1) O documento define a estrutura e atuação dos Bancos de Leite Humano no Brasil, estabelecendo suas funções e a coordenação entre os níveis federal, estadual e municipal.
2) É criada a Comissão Nacional de Bancos de Leite Humano para assessorar o Ministério da Saúde na formulação de políticas para este setor.
3) O Centro de Referência Nacional para Bancos de Leite Humano fica sob responsabilidade da Fundação Oswaldo Cruz.
Apresentação do Diretor do Fundo Nacional de Saúde, Antonio Carlos Rosa de Oliveira Junior, realizada na oficina do CONASS sobre a PRT GM/MS n. 3992/17
Apresentação do Diretor do Fundo Nacional de Saúde, Antonio Carlos Rosa de Oliveira Junior, realizada na oficina do CONASS sobre a PRT GM/MS n. 3992/17
Relatório da CGU e MEC sobre merenda em CaruaruJamildo Melo
O relatório de uma auditoria da Controladoria Geral da União (CGU), nas contas da Prefeitura de Caruaru, nos anos de 2015, 2016 e 2017, cita que as duas empresas (WJR e Nutriforte) foram fornecedoras de serviços para a gestão municipal, recebendo altos valores nas licitações.
Apresentação feita pelo secretário de Estado da Saúde do Ceará, Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho, na 11ª Assembleia do Conass, em 30 de outubro de 2019
Implantação do segundo hospital público no município de São Paulo na modalidade "Organização Social", gerenciado pelo Hospital Albert Einstein e CEJAM.
Apresentação feita pela assessora técnica do CONASS, Viviane Rocha de Luiz, durante o debate sobre o financiamento do SUS, no XXX Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, realizado em Serra/ES, entre os dias 01 e 04 de junho de 2014.
Seminário apresentado pelas farmacêuticas Lídia Einsfeld e Elineide Camillo na Unidade Saúde Divina Providência, Serviço de Saúde Comunitária, em atividade de seminário de campo da Residência Integrada em Saúde do GHC, ênfase Saúde da Família e Comunidade.
Mães e pais poderão permanecer perto de seus bebês 24h por dia durante todo o período que a criança estiver na maternidade. Portaria assinada pelo ministro da Saúde, Arthur Chioro, nesta quinta-feira (22), no Rio de Janeiro, garante que todos os recém-nascidos possam ter acompanhantes em qualquer área do hospital, inclusive na UTI Neonatal.
Até então, a legislação brasileira previa acesso livre aos pais ou responsáveis nas maternidades, mas sem estabelecer que a circulação deles pudesse ser em qualquer horário. “Essa portaria garante o cuidado e o acompanhamento na UTI da mãe, do pai ou do responsável por 24h. Isso é fundamental e acaba com a história que UTI Neonatal não pode ter acompanhante. Estamos garantindo o acesso dos pais em toda a rede pública de saúde”, destacou o ministro Arthur Chioro, durante o lançamento da campanha de incentivo à doação de leite materno na capital fluminense.
Pela portaria, garantir a presença dos pais da criança nos locais onde o bebê estiver nas maternidades passa a ser requisito para que uma unidade receba a classificação Hospital Amigo da Criança, projeto realizado pelo Ministério da Saúde em parceria com Unicef que garante incentivos às unidades que mantém assistência humanizada e qualificada às mães e aos bebês. Atualmente, 321 hospitais possuem esse título.
A nova portaria da Iniciativa Hospital Amigo da Criança também traz a assistência do cuidado amigo da mulher , que visa estimular as boas práticas de atenção ao parto e ao nascimento, na forma da recomendação da Organização Mundial da Saúde bem como está previsto pela Rede Cegonha, Programa do Ministério da Saúde voltada a qualificação do atendimento de mães e bebês no SUS.
Relatório da CGU e MEC sobre merenda em CaruaruJamildo Melo
O relatório de uma auditoria da Controladoria Geral da União (CGU), nas contas da Prefeitura de Caruaru, nos anos de 2015, 2016 e 2017, cita que as duas empresas (WJR e Nutriforte) foram fornecedoras de serviços para a gestão municipal, recebendo altos valores nas licitações.
