O documento fornece orientações para a reabertura segura de áreas comuns em condomínios durante a pandemia de COVID-19. Ele discute a importância da segurança jurídica, do planejamento cuidadoso e da consulta aos condôminos, e fornece diretrizes detalhadas sobre protocolos de limpeza e cuidados específicos para diferentes espaços, como academia, piscina e salão de festas. O objetivo é auxiliar os gestores condominiais a flexibilizarem o uso dessas áreas de forma responsável e que proteja a saú
Reabertura de áreas nos condomínios - Especial COVID-19
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Ebook - Reabertura de
áreas nos condomínios
Orientações para gestores sobre reativação segura dos
espaços comuns e de lazer nos condomínios
Atualizado em 12/08/2020
www.sindiconet.com.br
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Apresentação
A pandemia causada pelo novo coronavírus está longe de chegar ao
fim. Após cinco meses de quarentena no País e de confinamento,
gestores condominiais começam a considerar ou iniciar uma gradual
reabertura de áreas comuns e de lazer.
Sempre acompanhando leis e decretos governamentais, em paralelo
ao retorno paulatino de atividades econômicas e ocupação de
espaços públicos das cidades, os síndicos devem se atentar nesse
movimento à segurança jurídica, protocolos de limpeza, saúde de
moradores e funcionários e ouvir a massa condominial.
Confira neste ebook um passo a passo para a flexibilização e a
reabertura de áreas comuns e de lazer do seu condomínio, com a
cautela que o momento exige.
Ao final, você encontra modelos e cartazes informativos para
conscientizar e orientar moradores em murais, redes sociais ou
whatsapp.
Consulte sempre que precisar!
Equipe SíndicoNet
www.sindiconet.com.br
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Índice
1. Segurança jurídica na reabertura 4
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2. Planejamento da reabertura de áreas comuns dos condomínios
3. Como elaborar o Manual para reabertura das áreas comuns do seu condomínio
4. Protocolo de limpeza
5. Cuidados gerais em todas as áreas comuns
6. Cuidados na reabertura de academia
7. Cuidados na retomada de áreas abertas: playground, piscina e quadras
8. Áreas fechadas: salão de jogos, brinquedotecas, coworking etc
9. Áreas fechadas: saunas e spa
10. Espaços de socialização e festividade: salão de festas, churrasqueira, gourmet
11. Salão de beleza, massagem etc
12. Espaço Pet
13. Ampla divulgação das regras
14. Cartazes e Modelos
Cartaz com orientações gerais para áreas comuns
Cartaz com orientações para uso da academia
Cartaz com orientações para uso do playground
Modelo de Termo de responsabilidade - Uso das Áreas Comuns
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Segurança jurídica na reabertura1
O primeiro passo do síndico é se atentar à existência de decretos
municipais e estaduais que falem especificamente sobre o tema:
com determinações para condomínios, os mesmos devem ser
executados.
Se não houver um decreto específico sobre fechamento e abertura
de áreas em condomínios na sua cidade ou estado, o síndico deve
consultara massa condominial, pois as áreas comuns pertencem
a todos os condôminos, e implementarmedidas de acordo com o
consenso da maioria.
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Existem condomínios de tamanhos e perfis diversos e o síndico
deve escolher a ferramenta mais adequada para consultar a sua
massa condominial com o intuito de entender o eles querem que
seja feito dentro do condomínio:
ƒ aplicação de enquetes, disponíveis no site da
administradora ou aplicativos. Indicado para condomínios
onde o nível de conflito seja mínimo
ƒ realização de assembleias virtuais. Indicado para
condomínios maiores ou mais conflituosos
ƒ realização de assembleias presenciais. Indicado para
condomínios com poucas unidades, onde há ambiente
amplo e ventilado que ofereça condições seguras e de
distanciamento mínimo para realização.
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Flexibilização também significa maior risco de
exposição ao contágio da doença com aumento de
movimentação de pessoas. Divulgue o que foi decidido
e explique que cabe a cada pessoa o uso responsável
das áreas.
Síndicos devem planejar e conduzir a reabertura das áreas do
condomínio de forma democrática, sem sofrer pressão de todos
os lados.
Considere características individuais de cada empreendimento,
tais como:
ƒ estrutura física
ƒ quantidade e perfil de condôminos e usuários
ƒ fluxo de pessoas
ƒ tipo de uso – comercial ou residencial
Síndico, atenção! Decidir pelo fechamento ou pela abertura
das áreas, e em quais condições, deve ser considerado pelos
condôminos até para não trazer uma responsabilidade
desnecessária sobre os seus ombros. Você poderá sofrer uma
ação judicial por arbitrariedade ou autoritarismo dentro do
condomínio.
