NR 12 - Segurança no Trabalho em
NR 12 - Segurança no Trabalho em
Máquinas e Equipamentos
Máquinas e Equipamentos
Máquinas para panificação e confeitaria
Nayara Leornardeli Ribeiro
Engenheira de Segurança do Trabalho
CREA – BA 0518024601
Segurança no Trabalho em Máquinas e
Equipamentos
Histórico e Introdução à NR-12
DOU 19 de ABRIL 2022
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
Portaria MTP n.º 806, de 13 de abril de 2022
Norma Regulamentadora n.º 12 - Máquinas e
Equipamentos, aprovada pela Portaria nº 3.214,
de 8 de junho de 1978.
Acidentes do Trabalho no Brasil
SITUAÇÃO GERADORA - MÁQUINAS
12.1 Princípios Gerais
Garantir segurança em todas as fases de vida da máquina em todos
os setores econômicos:
- Projeto
- Utilização
- Fabricação, importação, comercialização, exposição e
cessão a qualquer titulo
NR 12 – Estruturação
Parte principal
Corpo
(19 títulos)
Anexos
I , II, III e IV
Informações complementares
para atendimento do corpo e
demais anexos
Anexos V, VI,VII,VIII,
IX, X, XI e XII
Especificidades sobre
determinado tipo de
máquina
NR 12
Corpo
Definições básicas e medidas de ordem geral
para todas as máquinas
Anexos
Disposições específicas ou excepcionalidades
12.1 Princípios gerais
12.2 Arranjo físico e instalações.
12.3 Instalações e dispositivos elétricos.
12.4 Dispositivos de partida, acionamento e parada.
12.5 Sistemas de segurança
12.6 Dispositivos de parada de emergência.
12.7 Componentes pressurizados.
12.8 Transportadores de materiais.
12.9 Aspectos ergonômicos
12.10 Riscos adicionais.
12.11 Manutenção, inspeção, preparação, ajuste, reparo e
limpeza
12.12 Sinalização.
12.13 Manuais
12.14 Procedimentos de trabalho e segurança.
12.15 Projeto, fabricação, importação, venda, locação,
leilão, cessão a qualquer título e
exposição.
12.16 Capacitação.
12.17 Outros requisitos específicos de segurança.
12.18 Disposições finais.
 Anexo I - Requisitos para o uso de detectores de
presença optoeletrônicos.
 Anexo II - Conteúdo programático da capacitação.
 Anexo III - Meios de acesso a máquinas e
equipamentos.
 Anexo IV - Glossário.
 Anexo V - Motosserras.
 Anexo VI - Máquinas para panificação e confeitaria.
NR 12 - ANEXOS
 Anexo VII - Máquinas para açougue, mercearia, bares e
restaurantes.
 Anexo VIII - Prensas e similares.
 Anexo IX - Injetora de materiais plásticos.
 Anexo X - Máquinas para fabricação de calçados e afins.
 Anexo XI - Máquinas e implementos para uso agrícola e
florestal.
 Anexo XII - Equipamentos de guindar para elevação de
pessoas e realização de
 trabalho em altura.
ANEXO VI DA NR -12
ANEXO VI DA NR -12 MÁQUINAS PARA
PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA
Requisitos específicos de segurança para máquinas
de panificação e confeitaria, a saber:
Amassadeiras
Batedeiras
Cilindros
Modeladoras
Laminadoras
Fatigadoras para pães e
Moinho para farinha de rosca.
12.2 Arranjo físico e instalações.
12.2.1 Nos locais de instalação de máquinas e equipamentos,
as áreas de circulação devem ser devidamente demarcadas
em conformidade com as normas técnicas oficiais.
12.2.1.2 As áreas de circulação devem ser mantidas
desobstruídas.
12.2.2 A distância mínima entre máquinas, em conformidade
com suas características e aplicações, deve resguardar a
segurança dos trabalhadores durante sua operação, ajuste
manutenção, limpeza e inspeção, e permitir a movimentação
dos segmentos corporais, em face da natureza da tarefa.
12.2.4 O piso do local de trabalho onde se instalam máquinas e
equipamentos e das áreas de circulação devem ser resistentes às
cargas a que estão sujeitos e não devem oferecer riscos de
acidentes.
12.2.5 As ferramentas utilizadas no processo produtivo devem
ser organizadas e armazenadas ou dispostas em locais
específicos para essa finalidade.
12.2.6 As máquinas estacionárias devem possuir medidas
preventivas quanto à sua estabilidade, de modo que não basculem
e não se desloquem intempestivamente por vibrações, choques,
forças externas previsíveis, forças dinâmicas internas ou qualquer
outro motivo acidental.
