Este documento contém regulamentações sobre:
1) Divulgação de doações recebidas por candidatos e partidos políticos;
2) Regras para prestação de contas simplificada para candidatos com baixa arrecadação;
3) Proibição de propaganda eleitoral antes de 15 de agosto do ano da eleição.
Este documento é uma edição extra do Diário Oficial da União que contém:
1) Alterações à legislação eleitoral brasileira feitas pela Lei no 13.165/2015 para reduzir custos de campanha e simplificar administração de partidos;
2) Publicação da Lei no 13.165/2015 com detalhes das alterações;
3) Sumário dos atos contidos na edição extra.
I. O documento é um decreto do governo de Santa Catarina que altera e acrescenta disposições a um decreto anterior sobre transferência de recursos financeiros mediante convênios.
II. Foi constituída uma comissão para instruir uma tomada de contas especial sobre irregularidades no Programa Projovem Trabalhador com o objetivo de ressarcimento ao erário.
III. Foi anulado o enquadramento de um servidor e concedidos progressões funcionais horizontais a outro servidor.
LEI Nº 12.891, DE 11 DEZEMBRO DE 2013. - Altera as Leis nos 4.737, de 15 de julho de 1965, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 9.504, de 30 de setembro de 1997, para diminuir o custo das campanhas eleitorais, e revoga dispositivos das Leis nos 4.737, de 15 de julho de 1965, e 9.504, de 30 de setembro de 1997. - Aplicabilidade plena nas eleições de 2014 ainda em análise no TSE (08.06.2014)
Este documento é um projeto de lei que propõe alterações no Código de Processo Civil de 1973. Ele pretende modificar diversos artigos do código para atualizar regras processuais civis, como regras sobre representação das partes, pagamento de custas, honorários advocatícios e realização de perícias.
Este decreto altera o decreto anterior que regulamenta a Lei de Acesso à Informação, modificando alguns artigos para: 1) exigir a divulgação individualizada da remuneração de servidores públicos; 2) transferir a competência de classificação de documentos secretos e ultrassecretos para outros cargos; 3) reorganizar a estrutura dos órgãos responsáveis pela transparência e acesso à informação.
Este documento propõe emendas à Constituição para reformar o sistema tributário nacional, unificando a legislação do ICMS e criando um imposto sobre bens e serviços com alíquotas uniformes em todo o país. Algumas das principais mudanças são: centralizar a regulamentação do imposto; criar fundos de compensação financeira para estados e municípios; e limitar benefícios fiscais apenas aos previstos em lei complementar.
Este documento propõe alterações à Lei Complementar no 134 de 2008 que trata da promoção de praças nas corporações militares de Pernambuco. As alterações incluem novas datas para promoções, requisitos para progressão e a criação de quadros de acesso extraordinários caso o número de militares habilitados seja insuficiente.
Revista com ementário dos principais julgados do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ/PA) sobre improbidade administrativa no primeiro semestre de 2015
Este documento é uma edição extra do Diário Oficial da União que contém:
1) Alterações à legislação eleitoral brasileira feitas pela Lei no 13.165/2015 para reduzir custos de campanha e simplificar administração de partidos;
2) Publicação da Lei no 13.165/2015 com detalhes das alterações;
3) Sumário dos atos contidos na edição extra.
I. O documento é um decreto do governo de Santa Catarina que altera e acrescenta disposições a um decreto anterior sobre transferência de recursos financeiros mediante convênios.
II. Foi constituída uma comissão para instruir uma tomada de contas especial sobre irregularidades no Programa Projovem Trabalhador com o objetivo de ressarcimento ao erário.
III. Foi anulado o enquadramento de um servidor e concedidos progressões funcionais horizontais a outro servidor.
LEI Nº 12.891, DE 11 DEZEMBRO DE 2013. - Altera as Leis nos 4.737, de 15 de julho de 1965, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 9.504, de 30 de setembro de 1997, para diminuir o custo das campanhas eleitorais, e revoga dispositivos das Leis nos 4.737, de 15 de julho de 1965, e 9.504, de 30 de setembro de 1997. - Aplicabilidade plena nas eleições de 2014 ainda em análise no TSE (08.06.2014)
Este documento é um projeto de lei que propõe alterações no Código de Processo Civil de 1973. Ele pretende modificar diversos artigos do código para atualizar regras processuais civis, como regras sobre representação das partes, pagamento de custas, honorários advocatícios e realização de perícias.
Este decreto altera o decreto anterior que regulamenta a Lei de Acesso à Informação, modificando alguns artigos para: 1) exigir a divulgação individualizada da remuneração de servidores públicos; 2) transferir a competência de classificação de documentos secretos e ultrassecretos para outros cargos; 3) reorganizar a estrutura dos órgãos responsáveis pela transparência e acesso à informação.
