Uma visão sobre o comparativo da evolução jurídica, dos métodos auto compositivos de solução de conflitos, e a integração da tecnologia e suas peculiaridades. Os métodos Autocompositivos de Solução de Conflitos utilizarão a tecnologia, as inovações, entretanto as necessidades de pessoas para a empatia não será simplesmente substituída, mas aprimorada com o conhecimento a ser ainda adquirido.
1. O documento discute a transformação da sociedade para uma "sociedade em rede" devido ao uso crescente de tecnologias digitais e redes, com impactos na economia, organização social e política.
2. Castells argumenta que o poder na sociedade em rede está ligado ao controle dos fluxos de informação e recursos nas redes globais. Instituições precisam se adaptar aos novos conceitos de tempo e espaço digital.
3. As políticas devem ajudar a transição para a sociedade em rede, especialmente reformando o setor
O documento discute três tópicos principais: 1) Uma análise sobre as mudanças políticas em países da América do Sul sob governos de esquerda; 2) A importância de fatores econômicos e educação para a democratização; 3) Uma entrevista com advogados sobre propriedade intelectual e acesso à informação.
O documento discute a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as dúvidas que surgiram sobre seus poderes. Em entrevista, o membro do CNJ Eduardo Kurtz Lorenzoni esclarece algumas questões como a legitimidade do CNJ para anular decisões judiciais e se ele exerce o papel de auditor do Poder Judiciário.
O documento discute a evolução dos institutos da arbitragem e mediação no Brasil e os desafios no Judiciário. Ele apresenta a história da arbitragem no país e como os novos códigos vêm tentando desjudicializar os conflitos e acelerar sua resolução, porém ainda enfrentam limitações burocráticas e na implementação prática. O texto defende que a automação e padronização dos processos são necessárias para que os benefícios prometidos pelas novas leis se concretizem.
Este documento discute a evolução do direito em resposta aos avanços da biotecnologia e como isso pode levar a uma nova era do direito biotecnológico. Ele descreve a história do direito desde as eras do mais forte até a era atual dos direitos humanos e como o direito tem se adaptado às mudanças sociais e tecnológicas. Também discute os desafios jurídicos e éticos apresentados pelas novas tecnologias como clonagem, próteses cibernéticas e a possibilidade de "substitutos
O documento resume vários artigos de uma edição do jornal Estado de Direito, incluindo artigos sobre teoria crítica do direito, movimento republicano no Brasil, perícia sem intimação da parte, funções do poder judiciário, regulamentos trabalhistas do Banco Central, exploração de patentes, advocacia-geral da união, e direito e cinema.
O artigo discute o princípio do devido processo legal e suas implicações no processo penal brasileiro. Em três frases:
1) O devido processo legal garante que nenhuma pessoa será processada ou julgada sem que tenha sido aplicado o processo previamente estabelecido e de acordo com as leis;
2) Esse princípio incorpora outros como o contraditório, a ampla defesa e a proibição de provas ilícitas, assegurando um julgamento justo e equânime;
3) Apesar de sua importância, a
Artigo da Dra. Luísa Verdasca Sobral, Magistrada do Ministério Público Coordenadora da Comarca de Lisboa Oeste, para a newsletter de Novembro da Delegação de Cascais da Ordem dos Advogados.
1. O documento discute a transformação da sociedade para uma "sociedade em rede" devido ao uso crescente de tecnologias digitais e redes, com impactos na economia, organização social e política.
2. Castells argumenta que o poder na sociedade em rede está ligado ao controle dos fluxos de informação e recursos nas redes globais. Instituições precisam se adaptar aos novos conceitos de tempo e espaço digital.
3. As políticas devem ajudar a transição para a sociedade em rede, especialmente reformando o setor
O documento discute três tópicos principais: 1) Uma análise sobre as mudanças políticas em países da América do Sul sob governos de esquerda; 2) A importância de fatores econômicos e educação para a democratização; 3) Uma entrevista com advogados sobre propriedade intelectual e acesso à informação.
O documento discute a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as dúvidas que surgiram sobre seus poderes. Em entrevista, o membro do CNJ Eduardo Kurtz Lorenzoni esclarece algumas questões como a legitimidade do CNJ para anular decisões judiciais e se ele exerce o papel de auditor do Poder Judiciário.
O documento discute a evolução dos institutos da arbitragem e mediação no Brasil e os desafios no Judiciário. Ele apresenta a história da arbitragem no país e como os novos códigos vêm tentando desjudicializar os conflitos e acelerar sua resolução, porém ainda enfrentam limitações burocráticas e na implementação prática. O texto defende que a automação e padronização dos processos são necessárias para que os benefícios prometidos pelas novas leis se concretizem.
Este documento discute a evolução do direito em resposta aos avanços da biotecnologia e como isso pode levar a uma nova era do direito biotecnológico. Ele descreve a história do direito desde as eras do mais forte até a era atual dos direitos humanos e como o direito tem se adaptado às mudanças sociais e tecnológicas. Também discute os desafios jurídicos e éticos apresentados pelas novas tecnologias como clonagem, próteses cibernéticas e a possibilidade de "substitutos
O documento resume vários artigos de uma edição do jornal Estado de Direito, incluindo artigos sobre teoria crítica do direito, movimento republicano no Brasil, perícia sem intimação da parte, funções do poder judiciário, regulamentos trabalhistas do Banco Central, exploração de patentes, advocacia-geral da união, e direito e cinema.
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1) O devido processo legal garante que nenhuma pessoa será processada ou julgada sem que tenha sido aplicado o processo previamente estabelecido e de acordo com as leis;
2) Esse princípio incorpora outros como o contraditório, a ampla defesa e a proibição de provas ilícitas, assegurando um julgamento justo e equânime;
3) Apesar de sua importância, a
Artigo da Dra. Luísa Verdasca Sobral, Magistrada do Ministério Público Coordenadora da Comarca de Lisboa Oeste, para a newsletter de Novembro da Delegação de Cascais da Ordem dos Advogados.
Monografia especialização filosofia em direitos humanos versão final 3aa. Rubens Lima
1. O documento discute a redução da maioridade penal no Brasil, analisando a legislação e evolução histórica sobre o tema.
2. Avalia propostas de redução da maioridade penal à luz dos fundamentos protetivos assegurados na Constituição e Estatuto da Criança e do Adolescente.
3. Busca refletir sobre se a redução da idade penal é capaz de reduzir a criminalidade ou se são necessárias outras políticas públicas.
1. O documento apresenta o Projeto OAB Concilia, que visa integrar advogados aos métodos consensuais de resolução de conflitos como a conciliação para reduzir a morosidade da Justiça brasileira. 2. A morosidade gera prejuízos econômicos e o Judiciário está sobrecarregado, por isso métodos alternativos que promovam o diálogo entre as partes são necessários. 3. O projeto estabelece procedimentos para a conciliação mediada por advogados e teve bons resultados e aprovação do
Discurso da secretária Ana Lúcia Gazzola durante homenagem do Ministério PúblicoGoverno de Minas Gerais
O documento é um discurso de agradecimento ao receber a "Medalha do Mérito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Promotor de Justiça Francisco José Lins do Rêgo Santos". O discurso destaca a importância do Ministério Público na promoção da justiça e defesa da democracia, e defende que as políticas públicas devem priorizar o caráter público, a diversidade, e a intersetorialidade para promover os direitos humanos de forma abrangente.
