Tal qual descrito por Patricia Peck, a a proposta deste trabalho é provocar discussão, pois a discussão leva ao descobrimento da verdade, ao entendimento, sendo este um princípio de inteligência. Vamos estudar o que está além da tecnologia, do mundo digital e da informação, visto que o direito é a soma de tudo isto, é a magnífica harmonia entre linguagem e comportamento. A idéia é mostrar nova visão sobre o papel do profissional do Direito na sociedade digital, em que ele deve deixar de ser um burocrata para se tornar um estrategista. Os temas estão estruturados de modo bem objetivo para podermos enxergar melhor esta engenharia do universo jurídico.
Pretendemos mostrar que o direito já não é resultado do pensamento solitário de um jurista, mas sim uma solução pratica de planejamento e estratégia que só pode ser feita em equipe, num contato direto com as próprias demandas e a própria evolução da sociedade. Essa solução deve ser capaz de adaptar-se a transformações cada vez mais rápidas e mudar quanto necessário.
Toda mudança tecnológica é uma mudança social, comportamental, portanto jurídica.
O direito não é e nem deve ser complexo. Deve ser simples e com alto grau de compreensão das relações sócias, esta sim complexa. Quando a sociedade muda, o direito deve mudar
Este documento discute a identificação na internet, privacidade online e segurança virtual. Ele explica como a identificação digital funciona, os riscos à privacidade e segurança, e as vantagens e desvantagens do uso da internet. Finalmente, discute como a realidade virtual apresenta novos desafios de segurança.
O documento discute como a privacidade mudou na era digital. Apesar das pessoas compartilharem muitos dados online, a maioria aceita isso para usar serviços populares. No entanto, as empresas nem sempre são transparentes sobre como usam os dados e há riscos para a privacidade no longo prazo.
O documento discute a história da internet, desde sua criação pela ARPANET nos EUA nos anos 1960 para fins militares até seu crescimento e popularização nos anos 1990 com a criação da World Wide Web. Também aborda os riscos de segurança na internet como vírus, spyware e phishing, e a importância de proteger as crianças e se manter informado para evitar esses riscos.
O documento discute os riscos de privacidade apresentados pela Internet das Coisas (IoT) em 3 frases ou menos:
1) A IoT permitirá o rastreamento de preferências e comportamentos no mundo offline, desafiando noções tradicionais de privacidade.
2) Dispositivos da IoT coletam grandes quantidades de dados pessoais sem o consentimento significativo dos usuários, tornando difícil gerenciar limites e participar do uso de dados.
3) À medida que mais dispositivos se tornam "inteligentes", haverá menos escolha para os consumid
O documento discute as melhores práticas e aspectos legais da comunicação digital, incluindo a necessidade de atualizar códigos de ética e criar novos códigos para terceirizados e TI. Também aborda os riscos legais do excesso de exposição online de executivos e os cuidados para proteger a marca e a comunicação das empresas na internet.
O documento discute crimes digitais e como se proteger deles. Resume que devido ao aumento da tecnologia e uso da internet, criminosos encontraram novas formas de ataque digital. Também explica conceitos como segurança da informação, crimes digitais comuns como phishing e ransomware, e casos famosos como Edward Snowden. Por fim, dá dicas de como se proteger e o que fazer ao ser vítima de um crime digital.
O documento discute como as mídias sociais influenciam na saúde mental. Em três pontos principais: 1) o uso excessivo das redes sociais pode levar ao isolamento e contribuir para o desenvolvimento de transtornos mentais; 2) o conteúdo consumido nas redes, que frequentemente reforça padrões irreais, também impacta a saúde mental; 3) a disseminação de fake news e cyberbullying nas redes são outros problemas discutidos.
Este documento discute a identificação na internet, privacidade online e segurança virtual. Ele explica como a identificação digital funciona, os riscos à privacidade e segurança, e as vantagens e desvantagens do uso da internet. Finalmente, discute como a realidade virtual apresenta novos desafios de segurança.
O documento discute como a privacidade mudou na era digital. Apesar das pessoas compartilharem muitos dados online, a maioria aceita isso para usar serviços populares. No entanto, as empresas nem sempre são transparentes sobre como usam os dados e há riscos para a privacidade no longo prazo.
O documento discute a história da internet, desde sua criação pela ARPANET nos EUA nos anos 1960 para fins militares até seu crescimento e popularização nos anos 1990 com a criação da World Wide Web. Também aborda os riscos de segurança na internet como vírus, spyware e phishing, e a importância de proteger as crianças e se manter informado para evitar esses riscos.
O documento discute os riscos de privacidade apresentados pela Internet das Coisas (IoT) em 3 frases ou menos:
1) A IoT permitirá o rastreamento de preferências e comportamentos no mundo offline, desafiando noções tradicionais de privacidade.
2) Dispositivos da IoT coletam grandes quantidades de dados pessoais sem o consentimento significativo dos usuários, tornando difícil gerenciar limites e participar do uso de dados.
3) À medida que mais dispositivos se tornam "inteligentes", haverá menos escolha para os consumid
O documento discute as melhores práticas e aspectos legais da comunicação digital, incluindo a necessidade de atualizar códigos de ética e criar novos códigos para terceirizados e TI. Também aborda os riscos legais do excesso de exposição online de executivos e os cuidados para proteger a marca e a comunicação das empresas na internet.
O documento discute crimes digitais e como se proteger deles. Resume que devido ao aumento da tecnologia e uso da internet, criminosos encontraram novas formas de ataque digital. Também explica conceitos como segurança da informação, crimes digitais comuns como phishing e ransomware, e casos famosos como Edward Snowden. Por fim, dá dicas de como se proteger e o que fazer ao ser vítima de um crime digital.
O documento discute como as mídias sociais influenciam na saúde mental. Em três pontos principais: 1) o uso excessivo das redes sociais pode levar ao isolamento e contribuir para o desenvolvimento de transtornos mentais; 2) o conteúdo consumido nas redes, que frequentemente reforça padrões irreais, também impacta a saúde mental; 3) a disseminação de fake news e cyberbullying nas redes são outros problemas discutidos.
Este guia fornece 3 frases ou menos sobre segurança na internet:
1) O guia discute os principais desafios de segurança na internet e formas de comunicar online de maneira segura, como mensagens instantâneas e e-mail.
2) Ele também aborda como crianças e jovens usam a internet e fornece conselhos para pais e educadores.
3) O guia oferece dicas simples de como navegar na internet de forma segura, evitando riscos como vírus, fraude e divulgação de informações pesso
O documento discute vários tópicos relacionados à segurança na internet, incluindo como proteger informações pessoais online, os perigos de senhas fracas e compartilhamento excessivo em redes sociais, e a importância de pensar criticamente sobre a pegada digital que deixamos.
