Este documento descreve o atraso no início das Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC) nas escolas do 1o ciclo do Concelho de Faro. A Câmara Municipal de Faro precisa de autorização do Governo para contratar professores para as AEC, devido a restrições financeiras. Os deputados questionam o Governo sobre esta situação e seus impactos nos alunos e pais, e quando a autorização será concedida.
Distrito de Santarém - Evolução da Receita Fiscal desagregada por concelho.Nuno Antão
Conjunto de perguntas feitas ao Ministro das Finanças e da Administração Pública, acerca da evolução da receita fiscal no Distrito de Santarém pelos Deputados
Pergunta feita ao Governo pelos Deputados do Partido Socialista eleitos pelo Distrito de Santarém, António Serrano, Idália Salvador Serrão e João Galamba, acerca da situação da TEGAEL.
Distrito de Santarém - Evolução da Receita Fiscal desagregada por concelho.Nuno Antão
Conjunto de perguntas feitas ao Ministro das Finanças e da Administração Pública, acerca da evolução da receita fiscal no Distrito de Santarém pelos Deputados
Pergunta feita ao Governo pelos Deputados do Partido Socialista eleitos pelo Distrito de Santarém, António Serrano, Idália Salvador Serrão e João Galamba, acerca da situação da TEGAEL.
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1. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Expeça - se
Publique - se
REQUERIMENTO Número / ( .ª)
2011-09-28
X PERGUNTA Número 822 / XII ( 1 .ª)
O Secretário da Mesa
Assinado de forma digital por
Jorge Machado (Assinatura)
Jorge DN:
email=jm@pcp.parlamento.pt,
Machado c=PT, o=Assembleia da
Mesa
da
Assinatura
República, ou=GPPCP,
cn=Jorge Machado
(Assinatura) (Assinatura)
Dados: 2011.09.28 16:46:52
+01'00'
Assunto: Atraso no início das Actividades de Enriquecimento Curricular nas escolas do 1º ciclo
do Ensino Básico do Concelho de Faro
Destinatário: Min Estado e das Finanças
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O XVII Governo Constitucional, através do Despacho n.º 12591/2006, de 16 de Junho, introduziu
nas escolas do 1º ciclo do Ensino Básico as Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC),
determinando que os estabelecimentos de ensino deviam manter-se obrigatoriamente abertos
pelo menos até às 17 horas 30 minutos e no mínimo oito horas diárias.
Posteriormente, através do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de Julho, o Governo transferiu para
os municípios a responsabilidade pelas AEC, desresponsabilizando-se desta tarefa fundamental
e, através do Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de Setembro, estabeleceu que os municípios
podem, na sequência de um processo de selecção, celebrar contratos de trabalho a termo
resolutivo, a tempo integral ou parcial, com profissionais especialmente habilitados para o efeito,
tendo em vista assegurar “necessidades temporárias de serviço” no âmbito das AEC.
A dita “escola a tempo inteiro” tem sido assegurada com o recurso ilegal à precariedade, pois os
professores que leccionam as AEC dão resposta a necessidades permanentes das escolas e
não a necessidades temporárias. Aliás, a estratégia do anterior Governo PS e do actual
Governo PSD/CDS de retirar do curriculum base esta componente – educação musical e
educação física – contraria o princípio da “monodocência coadjuvada” conforme previsto na Lei
de Bases do Sistema Educativo e nunca concretizado. Esta opção tem consequências na
qualidade pedagógica e também nos direitos laborais dos professores das AEC, que auferem
salários muito baixos (3,5€/h) e vivem em instabilidade profissional e pessoal constante.
Em recentes visitas a escolas do Concelho de Faro, aquando do arranque do ano lectivo,
pudemos constatar in loco que as AEC ainda não se encontravam a funcionar, o que se traduzia
num manifesto prejuízo para os alunos do 1º ciclo, além de causar sérios transtornos aos pais e
encarregados de educação, que não tinham com quem deixar os seus filhos no período
habitualmente ocupado pelas AEC.
No passado dia 14 de Setembro, a Câmara Municipal de Faro, através de um comunicado
divulgado na sua página da Internet, informava que havia procedido à abertura de concursos e à
2. selecção dos docentes para cada horário/escola e solicitado, em devido tempo, autorização ao
Governo para contratar os 53 docentes necessários para leccionar as AEC (música, inglês,
actividade física e desportiva, expressões e ciência viva).
Tal pedido de autorização ao Governo é necessário, segundo o comunicado acima referido,
devido ao facto de a Câmara Municipal se encontrar numa fase de reequilíbrio financeiro, não
lhe sendo permitido fazer qualquer contratação de pessoal sem uma autorização expressa do
Governo.
Deste modo, a Câmara Municipal de Faro responsabiliza o Governo pelo atraso na entrada em
funcionamento das AEC e pelos prejuízos causados aos alunos e respectivas famílias.
Pelo exposto e com base nos termos regimentais aplicáveis, vimos por este meio perguntar ao
Governo, através do Ministério das Finanças, o seguinte:
1. Tem o Governo conhecimento desta situação?
2. Tem o Governo consciência dos prejuízos causados aos alunos do 1º ciclo do Concelho de
Faro que se encontram privados das AEC, a que legalmente têm direito, e os sérios
transtornos causados aos pais e encarregados de educação, que não têm com quem deixar
os seus filhos no período habitualmente ocupado pelas AEC?
3. Pretende o Governo autorizar a Câmara Municipal de Faro a contratar pessoal docente para
leccionar as AEC? Em caso afirmativo, quando será dada essa autorização?
4. Que outros municípios aguardam autorização do Governo?
5. Para quando a resolução efectiva deste problema?
Palácio de São Bento, segunda-feira, 26 de Setembro de 2011
Deputado(a)s
PAULO SÁ(PCP)
RITA RATO(PCP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.