PERNAMBUCO
GOVERNO DO ESTADO
DECRETO Nº ____________, DE ___ DE ______________________ DE 2014.
Modifica o Decreto nº 34.681 de 12 de março de 2010,
que regulamenta a Lei Complementar nº 134, de 23 de
dezembro de 2008, e alterações, que dispõe sobre as
promoções das praças da ativa das Corporações militares
do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37,
inciso IV da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 34.681, de 12 de março de 2010 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4º As promoções às graduações de Cabo, 3º Sargento, 2° Sargento, 1° Sargento e
Subtenente serão efetuadas alternadamente numa relação de uma por antiguidade e uma por
merecimento. (NR)
...........................................................................................................................................................
Art. 6º A promoção por merecimento se baseia no conjunto de qualidades e atributos, que serão
quantificados na Ficha de Avaliação Funcional, Ficha de Pontos Objetivos e Ficha de Produtividade nos
termos do Protocolo Operacional, conforme modelos constantes do Anexo I deste Regulamento, e que
distinguem a Praça entre seus pares. (NR)
Art. 7º São requisitos para a promoção por merecimento à apreciação do valor moral,
profissional, intelectual, físico e de conduta civil da Praça, avaliados pelo desempenho satisfatório
durante sua permanência na graduação em relação aos seguintes atributos: Apresentação, Conduta
Militar, Autoconfiança, Camaradagem, Civilidade, Comunicabilidade, Coragem, Dedicação, Disciplina,
Disciplina Intelectual, Equilíbrio Emocional, Honestidade, Iniciativa, Perseverança e Responsabilidade.
(NR)
§1º A avaliação de desempenho prevista no caput deste artigo será efetivada semestralmente e
aferida mediante o somatório das médias dos atributos contidos na Ficha de Avaliação Funcional
constante do Anexo I-A: (AC)
§2º As pautas dos atributos receberão pontuação pelo oficial avaliador, observando-se os
seguintes critérios: (AC)
I – Sempre: 10
II – Quase sempre: 8
III – A maioria das vezes: 6
IV – Às vezes: 4
V – Quase nunca: 2
VI – Não observado: Não será considerado na obtenção da média.
§ 3º O oficial responsável pela avaliação deverá estar atento aos seguintes conceitos dos atributos
contidos na Ficha de Avaliação Funcional. (AC)
I – Apresentação: capacidade de demonstrar atitudes e porte condizentes com padrões militares;
II – Conduta Militar: capacidade de atender ao preconizado na legislação militar, respeitando os
preceitos hierárquicos;
III – Autoconfiança: capacidade de demonstrar segurança e convicção em suas atitudes, nas
diferentes circunstâncias;
IV – Camaradagem: capacidade de estabelecer relações amistosas com superiores, pares e
subordinados;
V – Civilidade: capacidade de agir de acordo com as normas que regem as relações da
sociedade;
VI – Comunicabilidade: capacidade de relacionar-se com outros por meio de ideias e ações;
VII - Coragem: capacidade para agir de forma firme e destemida, diante de situações difíceis e
perigosas, seguindo as normas de segurança;
VIII – Dedicação: capacidade de realizar, espontaneamente, atividades com empenho e
entusiasmo;
IX – Disciplina: capacidade de proceder conforme normas, leis e regulamentos que regem a
instituição;
X – Disciplina intelectual: capacidade de adotar e defender a decisão superior e/ou grupo
mesmo tendo opinado em contrario;
XI – Equilíbrio emocional: capacidade de controlar as próprias reações para continuar a agir,
apropriadamente, nas diferentes situações;
XII – Honestidade: conduta que se caracteriza pelo respeito ao direito alheio, especialmente no
que se refere à fraude e a mentira;
XIII – Iniciativa: capacidade para agir, de forma adequada e oportuna, sem depender de ordem
ou decisão superior;
XIV - Perseverança: capacidade de lutar, sem esmorecer, pelas idéias e causas em que acredita
ou por aquelas sob sua responsabilidade;
XIV - Responsabilidade: capacidade de cumprir compromissos, observando os prazos
estabelecidos e assumindo as consequências de seus atos;
§4º O oficial avaliador que pontuar todos os atributos como “SEMPRE” (10) ou “QUASE
NUNCA” (2) será convocado pela Comissão de Promoção de Praças para explicar sua decisão
apresentando justificativa formal. (AC)
Art. 8º.................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
§ 2º A Ficha de Avaliação Funcional da Praça poderá ser revista mediante proposta de quaisquer
dos integrantes da Comissão de Promoção de Praças - CPP, devidamente justificada, e a deliberação dar-
se-á por maioria de seus membros, publicada em Boletim. (NR)
Art. 9º REVOGADO.
...........................................................................................................................................................
Art. 11. ..............................................................................................................................................
§ 1º Do resultado da avaliação caberá recurso ao Presidente da Comissão de Promoção de
Praças, no prazo de 15 (quinze dias), a contar da data da publicação da lista referida no caput deste
artigo, o qual será processado pela Comissão de Promoção de Praças - CPP. (NR)
§ 2º Compete aos membros da Comissão de Promoção de Praças, apreciar e julgar o recurso de
que trata o parágrafo anterior no prazo de 10 (dez) dias. (NR)
Art. 12. O resultado final das avaliações para fins de promoção por merecimento será
homologado pelo Comandante Geral da Corporação, que fará publicar os Quadros de Acesso por
Merecimento e Antiguidade, em lista de ordem de classificação das Praças, até o triplo da quantidade de
vagas, por merecimento e antiguidade. (NR)
Art. 13. ..............................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
§ 4º ....................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
IV – 02 (dois) pontos por elogio conferido pelo Comandante Geral, limitado a um total de 05
(cinco) elogios; (NR)
Art. 15. ..............................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
V – Cursos de Formação de Praças: considerando-se a nota final obtida no curso; (NR)
VI - Cursos de Aperfeiçoamento de Praças: considerando-se a nota final obtida no curso; (NR)
...........................................................................................................................................................
VII – curso superior (graduação): 10,0 (dez) pontos, limitado a 3 (três) cursos; (NR)
...........................................................................................................................................................
XIII - proficiência em língua estrangeira: 3,0 pontos (conforme regulamentação em Portaria do
Comandante Geral) limitado a 03 (três) cursos. (AC)
Art. 16. As medalhas e condecorações conferidas às Praças, em qualquer grau ou classe,
receberão os seguintes valores numéricos: (NR)
I – Bravura: 20 (vinte) pontos;
II - Pernambucana do Mérito: 05 (cinco) pontos;
III - Pernambucana do Mérito Policial Militar: 05 (cinco) pontos;
IV - Pernambucana do Mérito Bombeiro Militar: 05 (cinco) pontos;
V - Medalha Pernambucana do Chefe da Casa Militar: 09 (nove) pontos;
VI - Medalha Pernambucana do Mérito Musical Militar: 05 (cinco) pontos;
VII – Pernambucana do Mérito Policial Civil: 05 (cinco) pontos;
VIII – Medalha Pernambucana do Mérito Penitenciário: 4,0 (quatro) pontos;
IX – Medalha em Missão de Paz da ONU: 4,0 (quatro) pontos;
X - Ordem do Mérito dos Guararapes: 10 (dez) pontos;
XI - Prêmio Tiradentes - 1º lugar: 10 (dez) pontos.
