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Estatutos do Núcleo de Estudantes da Licenciatura e
    Mestrado em Engenharia do Ambiente (NEAMB)
                                 Capitulo I
                             (Princípios Gerais)

                                Artigo 1º
                      (Denominação, Âmbito e Sede)
1. O Núcleo de Estudantes Engenharia do Ambiente, adiante designado
   abreviadamente por NEAMB, é a estrutura representativa dos estudantes
   inscritos na licenciatura e mestrado em Engenharia do Ambiente da
   Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
2. O NEAMB tem a sua sede nas instalações da Universidade de Trás-os-Montes e
   Alto Douro.

                               Artigo 2º
                          (Sigla e Logótipo)
1. O NEAMB é simbolizado pelos símbolos que se encontram em anexo.


                                 Capitulo II
                                 (Membros)

                                Artigo 3º
                               (Membros)
1. São membros do NEAMB todos os estudantes inscritos na licenciatura e
   mestrado de Engenharia do Ambiente da Universidade de Trás-os-Montes e Alto
   Douro.

                                  Artigo 4º
                          (Membros Honorários)
1. São membros honorários personalidades que, sendo ou não membros do
   NEAMB, tenham-se notabilizado pelas suas actividades em prol dos estudantes
   e às quais a Assembleia Geral de Curso confira essa dignidade sob proposta da
   Direcção ou proposta subscrita por setenta membros.


                                    Artigo 5º
                       (Direitos e Deveres dos Membros)
1. Participar activamente nas Assembleias Gerais de Curso e nelas usar da palavra
   e do voto.
2. Participar nas actividades organizadas pelo NEAMB.
3. Respeitar e fazer respeitar os presentes estatutos e demais regulamentos
   acessórios.
                                   Capitulo III
                                (Órgãos Sociais)

                              Artigo 6º
                    (Denominação de Órgãos Sociais)
1. São Órgãos Sociais do NEAMB:
a. Assembleia Geral de Curso;
       b. Direcção.
                                 Artigo 7º
                        (Assembleia Geral de Curso)
1. A Assembleia Geral de Curso, adiante designada abreviadamente de AGC, é o
   órgão deliberativo do NEAMB.
2. Todos os membros do NEAMB têm lugar na AGC, tendo cada membro lugar a
   um voto.
3. Membros Honorários que não sejam também estudantes inscritos na
   licenciatura/mestrado em Engenharia do Ambiente não têm direito a voto.

                                      Artigo 8º
                              (Competências da AGC)
1.   É da competência da AGC deliberar sobre quaisquer assuntos que digam
     respeito à licenciatura/mestrado em Engenharia do Ambiente da Universidade de
     Trás-os-Montes e Alto Douro ou aos seus estudantes.
2.   Sufragar o plano de actividades e orçamento do NEAMB.
3.   Sufragar o relatório de actividades e contas do NEAMB.
4.   Destituir a Direcção do NEAMB em AGC convocada expressamente para o
     efeito.
5.   Conferir a categoria de membro honorário.

                                   Artigo 9º
                                 (Mesa da AGC)
1. A Mesa da AGC é composta por um presidente e dois secretários.
2. Os elementos da Mesa da AGC são eleitos anualmente pelos membros por
   sufrágio directo e universal.

                                  Artigo 10º
                     (Competências da Mesa da AGC)
1. São competências da Mesa da AGC:
      a. Dirigir e participar nas AGCs;
      b. Redigir as actas de cada AGC;
      c. Assumir as funções de comissão directiva em caso de demissão da
         Direcção;
      d. Convocar a AGC;
      e. Convocar eleições gerais;
      f. Presidir à Comissão Eleitoral;
      g. Conferir posse aos membros dos órgãos sociais.
      h. Fazer cumprir os presentes estatutos.

