I. ADEMAR DA SILVA apresentou reclamação ao PROCON contra a Ricardo Eletro por venda casada de garantia estendida e seguro sem consentimento ao adquirir uma prancha, pagando R$35 a mais do que o preço real.
II. Foram infringidos artigos da Lei do Consumidor e do decreto estadual que proíbem venda casada e preveem multa.
III. Solicitou aplicação de multa, ação civil pública e envio à delegacia para apurar crimes.
Lei municipal que estabelece normas de proteção e defesa do usuário do serviç...rcatanese
O conteúdo e a lei, em seu teor tem por objetivo garantir aos usuários dos serviço público o direito a ter da administração informação sobre seus serviços. A lei é vigente e tem autuação no SAAE e na Prefeitura Municipal. Aplica-se ainda mediante concessão, permissão, autorização ou qualquer outra forma de delegação por ato administrativo, contrato ou convênio.
Foi mantida a decisão liminar que proíbe as empresas de construção civil associadas aos sindicatos das empresas de construção, venda e compra de imóveis da região de Blumenau (Secovi e Sinduscon) de realizarem vendas ou publicidade de empreendimentos sem o número do registro imobiliário da respectiva incorporação do empreendimento no cartório de Registro de Imóveis. Os sindicalizados devem, ainda, avisar nos anúncios de "pré-lançamento" que se trata exclusivamente de divulgação de empreendimento futuro.
Livro de conscientização acerca do autismo, através de uma experiência pessoal.
O autismo não limita as pessoas. Mas o preconceito sim, ele limita a forma com que as vemos e o que achamos que elas são capazes. - Letícia Butterfield.
Slides Lição 9, Central Gospel, As Bodas Do Cordeiro, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 9, Central Gospel, As Bodas Do Cordeiro, 1Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Revista ano 11, nº 1, Revista Estudo Bíblico Jovens E Adultos, Central Gospel, 2º Trimestre de 2024, Professor, Tema, Os Grandes Temas Do Fim, Comentarista, Pr. Joá Caitano, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
Lei municipal que estabelece normas de proteção e defesa do usuário do serviç...rcatanese
O conteúdo e a lei, em seu teor tem por objetivo garantir aos usuários dos serviço público o direito a ter da administração informação sobre seus serviços. A lei é vigente e tem autuação no SAAE e na Prefeitura Municipal. Aplica-se ainda mediante concessão, permissão, autorização ou qualquer outra forma de delegação por ato administrativo, contrato ou convênio.
Foi mantida a decisão liminar que proíbe as empresas de construção civil associadas aos sindicatos das empresas de construção, venda e compra de imóveis da região de Blumenau (Secovi e Sinduscon) de realizarem vendas ou publicidade de empreendimentos sem o número do registro imobiliário da respectiva incorporação do empreendimento no cartório de Registro de Imóveis. Os sindicalizados devem, ainda, avisar nos anúncios de "pré-lançamento" que se trata exclusivamente de divulgação de empreendimento futuro.
Livro de conscientização acerca do autismo, através de uma experiência pessoal.
O autismo não limita as pessoas. Mas o preconceito sim, ele limita a forma com que as vemos e o que achamos que elas são capazes. - Letícia Butterfield.
Slides Lição 9, Central Gospel, As Bodas Do Cordeiro, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 9, Central Gospel, As Bodas Do Cordeiro, 1Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Revista ano 11, nº 1, Revista Estudo Bíblico Jovens E Adultos, Central Gospel, 2º Trimestre de 2024, Professor, Tema, Os Grandes Temas Do Fim, Comentarista, Pr. Joá Caitano, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
Atividade - Letra da música "Tem Que Sorrir" - Jorge e MateusMary Alvarenga
A música 'Tem Que Sorrir', da dupla sertaneja Jorge & Mateus, é um apelo à reflexão sobre a simplicidade e a importância dos sentimentos positivos na vida. A letra transmite uma mensagem de superação, esperança e otimismo. Ela destaca a importância de enfrentar as adversidades da vida com um sorriso no rosto, mesmo quando a jornada é difícil.
América Latina: Da Independência à Consolidação dos Estados NacionaisValéria Shoujofan
Aula voltada para alunos do Ensino Médio focando nos processos de Independência da América Latina a partir dos antecedentes até a consolidação dos Estados Nacionais.
Na sequência das Eleições Europeias realizadas em 26 de maio de 2019, Portugal elegeu 21 eurodeputados ao Parlamento Europeu para um mandato de cinco ano (2019-2024).
Desde essa data, alguns eurodeputados saíram e foram substituídos, pelo que esta é a nova lista atualizada em maio de 2024.
Para mais informações, consulte o dossiê temático Eleições Europeias no portal Eurocid:
https://eurocid.mne.gov.pt/eleicoes-europeias
Autor: Centro de Informação Europeia Jacques Delors
Fonte: https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=52295&img=11583
Data de conceção: maio 2019.
Data de atualização: maio 2024.