XII – Medalha de Tempo de Serviço – 10 anos: 5,0 (cinco) pontos;
XIII – Medalha de Tempo de Serviço – 20 anos: 10,0 (dez) pontos;
XIV – Medalha de Tempo de Serviço – 30 anos: 15,0 (quinze) pontos;
Art. 19. Para fins de promoção por merecimento será consignado na Ficha de Pontuação
Objetiva, o somatório dos pontos obtidos na Ficha de Produtividade nos termos do Protocolo
Operacional, consoante Anexo I-C deste Decreto. (NR).
Art. 19–A. A praça será submetida anualmente a Teste de Aptidão Física (TAF) e Teste de
Aptidão de Tiro (TAT), com fins avaliatório, nos termos de Portaria do Comandante Geral, e o resultado
será consignado em sua Ficha de Pontuação Objetiva. (AC)
§ 1º O Teste de Aptidão Física (TAF) de que trata o caput deste artigo será exigido para fins de
promoção após regulamentação, mediante portaria do Comandante Geral. (AC)
§ 2º O Teste de Aptidão de Tiro de que trata o caput deste artigo será exigido para fins de
promoção após a corporação oferecer condições de treinamento e houver regulamentação mediante
portaria do Comandante Geral. (AC)
Art. 20................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
§ 13. A avaliação será feita com base nas Médias das Metas do PPV, calculada pelo tempo na
graduação. (AC)
Art. 21. A praça será avaliada semestralmente, sendo feita uma média aritmética das pontuações
atribuídas às Fichas de Avaliações Funcionais realizadas durante a graduação efetiva, ingressando no
Quadro de Acesso por Merecimento aqueles que obtiverem as maiores médias, escolhidos dentre os
mais antigos na quantidade do triplo das vagas existentes. (NR)
Art. 22. ..............................................................................................................................................
Parágrafo único. O processo de investigação sumária dos atos incomuns de que trata o caput
deste artigo será instaurado exclusivamente por ordem expressa do Comandante Geral. (NR)
...........................................................................................................................................................
Art. 24. ..............................................................................................................................................
I – para Soldados, Cabos e Terceiros Sargentos: Curso de Formação de Praças - CFP; (NR)
II – para os Segundos Sargentos: Curso de Aperfeiçoamento de Praças - CAP. (NR)
Art. 25. REVOGADO.
...........................................................................................................................................................
Art. 30. ...........................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
VI – desligamento ex-officio do serviço ativo, por idade limite na graduação. (AC)
§ 1º.....................................................................................................................................................
I – na data da publicação do ato de promoção; passagem para a inatividade; exclusão e
licenciamento do serviço ativo, desligamento ex-officio do serviço ativo, por idade limite na graduação,
salvo se no próprio ato for estabelecida outra data; (NR)
...........................................................................................................................................................
Art. 32. ..............................................................................................................................................
§ 1º A Ficha de Pontuação Objetiva será preenchida pela Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP
com dados colhidos nas informações encaminhadas pelas Unidades Administrativas. (AC)
§ 2º A Ficha de Produtividade nos termos do Protocolo Operacional, constante do anexo I-C, será
preenchida pelo Comandante, Chefe ou Diretor imediato da praça, com base na participação em
atividades operacionais e nos resultados comprovados. A soma dos pontos obtidos na ficha será lançada
na Ficha de Pontuação Objetiva do Graduado. (AC)
Art. 33. REVOGADO.
...........................................................................................................................................................
Art. 41. REVOGADO.
...........................................................................................................................................................
Art. 43. Se do cálculo da pontuação decorrente da classificação no CFP e CAP não resultar em
número inteiro o quociente inteiro obtido será aproximado de modo a beneficiar. (NR)
Art. 2º Os Anexos I e III do Decreto nº 34.681, de 12 de março de 2010, passam a vigorar com as
seguintes alterações constantes deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em _____ de julho de 2014.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
ANEXO I
a. FICHA DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL
NOME:__________________________________________________________________
MATRÍCULA___________GRADUAÇÃO: __________ QPMG ( ) QPMP ( )
OME:_________________
PERÍODO DE AVALIAÇÃO: _______/______/_____ A _______/______/_____
1. Apresentação: capacidade de demonstrar atitudes e porte condizentes com padrões militares.
Pautas a serem observadas:
Sempre
10
Quase
sempre
8
A maioria
das vezes
6
Às vezes
4
Quase
nunca
2
Não
Observado
(N.O.)
Farda-se com esmero
É cuidadoso com a aparência
pessoal
Postura física correta ao andar e
sentar
Média das Pautas
2. Conduta Militar: capacidade de atender ao preconizado na legislação militar, respeitando os preceitos hierárquicos.
Pautas a serem observadas:
Sempre
10
Quase
sempre
8
A maioria
das vezes
6
Às vezes
4
Quase
nunca
2
Não
Observado
(N.O.)
Obedece a hierarquia da
corporação
É assíduo e pontual nos
compromisso da instituição
Desenvolve com eficiência e
eficácia a função de
comandamento, atendendo aos
preceitos militares
Média das Pautas
3. Autoconfiança: capacidade de demonstrar segurança e convicção em suas atitudes, nas diferentes circunstâncias.
Pautas a serem observadas:
Sempre
10
Quase
sempre
8
A maioria
das vezes
6
Às vezes
4
Quase
nunca
2
Não
Observado
(N.O.)
É firme na defesa dos valores da
corporação.
Demonstra segurança profissional
diante das adversidades
Demonstra convicção ao lidar
com assuntos profissionais.
Média das Pautas
VISTO
___ /_____ /_____.
______________
Cmt. OME
4. Camaradagem: capacidade de estabelecer relações amistosas com superiores, pares e subordinados
Pautas a serem observadas:
Sempre
10
Quase
sempre
8
A maioria
das vezes
6
Às vezes
4
Quase
nunca
2
Não
Observado
(N.O.)
Estabelece relações amistosas
com colegas de trabalho
Ajuda espontaneamente os
companheiros, na execução das
atividades
Promove a união entre os
companheiros
Média das Pautas
5. Civilidade: capacidade de agir de acordo com as normas que regem as relações da sociedade
Pautas a serem observadas:
Sempre
10
Quase
sempre
8
A maioria
das vezes
6
Às vezes
4
Quase
nunca
2
Não
Observado
(N.O.)
Lida com pessoas sem ferir
suscetibilidades
Interage com pessoas
propiciando um ambiente cordial
Age com prudência, em relação
às pessoas, evitando situações
constrangedoras
Média das Pautas
6. Comunicabilidade: capacidade de relacionar-se com outros por meio de idéias e ações
Pautas a serem observadas:
Sempre
10
Quase
sempre
8
A maioria
das vezes
6
Às vezes
4
Quase
nunca
2
Não
Observado
(N.O.)
Apresenta argumentos coerentes
Expressa-se verbalmente com
facilidade e clareza
Média das Pautas
7. Coragem: capacidade para agir de forma firme e destemida, diante de situações difíceis e perigosas, seguindo as normas
de segurança.
Pautas a serem observadas:
Sempre
10
Quase
sempre
8
A maioria
das vezes
6
Às vezes
4
Quase
nunca
2
Não
Observado
(N.O.)