Este documento discute a história e impactos da internet na sociedade em três partes: 1) fornece uma breve história do desenvolvimento da internet desde a década de 1960; 2) explora os impactos positivos e negativos da internet na sociedade, incluindo aumento da produtividade e perda de privacidade; 3) sugere soluções como uso de firewalls e antivírus para lidar com os riscos da internet.
O documento discute a importância da inclusão digital, abordando três tópicos: 1) segurança na internet, 2) inclusão digital e 3) formação tecnológica. Ele também fornece detalhes sobre os riscos de segurança online como vírus e phishing, a história da internet, e a necessidade de educar as crianças sobre os perigos e como se proteger.
[1] O documento discute conceitos relacionados ao espaço cibernético como cibernética, ativos de informação e infraestruturas críticas. [2] Apresenta as dimensões física, informacional, social e cognitiva do ambiente da informação e como ataques cibernéticos podem afetar essas dimensões. [3] Discorre sobre os impactos dos incidentes cibernéticos nos negócios e a importância da segurança da informação.
O documento discute o conceito de privacidade no contexto da internet, definindo privacidade como o controle sobre informações pessoais para evitar prejuízos. Apresenta casos reais de violação de privacidade como fotos vazadas de celebridades e programas de vigilância governamental. Conclui que leis protegem a privacidade online, mas usuários devem monitorar conteúdo público e estar preparados para críticas.
O documento discute os cuidados que devemos ter na internet, mencionando riscos como roubo, falsificação e violação da privacidade. Também enfatiza a importância de desenvolver sistemas de segurança que considerem esses riscos e de existirem processos legais e de auditoria para verificar a eficácia desses sistemas e processos de segurança.
O documento discute os desafios de proteger dados pessoais na internet sem recorrer à censura. Aproteção de dados é importante, mas não deve ser usada para justificar a limitação da liberdade de expressão ou acesso à informação. Regulações nacionais devem considerar o caráter global da internet e respeitar acordos internacionais.
Web 3.0 | Web das coisas | Tudo se conecta a internet | William Castro | FATE...William Castro
O documento discute a evolução da Web para a Web 3.0, que conectará todas as coisas à internet de forma inteligente. A Web 3.0 usará ontologias e metadados para que computadores possam interpretar e analisar informações na web de forma semântica. A Web 3.0 também criará perfis personalizados para cada usuário com base em seu histórico de navegação para fornecer experiências mais ricas.
Apresentação de Renato Opice Blum, na FECOMERCIO.
Debate: A Nova Ordem Política Empurrada Pela Revolução das Mídias Sociais: O poder da Internet e da Comunicação Descentralizada.
Este documento discute vários tópicos relacionados à cidadania digital, incluindo a importância da internet, identidade digital, etiqueta digital, comunicação digital, segurança digital e direitos e responsabilidades no mundo digital. O documento fornece exemplos e casos de estudo para ilustrar esses conceitos-chave da cidadania digital.
1) O documento discute o ciberespaço como um novo domínio global onde o fluxo de informação pode representar ameaças, como ataques cibernéticos que podem atingir as dimensões física, informacional e cognitiva das pessoas e países.
2) É analisado o conceito de ciberespaço e como as redes digitais tornaram-se dependentes umas das outras, criando vulnerabilidades, ao passo que a informação se tornou uma arma cibernética potencial.
3) Os países precisam se prepar
O documento discute a segurança no espaço digital da CPLP. Apresenta os conceitos de pessoa digital, ecossistema digital e cibersegurança. Também aborda os desafios de segurança cibernética, como ataques e vazamentos de dados, e as abordagens legais para lidar com esses riscos em nível da CPLP e outros blocos, como a União Africana e a União Europeia.
Rotary Club Vizela (http://rotaryclubevizela.blogspot.pt/) 18 de Junho de 2014
Luis Borges Gouveia
Professor Associado com Agregação
Universidade Fernando Pessoa
Palestra sobre Cybersecurity para o Evento NEXT 2019PhishX
O documento discute os riscos cibernéticos enfrentados por pessoas e empresas, especialmente phishing e engenharia social. Ele fornece estatísticas sobre ataques cibernéticos e prejuízos financeiros, e oferece dicas sobre como as pessoas e empresas podem se proteger melhor, incluindo treinamento de segurança e cumprimento da LGPD.
O documento discute o conceito de privacidade no contexto digital e os riscos à privacidade na internet, como vazamento de dados e invasão de contas. Também apresenta casos reais de violação de privacidade envolvendo celebridades e o programa de vigilância Prism da NSA.
O documento discute como a privacidade mudou com o avanço da tecnologia e acesso facilitado a dados pessoais. Apresenta visões diferentes sobre privacidade, desde benefícios de anúncios direcionados até questionamentos sobre ética e uso indevido de dados. Finalmente, sugere que a Internet das Coisas pode trazer mais transparência sobre como as empresas usam as informações pessoais dos usuários.
Universidade coimbra contratodigital_brasil_patriciapeck_13032017-vredPatricia Peck
O documento discute as melhores práticas para contratos digitais no Brasil, mencionando a importância dos contratos para garantir o cumprimento das obrigações acordadas e diminuir a insegurança jurídica. Também aborda a transição do papel para suportes digitais, os requisitos legais para a validade dos contratos digitais e mecanismos como certificados digitais para garantir a autenticidade destes documentos.
O documento discute questões legais relacionadas à tecnologia da informação e direitos digitais. Aborda a necessidade de especialização jurídica nessa área, projetos de lei em tramitação para tipificar crimes cibernéticos e as implicações do avanço tecnológico na privacidade e segurança on-line.
O documento discute questões legais relacionadas à tecnologia da informação e direitos digitais. Aborda a necessidade de especialização jurídica nessa área, projetos de lei em tramitação para tipificar crimes cibernéticos e as implicações do avanço tecnológico na privacidade e segurança on-line.
Este documento fornece recomendações e boas práticas para o uso seguro da internet por toda a família. Ele discute os riscos online como crimes cibernéticos, violação de privacidade e cyberbullying, e fornece dicas para se proteger, incluindo limitar informações pessoais compartilhadas e saber como denunciar incidentes. O documento enfatiza a importância de equilibrar a liberdade de expressão com o respeito aos direitos dos outros.
O documento discute a privacidade digital no Brasil e como ela está relacionada à liberdade e aos direitos humanos. Aborda casos judiciais recentes sobre acesso a dados no Brasil e no exterior e como empresas de tecnologia e governos lidam com esses temas. Também apresenta a legislação brasileira sobre privacidade digital, como o Marco Civil da Internet.
Este guia fornece 3 frases ou menos sobre segurança na internet:
1) O guia discute os principais desafios de segurança na internet e formas de comunicar online de maneira segura, como mensagens instantâneas e e-mail.
2) Ele também aborda como crianças e jovens usam a internet e fornece conselhos para pais e educadores.