12.3 Instalações e dispositivos elétricos O
O
circuito elétrico do comando da partida e
circuito elétrico do comando da partida e
parada do motor elétrico das máquinas
parada do motor elétrico das máquinas
1 - Os dispositivos de partida, acionamento e parada das
máquinas devem ser projetados, selecionados e instalados de
modo que
a) não se localizem em suas zonas perigosas;
b) possam ser acionados ou desligados em caso de
emergência por outra pessoa que
não seja o operador;
c) impeçam acionamento ou desligamento involuntário pelo
operador ou por
qualquer outra forma acidental;
d) não acarretem riscos adicionais; e
e) dificulte-se a burla.
12.3 Instalações e dispositivos
elétricos.
 12.3.4 atender aos seguintes requisitos mínimos de
segurança:
 a) oferecer resistência mecânica compatível com a sua
utilização;
 b) possuir proteção contra a possibilidade de rompimento
mecânico, de contatos abrasivos e de contato com
lubrificantes, combustíveis e calor;
 c) localização de forma que nenhum segmento fique em
contato com as partes móveis ou cantos vivos;
 d) não dificultar o trânsito de pessoas e materiais ou a
operação das máquinas;
 e) não oferecer quaisquer outros tipos de riscos na sua
localização; e
f) ser constituídos de materiais que não
propaguem o fogo.
12.3.5 Os quadros ou painéis de
comando e potência das máquinas e
equipamentos devem atender aos
seguintes requisitos mínimos de
segurança:
a) possuir porta de acesso mantida
permanentemente fechada, exceto
nas situações
de manutenção, pesquisa de defeitos
e outras intervenções, devendo ser
observadas as condições previstas nas
normas técnicas oficiais ou nas normas
internacionais aplicáveis;
NR 12 - Segurança no Trabalho em
NR 12 - Segurança no Trabalho em
Máquinas e Equipamentos
Máquinas e Equipamentos
Apreciação de Riscos
Apreciação de Riscos
e
e
Sistemas de Segurança
Sistemas de Segurança
Perigo X Risco
Perigo X Risco
O perigo é um « estado »
Existe o risco a partir do momento que existe
uma exposição
exposição ao perigo.
COMO TORNAR UMA
COMO TORNAR UMA
MÁQUINA SEGURA
MÁQUINA SEGURA
 Com a redução dos Riscos.
 A Redução dos Riscos é atingida através de medidas
de segurança
 A segurança é baseada em três procedimentos:
 Proteções adequadas
 Procedimentos adequados
 Capacitação do fator humano
SISTEMA DE SEGURANÇA
SISTEMA DE SEGURANÇA
1 - As zonas de perigo das máquinas e equipamentos devem
possuir sistemas de segurança, caracterizados por proteções
fixas, proteções móveis e dispositivos de segurança
interligados, que resguardem proteção à saúde e à
integridade física dos trabalhadores.
2 - Quando utilizadas proteções que restringem o acesso do
corpo ou parte dele, devem ser observadas as distâncias
mínimas conforme normas técnicas oficiais ou normas
internacionais aplicáveis.
SISTEMA DE SEGURANÇA
SISTEMA DE SEGURANÇA
3 - Os sistemas de segurança devem ser selecionados e
instalados de modo a atender aos seguintes requisitos:
a)ter categoria de segurança conforme apreciação de riscos
prevista nas normas técnicas oficiais;
b) estar sob a responsabilidade técnica de profissional
legalmente habilitado;
c) possuir conformidade técnica com o sistema de comando a
que são integrados;
SISTEMA DE SEGURANÇA
SISTEMA DE SEGURANÇA
3 - Os sistemas de segurança devem ser selecionados e
instalados de modo a atender aos seguintes requisitos:
d) instalação de modo que dificulte a sua burla;
e) manterem-se sob vigilância automática, ou seja,
monitoramento, se indicado pela apreciação de risco, de
acordo com a categoria de segurança requerida, exceto para
dispositivos de segurança exclusivamente mecânicos; e
f) paralisação dos movimentos perigosos e demais riscos
quando ocorrerem falhas ou situações anormais de trabalho.