Corre riscos físicos na defesa de
outrem
Cumpre sem vacilar ordens que
envolvam riscos
Age de forma firme e destemida,
diante de situações difíceis e
perigosas, seguindo as normas
de segurança.
Média das Pautas
8. Dedicação: capacidade de realizar, espontaneamente, atividades com empenho e entusiasmo.
Pautas a serem observadas:
Sempre
10
Quase
sempre
8
A maioria
das vezes
6
Às vezes
4
Quase
nunca
2
Não
Observado
(N.O.)
Mobiliza, ativamente, seus
recursos internos, visando
aprimorar e atualizar seus
conhecimentos e se auto-
desenvolver
Realiza suas atividades,
espontaneamente, com empenho
e entusiasmo
Renuncia aos interesses pessoais
em favor da instituição, grupo
e/ou pessoas.
Média das Pautas
9. Disciplina: capacidade de proceder conforme normas, leis e regulamentos que regem a instituição.
Pautas a serem observadas:
Sempre
10
Quase
sempre
8
A maioria
das vezes
6
Às vezes
4
Quase
nunca
2
Não
Observado
(N.O.)
Age conforme os preceitos
regulamentares mesmo
pressionado a fazer diferente
Cumpre fielmente o disposto nos
diversos regulamentos e normas
da Instituição
Cumpre as ordens legais
emanada de superior hierárquico
Média das Pautas
10. Disciplina intelectual: capacidade de adotar e defender a decisão superior e/ou grupo mesmo tendo opinado em
contrario.
Pautas a serem observadas:
Sempre
10
Quase
sempre
8
A maioria
das vezes
6
Às vezes
4
Quase
nunca
2
Não
Observado
(N.O.)
Apresenta rendimento nas
missões para as quais foi
escalado contra sua vontade
Busca atingir os objetivos do
grupo, mesmo divergindo dos
demais integrantes
É leal e fiel ao chefe mesmo
discordando de suas opiniões
Média das Pautas
11. Equilíbrio emocional: capacidade de controlar as próprias reações para continuar a agir, apropriadamente, nas diferentes
situações.
Pautas a serem observadas:
Sempre
10
Quase
sempre
8
A maioria
das vezes
6
Às vezes
4
Quase
nunca
2
Não
Observado
(N.O.)
Demonstra serenidade diante de
situações adversas
Controla suas reações diante de
outro militar alterado
Mantém o controle e age com
maturidade durante divergências
de opinião
Média das Pautas
12. Honestidade: conduta que se caracteriza pelo respeito ao direito alheio, especialmente no que se refere à fraude e a
mentira.
Pautas a serem observadas:
Sempre
10
Quase
sempre
8
A maioria
das vezes
6
Às vezes
4
Quase
nunca
2
Não
Observado
(N.O.)
Não busca tirar proveito devido
a função que exerce
Cumpre sem subterfúgios suas
obrigações pecuniárias para com
terceiros
Age de boa-fé nos assuntos
relacionados à pecúnia e
patrimônio públicos
Média das Pautas
13. Iniciativa: capacidade para agir, de forma adequada e oportuna, sem depender de ordem ou decisão superior.
Pautas a serem observadas:
Sempre
10
Quase
sempre
8
A maioria
das vezes
6
Às vezes
4
Quase
nunca
2
Não
Observado
(N.O.)
Toma providências diante de
uma situação imprevista e
depois informa ao superior
Destaca-se como voluntário, no
cumprimento das missões
Procura sempre soluções diante
das contrariedades na profissão.
Média das Pautas
14. Perseverança: capacidade de lutar, sem esmorecer, pelas idéias e causas em que acredita ou por aquelas sob sua
responsabilidade
Pautas a serem observadas:
Sempre
10
Quase
sempre
8
A maioria
das vezes
6
Às vezes
4
Quase
nunca
2
Não
Observado
(N.O.)
Mantém-se em ação continuada,
a fim de executar tarefas,
vencendo as dificuldades
encontradas
Permanece em atitude firme em
caso de situação de oposição ou
fracasso.
Adapta-se a situações de
restrição e ou privação,
mantendo a eficiência
Média das Pautas
15. Responsabilidade: capacidade de cumprir compromissos, observando os prazos estabelecidos e assumindo as
consequências de seus atos.
Pautas a serem observadas:
Sempre
10
Quase
sempre
8
A maioria
das vezes
6
Às vezes
4
Quase
nunca
2
Não
Observado
(N.O.)
Cumpre suas atribuições nos
termos estabelecidos.
Assume as consequências de
uma decisão tomada por si ou
pelo grupo
Cumpre as atribuições do seu
cargo ou encargos nos prazos.
Média das Pautas
SOMATÓRIO DAS MÉDIAS DAS PAUTAS
JUSTIFICATIVA
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________
________________________ _______________________
Local e data Oficial Avaliador
OBS.: 1. Na média das pautas não será considerada aquela que seja avaliada como “Não observado”;
2. O comandante ou Chefe imediato, deverá pontuar em cada atributo no mínimo uma pauta,
caso contrário justificará a não pontuação da praça naquele atributo.
3. O oficial avaliador que pontuar todos os atributos como “SEMPRE” (10) ou “QUASE
NUNCA” (2) será convocado pela Comissão de Promoção de Praças para explicar sua decisão
apresentando justificativa formal.
b. FICHA DE PONTUAÇÃO OBJETIVA
Nome ................................................................................................
.Mat .................................
1. Graduação ......................................... QPMG ( ) QPMP ( ).
2. OME .................................................................................................
3. Período da Avaliação _____/______/______ a ______/_______/_______
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS Pontuação Quant. Total
Cursos de até 60 horas (Quantidade máxima de 03 cursos) 1 ponto
Curso de 61 a 120 horas (Quantidade máxima de 03 cursos) 2 ponto
Curso de 121 a 180 horas (Quantidade máxima de 03 cursos) 3 pontos
Curso acima de 181 horas (Quantidade máxima de 03 cursos) 4 pontos
Curso de Formação de Praças (CFP) Nota Final
Curso de Aperfeiçoamento de Praças (CAP) Nota Final
Curso de Pós-graduação (Quantidade máxima de 03 cursos) 10 pontos
Curso superior (Graduação) (Quantidade máxima de 03 cursos) 10 pontos
Curso de Mestrado (Quantidade máxima de 02 cursos) 15 pontos
Curso de Doutorado 20 pontos
Curso de Pós-doutorado 25 pontos
Proficiência em língua estrangeira ( Conforme regulamentação em
Portaria do Comandante Geral ) (Quantidade máxima de 03 cursos)
3 pontos
Trabalho publicado nos termos de Portaria do Comandante Geral da
PMPE (Quantidade máxima de 04 trabalhos)
10 pontos
CONDUTA FUNCIONAL Quant. Total
Elogio do Governador do Estado ( Limitado a 04 elogios ) 4 pontos
Elogio do Secretário de Defesa Social ( Limitado a 04 elogios ) 3 pontos
Elogio do Chefe da Casa Militar ( Limitado a 04 elogios ) 3 pontos
Elogio do Comandante Geral ( Limitado a 05 elogios ) 2 pontos
Elogio do Comandante, Chefe ou Diretor imediato ( Limitado a 09 elogios ) 1 ponto
Exercício de Comando de Guarnição ou Destacamento (Computados apenas
um período no posto) 2 pontos
Produtividade nos termos do Protocolo Operacional, consoante anexo I
- C deste Decreto. (Soma dos pontos obtidos)
Ministério de cursos de instrução no âmbito da Secretaria de Defesa
Social (Computado apenas uma designação por ano, renovada a cada
ano e não cumulativa)
3 pontos
Teste de Aptidão Física ( Média dos últimos 5 anos) – (Após
regulamentação mediante Portaria do Comandante Geral )
Teste de Aptidão de Tiro - (Após regulamentação mediante Portaria do
Comandante Geral e oferecimento de condições para treinamento)