Apresentação feita pelo secretário de Estado da Saúde do Ceará, Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho, na 11ª Assembleia do Conass, em 30 de outubro de 2019
Implantação do segundo hospital público no município de São Paulo na modalidade "Organização Social", gerenciado pelo Hospital Albert Einstein e CEJAM.
Apresentação feita pela assessora técnica do CONASS, Viviane Rocha de Luiz, durante o debate sobre o financiamento do SUS, no XXX Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, realizado em Serra/ES, entre os dias 01 e 04 de junho de 2014.
Seminário apresentado pelas farmacêuticas Lídia Einsfeld e Elineide Camillo na Unidade Saúde Divina Providência, Serviço de Saúde Comunitária, em atividade de seminário de campo da Residência Integrada em Saúde do GHC, ênfase Saúde da Família e Comunidade.
Mães e pais poderão permanecer perto de seus bebês 24h por dia durante todo o período que a criança estiver na maternidade. Portaria assinada pelo ministro da Saúde, Arthur Chioro, nesta quinta-feira (22), no Rio de Janeiro, garante que todos os recém-nascidos possam ter acompanhantes em qualquer área do hospital, inclusive na UTI Neonatal.
Até então, a legislação brasileira previa acesso livre aos pais ou responsáveis nas maternidades, mas sem estabelecer que a circulação deles pudesse ser em qualquer horário. “Essa portaria garante o cuidado e o acompanhamento na UTI da mãe, do pai ou do responsável por 24h. Isso é fundamental e acaba com a história que UTI Neonatal não pode ter acompanhante. Estamos garantindo o acesso dos pais em toda a rede pública de saúde”, destacou o ministro Arthur Chioro, durante o lançamento da campanha de incentivo à doação de leite materno na capital fluminense.
Pela portaria, garantir a presença dos pais da criança nos locais onde o bebê estiver nas maternidades passa a ser requisito para que uma unidade receba a classificação Hospital Amigo da Criança, projeto realizado pelo Ministério da Saúde em parceria com Unicef que garante incentivos às unidades que mantém assistência humanizada e qualificada às mães e aos bebês. Atualmente, 321 hospitais possuem esse título.
A nova portaria da Iniciativa Hospital Amigo da Criança também traz a assistência do cuidado amigo da mulher , que visa estimular as boas práticas de atenção ao parto e ao nascimento, na forma da recomendação da Organização Mundial da Saúde bem como está previsto pela Rede Cegonha, Programa do Ministério da Saúde voltada a qualificação do atendimento de mães e bebês no SUS.
Orientação para municípios na solicitação de seus pleitos ao Ministério da Saúde. A cartilha também apresenta as principais políticas e programas do Ministério da Saúde, como a rede Saúde Toda Hora, a Rede Cegonha, a Rede de Atenção Psicossocial, além de outros programas.
A palavra PSICOSSOMATICA tem como raiz as palavras gregas: Psico (alma, mente), somática (corpo).
É a parte da medicina que estuda os efeitos da mente sobre o corpo.
Pessoas desajustadas emocionalmente tendem a ficarem mais doentes.
Exemplo do efeito da mente sobre o corpo: uma pessoa recebe uma notícia da morte de um parente. O choque emocional é muitas vezes tão forte que o cérebro desarma o "disjuntor" e a pessoa desmaia. Em alguns casos a descarga de hormônios e adrenalina no coração é tão forte que a pessoa morre na hora ao receber uma notícia terrível.
O que entra na sua mente ou coração pode em um instante te matar.
Maus sentimentos de rancor e mágoa podem envenenar o organismo lentamente.
