Demarcação
Demarcação
de terras
de terras
indígenas
indígenas
A maior parte
dos povos
indígenas
estão na
Amazônia Legal
territórios
indígenas
ocupam 13% do
Brasil
fora da amazônia,
indígenas ocupam
somente 1,5 % da
area total do
restante do país
mas esses locais
vivem em constante
disputa por causa do
garimpo, agronegócio,
grilagem...
O reconhecimento
desses territórios
é uma conquista da
Da Constituição de
1988
CAPÍTULO VIII
Dos Índios
Art. 231. São reconhecidos aos
índios sua organização social,
costumes, línguas, crenças e
tradições, e os direitos
originários sobre as terras
que tradicionalmente ocupam,
competindo à União demarcá-
las, proteger e fazer
respeitar todos os seus bens.
Os direitos dos
povos indígenas
também foram
declarados pela ONU
Artigo 26
1. Os povos
indígenas têm
direito às terras,
territórios e
recursos que
possuem e ocupam
tradicionalmente
ou que tenham de
outra forma
utilizado ou
adquirido.
AINDA TEM MUITAS
TERRAS NA FILA DA
DEMARCAÇÃO, SEM
HOMOLOGAÇÃO
A FUNAI NOMEIA UM
ANTROPOLÓGO QUE
VAI FAZER UM
ESTUDO SOBRE A
PRESENÇA ANCESTRAL
DAQUELE POVO NA
REGIÃO E VAI
MAPEAR OS LIMITES
DA TERRA
Como é esse
processo de
demarcação?
Como é esse
processo de
demarcação?
Depois esse estudo é aberto
para contestação.
Como é esse
processo de
demarcação?
Depois de analisar as
contestações, o
ministério da justiça
vai fazer uma
declaração dos limites
da terra indíegna. e só
então é feita a
demarcação pela FUNAI.
Como é esse
processo de
demarcação?
Por fim, ainda precisa que o
presidente assine a demarcação.
Essa assinatura é muito
importante. A homologação do
território, Mesmo que todo esse
processo estiver ja completado
sem a assinatura do presente,
não vale de nada.
Informações
Gerais sobre a
situação atual
das terras
indígenas
487
Homologadas e Reservadas
124
Em identificação
Terras em estudo por grupo de
trabalho nomeado pela FUNAI
43
Identificadas com relatório
de estudo aprovado pela
presidência da FUNAI
74
Declaradas Terras declaradas
pelo Ministro da Justiça
A preservação das
terras indígenas não é
vital apenas para os
indígenas! As áreas
indigenas são barreiras
contra o desmatamento e
a exploração de
recursos naturais.
é uma tese jurídica
segundo a qual os povos
indígenas têm direito de
ocupar apenas as terras
que ocupavam ou já
disputavam em 5 de outubro
de 1988, data de
promulgação da
Constituição.
MARCO TEMPORAL
Caso determinado povo
indígena não estivesse
ocupando, em outubro de
1988, a terra que ele
reivindica, deve ser
comprovado que já
existia alguma disputa
judicial pelo território
em questão. Se não
houver comprovação, os
povos indígenas podem
perder o direito a essas
terras e ser expulsos
delas.
O Supremo Tribunal Federal é o órgão de
cúpula do Poder Judiciário, e a ele
compete, precipuamente, a guarda da
Constituição, conforme definido no art.
102 da Constituição da República.
É composto por onze Ministros.
No momento, o
placar contra o
marco temporal
está 2 a 1.
O STF começou a julgar o caso em 2021. Só
o ministro Edson Fachin e o ministro Nunes
Marques haviam votado na ocasião até
então.
Fachin manifestou-se contra a medida. Para
o magistrado, o artigo 231 da Constituição
reconhece o direito de permanência desses
povos independentemente da data da
ocupação.
Divergindo do relator, o ministro Nunes
Marques votou a favor da tese. Ele
considerou que o marco deve ser adotado
para definir a ocupação tradicional da
terra por indígenas. Em sua justificativa,
ele disse que a solução concilia os
interesses do país e os dos povos
originários.
O ministro Alexandre de Moraes votou
nesta quarta-feira (7) contra a tese
do marco temporal para demarcação de
terras indígenas. Na sequência do seu
voto, o ministro André Mendonça pediu
vista (mais tempo para análise) e
suspendeu o julgamento.
A nova paralisação pode durar até 90
dias. Depois desse prazo, o processo
fica liberado automaticamente para
julgamento.
Essa tese foi utilizada pela
primeira vez em 2009, quando o
próprio STF se valeu dela em um
julgamento que determinou a
demarcação da terra indígena Raposa
Serra do Sol, em Roraima.