Este documento propõe emendas à Constituição para reformar o sistema tributário nacional, unificando a legislação do ICMS e criando um imposto sobre bens e serviços com alíquotas uniformes em todo o país. Algumas das principais mudanças são: centralizar a regulamentação do imposto; criar fundos de compensação financeira para estados e municípios; e limitar benefícios fiscais apenas aos previstos em lei complementar.
Este documento propõe alterações à Lei Complementar no 134 de 2008 que trata da promoção de praças nas corporações militares de Pernambuco. As alterações incluem novas datas para promoções, requisitos para progressão e a criação de quadros de acesso extraordinários caso o número de militares habilitados seja insuficiente.
Revista com ementário dos principais julgados do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ/PA) sobre improbidade administrativa no primeiro semestre de 2015
1. O documento descreve as atribuições da Polícia Federal e os crimes contra a ordem tributária, econômica e as relações de consumo previstos na Lei no 8.137/90.
2. São apresentadas noções históricas sobre a Polícia Federal e delimitadas suas atribuições investigatórias, com exemplos de infrações penais de repercussão interestadual ou internacional.
3. O documento detalha os diversos crimes contra a ordem tributária, econômica e as relações de consumo, definindo os respectivos bens
1. O Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão de processos sobre a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário ainda que não reconhecido o ato de improbidade administrativa em razão de processo com repercussão geral sobre o tema.
2. Foi reconhecida a ilegitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho para propositura de ação civil pública por ato de improbidade administrativa que visa apenas à proteção do erário e dos princípios administrativos, sem interesse trabalhista.
3. F
1) O documento trata de regras para distribuição de recursos do Fundo de Participação dos Estados e Municípios (FPE e FPM) entre estados e municípios produtores ou confrontantes de petróleo e gás natural.
2) Estabelece que os recursos serão distribuídos apenas para entes que não recebem outros benefícios e permite que produtores optem por receber do fundo especial.
3) Redistribui percentuais excluídos proporcionalmente às participações no FPE ou FPM.
1. Este documento modifica leis anteriores sobre a distribuição de royalties e participação especial devidos pela exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos entre os entes federativos.
2. São estabelecidas novas regras para distribuição desses recursos entre estados, Distrito Federal e municípios produtores ou confrontantes.
3. Também são definidos limites para os valores de royalties e participação especial recebidos pelos municípios.
O documento resume as principais decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça no ano de 2016 sobre ações de improbidade administrativa. O STF manteve o entendimento de que a competência por prerrogativa de função não se aplica a essas ações, que devem ser julgadas em primeira instância, mesmo quando envolvem agentes políticos. O STJ também reiterou esse posicionamento e discutiu diversos outros temas relacionados a improbidades administrativas.
Este decreto introduz alterações no RICMS/ES, regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e serviços do Espírito Santo. As alterações incluem novas exigências para comprovação de endereço comercial e residencial, capital mínimo para empresas de café, prazos para entrega de documentos fiscais e opção pelo regime de apuração de impostos. O decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 8666 anotada com prejulgados TCESC - 2asandroluiznunes
Este documento resume a Lei no 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) com as decisões do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina sobre o tema. O documento contém resumos de vários prejulgados que tratam de questões como licitações para contratação de serviços públicos, compras governamentais, terceirização, contratação de advogados e empresas, entre outros assuntos relevantes à lei.
A Lei nº 8666 anotada com prejulgados do Tribunal de Contas de Santa Catarina...sandroluiznunes
1. O documento apresenta uma compilação de prejulgados do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina sobre a Lei de Licitações.
2. São comentados diversos artigos da Lei de Licitações e apresentados os entendimentos do Tribunal de Contas sobre cada um.
3. Os prejulgados tratam de temas como contratação de serviços, obras, compras públicas, terceirização, participação de agentes políticos em licitações e outros assuntos relevantes à Lei de Licitações.
Este documento estabelece o Código de Meio Ambiente do município de Una, Bahia, definindo suas disposições preliminares, princípios, objetivos, diretrizes e sistema municipal do meio ambiente, além de tratar de instrumentos de política ambiental, setores ambientais, fiscalização e sanções.
Revista com ementário dos principais julgados do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ/PA) sobre improbidade administrativa no segundo semestre de 2014.
Este documento apresenta um resumo da legislação tributária do município de Londrina, Paraná. Ele estabelece as diretrizes gerais sobre os tributos municipais, a obrigação tributária, o fato gerador, os sujeitos ativo e passivo e a solidariedade entre os contribuintes.
A lei altera normas gerais sobre desporto no Brasil, modificando artigos de leis anteriores relacionadas a esporte. As principais alterações incluem: 1) redefinir como os recursos do Ministério do Esporte serão aplicados; 2) redistribuir parte dos recursos arrecadados com apostas esportivas para estados e municípios; 3) especificar como os recursos financeiros serão entregues às entidades beneficiadas.