                               Artigo 11º
                           (AGC Ordinária)
1. A AGC reúne ordinariamente duas vezes por ano:
      a. Para apreciação e votação do plano de actividade e orçamento do
         NEAMB;
      b. Para apreciação e votação do relatório de actividades e contas do
         NEAMB.
2. A AGC ordinária é convocada pela Mesa da AGC sob requerimento da Direcção
   do NEAMB, com pelo menos três dias escolares de antecedência.
3. As convocatórias devem ser enviadas para os membros do NEAMB, utilizando
   os serviços de correio electrónico disponíveis, assim como deve ser afixado nos
   locais de passagem mais habituais dos estudantes.
4. A convocatória deverá enunciar de uma forma inequívoca a data, o local, a hora
   e a ordem de trabalhos da AGC.
5. A AGC funcionará à hora marcada com mais de metade dos seus membros.
6. Se à hora marcada não houver quórum a reunião iniciar-se-á trinta minutos
   depois independentemente do número de presentes

                               Artigo 12º
                         (AGC Extraordinárias)
1. A AGC extraordinária poderá deliberar sobre todos os assuntos previstos nestes
   estatutos.
2. Aplicam-se às AGC`s extraordinárias todas as disposições referentes às AGC`s
   ordinárias.

                               Artigo 13º
                               (Direcção)
1. A Direcção do NEAMB é o órgão executivo do NEAMB e é composto pelo
   máximo de dezassete elementos, distribuídos pelos seguintes cargos:
      a. Um Presidente;
      b. Um Vice-Presidentes;
      c. Um Secretário;
      d. Um Tesoureiro
      e. Sete a treze vogais.

2. São competências da Direcção:
      a. Assegurar a administração e representação permanentemente do
         NEAMB;
      b. Administrar o património do NEAMB de acordo com o plano e
         actividades e orçamento aprovado em Assembleia Geral;
      c. Obrigar contratualmente o NEAMB na sequência de uma deliberação de
         uma Assembleia Geral;
      d. Assegurar e impulsionar a actividade tendente à prossecução dos
         objectivos da AAUTAD, e exercer as demais competências previstas na
         lei ou decorrentes da aplicação dos presentes estatutos.

                                    Artigo 14º
                         (Funcionamento da Direcção)
1.   A Direcção só funcionará com a maioria dos seus membros e na presença do
     Presidente da Direcção.
2.   As decisões serão tomadas por maioria simples, tendo o Presidente voto de
     qualidade.
3.   Deverá ser lavrada uma acta de todas as reuniões de Direcção que deverão estar
     disponíveis para consulta pública.
4.   A Direcção considera-se demitida ou exonerada quando:
         a. Cessarem funções a maioria dos seus membros;
         b. Cessar funções o Presidente da Direcção;
         c. For destituída em Assembleia Geral convocada expressamente para o
            efeito.
5. Cessa funções membros das Direcção que:
      a. Perderem a qualidade de membro do NEAMB;
      b. Renunciarem ao cargo por escrito;
      c. Forem demitidos em reunião de Direcção por maioria absoluta dos
          membros em funções.

                                  Capitulo IV
                                   (Eleições)

                                   Artigo 15º
                             (Processo Eleitoral)
1. As eleições para os órgãos sociais do NEAMB terão lugar anualmente, sendo o
   período máximo entre períodos eleitorais de dezasseis meses.
2. A data das eleições será definida perante deliberação da Assembleia Geral, após
   a aprovação do relatório de actividades e contas do ano transacto.
3. O diversos aspectos de pormenor, relativos ao processo eleitoral deverão
   configurar no regulamento eleitoral aprovado em Assembleia Geral.

                                   Artigo 16º
                             (Comissão Eleitoral)
1. A comissão eleitoral será composta pela Mesa da Assembleia Geral, dois
   representantes de cada lista candidata e os observadores que a Assembleia Geral
   entender relevantes e necessários.
2. A Assembleia Geral delegará todos os poderes referentes à recepção de
   candidaturas, afixação dos cadernos eleitorais, publicidade das listas candidatas,
   realização e controle de eleições e apuramento de resultados eleitorais à
   comissão eleitoral.
3. A comissão eleitoral cessará funções após a tomada de posse dos novos órgãos.


