O documento discute a Norma Regulamentadora 12 sobre segurança em máquinas e equipamentos no setor de cultivo de algodão. Apresenta a história e estrutura da NR-12, princípios gerais, sistemas de segurança, análise de riscos e medidas de proteção como proteções fixas e móveis e dispositivos de segurança.
O documento discute a Norma Regulamentadora 18, que regulamenta a segurança e saúde dos trabalhadores na construção civil. A norma estabelece diretrizes para implementar medidas preventivas e controle de riscos, e define obrigações do empregador em fornecer equipamentos de proteção e treinar funcionários sobre riscos de acidentes. Acidentes comuns na construção incluem quedas, cortes e atropelamentos.
O documento discute a importância da Norma Regulamentadora NR-12 sobre segurança no trabalho com máquinas e equipamentos. Ele apresenta casos reais de acidentes com máquinas para ilustrar os riscos envolvidos e a necessidade de treinamento dos trabalhadores e proteções adequadas. O documento também fornece dicas sobre a proteção das mãos, partes do corpo frequentemente acidentadas.
O documento discute a segurança do trabalho na construção civil segundo a Norma Regulamentadora 18. Apresenta estatísticas alarmantes de acidentes na construção civil e seus impactos. Também aborda os riscos ambientais, doenças relacionadas ao trabalho, equipamentos de proteção individual e a importância da CIPA para prevenção de acidentes.
Este documento descreve os requisitos para a constituição e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) de acordo com a Norma Regulamentadora 05. Ele define as atribuições da CIPA, os requisitos para treinamento de seus membros e as responsabilidades da organização em apoiar a CIPA.
Este documento trata dos requisitos de treinamento de segurança para máquinas e equipamentos de acordo com a NR 12 do Ministério do Trabalho e Emprego. O texto contém 19 títulos e 216 itens que abordam princípios de utilização segura, riscos, proteções, dispositivos de segurança e medidas de proteção.
Este documento discute a importância do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) no trabalho. Ele explica que os EPIs devem ser usados quando os riscos não podem ser eliminados de outra forma para proteger a saúde e segurança dos funcionários. Além disso, lista os tipos comuns de EPIs e as obrigações dos empregados e empregadores em relação ao uso de EPIs.
O documento discute as normas de segurança NR-12 que regulamentam o uso seguro de máquinas e equipamentos. A NR-12 exige a capacitação de operadores, com treinamento teórico e prático, e determina proteções obrigatórias em máquinas. A norma é particularmente relevante em canteiros de obras, que utilizam diversas máquinas como serras e furadeiras.
O documento discute a nova Norma Regulamentadora 18 sobre segurança e saúde no trabalho na indústria da construção civil. A nova NR 18 entraria em vigor em fevereiro de 2021 mas foi prorrogada para agosto de 2021. Ela trata de diretrizes administrativas, de planejamento e organização para implementar medidas de controle e prevenção de riscos.
O documento discute a Norma Regulamentadora 18, que regulamenta a segurança e saúde dos trabalhadores na construção civil. A norma estabelece diretrizes para implementar medidas preventivas e controle de riscos, e define obrigações do empregador em fornecer equipamentos de proteção e treinar funcionários sobre riscos de acidentes. Acidentes comuns na construção incluem quedas, cortes e atropelamentos.
O documento discute a importância da Norma Regulamentadora NR-12 sobre segurança no trabalho com máquinas e equipamentos. Ele apresenta casos reais de acidentes com máquinas para ilustrar os riscos envolvidos e a necessidade de treinamento dos trabalhadores e proteções adequadas. O documento também fornece dicas sobre a proteção das mãos, partes do corpo frequentemente acidentadas.
O documento discute a segurança do trabalho na construção civil segundo a Norma Regulamentadora 18. Apresenta estatísticas alarmantes de acidentes na construção civil e seus impactos. Também aborda os riscos ambientais, doenças relacionadas ao trabalho, equipamentos de proteção individual e a importância da CIPA para prevenção de acidentes.
Este documento descreve os requisitos para a constituição e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) de acordo com a Norma Regulamentadora 05. Ele define as atribuições da CIPA, os requisitos para treinamento de seus membros e as responsabilidades da organização em apoiar a CIPA.
Este documento trata dos requisitos de treinamento de segurança para máquinas e equipamentos de acordo com a NR 12 do Ministério do Trabalho e Emprego. O texto contém 19 títulos e 216 itens que abordam princípios de utilização segura, riscos, proteções, dispositivos de segurança e medidas de proteção.
Este documento discute a importância do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) no trabalho. Ele explica que os EPIs devem ser usados quando os riscos não podem ser eliminados de outra forma para proteger a saúde e segurança dos funcionários. Além disso, lista os tipos comuns de EPIs e as obrigações dos empregados e empregadores em relação ao uso de EPIs.
O documento discute as normas de segurança NR-12 que regulamentam o uso seguro de máquinas e equipamentos. A NR-12 exige a capacitação de operadores, com treinamento teórico e prático, e determina proteções obrigatórias em máquinas. A norma é particularmente relevante em canteiros de obras, que utilizam diversas máquinas como serras e furadeiras.