3) O guia oferece dicas simples de como navegar na internet de forma segura, evitando riscos como vírus, fraude e divulgação de informações pesso
O documento discute vários tópicos relacionados à segurança na internet, incluindo como proteger informações pessoais online, os perigos de senhas fracas e compartilhamento excessivo em redes sociais, e a importância de pensar criticamente sobre a pegada digital que deixamos.
Este documento discute a história e impactos da internet na sociedade em três partes: 1) fornece uma breve história do desenvolvimento da internet desde a década de 1960; 2) explora os impactos positivos e negativos da internet na sociedade, incluindo aumento da produtividade e perda de privacidade; 3) sugere soluções como uso de firewalls e antivírus para lidar com os riscos da internet.
O documento discute a importância da inclusão digital, abordando três tópicos: 1) segurança na internet, 2) inclusão digital e 3) formação tecnológica. Ele também fornece detalhes sobre os riscos de segurança online como vírus e phishing, a história da internet, e a necessidade de educar as crianças sobre os perigos e como se proteger.
[1] O documento discute conceitos relacionados ao espaço cibernético como cibernética, ativos de informação e infraestruturas críticas. [2] Apresenta as dimensões física, informacional, social e cognitiva do ambiente da informação e como ataques cibernéticos podem afetar essas dimensões. [3] Discorre sobre os impactos dos incidentes cibernéticos nos negócios e a importância da segurança da informação.
O documento discute o conceito de privacidade no contexto da internet, definindo privacidade como o controle sobre informações pessoais para evitar prejuízos. Apresenta casos reais de violação de privacidade como fotos vazadas de celebridades e programas de vigilância governamental. Conclui que leis protegem a privacidade online, mas usuários devem monitorar conteúdo público e estar preparados para críticas.
O documento discute os cuidados que devemos ter na internet, mencionando riscos como roubo, falsificação e violação da privacidade. Também enfatiza a importância de desenvolver sistemas de segurança que considerem esses riscos e de existirem processos legais e de auditoria para verificar a eficácia desses sistemas e processos de segurança.
O documento discute os desafios de proteger dados pessoais na internet sem recorrer à censura. Aproteção de dados é importante, mas não deve ser usada para justificar a limitação da liberdade de expressão ou acesso à informação. Regulações nacionais devem considerar o caráter global da internet e respeitar acordos internacionais.
Web 3.0 | Web das coisas | Tudo se conecta a internet | William Castro | FATE...William Castro
O documento discute a evolução da Web para a Web 3.0, que conectará todas as coisas à internet de forma inteligente. A Web 3.0 usará ontologias e metadados para que computadores possam interpretar e analisar informações na web de forma semântica. A Web 3.0 também criará perfis personalizados para cada usuário com base em seu histórico de navegação para fornecer experiências mais ricas.
Apresentação de Renato Opice Blum, na FECOMERCIO.
Debate: A Nova Ordem Política Empurrada Pela Revolução das Mídias Sociais: O poder da Internet e da Comunicação Descentralizada.
Este documento discute vários tópicos relacionados à cidadania digital, incluindo a importância da internet, identidade digital, etiqueta digital, comunicação digital, segurança digital e direitos e responsabilidades no mundo digital. O documento fornece exemplos e casos de estudo para ilustrar esses conceitos-chave da cidadania digital.
1) O documento discute o ciberespaço como um novo domínio global onde o fluxo de informação pode representar ameaças, como ataques cibernéticos que podem atingir as dimensões física, informacional e cognitiva das pessoas e países.
2) É analisado o conceito de ciberespaço e como as redes digitais tornaram-se dependentes umas das outras, criando vulnerabilidades, ao passo que a informação se tornou uma arma cibernética potencial.
3) Os países precisam se prepar
O documento discute a segurança no espaço digital da CPLP. Apresenta os conceitos de pessoa digital, ecossistema digital e cibersegurança. Também aborda os desafios de segurança cibernética, como ataques e vazamentos de dados, e as abordagens legais para lidar com esses riscos em nível da CPLP e outros blocos, como a União Africana e a União Europeia.
Rotary Club Vizela (http://rotaryclubevizela.blogspot.pt/) 18 de Junho de 2014
Luis Borges Gouveia
Professor Associado com Agregação
Universidade Fernando Pessoa
Palestra sobre Cybersecurity para o Evento NEXT 2019PhishX
O documento discute os riscos cibernéticos enfrentados por pessoas e empresas, especialmente phishing e engenharia social. Ele fornece estatísticas sobre ataques cibernéticos e prejuízos financeiros, e oferece dicas sobre como as pessoas e empresas podem se proteger melhor, incluindo treinamento de segurança e cumprimento da LGPD.
O documento discute o conceito de privacidade no contexto digital e os riscos à privacidade na internet, como vazamento de dados e invasão de contas. Também apresenta casos reais de violação de privacidade envolvendo celebridades e o programa de vigilância Prism da NSA.
O documento discute como a privacidade mudou com o avanço da tecnologia e acesso facilitado a dados pessoais. Apresenta visões diferentes sobre privacidade, desde benefícios de anúncios direcionados até questionamentos sobre ética e uso indevido de dados. Finalmente, sugere que a Internet das Coisas pode trazer mais transparência sobre como as empresas usam as informações pessoais dos usuários.
Universidade coimbra contratodigital_brasil_patriciapeck_13032017-vredPatricia Peck
O documento discute as melhores práticas para contratos digitais no Brasil, mencionando a importância dos contratos para garantir o cumprimento das obrigações acordadas e diminuir a insegurança jurídica. Também aborda a transição do papel para suportes digitais, os requisitos legais para a validade dos contratos digitais e mecanismos como certificados digitais para garantir a autenticidade destes documentos.
O documento discute questões legais relacionadas à tecnologia da informação e direitos digitais. Aborda a necessidade de especialização jurídica nessa área, projetos de lei em tramitação para tipificar crimes cibernéticos e as implicações do avanço tecnológico na privacidade e segurança on-line.
O documento discute questões legais relacionadas à tecnologia da informação e direitos digitais. Aborda a necessidade de especialização jurídica nessa área, projetos de lei em tramitação para tipificar crimes cibernéticos e as implicações do avanço tecnológico na privacidade e segurança on-line.
Este documento fornece recomendações e boas práticas para o uso seguro da internet por toda a família. Ele discute os riscos online como crimes cibernéticos, violação de privacidade e cyberbullying, e fornece dicas para se proteger, incluindo limitar informações pessoais compartilhadas e saber como denunciar incidentes. O documento enfatiza a importância de equilibrar a liberdade de expressão com o respeito aos direitos dos outros.
O documento discute a privacidade digital no Brasil e como ela está relacionada à liberdade e aos direitos humanos. Aborda casos judiciais recentes sobre acesso a dados no Brasil e no exterior e como empresas de tecnologia e governos lidam com esses temas. Também apresenta a legislação brasileira sobre privacidade digital, como o Marco Civil da Internet.