                                   Artigo 17º
                                (Candidaturas)
1. As candidaturas aos órgãos da NEAMB serão apresentadas em listas nominais,
   com o preenchimento de todos os órgãos da NEI, acompanhadas de declarações
   de aceitação dos candidatos e programa de actividade.
2. As listas candidatas escolherão uma letra do alfabeto disponível para futura
   designação dessa lista, sendo factor de preferência de escolha a ordem de
   entrega das listas à comissão eleitoral.

                                      Artigo 18º
                                   (Candidaturas)
1.   A Assembleia Geral eleitoral funcionará durante um dia escolar e a votação,
     nesse dia, será fiscalizado pela comissão eleitoral.
2.   O acto eleitoral deve ter lugar no último semestre do ano lectivo.
3.   A votação será realizada mediante o preenchimento, por cada eleitor, de boletim
     de voto uniforme, onde conste a designação das listas candidatas.
4.   Os boletins deverão ser distribuídos no acto eleitoral.
5.   Para cada órgão deverá ser entregue um boletim onde conste a designação das
     listas candidatas.
6. A Assembleia Geral eleitoral repartir-se-á por assembleias de voto, instaladas
   em locais a definir pela comissão eleitoral, durante um dia escolar.

                                  Capitulo V
                              (Disposições Finais)

                                 Artigo 19º
                           (Revisão do Estatutos)
1. Os presentes estatutos poderão ser revistos sempre que a Assembleia Geral o
   entender, devendo a proposta de revisão recolher o voto favorável de dois terços
   dos presentes.

                                     Artigo 20º
                                (Disposições Finais)
1.   A interpretação e integração de lacunas dos presentes deverá ser feita pela
     Assembleia Geral.
2.   A interpretação e integração de lacunas a que se referem os números anteriores
     serão subsidiariamente feitas com base na legislação do movimento associativo
     e demais legislação aplicável.
3.   Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua aprovação.
4.   Na sequência da aprovação destes estatutos será marcado o acto eleitoral no
     prazo máximo de 15 dias
5.   As competências deste acto eleitoral cabem a uma assembleia transitória de 3
     elementos, eleita na presente AGC, por acordo geral.

                                 Artigo 21º
                         (Disposições Transitórias)
1. Será eleito, conjuntamente com os restantes órgãos sociais do NEAMB, um
   Conselho Fiscal, que terá como principal incumbência a fiscalização das
   actividades e as contas do no período de transição que irá ate à integração do
   NEAMB na Associação Académica da Universidade de Trás-os-Montes e Alto
   Douro.