O documento discute a nova Norma Regulamentadora 18 sobre segurança e saúde no trabalho na indústria da construção civil. A nova NR 18 entraria em vigor em fevereiro de 2021 mas foi prorrogada para agosto de 2021. Ela trata de diretrizes administrativas, de planejamento e organização para implementar medidas de controle e prevenção de riscos.
Este documento fornece informações sobre treinamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em uma empresa agrícola. Ele discute os papéis e responsabilidades da CIPA, incluindo identificar riscos, auxiliar em inspeções de segurança e investigar acidentes. Além disso, explica os tipos de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, fatores de risco ocupacional e medidas de prevenção de lesões ergonômicas.
NR 12 é uma norma regulamentar emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O principal objetivo da norma é garantir inerentemente máquinas e equipamentos seguros, ao exigir informações completas sobre transporte, utilização, manutenção e eliminação.
O documento fornece instruções sobre o uso seguro de roçadeiras, incluindo a posição correta do corpo, equipamentos de proteção individual necessários e medidas de segurança ao trabalhar em terrenos acidentados ou inclinados.
A Norma Regulamentadora no 18 estabelece regras de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção civil. Ela abrange desde áreas de vivência dos funcionários até normas para estruturas, escavações, demolições e proteção contra quedas. A NR 18 também trata de equipamentos de proteção individual, treinamento de trabalhadores e comissões internas de prevenção de acidentes.
MODELO DE TREINAMENTO NR12 VOLTADO A FRENTES DE SERVIÇO EM OBRASMateus Borges
O documento discute treinamento em segurança no trabalho, com foco na Norma Regulamentadora NR-12. O objetivo do treinamento é capacitar colaboradores sobre segurança na operação de máquinas e equipamentos comuns em obras e grandes empreendimentos. A NR-12 estabelece requisitos mínimos de segurança para máquinas e equipamentos. Diversos equipamentos são descritos, com orientações sobre operação segura.
O documento discute a importância da Norma Regulamentadora NR-12 sobre segurança em máquinas e equipamentos. Ele apresenta casos reais de acidentes de trabalho causados por máquinas perigosas e destaca a necessidade de capacitação dos trabalhadores, uso correto de equipamentos de proteção individual e inspeções regulares de segurança.
O documento discute as diretrizes da Norma Regulamentadora 18 para a implementação de medidas de segurança e controle de riscos nos processos e ambientes de trabalho na indústria da construção civil. Algumas das principais medidas incluem a elaboração obrigatória de um Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho, a identificação e prevenção de riscos como quedas, choques elétricos e soterramento, e o fornecimento gratuito de equipamentos de proteção individual.
Investigação de acidentes
Identificar soluções para melhorar a saúde e a gestão de segurança, melhorando o controle de risco, evitando a reincidência e a redução de perdas financeiras.
O documento descreve as normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho relacionadas a equipamentos de proteção individual (EPI). Ele define o que são EPIs, as responsabilidades das empresas e empregados em relação aos EPIs, e lista os tipos de EPIs que devem ser fornecidos aos trabalhadores de acordo com os riscos.
O que e NR 12 - norma regulamentadora de seguranca de maquinas e equipamentosConecktt
NR12 - Uma norma completamente revisada e obrigatória para máquinas e equipamentos, novos e usados no Brasil. COnheça seu histórico, conteúdo, relacionamento com leis, exemplo de multas e o que fazer para adequar suas máquinas e equipamentos à NR12.
Este documento estabelece requisitos mínimos de segurança para prevenção de acidentes envolvendo máquinas e equipamentos em ambientes de trabalho, cobrindo tópicos como instalações, dispositivos elétricos, sistemas de segurança, manutenção, sinalização, manuais, capacitação e documentação.
Um trabalhador se feriu gravemente ao realizar um corte de tubulação usando um disco de corte sem os equipamentos de proteção adequados. O relatório destaca que o equipamento era inadequado e o trabalhador não tinha experiência para usá-lo. As lições aprendidas enfatizam a importância do uso correto de EPIs, da verificação dos equipamentos e da capacitação para cada ferramenta.
O documento discute a importância do uso de equipamentos de proteção individual (EPI) no trabalho. Ele explica que EPIs são equipamentos destinados a proteger a segurança e saúde do trabalhador contra riscos ocupacionais. Além disso, destaca as responsabilidades dos empregadores em fornecer EPIs adequados e dos empregados em usá-los corretamente.
Este documento estabelece procedimentos de segurança para trabalhos em altura, definindo requisitos para pessoas, instalações e equipamentos. Ele descreve cuidados de saúde e segurança a serem tomados, como uso de EPIs adequados e exames médicos, e proíbe realizar trabalhos em altura sob efeito de álcool ou drogas.
O documento discute os requisitos legais e tipos de equipamentos de proteção individual (EPI) no Brasil de acordo com a Norma Regulamentadora no 6. O texto descreve as responsabilidades dos empregadores, empregados e fabricantes em relação aos EPIs, além de detalhar os tipos de EPIs necessários para proteger diferentes partes do corpo.
Este documento descreve um treinamento sobre condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil. O público-alvo são profissionais da construção civil como pedreiros, carpinteiros e eletricistas. O objetivo é reconhecer os riscos para aplicação correta de equipamentos de proteção individual e coletiva. O conteúdo programático inclui riscos inerentes às funções, uso de EPIs e informações sobre equipamentos de proteção coletiva como andaimes e escadas.
