O documento fornece orientações sobre como redigir uma petição inicial de forma concisa e clara. Explica que a petição deve conter três seções principais: fatos, direito e pedidos. Nos fatos, a história do cliente deve ser contada de forma simples, respondendo perguntas como "onde tudo começou" e "o que aconteceu". No direito, deve-se explicar porque os fatos são ilegais. Nos pedidos, deve-se solicitar as soluções desejadas, seja declaratória, constitutiva ou condenatória. A petição deve ser objetiva
1. Primeiro passo: definir o problema e encontrar a solução.
O cliente te procurou e ele tem um problema. Como você descobriu a solução
para o problema dele? Talvez você sabia a solução porque conhece bem o
assunto, ou já estudou e pesquisou o problema e encontrou a solução.
O que eu quero saber é: como você sabe que precisa de um modelo de petição
inicial? E de um modelo de petição inicial específico? Você descobriu de
alguma maneira.
O que é “ter uma solução”? O cliente te contou os fatos. Ele te mostrou as
provas que possui. E você já sabia ou descobriu o direito que precisa ser
aplicado. Aplicar esse direito através de uma ação judicial é a solução.
Olhe o modelo lá em cima. Ele tem três capítulos: FATOS, DIREITO e
PEDIDOS. A que correspondem cada um desses capítulos?
Os fatos são a história do seu cliente e as provas que ele possui.
O direito é a regra jurídica que precisa ser aplicada e que você já sabia ou
descobriu estudando e pesquisando.
O pedido é a solução final – e mais algumas formalidades legais.
“Mas isso é óbvio”. Sim. É óbvio. E por que complicar?
Quando não existiam computadores ou máquinas de escrever, as petições eram
escritas à mão. Você acha que elas se estendiam por páginas e páginas? Não. Os
advogados mantinham as coisas simples, curtas e claras. Então, mantenha as
coisas simples, curtas e claras.
Você sabe quais são os fatos e as provas? Qual é o direito a ser aplicado e qual a
solução final?
A seguir, eu vou conduzir você passo a passo na elaboração de uma petição
inicial.
FATOS
Antes de começar a escrever os fatos, pense o seguinte. Você chegou em casa
depois de um dia de trabalho. Teve a reunião com o novo cliente. Agora vai
trabalhar na petição inicial do caso. É uma história interessante e você decide
contar para a sua esposa ou para o seu marido.
Como você contaria essa história? Você consegue fazer isso?
Talvez você já faça isso…E é exatamente disso que se trata. De contar por
escrito o que você consegue contar falando.
2. Alguns advogados dificultam a narrativa dos fatos porque tentam escrever
“com estilo”. Lembre-se que você não está escrevendouma peça de teatro. Você
só quer passar uma mensagem para o juiz.
Agora vá aos fatos. Escreva a história do seu cliente. Não complique. Siga uma
ordem simples, respondendo essas cinco perguntas:
Onde tudo começou?
Então o que aconteceu?
Quais são as provas?
Qual o contexto?
O que você quer?
Onde tudo começou?
Tudo começa introduzindo o juiz na história.
Se é um divórcio, tudo começou no casamento. “Desde o ano tal, autor e réu são
casados.”
Se é um habeas corpus, tudo começou na prisão. “No dia tal, o autor foi preso.”
Se é uma ação de indenização, tudo começou no início da relação entre autor e
réu. “Desde o ano tal, o autor contratou os serviços da ré”.
Palavras-chave: “desde”, “no dia”. Elas facilitam esse início.
Então o que aconteceu?
Depois, conclua a história. Tudo começou e algo aconteceu.
Ele foi preso. Mas a prisão é ilegal.
Ele se inscreveu no concurso. Então foi eliminado de forma ilegal.
Ele contratou os serviços da empresa. Porém a empresa praticou um ato
ilegal…
Isso é o resumo do processo. Havia uma relação entre o autor e a ré, então
aconteceu algo ilegal.
Palavras-chave: “mas”, “porém”, “então”. Adicione a elas “no dia” ou
“por diversas vezes”. Essas palavras, combinadas com uma data, vão
definir o problema.
Quais são as provas?
Você já tem uma história. Mas de onde saiu essa história? É preciso provas.
Reúna todos os documentos, e-mails, elabore uma declaração.
3. Palavras-chave: “conforme demonstram”, “como comprovado”, “tudo
está registrado”.
Qual o contexto?
Essa história está muito pobre. Está faltando um meio. Está faltando um
contexto. Existem outras coisas que o juiz precisa saber.
Por que tudo começou?
Por que aconteceu algo ilegal?
Por que você NÃO possui provas?
Os porquês vão enriquecer sua história. Mas lembre-se de ser simples, curto e
claro.
Para te ajudar a verificar se sua história traz todos os detalhes, veja se foram
respondidas todas as perguntas do famoso Hexâmetro de Quintiliano,
lembrado por João Mendes de Almeida Júnior:
Quem?
O quê?
Onde?
Por que meios?
Por qual motivo?
Como?
Quando?
O que você quer?
Você tem uma história. Tem provas dessa história. E o que você quer? Esse é o
final dos seus fatos.
Palavras-chave: “à vista disso”, “por isso”, “por todo o exposto”.
DIREITO
Vá ao direito. Essa parte pode ser simples. Ou pode ser muito complicada.
O segredo aqui é explicar:
Por que o que aconteceu é ilegal?