O documento discute a disciplina do uso da internet no Brasil, destacando a importância da liberdade de expressão, privacidade e proteção de dados pessoais. Também aborda os direitos das crianças e adolescentes online e a responsabilização legal de acordo com as atividades na rede.
Projeto de Monografia - Marketing Digital e Direito Online: Breves ConsideraçõesVívian Freitas
1) O documento introduz o tema de análise da comunicação e marketing pessoal e empresarial nas mídias sociais e a aplicação da legislação brasileira nesses meios.
2) Apresenta o objetivo geral de analisar a comunicação e marketing nas mídias sociais e como a legislação brasileira se aplica a esses meios.
3) Discutirá conceitos sobre mídias sociais, direito digital, marketing nas mídias sociais e legislação brasileira para entender como ela pode ser aplicada no meio digital.
Este documento discute os aspectos nacionais e internacionais dos crimes de informática no Brasil. Apresenta uma introdução sobre a necessidade de regulamentação desta área do direito e aborda categorias de crimes como invasão de privacidade, fraude eletrônica e difamação virtual. Também analisa a legislação brasileira e internacional aplicável a esses crimes e questões de competência jurisdicional.
Este documento resume as apresentações do seminário ITechLaw sobre regulação da internet realizado em setembro de 2009. Os palestrantes discutiram temas como direitos fundamentais na internet, regulação no Brasil, proteção ao consumidor no comércio eletrônico e padrões de privacidade de dados nos EUA e Índia.
O documento discute as relações entre redes sociais e direitos humanos. Primeiro, define o que são redes sociais e direitos humanos, destacando o direito à privacidade garantido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos. Em seguida, discute como as redes sociais podem violar este direito através do cyberbullying, definindo e dando exemplos deste tipo de violência online. Por fim, fornece dicas para denunciar cyberbullying e se proteger deste problema nas redes sociais.
Os adolescentes correm riscos online como cyberbullying, envio de imagens íntimas e encontros com estranhos. A privacidade na internet é um direito humano fundamental, mas as novas tecnologias ameaçam a privacidade dos dados pessoais. Devemos aumentar as competências digitais e ferramentas de privacidade para proteger nossos direitos na era digital.
O documento discute o tema "Manipulação do comportamento do usuário pelo controle de dados na internet", abordando como os algoritmos das redes sociais influenciam os usuários ao filtrar informações de acordo com seus perfis de interesse, levando à perda da liberdade de escolha. Também apresenta soluções como limitar assédios comerciais por meio de leis e educar crianças sobre o uso consciente da tecnologia desde cedo.
Este documento discute as implicações civis decorrentes das relações virtuais e como o Direito Digital tem evoluído para regular a Internet e punir crimes cibernéticos. Ele explica como a Internet revolucionou o acesso à legislação e como as leis precisam ser divulgadas online para que ninguém alegue desconhecimento ao cometer crimes. Também aborda a responsabilidade civil dos infratores na Internet e a necessidade de proteger os direitos autorais no ambiente digital.
Este documento apresenta uma guia prática de estratégias e táticas para segurança digital feminista. A guia fornece informações sobre como se proteger da violência online, como configurar o celular de forma segura e denunciar violações nas redes sociais. O objetivo é empoderar mulheres a ocuparem a internet de forma autônoma e segura.
O documento discute o conceito de privacidade e intimidade, destacando que são direitos invioláveis assegurados pela Constituição. A privacidade refere-se a aspectos da vida fora do Estado, enquanto a intimidade diz respeito a sentimentos mais sensíveis de uma pessoa. Com o avanço da tecnologia, fica cada vez mais difícil preservar a privacidade, cabendo proteger a esfera mais interna da intimidade.
1. O documento discute a tipificação dos crimes virtuais no Brasil e a Lei no 12.737/2012, conhecida como "Lei Carolina Dieckmann".
2. A lei tipificou condutas realizadas na internet após 17 anos de projetos de lei, mas continha termos ambíguos que permitiam interpretações dúbias.
3. O objetivo do trabalho é analisar a tipificação dos crimes virtuais contida na lei e argumentar que o texto legal deve ser revisado para melhor atender às normas penais.
O documento discute como o anonimato é comum em redes sociais e pode ser usado para diversão, preservação da identidade ou liberdade de expressão, mas também é usado para crimes virtuais como roubo de dados. O texto também aborda como o anonimato se relaciona com relações interpessoais, lendas urbanas, religião e educação.
O documento discute os desafios da privacidade na era digital, incluindo a mudança radical do contexto digital entre 1995-2015 com o advento da internet, computação em nuvem e internet das coisas. Também aborda os conflitos entre privacidade e transparência, segurança e devassa na era digital.
O presente artigo analisa as
recentes tentativas de alteração do Marco
Civil da Internet – Lei 12.965/2014, através
dos Projetos de Lei 215/2015, 1.547/2015
e 1.589/2015. Os dispositivos dos projetos
de lei, que parecem trazer uma tendência de
limitação de direitos e garantias individuais,
em favor de uma persecução penal inquisitiva,
são confrontados com normas constitucionais
vigentes e com princípios democráticos que
devem nortear o uso da internet e o Processo
Penal Constitucional.
O documento discute as vantagens e desvantagens da Lei Marco Civil da Internet. As vantagens incluem a proteção total dos dados do usuário online e a privacidade e liberdade de expressão na internet. Uma desvantagem é que a lei pode facilitar espionagem por instituições brasileiras.
Christopher Wylie, ex-funcionário da Cambridge Analytica, discute os riscos da manipulação de dados pessoais e da falta de regulação nas indústrias de tecnologia e dados para a democracia. Ele também aponta culpados como empresas de tecnologia e departamentos governamentais e pede maior proteção de dados e responsabilidade nas indústrias.
Semelhante a Privacidade Digital - Direito Digital (20)
1. A evolução da economia desde o escambo até as criptomoedas e a economia colaborativa.
2. Os impactos da sociedade digital e da globalização nas relações econômicas e jurídicas.
3. A necessidade de regulamentação e cooperação internacional para lidar com questões como privacidade, tributação e conflitos de competência surgidos no ambiente digital
Carlos Alberto Dos Santos Ribeiro Barros Da Cruz completed a 75-hour distance learning course in general intellectual property from February 23 to April 5, 2016. The certificate recognizes his successful completion of the DL 101P BR course and is signed by the President of the Brazilian National Industrial Property Institute and the Executive Director of WIPO Academy.
Carlos Alberto dos Santos Ribeiro Barros da Cruz received a Certificate of Achievement from HarvardX and Harvard Law School for successfully completing the online course "ContractsX: From Trust to Promise to Contract" in March 2016. The certificate was signed by Charles Fried, Beneficial Professor of Law at Harvard Law School, and contains a verified certificate ID number.