1) O Presidente da República exonerou a ministra plenipotenciária Maria de Fátima Pina Perestrello do cargo de Embaixadora de Portugal em Montevideu. 2) A Assembleia da República aprovou uma lei que reforça a proteção dos consumidores nos contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas com período de fidelização, alterando vários artigos da Lei das Comunicações Eletrónicas.
O relatório de anastasia pelo impeachment de dilmaRadar News
1. O relatório apresenta a denúncia contra a Presidente Dilma Rousseff por crime de responsabilidade e descreve o andamento do processo de impeachment.
2. Foram ouvidas testemunhas da acusação, da defesa e do juízo. Uma junta pericial também foi formada e entregou laudo dentro do prazo estabelecido.
3. A defesa da Presidente apresentou argumentos preliminares que foram rejeitados pela Comissão, e também arrolou testemunhas para a fase de instrução.
AGORA É LEI - MÁQUINAS AGRÍCOLAS NÃO PRECISAM SER EMPLACADAS!Daniel Andrade
Este documento trata de três temas principais:
1) Faz alterações no Código de Trânsito Brasileiro relacionadas ao registro de veículos agrícolas e de construção.
2) Abre crédito extraordinário de R$ 9,8 bilhões para o Ministério da Educação e outras pastas.
3) Autoriza operação de crédito externa para financiamento do Projeto FX-2 do Ministério da Defesa.
Projeto de emenda a lei orgânica n1 2011ivori12012
Este projeto de emenda à Lei Orgânica do município de Nova Esperança do Sul propõe alterações em diversos artigos da lei para modificar disposições sobre limites territoriais, símbolos municipais, número de vereadores, subsídios de autoridades, licenças do prefeito e regras sobre servidores públicos.
O documento apresenta as alterações feitas pela Lei no 13.135/2015 em diversas leis previdenciárias. Entre as principais alterações, estão: a inclusão de irmãos com deficiência como dependentes para recebimento de benefícios; a permissão para o INSS realizar perícias médicas por meio de convênios com órgãos públicos e privados; e a ampliação dos prazos para que cônjuges e companheiros recebam pensão por morte.
Este documento apresenta o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia, com informações sobre a estrutura, competências e normas dos órgãos judiciários estaduais. Inclui tópicos sobre a organização do Tribunal de Justiça, magistrados, varas judiciais, comarcas, serviços auxiliares e disposições transitórias. Foi atualizado em 2014 para refletir as alterações legislativas ocorridas.
Este documento apresenta duas leis e anexos relacionados ao orçamento do Distrito Federal. A primeira lei cria um auxílio-saúde de R$200 para servidores da educação do DF. A segunda lei abre um crédito suplementar de R$149,8 milhões no orçamento do DF por meio da anulação de dotações orçamentárias. Os anexos detalham as dotações a serem anuladas e a receita adicional de R$95 milhões.
Este documento propõe emendas à Constituição para reformar o sistema tributário nacional, unificando a legislação do ICMS e simplificando a tributação. As principais mudanças incluem a criação de um Conselho Tributário Nacional para regular o imposto, alíquotas uniformes em todo o país, e fundos de compensação financeira para estados e municípios.
Governo publica lei que anistia multas aplicadas a partidos políticosPortal NE10
Esta lei altera a Lei dos Partidos Políticos para assegurar autonomia aos partidos na definição do prazo dos mandatos dos órgãos partidários e na movimentação financeira desses órgãos. A lei também estabelece regras para a prestação de contas dos órgãos partidários municipais e para a reativação da inscrição desses órgãos na Receita Federal.
Decreto n 7.568 repasses convenios uniãoCarlos França
Este decreto altera decretos anteriores sobre transferências de recursos da União por meio de convênios, contratos de repasse e termos de parceria. As principais alterações incluem: 1) proibir acordos com entidades sem fins lucrativos que não comprovem atividades relacionadas ao objeto do acordo ou que tenham cometido irregularidades anteriormente; 2) exigir chamamento público para selecionar projetos/entidades, com exceções; 3) regulamentar cadastro e aprovação de entidades aptas a receber recursos.
1. O documento descreve as atribuições da Polícia Federal e os crimes contra a ordem tributária, econômica e as relações de consumo previstos na Lei no 8.137/90.
2. São apresentadas noções históricas sobre a Polícia Federal e delimitadas suas atribuições investigatórias, com exemplos de infrações penais de repercussão interestadual ou internacional.
3. O documento detalha os diversos crimes contra a ordem tributária, econômica e as relações de consumo, definindo os respectivos bens
1. O Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão de processos sobre a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário ainda que não reconhecido o ato de improbidade administrativa em razão de processo com repercussão geral sobre o tema.
2. Foi reconhecida a ilegitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho para propositura de ação civil pública por ato de improbidade administrativa que visa apenas à proteção do erário e dos princípios administrativos, sem interesse trabalhista.
3. F
1) O documento trata de regras para distribuição de recursos do Fundo de Participação dos Estados e Municípios (FPE e FPM) entre estados e municípios produtores ou confrontantes de petróleo e gás natural.