Condições ou
procedimentos que
possam provocar
contato com
eletricidade
Frequente deslocamento a
pé durante a jornada de
trabalho
Objetos cortantes e/ou
perfurocortantes
IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS E
IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS E
ANÁLISE DE RISCO
ANÁLISE DE RISCO
Exigência de uso
frequente de
força, pressão,
preensão, flexão,
extensão ou
torção dos
segmentos
corporais
Postura de pé por longos
períodos
Queda
Trabalho com eletricidade
Calor
Ruído
PERIGOS PROVOCADOS POR MÁQUINAS
PERIGOS PROVOCADOS POR MÁQUINAS
 Riscos de origem mecânica
PERIGOS PROVOCADOS POR MÁQUINAS
PERIGOS PROVOCADOS POR MÁQUINAS
 Riscos de origem elétrica:
Arco Elétrico
PERIGOS PROVOCADOS POR MÁQUINAS
PERIGOS PROVOCADOS POR MÁQUINAS
 Riscos de origem térmica:
1. Contato com superfícies com alta temperatura;
2. Transferência de calor por radiação;
Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Princípios Gerais
e
Sistemas de Segurança
Princípios Gerais
Princípios Gerais
12.1. Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem
referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de
proteção para garantir a saúde e a integridade física dos
trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção
de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de
utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda
a sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão
a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo
da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras
– NR aprovadas pela Portaria no 3.214, de 8 de junho de 1978, nas
normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas
normas internacionais aplicáveis.
12.1.1. Entende-se como fase de utilização a construção,
transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza,
manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou
equipamento.
Medidas
de
Proteção
Medidas de proteção coletiva
Medidas administrativas ou de organização do trabalho
Medidas de proteção individual
NR 12
12.3 e 12.4
Exemplo de medida de proteção coletiva:
enclausuramento de transmissão mecânica por polia e
correia
Exemplo de medida administrativa ou de organização do
trabalho: trabalhador com tempo máximo de 4 horas
diárias de trabalho em operação de solda contínua
Exemplo de medida de proteção individual:
máscara de solda de segurança
Medidas
de
Proteção
Sistemas
de
Segurança
Proteções
Dispositivos de segurança
Fixas
Móveis
Medidas administrativas ou de organização do trabalho
Medidas de proteção individual
Sistemas de Segurança
Sistemas de Segurança
12.38. As zonas de perigo das máquinas e equipamentos devem
possuir sistemas de segurança, caracterizados por proteções fixas,
proteções móveis e dispositivos de segurança interligados, que
garantam proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores.
Sistemas de Segurança
Sistemas de Segurança
12.39. Os sistemas de segurança devem ser selecionados e
instalados de modo a atender aos seguintes requisitos:
a)ter categoria de segurança conforme previa análise de
riscos prevista nas normas técnicas oficiais vigentes;
b) estar sob a responsabilidade técnica de profissional
legalmente habilitado;
NBR 14009 - Segurança de máquinas
NBR 14009 - Segurança de máquinas
Princípios para apreciação de riscos
Princípios para apreciação de riscos
Descreve procedimentos básicos, conhecidos como apreciação
de riscos, pelos quais os conhecimentos e experiências de
projeto, utilização, incidentes, acidentes e danos relacionados a
máquinas são considerados conjuntamente, com o objetivo de
avaliar os riscos durante a vida da máquina. Estabelece um guia
sobre as informações necessárias para que a apreciação dos
riscos seja efetuada. Procedimentos são descritos para a
identificação dos perigos, estimando e avaliando os riscos. A
finalidade desta Norma é fornecer as informações necessárias à
tomada de decisões em segurança de máquinas e o tipo de
documentação necessária para verificar a análise da apreciação
dos riscos.
NBR 14009
NBR 14009
ANÁLISE DO RISCO
ANÁLISE DO RISCO
 A análise do risco indicará a ordem de magnitude do risco.
 Envolve as seguintes fases:
 Identificação do Perigo;
 Avaliação do Risco, valorizando conjuntamente a probabilidade e
as conseqüências da materialização do perigo.
 Se da avaliação do risco, se deduzir que o risco não é
tolerável, há que CONTROLAR O RISCO
Medidas
de
Proteção
Sistemas
de
Segurança
Proteções
Dispositivos de segurança
Fixas
Móveis
Medidas administrativas ou de organização do trabalho
Medidas de proteção individual
O que são
proteções?
Conceitos Fundamentais sobre Segurança em Máquinas
NR 12
NBR NM 213-1 Seguranca de máquinas - Conceitos
fundamentais, princípios gerais de projeto
Elemento utilizado pra prover segurança por meio de
BARREIRA FÍSICA
PROTEÇÃO
 Cumprir suas funções durante a vida útil da
máquina
 Ser constituídas de materiais resistentes - robustas
 Fixação firme
 Não criar pontos de esmagamento ou
agarramento
 Não possuir extremidades e arestas cortantes
CARACTERÍSTICAS DAS PROTEÇÕES – Item 12.49
 Resistir às condições ambientais do local
 Impedir que possam ser burladas
 Proporcionar condições de higiene e limpeza
 Impedir o acesso à zona de perigo
 Permitir as intervenções necessárias
 Não acarretar riscos adicionais
CARACTERÍSTICAS DAS PROTEÇÕES – Item 12.49
Proteção Fixa
PROTEÇÃO FIXA
Mantida em sua posição de maneira
permanente ou por meio de elementos de
fixação que só permitam sua remoção ou
abertura com o uso de ferramentas
específicas.
