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“Sonha e serás livre de espírito… luta e serás livre na vida”
Che Guevara
Emancipação Já
Sim nós queremos
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JUSTIFICATIVA
O Distrito de Tamoios é responsável por 75% dos royalties de petróleo
do Município de Cabo Frio, entretanto muito pouco é aplicado em
benefício ao distrito. Tamoios não dispõe de infra -estrutura para atender
as necessidades de sua população, que tem que recorrer ao Distrito de
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mais essenciais, que vai do direito à saúde e à educação até a simples
utilização de uma agência de correios. Não há agências bancárias ou
Juizados Especiais de Vara Cível para auxílio jurídico à população.
A propositura objetiva legitimar o processo enviado à ALERJ, requerido
pela população local, datado de 07/04/1994, onde foi an exado um
abaixo-assinado que manifestou o desejo de emancipação do Distrito de
Tamoios. O processo teve sua tramitação interrompida, por ato anti -
regimental, contrariando o previsto no Art.84, §7º:
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§7º - Nos casos em que as assinaturas de u ma proposição sejam
necessárias ao seu trâmite, não poderão ser retiradas ou acrescentadas
após a respectiva publicação ou, em se tratando de requerimento,
depois de sua apresentação à Mesa."
No entendimento do relator houve uma nulidade do ato. Entretanto , a
população ficou prejudicada, uma vez que não houve consulta prévia da
mesma sobre qualquer procedimento em relação ao processo.
Por fim, cumpre ressaltar que a iniciativa precedeu a Emenda
Constitucional nº 15 de 12 de setembro de 1996, que deu nova re dação
ao §4º do Art.18 da Constituição Federal, situação esta assemelhada à
emancipação do Município de Mesquita, que teve Lei aprovada nesta
Casa de Leis (25/09/1999), e seu cumprimento assegurado pelo
Supremo Tribunal Federal, baseado no Art.27 da Lei nº 9.868, de 10 de
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Em 10 de setembro de 2009, o Tribunal Superior Eleitoral, autorizou, por unanimidade,
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Rondônia, pois os ministros entenderam que o processo para emancipação foi
solicitado antes de 1996, e somente foi interrompido pela promulgação da referid a
Emenda à Constituição Federal nº 15, que acabou por cercear o direito da população
de decidir sobre seu futuro.
A propositura objetiva, pelo princípio da semelhança, dar voz e fazer justiça à
população que anseia a emancipação do Município de Tamoios.
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Assim ficam nossas ruas em dia de chuva.
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  • 2. JUSTIFICATIVA O Distrito de Tamoios é responsável por 75% dos royalties de petróleo do Município de Cabo Frio, entretanto muito pouco é aplicado em benefício ao distrito. Tamoios não dispõe de infra -estrutura para atender as necessidades de sua população, que tem que recorrer ao Distrito de Barra de São João, Município Casimiro de Abreu ou ao centro do Município de Cabo Frio, cerca de 45 km, para ter acesso aos serviços mais essenciais, que vai do direito à saúde e à educação até a simples utilização de uma agência de correios. Não há agências bancárias ou Juizados Especiais de Vara Cível para auxílio jurídico à população. A propositura objetiva legitimar o processo enviado à ALERJ, requerido pela população local, datado de 07/04/1994, onde foi an exado um abaixo-assinado que manifestou o desejo de emancipação do Distrito de Tamoios. O processo teve sua tramitação interrompida, por ato anti - regimental, contrariando o previsto no Art.84, §7º: "Art.84 - (...) §7º - Nos casos em que as assinaturas de u ma proposição sejam necessárias ao seu trâmite, não poderão ser retiradas ou acrescentadas após a respectiva publicação ou, em se tratando de requerimento, depois de sua apresentação à Mesa." No entendimento do relator houve uma nulidade do ato. Entretanto , a população ficou prejudicada, uma vez que não houve consulta prévia da mesma sobre qualquer procedimento em relação ao processo. Por fim, cumpre ressaltar que a iniciativa precedeu a Emenda Constitucional nº 15 de 12 de setembro de 1996, que deu nova re dação ao §4º do Art.18 da Constituição Federal, situação esta assemelhada à emancipação do Município de Mesquita, que teve Lei aprovada nesta Casa de Leis (25/09/1999), e seu cumprimento assegurado pelo Supremo Tribunal Federal, baseado no Art.27 da Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999. Em 10 de setembro de 2009, o Tribunal Superior Eleitoral, autorizou, por unanimidade, com os votos dos Ministros Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani, Ricardo Lewandowski, Carmen Lucia e Felix Fischer, a realização de consulta plebiscitária para criação do Município de Extrema de Rondônia, Porto Velho, Rondônia, pois os ministros entenderam que o processo para emancipação foi solicitado antes de 1996, e somente foi interrompido pela promulgação da referid a Emenda à Constituição Federal nº 15, que acabou por cercear o direito da população de decidir sobre seu futuro. A propositura objetiva, pelo princípio da semelhança, dar voz e fazer justiça à população que anseia a emancipação do Município de Tamoios. www.tamoiosemancipacaoja.blogspot.com
  • 3. Assim ficam nossas ruas em dia de chuva.
  • 4. Limpeza pública eficiente, algo distante da realidade de Tamoios. Assim ficam nossas ruas em dia de chuva.
  • 5. Nosso Potencial Turístico Que nunca foi explorado pela administração publica Cabofriense Praia de Unamar-Tamoios Vista Aerea de Tamoios, em destaque as Lagoas Vista Aerea de Tamoios, em destaque as Praias de Santo Antônio, Aquarius e Unamar Vista Aerea de Tamoios, em destaque as Lagoas Bicho Preguiça foto tirada por Ernesto Galioto em suas terras (Parque da priguiça) Mata de Restinga na Praia de Unamar Ria São João, (Foz no Oceano Atlântico ao Município de Casimiro de Abreu) Igreja de Santo Ignácio de Loyola no Bairro de Campos Novos-Tamoios (Antiga Sede da Fazenda Modelo Imperial)
  • 6. Sim nós queremos Passeata da liberdade, 6 de Setembro