Conceito geral e controle de acesso Portaria 1.510/09 – MTE Ponto Eletrônico e Controle de Acesso
A Portaria 1.510/09 A portaria 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego trata do registro de ponto na forma eletrônica – HARDWARE e SOFTWARE ( sistemas de registro eletrônico de ponto ). Objetivo principal Disciplinar o Registro Eletrônico de Ponto - REP (controle de acesso, hardware e software). pág.  X (XX) *Observações: xxx
Objetivos da Portaria Dar segurança jurídica ao uso de sistemas de Registro Eletrônico de Ponto para empregadores e empregados; Garantir ao empregado a integridade e autenticidade das informações usadas no cálculo de sua remuneração; Aumentar a eficiência da Fiscalização do MTE e a rapidez no julgamento dos processos na Justiça do Trabalho. pág.  X (XX) *Observações: xxx
Principais regulamentações
Registrador Eletrônico de Ponto -REP Finalidade exclusiva  para a marcação de ponto; Possuir Memória de Registro de Ponto  (MRP) permanente. Os dados não Possuir Memória de Trabalho (MT): listas, cadastros; Não possuir mecanismo que permita realizar marcações automáticas ou Não depende de nenhum outro equipamento externo; Interromper a marcação de ponto quando for feita qualquer operação de poderão ser alterados, nem excluídos ; restrições às marcações; comunicação com outro equipamento.
Impactos gerais Investimentos: Equipamentos atuais não atendem a portaria; Equipamento de uso exclusivo para ponto (proibida dupla função); Equipamentos de controle de acesso não podem ser utilizado para marcações; Necessidade de mais equipamentos. Operacionalização: Troca de papel; Armazenamento físico REPs já utilizados; Supervisão dos equipamentos (controle de papel e autonomia da memória protegida).
Impactos administrativos Disciplina para registro de ponto: Aviso aos colaboradores; Mudança cultural; Procedimentos internos; Advertências; Punições. Descentralização dos acertos: Lançamentos de abonos; Acertos de marcações; Justificativas. Responsabilidades: Troca e reposição das bobinas; Geração de relatórios e arquivos legais: mensais ou por demanda fiscal; Inclusão como usuária do SREP no MTE.
 
Como vimos nos slides anteriores, a portaria regulamenta o registro eletrônico de ponto, ou seja, nada com referência as normas, procedimentos e determinações da empresa com relação ao acesso as áreas internas.  Vamos propor o seguinte cenário: A empresa não possui restrição de acesso a estrutura interna, sendo livre a circulação de colaboradores por essas áreas, portanto, a qualquer momento o empregado pode ir ao seu local de trabalho e efetuar uma marcação de ponto; Um empregado que recebe R$ 1000,00 mensais e realize diariamente 15 minutos de hora extra a 75% , mais três horas de horas extras a 100% mensalmente. Qual seria o impacto nos custos de folha 13º e férias desse empregado e recolhimento de impostos para a empresa? Mensalmente haveria um incremento de 8% no custo desse empregado correspondente a R$ 116,08 No pagamento das férias o incremento seria de 9% correspondente a R$ 112,68; No pagamento do 13º salário o incremento seria de 9% correspondente a R$ 112,64. Anualmente o aumento nos custos com a realização dessas horas extras, são motivadas pela falta de um sistema de controle de acesso as áreas internas da empresa. Somente para esse cenário de um colaborador foi estimado R$ 1.618,28 , entre folha normal, médias, reflexos e recolhimento de impostos. O que representa um incremento de quase 9%, ou o pagamento de um 14º salário e metade do salário pagos ao empregado e no recolhimento de impostos.
Controle de ponto v. Controle de acesso A Portaria 1.510 trata exclusivamente do controle de jornada de trabalho. O acesso ao local de trabalho, seja por catraca eletrônica ou qualquer outro meio, por empregados ou qualquer terceiro é determinado pelo poder diretivo do empregador sobre seu estabelecimento, respeitadas as restrições previstas na legislação. O Inciso I do art 2° prevê que não haja qualquer restrição à marcação do ponto. A portaria não altera em nada o poder do empregador de controlar o acesso do empregado ao local de trabalho, nem de fazer cumprir a jornada do trabalhador. SREP deve apenas registrar fielmente as jornadas efetivamente praticadas pelos empregados. A Portaria 1.510 exige que os equipamentos utilizados para controle de ponto sejam exclusivos para esse fim, ficando vedado qualquer controle de acesso utilizando os mesmos equipamentos. Entretanto, o controle de acesso continua sendo livre e, para tal todos os equipamentos continuam válidos.
Controle de ponto v. Controle de acesso