2) Estabelece que os recursos serão distribuídos apenas para entes que não recebem outros benefícios e permite que produtores optem por receber do fundo especial.
3) Redistribui percentuais excluídos proporcionalmente às participações no FPE ou FPM.
1. Este documento modifica leis anteriores sobre a distribuição de royalties e participação especial devidos pela exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos entre os entes federativos.
2. São estabelecidas novas regras para distribuição desses recursos entre estados, Distrito Federal e municípios produtores ou confrontantes.
3. Também são definidos limites para os valores de royalties e participação especial recebidos pelos municípios.
O documento resume as principais decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça no ano de 2016 sobre ações de improbidade administrativa. O STF manteve o entendimento de que a competência por prerrogativa de função não se aplica a essas ações, que devem ser julgadas em primeira instância, mesmo quando envolvem agentes políticos. O STJ também reiterou esse posicionamento e discutiu diversos outros temas relacionados a improbidades administrativas.
Este decreto introduz alterações no RICMS/ES, regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e serviços do Espírito Santo. As alterações incluem novas exigências para comprovação de endereço comercial e residencial, capital mínimo para empresas de café, prazos para entrega de documentos fiscais e opção pelo regime de apuração de impostos. O decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 8666 anotada com prejulgados TCESC - 2asandroluiznunes
Este documento resume a Lei no 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) com as decisões do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina sobre o tema. O documento contém resumos de vários prejulgados que tratam de questões como licitações para contratação de serviços públicos, compras governamentais, terceirização, contratação de advogados e empresas, entre outros assuntos relevantes à lei.
A Lei nº 8666 anotada com prejulgados do Tribunal de Contas de Santa Catarina...sandroluiznunes
1. O documento apresenta uma compilação de prejulgados do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina sobre a Lei de Licitações.
2. São comentados diversos artigos da Lei de Licitações e apresentados os entendimentos do Tribunal de Contas sobre cada um.
3. Os prejulgados tratam de temas como contratação de serviços, obras, compras públicas, terceirização, participação de agentes políticos em licitações e outros assuntos relevantes à Lei de Licitações.
Este documento estabelece o Código de Meio Ambiente do município de Una, Bahia, definindo suas disposições preliminares, princípios, objetivos, diretrizes e sistema municipal do meio ambiente, além de tratar de instrumentos de política ambiental, setores ambientais, fiscalização e sanções.
Revista com ementário dos principais julgados do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ/PA) sobre improbidade administrativa no segundo semestre de 2014.
Este documento apresenta um resumo da legislação tributária do município de Londrina, Paraná. Ele estabelece as diretrizes gerais sobre os tributos municipais, a obrigação tributária, o fato gerador, os sujeitos ativo e passivo e a solidariedade entre os contribuintes.
A lei altera normas gerais sobre desporto no Brasil, modificando artigos de leis anteriores relacionadas a esporte. As principais alterações incluem: 1) redefinir como os recursos do Ministério do Esporte serão aplicados; 2) redistribuir parte dos recursos arrecadados com apostas esportivas para estados e municípios; 3) especificar como os recursos financeiros serão entregues às entidades beneficiadas.
1) O Presidente da República exonerou a ministra plenipotenciária Maria de Fátima Pina Perestrello do cargo de Embaixadora de Portugal em Montevideu. 2) A Assembleia da República aprovou uma lei que reforça a proteção dos consumidores nos contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas com período de fidelização, alterando vários artigos da Lei das Comunicações Eletrónicas.
O relatório de anastasia pelo impeachment de dilmaRadar News
1. O relatório apresenta a denúncia contra a Presidente Dilma Rousseff por crime de responsabilidade e descreve o andamento do processo de impeachment.
2. Foram ouvidas testemunhas da acusação, da defesa e do juízo. Uma junta pericial também foi formada e entregou laudo dentro do prazo estabelecido.
3. A defesa da Presidente apresentou argumentos preliminares que foram rejeitados pela Comissão, e também arrolou testemunhas para a fase de instrução.
AGORA É LEI - MÁQUINAS AGRÍCOLAS NÃO PRECISAM SER EMPLACADAS!Daniel Andrade
Este documento trata de três temas principais:
1) Faz alterações no Código de Trânsito Brasileiro relacionadas ao registro de veículos agrícolas e de construção.
2) Abre crédito extraordinário de R$ 9,8 bilhões para o Ministério da Educação e outras pastas.
3) Autoriza operação de crédito externa para financiamento do Projeto FX-2 do Ministério da Defesa.
Projeto de emenda a lei orgânica n1 2011ivori12012
Este projeto de emenda à Lei Orgânica do município de Nova Esperança do Sul propõe alterações em diversos artigos da lei para modificar disposições sobre limites territoriais, símbolos municipais, número de vereadores, subsídios de autoridades, licenças do prefeito e regras sobre servidores públicos.