Este documento discute os aspectos nacionais e internacionais dos crimes de informática no Brasil. Apresenta uma introdução sobre a necessidade de regulamentação desta área do direito e aborda categorias de crimes como invasão de privacidade, fraude eletrônica e difamação virtual. Também analisa a legislação brasileira e internacional aplicável a esses crimes e questões de competência jurisdicional.
Neoconstitucionalismo - Os efeitos do neoconstitucionalismo nos direitos fund...Eloi Campos
O documento descreve o surgimento do constitucionalismo na Europa, especialmente na França sob o reinado de Luís XIV. O absolutismo era caracterizado por um monarca com poderes ilimitados, que se considerava acima da lei e representante de Deus na Terra. Para manter seu poder, o rei precisava de um exército para impor sua vontade, financiado por tributos pagos pelos súditos. Com o tempo, esse sistema se mostrou insustentável, abrindo caminho para novas concepções constitucionais que limitassem o poder absol
1) O documento discute a mediação de conflitos como um novo paradigma para resolução de disputas fora do sistema judiciário.
2) A mediação permite que as partes envolvidas resolvam seus próprios conflitos com a ajuda de um mediador imparcial, buscando uma solução consensual.
3) Isso proporciona às partes uma tentativa de composição do conflito de forma mais rápida e barata, valorizando os seres humanos e respeitando seus direitos fundamentais.
O documento discute a necessidade de se pensar em novas formas de solucionar conflitos na sociedade da informação e na cibercultura. Apresenta propostas para ampliar a pesquisa sobre Direito Eletrônico por meio de cursos a distância, de forma a definir novas políticas sociais e solucionar problemas decorrentes da convergência de diversas culturas no ambiente online.
O documento discute a necessidade de se pensar em novas formas de solucionar conflitos na sociedade da informação e na cibercultura. Apresenta propostas para ampliar a pesquisa sobre Direito Eletrônico por meio de cursos a distância, de forma a definir novas políticas sociais e solucionar problemas decorrentes da convergência de diversas culturas no ambiente online.
O artigo discute a lei que exige o pagamento dos valores incontroversos em ações de crédito imobiliário, argumentando que esta regra: (1) está alinhada com os princípios da boa-fé e probidade contratual; (2) não nega o direito do devedor em discutir judicialmente sua dívida, mas impede que esta seja usada apenas para evitar o pagamento; (3) promove efetivamente o direito constitucional à moradia ao permitir que o mutuário pague sua dívida e realize plenamente
Apostila capacitação -cidadania e segurança nas relações sociais 1Jaque Machado
O documento apresenta um projeto de um Núcleo de Mediação da organização HOC TEMPORE, com o objetivo de fornecer serviços gratuitos de justiça e cidadania à comunidade. O Núcleo oferecerá serviços como mediação de conflitos, capacitação em direitos e regularização fundiária. O projeto busca promover o diálogo e a harmonia social por meio da mediação comunitária.
O documento discute:
1) A importância da educação jurídica para todos os cidadãos e a necessidade de tornar o direito acessível;
2) Artigos de diferentes autores sobre temas jurídicos como controle da constitucionalidade em Portugal, uso de células-tronco humanas, sistema prisional brasileiro, e assédio moral no contrato de trabalho.
Apresentacao edemocracia alagoas digital 2010raiobrasil
O documento descreve o programa E-Democracia da Câmara dos Deputados do Brasil, que tem como objetivos tornar o processo legislativo mais transparente e incentivar a participação popular na produção de leis. O programa criou um portal e comunidades temáticas online para debater propostas de lei e receber contribuições da sociedade civil. Como caso de sucesso, destaca a discussão em torno do Estatuto da Juventude, que contou com participação ativa nos fóruns virtuais e apoiou a elaboração do relatório produzido.
O documento discute a importância da nova governança para construir uma outra cultura política no Brasil. Ele argumenta que 1) a mudança da cultura política não vai acontecer de cima para baixo, mas sim a partir do local, e 2) a nova governança envolve a participação de diferentes atores e tomada de decisões cooperativa em vez de centralizada. Ele também 3) discute como a sociedade passou por mudanças paradigmáticas com a globalização e como isso afeta o desenvolvimento humano sustentável.
Palestra os princípios constitucionais em evolução na sociedade e nos tribunais brasileiros - SUSTENTARE ESCOLA DE NEGÓCIOS - prof. André Antunes Soares de Camargo
1. O documento descreve um curso preparatório para o INSS oferecido pela Neon Concursos Ltda, abordando o tema ética no serviço público.
2. O curso discute conceitos de ética, princípios e valores éticos, e as normas de ética para servidores públicos federais contidas no Decreto 1.171/1994 e no Decreto 6.029/2007.
3. Também apresenta exemplos de questões sobre ética aplicadas em provas do CESPE/UnB para cargos no INSS.
O documento descreve o Conselho Nacional de Justiça e o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). O PJe é um software desenvolvido pelo CNJ para permitir a prática de atos processuais eletronicamente e acompanhamento dos processos de forma digital. O documento também discute como o PJe pode beneficiar a administração da justiça ao agilizar processos e reduzir custos, e como os tribunais podem se preparar para adotar o sistema.
A crise no poder judiciario - o problemaRose Lavigne
A lentidão do sistema judiciário brasileiro é reconhecida como um problema, afetando o acesso à justiça e causando insegurança na população. Várias causas são apontadas, como falta de informatização, poucos magistrados e recursos limitados. Soluções como o CNJ e sistema PROJUDI buscam agilizar processos através da digitalização, enquanto métodos extrajudiciais ajudam a desafogar o judiciário. Uma pesquisa recente apontou uma percepção mais positiva do público em relação à just
Este documento apresenta o curso "Direitos Humanos e Geração da Paz", uma parceria entre a Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a Fundação Demócrito Rocha e a Universidade Estadual do Ceará. O curso será oferecido gratuitamente para 110 mil alunos e professores de escolas públicas do Ceará e 30 mil leitores de jornal, com o objetivo de promover uma cultura de direitos humanos e paz por meio da educação a distância.
Este documento é o Manual de Mediação Judicial da 4a edição, organizado pelo Ministério da Justiça e pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). O manual fornece informações sobre políticas públicas de resolução adequada de disputas, teoria do conflito, teoria dos jogos, fundamentos de negociação e o processo de mediação judicial no Brasil.
O modelo integração de sistemas e serviços, onde podemos disponibilizar para as diversas esferas da União, Estados, Municípios e Distrito Federal as estruturações de dashboards inteligentes para auxiliar a gestão pública, aumentando a transparência, eficiência, eficácia, e efetividade. Podendo inclusive ser utilizado nos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, administração direta, indireta e nas empresas privadas.
Modelo de Arquitetura Referencial de Interoperação de Sistemas Informatizados de Governo, com todas as tecnologias e plataformas existentes no Brasil. Orquestração de Serviços para alimentacão do Núcleo de Operação e Controle. Isso tudo em 2007 e no Brasil., com equipes maravilhosas.