Proteção Fixa
Proteção Móvel
PROTEÇÃO MÓVEL – Item 12.41 “b”
Pode ser aberta sem uso de ferramentas
Deve estar associada a dispositivos de intertravamento
1) Só pode operar quando a proteção estiver fechada
2) Se a proteção for aberta, as funções perigosas
devem ser paralisadas
3) O fechamento da proteção por si só não pode dar
início às funções perigosas
Proteção móvel com intertravamento
12.45
1) Só pode operar quando a proteção estiver fechada e
bloqueada
2) A proteção permanece fechada e bloqueada até que
seja eliminado os riscos das funções perigosas
3) O fechamento da proteção por si só não pode dar
início às funções perigosas
Proteção móvel intertravada com
bloqueio
Como escolher o tipo de
proteção?
FIXA OU MÓVEL?
Riscos nas zonas de
perigo - área de
operação ou nas
transmissões de força
É necessário o acesso
uma ou mais vezes por
turno de trabalho?
Não Proteção fixa
A abertura da proteção
provoca a eliminação
do perigo, antes que o
acesso seja possível ?
Sim
Sim
Proteção móvel
intertravada
Não Proteção móvel
intertravada com
bloqueio
Item
12.44
12.47. As transmissões de força e os componentes móveis a elas
interligados, acessíveis ou expostos, devem possuir proteções fixas,
ou móveis com dispositivos de intertravamento, que impeçam o
acesso por todos os lados.
 Transmissões de força e elementos móveis a elas
interligados – eixos retos e excêntricos, polias,
engrenagens, roda dentadas com tração, cremalheiras, etc.
 Acesso deve ser impedido por todos os lados – Item 12.47
Transmissões de força - acesso deve ser impedido por todos os lados
PROTEÇÃO POR ENCLAUSURAMENTO
Transmissões de força - acesso deve ser impedido por todos os lados
Dispositivos de
Segurança
Medidas
de
Proteção
Sistemas
de
Segurança
Proteções
(barreiras
físicas)
Dispositivos de segurança
Fixas
Móveis
Medidas administrativas ou de organização do trabalho
Medidas de proteção individual
Componentes que, por si só ou
associados a uma proteção, reduzam
os riscos de acidentes e de outros
agravos a saúde – Item 12.42
Dispositivos de Segurança
a) Interfaces de segurança
b) Dispositivos de intertravamento
c) Sensores de segurança detectores de
presença
d) Válvulas e blocos de segurança
e) Dispositivos mecânicos
Dispositivos de Segurança – Classificação
12.42, alíneas “a” a “f”
1 - Relé de Segurança
2 - CLP de Segurança - Controlador Lógico
Programável
INTERFACES DE SEGURANÇA
TIPOS
INTERFACES DE SEGURANÇA
Dispositivos responsáveis por realizar o
monitoramento, verificando a interligação,
posição e funcionamento de outros
dispositivos do sistema e impedir a
ocorrência de falha que provoque a perda
da função de segurança.
Características: redundância, diversidade e
autoteste
Dispositivos de Intertravamento – função
12.42, “b”
Possuem a finalidade de impedir o funcionamento
de elementos da máquina sob condições
específicas, como por exemplo a proteção móvel
aberta.
TIPOS
1.Chaves de segurança eletromecânicas
2.Chaves de segurança magnéticas
3.Sensores indutivos de segurança
Chaves de segurança eletromecânicas
12.42. (Dispositivos de segurança – cont.)
(…)
c) sensores de segurança: dispositivos detectores de presença
mecânicos e não mecânicos, que atuam quando uma pessoa ou parte
do seu corpo adentra a zona de perigo de uma máquina ou
equipamento, enviando um sinal para interromper ou impedir o início de
funções perigosas, como cortinas de luz, detectores de presença
optoeletrônicos, laser de múltiplos feixes, barreiras óticas, monitores
de área, ou scanners, batentes, tapetes e sensores de posição;
d) válvulas e blocos de segurança ou sistemas pneumáticos e hidráulicos
de mesma eficácia;
e) dispositivos mecânicos, como: dispositivos de retenção, limitadores,
separadores, empurradores, inibidores, defletores e retráteis; e
f) dispositivos de validação: dispositivos suplementares de comando
operados manualmente, que, quando aplicados de modo permanente,
habilitam o dispositivo de acionamento, como chaves seletoras
bloqueáveis e dispositivos bloqueáveis.
