Geoges Duby explica o clima de revolta que varre a Europa do Quatrocento através das pesadas exações exigidas por reis e nobres, principalmente a talha [...] Os senhores, em sua fome monetária, apunhalaram a galinha dos ovos de ouro.
3. • Até o, 14 de Julho não se tratou em absoluto deles, e
eles não ocupavam o primeiro lugar entre as
preocupações da Assembléia Nacional na qual os
camponeses não estavam representados, porém sem
eles dificilmente a revolução teria triunfado.
4. • Para tomarmos um exemplo óbvio, poucos pensadores racionais,
mesmo dentre os conselheiros dos príncipes, duvidavam
seriamente da necessidade de se abolir a servidão e os laços
remanescentes da dependência feudal camponesa. Tal reforma
era reconhecida como um dos principais pontos de qualquer
programa "esclarecido", e não havia nenhum príncipe de Madri a
São Petersburgo e de Nápoles a Estocolmo que não tivesse
subscrito esse programa durante o quarto de século que precedeu
a Revolução Francesa. Contudo, de fato, as únicas libertações
camponesas que tiveram lugar antes de 1789 foram em pequenos
e atípicos Estados [...] em face da resistência política de interesses
estabelecidos e da rebelião camponesa que ultrapassou o que
tinha sido programado, e teve que ficar incompleta. O que de fato
aboliu as relações agrárias feudais em toda a Europa Ocidental e
Central foi a Revolução Francesa, por ação direta, reação ou
exemplo, e a revolução de 1848. (HOBSBAWM, 1977, p. 17, grifo
nosso) .
5. • Tomada da Bastilha, Prise de la Bastille, Pintura de Jean-Pierre Louis Laurent Houel -
1735-1813. http://www.novahistorianet.blogspot.com/
6. A condição do Camponês
• Em 1789, os camponeses eram em sua maioria
homens livres, isto é, que podiam deslocar-se e
trabalhar onde quisessem, tornar-se proprietários
e mover ações na justiça; contudo, a servidão
ainda existia.
• O servo no contexto caracterizava-se pelo direito de
mão morta.
• Quem utilizava a Terra?
• Os Miseráveis das Terras Comunais.
7. Os Encargos do Camponês
• A Crise agrária era uma era uma realidade
permanente, é preciso reconhecer que a
única unanimidade que existia no seio da
população rural dizia respeito aos encargos
impostos pelo Rei e pela Aristocracia. Assim
sendo, o camponês sustentava com seu suor
o Clero e a Aristocracia.
8. Camponeses de Champniers, em Angoumois ( antiga província francesa) (Camponês
sustenta o clero e a nobreza – França 1789). http://historianovest.blogspot.com
9. •Os impostos diretos.
•Os impostos indiretos.
•A Talha; um golpe fulminante no sistema
Feudal?
•A cólera, devido ao privilégios da
aristocracia.
10. • Geoges Duby explica o clima de revolta
que varre a Europa do Quatrocento
através das pesadas exações exigidas
por reis e nobres, principalmente a
talha [...] Os senhores, em sua fome
monetária, apunhalaram a galinha dos
ovos de ouro. (SILVA, 1984, p. 76-77,
grifo nosso).
11. O DÍZIMO
Imposto Real superposto às taxas tradicionais odiado pelos camponeses
Dízimo pago ao clero inferior ao décimo
grande décimo (quatro grandes grãos = trigo, centeio, cevada e aveia)
décimo miúdo (outros grãos, legumes e frutas)
produtos da criação de animais
Caderno de queixas dízimo destinado ao clero (dízimo miúdo) e aos senhores
donos de terra;
Manutenção do culto, da igreja paroquial e do presbitério, e pobres.
Dizimeiro açambarcador cobrança pessoal
Demora no pagamento priva camponês da palha atrasa progresso de
desmoita e de novas culturas
Aumento dos preços = aumento do dízimo
12. OS DIREITOS SENHORIAIS
Resquícios do feudalismo mais impopular que o dízimo distinção feudal x
senhorial
Visão feudal terras são feudos que dependem um do outro e do rei
Eram submetidos ao direito particular primogenitura
Suserano vassalo cobrança de declaração e enumeração a cada mutação
taxa
Camponês compra de feudo pagamento do feudo livre, como o burguês,
ao rei
Senhoria justiça alta e baixa
Justiça alta Direito de condenar a morte oficial conservava a polícia
judiciária e instrução das causas criminais
13. Baixa justiça (processo civil) polícia rural impostos senhoriais
Grande valor senhor, por intermédio de seus juízes, julga em causa própria
Direito justo superioridade social
Dependência do camponês banco com brasões da igreja, apresentação da água
benta e do pão bento, sepultura do coro, patíbulos e corvéias humilhantes
Juristas atribuições numerosas a justiça senhorial
Direito exclusivo a caça e pesca
Pombais e locais de pesca
Recebimento de direitos no mercado
Controle de pesos e medidas
Pedágios
Obrigações de patrulha e guarda do castelo
Corvéias pessoais e serviço do senhor
Direito de proclamação
14. Vinho reservado ao senhor a faculdade exclusiva de vender vinho novo
tempo determinado
Banalidades do direito de proclamação moinho, lagar e forno
monopólios para beneficiamento do senhor
Caminhos dependiam da justiça (com exceção dos caminhos reais)
Direito de plantação muito usado no século XVIII em algumas províncias
guarnecer com árvores as terras dos camponeses ao longo das vias