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1. O documento apresenta o Projeto OAB Concilia, que visa integrar advogados aos métodos consensuais de resolução de conflitos como a conciliação para reduzir a morosidade da Justiça brasileira. 2. A morosidade gera prejuízos econômicos e o Judiciário está sobrecarregado, por isso métodos alternativos que promovam o diálogo entre as partes são necessários. 3. O projeto estabelece procedimentos para a conciliação mediada por advogados e teve bons resultados e aprovação do
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O documento descreve o surgimento do constitucionalismo na Europa, especialmente na França sob o reinado de Luís XIV. O absolutismo era caracterizado por um monarca com poderes ilimitados, que se considerava acima da lei e representante de Deus na Terra. Para manter seu poder, o rei precisava de um exército para impor sua vontade, financiado por tributos pagos pelos súditos. Com o tempo, esse sistema se mostrou insustentável, abrindo caminho para novas concepções constitucionais que limitassem o poder absol
1) O documento discute a mediação de conflitos como um novo paradigma para resolução de disputas fora do sistema judiciário.
2) A mediação permite que as partes envolvidas resolvam seus próprios conflitos com a ajuda de um mediador imparcial, buscando uma solução consensual.
3) Isso proporciona às partes uma tentativa de composição do conflito de forma mais rápida e barata, valorizando os seres humanos e respeitando seus direitos fundamentais.
O documento discute a necessidade de se pensar em novas formas de solucionar conflitos na sociedade da informação e na cibercultura. Apresenta propostas para ampliar a pesquisa sobre Direito Eletrônico por meio de cursos a distância, de forma a definir novas políticas sociais e solucionar problemas decorrentes da convergência de diversas culturas no ambiente online.
O documento discute a necessidade de se pensar em novas formas de solucionar conflitos na sociedade da informação e na cibercultura. Apresenta propostas para ampliar a pesquisa sobre Direito Eletrônico por meio de cursos a distância, de forma a definir novas políticas sociais e solucionar problemas decorrentes da convergência de diversas culturas no ambiente online.
O artigo discute a lei que exige o pagamento dos valores incontroversos em ações de crédito imobiliário, argumentando que esta regra: (1) está alinhada com os princípios da boa-fé e probidade contratual; (2) não nega o direito do devedor em discutir judicialmente sua dívida, mas impede que esta seja usada apenas para evitar o pagamento; (3) promove efetivamente o direito constitucional à moradia ao permitir que o mutuário pague sua dívida e realize plenamente
Apostila capacitação -cidadania e segurança nas relações sociais 1Jaque Machado
O documento apresenta um projeto de um Núcleo de Mediação da organização HOC TEMPORE, com o objetivo de fornecer serviços gratuitos de justiça e cidadania à comunidade. O Núcleo oferecerá serviços como mediação de conflitos, capacitação em direitos e regularização fundiária. O projeto busca promover o diálogo e a harmonia social por meio da mediação comunitária.
O documento discute:
1) A importância da educação jurídica para todos os cidadãos e a necessidade de tornar o direito acessível;
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O documento descreve o programa E-Democracia da Câmara dos Deputados do Brasil, que tem como objetivos tornar o processo legislativo mais transparente e incentivar a participação popular na produção de leis. O programa criou um portal e comunidades temáticas online para debater propostas de lei e receber contribuições da sociedade civil. Como caso de sucesso, destaca a discussão em torno do Estatuto da Juventude, que contou com participação ativa nos fóruns virtuais e apoiou a elaboração do relatório produzido.
O documento discute a importância da nova governança para construir uma outra cultura política no Brasil. Ele argumenta que 1) a mudança da cultura política não vai acontecer de cima para baixo, mas sim a partir do local, e 2) a nova governança envolve a participação de diferentes atores e tomada de decisões cooperativa em vez de centralizada. Ele também 3) discute como a sociedade passou por mudanças paradigmáticas com a globalização e como isso afeta o desenvolvimento humano sustentável.
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1. O documento descreve um curso preparatório para o INSS oferecido pela Neon Concursos Ltda, abordando o tema ética no serviço público.
2. O curso discute conceitos de ética, princípios e valores éticos, e as normas de ética para servidores públicos federais contidas no Decreto 1.171/1994 e no Decreto 6.029/2007.
3. Também apresenta exemplos de questões sobre ética aplicadas em provas do CESPE/UnB para cargos no INSS.
O documento descreve o Conselho Nacional de Justiça e o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). O PJe é um software desenvolvido pelo CNJ para permitir a prática de atos processuais eletronicamente e acompanhamento dos processos de forma digital. O documento também discute como o PJe pode beneficiar a administração da justiça ao agilizar processos e reduzir custos, e como os tribunais podem se preparar para adotar o sistema.
A crise no poder judiciario - o problemaRose Lavigne
A lentidão do sistema judiciário brasileiro é reconhecida como um problema, afetando o acesso à justiça e causando insegurança na população. Várias causas são apontadas, como falta de informatização, poucos magistrados e recursos limitados. Soluções como o CNJ e sistema PROJUDI buscam agilizar processos através da digitalização, enquanto métodos extrajudiciais ajudam a desafogar o judiciário. Uma pesquisa recente apontou uma percepção mais positiva do público em relação à just
Este documento apresenta o curso "Direitos Humanos e Geração da Paz", uma parceria entre a Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a Fundação Demócrito Rocha e a Universidade Estadual do Ceará. O curso será oferecido gratuitamente para 110 mil alunos e professores de escolas públicas do Ceará e 30 mil leitores de jornal, com o objetivo de promover uma cultura de direitos humanos e paz por meio da educação a distância.
Este documento é o Manual de Mediação Judicial da 4a edição, organizado pelo Ministério da Justiça e pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). O manual fornece informações sobre políticas públicas de resolução adequada de disputas, teoria do conflito, teoria dos jogos, fundamentos de negociação e o processo de mediação judicial no Brasil.
Semelhante a Os institutos de harmonização social no caminho inverso da disrupção digital. (20)
O modelo integração de sistemas e serviços, onde podemos disponibilizar para as diversas esferas da União, Estados, Municípios e Distrito Federal as estruturações de dashboards inteligentes para auxiliar a gestão pública, aumentando a transparência, eficiência, eficácia, e efetividade. Podendo inclusive ser utilizado nos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, administração direta, indireta e nas empresas privadas.
Modelo de Arquitetura Referencial de Interoperação de Sistemas Informatizados de Governo, com todas as tecnologias e plataformas existentes no Brasil. Orquestração de Serviços para alimentacão do Núcleo de Operação e Controle. Isso tudo em 2007 e no Brasil., com equipes maravilhosas.
O documento apresenta uma empresa de mediação, conciliação e arbitragem. A empresa tem como sócios fundadores Glace Silva e Paulo Emerson, especialistas em métodos alternativos de resolução de conflitos. A empresa tem como objetivo promover a paz social através da mediação, conciliação e arbitragem.
O documento apresenta o mapa de ações da Diretoria de Tecnologia da Informação no INSS para 2009, com foco em melhorar a qualidade e disponibilidade dos serviços por meio da padronização, integração e modernização dos sistemas e infraestrutura tecnológica. Os principais programas incluem gestão de conteúdo, APS padronizada, acordo de níveis de serviço e expansão da rede. O objetivo é atender as expectativas do INSS de melhorar os tempos de resposta e qualidade dos serviços prestados aos cidad
O documento discute a integração de sistemas de governo para fornecer informações de inteligência. Ele descreve o Sistema Integrado de Estruturas de Governo (SIEG) que integra bancos de dados de diferentes órgãos para permitir a troca e agregação de dados. O SIEG está na versão 2 com novas funcionalidades para melhorar a interoperabilidade entre sistemas e fornecer produtos de informação agregados.