SISTEMAS DE SEGURANÇA
SISTEMAS DE SEGURANÇA
UNIDADE DE
AVALIAÇÃO
UNIDADE DE
ATUAÇÃO
UNIDADE DE
DETECÇÃO(SENSORES)
Ex.: Relé de Segurança
Obrigado!
Obrigado!

Apresentacaobbbbbb NR-12 - PADARIA 1.ppt

  • 1.
    NR 12 -Segurança no Trabalho em NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos Máquinas e Equipamentos Máquinas para panificação e confeitaria Nayara Leornardeli Ribeiro Engenheira de Segurança do Trabalho CREA – BA 0518024601
  • 2.
    Segurança no Trabalhoem Máquinas e Equipamentos Histórico e Introdução à NR-12
  • 3.
    DOU 19 deABRIL 2022 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO Portaria MTP n.º 806, de 13 de abril de 2022 Norma Regulamentadora n.º 12 - Máquinas e Equipamentos, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978.
  • 4.
    Acidentes do Trabalhono Brasil SITUAÇÃO GERADORA - MÁQUINAS
  • 5.
    12.1 Princípios Gerais Garantirsegurança em todas as fases de vida da máquina em todos os setores econômicos: - Projeto - Utilização - Fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer titulo
  • 6.
    NR 12 –Estruturação Parte principal Corpo (19 títulos) Anexos I , II, III e IV Informações complementares para atendimento do corpo e demais anexos Anexos V, VI,VII,VIII, IX, X, XI e XII Especificidades sobre determinado tipo de máquina
  • 7.
    NR 12 Corpo Definições básicase medidas de ordem geral para todas as máquinas Anexos Disposições específicas ou excepcionalidades
  • 8.
    12.1 Princípios gerais 12.2Arranjo físico e instalações. 12.3 Instalações e dispositivos elétricos. 12.4 Dispositivos de partida, acionamento e parada. 12.5 Sistemas de segurança 12.6 Dispositivos de parada de emergência. 12.7 Componentes pressurizados. 12.8 Transportadores de materiais. 12.9 Aspectos ergonômicos
  • 9.
    12.10 Riscos adicionais. 12.11Manutenção, inspeção, preparação, ajuste, reparo e limpeza 12.12 Sinalização. 12.13 Manuais 12.14 Procedimentos de trabalho e segurança. 12.15 Projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título e exposição. 12.16 Capacitação. 12.17 Outros requisitos específicos de segurança. 12.18 Disposições finais.
  • 10.
     Anexo I- Requisitos para o uso de detectores de presença optoeletrônicos.  Anexo II - Conteúdo programático da capacitação.  Anexo III - Meios de acesso a máquinas e equipamentos.  Anexo IV - Glossário.  Anexo V - Motosserras.  Anexo VI - Máquinas para panificação e confeitaria. NR 12 - ANEXOS
  • 11.
     Anexo VII- Máquinas para açougue, mercearia, bares e restaurantes.  Anexo VIII - Prensas e similares.  Anexo IX - Injetora de materiais plásticos.  Anexo X - Máquinas para fabricação de calçados e afins.  Anexo XI - Máquinas e implementos para uso agrícola e florestal.  Anexo XII - Equipamentos de guindar para elevação de pessoas e realização de  trabalho em altura.
  • 12.
    ANEXO VI DANR -12 ANEXO VI DA NR -12 MÁQUINAS PARA PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA Requisitos específicos de segurança para máquinas de panificação e confeitaria, a saber: Amassadeiras Batedeiras Cilindros Modeladoras Laminadoras Fatigadoras para pães e Moinho para farinha de rosca.
  • 13.
    12.2 Arranjo físicoe instalações. 12.2.1 Nos locais de instalação de máquinas e equipamentos, as áreas de circulação devem ser devidamente demarcadas em conformidade com as normas técnicas oficiais. 12.2.1.2 As áreas de circulação devem ser mantidas desobstruídas. 12.2.2 A distância mínima entre máquinas, em conformidade com suas características e aplicações, deve resguardar a segurança dos trabalhadores durante sua operação, ajuste manutenção, limpeza e inspeção, e permitir a movimentação dos segmentos corporais, em face da natureza da tarefa.
  • 14.
    12.2.4 O pisodo local de trabalho onde se instalam máquinas e equipamentos e das áreas de circulação devem ser resistentes às cargas a que estão sujeitos e não devem oferecer riscos de acidentes. 12.2.5 As ferramentas utilizadas no processo produtivo devem ser organizadas e armazenadas ou dispostas em locais específicos para essa finalidade. 12.2.6 As máquinas estacionárias devem possuir medidas preventivas quanto à sua estabilidade, de modo que não basculem e não se desloquem intempestivamente por vibrações, choques, forças externas previsíveis, forças dinâmicas internas ou qualquer outro motivo acidental.
