2. A ecopropaganda é uma das formas especializadas da
propaganda, como a propaganda política, religiosa,
ideológica, institucional e outras. No entanto, compartilha
dos postulados gerais da propaganda, destacando- se aqui a
codificação, a difusão e a persuasão.
A codificação traduz o conteúdo da mensagem ( sinos,
intensidade da emissão, etc. ) alocado em um suporte
midiático ( tevê, jornal, internet, etc. ) que possibilita sua
difusão, ou seja, exteriorização das idéias, numa tentativa
do emissor de ver compartilhado o seu intento ideológico.
3. Essa articulação, no âmbito da ecopropaganda, pode ser
desenvolvida por meio de linguagens (imagens de destruição
de florestas, manifestações públicas de boicotes a empresas
poluidoras), slogans (“Small is beautiful”; “Pensar globalmente
e agir localmente”), símbolos (árvores, animais, cor verde) e
mídias/suportes: documentários em tevê, campanhas em
rádio, ecoempresas na internet, embalagens verdades, vídeos
educativos, folhetos de papel reciclado, revistas de ONGs,
anúncios contendo certificação ambiental, filmes de
conscientização ecológica, telenovelas incluindo cenas de
acidentes industriais, seções de cidadania em jornais,
manifestos ambientais partidários, projetos de
ecogerenciamento ambiental, etc.
Giacomini Filho
4. A publicidade verde somente deve ser feita se forem
adotadas todas as medidas ambientais que determinem o
posicionamento da organização sobre o assunto, devendo
estar longe da questão de apenas fazer publicidade, afinal,
a preocupação ambiental requer uma mudança completa
na cultura corporativa da empresa, o chamado
esverdeamento completo na cultura corporativa.
5. Caso não sejam
adotados esses
parâmetros, a empresa
que utiliza essa
publicidade verde para
seduzir o consumidor,
estará promovendo uma
publicidade enganosa
ou abusiva, publicidade
está proibida pelo
Código de Defesa do
Consumidor.
6. A publicidade verde que apresenta dados falsos acerca das condições
ambientais da empresa ou omite qualquer dado em relação à possível
degradação ambiental pode ser caracterizada como enganosa, uma vez
que induz o consumidor ao erro quanto à sua natureza e características.
Já a propaganda abusiva nos aspectos ambientais é caracterizada pela
incitação à violência, desrespeitando os valores ambientais e explorando
o medo do consumidor, até porque, “ deve- se distinguir a propaganda
enganosa da propaganda abusiva. Esta é mais grave, pois induz o
consumidor a se comportar de forma prejudicial. São propagandas que
incitam à violência, desrespeitam valores ambientais, exploram o medo
do consumidor, ou se aproveitam da deficiência de julgamento ou
inexperiência das crianças” . ( LAGES, 1997, p. 1) .