Plano de Negócio de Drawback e desenvolvimento sustentável do país - Fase 03Paulo Emerson Pereira
A proposta de trabalho de conclusão de curso tem como objetivo apresentar os estudos e análises de importância do plano de negócios para o desenvolvimento de drawbacks, nas áreas de importação e exportação, de acordo à atender às necessidades do planejamento estratégico do país complementando às necessidades de evolução sócio-econômica e financeira do país, com sustentabilidade e expansão das relações comerciais internas e externas, compreendendo os ciclos econômicos e financeiros.
Apresenta os estudos e análises da importância da gestão operacional de negócios portuários, nas áreas de importação e exportação, para a melhoria da eficácia das zonas portuárias, melhorando as visualizações de entendimento das vertentes que compõem a gestão das operações portuárias, a saber, infraestrutura dos portos, operações de embarque e desembarque, transporte e movimentação de cargas, estoque e armazenagem, sistemas de informação, custos e tarifas, qualidade e segurança no trabalho portuário, intercomunicação entre os diversos sistemas logísticos para troca de dados e informações quando necessários.
Os métodos utilizados foram pesquisas bibliográficas, a pesquisa exploratória e os métodos para a conclusão do trabalho são lastreados nos conceitos de alta disponibilidade, disrupção digital, suplay chain, ERP, CRM, SAP, e EIS, e no conceito de COMPLIANCE com comando, controle, computação, comunicação, inteligência, vigilância, e reconhecimento - C4IVR, afinal a tecnologia e a automação devem ser utilizadas para a o aperfeiçoamento e a lucratividade sócio-econômica e financeira com sustentabilidade.
Este trabalho poderá auxiliar organizações portuárias a melhorar sua eficácia, eficiência e efetividade de gestão, dando alternativas para a melhoria de processos e a inovação de atividades, em todos os serviços portuários e logísticos diretos e indiretos
Trabalho da fase 02, apresentado no MBA de Negócios Internacionais com aprofundamento em Global International Business, como requisito parcial à obtenção do grau de MBA junto à ABRACOMEX.
Este trabalho expõe uma situação de caso hipotética para expansão e internacionalização de uma Fábrica de Doces, e de como deveremos planejar e implantar a expansão.
Integração e Inteligência em Informações de Negócios Interoperação de Sistema...Paulo Emerson Pereira
1. O documento discute os desafios da integração e interoperabilidade de sistemas e negócios em organizações, abordando tecnologias como ERP, CRM, SAP e sistemas de apoio à decisão. Discutem-se também os desafios de acesso à informação através de ferramentas como OLAP, data warehouses, data mining, datamarts e business intelligence.
2. A necessidade de integrar sistemas e negócios de diferentes épocas é abordada, assim como a necessidade de modernizar sem perdas financeiras
e-Ping 2004 o Padrão de Interoperabilidade já planejada e construída no BrasilPaulo Emerson Pereira
O documento define os padrões de interoperabilidade de governo eletrônico (e-PING) do governo brasileiro para promover a integração de sistemas e o compartilhamento de informações entre órgãos governamentais e com a sociedade. Apresenta os objetivos, escopo e modelo de gestão da e-PING, além de especificar políticas e padrões técnicos para interconexão, segurança, acesso, organização de informações e áreas de integração.
Planejamento estratégico desenvolvido para aumentar a qualidade do atendimento ao cidadão com maiores eficiência, eficácia e efetividade, com o avanço e utilização da tecnologia para buscar recuperar o atraso tecnológico do pais.
Aqui contribuímos com a orquestração dos serviços, integração de estruturas, alinhamento estratégico e desenvolvimento das ações de melhor atendimento para os cidadãos.
Resultados no Ministério do Trabalho e Emprego após 18 meses de trabalho.Paulo Emerson Pereira
Gestão extraordinária do CGTi e sua equipe, e superiores à época de maio de 2007, como membro tivemos os resultados e superações conquistados dioturnamente, e com um excelentes resultados.
O documento discute a Arquitetura Referencial de Interoperação (ARI) e o sistema i3Gov. A ARI tem como objetivos reduzir custos operacionais, integrar diferentes sistemas e legados, e estruturar uma sala de análise de risco. A metodologia ARI trará benefícios como melhoria no atendimento ao cliente, redução de custos e melhoria da governança de TI. O documento também apresenta diagramas que ilustram a integração de sistemas e fluxos de dados e informações.
A evolução do Direito e os Caminhos para o Direito BiotecnológicoPaulo Emerson Pereira
O documento discute a evolução do direito em relação às novas tecnologias biotecnológicas. Ele explica como o direito acompanhou mudanças na moral, servidões, indústria e relações internacionais, levando ao desenvolvimento do direito biotecnológico. Também aborda os desafios éticos trazidos por novas tecnologias como inteligência artificial e próteses robóticas.
O sistema após o constante ciclo de aperfeiçoamento e melhorias, resultado de um ano e dois meses de trabalho com uma extraordinária equipe de profissionais, coordenadores, gestores e governança corporativa no Brasil. Isso em 2007. Foi um grandioso desafio de árduo trabalho para concluir um programa governamental.
O documento resume as atividades e objetivos do projeto PNPE Web, que fornece sistemas para programas de emprego do governo brasileiro. Detalha as necessidades do projeto, atividades executadas, cronograma e equipe envolvidos.
O modelo foi criado, constituído, implementado e implantado, este permitiu uma economia de R$72 Milhões à época, e possibilitou aos Governantes a visualização real de uma sala de apoio à decisão econômica e administrativa do país informações agregadas de valor que levavam até um ano para serem obtidas, passaram a ser disponibilizadas em horas. Este modelo pode ser implantado para qualquer plataforma de sistemas, arquitetura, plataforma existentes no mundo.
A concepção da integração e inteligência em informações do Governo Federal - ...Paulo Emerson Pereira
O documento discute a integração de sistemas governamentais para permitir a troca e agregação de informações entre eles. Ele apresenta as equipes envolvidas no projeto de integração de sistemas e descreve brevemente o Sistema Integrado de Estruturas de Governo, propondo a documentação das interfaces entre os sistemas e a criação de um serviço web para conectá-los.
A concepção da integração e inteligência em informações do Governo Federal - ...
Os institutos de harmonização social no caminho inverso da disrupção digital.
1. CENTRO DE MEDIADORES DE BRASÍLIA
Pós Graduação em Mediação
Trabalho de Conclusão de Curso - TCC
Paulo Emerson de Oliveira Pereira
Os institutos da harmonização social no caminho
inverso da disrupção digital.
Pós Graduação em Mediação
Brasília (DF) 2019
2. CENTRO DE MEDIADORES DE BRASÍLIA
Pós Graduação em Mediação
Trabalho de Conclusão de Curso – TCC
Paulo Emerson de Oliveira Pereira
Os institutos da harmonização social no caminho
inverso da disrupção digital.
