O que é Comissão Técnica
de Classificação?
Hewdy Lobo Ribeiro
Médico Psiquiatra da Infância e Adolescência
CREMESP 114681
Comissão Técnica de
Classificação
• A Lei de Execução Penal – LEP (Lei nº 7.210 de 11 de Julho
de 1.984) dispõem da seguinte maneira em seu Artigo 5º:
Art. 5º Os condenados serão classificados, segundo os seus
antecedentes e personalidade, para orientar a
individualização da execução penal.
Comissão Técnica de Classificação
• Esta classificação é feita pela Comissão Técnica de
Classificação, que irá criar um projeto terapêutico
individual e monitorar a evolução do condenado:
Art 6° A classificação será feita por Comissão Técnica de
Classificação (CTC), que elaborará o programa
individualizador e acompanhará a execução das penas
privativas de liberdade e restritivas de direitos, devendo
propor, à autoridade competente, as progressões e
regressões dos regimes, bem como as conversões.
Comissão Técnica de Classificação
• Para elaborar o projeto terapêutico individualizado, a CTC
utiliza os resultados do exame criminológico, tendo em
vista a reinserção social do condenado.
• Esta individualização da pena tem como princípio uma
concepção humanista, para que o período carcerário não
seja apenas punitivo e segregante.
• O propósito seria promover o desenvolvimento de valores
para o bom convívio consigo e em sociedade.
Comissão Técnica de Classificação
• Em relação à composição da CTC:
Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em
cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e
composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um)
psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social,
quando se tratar de condenado à pena privativa de
liberdade.
Parágrafo único. Nos demais casos a Comissão atuará junto
ao Juízo da Execução e será integrada por fiscais do serviço
social.
Comissão Técnica de Classificação
• Além de receber o exame criminológico, a comissão poderá coletar
outras informações para seu parecer:
Art. 9º A Comissão, no exame para a obtenção de dados
reveladores da personalidade, observando a ética profissional e
tendo sempre presentes peças ou informações do processo,
poderá:
I - entrevistar pessoas;
II - requisitar, de repartições ou estabelecimentos privados, dados
e informações a respeito do condenado;
III - realizar outras diligências e exames necessários.
Art. 98. Os exames poderão ser realizados pela Comissão Técnica
de Classificação, na falta do Centro de Observação
Referências
• Brasil. Lei de Execução Penal – LEP. Lei nº 7.210 de 11 de
Julho de 1.984.
• Elias Abdalla-Filho, Lisieux E. de Borba Telles. Avaliação de
Risco de Violência. In: Abdala-Filho E, Chalub M, Telles
LEB. Psiquiatria Forense de Taborda, 3a ed. Porto Alegre:
ArtMed, 2016.
Pós-graduação
• Profissionais que buscam níveis melhores de
trabalho, reconhecimento e remuneração
• Incomodado, inseguro e insatisfeito
• Curso de investimento justo, professores do
mercado e conhecimentos práticos
• Matrícula na nossa pós-graduação
• Neurociências Forenses
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Hewdy Lobo
lobo@vidamental.com.br
(11) 9 9622-8835
Pós-Graduação Vida Mental
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Muito obrigado!
Hewdy Lobo Ribeiro
lobo@vidamental.com.br
11 99622 8835

O que é comissão técnica de classificação?

  • 1.
    O que éComissão Técnica de Classificação? Hewdy Lobo Ribeiro Médico Psiquiatra da Infância e Adolescência CREMESP 114681
  • 2.
    Comissão Técnica de Classificação •A Lei de Execução Penal – LEP (Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1.984) dispõem da seguinte maneira em seu Artigo 5º: Art. 5º Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.
  • 3.
    Comissão Técnica deClassificação • Esta classificação é feita pela Comissão Técnica de Classificação, que irá criar um projeto terapêutico individual e monitorar a evolução do condenado: Art 6° A classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação (CTC), que elaborará o programa individualizador e acompanhará a execução das penas privativas de liberdade e restritivas de direitos, devendo propor, à autoridade competente, as progressões e regressões dos regimes, bem como as conversões.
  • 4.
    Comissão Técnica deClassificação • Para elaborar o projeto terapêutico individualizado, a CTC utiliza os resultados do exame criminológico, tendo em vista a reinserção social do condenado. • Esta individualização da pena tem como princípio uma concepção humanista, para que o período carcerário não seja apenas punitivo e segregante. • O propósito seria promover o desenvolvimento de valores para o bom convívio consigo e em sociedade.
  • 5.
    Comissão Técnica deClassificação • Em relação à composição da CTC: Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade. Parágrafo único. Nos demais casos a Comissão atuará junto ao Juízo da Execução e será integrada por fiscais do serviço social.
  • 6.
    Comissão Técnica deClassificação • Além de receber o exame criminológico, a comissão poderá coletar outras informações para seu parecer: Art. 9º A Comissão, no exame para a obtenção de dados reveladores da personalidade, observando a ética profissional e tendo sempre presentes peças ou informações do processo, poderá: I - entrevistar pessoas; II - requisitar, de repartições ou estabelecimentos privados, dados e informações a respeito do condenado; III - realizar outras diligências e exames necessários. Art. 98. Os exames poderão ser realizados pela Comissão Técnica de Classificação, na falta do Centro de Observação
  • 7.
    Referências • Brasil. Leide Execução Penal – LEP. Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1.984. • Elias Abdalla-Filho, Lisieux E. de Borba Telles. Avaliação de Risco de Violência. In: Abdala-Filho E, Chalub M, Telles LEB. Psiquiatria Forense de Taborda, 3a ed. Porto Alegre: ArtMed, 2016.
  • 8.
    Pós-graduação • Profissionais quebuscam níveis melhores de trabalho, reconhecimento e remuneração • Incomodado, inseguro e insatisfeito • Curso de investimento justo, professores do mercado e conhecimentos práticos • Matrícula na nossa pós-graduação • Neurociências Forenses
  • 9.
    Contatos Hewdy Lobo lobo@vidamental.com.br (11) 99622-8835 Pós-Graduação Vida Mental cursos@vidamental.com.br (11) 99901-6189 Universidade Paulista-UNIP (11) 2166-1066 / 0800-010-9000
  • 10.
    Muito obrigado! Hewdy LoboRibeiro lobo@vidamental.com.br 11 99622 8835