Por que a solução que você quer é a adequada?
Normalmente, esses porquês são um ou dois dispositivos legais. Mas o direito
pode ficar realmente complicado. Se sua tese é inovadora, você pode querer
fundamentar melhor o seu direito, citando doutrina e jurisprudência.
O importante é responder aquelas duas perguntas. Se você já encontrou uma
solução para o problema do seu cliente, você sabe respondê-las.
4. Se for possível manter as coisas simples, mantenha. Lembre-se sempre que o
seu processo não será o único do planeta. O juiz e seus assessores leem muitas
petições por dia. Facilite o trabalho deles. Seja simples, curto e claro.
Mas se for preciso entrar em detalhes, entre em detalhes. Às vezes, não é
possível ser simples. O direito é complexo. Nesses casos, normalmente a
petição tem que ser “menos curta” para ser “mais clara”.
Não existe uma regra absoluta aqui. O importante é saber julgar o seu próprio
trabalho. Tenha sua honestidade afiada como uma navalha.
Segundo passo: escrever os pedidos
Os pedidos são a conclusão da petição.
Existem três pedidos padrões:
de citação;
de condenação em custas e honorários de sucumbência;
de produção de provas.
O pedido de citação do réu é obrigatório por lei. Nunca se esqueça dele.
Normalmente ele é o primeiro pedido da lista, a não ser que você tenha um
pedido de decisão liminar ou de antecipação de tutela.
O pedido de condenação em custas e honorários de sucumbência também é
padrão – ressalvados alguns ritos, como os do juizado especial (onde não existe
custas nem honorários) e de mandado de segurança (onde não há honorários).
Também é comum fazer um pedido genérico de produção de provas ao final.
Sinceramente, eu o coloco em todas as minhas petições iniciais, mas ao mesmo
tempo já junto todas as provas que possuo e indico as que desejo produzir em
juízo na petição inicial. Coloque desde a inicial o rol de testemunhas, o pedido
de perícia, de inversão do ônus da prova, de exibição de documentos pela parte
ré etc.
Além desses pedidos padrões, será preciso formular os pedidos específicos.
Os pedidos específicos são a solução que você precisa.
Então. O que você precisa?
5. São três os tipos de tutela que podem ser dados pelo judiciário: declaratória,
constitutiva e condenatória. Ou seja, seus pedidos serão sempre um
requerimento para que:
seja declarada a existência ou inexistência de um fato real;
seja constituída ou anulada uma relação jurídica;
seja condenado alguém a pagar uma quantia ou a fazer ou deixar de fazer
algo.
Se você está com dificuldade de definir seus pedidos, talvez não definiu bem a
solução que precisa. Pode ser útil seguir o seguinte raciocínio.
Você quer mudar alguma coisa?
Não. Se você não quer mudar nada, seu pedido pode ser declaratório. Você só
quer declarar que um fato existe ou não existe. Se você concluir que é
exatamente isso, repense. Esse tipo de pedido puro é raro.
Meu pedido é declaratório. Então, que fato é preciso declarar como
existente ou inexistente? A estrutura será: requer seja declarada a
existência ou inexistência do fato.
Sim. Se você quer mudar alguma coisa, a tutela é constitutiva ou condenatória.
Você precisa que o réu faça alguma coisa?
Sim. Se você precisa que o réu faça ou deixe de fazer alguma coisa, seu pedido
é condenatório. Pagar uma quantia é um fazer.
Meu pedido é condenatório. Então, o que você precisa que o réu faça ou
deixe de fazer? A estrutura será: requer seja o réu condenado a fazer isso, a
deixar de fazer aquilo ou a pagar tanto.
Não. Se você não precisa que o réu faça algo, mas que o juiz mude alguma
relação jurídica, seu pedido é constitutivo ou anulatório.
Meu pedido é constitutivo ou anulatório. Então, o que você precisa que a
decisão crie ou anule? A estrutura será: requer seja anulado algo.
Os pedidos de ações constitutivas positivas, ou seja, de ações que criam algum
direito são os mais complicados.
Mas normalmente essas ações possuem um “nome jurídico”. Por exemplo, a
ação de investigação de paternidade. Nesses casos, a redação do pedido é mais
fácil. O nome jurídico já indica o pedido. Na investigação de paternidade, o
pedido é de reconhecimento da paternidade.
Terceiro passo: estrutura formal da petição
Finalmente, só faltam os requisitos formais da petição.
Eles estão indicados no nosso modelo:
6. Qual o juiz competente? A petição será endereçada para o juiz
competente.
Qual o nome da ação? Algumas ações possuem nome próprio. Outras
não possuem. Não se desespere buscando nome certo. Você pode sempre
usar o nome da tutela pretendida. Por exemplo, a ação pode se chamar
declaratória de inexistência, anulatória e condenatória em danos morais.
Qual o fundamento jurídico? As ações cíveis em geral têm fundamento
no art. 319 do Código de Processo Civil. Algumas ações têm previsão
específica, por exemplo, as ações que estão elencadas
na Constituição (mandado de segurança, habeas data, habeas corpus, ação
popular). Normalmente, ações com fundamento jurídico específico
possuem um nome jurídico.
Qual o valor da causa? O valor da causa deve corresponder às
consequências patrimoniais da ação. Ou seja, quanto de dinheiro você
pretende obter com a ação?