O documento descreve as regras para propaganda eleitoral no estado do Espírito Santo, definindo o que candidatos e partidos podem ou não fazer em termos de adesivos, alto-falantes, bens públicos e privados, comícios, debates, internet e rádio/TV.
Saiba tudo o que o seu candidato (e os demais) podem ou não fazer nesta campanha. Fiscalize e denuncie as irregularidades. Fique do lado da ética nesta eleição.
O documento lista datas importantes da campanha eleitoral como prazos para registro e início da propaganda, e regras sobre o que candidatos podem e não podem fazer em comícios, reuniões, propaganda, comunicação, panfletagem, veículos e brindes.
O documento lista as normas e regras para propaganda eleitoral no Brasil, especificando o que é permitido, como comícios, propaganda em veículos e jornais, e o que é proibido, como distribuir brindes com nome de candidatos, propaganda em outdoors ou em propriedades públicas. Também trata das regras para propaganda virtual, permitindo sites e redes sociais mas proibindo o pagamento por anúncios ou propaganda anônima.
O documento resume as principais orientações jurídicas sobre propaganda eleitoral e arrecadação de recursos para as eleições de 2010 no Brasil. Ele define datas importantes como o início da propaganda eleitoral em 6 de julho e prazos para remoção de propaganda. Também especifica regras sobre o que é permitido e proibido na propaganda impressa, online, sonora e no dia da eleição. Por fim, trata de requisitos para arrecadação de recursos, limites de doações e prestação de contas.
O documento fornece orientações sobre as regras para propaganda eleitoral nas eleições de 2012 de acordo com a Resolução no 23.370/2011 do Tribunal Superior Eleitoral. É descrito o que candidatos e partidos políticos podem e não podem fazer em termos de comícios, alto-falantes, caminhadas, cartazes, distribuição de material impresso, entre outros tipos de propaganda permitidos e proibidos.
O documento é um manual sobre propaganda eleitoral produzido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina para as eleições de 2014. O manual define propaganda eleitoral, estabelece as datas de início e regras gerais sobre propaganda, e lista proibições, permissões e prazos relacionados à propaganda eleitoral durante o período eleitoral.
1. O documento fornece orientações e instruções para as eleições de 2012, incluindo datas importantes, requisitos para ser candidato, regras sobre coligações e pedido de registro de candidatura.
2. Os cargos em disputa serão prefeito, vice-prefeito e vereador, e as eleições ocorrerão em 7 de outubro de 2012, com possível segundo turno em 28 de outubro.
3. Os requisitos para ser candidato incluem nacionalidade brasileira, alfabetização, filiação partidária e id
Este documento resume as principais mudanças nas regras eleitorais para as eleições municipais de 2016 no Brasil, com foco na campanha digital. As principais alterações incluem um menor tempo de campanha, novas regras para propaganda eleitoral e horário gratuito, e uma pré-campanha mais flexível. O documento também fornece orientações sobre como os candidatos podem usar ferramentas de marketing digital de forma efetiva dentro deste novo contexto legal.
Saiba tudo o que o seu candidato (e os demais) podem ou não fazer nesta campanha. Fiscalize e denuncie as irregularidades. Fique do lado da ética nesta eleição.
O documento lista datas importantes da campanha eleitoral como prazos para registro e início da propaganda, e regras sobre o que candidatos podem e não podem fazer em comícios, reuniões, propaganda, comunicação, panfletagem, veículos e brindes.
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O documento fornece orientações sobre as regras para propaganda eleitoral nas eleições de 2012 de acordo com a Resolução no 23.370/2011 do Tribunal Superior Eleitoral. É descrito o que candidatos e partidos políticos podem e não podem fazer em termos de comícios, alto-falantes, caminhadas, cartazes, distribuição de material impresso, entre outros tipos de propaganda permitidos e proibidos.
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1. O documento fornece orientações e instruções para as eleições de 2012, incluindo datas importantes, requisitos para ser candidato, regras sobre coligações e pedido de registro de candidatura.
