A promotora de justiça recomenda que a polícia identifique e prenda os proprietários que deixam animais soltos nas rodovias de Campos Belos e Monte Alegre, pois isso coloca em risco a vida dos motoristas. Além disso, pede campanhas educativas sobre os riscos de animais soltos e um local adequado para recolhê-los.
A balsa da Localidade de Machados, que liga o município de Campo Belo do Sul a São José do Cerrito, foi apreendida pela Capitania dos Portos em janeiro devido a várias irregularidades
Ofício encaminhado ao Presidente da Câmara de Vereadores de São Francisco do Sul sobre inconstitucionalidades no projeto de lei que visa instituir taxa de preservação ambiental
A balsa da Localidade de Machados, que liga o município de Campo Belo do Sul a São José do Cerrito, foi apreendida pela Capitania dos Portos em janeiro devido a várias irregularidades
Ofício encaminhado ao Presidente da Câmara de Vereadores de São Francisco do Sul sobre inconstitucionalidades no projeto de lei que visa instituir taxa de preservação ambiental
Requerimento com pedido de instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar supostas irregularidades cometidas pela Prefeitura do Recife em compras emergenciais no combate ao novo coronavírus (covid-19).
Processo nº 1039316-88.2019.8.26.0114
Ação Civil Pública
DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, requer o Ministério
Público, desde já, o trâmite conjunto da presente demanda e do
Processo nº 1023195-82.2019.8.26.0114, em curso perante a 2ª
Vara da Fazenda Pública do Foro de Campinas, a fim de impedir
possíveis decisões conflitantes, pois apesar de declarada a
conexão a fls. 167/170, os processos continuam a tramitar separadamente.
Outrossim, confirmada a ilegalidade do equipamento denominado “parklet”, e tendo como certas as lesões
ambientais e urbanísticas decorrentes da irregular instalação
da estrutura, pugna este representante do Ministério Público
pelo afastamento parcial das preliminares, na forma abaixo
mencionada, e a procedência total da ação, para que a estrutura seja inteiramente removida, com a aplicação das multas devidas. Aguarda-se ainda extinção sem resolução do mérito, em
relação à Associação Minha Campinas, nos termos do artigo 330,
inciso II, c/c o artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil; c/c o artigo 5º, inciso V, alínea “a”, da Lei nº
7.347/85, e o artigo 82, inciso IV, da Lei nº 8.078/90; e a
extinção sem resolução do mérito, em relação ao pedido de condenação por improbidade administrativa dos Presidentes da
EMDEC e da SETEC, nos termos do artigo 330, inciso II, c/c o
artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil; c/c o
artigo 17, da Lei nº 8.429/92
[Webinar] The Internet of Things and the Coming Data DelugeInsightInnovation
"The Internet of Things" was one of the hottest topics in 2014, and is set to grow even faster this year, as we move to a world where the internet isn't just about connecting computers, but is now connecting all of the everyday devices that we use.
Requerimento com pedido de instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar supostas irregularidades cometidas pela Prefeitura do Recife em compras emergenciais no combate ao novo coronavírus (covid-19).
Processo nº 1039316-88.2019.8.26.0114
Ação Civil Pública
DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, requer o Ministério
Público, desde já, o trâmite conjunto da presente demanda e do
Processo nº 1023195-82.2019.8.26.0114, em curso perante a 2ª
Vara da Fazenda Pública do Foro de Campinas, a fim de impedir
possíveis decisões conflitantes, pois apesar de declarada a
conexão a fls. 167/170, os processos continuam a tramitar separadamente.
Outrossim, confirmada a ilegalidade do equipamento denominado “parklet”, e tendo como certas as lesões
ambientais e urbanísticas decorrentes da irregular instalação
da estrutura, pugna este representante do Ministério Público
pelo afastamento parcial das preliminares, na forma abaixo
mencionada, e a procedência total da ação, para que a estrutura seja inteiramente removida, com a aplicação das multas devidas. Aguarda-se ainda extinção sem resolução do mérito, em
relação à Associação Minha Campinas, nos termos do artigo 330,
inciso II, c/c o artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil; c/c o artigo 5º, inciso V, alínea “a”, da Lei nº
7.347/85, e o artigo 82, inciso IV, da Lei nº 8.078/90; e a
extinção sem resolução do mérito, em relação ao pedido de condenação por improbidade administrativa dos Presidentes da
EMDEC e da SETEC, nos termos do artigo 330, inciso II, c/c o
artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil; c/c o
artigo 17, da Lei nº 8.429/92
[Webinar] The Internet of Things and the Coming Data DelugeInsightInnovation
"The Internet of Things" was one of the hottest topics in 2014, and is set to grow even faster this year, as we move to a world where the internet isn't just about connecting computers, but is now connecting all of the everyday devices that we use.