O documento fornece instruções sobre o uso correto e conservação de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) no trabalho. Ele explica que os EPIs devem ser fornecidos e usados para proteger os funcionários contra riscos à saúde e segurança, e define as responsabilidades dos empregadores e empregados no que se refere aos EPIs.
Treinamento de NR 11 para Movimentação de Cargas.pdf (1).pdfAndrerlSiqueira
O documento discute as normas de segurança para movimentação de cargas, incluindo equipamentos como guindastes e porticos, cuidados com cabos de aço, e requisitos para treinamento de operadores.
Este documento resume a Norma Regulamentadora 12 (NR 12) sobre máquinas e equipamentos no Brasil. Apresenta a história da NR 12 desde 1996 e descreve as principais alterações trazidas pela nova portaria de 2010, incluindo novos anexos e prazos para a adequação de máquinas novas e usadas.
Este documento fornece um resumo da Norma Regulamentadora 12 sobre segurança no trabalho em máquinas e equipamentos no Brasil. Apresenta a história da norma desde a Revolução Industrial, passando pela NR-12 inicial em 1978 até a nova versão de 2010. Destaca os principais pontos cobertos pela norma atual, como princípios gerais, instalações, dispositivos de segurança e atualizações posteriores.
O documento discute a Norma Regulamentadora 12, que estabelece requisitos de segurança para máquinas e equipamentos. A NR 12 foi atualizada em 2010 para incorporar avanços tecnológicos e normas internacionais. Ela define princípios gerais de segurança e medidas de proteção coletiva, administrativa e individual. Também descreve sistemas de segurança como proteções fixas e móveis e dispositivos de segurança.
O documento resume os principais pontos da Norma Regulamentadora 12 sobre segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. A norma estabelece requisitos mínimos para prevenção de acidentes e doenças do trabalho relacionadas a máquinas, abordando princípios gerais, sistemas de segurança, proteções, análise de riscos e especificidades para diferentes tipos de máquinas.
Este documento fornece informações sobre treinamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em uma empresa agrícola. Ele discute os papéis e responsabilidades da CIPA, incluindo identificar riscos, auxiliar em inspeções de segurança e investigar acidentes. Além disso, explica os tipos de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, fatores de risco ocupacional e medidas de prevenção de lesões ergonômicas.
NR 12 é uma norma regulamentar emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O principal objetivo da norma é garantir inerentemente máquinas e equipamentos seguros, ao exigir informações completas sobre transporte, utilização, manutenção e eliminação.
O documento fornece instruções sobre o uso seguro de roçadeiras, incluindo a posição correta do corpo, equipamentos de proteção individual necessários e medidas de segurança ao trabalhar em terrenos acidentados ou inclinados.
A Norma Regulamentadora no 18 estabelece regras de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção civil. Ela abrange desde áreas de vivência dos funcionários até normas para estruturas, escavações, demolições e proteção contra quedas. A NR 18 também trata de equipamentos de proteção individual, treinamento de trabalhadores e comissões internas de prevenção de acidentes.
MODELO DE TREINAMENTO NR12 VOLTADO A FRENTES DE SERVIÇO EM OBRASMateus Borges
O documento discute treinamento em segurança no trabalho, com foco na Norma Regulamentadora NR-12. O objetivo do treinamento é capacitar colaboradores sobre segurança na operação de máquinas e equipamentos comuns em obras e grandes empreendimentos. A NR-12 estabelece requisitos mínimos de segurança para máquinas e equipamentos. Diversos equipamentos são descritos, com orientações sobre operação segura.
O documento discute a importância da Norma Regulamentadora NR-12 sobre segurança em máquinas e equipamentos. Ele apresenta casos reais de acidentes de trabalho causados por máquinas perigosas e destaca a necessidade de capacitação dos trabalhadores, uso correto de equipamentos de proteção individual e inspeções regulares de segurança.
O documento discute as diretrizes da Norma Regulamentadora 18 para a implementação de medidas de segurança e controle de riscos nos processos e ambientes de trabalho na indústria da construção civil. Algumas das principais medidas incluem a elaboração obrigatória de um Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho, a identificação e prevenção de riscos como quedas, choques elétricos e soterramento, e o fornecimento gratuito de equipamentos de proteção individual.
Investigação de acidentes
Identificar soluções para melhorar a saúde e a gestão de segurança, melhorando o controle de risco, evitando a reincidência e a redução de perdas financeiras.
O documento descreve as normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho relacionadas a equipamentos de proteção individual (EPI). Ele define o que são EPIs, as responsabilidades das empresas e empregados em relação aos EPIs, e lista os tipos de EPIs que devem ser fornecidos aos trabalhadores de acordo com os riscos.
O que e NR 12 - norma regulamentadora de seguranca de maquinas e equipamentosConecktt
NR12 - Uma norma completamente revisada e obrigatória para máquinas e equipamentos, novos e usados no Brasil. COnheça seu histórico, conteúdo, relacionamento com leis, exemplo de multas e o que fazer para adequar suas máquinas e equipamentos à NR12.