2. Os cargos em disputa serão prefeito, vice-prefeito e vereador, e as eleições ocorrerão em 7 de outubro de 2012, com possível segundo turno em 28 de outubro.
3. Os requisitos para ser candidato incluem nacionalidade brasileira, alfabetização, filiação partidária e id
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O documento resume as regras e diretrizes para propaganda eleitoral e conduta de agentes públicos durante campanhas eleitorais no Brasil, incluindo:
1) Proibição de propaganda em outdoors e distribuição de brindes;
2) Permissão de carros de som e caminhadas até 22h antes da eleição;
3) Vedações no dia da eleição como aglomerações de pessoas uniformizadas.
O documento resume as principais resoluções do Tribunal Superior Eleitoral sobre as regras para propaganda eleitoral e financiamento de campanha nas eleições de 2010, incluindo o que é permitido e proibido na internet e em outros meios de comunicação.
O documento resume as regras e leis sobre propaganda eleitoral no Brasil, definindo o que é permitido e proibido em termos de propaganda partidária, intrapartidária, eleitoral e nas 48 horas antes e depois da eleição. É proibida a propaganda paga em rádio e TV e a utilização de outdoors.
O documento apresenta o calendário eleitoral de 2012 para as eleições municipais no Brasil, com datas importantes divididas em períodos pré-eleitoral, eleitoral, pós-eleitoral e segundo turno. É fornecido um guia detalhado com prazos para registro de candidatos, propaganda eleitoral, votação e apuração.
O documento discute regras para as eleições municipais de 2020 no Brasil, incluindo datas, coligações partidárias, candidaturas, doações, propaganda eleitoral e outras especificações.
O documento estabelece as regras e datas para a propaganda eleitoral para as eleições de 2010, incluindo a proibição de outdoors, distribuição de brindes, uso de alto-falantes e regras para propaganda em bens públicos e privados.
Este manual fornece orientações sobre propaganda eleitoral para as eleições municipais de 2012 em Santa Catarina, definindo propaganda eleitoral, estabelecendo as regras gerais, proibições e permissões. Detalha também sobre propaganda gratuita no rádio e TV, paga em jornais, nas vésperas da eleição e sobre crimes e punições na propaganda.
O documento fornece informações sobre as eleições de 2012 no Brasil, incluindo datas importantes como o início da propaganda eleitoral na internet em 5 de julho e o término da propaganda 48 horas antes das eleições em 7 e 28 de outubro para o primeiro e segundo turnos respectivamente. Também resume as regras para propaganda eleitoral na internet, permitindo sites, mensagens eletrônicas e blogs desde que não pague e proibindo propaganda paga ou falsa.
Este plano de marketing descreve uma campanha da Smirnoff para levar 20 amigos para uma festa no ônibus da marca. O plano inclui alcançar alunos universitários e frequentadores de bares, usando redes sociais, TV e outdoors. Ele detalha como os participantes podem enviar vídeos e como a campanha será avaliada.
O documento descreve um feirão de consórcios organizado pelo jornal Diário do Nordeste, oferecendo diversos planos de consórcio para a compra de carros, motos e imóveis. Ele fornece detalhes sobre as ações de marketing e mídia planejadas, incluindo anúncios impressos, online e outdoors, para divulgar o evento. Também mostra dados sobre o perfil dos leitores do jornal e o investimento total previsto.
Este documento fornece 10 observações importantes sobre regras para propaganda eleitoral, incluindo: 1) o tamanho do nome do candidato a vice-prefeito deve ser no máximo 70% do nome do candidato a prefeito; 2) é proibido distribuir brindes para influenciar eleitores; 3) locais proibidos para propaganda incluem vias públicas e propriedades privadas sem permissão.
Confira o que pode e o que não pode nas campanhas!MarlieriaHoje
O documento resume os principais tipos de propaganda eleitoral permitidos e proibidos pela legislação para as eleições municipais de 2016 em Minas Gerais. É permitida propaganda como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e uso de carros de som a partir de 16 de agosto. Já é proibida a confecção de brindes, a propaganda em bens públicos e o uso de outdoors. A internet e rádio/TV só podem ser usados para fins eleitorais dentro das regras estabelecidas.