O documento apresenta as alterações feitas pela Lei no 13.135/2015 em diversas leis previdenciárias. Entre as principais alterações, estão: a inclusão de irmãos com deficiência como dependentes para recebimento de benefícios; a permissão para o INSS realizar perícias médicas por meio de convênios com órgãos públicos e privados; e a ampliação dos prazos para que cônjuges e companheiros recebam pensão por morte.
Este documento apresenta o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia, com informações sobre a estrutura, competências e normas dos órgãos judiciários estaduais. Inclui tópicos sobre a organização do Tribunal de Justiça, magistrados, varas judiciais, comarcas, serviços auxiliares e disposições transitórias. Foi atualizado em 2014 para refletir as alterações legislativas ocorridas.
Este documento apresenta duas leis e anexos relacionados ao orçamento do Distrito Federal. A primeira lei cria um auxílio-saúde de R$200 para servidores da educação do DF. A segunda lei abre um crédito suplementar de R$149,8 milhões no orçamento do DF por meio da anulação de dotações orçamentárias. Os anexos detalham as dotações a serem anuladas e a receita adicional de R$95 milhões.
Este documento propõe emendas à Constituição para reformar o sistema tributário nacional, unificando a legislação do ICMS e simplificando a tributação. As principais mudanças incluem a criação de um Conselho Tributário Nacional para regular o imposto, alíquotas uniformes em todo o país, e fundos de compensação financeira para estados e municípios.
Governo publica lei que anistia multas aplicadas a partidos políticosPortal NE10
Esta lei altera a Lei dos Partidos Políticos para assegurar autonomia aos partidos na definição do prazo dos mandatos dos órgãos partidários e na movimentação financeira desses órgãos. A lei também estabelece regras para a prestação de contas dos órgãos partidários municipais e para a reativação da inscrição desses órgãos na Receita Federal.
Decreto n 7.568 repasses convenios uniãoCarlos França
Este decreto altera decretos anteriores sobre transferências de recursos da União por meio de convênios, contratos de repasse e termos de parceria. As principais alterações incluem: 1) proibir acordos com entidades sem fins lucrativos que não comprovem atividades relacionadas ao objeto do acordo ou que tenham cometido irregularidades anteriormente; 2) exigir chamamento público para selecionar projetos/entidades, com exceções; 3) regulamentar cadastro e aprovação de entidades aptas a receber recursos.
Este contrato estabelece os termos de uma sociedade de capital e indústria entre dois sócios. Um sócio fornecerá o capital de R$XX em dinheiro e terá exclusividade no uso da firma. O outro sócio fornecerá apenas seu trabalho e indústria. A sociedade terá duração de 5 anos e se dedicará à importação, produção e comércio de adubos e inseticidas. Os lucros serão divididos 35% para o sócio de indústria e o restante para o sócio capitalista.
Este documento apresenta uma compilação da legislação estadual e federal de defesa do consumidor do Paraná, incluindo leis sobre alimentos, antifumo, bloqueio de telemarketing, cartões de crédito, combustíveis, farmácias, fundo de defesa do consumidor, filas em bancos, habitação, idosos, meia entrada e outros temas. O documento celebra os 20 anos do PROCON-PR e fornece informações essenciais sobre os direitos dos consumidores no estado.
Este documento apresenta uma compilação da legislação estadual e federal de defesa do consumidor do Paraná, contendo leis sobre alimentos, antifumo, bloqueio de telemarketing, cartão de crédito, combustíveis, farmácias, fundo de defesa do consumidor, filas em bancos, habitação, idosos, meia entrada, meio ambiente e direitos de portadores de deficiência.
I. A lei altera leis anteriores relacionadas a políticas de abastecimento de combustíveis, redução de emissões de veículos, organização da Presidência e Ministérios, entre outras.
II. As alterações incluem a inclusão de biocombustíveis nas atribuições do órgão regulador ANP e em definições de termos.
III. Também estabelece regras para autorização de empresas da indústria de biocombustíveis.
Este documento contém várias emendas à lei eleitoral brasileira, regulamentando aspectos como:
1) A fiscalização das contas partidárias e campanhas eleitorais pela justiça eleitoral;
2) As sanções aplicáveis em caso de desaprovação das contas, como devolução de valores e multas;
3) Regras para doações, gastos e utilização dos recursos do fundo partidário.
Este documento constitui um contrato social para formar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre três sócios, incluindo dois menores representados por seus pais. O capital social total é de R$ [valor] dividido em cotas subscritas pelos sócios. A sociedade terá sede na cidade de [cidade] e será gerida por um dos sócios.
Esta lei estabelece que os documentos fiscais emitidos na venda de mercadorias e serviços aos consumidores devem conter informações sobre os valores aproximados dos tributos federais, estaduais e municipais incidentes. A lei também altera o Código de Defesa do Consumidor para exigir a divulgação clara dessas informações tributárias.