A medicina psicossomática é uma concepção “holística” da medicina pluricausal que tem como objetivo estudar não a doença isolada, mas o homem doente, que é o paciente humanizado na sua mais completa perspectiva nosológica e ecológica. Numerosos argumentos parecem indicar a realidade das ligações clínicas e experimentais entre a vida emocional, os problemas psíquicos e o disfuncionamento de órgãos ou o aparecimento de lesões viscerais. Os estudos anatómicos e fisiológicos desempenham um papel capital ao nível do hipotálamo, do sistema límbico e dos diferentes sistemas neuroendocrinológicos (hipófise, corticoadrenal e medulloadrenal). No nível experimental, além de limitar as úlceras obtidas por diferentes técnicas no rato de laboratório, deve-se insistir nos experimentos de Weiss que mostraram que as úlceras pépticas do rato, sob certas condições, dependem de duas variáveis: o número de estímulos que o animal deve enfrentar e os feedbacks informativos mais ou menos úteis que recebe em troca. As investigações realizadas no doente mostram a importância dos problemas funcionais em relação às anomalias do sistema nervoso autônomo ou às anomalias dos gânglios intramurais, o que talvez explique a noção de órgãos-alvo dos problemas. Considerando os conceitos mais recentes que valorizam o papel dos fatores genéticos na determinação das doenças psicossomáticas, pode-se conceber que os determinantes psicológicos, afetivos ou ambientais, são cofatores que se integram a fatores somáticos, genéticos, constitucionais e nutricionais para produzir o quadro mórbido final.
1. Nº 178, sexta-feira, 15 de setembro de 2006 471 ISSN 1677-7042
GABINETE DO MINISTRO
<!ID668162-0> PORTARIA No- 2.193, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006
Define a estrutura e a atuação dos Bancos
de Leite Humano (BLH).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atri-
buição prevista no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Cons-
tituição Federal, e
Considerando a complexidade da estrutura e das ações dos
Bancos de Leite Humano no País;
Considerando que as ações de promoção, proteção e apoio à
prática do aleitamento materno são estratégias fundamentais para o
combate à desnutrição e à mortalidade infantil em especial à mor-
talidade neonatal;
Considerando que é imprescindível dispor de leite humano
em quantidade que permita o atendimento, nos momentos de ur-
gência, de todos os recém-nascidos clinicamente impossibilitados de
serem amamentados diretamente ao peito;
Considerando que os Bancos de Leite Humano constituem
pólos integradores das ações de aleitamento materno no cenário das
políticas públicas de saúde; e
Considerando que o crescimento do número de Bancos de
Leite Humano no País necessita de ordenamento para uma estru-
turação adequada aos princípios do Sistema Único de Saúde, re-
solve:
Art. 1o- Definir a estrutura e a atuação dos Bancos de Leite
Humano (BLH), de acordo com as normas constantes do Anexo a
esta Portaria.
Art. 2o- Determinar que cabe à Secretaria de Atenção à Saúde
(SAS) do Ministério da Saúde, por intermédio do Departamento de
Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica da Saúde da Crian-
ça e Aleitamento Materno, a designação dos integrantes da Comissão
Nacional de Bancos de Leite Humano (CNBLH) de que trata o
referido Anexo.
Art. 3o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Art. 4o- Fica revogada a Portaria no- 322/GM, de 26 de maio
de 1988, publicada no Diário Oficial de 27 de maio de 1988, seção 1,
página 9527 e a Portaria no- 698/GM, de 9 de abril de 2002, publicada
no Diário Oficial da União no- 68, de 10 de abril de 2002, seção 1,
página 53.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXO
1. A estruturação dos Bancos de Leite Humano (BLH) no
País será definida conforme as normas e orientações a seguir des-
critas.
a) a coordenação do processo de formulação da política pú-
blica de saúde referente a Bancos de Leite Humano, bem como a
elaboração de critérios para implantação e implementação destas uni-
dades são responsabilidade da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS)
por meio da Área Técnica da Saúde da Criança e Aleitamento Ma-
terno;
b) para o cumprimento dessa responsabilidade, a Área Téc-
nica da Saúde da Criança e Aleitamento Materno contará com ins-
tâncias consultivas e assessoras, representadas pela Fundação Oswal-
do Cruz (FIOCRUZ), pela Comissão Nacional de Bancos de Leite
Humano (CNBLH) e pelo Centro de Referência Nacional para Ban-
cos de Leite Humano (CRNBLH).
c) a Comissão Nacional de Bancos de Leite Humano (CN-
BLH) será composta por 7 (sete) membros designados pela SAS
conforme os seguintes critérios:
- coordenador da Rede Brasileira de Bancos de Leite Hu-
mano (REDEBLH);
- um representante da Associação Brasileira de Profissionais
de Bancos de Leite Humano (ABPBLH); e
- um representante de cada Região (Norte, Nordeste, Centro-
Oeste, Sudeste e Sul), escolhido entre os coordenadores dos bancos
de leite humano da região.