Portaria 1510 - Conceito Geral e Controle de Acesso

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    Conceito geral econtrole de acesso Portaria 1.510/09 – MTE Ponto Eletrônico e Controle de Acesso
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    A Portaria 1.510/09A portaria 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego trata do registro de ponto na forma eletrônica – HARDWARE e SOFTWARE ( sistemas de registro eletrônico de ponto ). Objetivo principal Disciplinar o Registro Eletrônico de Ponto - REP (controle de acesso, hardware e software). pág. X (XX) *Observações: xxx
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    Objetivos da PortariaDar segurança jurídica ao uso de sistemas de Registro Eletrônico de Ponto para empregadores e empregados; Garantir ao empregado a integridade e autenticidade das informações usadas no cálculo de sua remuneração; Aumentar a eficiência da Fiscalização do MTE e a rapidez no julgamento dos processos na Justiça do Trabalho. pág. X (XX) *Observações: xxx
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    Registrador Eletrônico dePonto -REP Finalidade exclusiva para a marcação de ponto; Possuir Memória de Registro de Ponto (MRP) permanente. Os dados não Possuir Memória de Trabalho (MT): listas, cadastros; Não possuir mecanismo que permita realizar marcações automáticas ou Não depende de nenhum outro equipamento externo; Interromper a marcação de ponto quando for feita qualquer operação de poderão ser alterados, nem excluídos ; restrições às marcações; comunicação com outro equipamento.
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    Impactos gerais Investimentos:Equipamentos atuais não atendem a portaria; Equipamento de uso exclusivo para ponto (proibida dupla função); Equipamentos de controle de acesso não podem ser utilizado para marcações; Necessidade de mais equipamentos. Operacionalização: Troca de papel; Armazenamento físico REPs já utilizados; Supervisão dos equipamentos (controle de papel e autonomia da memória protegida).
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    Impactos administrativos Disciplinapara registro de ponto: Aviso aos colaboradores; Mudança cultural; Procedimentos internos; Advertências; Punições. Descentralização dos acertos: Lançamentos de abonos; Acertos de marcações; Justificativas. Responsabilidades: Troca e reposição das bobinas; Geração de relatórios e arquivos legais: mensais ou por demanda fiscal; Inclusão como usuária do SREP no MTE.
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    Como vimos nosslides anteriores, a portaria regulamenta o registro eletrônico de ponto, ou seja, nada com referência as normas, procedimentos e determinações da empresa com relação ao acesso as áreas internas. Vamos propor o seguinte cenário: A empresa não possui restrição de acesso a estrutura interna, sendo livre a circulação de colaboradores por essas áreas, portanto, a qualquer momento o empregado pode ir ao seu local de trabalho e efetuar uma marcação de ponto; Um empregado que recebe R$ 1000,00 mensais e realize diariamente 15 minutos de hora extra a 75% , mais três horas de horas extras a 100% mensalmente. Qual seria o impacto nos custos de folha 13º e férias desse empregado e recolhimento de impostos para a empresa? Mensalmente haveria um incremento de 8% no custo desse empregado correspondente a R$ 116,08 No pagamento das férias o incremento seria de 9% correspondente a R$ 112,68; No pagamento do 13º salário o incremento seria de 9% correspondente a R$ 112,64. Anualmente o aumento nos custos com a realização dessas horas extras, são motivadas pela falta de um sistema de controle de acesso as áreas internas da empresa. Somente para esse cenário de um colaborador foi estimado R$ 1.618,28 , entre folha normal, médias, reflexos e recolhimento de impostos. O que representa um incremento de quase 9%, ou o pagamento de um 14º salário e metade do salário pagos ao empregado e no recolhimento de impostos.
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    Controle de pontov. Controle de acesso A Portaria 1.510 trata exclusivamente do controle de jornada de trabalho. O acesso ao local de trabalho, seja por catraca eletrônica ou qualquer outro meio, por empregados ou qualquer terceiro é determinado pelo poder diretivo do empregador sobre seu estabelecimento, respeitadas as restrições previstas na legislação. O Inciso I do art 2° prevê que não haja qualquer restrição à marcação do ponto. A portaria não altera em nada o poder do empregador de controlar o acesso do empregado ao local de trabalho, nem de fazer cumprir a jornada do trabalhador. SREP deve apenas registrar fielmente as jornadas efetivamente praticadas pelos empregados. A Portaria 1.510 exige que os equipamentos utilizados para controle de ponto sejam exclusivos para esse fim, ficando vedado qualquer controle de acesso utilizando os mesmos equipamentos. Entretanto, o controle de acesso continua sendo livre e, para tal todos os equipamentos continuam válidos.
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    Controle de pontov. Controle de acesso