Planejamento da reabertura de
áreas comuns dos condomínios
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Com essas informações em mãos:
ƒ elabore uma proposta de reabertura, com protocolos de uso,
segurança e higiene para cada área
ƒ compartilhe a proposta com os condôminos
ƒ consulte os condôminos: a decisão final é deles: enquetes ou
assembleias
Higienização frequente
do ambiente,
equipamentos e usuários
Distanciamento
social
No processo de flexibilização de uso das áreas comuns,
considere o tripé:
ƒ volume de casos suspeitos ou confirmados
ƒ horários de maior demanda
ƒ questões de limpeza, desinfecção e sanitização.
Uso de máscaras
de proteção
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Como elaborar o Manual para
reabertura das áreas comuns do
seu condomínio
ƒ Um recurso para reforçar a responsabilidade
do morador é condicionar o uso de áreas mediante
assinatura de termo de responsabilidade
ƒ Este não é o momento para liberar a entrada de
visitantes para usufruir as áreas comuns liberadas.
Elabore o Manual ou Guia de reabertura customizado para a
realidade do seu condomínio, com apoio de sua administradora.
Para fundamentar esse documento, consulte:
ƒ protocolos sanitários de autoridades de saúde (Ministério da
Saúde, OMS, secretarias estaduais e municipais de saúde)
ƒ decretos, leis, diretrizes e planos governamentais
(ex.: Plano São Paulo)
ƒ protocolos de entidades setoriais, como AABIC, Secovi-SP,
ABADI e SecoviRIO
ƒ conteúdos como este do SíndicoNet, preparados com o intuito
de apoiá-lo nessa missão
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O manual deve ter em vista:
ƒ critérios que assegurem a conservação da estrutura do
empreendimento
ƒ critérios que assegurem a saúde dos ocupantes
ƒ critérios de acompanhamento da evolução dos casos de
infectados no condomínio e prever reavaliação da situação. Se
necessário, feche as áreas
ƒ estabelecer regras de uso para cada área que se entenda como
apta à flexibilização.
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Assegurar fornecimento de EPIs (equipamento de
proteção individual) para os funcionários da limpeza,
tais como máscaras, óculos, face shield, botas, luvas
Manter em estoque materiais de limpeza mais
demandados atualmente, como álcool 70%, álcool
em gel, hipoclorito de sódio etc
Estabelecer rotina de limpeza especial
Estabelecer periodicidade de limpeza para
determinadas áreas
Áreas como academias e playgrounds devem ter
uma última sanitização antes de fechar, para deixar
tudo em ordem para o dia seguinte
Considerar contratar empresas especializadas em
desinfecção e sanitização de ambientes quando
houver casos confirmados de COVID-19
Importante reforçar: superfícies mais tocadas,
como corrimãos, maçanetas, botoeiras, puxadores,
elevadores devem ser higienizadas com mais
frequência
O condomínio deve estabelecer um protocolo de limpeza das
áreas de acordo com o seu uso:
Protocolo de limpeza4
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ƒ Uso obrigatório de máscaras faciais
ƒ Distanciamento social mínimo de 1,5 metro
ƒ Aglomerações proibidas
ƒ Higienização frequente de mãos com álcool gel
ƒ Itens de uso coletivo: higienização feita pelo usuário
ƒ Manter abertas portas de acesso, sem risco à segurança
ƒ Manter ventilação de ambientes com janelas e portas abertas
Use nosso cartaz com orientações gerais para áreas comuns
ƒ Analogia às regras governamentais estipuladas para as
academias comerciais
ƒ Estabeleça rotina e periodicidade de higienização da área
conforme disponibilidade da equipe de limpeza
ƒ Morador deve levar sua garrafinha já com água
ƒ Morador deve levar sua toalha
ƒ Cada um deve limpar aparelhos e acessórios coletivos antes e
depois de usar
Cuidados gerais em todas
as áreas comuns
Cuidados na reabertura
de academia
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ƒ Mantenha a área ventilada: janelas e portas abertas
ƒ Ar-condicionado não é recomendável
ƒ Mantenha distância mínima de 1,5 metro de vizinhos
ƒ Frequência deve ser controlada: observe regra de ocupação
máxima
ƒ Organize esquema de rodízio, reserva, agendamento prévio
(app, planilha) para oferecer chances iguais de uso por todos
ƒ Treinar junto ou revezar aparelho apenas com pessoas da
mesma unidade
ƒ Condomínios menores podem liberar presença de personal
trainer
ƒ Verifique a necessidade de reduzir horário de funcionamento,
acompanhando disponibilidade da equipe de limpeza
Cartaz com orientações para uso da academia
ƒ Condomínio pode adotar esquema de reserva prévia, rodízio,
revezamento
ƒ Mantenha distância mínima de 1,5 metro de vizinhos
ƒ Sem aglomerações
ƒ Crianças juntas? Só se forem da mesma família
ƒ Não é o momento para socialização e compartilhar brinquedos
ƒ Dar preferência ao uso dos próprios itens e brinquedos
Cuidados na retomada de áreas abertas:
playground, piscina e quadras7
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ƒ Uso dos brinquedos e itens coletivos: higienização antes e
depois pelo morador
ƒ Play e quadras: uso obrigatório de máscara
ƒ Quadras: proibidos jogos com formação de time e contato
físico
ƒ Quadra de tênis: pode ser usada por até 4 pessoas,
desde que respeitado o distanciamento e atenção ao uso de
equipamentos individuais.