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NEAMB Estatutos

  • 1. Estatutos do Núcleo de Estudantes da Licenciatura e Mestrado em Engenharia do Ambiente (NEAMB) Capitulo I (Princípios Gerais) Artigo 1º (Denominação, Âmbito e Sede) 1. O Núcleo de Estudantes Engenharia do Ambiente, adiante designado abreviadamente por NEAMB, é a estrutura representativa dos estudantes inscritos na licenciatura e mestrado em Engenharia do Ambiente da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro. 2. O NEAMB tem a sua sede nas instalações da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro. Artigo 2º (Sigla e Logótipo) 1. O NEAMB é simbolizado pelos símbolos que se encontram em anexo. Capitulo II (Membros) Artigo 3º (Membros) 1. São membros do NEAMB todos os estudantes inscritos na licenciatura e mestrado de Engenharia do Ambiente da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro. Artigo 4º (Membros Honorários) 1. São membros honorários personalidades que, sendo ou não membros do NEAMB, tenham-se notabilizado pelas suas actividades em prol dos estudantes e às quais a Assembleia Geral de Curso confira essa dignidade sob proposta da Direcção ou proposta subscrita por setenta membros. Artigo 5º (Direitos e Deveres dos Membros) 1. Participar activamente nas Assembleias Gerais de Curso e nelas usar da palavra e do voto. 2. Participar nas actividades organizadas pelo NEAMB. 3. Respeitar e fazer respeitar os presentes estatutos e demais regulamentos acessórios. Capitulo III (Órgãos Sociais) Artigo 6º (Denominação de Órgãos Sociais) 1. São Órgãos Sociais do NEAMB:
  • 2. a. Assembleia Geral de Curso; b. Direcção. Artigo 7º (Assembleia Geral de Curso) 1. A Assembleia Geral de Curso, adiante designada abreviadamente de AGC, é o órgão deliberativo do NEAMB. 2. Todos os membros do NEAMB têm lugar na AGC, tendo cada membro lugar a um voto. 3. Membros Honorários que não sejam também estudantes inscritos na licenciatura/mestrado em Engenharia do Ambiente não têm direito a voto. Artigo 8º (Competências da AGC) 1. É da competência da AGC deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à licenciatura/mestrado em Engenharia do Ambiente da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro ou aos seus estudantes. 2. Sufragar o plano de actividades e orçamento do NEAMB. 3. Sufragar o relatório de actividades e contas do NEAMB. 4. Destituir a Direcção do NEAMB em AGC convocada expressamente para o efeito. 5. Conferir a categoria de membro honorário. Artigo 9º (Mesa da AGC) 1. A Mesa da AGC é composta por um presidente e dois secretários. 2. Os elementos da Mesa da AGC são eleitos anualmente pelos membros por sufrágio directo e universal. Artigo 10º (Competências da Mesa da AGC) 1. São competências da Mesa da AGC: a. Dirigir e participar nas AGCs; b. Redigir as actas de cada AGC; c. Assumir as funções de comissão directiva em caso de demissão da Direcção; d. Convocar a AGC; e. Convocar eleições gerais; f. Presidir à Comissão Eleitoral; g. Conferir posse aos membros dos órgãos sociais. h. Fazer cumprir os presentes estatutos. Artigo 11º (AGC Ordinária) 1. A AGC reúne ordinariamente duas vezes por ano: a. Para apreciação e votação do plano de actividade e orçamento do NEAMB; b. Para apreciação e votação do relatório de actividades e contas do NEAMB. 2. A AGC ordinária é convocada pela Mesa da AGC sob requerimento da Direcção do NEAMB, com pelo menos três dias escolares de antecedência.
  • 3. 3. As convocatórias devem ser enviadas para os membros do NEAMB, utilizando os serviços de correio electrónico disponíveis, assim como deve ser afixado nos locais de passagem mais habituais dos estudantes. 4. A convocatória deverá enunciar de uma forma inequívoca a data, o local, a hora e a ordem de trabalhos da AGC. 5. A AGC funcionará à hora marcada com mais de metade dos seus membros. 6. Se à hora marcada não houver quórum a reunião iniciar-se-á trinta minutos depois independentemente do número de presentes Artigo 12º (AGC Extraordinárias) 1. A AGC extraordinária poderá deliberar sobre todos os assuntos previstos nestes estatutos. 2. Aplicam-se às AGC`s extraordinárias todas as disposições referentes às AGC`s ordinárias. Artigo 13º (Direcção) 1. A Direcção do NEAMB é o órgão executivo do NEAMB e é composto pelo máximo de dezassete elementos, distribuídos pelos seguintes cargos: a. Um Presidente; b. Um Vice-Presidentes; c. Um Secretário; d. Um Tesoureiro e. Sete a treze vogais. 