Este documento estabelece requisitos mínimos de segurança para prevenção de acidentes envolvendo máquinas e equipamentos em ambientes de trabalho, cobrindo tópicos como instalações, dispositivos elétricos, sistemas de segurança, manutenção, sinalização, manuais, capacitação e documentação.
Um trabalhador se feriu gravemente ao realizar um corte de tubulação usando um disco de corte sem os equipamentos de proteção adequados. O relatório destaca que o equipamento era inadequado e o trabalhador não tinha experiência para usá-lo. As lições aprendidas enfatizam a importância do uso correto de EPIs, da verificação dos equipamentos e da capacitação para cada ferramenta.
O documento discute a importância do uso de equipamentos de proteção individual (EPI) no trabalho. Ele explica que EPIs são equipamentos destinados a proteger a segurança e saúde do trabalhador contra riscos ocupacionais. Além disso, destaca as responsabilidades dos empregadores em fornecer EPIs adequados e dos empregados em usá-los corretamente.
Este documento estabelece procedimentos de segurança para trabalhos em altura, definindo requisitos para pessoas, instalações e equipamentos. Ele descreve cuidados de saúde e segurança a serem tomados, como uso de EPIs adequados e exames médicos, e proíbe realizar trabalhos em altura sob efeito de álcool ou drogas.
O documento discute os requisitos legais e tipos de equipamentos de proteção individual (EPI) no Brasil de acordo com a Norma Regulamentadora no 6. O texto descreve as responsabilidades dos empregadores, empregados e fabricantes em relação aos EPIs, além de detalhar os tipos de EPIs necessários para proteger diferentes partes do corpo.
Este documento descreve um treinamento sobre condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil. O público-alvo são profissionais da construção civil como pedreiros, carpinteiros e eletricistas. O objetivo é reconhecer os riscos para aplicação correta de equipamentos de proteção individual e coletiva. O conteúdo programático inclui riscos inerentes às funções, uso de EPIs e informações sobre equipamentos de proteção coletiva como andaimes e escadas.
O documento fornece instruções sobre o uso correto e conservação de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) no trabalho. Ele explica que os EPIs devem ser fornecidos e usados para proteger os funcionários contra riscos à saúde e segurança, e define as responsabilidades dos empregadores e empregados no que se refere aos EPIs.
Treinamento de NR 11 para Movimentação de Cargas.pdf (1).pdfAndrerlSiqueira
O documento discute as normas de segurança para movimentação de cargas, incluindo equipamentos como guindastes e porticos, cuidados com cabos de aço, e requisitos para treinamento de operadores.
Este documento resume a Norma Regulamentadora 12 (NR 12) sobre máquinas e equipamentos no Brasil. Apresenta a história da NR 12 desde 1996 e descreve as principais alterações trazidas pela nova portaria de 2010, incluindo novos anexos e prazos para a adequação de máquinas novas e usadas.
Este documento fornece um resumo da Norma Regulamentadora 12 sobre segurança no trabalho em máquinas e equipamentos no Brasil. Apresenta a história da norma desde a Revolução Industrial, passando pela NR-12 inicial em 1978 até a nova versão de 2010. Destaca os principais pontos cobertos pela norma atual, como princípios gerais, instalações, dispositivos de segurança e atualizações posteriores.
O documento discute a Norma Regulamentadora 12, que estabelece requisitos de segurança para máquinas e equipamentos. A NR 12 foi atualizada em 2010 para incorporar avanços tecnológicos e normas internacionais. Ela define princípios gerais de segurança e medidas de proteção coletiva, administrativa e individual. Também descreve sistemas de segurança como proteções fixas e móveis e dispositivos de segurança.
O documento resume os principais pontos da Norma Regulamentadora 12 sobre segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. A norma estabelece requisitos mínimos para prevenção de acidentes e doenças do trabalho relacionadas a máquinas, abordando princípios gerais, sistemas de segurança, proteções, análise de riscos e especificidades para diferentes tipos de máquinas.
APRESENTAÇÃO NR 12 PARA EMPRESA E DDS SREliesioBranco
Este documento discute os princípios gerais e sistemas de segurança para máquinas e equipamentos de acordo com a NR-12. Apresenta informações sobre a estrutura da norma, princípios de segurança, análise de riscos, medidas de proteção como proteções fixas e móveis, e dispositivos de segurança.
O documento descreve os principais pontos da Norma Regulamentadora 12 sobre segurança em máquinas e equipamentos. A norma estabelece requisitos para prevenir acidentes durante o projeto, fabricação e uso de máquinas, definindo princípios gerais, sistemas de segurança e medidas de proteção. Os anexos trazem especificações para diferentes tipos de máquinas.
Escopo e embasamento técnico da Norma Regulamentadora 12 - Máquinas e Equipamentos. Projetos técnicos e desenvolvimento de proteções coletivas para prensas e similares.
NR12 maquinas e equipamentos, norma de segurançaRADAYPereira
O documento discute os princípios gerais e sistemas de segurança para máquinas e equipamentos de acordo com a NR 12, abordando conceitos como identificação de perigos, análise de riscos, proteções fixas e móveis, e dispositivos de segurança.