  • 15.
    12.3 Instalações edispositivos elétricos O O circuito elétrico do comando da partida e circuito elétrico do comando da partida e parada do motor elétrico das máquinas parada do motor elétrico das máquinas 1 - Os dispositivos de partida, acionamento e parada das máquinas devem ser projetados, selecionados e instalados de modo que a) não se localizem em suas zonas perigosas; b) possam ser acionados ou desligados em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador; c) impeçam acionamento ou desligamento involuntário pelo operador ou por qualquer outra forma acidental; d) não acarretem riscos adicionais; e e) dificulte-se a burla.
  • 16.
    12.3 Instalações edispositivos elétricos.  12.3.4 atender aos seguintes requisitos mínimos de segurança:  a) oferecer resistência mecânica compatível com a sua utilização;  b) possuir proteção contra a possibilidade de rompimento mecânico, de contatos abrasivos e de contato com lubrificantes, combustíveis e calor;  c) localização de forma que nenhum segmento fique em contato com as partes móveis ou cantos vivos;  d) não dificultar o trânsito de pessoas e materiais ou a operação das máquinas;  e) não oferecer quaisquer outros tipos de riscos na sua localização; e
  • 17.
    f) ser constituídosde materiais que não propaguem o fogo. 12.3.5 Os quadros ou painéis de comando e potência das máquinas e equipamentos devem atender aos seguintes requisitos mínimos de segurança: a) possuir porta de acesso mantida permanentemente fechada, exceto nas situações de manutenção, pesquisa de defeitos e outras intervenções, devendo ser observadas as condições previstas nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis;
  • 18.
    NR 12 -Segurança no Trabalho em NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos Máquinas e Equipamentos Apreciação de Riscos Apreciação de Riscos e e Sistemas de Segurança Sistemas de Segurança
  • 19.
    Perigo X Risco PerigoX Risco O perigo é um « estado » Existe o risco a partir do momento que existe uma exposição exposição ao perigo.
  • 20.
    COMO TORNAR UMA COMOTORNAR UMA MÁQUINA SEGURA MÁQUINA SEGURA  Com a redução dos Riscos.  A Redução dos Riscos é atingida através de medidas de segurança  A segurança é baseada em três procedimentos:  Proteções adequadas  Procedimentos adequados  Capacitação do fator humano
  • 21.
    SISTEMA DE SEGURANÇA SISTEMADE SEGURANÇA 1 - As zonas de perigo das máquinas e equipamentos devem possuir sistemas de segurança, caracterizados por proteções fixas, proteções móveis e dispositivos de segurança interligados, que resguardem proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores. 2 - Quando utilizadas proteções que restringem o acesso do corpo ou parte dele, devem ser observadas as distâncias mínimas conforme normas técnicas oficiais ou normas internacionais aplicáveis.
  • 22.
    SISTEMA DE SEGURANÇA SISTEMADE SEGURANÇA 3 - Os sistemas de segurança devem ser selecionados e instalados de modo a atender aos seguintes requisitos: a)ter categoria de segurança conforme apreciação de riscos prevista nas normas técnicas oficiais; b) estar sob a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado; c) possuir conformidade técnica com o sistema de comando a que são integrados;
  • 23.
    SISTEMA DE SEGURANÇA SISTEMADE SEGURANÇA 3 - Os sistemas de segurança devem ser selecionados e instalados de modo a atender aos seguintes requisitos: d) instalação de modo que dificulte a sua burla; e) manterem-se sob vigilância automática, ou seja, monitoramento, se indicado pela apreciação de risco, de acordo com a categoria de segurança requerida, exceto para dispositivos de segurança exclusivamente mecânicos; e f) paralisação dos movimentos perigosos e demais riscos quando ocorrerem falhas ou situações anormais de trabalho.
  • 24.
    Condições ou procedimentos que possamprovocar contato com eletricidade Frequente deslocamento a pé durante a jornada de trabalho Objetos cortantes e/ou perfurocortantes IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS E IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS E ANÁLISE DE RISCO ANÁLISE DE RISCO Exigência de uso frequente de força, pressão, preensão, flexão, extensão ou torção dos segmentos corporais Postura de pé por longos períodos Queda Trabalho com eletricidade Calor Ruído
  • 25.
    PERIGOS PROVOCADOS PORMÁQUINAS PERIGOS PROVOCADOS POR MÁQUINAS  Riscos de origem mecânica
  • 26.