públicas
Senhor da justiça cobrança de corvéia e taxas pessoais em muitos
povoados, em dinheiro ou espécie (talha ou tributo)
Direitos reais referem-se às terras distinção entre os direitos
senhoriais
Proprietários de feudos desconto prévio não exploração de suas
propriedades
Parte restante do feudo camponeses ou rendeiros hereditário
disposição livre camponês proprietário
15. Direta ou propriedade iminente conservado pelo dono do
feudo
Concede ao camponês arrendamento a título perpétuo
taxas que não podem ser resgatas sem anuência
Divisão das taxas
Anual (censo ou renda) em dinheiro baixa
em espécie mais apreciável, devido à alta dos
gêneros
terras se tornavam uma espécie de dízimo
calculado segundo taxa uniforme norte =
jugada ou terragem
sul = agrier ou tasca
Casuais mutação por herança ou venda
direitos pesados podendo abranger metade
do valor da propriedade
16. A REAÇÃO FEUDAL
• Durante o Séc. XVII o regime senhorial torna-se mais endurecido
por conta das críticas que vinham sofrendo dos filósofos e
economistas;
• O abuso flagrante do aumento de taxas por parte do Senhores
Proprietários de Terras;
• A impossibilidade por parte dos camponeses de contestar estes
abusos por não possuírem terras suficientes para sua
sobrevivência;
17. OS DIREITOS COLETIVOS DOS CAMPONESES
• Práticas Comunitárias evidentes por parte dos camponeses;
• Repartindo a terra com os Grandes Proprietários e com os seus iguais ,
entretanto essa prática era onerosa por conta do uso da Foice na opinião
“economistas”;
• Colbert em 1669 permite uma divisão nos terrenos comunais, sobretudo
favorecendo a aristocracia que poderiam enviar para lá seu gado, mas ainda
assim continuavam enviando seu gado para a terra dos camponeses.
• Os Camponeses possuíam o usufruto destas terras comunais pois o direito de
propriedade pertenciam era legitimado pelos juristas para os Senhores.
18. AS QUEIXAS DOS CAMPONESES
• Altamente onerados;
• Crescentes exigências dos Senhores Feudais pois insistiam em
receber de volta todo o prejuízo com a caça e a pesca e todos os
tipos de culturas;
• A insatisfação com as terras comunais e os arrendamentos das
propriedades pois estes se sentiam os legítimos proprietários;
19. A CONVOCAÇÃO DOS ESTADOS GERAIS E O COMPLÔ
ARISTOCRÁTICO
•Rusgas entre camponeses e os Senhores com histórico de
insurreições
•Convocações de Estados Gerais – Repercutem no campo
insuflando a revolta;
•Os camponeses que habitavam em regiões distantes, foram
levados a pensar, segundo as assembléias eleitorais das
paróquias, de que se julgaram dispensados da obrigação de
pagar os direitos senhoriais.
20. PRIMAVERA – GRITOS DE ALERTA
•Camponeses estavam decididos a suspender os impostos a
partir da próxima colheita;
•Solidariedade da Classe;
•As Insurreições agrárias foram movimentos de massa;
•A burguesia enxerga um complô aristocrático;
•União camponesa para atenderem as ordens emanadas do
rei;
•A Troca de Informações era através do comercio;
21. CRISE ECONOMICA
•Crise econômica veio alimentar a idéia de complô aristocrático;
•Miséria no Campo – Afetou diretamente as massas rurais;
•Miséria na Cidade agravava o desemprego;
•No campo, os mendigos eram mais numerosos que os
camponeses, e que por sua vez não poderiam expulsá-los, pois se
assim fosse feito, haveria retaliação direta;
•Posteriormente o conluio passou a ser visto como um grupo
ordenado pelos aristocratas – passando a um significado político e
social;
22. CRISE ECONOMICA GEROU DOIS EFEITOS
1 – Exaltou os ânimos dos camponeses, pois ficaram contra os senhores
2 – Multiplicou a miséria generalizada – Gerando insegurança e sendo colocada
como complô aristocratico
23. AS REVOLTAS AGRÁRIAS
• As insurreições ;
• A Carestia do Pão em Toulon e Marselha;
• Paris e Versalhes – “massacre sistemático” para
afligir o senhor;
24. • A Comoção do 14 de Julho ;
• O sul é arrebatado pela revoltas mas o norte conta com as
guarnições militares;
•Franche-Comté – O Incidente que provocou uma ebulição;
•Alvo Principal - A Aristocracia;
• A extensão das hostilidades até os burgueses sendo os mais
atingidos os Judeus;
• Nesse contexto não houvera por parte dos camponeses vítimas
até então, mas por outro lado, a Justiça Prebostal executa 33
insurretos com enforcamentos;
25. O GRANDE MEDO
• Em paralelo com as revoltas Agrária o nascimento do Grande
Medo;
• o Medo do “bandido”;
• Estrées-Saint-Denis, Rufec, a Floresta de Montmirail;
•Casos de Pânico;
26. • Qual a verdadeira gênese do Grande Medo?
• Qual a sua importância naquele contexto com o “4 de Agosto”
27. • REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
HOBSBAWM, Eric. A Era das Revoluções. 6. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1977.
LEFEBVRE, George. O surgimento da Revolução Francesa. 3. ed. Tradução de Cláudia Schilling. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1989.
SILVA, Francisco Carlos Teixeira da. Sociedade Feudal: guerreiros, sacerdotes e trabalhadores. São Paulo: BRASILIENSE, 1984.