O documento descreve um manual de identidade para uma plataforma online chamada Undersound, que visa promover novas bandas de música. A plataforma forneceria streaming de música, playlists personalizadas, venda de ingressos e merchandising. O documento inclui uma análise SWOT, estudo de caso sobre cores e logotipo, e pesquisa sobre empresa semelhante.
O documento fornece orientações gerais para candidatos a vereador nas eleições de 2012. Explica que o vereador representa os cidadãos e tem como principais atribuições legislar, fiscalizar o executivo e indicar onde deve ser gasto o dinheiro municipal. Também alerta os candidatos a não prometerem obras que não podem executar e sobre o que podem fazer durante a campanha eleitoral dentro da lei.
O documento fornece orientações gerais para candidatos a vereador nas eleições de 2012. Explica que o vereador representa os cidadãos e tem como principais atribuições legislar, fiscalizar o executivo e indicar onde deve ser gasto o dinheiro municipal. Também ressalta que o vereador não pode prometer executar obras e deve se limitar a indicar demandas ao prefeito, e que é proibido distribuir brindes ou pagar por shows durante a campanha.
O documento descreve a 36a edição da Corrida de Reis, a maior corrida de rua do Centro-Oeste, que ocorrerá em 12 de janeiro de 2020 em Cuiabá e Várzea Grande. A corrida de 10 quilômetros terá cerca de 15 mil atletas e premiações para os primeiros colocados. Além disso, apresenta detalhes do plano de mídia e patrocínio para divulgação do evento.
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O documento resume os principais tipos de propaganda eleitoral permitidos e proibidos pela legislação para as eleições municipais de 2016 em Minas Gerais. É permitida propaganda como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e uso de carros de som a partir de 16 de agosto. Já é proibida a confecção de brindes, a propaganda em bens públicos e o uso de outdoors. A internet e rádio/TV só podem ser usados para fins eleitorais dentro das regras estabelecidas.
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2. PODE N
NÃO PODE
PODE NÃO PODE
2
ADESIVOS EM
VEÍCULOS
• Adesivo plástico em:
9 Automóveis
9 Caminhões
9 Bicicletas
9 Motocicletas
• Adesivo microperfurado:
9 No para-brisa traseiro de veículo (até a di-
mensão total)
9 Em outros locais do carro, adesivos comuns
com dimensão máxima de 0,5m2
(meio metro
quadrado)
• Exceder a 0,5m2
(meio metro quadrado)
• Justaposição de adesivo ou papel que
exceda 0,5m2
(meio metro quadrado)
• Envelopamento de veículo
3. PODE N
NÃO PODE
PODE NÃO PODE
3
ALTO FALANTES E
AMPLIFICADORES
• De 16/08/18 até 06/10/18, das 8h às 22h
• No dia da eleição
• A menos de 200 metros dos seguintes
locais:
9 Sedes dos Poderes Executivo e Legislativo
9 Sedes dos Tribunais Judiciais
9 Quartéis e de outros estabelecimentos mi-
litares
9 Hospitais e casas de saúde
9 Escolas, bibliotecas públicas, igrejas e tea-
tros, quando em funcionamento
4. PODE N
NÃO PODE
PODE NÃO PODE
4
BENS
PARTICULARES
• De forma espontânea e gratuita, desde
que não exceda 0,5m2
(meio metro quadrado)
• Por meio de adesivo e papel em janelas
residenciais
• Pagamento em troca de espaço para
veiculação de propaganda eleitoral
• Inscrição ou pintura nas fachadas, muros
ou paredes
• Faixas e placas
• Exceder a 0,5m2
(meio metro quadrado)
• Justaposição de adesivo ou papel que
exceda 0,5m2
(meio metro quadrado)
5. PODE N
NÃO PODE
PODE NÃO PODE
5
BENS PÚBLICOS E
DE USO COMUM
• Em vias públicas, das 6 h às 22 h
• Colocação de mesas para distribuição de
material de campanha
• Colocação de bandeiras
ATENÇÃO!