CYBERLAW CLINIC
O QUE VOCÊ DEVERIA SABER SOBRE DIREITO E AS NOVAS TECNOLOGIAS?
É consenso que a tecnologia e suas inúmeras consequências ampliaram os limites de controle e regulação.
Enquanto a forma como nos relacionamos em sociedade se modifica, surgem situações que precisam ser interpretadas sob novos ângulos e com rápida necessidade de adaptação.
O direito, como força moderadora dessas relações, é estratégico para garantir o fluxo contínuo e irrefreável da evolução tecnológica.
Neste curso ministrado pelo Dr Márcio Cots, sócio proprietário da COTS Advovados, os alunos receberão noções básicas sobre os aspectos jurídicos das novas tecnologias, principalmente dentro do ambiente corporativo. Estes são conhecimentos importantes e ganham relevância diante da propagação da TI em todos
os ramos empresariais e para todo tipo de empresa.
Quem vai gostar?
Profissionais e universitários que
atuam no ambiente jurídico corporativo
ou gestores de TI, dos diversos
setores econômicos.
Apresentacao projeto open suse ubuntu-day - corinthiansCarlos Ribeiro
O documento fornece uma apresentação sobre o Projeto openSUSE. Resume:
- O Projeto openSUSE é um esforço global que promove o uso do Linux e desenvolve uma das melhores distribuições Linux, trabalhando de forma aberta e com a comunidade de software livre.
- A comunidade openSUSE é orientada por princípios como transparência, escolha, qualidade e respeito. Ela se organiza em equipes que trabalham em diferentes áreas.
- A distribuição openSUSE é voltada para desktops, servidores e usuários de todos os ní
Apresentacao Projeto openSUSE - Flisol 2013Carlos Ribeiro
O documento fornece uma introdução ao Projeto openSUSE, descrevendo-o como um esforço global que promove o uso do Linux e desenvolve uma das melhores distribuições Linux. A comunidade é controlada por seus membros e inclui contribuições de pessoas com diferentes níveis de experiência. O projeto foca no desenvolvimento da distribuição, infraestrutura de comunicação e serviço de compilação.
openSUSE Presentation - Software Livre e Codigo Livre - FENACOM
Privacidade Digital - Direito Digital
1. CURSO DE DIREITO
COMPONENTES DO GRUPO
Anderson Diego
Carlos Alberto dos Santos Ribeiro
Diego Alecsandro
Paula Araújo
Vanessa Izarchi
ANÁLISE JURÍDICA SOBRE O COMPORTAMENTO
HUMANO NA SOCIEDADE
Privacidade Digital
GUARULHOS
2014
2. CURSO DE DIREITO
COMPONENTES DO GRUPO
Anderson Diego
Carlos Alberto dos Santos Ribeiro
Diego Alecsandro
Paula Araújo
Vanessa Izarchi
ANÁLISE JURÍDICA SOBRE O COMPORTAMENTO
HUMANO NA SOCIEDADE
Privacidade Digital
Professora Orientadora: Dra. Luciana Guimarães
GUARULHOS
2014
3. RESUMO
A privacidade digital é a habilidade de uma pessoa em controlar a
exposição e a disponibilidade de informações seja dela, de um conhecido ou até
mesmo de um desconhecido, na internet, através das sites de compartilhamento e
redes sociais. A atual arquitetura da internet permite o desenvolvimento de novas
tecnologias de controle de informações, alterando a forma de como cada pessoa
ver a privacidade.
A revolução da tecnologia da informação modificou a realidade social, penetrando
em todas as esferas da atividade humana gerando novas relações a serem
reguladas pelo sistema jurídico. A falta de leis consolidadas com relação a
privacidade digital exige que cada indivíduo esteja preparado para enfrentar as
novas situações e a invasão de privacidade decorrentes dessa nova visão sobre a
privacidade ocasionadas com o surgimento de novas tecnologias informacionais.
O surgimento das redes sociais e sites de compartilhamento aumentaram os
riscos de um indivíduo ter a privacidade violada na sociedade atual,
principalmente pela divulgação direta e indireta de dados pessoais. A partir
dessas redes sociais e de sites de compartilhamento, as empresas buscam
informação sobre os usuários e oferecem produtos e serviços de acordo as
preferências deduzidas através das informações colhidas.
Palavras Chave: Privacidade, Direito Digital, Sociedade Digital, Identidade Digital
4. SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ....................................................................................................... 5
PROBLEMA ........................................................................................................... 6
JUSTIFICATIVA .................................................................................................... 7
OBJETIVO ............................................................................................................. 7
METODOLOGIA .................................................................................................... 8
FUNDAMENTAÇÃO TÉORICA ............................................................................. 8
CRONOGRAMA .................................................................................................. 10
ASPECTOS DOUTRINÁRIOS ..............................................................................10
BIBLIOGRAFIA ................................................................................................... 14
INTRODUÇÃO
A Constituição Federal do Brasil de 1988 resguarda a vida privada e a intimidade,
assegurando a sua inviolabilidade, conforme previsto no art. 5º, X: "são invioláveis
a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o
direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação"
(BRASIL, 2011, p.8) e ainda no art. 5º, IV: "é livre a manifestação do pensamento,
sendo vedado o anonimato". (BRASIL, 2011, p. 8). Conforme menciona Alexandre
de Moraes:
"Os direitos à intimidade e à própria imagem formam a proteção constitucional à
vida privada, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões
ilícitas externas. A proteção constitucional refere-se, inclusive, à necessária
proteção à própria imagem diante dos meios de comunicação em massa
(televisão, rádio, jornais, revistas etc.)"
Tendo como referência a citação de Alexandre de Moraes, podemos classificar a
Internet como um dos meios de comunicação em massa. Por conseguinte, pode-
se aplicar os conceitos de privacidade e intimidade às informações envolvidas no
espaço cibernético.
Quaisquer violações à honra, à imagem, à intimidade e à vida privada, praticadas
através da Internet, consistem em uma lesão à privacidade da pessoa. Tais
5. condutas poderão ser tipificadas como um dos crimes contra a honra, descritos
nos artigos 138 a 140 do Código Penal, ou como delitos contra a liberdade
individual, tais como a violação de correspondência ou de comunicação
telegráfica, radioelétrica ou telefônica (art. 151); divulgação de segredo (art. 153);
e violação de segredo profissional (art. 154). Importante ressaltar que caso tais
delitos sejam cometidos através de publicações em websites de notícias, jornais
ou periódicos online, os mesmos deverão ser analisados também sob a ótica da
Lei de Imprensa (Lei n° 5.250/77).
