I. O documento define os horários destinados à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para diferentes cargos eletivos, como Presidente, Governador, Senador e Prefeito.
II. Também estabelece regras sobre a distribuição do tempo de propaganda entre os partidos e a permissão de inserções na internet após 15 de agosto do ano da eleição.
III. Define ainda condutas vedadas a agentes públicos, como realizar gastos excessivos com publicidade no primeiro semestre do ano eleitoral, e a atribuições do Tribunal Superior Eleitor