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 X   PERGUNTA             Número 1345 / XII (      1 .ª)                                      2011-12-07

                                                                                           O Secretário da Mesa
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                                                                              Mesa
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Assunto: Extensão de Saúde de Vale de São Cosme



Destinatário: Min. da Saúde


Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República

Considerando que:



A extensão de Vale de São Cosme, Concelho de Vila Nova de Famalicão, pertence à gestão
administrativa da ACES Famalicão e à Administração Regional de Saúde do Norte.


Esta extensão de saúde deverá fazer a cobertura dos serviços médicos e de enfermagem
pública a cerca de 7500 utentes do SNS, residentes nas freguesias de Portela, Telhado, Vale
São Cosme, Cruz São Tiago, parte da população de Vale São Martinho e freguesias limítrofes.
Esta situação é do conhecimento das entidades públicas envolvidas, nomeadamente: ACES
Famalicão, ARS, CMVNF, autarquias locais e governo civil.
As actuais instalações apresentam problemas de ordem estrutural, infra-estruturais e barreiras
arquitectónicas intransponíveis. Trata-se de um edifício antigo, com dois pisos, de áreas
insuficientes para a prestação de serviços e cuidados de saúde necessários à população
inscrita.
Para além destes factos, a não existência de um parque de estacionamento de apoio às
instalações ou de uma área onde seja possível o estacionamento de veículos, cria obstrução à
normal circulação viária na estrada de acesso à actual extensão de saúde; importante via de
circulação municipal que liga a estrada nacional EN309 (Famalicão - Braga) à nacional EN14
(Porto - Braga).
A Junta de Freguesia de Vale São Cosme encetou várias diligências junto da autarquia
famalicense, governo civil e entidades gestoras do SNS, com o objectivo de se resolver esta
situação.


A construção de uma nova unidade de saúde neste conjunto de freguesias é, por palavras
próprias do presidente do concelho executivo do ACES Famalicão, Dr. Paulo Oliveira, e do
anterior vice-presidente da ARS Norte, Dr. Pimenta Marinho, uma necessidade e mantém-se
actualmente como objectivo destes serviços; que aí pretendem, também, agregar a prestação
dos serviços de saúde pública a servir os utentes das freguesias de Vale São Martinho e
Requião.
A Junta de Freguesia de Vale São Cosme disponibilizou recursos – área para construção de um
novo centro de saúde – em ponto central geográfico do conjunto das freguesias afectas à actual
Extensão de Saúde e de freguesias limítrofes.
Esta mesma área recebeu já - em 2008 - um parecer favorável à instalação de uma nova
extensão de saúde nesta freguesia e uma Declaração de Interesse Público e Municipal pelo
gabinete urbanismo da Câmara Municipal de V. N. Famalicão e, ainda, igual parecer favorável
foi expresso pela Administração Regional de Saúde, extinta sub-região de saúde de Braga, a
pedido da Câmara Municipal de Famalicão, no âmbito da instrução do processo.
A título da necessária reorganização do SNS, requerida pelo DL 28/2008, circula deste 2008
nesta região – Vale do Pelhe – inúmera desinformação no que concerne o futuro desta e outras
unidades de saúde. Tendo até sido já sugerido, para desespero da população, a criação de uma
nova UCSP (unidade cuidados de saúde personalizados) integrando - sem a prometida nova
unidade de saúde ou necessária reformulação das actuais instalações - as extensões de saúde
de Vale São Cosme e Requião.
Foi ainda presente à discussão na Assembleia da República, a 21 de Dezembro de 2010, uma
petição n.º 123/XI/2.ª (subscrita por mais de 4500 utentes desta extensão de saúde) com o
objectivo de impedir o encerramento da actual extensão de saúde, a redução ou transferência
dos serviços actualmente prestados nesta extensão de saúde sob quaisquer pretextos (como já
ocorreu no passado) e, ainda, vincula a vontade dos utentes de que uma nova unidade de
saúde que venha a existir neste Vale seja construída em área de centralidade demográfica e
geográfica e da confluência natural das populações destas freguesias; para as quais já existem
5 propostas apresentadas pelos Sr. Presidentes da Junta de Freguesias Norte do Vale do Pelhe,
na qual se inclui também o terreno com promessa de doação da autarquia local.
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;


Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar ao Exmo. Senhor Ministro da
Saúde, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:


1- Atendendo às considerações apresentadas, o que está o Ministério da Saúde a pensar fazer
em relação à Extensão de Saúde de Vale de São Cosme?


2 - V. Exa. tem conhecimento da problemática que actualmente decorre no que concerne a
prometida nova unidade de saúde para o Vale do Pelhe?


3 - Uma vez que foram disponibilizados terrenos, para a construção de um novo edifício que
reúna as condições necessárias para a prestação de serviços e cuidados de saúde necessários
à população inscrita, como está V. Exa. a pensar resolver o assunto?
4 - Até que se concretize a instalação de uma nova unidade de saúde para serviço público aos
utentes destas freguesias e tendo em consideração a actual restrição socioeconómica e
orçamental, poderá V. Exc. esclarecer de quais sejam os motivos que impedem o actual ACES
ou ARSNorte de permitir a beneficiação das actuais instalações cujo custo de obra se
comprometem a Junta de Freguesia e actual proprietário a suportar, sem qualquer ónus para o
estado, obra vital à melhoria das condições actuais destes serviços?




Palácio de São Bento, terça-feira, 6 de Dezembro de 2011


                                                                                                         Deputado(a)s

                                                                                               ALTINO BESSA(CDS-PP)

                                                                                             TELMO CORREIA(CDS-PP)

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____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.