ƒ Condomínio pode adotar esquema de reserva prévia, rodízio,
revezamento
ƒ Mantenha distância mínima de 1,5 metro de vizinhos
ƒ Frequência deve ser controlada: observe regra de ocupação
máxima
ƒ Sem aglomerações
ƒ Mantenha a área ventilada: janelas e portas abertas
ƒ Uso de itens coletivos: higienização antes e depois do uso
pelo morador
ƒ Verifique a necessidade de reduzir horário de funcionamento,
acompanhando disponibilidade da equipe de limpeza
Use nosso cartaz com orientações para uso do playground
Áreas fechadas: salão de jogos,
brinquedotecas, coworking etc
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Áreas fechadas: saunas e spa
Espaços de socialização e festividade:
salão de festas, churrasqueira, gourmet
Salão de beleza, massagem etc
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ƒ Devem seguir orientações governamentais
ƒ Liberação por uma família por vez (avalie
criteriosamente).
ƒ Especialistas consultados informaram que em seus
condomínios ainda não foram liberadas áreas que
pressupõem aglomeração.
ƒ As áreas podem entrar no esquema de reserva
prévia, rodízio, revezamento com o uso limitado a
uma família por vez.
ƒ Horário de atendimento e capacidade reduzidos
ƒ Manter distanciamento de 1,5 metro entre as
pessoas
ƒ No caso da massagista, permitir 1 atendimento por
vez
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14 Modelos e comunicados
Conheça e utilize nossos materiais em seu condomínio.
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Espaço Pet
Ampla divulgação das regras
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ƒ Uso liberado
ƒ Respeito ao distanciamento social
ƒ Uso de máscara
ƒ Evitar que os pets brinquem entre si (evitar
contaminação nos pelos)
ƒ e-mail
ƒ site
ƒ aplicativo
Um passo essencial é a divulgação desse conjunto de regras a todos
os condôminos, moradores e funcionários do condomínio.
ƒ whatsapp
ƒ cartaz em murais
ƒ display em elevadores
Em muitos casos, a infração às regras caberá penalidades previstas no
Regulamento Interno, passível de advertência e multa.
O síndico deve usar todas as ferramentas disponíveis para fazer essa
comunicação:
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Cuidados nas Áreas Comuns
para prevenção da COVID-19
Sim! O coronavírus ainda não foi embora e isso é um sinal de que as
medidas sanitárias precisam ser reforçadas. Ao circular pelas áreas
comuns do condomínio, por favor, atente-se a essas orientações:
• Use máscara o tempo inteiro
• Higienize as mãos até a altura
do punho com álcool em gel
70% toda vez que tocar em
qualquer objeto (maçanetas,
corrimãos, portão, ou botões
do elevador)
• Encontrou um vizinho?
Mantenha distanciamento físico
mínimo de 1,5 m
• Não toque na parte central da
máscara. Ao retirá-la, pegue pelas
laterais
• Não promova aglomeração em áreas comuns ou unidades
• Elevador: utilize apenas com quem mora com você
• Não tocar olhos, nariz, boca ou a máscara com as mãos não
higienizadas
• Higienize objetos pessoais de uso frequente, como celular, carteira e
chaves
Vamos juntos espantar o coronavírus do nosso condomínio!
(*) Baseado nas recomendações do Ministério da Saúde.
Conteúdo exclusivo SíndicoNet.