Apesar de todo este amparo que temos na lei, existe na Internet a venda e troca
de informações ou banco de dados, sendo prática corrente neste meio de
comunicação. Estas informações são utilizadas para a confecção do chamado
"mala direta". A "mala direta" é uma forma de comunicação direta com o cliente e
consumidores potenciais, com o objetivo de fazer propaganda de determinado
produto e/ou serviço. Tal prática pode ser considerada abusiva quando configura
publicidade excessiva, não desejada, insistente, o que caracteriza o "spam". O
significado da palavra "spam" é a mensagem eletrônica não solicitada, enviada
em massa, geralmente com fins publicitários. Os seus autores são chamados de
"spammers".
Pode-se fazer uma analogia entre a Internet e a imprensa, consistindo na
divulgação de informações de cunho privado e métodos ilícitos para coleta de
informações. Será violação à privacidade a divulgação de dados ou fatos
atentatórios à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem de uma pessoa.
Esta divulgação é feita através de websites, blogs, fotoblogs, videoblogs, sites
derelacionamento, e-mails, periódicos online, chats, vídeos, fóruns de discussão,
arquivos passíveis de downloads.
Quais são os os problemas que mais atingem as pessoas na Internet? São eles:
Plágio, pirataria, assédio digital, uso de imagens (Privacidade), segurança da
informação – Fraude eletrônica, vírus, etc. Sendo que no âmbito profissional, os
problemas que mais atingem as empresas são furto de dados e concorrência
desleal, pirataria, download de softwares não homologados, baixa de imagens,
Segurança – fraude eletrônica, virus e Privacidade (Monitoramento) .
Um exemplo de violação à privacidade é a filmagem de casais em cenas íntimas
dentro de sua própria residência, sendo a filmagem realizada por uma câmera
escondida por um dos parceiros, sem o consentimento do outro. Posteriormente,
o autor não autorizado, divulga o vídeo na Internet. A pessoa vítima, teve o seu
direito personalíssimo violado, ou seja, violação de privacidade.
Diante do caso acima, a seguir um exemplo de caso julgado pela justiça e de
como esta tem lidado atualmente com a questão da privacidade na Internet:
Juíza manda Google cancelar comunidade do Orkut:
Com relação ao anonimato de quem criou a página, a justiça informou que a
vedação do anonimato para a expressão dos pensamentos garante a
inviolabilidade da intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,
assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de
sua violação.
Dessa forma não há coluna jurídica quanto à privacidade naInternet. Existe uma
falta de entendimento e compreensão quanto ao emprego das leis vigentes para
situações novas, que exigem interpretação da norma e adequação ao caso
concreto. Este é o papel do Direito, consequentemente também pelo Direito
6. Digital.
Quanto ao anonimato, segundo a Constituição Brasileira de 1988, a liberdade de
expressão é permitida, sendo vedado o anonimato, ou seja, é consentido dizer o
que pensamos desde que assumamos a responsabilidade. No cenário atual não é
o que de fato acontece. O anonimato contribui com a prática delituosa no espaço
digital. Pedófilos, pessoas interessadas em atacar pessoas ou organizações
denegrindo a sua imagem, vazamento de informações confidenciais, etc.
Apesar da prática destes crimes, a própria tecnologia permite, muitas vezes,
rastrear o seu autor, assim como é possível rastrear uma ligação telefônica.
Porém, o anonimato possui uma problemática. Muitas empresas e pessoas,
preocupadas em manter a sua imagem, não encaminham suas queixas para uma
investigação policial. O receio da repercussão do caso contribui com a
impunidade e crescimento destes delitos.
PROBLEMA
A globalização digital veio para facilitar a vida da sociedade, romper fronteiras e
resolver problemas com somente um clique numa grande velocidade, porém toda
ferramenta utilizada por seres humanos está sujeita a ser mal utilizada, qualquer
objeto digital pode ser facilmente corrompido e usado para se fazer coisas
degradantes e humilhantes como roubo de senhas bancarias, violação de e-mails
pessoais e roubo de fotos intimas.
O problema central não seria a sociedade digital em si, e sim as pessoas que
muitas das vezes se esquecem que a privacidade digital faz parte da privacidade
do ser humano como um todo e fazem mal uso de objetos que inicialmente só se
destinavam a facilitar a vida em sociedade e trazer praticidade.
JUSTIFICATIVA
Tal qual descrito por Patricia Peck, a a proposta deste trabalho é provocar
discussão, pois a discussão leva ao descobrimento da verdade, ao entendimento,
sendo este um princípio de inteligência. Vamos estudar o que está além da
tecnologia, do mundo digital e da informação, visto que o direito é a soma de tudo
isto, é a magnífica harmonia entre linguagem e comportamento. A idéia é mostrar
nova visão sobre o papel do profissional do Direito na sociedade digital, em que
ele deve deixar de ser um burocrata para se tornar um estrategista. Os temas
estão estruturados de modo bem objetivo para podermos enxergar melhor esta
engenharia do universo jurídico.
7. Pretendemos mostrar que o direito já não é resultado do pensamento solitário de
um jurista, mas sim uma solução pratica de planejamento e estratégia que só
pode ser feita em equipe, num contato direto com as próprias demandas e a
própria evolução da sociedade. Essa solução deve ser capaz de adaptar-se a
transformações cada vez mais rápidas e mudar quanto necessário.
Toda mudança tecnológica é uma mudança social, comportamental, portanto
jurídica.
O direito não é e nem deve ser complexo. Deve ser simples e com alto grau de
compreensão das relações sócias, esta sim complexa. Quando a sociedade
muda, o direito deve mudar.
OBJETIVO
Desde muito tempo sabe-se que o homem em sua naturalidade é um ser
doutrinador, pois a partir de seus comportamentos, religiões e até mesmo
doutrinas, o mesmo conseguia atrair multidões, na qual lhe seguiriam, grande
exemplo de tudo que estamos falando está em nossa base criadora, no qual uma
grande quantidade de pessoas seguiam a um ”profeta” chamado de Jesus.
A Influencia de nosso antepassados tem grande parcela sobre a criação de
sociedades. Aonde se nasce, desenvolve, conforme evolui tem seu caráter
moldado pela influência da realidade do mundo no qual vive. Com isso estipulam
bases sociais, regras, sanções com a intenção de manter seus valores.
"O mundo da realidade tem seus
limites. O mundo .da imaginação não tem
fronteiras"
Jean Jacques Rousseau
Temos como objetivo demonstrar que o homem ser "político” foi criado para que
possa viver em sociedade independente de que forma foi fundada e
fundamentada perante essa civilização.
Nos dias atuais vivemos em uma era digital onde temos estabelecido um novo
mundo que ao longo do tempo vem se tornando preponderante sobre as nossas
vidas. Deixar de uma maneira clara que nessa nova fase existem leis e
penalidades para aqueles que executarem atos ilícitos ou criminosos, onde
daremos um enfoque maior sobre o tema PRIVACIDADE DIGITAL (Embora já
fundamentada judicialmente em determinados parâmetros tradicionais, o direito
contra esse abuso está previsto no código civil na lei 12.737/2012 de 30 de
Novembro de 2012, também chamada de "Lei Carolina Dieckmann”).