Entretanto, o próprio STF
reconheceu que a tese aplicada no
julgamento dessa terra indígena só
tinha validade para aquele caso
específico."
Apesar disso, a tese acabou
sendo explorada por
agricultores e ruralistas para
impedir as demarcações de
novas terras indígenas. Ainda
em 2009, outra disputa por
terra entre agricultores e
indígenas se iniciou e teve
influência direta no atual
julgamento em curso no STF.
Essa disputa se deu entre os
xoklengs, povo indígena
tradicional de Santa Catarina,
e a Fundação do Meio Ambiente
do Estado de Santa Catarina
(Fatma).
Na briga, a Fatma exigia a
reintegração de posse de uma
terra de cerca de 80 mil
metros quadrados que havia
sido ocupada pelos xokleng,
kaingang e guarani. Essa
terra em questão é parte da
terra indígena Ibirama
Laklãnõ, criada oficialmente
em 2003, mas que possui
atualmente plantações de fumo
estabelecidas por
agricultores.
o governo de Santa Catarina
alega que a terra não era
ocupada pelos xokleng quando
a Constituição de 1988 foi
promulgada, mas os xokleng
afirmam que o território era
historicamente ocupado por
eles e que havia sido
abandonado devido à
perseguição que esse povo
indígena sofreu, na primeira
metade do século XX, dos
colonos europeus que ali se
estabeleciam.
"O caso dos xokleng se tornou simbólico para o debate do marco
temporal porque, em 2019, o ministro do STF Alexandre de Moraes
determinou que a decisão envolvendo esse caso serviria de base para
todas as ações do tipo. Assim, caso o marco temporal seja aprovado
para os xokleng, poderá ser utilizado no julgamento de outras ações
que forem surgindo."
O povo Xokleng habitava grandes extensões de terras entre os
estados de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul. No
entanto, com a chegada dos colonizadores, os indígenas viram
a sua grande casa ser reduzida – reservados ainda pelo
Serviço de Proteção ao Índio (SPI) – e suas vidas serem
dizimadas.
Até os primeiros anos do século XX, o povo Xokleng foi alvo
de caçadas e de massacres executados pelos chamados
bugreiros. A criação do SPI reduziu as violentas ações, mas
não impediu os deslocamentos internos forçados dos indígenas
no seu próprio território.
ARGUMENTOS CONTRA
Não leva em consideração
todo o histórico de
violência que os povos
indígenas sofreram no
Brasil. A perseguição
realizada pelo Estado e
por ruralistas fez com que
diversos povos indígenas
abandonassem suas terras
originais, temendo por
suas vidas.
ARGUMENTOS A FAVOR

Demarcaçao de terras indígenas.pdf

  • 1.
  • 2.
    A maior parte dospovos indígenas estão na Amazônia Legal
  • 3.
  • 4.
    fora da amazônia, indígenasocupam somente 1,5 % da area total do restante do país
  • 5.
    mas esses locais vivemem constante disputa por causa do garimpo, agronegócio, grilagem...
  • 6.
    O reconhecimento desses territórios éuma conquista da Da Constituição de 1988
  • 7.
    CAPÍTULO VIII Dos Índios Art.231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá- las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
  • 8.
    Os direitos dos povosindígenas também foram declarados pela ONU Artigo 26 1. Os povos indígenas têm direito às terras, territórios e recursos que possuem e ocupam tradicionalmente ou que tenham de outra forma utilizado ou adquirido.
  • 9.
    AINDA TEM MUITAS TERRASNA FILA DA DEMARCAÇÃO, SEM HOMOLOGAÇÃO
  • 10.
    A FUNAI NOMEIAUM ANTROPOLÓGO QUE VAI FAZER UM ESTUDO SOBRE A PRESENÇA ANCESTRAL DAQUELE POVO NA REGIÃO E VAI MAPEAR OS LIMITES DA TERRA Como é esse processo de demarcação?
  • 11.
    Como é esse processode demarcação? Depois esse estudo é aberto para contestação.
  • 12.
    Como é esse processode demarcação? Depois de analisar as contestações, o ministério da justiça vai fazer uma declaração dos limites da terra indíegna. e só então é feita a demarcação pela FUNAI.
  • 13.
    Como é esse processode demarcação? Por fim, ainda precisa que o presidente assine a demarcação. Essa assinatura é muito importante. A homologação do território, Mesmo que todo esse processo estiver ja completado sem a assinatura do presente, não vale de nada.
  • 14.