VISTO
___ /____ /_____.
______________
Cmt. OME
MEDALHAS Quant. Total
Medalha por Bravura 20 pontos
Medalha Pernambucana do Mérito 5 pontos
Medalha Pernambucana do Mérito Policial Militar 5 pontos
Medalha Pernambucana do Mérito Bombeiro Militar 5 pontos
Medalha Pernambucana do Chefe da CAMIL 9 pontos
Medalha Pernambucana do Mérito Musical Militar 5 pontos
Medalha Pernambucana do Mérito Policial Civil 5 pontos
Medalha Pernambucana do Mérito Penitenciário 4 pontos
Medalha em Missão de Paz da ONU 5 pontos
Medalha Ordem do Mérito dos Guararapes 10 pontos
Medalha Prêmio Tiradentes 10 pontos
Medalha de Tempo de Serviço 10 anos 5 pontos
Medalha de Tempo de Serviço 20 anos 10 pontos
Medalha de Tempo de Serviço 30 anos 15 pontos
CUMPRIMENTO DE META (conforme o artigo 20) Pontos Total
Médias das Metas do PPV ( calculada pelo tempo na graduação )
PONTOS NEGATIVOS Quant. Total
Punição Disciplinar (Prisão) 10 pontos
Punição Disciplinar (Detenção) 5 pontos
Falta de aproveitamento em curso com ônus para o Estado 10 pontos
PONTUAÇÃO GERAL OBJETIVA
___________________________ _______________________
Graduado Avaliado Chefe Imediato - Oficial
Responsável pelo preenchimento (Conferidor)
c. FICHA DE PRODUTIVIDADE NOS TERMOS DO PROTOCOLO OPERACIONAL.
Nome .................................................................................................................................................
Mat .............................................. .........
1. Graduação ......................................... QPMG ( ) QPMP ( ).
2. OME .................................................................................................
3. Período da Avaliação _____/______/______ a ______/_______/____
TIPO DE OCORRÊNCIA
POLICIAL
PONTUAÇÃO
SIMPLES Resultando TCO
Resultando
APFD/AAFAI
Apreensão de arma de fogo 0,3 pontos por
arma
0,5 pontos 1,0 ponto
Apreensão de munição 0,1 ponto por
ocorrência
0,2 pontos 0,3 pontos
Apreensão de explosivo 0,1 ponto por
ocorrência
1,0 ponto 2,0 pontos
Apreensão de arma branca 0,3 ponto por
ocorrência
0,5 pontos 1,0 ponto
Apreensão de pedra de
crack/cocaína/pasta
base/maconha/outras drogas
ilícitas
0,1 ponto por
unidade ou por
cada fração de 5g
0,2 pontos por unidade
ou por cada fração de
5g
0,3 pontos por unidade
ou por cada fração de 5g
Erradicação de roça de
maconha
3,0 pontos por
ocorrência
4,0 pontos por
ocorrência
5,0 pontos por
ocorrência
Recuperação de produto de
roubo/furto
0,1 ponto por
ocorrência
0,5 pontos por
ocorrência
1,0 ponto por ocorrência
Encaminhamento à delegacia
com lavratura de BO
decorrente de ações por
iniciativa própria
0,5 pontos por
ocorrência
1,0 pontos por
ocorrência
1,5 pontos por
ocorrência
Encaminhamento à delegacia
com lavratura de BO
decorrente de determinação
da central ou solicitação de
popular
0,2 pontos por
ocorrência
0,5 pontos por
ocorrência
1,0 ponto por ocorrência
Encaminhamento com
resultado APFD/AAFAI por
CVLI, tráfico, sequestro,
assalto a banco e/ou carro
forte, inclusive tentativa.
-x-
-x- 3,0 pontos por
ocorrência
Encaminhamento com
resultado APFD/AAFAI por
outros crimes
-x- -x-
1,0 ponto por ocorrência
Cumprimento de mandado de
prisão
0,5 ponto por cada
mandado
Recuperação de veículo
roubado/furtado
0,1 ponto por
ocorrência
0,5 pontos por
ocorrência
1,0 ponto por ocorrência
SOMA
TOTAL
VISTO
___ /____ /_____.
_________________
Cmt. OME
ANEXO III
CRONOGRAMA DE PROMOÇÕES – 06 MARÇO
ÓRGÃOS DE APOIO E
PROCESSAMENTO
DGP CPP OME’S
01
Período das alterações p/
confecção dos QA
1º de Julho a 31 de Dezembro
do ano anterior
02 Remessa à DGP das alterações
Até 05 de Janeiro do ano
efetivo
03
Inspeção de saúde e entrada das
atas na CPP
Novembro do
ano anterior
(convocação)
Até 31 de Janeiro do ano
efetivo (DS – enviar atas )
04
Preenchimento da Ficha de
Pontuação Objetiva pela DGP e
encaminhamento à CPP para
computação
Até 15 de Janeiro do ano
efetivo
05
Solicitação das Fichas de
Avaliação Funcional às OME
pela CPP
Dezembro do
ano anterior
06
Retorno à CPP das Fichas de
Avaliação Funcional
devidamente preenchidas
Até 05 de Janeiro do ano
efetivo
07
Preenchimento das Fichas de
Promoção pela CPP
Janeiro e
Fevereiro do ano
efetivo
08
Publicação da lista dos
graduados
Até 13 de
Fevereiro do ano
efetivo
09
Prazo para interposição de
recurso ADM.
15 dias a contar da publicação
da lista.
10 Promulgação dos QA
Até 05 de Março
do ano efetivo
11 Promoções 06 de Março
CRONOGRAMA DE PROMOÇÕES – 07 SETEMBRO
ÓRGÃOS DE APOIO E
PROCESSAMENTO
DGP CPP OME’S
01
Período das alterações p/
confecção dos QA
1º de Janeiro a 30 de Junho do
ano efetivo
02 Remessa à DGP das alterações Até 05 de Julho do ano efetivo
03
Inspeção de saúde e entrada das
atas na CPP
Maio do ano
efetivo
(convocação)
Até 31 de Julho do ano efetivo
(DS – enviar atas )
04
Preenchimento da Ficha de
Pontuação Objetiva pela DGP e
Até 15 de Julho do ano efetivo
encaminhamento à CPP para
computação
05
Solicitação das Fichas de
Avaliação Funcional às OME
pela CPP
Maio do ano
efetivo
06
Retorno à CPP das Fichas de
Avaliação Funcional
devidamente preenchidas
Até 15 de Junho do ano efetivo
07
Preenchimento das Fichas de
Promoção pela CPP
Julho e Agosto
do ano efetivo
08
Publicação da lista dos
graduados
Até 16 de
Agosto do ano
efetivo
09
Prazo para interposição de
recurso ADM.