Ação civil pública é assinada pelo Ministério Público de Santa Catarina e pela Defensoria Pública e o ajuizamento só ocorreu depois de serem negadas todas as propostas de negociação e as recomendações feitas pelo MPSC.
Ação civil pública é assinada pelo Ministério Público de Santa Catarina e pela Defensoria Pública e o ajuizamento só ocorreu depois de serem negadas todas as propostas de negociação e as recomendações feitas pelo MPSC.
A pedido da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú, o TJSC determinou que o Estado de Santa Catarina auxilie no custeio do hospital, mediante o bloqueio mensal de R$ 2.000.000,00 e a atuação conjunta do governo do Estado com os municípios da Macrorregião da Foz do Rio Itajaí para solução do problema.
O Partido dos Trabalhadores (PT), representado por seus advogados ingressou junto ao Ministério Público (MP) contra o prefeito de Rio Grande da Serra.
Desta foi solicitado MP para que se faça valer o princípio da publicidade na Administração Pública e a Lei de Improbidade Administrativa, de forma que o Prefeito Gabriel Maranhão responda os requerimentos atrasados.
Slides Lição 10, CPAD, Desenvolvendo uma Consciência de Santidade, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 10, CPAD, Desenvolvendo uma Consciência de Santidade, 2Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Lições Bíblicas, 2º Trimestre de 2024, adultos, Tema, A CARREIRA QUE NOS ESTÁ PROPOSTA, O CAMINHO DA SALVAÇÃO, SANTIDADE E PERSEVERANÇA PARA CHEGAR AO CÉU, Coment Osiel Gomes, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, de Almeida Silva, tel-What, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique, https://ebdnatv.blogspot.com/
proposta curricular da educação de jovens e adultos da disciplina geografia, para os anos finais do ensino fundamental. planejamento de unidades, plano de curso da EJA- GEografia
para o professor que trabalha com a educação de jovens e adultos- anos finais do ensino fundamental.
LIVRO MPARADIDATICO SOBRE BULLYING PARA TRABALHAR COM ALUNOS EM SALA DE AULA OU LEITURA EXTRA CLASSE, COM FOCO NUM PROBLEMA CRUCIAL E QUE ESTÁ TÃO PRESENTE NAS ESCOLAS BRASILEIRAS. OS ALUNOS PODEM LER EM SALA DE AULA. MATERIAL EXCELENTE PARA SER ADOTADO NAS ESCOLAS
“A classe operária vai ao paraíso os modos de produzir e trabalhar ao longo ...
Recomendação MP GO-118
1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE
CAMPOS BELOS
__________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________________
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAMPOS BELOS/GO
Rua 09, Qd. 18-A, Lt. 01, Setor Tomazinho, Edifício do Fórum – Campos Belos/GO
Fone/Fax: (62) 3451-1820 / Site: w w w.mpgo.mp.br
Gabinete
1
Paula Moraes de Matos
Promotora de Justiça Substituta
RECOMENDAÇÃO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, neste ato
representado pela Promotora de Justiça Substituta, Dra. Paula Moraes de Matos, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos termos dos artigos 127 e 129,
incisos III e IX, ambos da Constituição Federal de 1988, artigos 114, caput, e 117, incisos
III e VIII, da Constituição do Estado de Goiás, artigos 1º, caput, 25, inciso IV, alínea b, e 27,
parágrafo único, inciso I, todos da Lei n. 8.625/1993, artigos 1º, caput, 46, inciso VI, alínea
b, e 47, inciso VII, da Lei Complementar n. 25/1998 do Estado de Goiás, e no artigo 269 do
Código de Trânsito Brasileiro, e
CONSIDERANDO caber ao Parquet a defesa da ordem jurídica, do
regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estando
compreendida em sua função institucional a de zelar pelo efetivo respeito aos direitos e
garantias assegurados aos cidadãos, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais
necessárias à sua garantia, bem como expedir recomendações, visando a melhoria dos
serviços públicos e de relevância pública afetos à vida, à defesa da saúde e a proteção do
meio ambiente urbano e rural, fixando prazo razoável para a sua perfeita adequação;
CONSIDERANDO que o trânsito de qualquer natureza nas vias
terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se pelo Código de Trânsito
Brasileiro e considera-se trânsito a "utilização das vias por pessoas, veículos e animais,
isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento