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Pergunta 1345/XII/1

  • 1. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Expeça - se REQUERIMENTO Número / ( .ª) Publique - se X PERGUNTA Número 1345 / XII ( 1 .ª) 2011-12-07 O Secretário da Mesa Digitally signed by Jorge Jorge Machado Machado (Assinatura) Date: 2011.12.07 Mesa da Assinatura (Assinatur 13:57:03 +00:00 Reason: a) Location: Assunto: Extensão de Saúde de Vale de São Cosme Destinatário: Min. da Saúde Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que: A extensão de Vale de São Cosme, Concelho de Vila Nova de Famalicão, pertence à gestão administrativa da ACES Famalicão e à Administração Regional de Saúde do Norte. Esta extensão de saúde deverá fazer a cobertura dos serviços médicos e de enfermagem pública a cerca de 7500 utentes do SNS, residentes nas freguesias de Portela, Telhado, Vale São Cosme, Cruz São Tiago, parte da população de Vale São Martinho e freguesias limítrofes. Esta situação é do conhecimento das entidades públicas envolvidas, nomeadamente: ACES Famalicão, ARS, CMVNF, autarquias locais e governo civil. As actuais instalações apresentam problemas de ordem estrutural, infra-estruturais e barreiras arquitectónicas intransponíveis. Trata-se de um edifício antigo, com dois pisos, de áreas insuficientes para a prestação de serviços e cuidados de saúde necessários à população inscrita. Para além destes factos, a não existência de um parque de estacionamento de apoio às instalações ou de uma área onde seja possível o estacionamento de veículos, cria obstrução à normal circulação viária na estrada de acesso à actual extensão de saúde; importante via de circulação municipal que liga a estrada nacional EN309 (Famalicão - Braga) à nacional EN14 (Porto - Braga). A Junta de Freguesia de Vale São Cosme encetou várias diligências junto da autarquia famalicense, governo civil e entidades gestoras do SNS, com o objectivo de se resolver esta situação. A construção de uma nova unidade de saúde neste conjunto de freguesias é, por palavras próprias do presidente do concelho executivo do ACES Famalicão, Dr. Paulo Oliveira, e do anterior vice-presidente da ARS Norte, Dr. Pimenta Marinho, uma necessidade e mantém-se actualmente como objectivo destes serviços; que aí pretendem, também, agregar a prestação dos serviços de saúde pública a servir os utentes das freguesias de Vale São Martinho e
  • 2. Requião. A Junta de Freguesia de Vale São Cosme disponibilizou recursos – área para construção de um novo centro de saúde – em ponto central geográfico do conjunto das freguesias afectas à actual Extensão de Saúde e de freguesias limítrofes. Esta mesma área recebeu já - em 2008 - um parecer favorável à instalação de uma nova extensão de saúde nesta freguesia e uma Declaração de Interesse Público e Municipal pelo gabinete urbanismo da Câmara Municipal de V. N. Famalicão e, ainda, igual parecer favorável foi expresso pela Administração Regional de Saúde, extinta sub-região de saúde de Braga, a pedido da Câmara Municipal de Famalicão, no âmbito da instrução do processo. A título da necessária reorganização do SNS, requerida pelo DL 28/2008, circula deste 2008 nesta região – Vale do Pelhe – inúmera desinformação no que concerne o futuro desta e outras unidades de saúde. Tendo até sido já sugerido, para desespero da população, a criação de uma nova UCSP (unidade cuidados de saúde personalizados) integrando - sem a prometida nova unidade de saúde ou necessária reformulação das actuais instalações - as extensões de saúde de Vale São Cosme e Requião. Foi ainda presente à discussão na Assembleia da República, a 21 de Dezembro de 2010, uma petição n.º 123/XI/2.ª (subscrita por mais de 4500 utentes desta extensão de saúde) com o objectivo de impedir o encerramento da actual extensão de saúde, a redução ou transferência dos serviços actualmente prestados nesta extensão de saúde sob quaisquer pretextos (como já ocorreu no passado) e, ainda, vincula a vontade dos utentes de que uma nova unidade de saúde que venha a existir neste Vale seja construída em área de centralidade demográfica e geográfica e da confluência natural das populações destas freguesias; para as quais já existem 5 propostas apresentadas pelos Sr. Presidentes da Junta de Freguesias Norte do Vale do Pelhe, na qual se inclui também o terreno com promessa de doação da autarquia local. Tendo presente que: - Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato”; - Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”; - Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito; Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar ao Exmo. Senhor Ministro da Saúde, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: 1- Atendendo às considerações apresentadas, o que está o Ministério da Saúde a pensar fazer em relação à Extensão de Saúde de Vale de São Cosme? 2 - V. Exa. tem conhecimento da problemática que actualmente decorre no que concerne a prometida nova unidade de saúde para o Vale do Pelhe? 3 - Uma vez que foram disponibilizados terrenos, para a construção de um novo edifício que reúna as condições necessárias para a prestação de serviços e cuidados de saúde necessários à população inscrita, como está V. Exa. a pensar resolver o assunto?
  • 3. 4 - Até que se concretize a instalação de uma nova unidade de saúde para serviço público aos utentes destas freguesias e tendo em consideração a actual restrição socioeconómica e orçamental, poderá V. Exc. esclarecer de quais sejam os motivos que impedem o actual ACES ou ARSNorte de permitir a beneficiação das actuais instalações cujo custo de obra se comprometem a Junta de Freguesia e actual proprietário a suportar, sem qualquer ónus para o estado, obra vital à melhoria das condições actuais destes serviços? Palácio de São Bento, terça-feira, 6 de Dezembro de 2011 Deputado(a)s ALTINO BESSA(CDS-PP) TELMO CORREIA(CDS-PP) TERESA CAEIRO(CDS-PP) JOÃO SERPA OLIVA(CDS-PP) MANUEL ISAAC(CDS-PP) ____________________________________________________________________________________________________________________________ Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011, a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da Assembleia da República.