    PERIGOS PROVOCADOS PORMÁQUINAS PERIGOS PROVOCADOS POR MÁQUINAS  Riscos de origem elétrica: Arco Elétrico
  • 27.
    PERIGOS PROVOCADOS PORMÁQUINAS PERIGOS PROVOCADOS POR MÁQUINAS  Riscos de origem térmica: 1. Contato com superfícies com alta temperatura; 2. Transferência de calor por radiação;
  • 29.
    Segurança no Trabalhoem Máquinas e Equipamentos Princípios Gerais e Sistemas de Segurança
  • 30.
    Princípios Gerais Princípios Gerais 12.1.Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda a sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR aprovadas pela Portaria no 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis. 12.1.1. Entende-se como fase de utilização a construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento.
  • 31.
    Medidas de Proteção Medidas de proteçãocoletiva Medidas administrativas ou de organização do trabalho Medidas de proteção individual NR 12 12.3 e 12.4
  • 32.
    Exemplo de medidade proteção coletiva: enclausuramento de transmissão mecânica por polia e correia
  • 33.
    Exemplo de medidaadministrativa ou de organização do trabalho: trabalhador com tempo máximo de 4 horas diárias de trabalho em operação de solda contínua
  • 34.
    Exemplo de medidade proteção individual: máscara de solda de segurança
  • 35.
    Medidas de Proteção Sistemas de Segurança Proteções Dispositivos de segurança Fixas Móveis Medidasadministrativas ou de organização do trabalho Medidas de proteção individual
  • 36.
    Sistemas de Segurança Sistemasde Segurança 12.38. As zonas de perigo das máquinas e equipamentos devem possuir sistemas de segurança, caracterizados por proteções fixas, proteções móveis e dispositivos de segurança interligados, que garantam proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores.
  • 37.
    Sistemas de Segurança Sistemasde Segurança 12.39. Os sistemas de segurança devem ser selecionados e instalados de modo a atender aos seguintes requisitos: a)ter categoria de segurança conforme previa análise de riscos prevista nas normas técnicas oficiais vigentes; b) estar sob a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado;
  • 38.
    NBR 14009 -Segurança de máquinas NBR 14009 - Segurança de máquinas Princípios para apreciação de riscos Princípios para apreciação de riscos Descreve procedimentos básicos, conhecidos como apreciação de riscos, pelos quais os conhecimentos e experiências de projeto, utilização, incidentes, acidentes e danos relacionados a máquinas são considerados conjuntamente, com o objetivo de avaliar os riscos durante a vida da máquina. Estabelece um guia sobre as informações necessárias para que a apreciação dos riscos seja efetuada. Procedimentos são descritos para a identificação dos perigos, estimando e avaliando os riscos. A finalidade desta Norma é fornecer as informações necessárias à tomada de decisões em segurança de máquinas e o tipo de documentação necessária para verificar a análise da apreciação dos riscos.
  • 39.
  • 40.
    ANÁLISE DO RISCO ANÁLISEDO RISCO  A análise do risco indicará a ordem de magnitude do risco.  Envolve as seguintes fases:  Identificação do Perigo;  Avaliação do Risco, valorizando conjuntamente a probabilidade e as conseqüências da materialização do perigo.  Se da avaliação do risco, se deduzir que o risco não é tolerável, há que CONTROLAR O RISCO
  • 41.
    Medidas de Proteção Sistemas de Segurança Proteções Dispositivos de segurança Fixas Móveis Medidasadministrativas ou de organização do trabalho Medidas de proteção individual
  • 42.
  • 43.
    Conceitos Fundamentais sobreSegurança em Máquinas NR 12 NBR NM 213-1 Seguranca de máquinas - Conceitos fundamentais, princípios gerais de projeto Elemento utilizado pra prover segurança por meio de BARREIRA FÍSICA PROTEÇÃO
  • 44.
     Cumprir suasfunções durante a vida útil da máquina  Ser constituídas de materiais resistentes - robustas  Fixação firme  Não criar pontos de esmagamento ou agarramento  Não possuir extremidades e arestas cortantes CARACTERÍSTICAS DAS PROTEÇÕES – Item 12.49
  • 45.
     Resistir àscondições ambientais do local  Impedir que possam ser burladas  Proporcionar condições de higiene e limpeza  Impedir o acesso à zona de perigo  Permitir as intervenções necessárias  Não acarretar riscos adicionais CARACTERÍSTICAS DAS PROTEÇÕES – Item 12.49
  • 46.
  • 47.