• Devem ser móveis e não po-
dem dificultar o trânsito de pes-
soas e veículos
• Nos bens públicos e naqueles em que o
uso dependa de cessão ou permissão do
poder público
• Nos bens de uso comum (ex. cinema, clube
loja, centro comercial, templo, ginásio, estádio)
• Não pode:
9 Pichação
9 Inscrição a tinta
9 Colocação de
placas
9 Estandartes
9 Faixas
9 Cavaletes
9 Bonecos e asse-
melhados
• Inclusive em:
9 Postes de ilumina-
ção pública
9 Sinalização de trá-
fego
9 Viadutos
9 Passarelas
9 Pontes
9 Paradas de ônibus
9 Árvores e jardins si-
tuados em área pública
9 Muros
9 Cercas
9 Tapumes divisórios
6. PODE N
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PODE NÃO PODE
6
CAMINHADA,
CARREATA E
PASSEATA
• De 16/08/18 a 06/10/18, até 22h
7. PODE N
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PODE NÃO PODE
7
CARRO DE SOM,
MINITRIO E TRIO
ELÉTRICO
• De 16/08/18 a 06/10/18, até 22h
• Carro de som ou minitrio, apenas em:
9 Carreatas
9 Caminhadas
9 Passeatas
9 Reuniões
9 Comícios
Atenção!
• Deve ser observado o limite
de 80 decibéis, medido a 7 me-
tros de distância do veículo
• Circulação de carro de som com
amplificadores e alto-falantes ou minitrio,
de forma isolada
• Trio elétrico, exceto para sonorização de
comício
8. PODE N
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8
COMÍCIOS
• De 16/08/18 até 04/10/18, das 8h às 24h,
podendo, o comício de encerramento,
ocorrer até 2h da manhã
• Utilização de trio elétrico para
sonorização
• De 05/10/18 até 24 horas depois do
encerramento da votação
• Showmício
• Apresentação de artistas com a
finalidade de animar comício e reunião
eleitoral
9. PODE N
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PODE NÃO PODE
9
COMITÊ DE
CAMPANHA
• Comitê central de campanha
• Candidato,partidospolíticosecoligações
podem inscrever a sua designação, nome e
número do candidato
• Demais comitês que não o central
• A divulgação de dados deve observar os
seguintes limites:
9 Bandeiras em vias públicas (móveis, sem
dificultar o andamento do trânsito de pessoas
e veículos)
9 Adesivo plástico desde que não exceda a
0,5 m2
(meio metro quadrado)
• A inscrição no comitê central não
pode ser em formato que se assemelhe a
outdoor, nem gerar esse efeito
10. PODE N
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PODE NÃO PODE
10
• Até 04/10/18, admitida a extensão até
7h do dia 05/10/18, se iniciado no dia
04/10/18
• A Emissora deverá convidar os candidatos
dos partidos com representação no
Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco
parlamentares
• Emissora de rádio ou de televisão poderá
convidar candidato cuja participação seja
facultativa
ATENÇÃO!
• Devem ser utilizados na te-
levisão, entre outros recursos,
subtitulação por meio de legen-
da oculta, janela com intérprete
de Libras e audiodescrição
• A presença de um mesmo candidato ao
cargo de deputado estadual ou deputado
federal, em mais de um debate da mesma
emissora
DEBATES
11. PODE N
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PODE NÃO PODE
11
INTERNET
• A partir do dia 16/08/18, inclusive no dia
da eleição (não sendo permitido novo conteúdo
no dia 07/10/18), em sítio do candidato,
partido ou coligação. O endereço eletrônico
deve ser comunicado à Justiça Eleitoral e
hospedado no Brasil
• Por meio de e-mails para endereços
cadastrados gratuitamente, desde
que possua mecanismo que permita o
descadastramento pelo destinatário
• Por meio de blogues, redes sociais
(Facebook, Twitter etc.) e sítios de mensagens
instantâneas e aplicações de internet
assemelhadas
• Reprodução virtual das páginas do
jornal impresso na Internet, desde que
seja feita no sítio do próprio jornal,
respeitando integralmente o formato
gráfico e o conteúdo da versão impressa (até
05/10/2018)
• Impulsionamento de conteúdo - nas
redes sociais e nos mecanismos de busca (ex.
continua...