8. METODOLOGIA
O trabalho versará sobre uma analise jurídica sobre o comportamento humano
perante a sociedade ênfase na Privacidade Digital, sabendo que nos dias atuais
vivemos numa era digital onde temos estabelecida uma nova realidade para a
sociedade.
Por meio de metodologia como dedutiva, pois baseia se na razão dos fatos, bem
como fenomenológico que preocupa se com atos realizados diante a essa
sociedade como por exemplo o caso da atriz brasileira Carolina Dieckmann, em
maio de 1012, sendo sancionada a Lei 12.737/2012 em novembro de 2012, lei
está que tipifica crimes cometidos através de meios eletrônicos e da internet,
apelidada de Lei Carolina Dieckmann, após o vazamento de mais de 30 fotos
digitais nas quais a atriz aparece nua.
O episódio foi fruto de uma invasão do computador pessoal de Carolina ocorrido
em maio daquele ano. O texto da lei estabelece que pessoas que violem senhas
ou obtenham dados privados e comerciais sem conhecimento do proprietário
sejam punidos com penas que variam de três meses a dois anos de prisão, além
do pagamento de multa.
FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
Em 30 de Novembro de 2012 a lei 12.737/2012'do código civil, foi publicada no
âmbito de penalizar aquele que perante a "sociedade digital" realizasse invasão
de privacidade por meios eletrônicos como internet, computadores, celulares
entre outros, Lei essa apelida de "Lei Carolina Dieckmann" pelo acontecimento
que ocorreu com essa celebridade, de ter sua privacidade invadida de forma ilegal
na qual, fotos suas intimas, foram divulgadas em redes sociais e sites, antes
mesmo do ocorrido/ não haviam normas regulamentadoras com relação a esse
tema, deu-se então maior ênfase ao assento quando o mesmo ganhou maior
visibilidade diante a midia .
Em um dos 'seus artigos a lei deixa, de maneira clara o que procura, para garantir
a segurança jurídica.
Art. 154-A.
Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores,
mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter,
adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do
titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilicita:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
9. Parágrafo 1 Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou
difunde dispositivo ou, programa de computador com o intuito de permitir a prática
da conduta definida no caput.
Parágrafo 2 Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da invasão resulta
prejuízo econômico.
Parágrafo 3 Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações
eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas,
assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo
invadido: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a
conduta não constitui crime mais grave.
(consulta realizada em 03/05/2014 ás 10:49 a.m)
10. CRONOGRAMA
ASPECTOS DOUTRINÁRIOS SOBRE O TEMA
Privacidade, segundo Antônio Houaiss, é a vida privada, particular, íntima: “trata-
se de anglicismo de empréstimo recente na língua, sugerindo-se em seu lugar o
uso de intimidade, liberdade pessoal, vida íntima; sossego, etc.”
A vida privada e a intimidade não se confundem; diferem-se em relação ao
âmbito de conhecimento, pois enquanto a privacidade relaciona-se a um
pequeno círculo de pessoas que eventualmente, podem ter acesso a fatos ou
informações da vida do titular do direito, a “intimidade envolve um campo mais
restrito do que a vida privada, isto porque diz respeito com o interior da pessoa
que normalmente se defronta com situações indevassáveis ou segredo íntimo
cuja mínima publicidade justifica o constrangimento.”8
Nossa Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso X, estabelece a privacidade
como direito básico da pessoa:
“Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
X- são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e
imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano
DATA EVENTO FORMA
05/04/2014 Pesquisa em grupo Internet
12/04/201 Pesquisa em grupo Presencial
19/04/201 Debate Presencial
03/05/2014 Debate Presencial
11. material ou moral decorrente de sua violação;
(....)”
Conforme nos ensina o ilustre Alexandre de Moraes:
“Os direitos à intimidade e à própria imagem formam a proteção constitucional à
vida privada, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões
ilícitas externas. A proteção constitucional refere-se, inclusive, à necessária
proteção à própria imagem diante dos meios de comunicação em massa
(televisão, rádio, jornais, revistas etc.).”
Desta forma, por analogia, podemos classificar a Internet como um dos meios de
comunicação em massa. Consequentemente, podemos aplicar perfeitamente os
conceitos de privacidade e intimidade aos dados envolvidos no cyberspace.
Portanto, quaisquer violações à honra, à imagem, à intimidade e à vida privada,
praticadas através da Internet, consistem em uma lesão a privacidade da pessoa.
Tais condutas poderão ser tipificadas como um dos crimes contra a honra,
descritos nos artigos 138 a 140 do Código Penal, ou como delitos contra a
liberdade individual, tais como a violação de correspondência ou de comunicação
telegráfica, radioelétrica ou telefônica (art. 151); divulgação de segredo (art. 153);
e violação de segredo profissional (art. 154).
Importante ressaltar que caso tais delitos sejam cometidos através de publicações
em websites de notícias, jornais ou periódicos online, os mesmos deverão ser
analisados também sob a ótica da Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/77).
Lembramos que a troca ou venda de informações pessoais ou dados nominativos
entre bancos de dados, é prática corriqueira na Internet, e fora dela também,
como podemos notar pela venda de CD’s contendo milhares de emails e até
mesmo dados financeiros compilados. Tais informações são essenciais para a
construção das chamadas “malas diretas”, ou “boletins informativos”, que são
formas de comunicação direta com o cliente e consumidores em potencial,
aparentemente direcionadas, cujo objetivo principal é a publicidade de
determinado produto ou serviço.
O uso abusivo dessa tática consiste no “marketing de guerrilha”, que é a
publicidade excessiva, agressiva, insistente e muitas vezes, não solicitada, o que
caracteriza o spam.