Artigo apresentado à Pós
Graduação, como requisito parcial à
habilitação às atividades de
Mediação.
Pós Graduação em Mediação
Brasília (DF) 2019
3. RESUMO
O presente artigo busca disponibilizar para a sociedade o
histórico da evolução juridical até aos dias atuais onde são
vislumbrados os juízes cibernéticos, os auxiliaries que pretendem
diminuir a quantidade de processos já existente.
Aqui não temos a pretensão de esgotar todo o assunto, mas sim
de propor uma linha inicial para reflexão e aprofundamento de uma
realidade que se apresenta como muito próxima, mesmo com as
divergências, injustiças e todos as flatas de Justas medidas que
proporcionem o equilíbrio da harmonia social.
A constante evolução tecnológica e a evolução constante dos
processos e procedimentos, pois o tempo hoje e há muito sempre foi e
será o maior bem do indivíduo e as relações de hoje necessitam de
muita velocidade e alta disponibilidade para a solução dos conflitos.
Os novos procedimentos incorporados no mundo jurídico
mundialmente, que são os institutos da Medicação, Arbitragem, Justiça
Restaurativa, com as inovações de métodos caminham no sentido
contrário da tecnologia disruptive, onde os seres humanos sò
necessaries para o desenvolivmento as novas habilidades e construção
de soluções.
A inovação tecnológica é uma ferramenta que auxiliará ao
encontro de soluções, mas jamais substituirá as percepções da
complexidade humana para o encontro harmônico do equilíbrio das
relações individuais e coletivas, que possuem alta complexidade de
sentimentos, valores, e expectativas.
Palavras-chave: Mediação, Arbitragem, Justiça Restaurativa,
disrupção digital, juiz cibernético
4. ABSTRACT
This article seeks to make available to society the history of
juridical evolution to the present day where the cyber judges are
glimpsed, the auxiliaries that intend to reduce the number of existing
lawsuits.
Here we do not pretend to exhaust the whole subject, but rather
to propose a starting line for reflection and deepening of a reality that is
very close, even with the divergences, injustices and all flatas of Just
Measures that provide the balance of social harmony.
The constant technological evolution and the constant evolution
of the processes and procedures, because the time today and has
always been and will be the greatest good of the individual and the
relations of today need a lot of speed and high availability for the
solution of the conflicts.
The new procedures incorporated into the legal world worldwide,
which are the institutes of Medication, Arbitration, Restorative Justice,
with method innovations, go in the opposite direction of disruptive
technology, where human beings are only needed for the development of
new skills and solution building.
Technological innovation is a tool that will help to find solutions,
but will never replace the perceptions of human complexity for the
harmonious meeting of the balance of individual and collective
relationships, which have high complexity of feelings, values, and
expectations.
Keyword: Mediation, Arbitration, Restorative Justice, digital
disruption, cyber judge.
5. Sumário
1. O judiciário, arbitragem e a evolução da tecnologia .......................................... 6
2. Mediação, a Comunicação Não Violenta – CNV e a Justiça Restaurativa ...... 9
3. A quantidade de leis no Brasil, as contradições temporais e a simbose
com as tecnologias de informação. ............................................................................... 11
a. Gestão judiciária, quantidade de processos ...................................................... 11
b. Tempo médio ............................................................................................................... 12
4. A tecnologia, a automação, a utilização de ágnatos (ciborgues, ou robôs) a
complexidade dos sentimentos humanos .................................................................. 15
5. Conclusão ....................................................................................................................... 17
6. REFERÊNCIAS ............................................................................................................... 18
7. Glossário ........................................................................................................................ 21
6. Os institutos da harmonização social
no caminho inverso da disrupção
digital.
1. O judiciário, arbitragem e a evolução da tecnologia
A Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB em
seu preâmbulo vislumbra:
“Constituição da República Federativa do Brasil.
Preâmbulo
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em
Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado
Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos
sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o
desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos
de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos,
fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e
internacional, com a solução pacífica das controvérsias,
promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO
DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.”1
Conforme Durkhein, para promover a harmonia social da
sociedade é constituída através consenso social do equilíbrio das
relações:
“Partindo do principio de que o objetivo máximo da vida social é
promover a harmonia da sociedade consigo mesma e com as
demais sociedades, e que essa harmonia é conseguida através do
consenso social, a "saúde" do organismo social se confunde com a
generalidade dos acontecimentos e com a função destes na
preservação dessa harmonia, desse acordo coletivo que se
expressa sob a forma de sanções sociais. Quando um fato põe em
risco a harmonia, o acordo, o consenso e, portanto, a adaptação e
evolução da sociedade, estamos diante de um acontecimento de
caráter ruim e de uma sociedade doente, portanto, normal é
aquele fato que não extrapola os limites dos acontecimentos mais
1
Constituição Federal, texto compilado até Emnda n.64 de 04/02/2010,
7. gerais de uma determinada sociedade e que reflete os valores e as
condutas aceitas pela maior parte da população.”2
A evolução e desenvolvimento das tecnologias e das diversas
técnicas para acelerar os procedimentos, os processos, as respostas, as
sentenças, tudo isso para conseguir solucionar à tempo as situações
sócio econômicas de uma pluralidade de interesses, dentro deste
contexto de desenvolvimento de programações e de sistemas,
instruções, e códigos de comandos que sejam totalmente imparciais,
impessoais e que equiparem as partes? Onde enfrentamos aqui algumas
das diferenças de equidade versos igualdade, verificando o histórico das
evolução dos sistemas jurídicos sejam estes do Código de Hamurabi,
Código de Manu, Lei das XII Tábuas, Corpus Juris Civilis - Institutas,
Digesto, Códigos e Novelas. Mesmo com o passar dos séculos com o
direito positivado não existem garantias de justas medidas ou de justiça
efetiva, pois existem a interferências dos valores culturais, sociais e
geográficos de cada singularidade dos povos.
Levamos mais de 2.000 anos depois de Jesus Cristo, ou 4,5
bilhões de anos (idade estimada do planeta Terra), para iniciar a criação
de um robô para determinar as sentenças jurídicas, e para causas
abaixo de US$8.000,00 (oito mil dólares), veja
(https://canaltech.com.br/inteligencia-artificial/estonia-esta-desenvolvendo-o-primeiro-
juiz-robo-do-mundo-136099/, 15/10/2019, 13:44)
Entretanto quando abordamos os paralelos das evoluções da
constante busca de justas medidas e da promoção do equilíbrio social
na expectativa do real cumprimento da harmonia social, ou do convívio
pacífico e harmônico das diversas etnias, culturas, sociedades, nesta
simbiose humana, da pluralidade de valores, novamente nos deparamos
com a necessidade de encontrar um ponto de equilíbrio, convergência,
que viabilize essa harmonização.
Atualmente no sistema judiciário já temos “juízes virtuais”, o tal
desenvolver da tecnologia e da disrupção digital, além dos mecanismos
de buscas de leis tais como o Google (http://www.google.com), para tentar
aplicar de forma imparcial, impessoal e equitária as leis nos para
promover sentenças e execuções “justas”, isso na Estônia a construção
deste “robô”, ou ciborgue jurídico, (https://canaltech.com.br/inteligencia-
2 A CONTRIBUIÇÃO DE DURKHEIM PARA A SOCIOLOGIA,
, http://pedagogia.tripod.com/durkheim.htm,
24/04/2019.