• Propagandapaga(exceção: impulsionamento
de conteúdo)
• Propaganda em sítios:
9 de pessoas jurídicas
9 oficiais ou hospedados por órgãos ou por en-
tidades da administração pública direta ou indi-
reta
• Venda de cadastro de endereços
eletrônicos
• FakeNews – informações falsas/distorcidas
propagadas por mídia digital
• Ofensa à honra de terceiros ou divulgação
de fatos sabidamente inverídicos
• PerfilFake– utilização de identidade falsa
para veicular conteúdos de cunho eleitoral
• Impulsionamento feito por pessoa natural
12. PODE N
NÃO PODE
PODE NÃO PODE
12
Google, Yahoo) – Apenas para propaganda
positiva da candidatura. Só pode ser
contratado por partido político, coligação
ou candidato
• A livre manifestação do pensamento do
eleitor identificado ou identificável
ATENÇÃO!
• Todo impulsionamento (uso de
ferramentas para ter maior al-
cance nas redes sociais) deverá
conter, de forma clara e legível,
o número de inscrição no CNPJ/
CPF do responsável, além da ex-
pressão “Propaganda Eleitoral”
• Impulsionamento de conteúdos e
ferramentas digitais não disponibilizadas
pelo provedor da aplicação de internet,
para alterar o teor ou a repercussão de
propaganda eleitoral
• Utilização de Robôs - programas de
computador utilizados para impulsionar
notícias falsas
• Manifestação anônima (anonimato)
INTERNET
13. PODE N
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PODE NÃO PODE
13
IMPRENSA
ESCRITA
• Divulgação paga de 16/8/18 até 05/10/18
• Divulgação de opinião favorável
a candidato, a partido político ou a
coligação, desde que não seja matéria paga
• Publicação de até dez anúncios de
propaganda eleitoral, por jornal, em datas
diversas, para cada candidato
• Publicação que exceda 1/8 da página de
jornal padrão e 1/4 da página de revista ou
tabloide
• Deixar de constar no anúncio, de forma
visível, o valor pago pela inserção
14. PODE N
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PODE NÃO PODE
14
MATERIAL
GRÁFICO
• Distribuição de folhetos, adesivos,
volantes e outros impressos, de 16/08/18
até as 22h do dia 06/10/18
Atenção!
• O material impresso deve
conter o CNPJ ou o CPF do res-
ponsável pela confecção, bem
como de quem a contratou, e a
respectiva tiragem
• O derrame de santinhos e outros
impressos no local de votação ou nas vias
próximas, ainda que realizado na véspera
da eleição
15. PODE N
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PODE NÃO PODE
15
PRÉ-CAMPANHA
• Pré-candidatos:
9 Declaração da pré-candidatura
9 Exaltação das qualidades pessoais em pú-
blico
9 Participação em entrevistas, programas,
encontros e debates, sem pedido explícito de
voto
9 Divulgação de atos parlamentares e deba-
tes legislativos, sem pedido de voto
9 Divulgação de posicionamento pessoal
sobre questões políticas, inclusive em redes
sociais, blogues, sítios eletrônicos pessoais e
aplicativos (apps)
9 Divulgação das ações políticas desenvolvi-
das e das que se pretende desenvolver
9 Pedido de apoio político, desde que não haja
pedido de voto
• Propaganda antecipada
• Pedido expresso de votos
• Transmissão, ao vivo, das prévias
partidárias
• Pedido de apoio político, divulgação da
pré-candidatura e de ações políticas, por
profissionais de comunicação social, no
exercício da profissão
continua...