    PROTEÇÃO FIXA Mantida emsua posição de maneira permanente ou por meio de elementos de fixação que só permitam sua remoção ou abertura com o uso de ferramentas específicas.
  • 48.
  • 49.
  • 50.
    PROTEÇÃO MÓVEL –Item 12.41 “b” Pode ser aberta sem uso de ferramentas Deve estar associada a dispositivos de intertravamento
  • 51.
    1) Só podeoperar quando a proteção estiver fechada 2) Se a proteção for aberta, as funções perigosas devem ser paralisadas 3) O fechamento da proteção por si só não pode dar início às funções perigosas Proteção móvel com intertravamento 12.45
  • 52.
    1) Só podeoperar quando a proteção estiver fechada e bloqueada 2) A proteção permanece fechada e bloqueada até que seja eliminado os riscos das funções perigosas 3) O fechamento da proteção por si só não pode dar início às funções perigosas Proteção móvel intertravada com bloqueio
  • 53.
    Como escolher otipo de proteção? FIXA OU MÓVEL?
  • 54.
    Riscos nas zonasde perigo - área de operação ou nas transmissões de força É necessário o acesso uma ou mais vezes por turno de trabalho? Não Proteção fixa A abertura da proteção provoca a eliminação do perigo, antes que o acesso seja possível ? Sim Sim Proteção móvel intertravada Não Proteção móvel intertravada com bloqueio Item 12.44
  • 55.
    12.47. As transmissõesde força e os componentes móveis a elas interligados, acessíveis ou expostos, devem possuir proteções fixas, ou móveis com dispositivos de intertravamento, que impeçam o acesso por todos os lados.
  • 56.
     Transmissões deforça e elementos móveis a elas interligados – eixos retos e excêntricos, polias, engrenagens, roda dentadas com tração, cremalheiras, etc.  Acesso deve ser impedido por todos os lados – Item 12.47
  • 57.
    Transmissões de força- acesso deve ser impedido por todos os lados PROTEÇÃO POR ENCLAUSURAMENTO
  • 58.
    Transmissões de força- acesso deve ser impedido por todos os lados
  • 59.
  • 60.
  • 61.
    Componentes que, porsi só ou associados a uma proteção, reduzam os riscos de acidentes e de outros agravos a saúde – Item 12.42 Dispositivos de Segurança
  • 62.
    a) Interfaces desegurança b) Dispositivos de intertravamento c) Sensores de segurança detectores de presença d) Válvulas e blocos de segurança e) Dispositivos mecânicos Dispositivos de Segurança – Classificação 12.42, alíneas “a” a “f”
  • 63.
    1 - Reléde Segurança 2 - CLP de Segurança - Controlador Lógico Programável INTERFACES DE SEGURANÇA TIPOS
  • 64.
    INTERFACES DE SEGURANÇA Dispositivosresponsáveis por realizar o monitoramento, verificando a interligação, posição e funcionamento de outros dispositivos do sistema e impedir a ocorrência de falha que provoque a perda da função de segurança. Características: redundância, diversidade e autoteste
  • 65.
    Dispositivos de Intertravamento– função 12.42, “b” Possuem a finalidade de impedir o funcionamento de elementos da máquina sob condições específicas, como por exemplo a proteção móvel aberta. TIPOS 1.Chaves de segurança eletromecânicas 2.Chaves de segurança magnéticas 3.Sensores indutivos de segurança
  • 66.
    Chaves de segurançaeletromecânicas
  • 67.
    12.42. (Dispositivos desegurança – cont.) (…) c) sensores de segurança: dispositivos detectores de presença mecânicos e não mecânicos, que atuam quando uma pessoa ou parte do seu corpo adentra a zona de perigo de uma máquina ou equipamento, enviando um sinal para interromper ou impedir o início de funções perigosas, como cortinas de luz, detectores de presença optoeletrônicos, laser de múltiplos feixes, barreiras óticas, monitores de área, ou scanners, batentes, tapetes e sensores de posição; d) válvulas e blocos de segurança ou sistemas pneumáticos e hidráulicos de mesma eficácia; e) dispositivos mecânicos, como: dispositivos de retenção, limitadores, separadores, empurradores, inibidores, defletores e retráteis; e f) dispositivos de validação: dispositivos suplementares de comando operados manualmente, que, quando aplicados de modo permanente, habilitam o dispositivo de acionamento, como chaves seletoras bloqueáveis e dispositivos bloqueáveis. SISTEMAS DE SEGURANÇA SISTEMAS DE SEGURANÇA
  • 68.
    UNIDADE DE AVALIAÇÃO UNIDADE DE ATUAÇÃO UNIDADEDE DETECÇÃO(SENSORES) Ex.: Relé de Segurança
  • 70.