2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE
CAMPOS BELOS
__________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________________
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAMPOS BELOS/GO
Rua 09, Qd. 18-A, Lt. 01, Setor Tomazinho, Edifício do Fórum – Campos Belos/GO
Fone/Fax: (62) 3451-1820 / Site: w w w.mpgo.mp.br
Gabinete
2
Paula Moraes de Matos
Promotora de Justiça Substituta
e operação de carga ou descarga";
CONSIDERANDO que o trânsito, em condições seguras, É UM
DIREITO DE TODOS E DEVER DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES componentes do
Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências,
adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito;
CONSIDERANDO que os órgãos e entidades componentes do
Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências,
OBJETIVAMENTE, POR DANOS CAUSADOS AOS CIDADÃOS EM VIRTUDE DE
AÇÃO, OMISSÃO OU ERRO NA EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DE
PROGRAMAS, PROJETOS E SERVIÇOS QUE GARANTAM O EXERCÍCIO DO
DIREITO DO TRÂNSITO SEGURO;
CONSIDERANDO o que estabelece o Art. 269 do Código de
Trânsito Brasileiro: “A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências
estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes
medidas administrativas: X - RECOLHIMENTO DE ANIMAIS QUE SE ENCONTREM
SOLTOS NAS VIAS E NA FAIXA DE DOMÍNIO DAS VIAS DE CIRCULAÇÃO,
RESTITUINDO-OS AOS SEUS PROPRIETÁRIOS, APÓS O PAGAMENTO DE
MULTAS E ENCARGOS DEVIDOS”.
CONSIDERANDO que é pública e notória a existência de inúmeros
animais soltos às margens das rodovias do município de Campos Belos/GO e Monte Alegre
de Goiás/GO, bem como, transitando pelas ruas, os quais causam acidentes quase que
diários envolvendo tais animais e os condutores de veículos que trafegam nas vias,
3. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE
CAMPOS BELOS
__________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________________
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAMPOS BELOS/GO
Rua 09, Qd. 18-A, Lt. 01, Setor Tomazinho, Edifício do Fórum – Campos Belos/GO
Fone/Fax: (62) 3451-1820 / Site: w w w.mpgo.mp.br
Gabinete
3
Paula Moraes de Matos
Promotora de Justiça Substituta
CEIFANDO VIDAS, lesionando a integridade física e psíquica das pessoas e danificando o
patrimônio automotivo dos motoristas e motociclistas;
CONSIDERANDO que os proprietários e possuidores dos animais
soltos às margens das rodovias e ruas têm plena ciência de que suas condutas ativas ou
omissivas em deixá-los livres causam riscos concretos e iminentes à vida, à integridade
física e psíquica e ao patrimônio dos condutores dos veículos que trafegam em Campos
Belos/GO e Monte Alegre de Goiás/GO;
CONSIDERANDO que o art. 132, caput do Código Penal, pune com
penas de três meses a um ano de detenção quem expõe a vida ou a saúde de outrem a perigo
direto e iminente, configura um tipo penal genérico de perigo, válido para todas as formas
de exposição da vida ou da saúde de terceiros a risco de dano, é um típico caso de dolo de
perigo, na modalidade eventual, uma vez que, os proprietários e possuidores de animais,
assumem o risco de colocar outra pessoa em perigo, de sofrer dano quando deixam soltos os
seus animais nas margens das ruas e rodovias; se consuma enquanto houver a exposição da
vida ou da saúde a perigo direto e iminente à luz do art. 302, inciso I, do Código de
Processo Penal, podendo ocorrer à prisão do agente expositor devido ao delito que se
encontra em flagrante permanente;
CONSIDERANDO que enquanto os animais dos proprietários e
possuidores estiverem às margens das rodovias e ruas estão expondo a perigo concreto e
iminente os condutores de veículos que trafegam nestas rodovias e ruas;
4. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE
CAMPOS BELOS
__________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________________
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAMPOS BELOS/GO
Rua 09, Qd. 18-A, Lt. 01, Setor Tomazinho, Edifício do Fórum – Campos Belos/GO
Fone/Fax: (62) 3451-1820 / Site: w w w.mpgo.mp.br
Gabinete
4
Paula Moraes de Matos
Promotora de Justiça Substituta
RECOMENDA
1) Ao Ilmo. Delegado de Polícia Civil de Campos Belos/GO, ao Ilmo.