A seguir, descrevemos alguns dos principais meios de coletas de informações
pela Web:
a) Formulários: forma mais explícita de coleta de dados, onde o usuário insere
espontaneamente as informações solicitadas. Apesar da aparência
inofensiva dessa prática, os dados contidos nesses formulários, se
comercializados ou cruzados com outras PII, poderão construir um perfil
completo do indivíduo. Nesta prática, o usuário está ciente de que está
fornecendo informações pessoais, porém não sabe qual o fim a que se
destinam, e muitas vezes, não tem consciência de que a maioria dos dados
12. solicitados são desnecessários ao preenchimento daquela página. Desta
forma, o site destinatário destes formulários permanece numa posição
confortável, vez que os dados coletados foram fornecidos
espontaneamente pelo próprio internauta.
b) Cookies: são pequenos arquivos de informações lançados por sites
visitados, e que são armazenados automaticamente no computador do
internauta. A finalidade desses arquivos é otimizar a navegação, pois uma
vez que os cookies de determinado site são armazenados no disco rígido
da máquina, em um acesso posterior, esses arquivos serão utilizados pela
memória RAM, facilitando o carregamento da página. Porém, há
determinados tipos de cookies que, além de facilitar a navegação pelo site,
também coletam outros dados, tais como o navegador utilizado, os horários
acessados, o sistema operacional, as áreas de preferência, e também o
número do IP (Internet Protocol), que possibilita a identificação posterior e
localização física do usuário.
c) Coleta de informações no computador do usuário, sem o seu
consentimento, e monitoramento da comunicação ou do teclado:
procedimento comumente utilizado pelos crackers10, através do uso de
programas ou arquivos invasivos ou por intermédio da identificação dos
acessos efetuados pelo computador.
d) Coleta ou compra de informações sobre o usuário em outros
computadores ou em bancos de dados alheios: além das IP´s coletadas
diretamente da Internet, existem aquelas armazenadas em máquinas e em
bancos de dados proprietários, tais como os sistemas internos de
estabelecimentos comerciais, órgãos governamentais, empresas,
consultórios, etc. A obtenção indevida desses dados fomenta um mercado
destinado às malas diretas e aos spams, e tais informações podem ser
utilizadas para fins ilícitos.
e) Cruzamento das informações sobre a pessoa, obtidas em sites diversos,
sem o seu consentimento explícito: muitas vezes, o usuário informa seu
email para recebimento de boletins informativos ou até mesmo consente
em receber publicidade direcionada de terceiros. Porém, tal autorização
não se estende à elaboração de perfil sobre o indivíduo e sequer permite
que o detentor das informações cadastrais repasse-as indevidamente.
Portanto, temos que na Internet, a privacidade relaciona-se de forma
análoga à imprensa, consistindo na revelação de fatos ou informações
privadas embaraçosas e ao uso de métodos não confiáveis para coleta de
informações. Assim, será violação à privacidade a divulgação, através da
Internet, de dados ou fatos atentatórios à intimidade, à vida privada, à
honra e à imagem de uma pessoa. Esta divulgação poderá ser feita através
de websites, blogs, fotoblogs, sites de relacionamento, emails, periódicos
online, chats, vídeos, fóruns de discussão, arquivos disponíveis para cópia
e download.
Um exemplo prático de violação de privacidade: casal é filmado em cenas
íntimas dentro de sua própria residência, sendo esta filmagem realizada
por câmera escondida por um dos parceiros, sem o consentimento do
outro. Posteriormente, o parceiro autor da gravação divulga o vídeo através
da Internet. Obviamente que aquele que não consentiu com a gravação, e
13. sequer com a divulgação da filmagem, foi vítima de violação de
privacidade.
Diante de situações como esta, apresentamos a seguir alguns julgados, que
demonstram como a Justiça está lidando atualmente com a questão da violação
da privacidade na Internet.
a) Justiça do Rio manda Yahoo e Microsoft revelarem autor de e-mails ofensivos
“Por decisão da 6ª Vara Cível de Niterói (RJ), o Yahoo e a Microsoft estão
obrigados a revelar a identidade dos usuários de seus serviços de e-mails que
têm enviado desde novembro de 2005 mensagens difamatórias a um casal, cujo
remetente era “Se Deu Mal”.
(...)O internauta, então, foi à Justiça, ingressando com uma ação de exibição de
documentos, a partir das diversas mensagens (...). O mesmo endereço também
enviou
mensagens ofensivas à sua namorada, pelo Windows Messenger (...)
Ao conceder a liminar, o juiz afirmou que houve desrespeito ao artigo 5º, inciso IV,
da Constituição Federal, que diz ser livre a manifestação do pensamento, sendo
vedado o anonimato. “A manifestação do ofensor, através de e-mail, contrariou a
Constituição Federal, tendo em vista que, anonimamente, injuriou e atacou o
patrimônio moral do autor”,afirmou.”
b) Crime contra a honra. Internet. Equiparação a crime de imprensa.
“Quando da promulgação da Lei nº 5.250/67, não se cogitava do advento de uma
rede internacional de computadores que pudesse ser utilizada para a produção e
transmissão mundial de todo tipo de informações. A falta de previsão legal não
impede, porém, que sites, dirigidos à atividade jornalística em geral que publica
notícias, informações comentários, críticas etc., sejam equiparados a serviço
noticioso e considerados como meios de informação e de divulgação, para efeito
de configuração de eventuais abusos no exercício da liberdade de manifestação
do pensamento e informação, alcançados pelo art. 12 da Lei nº 5.250/67,
mediante interpretação extensiva. (10ª Câmara do TACrim/SP, HC nº 416.372-2,
Rel: Juiz Marcio Bártoli, Voto nº 10.026, j. em 31.07.2002)
TACrim/SP, HC nº 416.372-2, Rel: Juiz Marcio Bártoli, Voto nº 10.026, j. em
31.07.2002)
c) Juíza manda Google cancelar comunidade do Orkut12
O Google Brasil foi condenado a desabilitar uma comunidade do site de
relacionamento
Orkut. A empresa tem 24 horas para retirar a página da internet, sob pena de
pagar multa de R$ 5 mil. A ação foi movida por uma jovem que teve sua imagem
relacionada a notícias apelativas e que atingem a sua honra, em uma comunidade
criada no Orkut. A decisão foi proferida (...) pela juíza Serly Marcondes Alves, do
Juizado Especial de Mato Grosso.
A jovem tentou por inúmeras vezes descobrir quem criou a comunidade, mas não
teve sucesso. Como não pôde identificar quem fundou a página, impetrou
reclamação cível com pedido de liminar para que a “comunidade” fosse cancelada
14. e retirada do site de relacionamento.
Conforme a decisão da juíza, a página na internet causava à jovem vexame
perante a sociedade, porque atribuía à mesma conduta desonrosa. Na decisão a
magistrada entendeu que a honra da reclamante foi duramente atingida pelas
expressões malevolentes colocadas na página.(...)
No processo, a magistrada ressalta ainda que “a honra e a vida íntima dessa
jovem não demonstra qualquer similitude com o interesse público, apto a fazer
valer a divulgação pela indigitada ‘comunidade’ na internet”.
Com relação ao anonimato de quem criou a página, a juíza informou que a
vedação do anonimato para a expressão dos pensamentos garante a
inviolabilidade da intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,
assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de
sua violação.
BIBLIOGRAFIA
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Danos por publicação de notícias – in “Constituição Federal de 1988 – Dez anos
15. (1988 – 1998) – (espacejamento de 02 “enters” até o início do texto e 03 “enters”
até o início do próximo tópico)
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11. REINALDO FILHO, Demócrito (coord.). Direito da Informática – temas
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