O documento estabelece princípios gerais e medidas de proteção para garantir a saúde e segurança de trabalhadores em máquinas e equipamentos. Define máquina e fases de utilização, e descreve o cenário social de avanços tecnológicos e normas de segurança. Aponta que é necessário identificar perigos, analisar riscos e implementar medidas de proteção coletiva, administrativas e individuais para tornar as máquinas seguras.
O documento discute a Norma Regulamentadora NR-12, que estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho envolvendo máquinas e equipamentos. A NR-12 foi criada em 1978 pelo Ministério do Trabalho para garantir a segurança dos trabalhadores no uso diário de máquinas e equipamentos. O documento também fornece orientações sobre como identificar riscos e implementar medidas de proteção.
NR12 - Guia de Prevenção de Acidentes no Uso de Máquinas e Equipamentos - 12 ...DaianeGamaranoDaiane
Este documento discute a Norma Regulamentadora NR-12, que estabelece diretrizes para prevenção de acidentes no uso de máquinas e equipamentos. A NR-12 determina medidas de segurança a serem adotadas por empregadores para proteger a saúde e integridade física dos trabalhadores. Além disso, o documento explica conceitos como análise de risco e máquinas de risco, e enfatiza a importância da capacitação dos trabalhadores e do cumprimento das normas de segurança.
Este documento discute medidas de segurança para máquinas e equipamentos de trabalho. Aborda a legislação aplicável e métodos de avaliação de riscos, incluindo a integração de medidas de segurança na conceção de máquinas. O objetivo é prevenir acidentes relacionados com máquinas e melhorar as condições de trabalho.
Este documento fornece noções gerais sobre a Norma Regulamentadora NR-12, que estabelece requisitos mínimos de segurança para máquinas e equipamentos de trabalho. A norma tem como objetivo principal prevenir acidentes e doenças ocupacionais durante o projeto, fabricação, uso e descarte de máquinas. A norma é de cumprimento obrigatório para todas as atividades econômicas.
Este documento fornece noções gerais sobre a Norma Regulamentadora NR-12, que estabelece requisitos mínimos de segurança para máquinas e equipamentos de trabalho. A norma tem como objetivo principal prevenir acidentes e doenças ocupacionais durante o projeto, fabricação, uso e descarte de máquinas. A norma é de cumprimento obrigatório para todas as atividades econômicas.
Apresentacao da NR 12 - norma regulamentadoraNR12xl.pptWalison Vinicius
O documento estabelece diretrizes de segurança para máquinas e equipamentos de acordo com a NR-12. Ele descreve objetivos como instalação, operação e manutenção seguras, além de prevenção de acidentes. Princípios gerais incluem conceitos como fases de utilização, medidas de proteção, e princípio da falha segura para garantir a segurança em caso de falhas técnicas ou humanas. O documento também trata de sistemas de segurança, proteções fixas e móveis, e dispositivos de segurança.
O documento descreve as Normas Regulamentadoras (NRs), instrumentos legais editados pelo Ministério do Trabalho que regulamentam a segurança e saúde no trabalho. As NRs estabelecem requisitos para equipamentos, instalações, processos de trabalho e capacitação dos trabalhadores. A NR12 especifica requisitos técnicos para máquinas e equipamentos, incluindo sistemas elétricos seguros, dispositivos de comando e parada, e sistemas de proteção.
O documento descreve os principais requisitos estabelecidos pela Norma Regulamentadora NR12 referentes à segurança em máquinas e equipamentos. A NR12 exige que as máquinas tenham sistemas elétricos seguros, dispositivos de proteção, comandos e controles seguros, sistemas de segurança, dispositivos de parada de emergência e capacitação dos operadores.
O documento descreve os principais requisitos estabelecidos pela Norma Regulamentadora NR12 referentes à segurança em máquinas e equipamentos. A NR12 exige que as máquinas tenham sistemas elétricos seguros, dispositivos de proteção, comandos e controles seguros, sistemas de segurança, dispositivos de parada de emergência e capacitação dos operadores.
NR 12 FORNECEDORA MÁQUINAS wrwrrwew.pptxThiagoLevy7
O documento discute os principais pontos da Norma Regulamentadora NR 12, que trata da segurança no trabalho com máquinas e equipamentos. A norma estabelece requisitos para prevenção de acidentes, como a avaliação de riscos, uso de sistemas de segurança, proteções fixas e móveis, e sinalização adequada de perigos.
Proteco Q60A
Placa de controlo Proteco Q60A para motor de Braços / Batente
A Proteco Q60A é uma avançada placa de controlo projetada para portões com 1 ou 2 folhas de batente. Com uma programação intuitiva via display, esta central oferece uma gama abrangente de funcionalidades para garantir o desempenho ideal do seu portão.
Compatível com vários motores
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“O processo de inovação envolve a geração de ideias para desenvolver projetos que podem ser testados e implementados na empresa, nesse sentido, uma empresa pode escolher entre inovação aberta ou inovação fechada” (Carvalho, 2024, p.17).
CARVALHO, Maria Fernanda Francelin. Estudo contemporâneo e transversal: indústria e transformação digital. Florianópolis, SC: Arqué, 2024.
Com base no exposto e nos conteúdos estudados na disciplina, analise as afirmativas a seguir:
I - A inovação aberta envolve a colaboração com outras empresas ou parceiros externos para impulsionar ainovação.
