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Apoio da FENAD à Lei do Enzo em Teresina
1. São Paulo, Junho de 2011.
Oficio nº. 312/2011 – Fenad
Prefeitura Municipal de Teresina
Exma. Sr. Prefeito
D.D. Dr. Elmano Férrer
Tendo em vista o projeto de Lei de autoria do vereador José Ferreira, “Lei do
Enzo” que prevê o custeio necessário para o tratamento dos portadores de Diabetes de
Teresina, e que teve aprovação unânime da Câmara Municipal, venho expressar o apoio
da FENAD (Federação Nacional das Associações e Entidades de Diabetes).
Lembramos que todo acesso farmacêutico, redundará num melhor controle do
Diabetes, o que implicará na diminuição das complicações de alto impacto social e
econômico no Município, no Estado e na União. Assim chamamos atenção para uma das
principais complicações que é a doença cardio-vascular, onde 40 a 50% de todos infartos
e A.V.C. são de pessoas com Diabetes Mellitus.
Lembramos também que outras complicações como a perda de visão,
amputações, insuficiência renal e hemodiálise, são majoritariamente de pessoas com
Diabetes.
Estas complicações consomem 40% de todos os recursos da saúde do
Município e do Ministério da Saúde, além de auxílios doença e aposentadoria precoces,
em que torna os indivíduos, de geradores de impostos, em consumidores de recursos
públicos.
Lembramos que a Lei Federal nº 11.347 de 27/07/2006 reconheceu esta
situação e dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários a
aplicação e monitorização da glicemia capilar aos portadores de Diabetes, na qual tive
como presidente da FENAD, importante papel na aprovação pela Câmara Federal,
2. revertendo o parecer negativo do então relator Dep. Fernando Coruja, (veja vídeo, site
(www.anad.org.br)
Importante e necessário se fez saber se o Município como participe da atuação
dessa determinação, vem distribuindo adequadamente os medicamentos e insumos à
população de seu município.
Se o cumprimento da Lei Federal, o bom funcionamento da Farmácia Popular e
distribuição nas UBS, estiverem efetivamente ocorrendo em seu Município, aliados a
aprovação de Lei Municipal, o atendimento aos portadores de Diabetes poderá ser eficaz,
redundando em economia para os cofres do Município, pela prevenção das complicações
e melhoria da qualidade de vida de seus munícipes.
Como esta decisão cabe a V. Excia, contamos com a sensibilidade e visão
político/social que certamente possui e que o levou à condição de prefeito de tão
distinguido município.
Atenciosamente,
Prof. Dr. Fadlo Fraige Filho
Presidente FENAD