Reflexões sobre a lei Maria da Penha, apresentação realizada em evento alusivo ao dia internacional da mulher. O enfoque foi repassar informações com vistas a empoderar as mulheres em relação ao seu direito.
Práticas e Alternativas para o Enfrentamento da Violência.pptx
1. Práticas e Alternativas para o
Enfrentamento da Violência contra
as Mulheres
Tecendo reflexões a partir da Lei 11.340
2. Quem sou eu?
• Psicóloga graduada pela Universidade Federal do Pará, ano de 2014;
• Atuo desde 2015 nos Equipamentos Públicos da Assistência Social;
• Psicóloga Voluntária no Mapa do Acolhimento, desde o ano de 2020.
3. O que é Violência?
• Uso intencional da força ou poder em uma forma de ameaça ou
efetivamente, contra si mesmo, outra pessoa ou grupo ou comunidade,
que ocasiona ou tem grandes probabilidades de ocasionar lesão, morte,
dano psíquico, alterações do desenvolvimento ou privações (OMS).
• A violência é uma questão social
e, portanto, não é objeto próprio
de nenhum setor específico.
4. A violência contra a mulher ocorre em diversos
locais e em diversas circunstâncias:
• 1 – No trabalho: desigualdade Salarial e Assedio Sexual;
• 2- Em casa: ameaças, proibições, desconfianças, agressão verbal e física,
estupro e violação patrimonial;
• 3 – Na sociedade: a exploração do corpo pela mídia, o atendimento
desumano nos postos de saúde, a coisificação da mulher.
• violência simbólica: ue se materializa, por exemplo, pela pressão
estética que a mulher vive em nossa sociedade.
5. Mas, qual a raiz da Violência contra a mulher?
• A raiz da violência contra a mulher está no sistema patriarcal e no
capitalismo, que impõe uma necessidade de controle, apropriação e
exploração do corpo, vida e sexualidade das mulheres.
• A violência e a punição
se justificavam para as
que não se enquadravam
no papel de boa mãe
ou boa esposa
6. Por que as mulheres ‘aguentam’ por tanto tempo a
violência?
• Medo de romper a relação e ser
assassinada [ameaças e
chantagens];
• Tem vergonha de buscar ajuda;
• Sentimento de esperança de que
o conjugue mude;
• Situação de isolamento de su
rede de apoio.
• Dependência financeira.
7. Tipologia das Violências
• Segundo o Art. 7º da Lei 11.340,
estão classificadas em:
• Física:
• Psicológica:
• Sexual:
• Moral, e
• Patrimonial.
Título
do
Grupo
Grpo
A
Grupo
B
Grupo
C
Grupo
D
8. Consequências da Violência contra a Mulher:
• Estresse pos traumático;
• Destruição da Autoestima;
• Apatia/Depressão/Ansiedade;
• Disturbios Sexuais e do Sono;
• Fobias
• Falta de apetite,
• Aumento do uso de álcool e
outras drogas.
• Gravidez indesejada
• ISTs;
• Infalmações, contuões e
traumatismos;
• Deficie3ncias físicas;
• Demissão do emprego;
•
9. Os filhos também sofrem!
• Faltas na escola;
• Baixo desempenho escolar;
• Fuga do lar;
• Isolamento;
• Agressividade e comportamento
opositor
10. Canais de Denúncia:
NÃO SE CALE!
• Delegacias Especializada da Mulher – DEAM;
• Delegacia de Polícia Civil dos Municípios.
ATENÇÃO PARA
11. Referências
• BRASIL. Lei n. 11.340, de 7 de
agosto de 2006. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivi
l_03/_Ato2004-
2006/2006/Lei/L11340.htm.
Acesso em: 27 jul. 2018.
PENHA, Maria da. Sobrevivi...
posso contar. 2. ed. Fortaleza:
Armazém da Cultura, 2012.