Este documento discute as compras na administração pública, incluindo as modalidades de licitação previstas na Lei no 8.666/93 como concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Também aborda a dispensa e inexigibilidade de licitação, o planejamento de compras, os registros e habilitação de empresas, os editais, contratos e formas alternativas de aquisição como empenho com garantia de pagamento e sistema de registro de preços.
Este documento altera leis anteriores para prorrogar benefícios fiscais para o setor de tecnologia da informação até 2029 e para áreas de livre comércio até 2050. Também atualiza valores de isenção para alguns produtos de informática.
Pl 5735 2013 descriminaliza boca de urna, permite pré-campanha na internet, d...José Ripardo
Este documento propõe alterações à legislação eleitoral brasileira, modificando dispositivos da lei dos partidos políticos, do código eleitoral e da lei das eleições. As principais mudanças incluem novas regras para registro de candidaturas, prestação de contas partidárias, propaganda eleitoral e substituição de candidatos.
Este manual fornece instruções sobre como preencher a declaração anual de imposto de renda da pessoa física (DIRPF) no Brasil para o ano de 2016. Ele explica os requisitos de apresentação, como declarar diferentes tipos de rendimentos, deduções, bens e dívidas, e como calcular o imposto devido ou a restituição. O manual também fornece tabelas e códigos usados para identificar essas informações.
O documento é um boletim oficial do governo brasileiro que contém:
1) Uma lei que altera a lei de diretrizes e bases da educação nacional sobre a formação de professores e educação especial.
2) Resumos de atos de diferentes órgãos do poder executivo e legislativo.
3) Informações sobre conselhos, tribunais e entidades ligadas à educação e outras áreas.
Este documento descreve a transformação de uma sociedade limitada em uma sociedade anônima. Os sócios da sociedade limitada decidiram aumentar o capital social e admitir novos sócios, transformando assim a empresa em uma sociedade anônima. Os principais pontos discutidos incluem o novo capital social, a distribuição de ações, a administração da nova sociedade anônima e os estatutos que irão reger a empresa.
Manual de como utilizar o FGTS para comprar imóveis, disponibilizado pelo site consorciodeimoveis.com.br onde você realiza uma simulação de parcelas e verifica as vantagens de programar a compra do seu imóvel sem pagar juros. Faça um simulação agora mesmo, acesse: consorciodeimoveis.com.br
Senador pede o fim do horário eleitoral gratuito. Leia o projeto de leiPortal NE10
Este documento propõe alterações nas leis dos partidos políticos e eleições para extinguir a propaganda partidária e eleitoral gratuita no rádio e televisão. A justificativa é que hoje a internet oferece meios alternativos de debate político e a compensação tributária desses programas custa bilhões aos cofres públicos.
Este documento consolida o contrato social de uma empresa com três sócios. O documento define o nome da empresa, seu objeto social (comércio de cereais e alimentos), capital social dividido em cotas, responsabilidade limitada dos sócios, gestão conjunta pelos três sócios, duração indeterminada da sociedade, distribuição de lucros, e dissolução apenas após o falecimento de todos os sócios.
059 2021- cria plano municipal de desburocratização e dá outras providencias...Wilson-Vieira
O documento propõe a instituição de um Plano Municipal de Desburocratização em Colombo visando simplificar processos e normas para melhorar a qualidade dos serviços públicos. O plano seguirá diretrizes como a desburocratização, uso da tecnologia para simplificar procedimentos, e atuação integrada entre órgãos para agilizar a prestação de serviços.
1) O documento apresenta uma denúncia contra o Presidente Jair Bolsonaro por crimes de responsabilidade perante a Câmara dos Deputados. 2) A denúncia é assinada por diversas entidades e personalidades relacionadas nos anexos do documento. 3) A denúncia alega que Bolsonaro cometeu crimes de responsabilidade previstos na Constituição e na Lei 1.079/1950.
HELDER "TRUMPA" PERDE MAIS UMA NA JUSTIÇAWilson-Vieira
A Justiça Eleitoral julgou improcedente a representação da coligação MUDA COLOMBO contra outros partidos e candidatos, alegando que não foram apresentadas provas concretas da divulgação de notícias falsas sobre um candidato, conforme alegado de forma genérica na inicial. A questão da propriedade de marca e sites não foi analisada, por ser matéria afeta à Justiça Comum.
Uma coligação política moveu um pedido de direito de resposta contra um jornalista por notícias falsas publicadas em seu blog e Facebook. O pedido foi julgado improcedente porque as publicações já haviam sido retiradas quando o pedido foi feito, fora do prazo legal de 72 horas após a retirada.
Este documento descreve um recurso de mandado de segurança movido por Louise Stubert Guadagnin contra o Estado do Paraná, Diretor da 2a Regional de Saúde e Secretário de Estado da Saúde do Paraná. O recurso trata de uma violação aos princípios administrativos e pede liminar ou antecipação de tutela. O relator é o Desembargador Luiz Mateus de Lima.