    Informações Gerais sobre a situaçãoatual das terras indígenas 487 Homologadas e Reservadas 124 Em identificação Terras em estudo por grupo de trabalho nomeado pela FUNAI 43 Identificadas com relatório de estudo aprovado pela presidência da FUNAI 74 Declaradas Terras declaradas pelo Ministro da Justiça
  • 15.
    A preservação das terrasindígenas não é vital apenas para os indígenas! As áreas indigenas são barreiras contra o desmatamento e a exploração de recursos naturais.
  • 16.
    é uma tesejurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição. MARCO TEMPORAL
  • 17.
    Caso determinado povo indígenanão estivesse ocupando, em outubro de 1988, a terra que ele reivindica, deve ser comprovado que já existia alguma disputa judicial pelo território em questão. Se não houver comprovação, os povos indígenas podem perder o direito a essas terras e ser expulsos delas.
  • 18.
    O Supremo TribunalFederal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição da República. É composto por onze Ministros.
  • 19.
    No momento, o placarcontra o marco temporal está 2 a 1.
  • 20.
    O STF começoua julgar o caso em 2021. Só o ministro Edson Fachin e o ministro Nunes Marques haviam votado na ocasião até então. Fachin manifestou-se contra a medida. Para o magistrado, o artigo 231 da Constituição reconhece o direito de permanência desses povos independentemente da data da ocupação. Divergindo do relator, o ministro Nunes Marques votou a favor da tese. Ele considerou que o marco deve ser adotado para definir a ocupação tradicional da terra por indígenas. Em sua justificativa, ele disse que a solução concilia os interesses do país e os dos povos originários.
  • 21.
    O ministro Alexandrede Moraes votou nesta quarta-feira (7) contra a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Na sequência do seu voto, o ministro André Mendonça pediu vista (mais tempo para análise) e suspendeu o julgamento. A nova paralisação pode durar até 90 dias. Depois desse prazo, o processo fica liberado automaticamente para julgamento.
  • 22.
    Essa tese foiutilizada pela primeira vez em 2009, quando o próprio STF se valeu dela em um julgamento que determinou a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Entretanto, o próprio STF reconheceu que a tese aplicada no julgamento dessa terra indígena só tinha validade para aquele caso específico."
  • 23.
    Apesar disso, atese acabou sendo explorada por agricultores e ruralistas para impedir as demarcações de novas terras indígenas. Ainda em 2009, outra disputa por terra entre agricultores e indígenas se iniciou e teve influência direta no atual julgamento em curso no STF. Essa disputa se deu entre os xoklengs, povo indígena tradicional de Santa Catarina, e a Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma).
  • 24.
    Na briga, aFatma exigia a reintegração de posse de uma terra de cerca de 80 mil metros quadrados que havia sido ocupada pelos xokleng, kaingang e guarani. Essa terra em questão é parte da terra indígena Ibirama Laklãnõ, criada oficialmente em 2003, mas que possui atualmente plantações de fumo estabelecidas por agricultores.
  • 25.
    o governo deSanta Catarina alega que a terra não era ocupada pelos xokleng quando a Constituição de 1988 foi promulgada, mas os xokleng afirmam que o território era historicamente ocupado por eles e que havia sido abandonado devido à perseguição que esse povo indígena sofreu, na primeira metade do século XX, dos colonos europeus que ali se estabeleciam.
  • 26.
    "O caso dosxokleng se tornou simbólico para o debate do marco temporal porque, em 2019, o ministro do STF Alexandre de Moraes determinou que a decisão envolvendo esse caso serviria de base para todas as ações do tipo. Assim, caso o marco temporal seja aprovado para os xokleng, poderá ser utilizado no julgamento de outras ações que forem surgindo."
  • 27.
    O povo Xoklenghabitava grandes extensões de terras entre os estados de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul. No entanto, com a chegada dos colonizadores, os indígenas viram a sua grande casa ser reduzida – reservados ainda pelo Serviço de Proteção ao Índio (SPI) – e suas vidas serem dizimadas. Até os primeiros anos do século XX, o povo Xokleng foi alvo de caçadas e de massacres executados pelos chamados bugreiros. A criação do SPI reduziu as violentas ações, mas não impediu os deslocamentos internos forçados dos indígenas no seu próprio território.
  • 28.
  • 30.
    Não leva emconsideração todo o histórico de violência que os povos indígenas sofreram no Brasil. A perseguição realizada pelo Estado e por ruralistas fez com que diversos povos indígenas abandonassem suas terras originais, temendo por suas vidas.
  • 31.