8. artificial/estonia-esta-desenvolvendo-o-primeiro-juiz-robo-do-mundo-136099/,
15/10/2019, 13:44)
A necessidade de respostas mais céleres e rápidas das soluções e
das controvérsias existentes obrigou ao desenvolvimento de novos
métodos que diminuíssem estas distâncias culturais, e de civilizações,
de entendimentos, surgindo aí um método restaurativo, integrativo,
participativo, e com uma maior comunicação e interação entre os
agentes, os indivíduos, os seres humanos, com diálogo e comunicação
para compreensão de interesses, valores comerciais, valores
econômicos.
O modelo de arbitragem já existente e utilizado por séculos,
sendo ilustrado pelo modelo político do Império Romano de governo das
pólis (cidades), onde se mantinham os costumes culturais do povo,
entretanto com submissão às leis de Roma, taxas, impostos, e nada que
se opusesse ao Império Romano. Ao fazer a referência ao Brasil, temos o
Tratado de Tordesilhas como exemplo e a aplicação da arbitragem no
comércio portuário e internacional, respeitando as diferenças das
modalidades de atuação.
O instituto da arbitragem vem sendo empregado no Brasil e
desde as divisões de terras devolutas3 como uma forma de solução de
controvérsias com um método imparcial, para a realização de objetivos
comuns ou favoráveis para todas as partes, e no mundo desde o
Império Romano ou mais antigas, em diversas situações de disputas,
onde esse árbitro, determinado pela realeza representava os interesses
do Estado.
O instituto da arbitragem quando refletimos, a grosso modo,
comparando aos dias atuais se assemelham à Common Law de acordo
com os costumes e a moral de suas regiões e povos dominados, onde
determinados comportamentos devem ser tolerados para manter a
coesão da unidade, submissão ou aceites de dominação, sem interferir
à cultura e valores da nação dominada, ou dos interesses de coesão do
povo.
Este método é simples, rápido, e menos letárgico que o
judiciário, entretanto não demonstrará de fato total imparcialidade ou
integridade, onde tomamos por referência a territorialidade do território,
do Império e dos interesses econômicos, sociais, culturais e de valores
das diversas pluralidades partícipes do contexto.
No novo modelo social, a hegemonia dos três poderes, de ações
intimamente privativas do Estado de julgar e sentenciar imparcialmente
3
Tratado de Tordesilhas, na época do Brasil Império, junho de 1494.
9. já não conseguem abarcar a necessidade de soluções, hoje são
necessárias ações que privatizem e agilizem a solução de conflitos em
um menor tempo, com maior eficiência, efetividade e eficácia,
principalmente buscando de fato reestabelecer a harmonia social e a
maior sensação de justiça.
A arbitragem de forma ampla e por vero semelhança com o
sistema judiciário e jurídico possui maior aderência ao novo modelo
digital que vem sendo desenvolvido e testado na Eslovênia, salvo que
consigam manter os pilares a imparcialidade, impessoalidade e
equiparação de todos ao mesmo nível perante a lei.
2. Mediação, a Comunicação Não Violenta – CNV e a
Justiça Restaurativa
Os tempos atuais e as inovações aceleram as necessidades
sociais dos povos e nações em promoverem incansavelmente
modernizações nas relações, fazendo a construção dos novos conjuntos
de solução de conflitos e controvérsias, principalmente pela necessidade
de manter um princípio básico da harmonia social, paz, coexistência,
convivência pacífica, onde guerras e destruição do mundo só atrasam e
extinguem recursos primários escassos, vide:
“ “Em mensagem para o Dia Internacional da Paz, lembrado
neste 21 de setembro, o secretário-geral da ONU, António
Guterres, afirmou que “a paz cria raízes quando as pessoas
vivem livres da fome, da pobreza e da opressão”. Lembrando o
70º Aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos,
celebrado neste ano, o chefe das Nações Unidas disse que os
valores do documento podem assegurar a paz duradoura no
mundo.
“Eu encorajo vocês a se manifestar. Pela igualdade de gênero.
Por sociedades inclusivas. Por ações (contra as mudanças)
climáticas. Faça a sua parte na escola, no trabalho, em casa.
Cada passo conta”, convocou o dirigente máximo da Organização
em pronunciamento para todos os países e cidadãos do planeta.
Guterres descreveu a Declaração Universal dos Direitos
Humanos como um marco “fundador” e um guia que deve
assegurar o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável, os ODS.
“Vamos agir juntos para promover e defender os direitos
humanos para todos, em nome da paz duradoura para todos.” ”
(https://nacoesunidas.org/onu-diz-que-direitos-humanos-sao-
caminho-para-paz-duradoura-no-mundo/, 16/10/2019, 12:51)
10. A necessidade reduzir ou minimizar as perdas e manterem as
relações, ter a maior sustentabilidade dos negócios e os recursos que
estão em caminho de escassez, pois os recursos primários (minerais),
secundários (transformação) e terciários (valor agregado) das
economias, finanças e meio-ambiente, da Terra; estão cada vez mais
sensíveis ao desperdício. O tempo de tudo é por de mais preciosos, e
mitigar as margens de falhas é essencial para a sobrevivência das
etnias, dos povos, das nações, da humanidade.
A modernização e a expansão da necessidade do método auto
compositivo proporcionam a maior consciência dos povos, a maior
democratização, promove a maior participação, a maior
responsabilidade e rompe o paradigma que o poder judiciário promove a
justiça e a justa medida com as aplicações além das leis positivadas.
O desenvolvimento dos métodos auto compositivos, com a
sabedoria específica das habilidades, e com a promoção do melhor
caminho de intermediar as facilitações da comunicação, para que os
envolvidos diretos e indiretos no pleito possam ter a melhor qualidade
da solução, com o menor desgaste entre as diversas relações, e com o
maior aproveitamento da harmonia social; tudo isso com
enriquecimento cultural, social, econômico, e, a maior conscientização
que precisamos do outro para coexistir construindo a melhor sociedade
com a pluralidade das relações.
Ao abordar a óptica do desenvolvimento da Justiça Restaurativa
– JR, com os Círculos Empáticos e das técnicas da Mediação com a
Comunicação Não Violenta – CNV, suas evoluções nos Estados Unidos e
Europa, e a aplicação nos diversos cantos do mundo; onde o grande
ganho é o tempo, a diminuição das distâncias imensuráveis das
diferenças e valores culturais, e a construção de uma civilização
transcontinental mais compreensiva, tolerante, e mais satisfeita com a
justiça e justas medidas aguardadas no novo horizonte da civilização.
Os desafios residem nas necessidades da alta velocidade social,
em contradição das necessidades individuais da compreensão e do
desenvolvimento da inteligência emocional da convivência harmônica
entre os diversos agentes sociais.