II – A inovação aberta é o modelo tradicional, em que a empresa conduz todo o processo internamente,desde pesquisa e desenvolvimento até a comercialização do produto.
III – A inovação fechada é realizada inteiramente com recursos internos da empresa, garantindo o sigilo dasinformações e conhecimento exclusivo para uso interno.
IV – O processo que envolve a colaboração com profissionais de outras empresas, reunindo diversasperspectivas e conhecimentos, trata-se de inovação fechada.
É correto o que se afirma em:
ALTERNATIVAS
I e II, apenas.
I e III, apenas.
I, III e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
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AE03 - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL ENGENHARIA DA SUSTENTABILIDADE UNIC...Consultoria Acadêmica
Os termos "sustentabilidade" e "desenvolvimento sustentável" só ganharam repercussão mundial com a realização da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD), conhecida como Rio 92. O encontro reuniu 179 representantes de países e estabeleceu de vez a pauta ambiental no cenário mundial. Outra mudança de paradigma foi a responsabilidade que os países desenvolvidos têm para um planeta mais sustentável, como planos de redução da emissão de poluentes e investimento de recursos para que os países pobres degradem menos. Atualmente, os termos
"sustentabilidade" e "desenvolvimento sustentável" fazem parte da agenda e do compromisso de todos os países e organizações que pensam no futuro e estão preocupados com a preservação da vida dos seres vivos.
Elaborado pelo professor, 2023.
Diante do contexto apresentado, assinale a alternativa correta sobre a definição de desenvolvimento sustentável:
ALTERNATIVAS
Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento que não esgota os recursos para o futuro.
Desenvolvimento sustantável é o desenvolvimento que supre as necessidades momentâneas das pessoas.
Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento incapaz de garantir o atendimento das necessidades da geração futura.
Desenvolvimento sustentável é um modelo de desenvolvimento econômico, social e político que esteja contraposto ao meio ambiente.
Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração anterior, comprometendo a capacidade de atender às necessidades das futuras gerações.
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Se você possui smartphone há mais de 10 anos, talvez não tenha percebido que, no início da onda da
instalação de aplicativos para celulares, quando era instalado um novo aplicativo, ele não perguntava se
podia ter acesso às suas fotos, e-mails, lista de contatos, localização, informações de outros aplicativos
instalados, etc. Isso não significa que agora todos pedem autorização de tudo, mas percebe-se que os
próprios sistemas operacionais (atualmente conhecidos como Android da Google ou IOS da Apple) têm
aumentado a camada de segurança quando algum aplicativo tenta acessar os seus dados, abrindo uma
janela e solicitando sua autorização.
CASTRO, Sílvio. Tecnologia. Formação Sociocultural e Ética II. Unicesumar: Maringá, 2024.
Considerando o exposto, analise as asserções a seguir e assinale a que descreve corretamente.
ALTERNATIVAS
I, apenas.
I e III, apenas.
II e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
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1. NR 12 - Segurança no Trabalho
em Máquinas e Equipamentos
O Setor de Cultivo de Algodão e a
Aplicação da NR 12
Maurício Passos de Melo
Auditor-Fiscal do Trabalho
SEGUR/ SRTE/ BA
3. OBS.: % em relação ao total de
acidentes no Brasil
72,081 74,687
71,613
TOTAL DE ACIDENTES
2005 2006 2007
199
172
174
TOTAL DE ÓBITOS
2005 2006 2007
ANO
% de
acidentes
% de
óbitos
2005 12,54 7,12
2006 12,07 5,97
2007 12,23 6,02
Acidentes do Trabalho no Brasil
SITUAÇÃO GERADORA - MÁQUINAS
4. Situação da Antiga NR-12
NR 12 – Defasada
(Portaria nº 3.214/1978) – mais de 30 anos
Instalações e áreas de trabalho
Normas sobre proteção de máquinas
Assentos e mesas
Manutenção e operação
Anexo 1 – Motosserras
Anexo 2 – Cilindro de Massas
5. Cenário Social
- Avanço tecnológico natural
- Desenvolvimento de vasta tecnologia e conhecimentos sobre
proteção de máquinas
- Existência de disposições legais, normas técnicas nacionais e
internacionais
- Existência de iniciativas sobre proteção de máquinas e diversos
Estados impulsionaram a alteração da NR-12
6. Publicada a Nova NR-12 em 24 de
Dezembro de 2010
Portaria 197/2010
7. 12.1 Princípios Gerais – (espírito da norma)
Garantir segurança em todas as fases de vida da máquina em todos
os setores econômicos:
- Projeto
- Utilização
- Fabricação, importação, comercialização, exposição e
cessão a qualquer titulo
8. NR 12 – Estruturação
Parte principal
Corpo
(19 títulos)
Anexos
I , II, III e IV
Informações
complementares para
atendimento do corpo e
demais anexos
Anexos V, VI,VII,VIII,
IX, X, XI e XII
Especificidades sobre
determinado tipo de
máquina
9. NR 12
Corpo
Definições básicas e medidas de ordem geral
para todas as máquinas
Anexos
Disposições específicas ou excepcionalidades
14. I - Distâncias de segurança e requisitos para o uso de
detectores de presença optoeletrônicos
II - Conteúdo programático da capacitação
III - Meios de acesso permanentes
IV - Glossário
NR 12 - ANEXOS
15. V - Motosserras
VI - Máquinas para panificação e confeitaria
VII - Máquinas para açougue e mercearia
VIII - Prensas e similares
IX - Injetora de materiais plásticos
X - Máquinas para fabricação de calçados e afins
XI - Máquinas e implementos para uso agrícola e florestal
XII - Equipamentos de guindar
NR 12 - ANEXOS
16. NR 12 - Segurança no Trabalho
em Máquinas e Equipamentos
Apreciação de Riscos
e
Sistemas de Segurança
17. Perigo X Risco
O perigo é um « estado »
Existe o risco a partir do momento que existe
uma exposição ao perigo.