15 dias a contar da publicação
da lista.
10 Promulgação dos QA
Até 06 de
Setembro do ano
efetivo
11 Promoções 07 de Setembro

Modifica o Decreto nº 34.681 de 12 de março de 2010, que regulamenta a Lei Complementar nº 134, de 23 de dezembro de 2008, e alterações, que dispõe sobre as promoções das praças da ativa das Corporações militares do Estado, e dá outras provid

  • 1.
    PERNAMBUCO GOVERNO DO ESTADO DECRETONº ____________, DE ___ DE ______________________ DE 2014. Modifica o Decreto nº 34.681 de 12 de março de 2010, que regulamenta a Lei Complementar nº 134, de 23 de dezembro de 2008, e alterações, que dispõe sobre as promoções das praças da ativa das Corporações militares do Estado, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 34.681, de 12 de março de 2010 passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 4º As promoções às graduações de Cabo, 3º Sargento, 2° Sargento, 1° Sargento e Subtenente serão efetuadas alternadamente numa relação de uma por antiguidade e uma por merecimento. (NR) ........................................................................................................................................................... Art. 6º A promoção por merecimento se baseia no conjunto de qualidades e atributos, que serão quantificados na Ficha de Avaliação Funcional, Ficha de Pontos Objetivos e Ficha de Produtividade nos termos do Protocolo Operacional, conforme modelos constantes do Anexo I deste Regulamento, e que distinguem a Praça entre seus pares. (NR) Art. 7º São requisitos para a promoção por merecimento à apreciação do valor moral, profissional, intelectual, físico e de conduta civil da Praça, avaliados pelo desempenho satisfatório durante sua permanência na graduação em relação aos seguintes atributos: Apresentação, Conduta Militar, Autoconfiança, Camaradagem, Civilidade, Comunicabilidade, Coragem, Dedicação, Disciplina, Disciplina Intelectual, Equilíbrio Emocional, Honestidade, Iniciativa, Perseverança e Responsabilidade. (NR) §1º A avaliação de desempenho prevista no caput deste artigo será efetivada semestralmente e aferida mediante o somatório das médias dos atributos contidos na Ficha de Avaliação Funcional constante do Anexo I-A: (AC) §2º As pautas dos atributos receberão pontuação pelo oficial avaliador, observando-se os seguintes critérios: (AC) I – Sempre: 10 II – Quase sempre: 8 III – A maioria das vezes: 6 IV – Às vezes: 4
  • 2.
    V – Quasenunca: 2 VI – Não observado: Não será considerado na obtenção da média. § 3º O oficial responsável pela avaliação deverá estar atento aos seguintes conceitos dos atributos contidos na Ficha de Avaliação Funcional. (AC) I – Apresentação: capacidade de demonstrar atitudes e porte condizentes com padrões militares; II – Conduta Militar: capacidade de atender ao preconizado na legislação militar, respeitando os preceitos hierárquicos; III – Autoconfiança: capacidade de demonstrar segurança e convicção em suas atitudes, nas diferentes circunstâncias; IV – Camaradagem: capacidade de estabelecer relações amistosas com superiores, pares e subordinados; V – Civilidade: capacidade de agir de acordo com as normas que regem as relações da sociedade; VI – Comunicabilidade: capacidade de relacionar-se com outros por meio de ideias e ações; VII - Coragem: capacidade para agir de forma firme e destemida, diante de situações difíceis e perigosas, seguindo as normas de segurança; VIII – Dedicação: capacidade de realizar, espontaneamente, atividades com empenho e entusiasmo; IX – Disciplina: capacidade de proceder conforme normas, leis e regulamentos que regem a instituição; X – Disciplina intelectual: capacidade de adotar e defender a decisão superior e/ou grupo mesmo tendo opinado em contrario; XI – Equilíbrio emocional: capacidade de controlar as próprias reações para continuar a agir, apropriadamente, nas diferentes situações; XII – Honestidade: conduta que se caracteriza pelo respeito ao direito alheio, especialmente no que se refere à fraude e a mentira; XIII – Iniciativa: capacidade para agir, de forma adequada e oportuna, sem depender de ordem ou decisão superior; XIV - Perseverança: capacidade de lutar, sem esmorecer, pelas idéias e causas em que acredita ou por aquelas sob sua responsabilidade; XIV - Responsabilidade: capacidade de cumprir compromissos, observando os prazos estabelecidos e assumindo as consequências de seus atos; §4º O oficial avaliador que pontuar todos os atributos como “SEMPRE” (10) ou “QUASE NUNCA” (2) será convocado pela Comissão de Promoção de Praças para explicar sua decisão apresentando justificativa formal. (AC) Art. 8º................................................................................................................................................. ........................................................................................................................................................... § 2º A Ficha de Avaliação Funcional da Praça poderá ser revista mediante proposta de quaisquer
  • 3.
    dos integrantes daComissão de Promoção de Praças - CPP, devidamente justificada, e a deliberação dar- se-á por maioria de seus membros, publicada em Boletim. (NR) Art. 9º REVOGADO. ........................................................................................................................................................... Art. 11. .............................................................................................................................................. § 1º Do resultado da avaliação caberá recurso ao Presidente da Comissão de Promoção de Praças, no prazo de 15 (quinze dias), a contar da data da publicação da lista referida no caput deste artigo, o qual será processado pela Comissão de Promoção de Praças - CPP. (NR) § 2º Compete aos membros da Comissão de Promoção de Praças, apreciar e julgar o recurso de que trata o parágrafo anterior no prazo de 10 (dez) dias. (NR) Art. 12. O resultado final das avaliações para fins de promoção por merecimento será homologado pelo Comandante Geral da Corporação, que fará publicar os Quadros de Acesso por Merecimento e Antiguidade, em lista de ordem de classificação das Praças, até o triplo da quantidade de vagas, por merecimento e antiguidade. (NR) Art. 13. .............................................................................................................................................. ........................................................................................................................................................... § 4º .................................................................................................................................................... ........................................................................................................................................................... IV – 02 (dois) pontos por elogio conferido pelo Comandante Geral, limitado a um total de 05 (cinco) elogios; (NR) Art. 15. .............................................................................................................................................. ........................................................................................................................................................... V – Cursos de Formação de Praças: considerando-se a nota final obtida no curso; (NR) VI - Cursos de Aperfeiçoamento de Praças: considerando-se a nota final obtida no curso; (NR) ........................................................................................................................................................... VII – curso superior (graduação): 10,0 (dez) pontos, limitado a 3 (três) cursos; (NR) ........................................................................................................................................................... XIII - proficiência em língua estrangeira: 3,0 pontos (conforme regulamentação em Portaria do Comandante Geral) limitado a 03 (três) cursos. (AC) Art. 16. As medalhas e condecorações conferidas às Praças, em qualquer grau ou classe, receberão os seguintes valores numéricos: (NR) I – Bravura: 20 (vinte) pontos; II - Pernambucana do Mérito: 05 (cinco) pontos; III - Pernambucana do Mérito Policial Militar: 05 (cinco) pontos; IV - Pernambucana do Mérito Bombeiro Militar: 05 (cinco) pontos; V - Medalha Pernambucana do Chefe da Casa Militar: 09 (nove) pontos;
  • 4.