Os Métodos Auto Compositivos na Solução de Conflitos – MASC,
que podem ser aplicados com as diversas técnicas nos Métodos
Extrajudiciais de Solução de Conflitos – MESC, onde desde a
constituição do instituto, a lei 13.140/2015 e lei da arbitragem
13.129/2015 que amplia o a lei 9.307/1996, associadas ao poder
determinado pelo CPC com a lei 13.105/2015, da emenda n.2
125/2010 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, onde os princípios
11. eram de pessoa com reconhecimento pelas partes com notório
conhecimento técnico da causa, e ter a imparcialidade, equidade,
impessoalidade para auxiliar a solução do conflito, tornou-se letárgico,
lento e extremamente judicializado, pelas inúmeras incertezas já
existentes no mundo jurídico onde a justiça é diferente do que é justo,
principalmente dentro do conceito de reestabelecer a paz e a harmonia
social nas relações entre a própria sociedade.
3. A quantidade de leis no Brasil, as contradições
temporais e a simbose com as tecnologias de
informação.
No Brasil temos os desafios de mais de 181.000 leis
(https://istoe.com.br/3144_O+BRASIL+DAS+181+MIL+LEIS/, 15/10/2019, 12:54h),
muitas já como letras frias e mortas, de outro lado a disrupção digital
com o big data, business inteligence, data science, machine learning,
artificial intelligence, data marts, data miner, textual data, e a
necessidade de dashboards que auxiliem continuamente a eficiência,
eficácia e efetividade das relações; onde a necessidade de respostas
rápidas, céleres, precisas e imparciais tem imprimido uma grande
velocidade das necessidades sociais.
Atualmente temos um painel do próprio CNJ que nos
disponibiliza informações em tempo on-line, sobre algumas métricas de
quantitativo de processos, tempo médio de julgamentos processuais, e o
impressionante tempo de letargia de 78% (setenta e oito por cento) dos
ritos processuais.
Onde temos:
a. Gestão judiciária, quantidade de processos
14. (https://paineis.cnj.jus.br/QvAJAXZfc/opendoc.htm?document=qvw_l%2F
PainelCNJ.qvw&host=QVS%40neodimio03&anonymous=true&shee-
t=shResumoDespFT, 15/10/2019, 13:32)
Ainda com estes números e cenários tecnológicos que auxiliam à
análise e facilitam a inserção de decisões administrativas que melhoram
e otimizam a gestão, ficam ainda as lacunas de socialização e melhoria
contínua nas entre as relações pessoais, pois para que os processos
ocorram necessitamos de pessoas, que possuem sentimentos e
necessidades que estão além dos procedimentos dos processos
repetitivos e interpretativos das leis, direitos, deveres e obrigações.
Já se passaram treze anos da criação das leis e institutos para o
Brasil, e infelizmente ainda temos pouca atuação dos novos conceitos
de sentenças promovidas por Câmaras Privadas, se, com enormes
dificuldades de conceito, atuação, funcionamento, e operacionalização
no território nacional, mesmo tendo uma progressão geométrica de
vinte e oito milhões de processos ano, isso fora os cento e vinte milhões
de processos letárgicos em todo o sistema sem andamentos céleres.
A tecnologia com os procedimentos judicializados, as novas
tecnologias, com a inteligência artificial, novos métodos de pesquisa,
vêm buscando uma forma de classificar e agrupar processos por
semelhança e tentar tornar exequível a aplicação de sentenças nos
modelos de súmulas vinculantes, isso de forma análoga ao sistema
judiciário.
Ainda assim com toda a reestruturação do sistema judiciário
seja com a implantação das Súmulas Vinculantes, classificação por
15. semelhança processual, automação de análise, seleção e controle; com
tudo isso a insatisfação das partes ainda é monstruosa, pois os
métodos tentam reparar coisas, em lugar de sentimentos, e por mais
desejo que possuir o ser humano em automatizar os procedimentos
judiciais, os sentimentos eventualmente poderão ser identificados, mas
a interpretação da empatia necessita ser humanizada.
4. A tecnologia, a automação, a utilização de ágnatos
(ciborgues, ou robôs) a complexidade dos
sentimentos humanos
Conforme o texto:
“A tecnologia no contexto da Mediação Tecnológica, não pode ser vista como
uma simples instrumento ou ferramenta. Para Heidegger(1977 apud LATOUR
2011), ela deve ser vista como em conjunto com o seu usuário que
combinados formam o fim único, ou um ser combinado, o qual pode realizar
uma atividade impossível para os dois em separado. De acordo com Lotour
(2011), a mediação técnica segundo a teoria ator-rede pode ter quatro
significados a saber (LATOUR, Bruno tradução: SOUSA, Gilson César Cardoso de. A
esperança de Pandora: ensaio sobre a realidade dos estudos científicos. EDUSC,2011.
Bauru,SP,2011)
• Interferência
Quando as proposições são articuladas, elas se juntam numa
proposição nova. Tornam-se "alguém, alguma coisa" mais. Os atores
humanos e não humanos possuem objetivos independentes e quando
suas trajetórias se encontraram seus scripts podem ou continuarem
independentes ou interferirem. Por exemplo, arma no cofre é um objeto
inofensivo, porém ao cruzar a trajetória de um marido traído, pode ter
esse seu script alterado.
• Composição
Papéis "atoriais" provisórios podem ser atribuídos a atuantes
unicamente porque estes se acham em processo de permutar
competências, oferecendo um ao outro novas possibilidades, novos
objetivos e novas funções. Portanto, a simetria prevalece tanto no caso
da fabricação quanto no caso do uso. Por exemplo, um motorista e um
veículo isolados são atores independentes, quando se juntam, se
tornam atores híbridos (compostos) capazes de realizarem tarefas antes
impossíveis por limitações do homem.
• Obscurecimento reversível
O obscurecimento é um processo que torna a produção conjunta de
atores e artefatos inteiramente opaca quando estáveis. Ou seja, as
tecnologias se tornam "caixas pretas", pois escondem complexidade,
mantém a integridade e limitam a flexibilidade e as controvérsias.
Quando, por exemplo, um liqüidificador está funcionando corretamente,
não nos damos conta dos fatores que contribuem para seu
16. funcionamento. Diante de um defeito, a crise nos remete à existência de
diversas partes com funções interdependentes, antes obscuras.
• Delegação
Um híbrido transfere atos passados para o presente, permitindo a seus
muitos investidores desaparecer sem deixar de estar presentes. Esse
tipo de mediação se evidencia, por exemplo, em sistemas de informática
que restringem o envio de formulários mal preenchidos, permitindo que
não seja necessário haver uma pessoa para realizar essas verificações.”
A partir das referências acima percebemos que as novações na
utilização das diversas tecnologias nos métodos MASC, MASC, JR,
podem em muito acelerar os procedimentos processuais, de divulgação,
de conhecimento, de transformação cultural, de amadurecimento.
Entretanto o procedimento presencial com as partes envolvidas
na solução das controvérsias, precisam de ser escutadas, percebidas,
notadas, onde as máquinas não perceberiam certas situações mesmo
que fossem programadas para estes comportamentos (não esquecendo
que as programações – comandos, nem sempre serão isentos dos
sentimentos do programador, ou totalmente imparciais em sua
literalidade).
Alguns filmes apresentam os comportamentos “inconsequentes”,
sem muito compromisso com a realidade, somente a superficialidade
das aparências (O filme os substitutos – Bruce Willis), enquanto outro
busca apresentar o compromisso da compreensão da complexidade
humana, indo além do que é lógico e dedutível racionalmente, buscando
aceitação e o sentimento do amor em plenitude (O Homem Bicentenário
– Robin Williams).