18. COMO TORNAR UMA
MÁQUINA SEGURA
Com a redução dos riscos.
A redução dos riscos é atingida através de medidas de
segurança
A segurança é baseada em três procedimentos:
Proteções adequadas
Procedimentos adequados
Capacitação do fator humano
19. 7%
7% 4%
5%
3%
4%
70%
FATORES CAUSAIS - ACIDENTES ANALISADOS 2011
MODO OPERATORIO INADEQUADO A SEGURANCA / PERIGOSO.
FALHA NA ANTECIPACAO / DETECCAO DE RISCO / PERIGO.
AUSENCIA / INSUFICIENCIA DE TREINAMENTO.
FALTA OU INADEQUACAO DE ANALISE DE RISCO DA TAREFA
IMPROVISACAO.
SISTEMA / DISPOSITIVO DE PROTECAO AUSENTE / INADEQUADO POR CONCEPCAO.
OUTROS
20. CHOQUE
ELÉTRICO
CALOR E FOGO
RADIAÇÕES / EMISSÕES
PERIGOSAS PERIGOS MECÂNICOS
IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS E
ANÁLISE DE RISCO
A ABNT NBR 213-1 – Item 4 descreve os perigos que podemos
encontrar em uma máquina:
Designa-se assim o conjunto dos fatores físicos que podem
estar na origem de um ferimento causado pela ação mecânica
de elementos de máquinas, de ferramentas, de peças ou de
projeções de materiais sólidos ou fluidos.
23. PERIGOS PROVOCADOS
POR MÁQUINAS
Riscos de origem térmica:
1. Contato com superfícies com alta temperatura;
2. Transferência de calor por radiação;
24. Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Princípios Gerais
e
Sistemas de Segurança
25. Princípios Gerais
12.1. Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem
referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção
para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e
estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e
doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de
máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda a sua
fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a
qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da
observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras –
NR aprovadas pela Portaria no 3.214, de 8 de junho de 1978, nas
normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas
normas internacionais aplicáveis.
12.1.1. Entende-se como fase de utilização a construção,
transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza,
manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou
equipamento.
27. Exemplo de medida de proteção coletiva: enclausuramento
de transmissão mecânica por polia e correia
28. Exemplo de medida administrativa ou de organização do
trabalho: trabalhador com tempo máximo de 4 horas diárias
de trabalho em operação de solda contínua
29. Exemplo de medida de proteção individual:
máscara de solda de segurança
31. Sistemas de Segurança
12.38. As zonas de perigo das máquinas e equipamentos devem
possuir sistemas de segurança, caracterizados por proteções fixas,
proteções móveis e dispositivos de segurança interligados, que
garantam proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores.
32. Sistemas de Segurança
12.39. Os sistemas de segurança devem ser selecionados e
instalados de modo a atender aos seguintes requisitos:
a)ter categoria de segurança conforme previa análise de
riscos prevista nas normas técnicas oficiais vigentes;
b) estar sob a responsabilidade técnica de profissional
legalmente habilitado;
33. NBR 14009 - Segurança de máquinas
Princípios para apreciação de riscos
Descreve procedimentos básicos, conhecidos como apreciação
de riscos, pelos quais os conhecimentos e experiências de
projeto, utilização, incidentes, acidentes e danos relacionados a
máquinas são considerados conjuntamente, com o objetivo de
avaliar os riscos durante a vida da máquina. Estabelece um guia
sobre as informações necessárias para que a apreciação dos
riscos seja efetuada. Procedimentos são descritos para a
identificação dos perigos, estimando e avaliando os riscos. A
finalidade desta Norma é fornecer as informações necessárias à
tomada de decisões em segurança de máquinas e o tipo de
documentação necessária para verificar a análise da apreciação
dos riscos.
34. Determinação
dos limites
da máquina
(seção 5)
Identificação
do perigo
(seção 6)
Estimativa de
risco
(seção 7)
Avaliação do
risco
A máquina
é segura?
Fim
Opção de
análises de
redução de
riscos
(ver nota e
anexo A)
Análise de risco
Apreciação de
risco
Início
Sim
Não
NBR 14009
35. ANÁLISE DO RISCO
A análise do risco indicará a ordem de magnitude do risco.
Envolve as seguintes fases:
Identificação do Perigo;
Avaliação do Risco, valorizando conjuntamente a probabilidade e
as conseqüências da materialização do perigo.