    VI - MedalhaPernambucana do Mérito Musical Militar: 05 (cinco) pontos; VII – Pernambucana do Mérito Policial Civil: 05 (cinco) pontos; VIII – Medalha Pernambucana do Mérito Penitenciário: 4,0 (quatro) pontos; IX – Medalha em Missão de Paz da ONU: 4,0 (quatro) pontos; X - Ordem do Mérito dos Guararapes: 10 (dez) pontos; XI - Prêmio Tiradentes - 1º lugar: 10 (dez) pontos. XII – Medalha de Tempo de Serviço – 10 anos: 5,0 (cinco) pontos; XIII – Medalha de Tempo de Serviço – 20 anos: 10,0 (dez) pontos; XIV – Medalha de Tempo de Serviço – 30 anos: 15,0 (quinze) pontos; Art. 19. Para fins de promoção por merecimento será consignado na Ficha de Pontuação Objetiva, o somatório dos pontos obtidos na Ficha de Produtividade nos termos do Protocolo Operacional, consoante Anexo I-C deste Decreto. (NR). Art. 19–A. A praça será submetida anualmente a Teste de Aptidão Física (TAF) e Teste de Aptidão de Tiro (TAT), com fins avaliatório, nos termos de Portaria do Comandante Geral, e o resultado será consignado em sua Ficha de Pontuação Objetiva. (AC) § 1º O Teste de Aptidão Física (TAF) de que trata o caput deste artigo será exigido para fins de promoção após regulamentação, mediante portaria do Comandante Geral. (AC) § 2º O Teste de Aptidão de Tiro de que trata o caput deste artigo será exigido para fins de promoção após a corporação oferecer condições de treinamento e houver regulamentação mediante portaria do Comandante Geral. (AC) Art. 20................................................................................................................................................ ........................................................................................................................................................... § 13. A avaliação será feita com base nas Médias das Metas do PPV, calculada pelo tempo na graduação. (AC) Art. 21. A praça será avaliada semestralmente, sendo feita uma média aritmética das pontuações atribuídas às Fichas de Avaliações Funcionais realizadas durante a graduação efetiva, ingressando no Quadro de Acesso por Merecimento aqueles que obtiverem as maiores médias, escolhidos dentre os mais antigos na quantidade do triplo das vagas existentes. (NR) Art. 22. .............................................................................................................................................. Parágrafo único. O processo de investigação sumária dos atos incomuns de que trata o caput deste artigo será instaurado exclusivamente por ordem expressa do Comandante Geral. (NR) ........................................................................................................................................................... Art. 24. .............................................................................................................................................. I – para Soldados, Cabos e Terceiros Sargentos: Curso de Formação de Praças - CFP; (NR) II – para os Segundos Sargentos: Curso de Aperfeiçoamento de Praças - CAP. (NR) Art. 25. REVOGADO.
  • 5.
    ........................................................................................................................................................... Art. 30. ........................................................................................................................... ........................................................................................................................................................... VI– desligamento ex-officio do serviço ativo, por idade limite na graduação. (AC) § 1º..................................................................................................................................................... I – na data da publicação do ato de promoção; passagem para a inatividade; exclusão e licenciamento do serviço ativo, desligamento ex-officio do serviço ativo, por idade limite na graduação, salvo se no próprio ato for estabelecida outra data; (NR) ........................................................................................................................................................... Art. 32. .............................................................................................................................................. § 1º A Ficha de Pontuação Objetiva será preenchida pela Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP com dados colhidos nas informações encaminhadas pelas Unidades Administrativas. (AC) § 2º A Ficha de Produtividade nos termos do Protocolo Operacional, constante do anexo I-C, será preenchida pelo Comandante, Chefe ou Diretor imediato da praça, com base na participação em atividades operacionais e nos resultados comprovados. A soma dos pontos obtidos na ficha será lançada na Ficha de Pontuação Objetiva do Graduado. (AC) Art. 33. REVOGADO. ........................................................................................................................................................... Art. 41. REVOGADO. ........................................................................................................................................................... Art. 43. Se do cálculo da pontuação decorrente da classificação no CFP e CAP não resultar em número inteiro o quociente inteiro obtido será aproximado de modo a beneficiar. (NR) Art. 2º Os Anexos I e III do Decreto nº 34.681, de 12 de março de 2010, passam a vigorar com as seguintes alterações constantes deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Campo das Princesas, em _____ de julho de 2014. JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado
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    ANEXO I a. FICHADE AVALIAÇÃO FUNCIONAL NOME:__________________________________________________________________ MATRÍCULA___________GRADUAÇÃO: __________ QPMG ( ) QPMP ( ) OME:_________________ PERÍODO DE AVALIAÇÃO: _______/______/_____ A _______/______/_____ 1. Apresentação: capacidade de demonstrar atitudes e porte condizentes com padrões militares. Pautas a serem observadas: Sempre 10 Quase sempre 8 A maioria das vezes 6 Às vezes 4 Quase nunca 2 Não Observado (N.O.) Farda-se com esmero É cuidadoso com a aparência pessoal Postura física correta ao andar e sentar Média das Pautas 2. Conduta Militar: capacidade de atender ao preconizado na legislação militar, respeitando os preceitos hierárquicos. Pautas a serem observadas: Sempre 10 Quase sempre 8 A maioria das vezes 6 Às vezes 4 Quase nunca 2 Não Observado (N.O.) Obedece a hierarquia da corporação É assíduo e pontual nos compromisso da instituição Desenvolve com eficiência e eficácia a função de comandamento, atendendo aos preceitos militares Média das Pautas 3. Autoconfiança: capacidade de demonstrar segurança e convicção em suas atitudes, nas diferentes circunstâncias. Pautas a serem observadas: Sempre 10 Quase sempre 8 A maioria das vezes 6 Às vezes 4 Quase nunca 2 Não Observado (N.O.) É firme na defesa dos valores da corporação. Demonstra segurança profissional diante das adversidades Demonstra convicção ao lidar com assuntos profissionais. Média das Pautas VISTO ___ /_____ /_____. ______________ Cmt. OME
  • 7.
    4. Camaradagem: capacidadede estabelecer relações amistosas com superiores, pares e subordinados Pautas a serem observadas: Sempre 10 Quase sempre 8 A maioria das vezes 6 Às vezes 4 Quase nunca 2 Não Observado (N.O.) Estabelece relações amistosas com colegas de trabalho Ajuda espontaneamente os companheiros, na execução das atividades Promove a união entre os companheiros Média das Pautas 5. Civilidade: capacidade de agir de acordo com as normas que regem as relações da sociedade Pautas a serem observadas: Sempre 10 Quase sempre 8 A maioria das vezes 6 Às vezes 4 Quase nunca 2 Não Observado (N.O.) Lida com pessoas sem ferir suscetibilidades Interage com pessoas propiciando um ambiente cordial Age com prudência, em relação às pessoas, evitando situações constrangedoras Média das Pautas 6. Comunicabilidade: capacidade de relacionar-se com outros por meio de idéias e ações Pautas a serem observadas: Sempre 10 Quase sempre 8 A maioria das vezes 6 Às vezes 4 Quase nunca 2 Não Observado (N.O.) Apresenta argumentos coerentes Expressa-se verbalmente com facilidade e clareza Média das Pautas 7. Coragem: capacidade para agir de forma firme e destemida, diante de situações difíceis e perigosas, seguindo as normas de segurança. Pautas a serem observadas: Sempre 10 Quase sempre 8 A maioria das vezes 6 Às vezes 4 Quase nunca 2 Não Observado (N.O.) Corre riscos físicos na defesa de outrem Cumpre sem vacilar ordens que envolvam riscos Age de forma firme e destemida, diante de situações difíceis e perigosas, seguindo as normas de segurança. Média das Pautas
  • 8.