2. Compete ao Banco de Leite Humano:
a) promover, proteger e apoiar o aleitamento materno;
b) operacionalizar, de forma otimizada, o excedente da pro-
dução láctica de suas doadoras;
c) executar as operações de coleta, seleção e classificação,
processamento, controle clínico, controle de qualidade e distribuição
do Leite Humano Ordenhado (LHO), em conformidade com os dis-
positivos legais vigentes;
d) responder pelo funcionamento dos Postos de Coleta a ele
vinculados;
e) buscar a certificação da qualidade dos produtos e pro-
cessos sob sua responsabilidade; e
f) a licença para funcionamento do Banco de Leite Humano
condiciona-se à designação de um coordenador local de nível su-
perior.
Ministério da Saúde
.
3. Compete à FIOCRUZ:
a) manter o Centro de Referência Nacional para Bancos de
Leite Humano como instância responsável pela retroalimentação téc-
nico-científica das ações relacionadas a Bancos de Leite Humano em
todo o território nacional;
b) manter a Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano
como instância de articulação com o SUS para implantação e im-
plementação das ações estratégicas definidas na política nacional de
saúde para o setor;
4. Compete à Comissão Nacional de Bancos de Leite Hu-
mano (CNBLH):
a) assessorar a Área Técnica de Saúde da Criança e Alei-
tamento Materno da SAS na formulação, controle e avaliação da
política relativa aos Bancos de Leite Humano, incluindo seus aspectos
econômicos e financeiros;
b) discutir diretrizes, identificar necessidades e coordenar a
produção de documentos técnicos e científicos;
c) assessorar o monitoramento das atividades, participar do
redirecionamento de estratégias, apoiar o processo de articulação,
mobilizando e sensibilizando setores do Governo e da sociedade civil
para o desenvolvimento de ações inerentes ao tema; e
d) propor medidas sobre assuntos a ela submetidos pela SAS
e pelos membros da Comissão.
5. O Centro de Referência Nacional para Bancos de Leite
Humano (CRNBLH) é o Banco de Leite Humano do Instituto Fer-
nandes Figueira/FIOCRUZ, órgão de pesquisa e instância assessora e
executora das ações planejadas para os bancos de leite humano pela
Área Técnica da Saúde da Criança e Aleitamento Materno da SAS.
6. Caberá às Secretarias Estaduais de Saúde (SES) designar
as Comissões Estaduais de Bancos de Leite Humano (CEBLH) e os
Centros de Referência Estaduais em Banco de Leite Humano (CRE-
BLH), vinculando-os à área competente que coordena as ações de
aleitamento materno no seu âmbito respectivo.
7. As Comissões Estaduais de Bancos de Leite Humano
terão por finalidade prestar assessoramento à área correspondente da
Secretaria Estadual de Saúde no planejamento, no controle e na ava-
liação das ações de Bancos de Leite Humano.
8. Os Centros de Referência Estaduais de Bancos de Leite
Humano são órgãos de pesquisa e instâncias executoras das ações
planejadas pela área correspondente da Secretaria Estadual de Saú-
de.
<!ID668163-0> PORTARIA No- 2.194, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006
Homologa o Termo de Compromisso de
Gestão do Estado de Tocantins.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando o preconizado nas Portarias no- 399/GM, de 22
de fevereiro de 2006 e no- 699/GM, de 30 de março de 2006;
Considerando a Resolução no- 43, de 12 de junho de 2006, da
Comissão Intergestores Bipartite de Tocantins;
Considerando a Resolução no- 009, de 8 de junho de 2006, do
Conselho Estadual de Saúde de Tocantins, que dispõe sobre o Termo
de Responsabilidade Sanitária do Estado de Tocantins; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite
na reunião realizada em 27 de julho de 2006, resolve:
Art. 1o- Homologar o Termo de Compromisso de Gestão do
Estado de Tocantins.