"Está o lascivo e doce passarinho " de Luís Vaz de Camões
Petição Genérica Procon
1. AO PROCON MUNICIPAL DE VITÓRIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Senhor Pacheco
ADEMAR DA SILVA vem à presença de Vossa Senhoria com fulcro no Art.
33, II - do DECRETO Nº 2.181, de 20 de março de 1997, expor e requerer:
I - a identificação do infrator;
Ricardo Eletro Divinópolis LTDA
II - a descrição do fato ou ato constitutivo da infração;
Que no dia tal, adquiriu o produto abaixo descrito:
Código do Produto: 13886
Descrição do Produto:
Prancha NKS TS – 650
Fabricante do Produto:
NKS – COMEBRAX COM DISTRIB LTDA
Valor: R$ 78.90
Fato: Que ao perguntar o preço do produto (tendo em vista não estar
exposto junto ao mesmo como determina o Código do Consumidor), a
vendedora informou que era R$ 78.90. Ao testar a peça pagou no caixa e
junto com o cupom fiscal foram anexados vários papéis que não
momento, não pode conferir.
Ocorre que ao chegar em sua residência verificou que o valor real do
produto era R$ 39,90, e que pagou mais R$ 35,00, por uma GARANTIA
ESTENDIDA sem sua anuência, conforme visto nos quadros abaixo, e no
documento 2 em anexo.
Quadro 1: Informa o tempo da garantia do fabricante e o preço real do
produto: R$ 39,90.
Quadro 2: Informa a Garantia Estendida e seu valor: R$ 35,00
2. Por último, temos o quadro 3, onde se constata a contração unilateral por
adesão do consumidor sem a sua anuência.
Quadro3: É confirmada a contratação unilateral por adesão sem a
assinatura do consumidor.
Acrescentando que além da venda da Garantia Estendida, pagou por um
Certificado de Seguro. Este por sua vez, quando ao reclamar junto ao Gerente
da loja de nome Heleno, retirou o seguro no valor pago de.....................
Quadro 4: Certificado de Seguro, também sem anuência do Consumidor.
3. Entretanto, alegou que não poderia devolver o valor da garantia, pois
incorporava o produto. E que essa prática é comum na rede do Ricardo Eletro.
A reclamação acima não parece um caso isolado. Vejamos o link do site
Reclame Aqui: http://www.reclameaqui.com.br/232304/ricardo-eletro-loja-
fisica/venda-casada-falta-de-transparencia/
III - Os dispositivos legais infringidos;
Da Lei Nº 8.078, de 11 De Setembro De 1990.
Infração Administrativa
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas
abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de
outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas,
conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de
natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:
I - multa;
Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela
autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas
cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de
procedimento administrativo.
4. Do DECRETO Nº 2.181, de 20 De Março De 1997.
Infração Administrativa
Seção II
Das Práticas Infrativas
Art. 12 - São consideradas práticas infrativas:
I - condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro
produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
Art. 26 - Consideram-se circunstâncias agravantes:
II - ter o infrator, comprovadamente, cometido a prática infrativa para obter
vantagens indevidas;
Seção III
Das Penalidades Administrativas
Art. 18 - A inobservância das normas contidas na Lei nº 8.078, de 1990, e das
demais normas de defesa do consumidor constituirá prática infrativa e sujeitará
o fornecedor às seguintes penalidades, que poderão ser aplicadas isolada ou
cumulativamente, inclusive de forma cautelar, antecedente ou incidente no
processo administrativo, sem prejuízo das de natureza cível, penal e das
definidas em normas especificas:
I - multa;
Infração Penal
Lei Nº 8.137, De 27 de Dezembro de 1990.
Art. 5° Constitui crime da mesma natureza:
II - subordinar a venda de bem ou a utilização de serviço à aquisição de outro
bem, ou ao uso de determinado serviço;
Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.
Infração de Ordem Econômica
5. Art. 21. As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem
hipótese prevista no art. 20 e seus incisos, caracterizam infração da ordem
econômica;
XXIII - subordinar a venda de um bem à aquisição de outro ou à utilização de
um serviço, ou subordinar a prestação de um serviço à utilização de outro ou à
aquisição de um bem;
Do exposto, requer:
• Aplicação da sanção de multa prevista no artigo 56, I, do Código do
Consumidor, por esse órgão de defesa do consumidor, inclusive por
medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento
administrativo, em vista da prática reiterada, não só em nosso município,
bem como em outros estados como visto no site do RECLAME AQUI.
• Como órgão legitimado de que trata o art. 82, do mesmo diploma legal,
seja promovida a competente ação civil pública no interesse das vítimas.
• Proposta a ação, seja publicado edital no órgão oficial, a fim de que os
interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem
prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por
parte dos órgãos de defesa do consumidor.
• De ofício, seja encaminhada cópia da presente reclamação a Delegacia
de Defesa do consumidor, para apurar os crimes previstos na legislação
acima citada.
• Para a defesa dos direitos e interesses da Reclamante, protegidos pelo
Código do Consumidor, seja movida a ação cabível capaz de propiciar
sua adequada e efetiva tutela na devolução dos valores não
contratados.