Este documento contém:
1) Alterações à legislação eleitoral brasileira, incluindo novas regras para propaganda eleitoral, limites de gastos de campanha e votação em trânsito.
2) A execução no Brasil da Resolução 2204 das Nações Unidas que estende sanções ao Iêmen por mais um ano.
3) A assinatura do decreto pelo vice-presidente Michel Temer no exercício da presidência.
I. O documento define os horários destinados à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para diferentes cargos eletivos, como Presidente, Governador, Senador e Prefeito.
II. Também estabelece regras sobre a distribuição do tempo de propaganda entre os partidos e a permissão de inserções na internet após 15 de agosto do ano da eleição.
III. Define ainda condutas vedadas a agentes públicos, como realizar gastos excessivos com publicidade no primeiro semestre do ano eleitoral, e a atribuições do Tribunal Superior Eleitor
Este edital de concurso público descreve as seguintes informações essenciais:
1) Estabelece as vagas disponíveis para diversos cargos na Câmara Municipal de Colombo e os requisitos mínimos para cada cargo.
2) Detalha o processo de inscrição no concurso, incluindo taxa de inscrição, prazo para inscrição e pagamento, e requisitos para candidatos com deficiência.
3) Apresenta as etapas do concurso, incluindo provas eliminatórias e classificat
1. Nº 186-A, terça-feira, 29 de setembro de 20152 ISSN 1677-7042
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 10002015092900002
Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
§ 3o A Secretaria da Receita Federal do Brasil fará o cru-
zamento dos valores doados com os rendimentos da pessoa física
e, apurando indício de excesso, comunicará o fato, até 30 de
julho do ano seguinte ao da apuração, ao Ministério Público
Eleitoral, que poderá, até o final do exercício financeiro, apre-
sentar representação com vistas à aplicação da penalidade pre-
vista no art. 23 e de outras sanções que julgar cabíveis."
"Art. 28. ...................................................................................
...................................................................................................
§ 1o As prestações de contas dos candidatos às eleições
majoritárias serão feitas pelo próprio candidato, devendo ser
acompanhadas dos extratos das contas bancárias referentes à mo-
vimentação dos recursos financeiros usados na campanha e da
relação dos cheques recebidos, com a indicação dos respectivos
números, valores e emitentes.
§ 2o As prestações de contas dos candidatos às eleições
proporcionais serão feitas pelo próprio candidato.
...................................................................................................
§ 4o Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são
obrigados, durante as campanhas eleitorais, a divulgar em sítio
criado pela Justiça Eleitoral para esse fim na rede mundial de
computadores (internet):
I - os recursos em dinheiro recebidos para financiamento de
sua campanha eleitoral, em até 72 (setenta e duas) horas de seu
recebimento;
II - no dia 15 de setembro, relatório discriminando as trans-
ferências do Fundo Partidário, os recursos em dinheiro e os
estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos reali-
zados.
...................................................................................................
§ 6o ...........................................................................................
...................................................................................................
II - doações estimáveis em dinheiro entre candidatos ou
partidos, decorrentes do uso comum tanto de sedes quanto de
materiais de propaganda eleitoral, cujo gasto deverá ser regis-
trado na prestação de contas do responsável pelo pagamento da
despesa.
§ 7o As informações sobre os recursos recebidos a que se
refere o § 4o deverão ser divulgadas com a indicação dos nomes,
do CPF ou CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doa-
dos.
§ 8o Os gastos com passagens aéreas efetuados nas cam-
panhas eleitorais serão comprovados mediante a apresentação de
fatura ou duplicata emitida por agência de viagem, quando for o
caso, desde que informados os beneficiários, as datas e os iti-
nerários, vedada a exigência de apresentação de qualquer outro
documento para esse fim.
§ 9o A Justiça Eleitoral adotará sistema simplificado de pres-
tação de contas para candidatos que apresentarem movimentação
financeira correspondente a, no máximo, R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), atualizados monetariamente, a cada eleição, pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor - INPC da Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou por índice que o
substituir.
§ 10. O sistema simplificado referido no § 9o deverá conter,
pelo menos:
I - identificação das doações recebidas, com os nomes, o
CPF ou CNPJ dos doadores e os respectivos valores recebidos;
II - identificação das despesas realizadas, com os nomes e o
CPF ou CNPJ dos fornecedores de material e dos prestadores dos
serviços realizados;
III - registro das eventuais sobras ou dívidas de campanha.
§ 11. Nas eleições para Prefeito e Vereador de Municípios
com menos de cinquenta mil eleitores, a prestação de contas será
feita sempre pelo sistema simplificado a que se referem os §§ 9o
e 10.
§ 12. Os valores transferidos pelos partidos políticos oriun-
dos de doações serão registrados na prestação de contas dos
candidatos como transferência dos partidos e, na prestação de
contas dos partidos, como transferência aos candidatos, sem in-
dividualização dos doadores." (NR)
"Art. 29. ...................................................................................