16. PODE N
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PODE NÃO PODE
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• Partidos políticos:
9 Realização de prévias partidárias com dis-
tribuição de material informativo, divulgação
dos nomes dos filiados pré-candidatos e a re-
alização de debates
9 Realização de encontros, seminários ou
congressos
9 Reuniões para divulgar ideias, objetivos e
propostas partidárias, devendo ser custeada
pelo Partido Político
9 Campanha de arrecadação prévia de recur-
sos
PRÉ-CAMPANHA
17. PODE N
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PODE NÃO PODE
17
• De 31/08/18 a 04/10/18, propaganda
eleitoral gratuita
• Divulgação de opinião favorável a
candidato, a partido político ou a coligação
pela imprensa escrita, desde que não seja
matéria paga
• Depoimento de candidato a deputado
estadual/ federal em propaganda de
governador/senador/ presidente e vice-
versa, do mesmo partido ou coligação,
desde que seja para pedido de voto ao
candidato que cedeu o tempo
• Exibir legendas com referência aos
candidatos a presidente, governador ou
senador, do mesmo partido/coligação, ou
colocar ao fundo, cartazes ou fotografias
desses candidatos
• Fazer menção ao nome e ao número de
qualquer candidato do partido político ou
da coligação
• Somente podem aparecer, na
propaganda, candidatos e seus apoiadores,
continua...
RÁDIO E
TELEVISÃO
• Propaganda paga
• A partir de 30/06/18, veiculação de
programa apresentado ou comentado por
pré-candidato
• A partir de 06/08/18, transmissão de
imagens de realização de pesquisa ou
consulta popular de natureza eleitoral em
que seja possível identificar o entrevistado
ou em que haja manipulação de dados
• Comercial para promover marca ou
produto
• Inclusão de propaganda de presidente,
senador ou governador no horário dos
candidatos a deputado federal e estadual,
e vice-versa
18. PODE N
NÃO PODE
PODE NÃO PODE
18
caracteres com propostas, fotos, jingles,
clipes com música ou vinhetas, inclusive
de passagem, com indicação do número do
candidato ou do partido
• Entrevistas externas com o candidato,
podendo expor:
9 Realizações de governo ou da administra-
ção pública
9 Falhas administrativas e deficiências veri-
ficadas em obras e serviços públicos em geral
9 Atos parlamentares e debates legislativos
ATENÇÃO!
• É obrigatória a utilização de
LIBRAS ou legenda
RÁDIO E
TELEVISÃO
• Propaganda cinematográfica -
montagens, trucagens, computação
gráfica, desenhos animados e efeitos
especiais ou outro recurso de áudio e vídeo
19. PODE N
NÃO PODE
PODE NÃO PODE
19
DIA DA ELEIÇÃO
• Manifestação individual e silenciosa do
eleitor, exclusivamente através de:
9 bandeiras
9 broches
9 dísticos
9 adesivos
• Manutenção da propaganda que tenha
sido divulgada na internet antes do dia da
eleição
• Aglomeração de pessoas portando
vestuário padronizado, bandeiras, broches,
dísticos e adesivos (manifestação coletiva),
até o término da votação
• Uso de alto-falantes, amplificadores de
som, comício, carreata e qualquer veículo
com jingles
• Arregimentação de eleitor, boca de urna
e“Derramamento de santinhos”próximo a
locais de votação
• Divulgação de qualquer espécie de
propaganda de partidos políticos ou de
seus candidatos
• Publicação de novos conteúdos ou
o impulsionamento de conteúdos na
internet, podendo ser mantidos em
funcionamento as aplicações e os
conteúdos publicados anteriormente
20. NÃO PODE
NÃO PODE
20
• CAMISETAS, CHAVEIROS, BONÉS, CANETAS, BRINDES E CESTAS BÁSICAS
9 A confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de
camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou
materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor
• OUTDOORS E OUTDOORS ELETRÔNICOS
9 Outdoors, inclusive eletrônicos e engenhos ou equipamentos publicitários
9 Conjunto de peças de propaganda que justapostas se assemelhem ou causem efeito visual
de outdoor
• TELEMARKETING
• UTILIZAÇÃO DE ARTEFATO QUE SE ASSEMELHE A URNA ELETRÔNICA COMO VEÍCULO DE
PROPAGANDA ELEITORAL
Não
pode em
hipótese
alguma