    8. Dedicação: capacidadede realizar, espontaneamente, atividades com empenho e entusiasmo. Pautas a serem observadas: Sempre 10 Quase sempre 8 A maioria das vezes 6 Às vezes 4 Quase nunca 2 Não Observado (N.O.) Mobiliza, ativamente, seus recursos internos, visando aprimorar e atualizar seus conhecimentos e se auto- desenvolver Realiza suas atividades, espontaneamente, com empenho e entusiasmo Renuncia aos interesses pessoais em favor da instituição, grupo e/ou pessoas. Média das Pautas 9. Disciplina: capacidade de proceder conforme normas, leis e regulamentos que regem a instituição. Pautas a serem observadas: Sempre 10 Quase sempre 8 A maioria das vezes 6 Às vezes 4 Quase nunca 2 Não Observado (N.O.) Age conforme os preceitos regulamentares mesmo pressionado a fazer diferente Cumpre fielmente o disposto nos diversos regulamentos e normas da Instituição Cumpre as ordens legais emanada de superior hierárquico Média das Pautas 10. Disciplina intelectual: capacidade de adotar e defender a decisão superior e/ou grupo mesmo tendo opinado em contrario. Pautas a serem observadas: Sempre 10 Quase sempre 8 A maioria das vezes 6 Às vezes 4 Quase nunca 2 Não Observado (N.O.) Apresenta rendimento nas missões para as quais foi escalado contra sua vontade Busca atingir os objetivos do grupo, mesmo divergindo dos demais integrantes É leal e fiel ao chefe mesmo discordando de suas opiniões Média das Pautas 11. Equilíbrio emocional: capacidade de controlar as próprias reações para continuar a agir, apropriadamente, nas diferentes situações. Pautas a serem observadas: Sempre 10 Quase sempre 8 A maioria das vezes 6 Às vezes 4 Quase nunca 2 Não Observado (N.O.) Demonstra serenidade diante de situações adversas Controla suas reações diante de outro militar alterado Mantém o controle e age com maturidade durante divergências de opinião Média das Pautas
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    12. Honestidade: condutaque se caracteriza pelo respeito ao direito alheio, especialmente no que se refere à fraude e a mentira. Pautas a serem observadas: Sempre 10 Quase sempre 8 A maioria das vezes 6 Às vezes 4 Quase nunca 2 Não Observado (N.O.) Não busca tirar proveito devido a função que exerce Cumpre sem subterfúgios suas obrigações pecuniárias para com terceiros Age de boa-fé nos assuntos relacionados à pecúnia e patrimônio públicos Média das Pautas 13. Iniciativa: capacidade para agir, de forma adequada e oportuna, sem depender de ordem ou decisão superior. Pautas a serem observadas: Sempre 10 Quase sempre 8 A maioria das vezes 6 Às vezes 4 Quase nunca 2 Não Observado (N.O.) Toma providências diante de uma situação imprevista e depois informa ao superior Destaca-se como voluntário, no cumprimento das missões Procura sempre soluções diante das contrariedades na profissão. Média das Pautas 14. Perseverança: capacidade de lutar, sem esmorecer, pelas idéias e causas em que acredita ou por aquelas sob sua responsabilidade Pautas a serem observadas: Sempre 10 Quase sempre 8 A maioria das vezes 6 Às vezes 4 Quase nunca 2 Não Observado (N.O.) Mantém-se em ação continuada, a fim de executar tarefas, vencendo as dificuldades encontradas Permanece em atitude firme em caso de situação de oposição ou fracasso. Adapta-se a situações de restrição e ou privação, mantendo a eficiência Média das Pautas 15. Responsabilidade: capacidade de cumprir compromissos, observando os prazos estabelecidos e assumindo as consequências de seus atos. Pautas a serem observadas: Sempre 10 Quase sempre 8 A maioria das vezes 6 Às vezes 4 Quase nunca 2 Não Observado (N.O.) Cumpre suas atribuições nos termos estabelecidos. Assume as consequências de uma decisão tomada por si ou pelo grupo Cumpre as atribuições do seu cargo ou encargos nos prazos. Média das Pautas SOMATÓRIO DAS MÉDIAS DAS PAUTAS
  • 10.
    JUSTIFICATIVA ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________ ________________________ _______________________ Local edata Oficial Avaliador OBS.: 1. Na média das pautas não será considerada aquela que seja avaliada como “Não observado”; 2. O comandante ou Chefe imediato, deverá pontuar em cada atributo no mínimo uma pauta, caso contrário justificará a não pontuação da praça naquele atributo. 3. O oficial avaliador que pontuar todos os atributos como “SEMPRE” (10) ou “QUASE NUNCA” (2) será convocado pela Comissão de Promoção de Praças para explicar sua decisão apresentando justificativa formal.
  • 11.