2. São competências da Direcção: a. Assegurar a administração e representação permanentemente do NEAMB; b. Administrar o património do NEAMB de acordo com o plano e actividades e orçamento aprovado em Assembleia Geral; c. Obrigar contratualmente o NEAMB na sequência de uma deliberação de uma Assembleia Geral; d. Assegurar e impulsionar a actividade tendente à prossecução dos objectivos da AAUTAD, e exercer as demais competências previstas na lei ou decorrentes da aplicação dos presentes estatutos. Artigo 14º (Funcionamento da Direcção) 1. A Direcção só funcionará com a maioria dos seus membros e na presença do Presidente da Direcção. 2. As decisões serão tomadas por maioria simples, tendo o Presidente voto de qualidade. 3. Deverá ser lavrada uma acta de todas as reuniões de Direcção que deverão estar disponíveis para consulta pública. 4. A Direcção considera-se demitida ou exonerada quando: a. Cessarem funções a maioria dos seus membros; b. Cessar funções o Presidente da Direcção; c. For destituída em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito.
  • 4. 5. Cessa funções membros das Direcção que: a. Perderem a qualidade de membro do NEAMB; b. Renunciarem ao cargo por escrito; c. Forem demitidos em reunião de Direcção por maioria absoluta dos membros em funções. Capitulo IV (Eleições) Artigo 15º (Processo Eleitoral) 1. As eleições para os órgãos sociais do NEAMB terão lugar anualmente, sendo o período máximo entre períodos eleitorais de dezasseis meses. 2. A data das eleições será definida perante deliberação da Assembleia Geral, após a aprovação do relatório de actividades e contas do ano transacto. 3. O diversos aspectos de pormenor, relativos ao processo eleitoral deverão configurar no regulamento eleitoral aprovado em Assembleia Geral. Artigo 16º (Comissão Eleitoral) 1. A comissão eleitoral será composta pela Mesa da Assembleia Geral, dois representantes de cada lista candidata e os observadores que a Assembleia Geral entender relevantes e necessários. 2. A Assembleia Geral delegará todos os poderes referentes à recepção de candidaturas, afixação dos cadernos eleitorais, publicidade das listas candidatas, realização e controle de eleições e apuramento de resultados eleitorais à comissão eleitoral. 3. A comissão eleitoral cessará funções após a tomada de posse dos novos órgãos. Artigo 17º (Candidaturas) 1. As candidaturas aos órgãos da NEAMB serão apresentadas em listas nominais, com o preenchimento de todos os órgãos da NEI, acompanhadas de declarações de aceitação dos candidatos e programa de actividade. 2. As listas candidatas escolherão uma letra do alfabeto disponível para futura designação dessa lista, sendo factor de preferência de escolha a ordem de entrega das listas à comissão eleitoral. Artigo 18º (Candidaturas) 1. A Assembleia Geral eleitoral funcionará durante um dia escolar e a votação, nesse dia, será fiscalizado pela comissão eleitoral. 2. O acto eleitoral deve ter lugar no último semestre do ano lectivo. 3. A votação será realizada mediante o preenchimento, por cada eleitor, de boletim de voto uniforme, onde conste a designação das listas candidatas. 4. Os boletins deverão ser distribuídos no acto eleitoral. 5. Para cada órgão deverá ser entregue um boletim onde conste a designação das listas candidatas.
  • 5. 6. A Assembleia Geral eleitoral repartir-se-á por assembleias de voto, instaladas em locais a definir pela comissão eleitoral, durante um dia escolar. Capitulo V (Disposições Finais) Artigo 19º (Revisão do Estatutos) 1. Os presentes estatutos poderão ser revistos sempre que a Assembleia Geral o entender, devendo a proposta de revisão recolher o voto favorável de dois terços dos presentes. Artigo 20º (Disposições Finais) 1. A interpretação e integração de lacunas dos presentes deverá ser feita pela Assembleia Geral. 2. A interpretação e integração de lacunas a que se referem os números anteriores serão subsidiariamente feitas com base na legislação do movimento associativo e demais legislação aplicável. 3. Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua aprovação. 4. Na sequência da aprovação destes estatutos será marcado o acto eleitoral no prazo máximo de 15 dias 5. As competências deste acto eleitoral cabem a uma assembleia transitória de 3 elementos, eleita na presente AGC, por acordo geral. Artigo 21º (Disposições Transitórias) 1. Será eleito, conjuntamente com os restantes órgãos sociais do NEAMB, um Conselho Fiscal, que terá como principal incumbência a fiscalização das actividades e as contas do no período de transição que irá ate à integração do NEAMB na Associação Académica da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.