Comandante do Destacamento da Polícia Militar desta cidade e ao Ilmo. Comandante do
Batalhão de Policiamento Rodoviário Estadual que identifiquem e orientem, e em caso de
reincidência, prendam em flagrante delito os proprietários e possuidores de animais que os
deixem soltos às margens das rodovias e ruas do território de Monte Alegre de Goiás/GO e
Campos Belos/GO, à vista da manifesta infringência deles ao tipo do art. 132, caput, do
Código Penal;
2) A Polícia Militar e ao Batalhão de Policiamento Rodoviário
Estadual que identifiquem os proprietários ou possuidores dos animais soltos às margens
das rodovias e ruas no território de Monte Alegre de Goiás/GO e Campos Belos/GO,
utilizando, se necessário, do órgão de inteligência, efetuando em seguida as prisões
pertinentes;
3) A Polícia Civil que elabore o procedimento policial correspondente
ao crime do art. 132, caput, do Código Penal, mas só liberte o preso quando cessar a
situação de flagrante, ou seja, quando comprovado que os animais encontrados tenham sido
retirados das margens das rodovias e ruas de Monte Alegre de Goiás/GO e Campos
Belos/GO;
4) Aos municípios de Monte Alegre de Goiás/GO e Campos Belos/GO
e ao DETRAN/GO que façam campanhas educativas objetivando conscientizar a população
dos riscos da criação e circulação de animais em estado de soltura às margens de rodovias
5. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE
CAMPOS BELOS
__________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________________
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAMPOS BELOS/GO
Rua 09, Qd. 18-A, Lt. 01, Setor Tomazinho, Edifício do Fórum – Campos Belos/GO
Fone/Fax: (62) 3451-1820 / Site: w w w.mpgo.mp.br
Gabinete
5
Paula Moraes de Matos
Promotora de Justiça Substituta
asfaltadas e nas ruas desta cidade, bem como, recolha e disponibilize local adequado para
permanência dos animais abrangidos por esta recomendação;
As providências adotadas em cumprimento à presente Recomendação
deverão ser comunicadas ao Ministério Público no prazo de 90 (noventa) dias úteis a contar
do seu recebimento.
Se necessário, o Ministério Público tomará as medidas judiciais
cabíveis para assegurar o fiel cumprimento da presente Recomendação, sem prejuízo da
apuração de eventual responsabilidade daqueles cuja ação ou omissão resultar na violação
dos direitos à vida, à defesa da saúde e a proteção do meio ambiente urbano e rural dos
cidadãos dos municípios de Monte Alegre de Goiás/GO e Campos Belos/GO.
Para que se dê cumprimento e publicidade à presente recomendação,
DETERMINA-SE remessa de cópias da presente recomendação:
1) Aos Exmos. Prefeitos de Monte Alegre de Goiás/GO e Campos
Belos/GO;
2) Ao Ilmo. Comandante do Destacamento da Polícia Militar desta
Comarca e ao Ilmo. Superintendente do DETRAN/GO;
3) Ao Ilmo. Comandante do Batalhão de Policiamento Rodoviário
Estadual;
4) Ao Ilmo. Delegado de Polícia Civil de Monte Alegre de Goiás/GO
6. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE
CAMPOS BELOS
__________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________________
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAMPOS BELOS/GO
Rua 09, Qd. 18-A, Lt. 01, Setor Tomazinho, Edifício do Fórum – Campos Belos/GO
Fone/Fax: (62) 3451-1820 / Site: w w w.mpgo.mp.br
Gabinete
6
Paula Moraes de Matos
Promotora de Justiça Substituta
e Campos Belos/GO;
5) À Secretaria Municipal de Vigilância Sanitária de Monte Alegre de
Goiás/GO e Campos Belos/GO;
6) Ao Conselho Superior do Ministério Público;
7) As rádios locais, solicitando a divulgação das disposições aqui
externadas, por 2 vezes consecutivas (às 12:00 e às 18:00), em dias alternados (07 dias);
8) Aos periódicos (blogs) de circulação na região desta Comarca,
enviando-lhes cópia;
9) Remessa de cópia ao Centro de Apoio Operacional de Proteção ao
Meio Ambiente (CAOMA/GO), para ciência e registro.
Deverá ainda a Secretaria afixar cópia dessa Recomendação na sede
da Promotoria de Justiça para fins de publicidade.
Publique-se. Notifique-se.
Campos Belos/GO, 23 de novembro de 2016.
Paula Moraes de Matos
Promotora de Justiça Substituta