I - (revogado);
II - resumir as informações contidas na prestação de contas,
de forma a apresentar demonstrativo consolidado das campa-
nhas;
..................................................................................................
IV - havendo segundo turno, encaminhar a prestação de
contas, referente aos 2 (dois) turnos, até o vigésimo dia posterior
à sua realização.
§ 1o (Revogado).
......................................................................................." (NR)
"Art. 30. ..................................................................................
§ 1o A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos
será publicada em sessão até três dias antes da diplomação.
..................................................................................................
§ 4o Havendo indício de irregularidade na prestação de con-
tas, a Justiça Eleitoral poderá requisitar do candidato as infor-
mações adicionais necessárias, bem como determinar diligências
para a complementação dos dados ou o saneamento das falhas.
§ 5o Da decisão que julgar as contas prestadas pelos can-
didatos caberá recurso ao órgão superior da Justiça Eleitoral, no
prazo de 3 (três) dias, a contar da publicação no Diário Oficial.
......................................................................................." (NR)
"Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o
dia 15 de agosto do ano da eleição.
...................................................................................................
§ 4o Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário de-
verão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a
suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não
inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular.
......................................................................................" (NR)
"Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral antecipada,
desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à
pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos
pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos
meios de comunicação social, inclusive via internet:
..................................................................................................
III - a realização de prévias partidárias e a respectiva dis-
tribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos
filiados que participarão da disputa e a realização de debates
entre os pré-candidatos;
...................................................................................................
V - a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões
políticas, inclusive nas redes sociais;
VI - a realização, a expensas de partido político, de reuniões
de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comu-
nicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para di-
vulgar ideias, objetivos e propostas partidárias.
§ 1o É vedada a transmissão ao vivo por emissoras de rádio
e de televisão das prévias partidárias, sem prejuízo da cobertura
dos meios de comunicação social.
§ 2o Nas hipóteses dos incisos I a VI do caput, são per-
mitidos o pedido de apoio político e a divulgação da pré-can-
didatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende
desenvolver.
§ 3o O disposto no § 2o não se aplica aos profissionais de
comunicação social no exercício da profissão." (NR)
"Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão
do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso
comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de
tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros
equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de
qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e ex-
posição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e as-
semelhados.
..................................................................................................
§ 2o Em bens particulares, independe de obtenção de licença
municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de
propaganda eleitoral, desde que seja feita em adesivo ou papel,
não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado) e não contrarie a
legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades pre-
vistas no § 1o.
......................................................................................." (NR)
"Art. 39. ..................................................................................
..................................................................................................
§ 9o-A. Considera-se carro de som, além do previsto no § 12,
qualquer veículo, motorizado ou não, ou ainda tracionado por
animais, que transite divulgando jingles ou mensagens de can-
didatos.
......................................................................................." (NR)
"Art. 45. Encerrado o prazo para a realização das convenções
no ano das eleições, é vedado às emissoras de rádio e televisão,
em sua programação normal e em seu noticiário:
..................................................................................................
§ 1o A partir de 30 de junho do ano da eleição, é vedado,
ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comen-
tado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na
convenção partidária, de imposição da multa prevista no § 2o e de
cancelamento do registro da candidatura do beneficiário.
......................................................................................." (NR)
"Art. 46. Independentemente da veiculação de propaganda
eleitoral gratuita no horário definido nesta Lei, é facultada a
transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre
as eleições majoritária ou proporcional, sendo assegurada a par-
ticipação de candidatos dos partidos com representação superior a
nove Deputados, e facultada a dos demais, observado o seguin-
te:
..................................................................................................
§ 5o Para os debates que se realizarem no primeiro turno das
eleições, serão consideradas aprovadas as regras, inclusive as que
definam o número de participantes, que obtiverem a concor-
dância de pelo menos 2/3 (dois terços) dos candidatos aptos, no
caso de eleição majoritária, e de pelo menos 2/3 (dois terços) dos
partidos ou coligações com candidatos aptos, no caso de eleição
proporcional." (NR)
"Art. 47. As emissoras de rádio e de televisão e os canais de
televisão por assinatura mencionados no art. 57 reservarão, nos
trinta e cinco dias anteriores à antevéspera das eleições, horário
destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita,
na forma estabelecida neste artigo.
§ 1o ..........................................................................................
I - .............................................................................................
a) das sete horas às sete horas e doze minutos e trinta
segundos e das doze horas às doze horas e doze minutos e trinta
segundos, no rádio;
b) das treze horas às treze horas e doze minutos e trinta
segundos e das vinte horas e trinta minutos às vinte horas e
quarenta e dois minutos e trinta segundos, na televisão;
II - ............................................................................................
a) das sete horas e doze minutos e trinta segundos às sete
horas e vinte e cinco minutos e das doze horas e doze minutos e
trinta segundos às doze horas e vinte e cinco minutos, no rá-
dio;