    b. FICHA DEPONTUAÇÃO OBJETIVA Nome ................................................................................................ .Mat ................................. 1. Graduação ......................................... QPMG ( ) QPMP ( ). 2. OME ................................................................................................. 3. Período da Avaliação _____/______/______ a ______/_______/_______ CRITÉRIOS ESPECÍFICOS Pontuação Quant. Total Cursos de até 60 horas (Quantidade máxima de 03 cursos) 1 ponto Curso de 61 a 120 horas (Quantidade máxima de 03 cursos) 2 ponto Curso de 121 a 180 horas (Quantidade máxima de 03 cursos) 3 pontos Curso acima de 181 horas (Quantidade máxima de 03 cursos) 4 pontos Curso de Formação de Praças (CFP) Nota Final Curso de Aperfeiçoamento de Praças (CAP) Nota Final Curso de Pós-graduação (Quantidade máxima de 03 cursos) 10 pontos Curso superior (Graduação) (Quantidade máxima de 03 cursos) 10 pontos Curso de Mestrado (Quantidade máxima de 02 cursos) 15 pontos Curso de Doutorado 20 pontos Curso de Pós-doutorado 25 pontos Proficiência em língua estrangeira ( Conforme regulamentação em Portaria do Comandante Geral ) (Quantidade máxima de 03 cursos) 3 pontos Trabalho publicado nos termos de Portaria do Comandante Geral da PMPE (Quantidade máxima de 04 trabalhos) 10 pontos CONDUTA FUNCIONAL Quant. Total Elogio do Governador do Estado ( Limitado a 04 elogios ) 4 pontos Elogio do Secretário de Defesa Social ( Limitado a 04 elogios ) 3 pontos Elogio do Chefe da Casa Militar ( Limitado a 04 elogios ) 3 pontos Elogio do Comandante Geral ( Limitado a 05 elogios ) 2 pontos Elogio do Comandante, Chefe ou Diretor imediato ( Limitado a 09 elogios ) 1 ponto Exercício de Comando de Guarnição ou Destacamento (Computados apenas um período no posto) 2 pontos Produtividade nos termos do Protocolo Operacional, consoante anexo I - C deste Decreto. (Soma dos pontos obtidos) Ministério de cursos de instrução no âmbito da Secretaria de Defesa Social (Computado apenas uma designação por ano, renovada a cada ano e não cumulativa) 3 pontos Teste de Aptidão Física ( Média dos últimos 5 anos) – (Após regulamentação mediante Portaria do Comandante Geral ) Teste de Aptidão de Tiro - (Após regulamentação mediante Portaria do Comandante Geral e oferecimento de condições para treinamento) VISTO ___ /____ /_____. ______________ Cmt. OME
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    MEDALHAS Quant. Total Medalhapor Bravura 20 pontos Medalha Pernambucana do Mérito 5 pontos Medalha Pernambucana do Mérito Policial Militar 5 pontos Medalha Pernambucana do Mérito Bombeiro Militar 5 pontos Medalha Pernambucana do Chefe da CAMIL 9 pontos Medalha Pernambucana do Mérito Musical Militar 5 pontos Medalha Pernambucana do Mérito Policial Civil 5 pontos Medalha Pernambucana do Mérito Penitenciário 4 pontos Medalha em Missão de Paz da ONU 5 pontos Medalha Ordem do Mérito dos Guararapes 10 pontos Medalha Prêmio Tiradentes 10 pontos Medalha de Tempo de Serviço 10 anos 5 pontos Medalha de Tempo de Serviço 20 anos 10 pontos Medalha de Tempo de Serviço 30 anos 15 pontos CUMPRIMENTO DE META (conforme o artigo 20) Pontos Total Médias das Metas do PPV ( calculada pelo tempo na graduação ) PONTOS NEGATIVOS Quant. Total Punição Disciplinar (Prisão) 10 pontos Punição Disciplinar (Detenção) 5 pontos Falta de aproveitamento em curso com ônus para o Estado 10 pontos PONTUAÇÃO GERAL OBJETIVA ___________________________ _______________________ Graduado Avaliado Chefe Imediato - Oficial Responsável pelo preenchimento (Conferidor)
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    c. FICHA DEPRODUTIVIDADE NOS TERMOS DO PROTOCOLO OPERACIONAL. Nome ................................................................................................................................................. Mat .............................................. ......... 1. Graduação ......................................... QPMG ( ) QPMP ( ). 2. OME ................................................................................................. 3. Período da Avaliação _____/______/______ a ______/_______/____ TIPO DE OCORRÊNCIA POLICIAL PONTUAÇÃO SIMPLES Resultando TCO Resultando APFD/AAFAI Apreensão de arma de fogo 0,3 pontos por arma 0,5 pontos 1,0 ponto Apreensão de munição 0,1 ponto por ocorrência 0,2 pontos 0,3 pontos Apreensão de explosivo 0,1 ponto por ocorrência 1,0 ponto 2,0 pontos Apreensão de arma branca 0,3 ponto por ocorrência 0,5 pontos 1,0 ponto Apreensão de pedra de crack/cocaína/pasta base/maconha/outras drogas ilícitas 0,1 ponto por unidade ou por cada fração de 5g 0,2 pontos por unidade ou por cada fração de 5g 0,3 pontos por unidade ou por cada fração de 5g Erradicação de roça de maconha 3,0 pontos por ocorrência 4,0 pontos por ocorrência 5,0 pontos por ocorrência Recuperação de produto de roubo/furto 0,1 ponto por ocorrência 0,5 pontos por ocorrência 1,0 ponto por ocorrência Encaminhamento à delegacia com lavratura de BO decorrente de ações por iniciativa própria 0,5 pontos por ocorrência 1,0 pontos por ocorrência 1,5 pontos por ocorrência Encaminhamento à delegacia com lavratura de BO decorrente de determinação da central ou solicitação de popular 0,2 pontos por ocorrência 0,5 pontos por ocorrência 1,0 ponto por ocorrência Encaminhamento com resultado APFD/AAFAI por CVLI, tráfico, sequestro, assalto a banco e/ou carro forte, inclusive tentativa. -x- -x- 3,0 pontos por ocorrência Encaminhamento com resultado APFD/AAFAI por outros crimes -x- -x- 1,0 ponto por ocorrência Cumprimento de mandado de prisão 0,5 ponto por cada mandado Recuperação de veículo roubado/furtado 0,1 ponto por ocorrência 0,5 pontos por ocorrência 1,0 ponto por ocorrência SOMA TOTAL VISTO ___ /____ /_____. _________________ Cmt. OME
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    ANEXO III CRONOGRAMA DEPROMOÇÕES – 06 MARÇO ÓRGÃOS DE APOIO E PROCESSAMENTO DGP CPP OME’S 01 Período das alterações p/ confecção dos QA 1º de Julho a 31 de Dezembro do ano anterior 02 Remessa à DGP das alterações Até 05 de Janeiro do ano efetivo 03 Inspeção de saúde e entrada das atas na CPP Novembro do ano anterior (convocação) Até 31 de Janeiro do ano efetivo (DS – enviar atas ) 04 Preenchimento da Ficha de Pontuação Objetiva pela DGP e encaminhamento à CPP para computação Até 15 de Janeiro do ano efetivo 05 Solicitação das Fichas de Avaliação Funcional às OME pela CPP Dezembro do ano anterior 06 Retorno à CPP das Fichas de Avaliação Funcional devidamente preenchidas Até 05 de Janeiro do ano efetivo 07 Preenchimento das Fichas de Promoção pela CPP Janeiro e Fevereiro do ano efetivo 08 Publicação da lista dos graduados Até 13 de Fevereiro do ano efetivo 09 Prazo para interposição de recurso ADM. 15 dias a contar da publicação da lista. 10 Promulgação dos QA Até 05 de Março do ano efetivo 11 Promoções 06 de Março CRONOGRAMA DE PROMOÇÕES – 07 SETEMBRO ÓRGÃOS DE APOIO E PROCESSAMENTO DGP CPP OME’S 01 Período das alterações p/ confecção dos QA 1º de Janeiro a 30 de Junho do ano efetivo 02 Remessa à DGP das alterações Até 05 de Julho do ano efetivo 03 Inspeção de saúde e entrada das atas na CPP Maio do ano efetivo (convocação) Até 31 de Julho do ano efetivo (DS – enviar atas ) 04 Preenchimento da Ficha de Pontuação Objetiva pela DGP e Até 15 de Julho do ano efetivo
  • 15.
    encaminhamento à CPPpara computação 05 Solicitação das Fichas de Avaliação Funcional às OME pela CPP Maio do ano efetivo 06 Retorno à CPP das Fichas de Avaliação Funcional devidamente preenchidas Até 15 de Junho do ano efetivo 07 Preenchimento das Fichas de Promoção pela CPP Julho e Agosto do ano efetivo 08 Publicação da lista dos graduados Até 16 de Agosto do ano efetivo 09 Prazo para interposição de recurso ADM. 15 dias a contar da publicação da lista. 10 Promulgação dos QA Até 06 de Setembro do ano efetivo 11 Promoções 07 de Setembro