Visualizando estes paralelos acadêmicos, culturais, e
filmográficos, onde disponibilizamos diferentes percepções do mesmo
mundo, as ferramentas tecnológicas possibilitam o acesso e ao
desenvolvimento célere de diversas habilidades necessárias para o
melhor estruturação das diferentes raças, civilizações, culturas,
conhecimentos, mas onde estão as conexões que de fato possibilitarão a
construção de uma humanidade mais harmônica?
As tecnologias servem para o desenvolvimento, ferramentas, tais
como a educação 4.0, indústria 4.0; entretanto são necessárias o
desenvolvimento das percepções e dos relacionamentos interpessoais e
intrapessoais para ganhar a consciência, a harmonia coletiva, sendo
que é uma caminhada conjunta conquistando a melhor convivência
com a complexidade dos sentimentos humanos, onde máquinas ainda
17. estarão longe de compreender mesmo com as diversas tecnologias em
assenção.
5. Conclusão
As necessidades de respostas mais imediatas, céleres, a escassez
do tempo, e que a cada dia passa rapidamente, onde as relações são
determinadas por teclas (clicks) em equipamentos tecnológicos (Internet
of Things - IoT), internet das coisas, temos os paradoxos das tentativas
de trabalhar menos e com maiores resultados.
Ao contextualizar o histórico do mundo jurídico, e as
necessidades de readaptações para o atendimento das necessidades
ainda represadas, temos diversas vertentes e possibilidades, onde a
máxima “... antes um mau acordo em lugar do litígio jurídico.”, ou do
desenvolvimento das habilidades de negociação e comunicação, hoje
sendo mais importantes e significativas que a automação ou construção
de procedimentos, os processos estão letárgicos, cansados e sem
promover a devida restauração da harmonia social.
Com o advento das disrupções digitais, das quebras dos limites
do conhecimento, da limitação das informações, um destes exemplos é
a internet, o povo torna-se sedento de informações, resultados, coesão e
principalmente de coerência com os valores e leis ensinados e
conhecidos.
Difícil é reconhecer que o judiciário tradicional está falido no
mundo, onde a necessidade de coexistir força através de uma nova
consciência de informações, conhecimentos, e capacidade de
comunicação promove a paz de uma forma muito mais ampla, mesmo
que às vezes vai contra o ordenamento jurídico.
O restabelecimento das relações torna eixo primário para a
civilização, a aplicação da justiça restaurativa em suas diversas
nuançes e formas, e métodos, para a transformação de novos cidadãos,
com menores índices de litígios, desentendimentos e conflitos; todas
estas sendo construídas pela conscientização de um novo patamar de
consciência participativa e democrática, só pode ser conquistada com a
instrução, treinamentos, e modificação de paradigmas sociais nas
diversas camadas da sociedade.
O caminho que necessita de enorme velocidade pode ser
auxiliado pelas tecnologias, pela automação de dados, informações,
celeridade de processos; entretanto os procedimentos das oitivas e
comunicações deverão ter a participação de humanos, para que em
18. suas diferenças culturais e interpretativas, possam alimentar os
sistemas até que esse possa possuir parâmetros e consciência para
tornar-se um pouco mais ativo e independente, mas jamais livre ou
consciente, pois ferramentas jamais possuirão consciência para serem
os mestres, caso isso ocorra podemos sair da condição de usuários,
para recursos, ou meras ferramentas.
Ao olhar para o mundo percebemos a necessidade de
racionalizar e ganhar tempo, dentro do sistema jurídico levamos muitos
séculos para construir um juiz cibernético em testes, a mediação no
mundo tem menos tempo de existência, e tem detalhes muito
específicos de um universo chamado sentimentos a ser mapeado, isso
forma as vontades, os desejos, os valores coletivos e individuais que
precisam ter significado para serem mensurados, para que em algum
momento sejam devidamente codificados com impessoalidade,
imparcialidade e equiparação das partes, onde ainda hoje com todo o
tempo de existência do judiciário o mesmo não consegue fazer justiça e
nem ter justas medidas.
Um filme que retrata o exemplo de ruptura de paradigmas,
valores, culturas, compreensões, necessidades ó o filme Ponte de
Espiões, com Tom Hanks, e demonstra de como a conduta precisa,
assertiva, perspicaz e com propósito é capaz de modificar inclusive os
pré-conceitos sociais cultivados subliminarmente.
Então como reparar a harmonia social, a crença de civilizações,
apenas com automação de processos, procedimentos, métodos,
sentenças, só com a automação sem a sensibilidade da percepção
humana? Onde no mundo que ainda conhecemos existem dificuldades
reais de comunicação, imparcialidade, impessoalidade e a devida
equiparação das partes inclusive no que corresponde ao o que é de fato
o ser humano.
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interoperao-de-sistemas-aplicativos;
Pereira, Paulo Emerson de Oliveira; experiência profissional
adquirida nos últimos 30 anos, como aluno,
monitor, estagiário, operador, técnico em
Informática, programador, desenvolvedor, analista
de sistemas, analista de redes, administrador de
banco de dados - DBA, coordenador de
projetos, integrador de sistemas, arquiteto de
integração, e gerente de projetos e negócios, e
professor; Tecnólogo em Processamento de Dados
pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília, atual
Centro Universitário de Brasília – UniCEUB;
bacharéu em Direito pelo no Instituto de Ensino
Superior de Brasília – IESB; Formação de
Despachante Aduaneiro e Formação de Gestor de
Operações Portuárias pela ABRACOMEX;
Especialista em implantação de software livre com
habilitação em magistério superior pela UNISUL;
concluindo as pós-graduações em Mediação no
Centro de Mediadores, em Direito Digital &
21. Compliance na Damásio Educacional e MBA em
Negócios Internacionais com especialização em
Global International Business na ABRACOMEX,
http://www.linkedin.com/in/pebsb.
7. Glossário
Artificial Intelligence (AI), é uma área de pesquisa da ciência
da computação dedicada a buscar métodos ou dispositivos
computacionais que possuam ou simulem a capacidade racional
de resolver problemas, pensar ou, de forma ampla, ser inteligente.
(wikipedia).
Big Data
Business Intelligence (BI), pode ser traduzido como
Inteligência de negócios, refere-se ao processo de coleta,
organização, análise, compartilhamento e monitoração de
informações que oferecem suporte a gestão de negócios.
(wikipedia).
Cibernético, é uma tentativa de compreender a comunicação
e o controle de máquinas, seres vivos e grupos sociais através de
analogias com as máquinas cibernéticas (homeostatos,
servomecanismos, etc.) (wikipedia)
Data Marts
Data Minner
Data Science
Dash boards
Desjudicialização, retirada de processos do procedimento
jurisdicional já conhecido e inserção nos novos institutos
propostos com maior celeridade e auto composição de soluções.
Disrupção digital, novas formas de trabalho, ou
modernização de procedimentos que
Digital, os documentos, as imagens tudo já nasce no mundo
22. cibernético ou virtual, no mundo das máquinas.
Digitalização, existe no mundo real, em forma de papel,
fotos, e estes objetos podem ser digitalizados, transformados para
o meio digital.
Machine learning
Textual data