Art. 2o- Publicar o Termo do Limite Financeiro Global do
Estado de Tocantins constante do Anexo a esta Portaria.
§ 1o- O Fundo Nacional de Saúde manterá as transferências,
regulares e automáticas, dos valores mensais ao respectivo Fundo
Estadual de Saúde.
§ 2o- Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, cor-
rerão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar
os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos
Municípios Habilitados para a Gestão Plena do Sistema Municipal
(GPSM) e Estados em Gestão Plena ou Avançada do Sistema;
II - 10.303.1293.4705 - Assistência Farmacêutica, medica-
mentos excepcionais;
III - 10.303.1293.4368 - Assistência Farmacêutica , com-
ponente Básico;
IV - 10.304.1289.0852 - Incentivo financeiro aos Estados,
Distrito Federal e Municípios para execução de ações de média e alto
risco sanitária inseridas na programação pactuada de Vigilância Sa-
nitária;
V - 10.304.1289.6133 - Vigilância Sanitária de Produtos;
VI - 10.304.1289.6134 - Vigilância Sanitária em Serviços de
Saúde;
VII - 10.302.1220.8585 - Atenção a Saúde dos Municípios
Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados
em Gestão Plena Avançada;
VIII - 10.305.1203.0829 - Vigilância Epidemiológica e Con-
trole de Doenças Transmissíveis; e
IX - 10.302.1306.0214 - Vigilância Prevenção e Atenção
HIV/AIDS e outras doenças sexualmente transmissíveis.
Art. 3o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXO
Termo do Limite Financeiro Global do Estado de Tocantins.
BLOCO COMPONENTE RECURSO
FEDERAL*
MAC
ASSISTÊNCIA
Limites referentes aos recursos programados na SES;** 27.099.635,43
Valores a receber referentes a unidades sob gestão estadual. 58.436.202,13
Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores; -
Recursos alocados em outras UF; -
Total MAC alocado no FES*** 85.535837,56
ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA
Componente básico;**** 2.651.552,40
Componente estratégico; -
Componente excepcional; 2.883.689,50
VIGILÂNCIA EM SAÚDE Vigilância Epidemiológica e Ambiental; 2.003.179,36
Vigilância Sanitária; 433.897,44
GESTÃO - -
TOTAL FES 93.508.156,26
* Os recursos federais repassados do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual;
** Acrescentado os valores referentes à TCEP - R$ 18.350.934,74 e CEREST, Portaria no- 2.458/GM, de 2005 - 480.000,00/ANO;
*** Valor referente à competência julho de 2006;
**** Valor referente à Farmácia Básica do componente estratégico da atenção básica (hipertensão, diabetes, asma e renite) Portaria no-
2.084/GM, de 2005.
<!ID668164-0> PORTARIA No- 2.195, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006
Altera a forma de repasse de recursos fi-
nanceiros do Ministério da Saúde para mu-
nicípios do Estado do Tocantins, destinados
ao custeio de medicamentos dos Grupos de
Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria no- 2.084/GM, de 26 de outubro de 2005,
que dispõe sobre as condições de descentralização de recursos para aquisição
de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite; e
Considerando a Resolução CIB no- 062/2006, de 31 de agosto
de 2006, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Tocantins,
resolve:
Art. 1o- Alterar a forma de repasse de recursos financeiros do
Ministério da Saúde para municípios do Estado do Tocantins, des-
tinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e
Diabetes e Asma e Rinite.
Parágrafo único. Os recursos financeiros relativos aos mu-
nicípios listados no Anexo a esta Portaria serão transferidos do Fundo
Nacional de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde,
em parcelas mensais de 1/12 avos.
Art. 2o- Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, cor-
rerão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar
o Programa de Trabalho 10.303.1293.4368.0001.
Art. 3o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de
2006.