Se da avaliação do risco, se deduzir que o risco não é
tolerável, há que CONTROLAR O RISCO
38. Conceitos Fundamentais sobre Segurança em Máquinas
NR 12
NBR NM 213-1 Seguranca de máquinas - Conceitos
fundamentais, princípios gerais de projeto
Elemento utilizado pra prover segurança por meio de
BARREIRA FÍSICA
PROTEÇÃO
39. • Cumprir suas funções durante a vida útil da máquina
• Ser constituídas de materiais resistentes - robustas
• Fixação firme
• Não criar pontos de esmagamento ou agarramento
• Não possuir extremidades e arestas cortantes
CARACTERÍSTICAS DAS PROTEÇÕES – Item 12.49
40. • Resistir às condições ambientais do local
• Impedir que possam ser burladas
• Proporcionar condições de higiene e limpeza
• Impedir o acesso à zona de perigo
• Permitir as intervenções necessárias
• Não acarretar riscos adicionais
CARACTERÍSTICAS DAS PROTEÇÕES – Item 12.49
42. PROTEÇÃO FIXA
Mantida em sua posição de maneira permanente
ou por meio de elementos de fixação que só
permitam sua remoção ou abertura com o uso de
ferramentas específicas.
45. PROTEÇÃO MÓVEL – Item 12.41 “b”
Pode ser aberta sem uso de ferramentas
Deve estar associada a dispositivos de intertravamento
46. 1) Só pode operar quando a proteção estiver fechada
2) Se a proteção for aberta, as funções perigosas
devem ser paralisadas
3) O fechamento da proteção por si só não pode dar
início às funções perigosas
Proteção móvel com intertravamento
12.45
47. 1) Só pode operar quando a proteção estiver fechada e
bloqueada
2) A proteção permanece fechada e bloqueada até que
seja eliminado os riscos das funções perigosas
3) O fechamento da proteção por si só não pode dar
início às funções perigosas
Proteção móvel intertravada com
bloqueio
49. Riscos nas zonas de
perigo - área de
operação ou nas
transmissões de força
É necessário o acesso
uma ou mais vezes por
turno de trabalho?
Não Proteção fixa
A abertura da proteção
provoca a eliminação
do perigo, antes que o
acesso seja possível ?
Sim
Sim
Proteção móvel
intertravada
Não Proteção móvel
intertravada com
bloqueio
Item 12.44
50. 12.47. As transmissões de força e os componentes móveis a elas
interligados, acessíveis ou expostos, devem possuir proteções fixas,
ou móveis com dispositivos de intertravamento, que impeçam o
acesso por todos os lados.
51. Transmissões de força e elementos móveis a elas
interligados – eixos retos e excêntricos, polias, engrenagens,
roda dentadas com tração, cremalheiras, etc.
Acesso deve ser impedido por todos os lados – Item 12.47
52. Transmissões de força - acesso deve ser impedido por todos os lados
PROTEÇÃO POR ENCLAUSURAMENTO
56. Componentes que, por si só ou associados a
uma proteção, reduzam os riscos de acidentes
e de outros agravos a saúde – Item 12.42
Dispositivos de Segurança
57. a) Interfaces de segurança
b) Dispositivos de intertravamento
c) Sensores de segurança detectores de presença
d) Válvulas e blocos de segurança
e) Dispositivos mecânicos
f) Dispositivos de validação
Dispositivos de Segurança – Classificação
12.42, alíneas “a” a “f”
58. 1 - Relé de Segurança
2 - CLP de Segurança - Controlador Lógico Programável
INTERFACES DE SEGURANÇA
TIPOS
59. INTERFACES DE SEGURANÇA
Dispositivos responsáveis por realizar o
monitoramento, verificando a interligação, posição
e funcionamento de outros dispositivos do sistema
e impedir a ocorrência de falha que provoque a
perda da função de segurança.
Características: redundância, diversidade e autoteste
60. Dispositivos de Intertravamento – função
12.42, “b”
Possuem a finalidade de impedir o funcionamento de
elementos da máquina sob condições específicas, como por
exemplo a proteção móvel aberta.
TIPOS
1. Chaves de segurança eletromecânicas
2. Chaves de segurança magnéticas
3. Sensores indutivos de segurança
62. 12.42. (Dispositivos de segurança – cont.)
(…)
c) sensores de segurança: dispositivos detectores de presença
mecânicos e não mecânicos, que atuam quando uma pessoa ou parte
do seu corpo adentra a zona de perigo de uma máquina ou
equipamento, enviando um sinal para interromper ou impedir o início
de funções perigosas, como cortinas de luz, detectores de presença
optoeletrônicos, laser de múltiplos feixes, barreiras óticas, monitores
de área, ou scanners, batentes, tapetes e sensores de posição;
d) válvulas e blocos de segurança ou sistemas pneumáticos e hidráulicos
de mesma eficácia;
e) dispositivos mecânicos, como: dispositivos de retenção, limitadores,
separadores, empurradores, inibidores, defletores e retráteis; e
f) dispositivos de validação: dispositivos suplementares de comando
operados manualmente, que, quando aplicados de modo permanente,
habilitam o dispositivo de acionamento, como chaves seletoras
bloqueáveis e dispositivos bloqueáveis.
SISTEMAS DE SEGURANÇA