Para mais modelos como este acesse: www.sindiconet.com.br
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Cuidados na Academia
Para o uso seguro da academia nesta fase de reabertura da área, siga
as orientações abaixo. Cada um fazendo a sua parte, a área será bem
aproveitada por toda a comunidade, reduzindo o risco de contágio por
COVID-19. Lembre-se: ainda não há cura e nem vacina contra o novo
coronavírus. Previna-se!
Traga sua garrafinha já com água
Traga sua toalha
Limpe aparelhos e acessórios coletivos antes e depois de usar
Mantenha a área ventilada: janelas e portas abertas
Mantenha distância mínima de 1,5 metro de vizinhos
• Observe regra do nº máximo de
pessoas na área
• Treinando com alguém? Só se for
da mesma unidade
• Não é o momento para revezar
aparelhos
• Verifique outras regras
transitórias (agendamento etc)
• Leve de volta para casa tudo o que trouxe
É sempre bom lembrar:
• Use máscara durante o tempo em que estiver na área
• Higienize suas mãos com álcool em gel com frequência
• Mantenha o ambiente organizado!
Contamos com você!
Conteúdo exclusivo SíndicoNet.
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Cuidados no Playground
Para o uso seguro do playground nesta fase de reabertura da área, siga
as orientações abaixo. Cada um fazendo a sua parte, a área será bem
aproveitada por toda a comunidade, reduzindo o risco de contágio por
COVID-19. Lembre-se: ainda não há cura e nem vacina contra o novo
coronavírus. Previna-se!
Mantenha distância mínima de
1,5 metro de vizinhos
Playground cheio? Volte
quando estiver mais vazio
Crianças juntas? Só se forem
da mesma família
Não é o momento para
socialização e compartilhar
brinquedos
Dê preferência ao uso dos próprios brinquedos
Vai usar os brinquedos coletivos? Higienize-os antes e depois
• Verifique outras regras transitórias junto ao corpo diretivo
• Leve de volta para casa tudo o que trouxe
É sempre bom lembrar:
• Use máscara durante o tempo em que estiver na área
• Higienize suas mãos com álcool em gel com frequência
• Crianças sempre acompanhadas de um responsável
Contamos com você!
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CONDOMÍNIO ______________________________________________________
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE ÁREAS COMUNS
Eu,____________________________________________________________portador do RG nº
______________________e CPF nº ___________________________, morador da unidade ________,
declaro que irei frequentar a área comum/lazer __________________ no dia __/__ no horário de
____:____ às ____:____, isentando o condomínio de qualquer responsabilidade de contaminação,
especialmente por COVID-19, pelo uso da área ou equipamentos.
Na utilização do respectivo espaço, deverei observar os seguintes procedimentos:
1) Respeitar horários previstos e agendamento com antecedência;
2) Usar máscara nos espaços comuns;
3) Manter o local ventilado com as janelas e/ou portas abertas;
4) Higienizar equipamentos ou itens de uso comum antes e após o uso;
5) Colaborar para que não haja aglomeração;
6) Não levar pessoas estranhas ao condomínio.
Declaro ter ciência que, diariamente, os espaços serão limpos, mas cabe ao usuário a obrigatoriedade
em mantê-los higienizados.
A unidade __________ assume inteira e total responsabilidade de reparação e comunicação ao
CONDOMÍNIO sobre eventuais sintomas relacionados à COVD-19.
Por fim, o declarante tem ciência que o uso pode ser revogado a qualquer momento e tempo, a critério
do grupo gestor, para atendimento das normas e orientações de saúde, bem como o horário alterado
com o aumento de interessados para utilização da área.
____________________________________________
Assinatura
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Quem somos
Há 24 anos, o SíndicoNet trabalha para ser o
braço direito que o síndico brasileiro merece.
É um portal 100% voltado para a vida em
condomínio e abrange tudo que um síndico, gestor
ou morador de condomínio precisa saber para
viver em harmonia: seja em um empreendimento
comercial ou residencial.
Conteúdo: Catarina Anderáos
Direção de arte: Carol Charapa | Diagramação: Isabela Alves
Produção Executiva: Julio Paim e Marjorie Albuquerque
Fontes consultadas: José Roberto Graiche Junior (AABIC), Márcio
Spimpolo(advogado),NatachyPetrini(síndicaprofissional),TaniaGoldkorn
(síndica profissional), Taula Armentano (síndica profissional), Wolfram
Werther (síndico profissional), Secovi-SP, ABADI-SecoviRIO.
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