O documento propõe uma nova carreira para professores de Santa Catarina, com três principais características: aumento do percentual de progressão entre níveis, criação de três novas referências de progressão e adicional salarial para professores dos anos iniciais e da educação especial.
Projeto de Lei que dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual, instituído pela Lei Complementar nº 1.139, de 1992, e estabelece outras providências. 20/11/2015
A criação do novo Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica de Santa Catarina tem o objetivo de valorizar os professores com maior experiência e titulação. O secretário de Estado da Educação, Eduardo Deschamps, explicou, em entrevista coletiva no dia 20/11/2015, que, com a aplicação da Lei do Piso, em 2011, os profissionais de nível médio e inativos tiveram aumentos superiores a 200%, já para os com graduação, por exemplo, a variação de aumento não chegou a 100%.
PROJETO DE LEI - Disciplina a admissão de pessoal por prazo determinado no âmbito do Magistério Público Estadual, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, sob regime administrativo especial, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República. 20/11/2015
Projeto de Lei que dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual, instituído pela Lei Complementar nº 1.139, de 1992, e estabelece outras providências. 20/11/2015
A criação do novo Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica de Santa Catarina tem o objetivo de valorizar os professores com maior experiência e titulação. O secretário de Estado da Educação, Eduardo Deschamps, explicou, em entrevista coletiva no dia 20/11/2015, que, com a aplicação da Lei do Piso, em 2011, os profissionais de nível médio e inativos tiveram aumentos superiores a 200%, já para os com graduação, por exemplo, a variação de aumento não chegou a 100%.
PROJETO DE LEI - Disciplina a admissão de pessoal por prazo determinado no âmbito do Magistério Público Estadual, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, sob regime administrativo especial, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República. 20/11/2015
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Atividade - Letra da música "Tem Que Sorrir" - Jorge e MateusMary Alvarenga
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4. OBJETIVO DA NOVA CARREIRA
Descompactação da tabela salarial
(Garantir ganhos maiores para os níveis de titulação
que tiveram ganhos menores desde o início da
aplicação da Lei do Piso)
45 mil professores ganham mais
com o novo Plano
5. TABELA NOVA CARREIRA 2015
NÍVEL
REFERÊNCIA
A B C D E F G H I J
I 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23
II 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23
III 2.450,00 2.605,18 2.696,37 2.790,74 2.888,41 2.989,51 3.094,14 3.202,44 3.314,52 3.430,53
IV 2.882,83 2.983,73 3.088,16 3.196,24 3.308,11 3.423,89 3.543,73 3.667,76 3.796,13 3.929,00
V 3.204,65 3.316,82 3.432,90 3.553,06 3.677,41 3.806,12 3.939,34 4.077,21 4.219,92 4.367,61
VI 3.536,93 3.660,72 3.788,84 3.921,45 4.058,70 4.200,76 4.347,78 4.499,96 4.657,45 4.820,47
6. - Aumento do percentual entre
referências (passa de 2,5 para de 3,5%) -
descompactação
Obs.: Diferença entre referência III-A e III-B é de 6,3%.
- 3 novas referências de progressão
- Progressão horizontal a cada 3 anos
tendo 120 horas formação e não mais
que 5 faltas injustificadas
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS
7. - Aumento progressivo das diferenças entre
níveis (até que o nível superior seja 40%
maior que o nível médio) -
descompactação
- Adicional de hora atividade de 15% sobre
o vencimento aos professores dos anos
iniciais e educação especial
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS
8. - Nível médio e licenciatura curta como
níveis de carreira.
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS
NÍVEL
REFERÊNCIA
A B C D E F G H I J
I 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23
II 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23
III 2.450,00 2.605,18 2.696,37 2.790,74 2.888,41 2.989,51 3.094,14 3.202,44 3.314,52 3.430,53
IV 2.882,83 2.983,73 3.088,16 3.196,24 3.308,11 3.423,89 3.543,73 3.667,76 3.796,13 3.929,00
V 3.204,65 3.316,82 3.432,90 3.553,06 3.677,41 3.806,12 3.939,34 4.077,21 4.219,92 4.367,61
VI 3.536,93 3.660,72 3.788,84 3.921,45 4.058,70 4.200,76 4.347,78 4.499,96 4.657,45 4.820,47
9. Aplicação do percentual de variação do
FUNDEB da rede estadual, do ano
anterior, anualmente até atingir 40% a
diferença entre III-A e I-A.
REGRA DA DESCOMPACTAÇÃO
PARA OS PRÓXIMOS ANOS
10. - Incorporação ao vencimento
- Não altera a remuneração
- Necessária para garantir a
descompactação
- Segurança jurídica (após incorporação ao
vencimento não poderá mais ser retirada)
REGÊNCIA DE
CLASSE/GRATIFICAÇÃO DE
ATIVIDADE ESPECIALIZADA
11. Salário atual = Vencimento base + Regência de
Classe 25% + triênio de 21% + vale alimentação
(2.561,71 + 640,42) + 672,45 + 264,00
Remuneração total: R$ 4.138,58
Salário com incorporação da regência = Vencimento
base com incorporação de 25% da Regência de
Classe + triênio de 21% + vale alimentação
3.202,13 + 672,45 + 264,00
Remuneração total: R$ 4.138,58
Incorporação da regência de classe/
gratificação de atividade especializada
não altera salário
12. REENQUADRAMENTO
Pelo nível e letra na qual se encontra
atualmente
NÍVEL A B C D E F G
I 1A,2A,3A 1B,2B,3B 1C,2C,3C 1D,2D,3D 1E,2E,3E 1F,2F,3F 1G,2G,3G
II 4A,5A,6A 4B,5B,6B 4C,5C,6C 4D,5D,6D 4E,5E,6E 4F,5F,6F 4G,5G,6G
III 7A,7B 7C,8A,8B 7D,8C,9A
7E,7F,8D,9
B 7G,8E,9C 8F,8G,9D 9E,9F,9G
IV 10A 10B 10C 10D 10E 10F 10G
V 11A 11B 11C 11D 11E 11F 11G
VI 12A 12B 12C 12D 12E 12F 12G
14. PASSO 1: DADOS ATUAIS
Exemplo: professor de EM com
especialização e 21 anos no magistério
Nível/referência atual: 10 G
Regência de classe: 25%
Triênio: 21%
Vale alimentação: R$ 264,00
15. PASSO 2: IDENTIFICAR NOVO
ENQUADRAMENTO
NÍVEL A B C D E F G
I 1A,2A,3A 1B,2B,3B 1C,2C,3C 1D,2D,3D 1E,2E,3E 1F,2F,3F 1G,2G,3G
II 4A,5A,6A 4B,5B,6B 4C,5C,6C 4D,5D,6D 4E,5E,6E 4F,5F,6F 4G,5G,6G
III 7A,7B 7C,8A,8B 7D,8C,9A
7E,7F,8D,9
B 7G,8E,9C 8F,8G,9D 9E,9F,9G
IV 10A 10B 10C 10D 10E 10F 10G
V 11A 11B 11C 11D 11E 11F 11G
VI 12A 12B 12C 12D 12E 12F 12G
Atual 10G = IVG nova carreira
16. PASSO 3: BUSCAR NOVO
VENCIMENTO
NÍVEL
REFERÊNCIA
A B C D E F G H I J
I 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23
II 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23
III 2.450,00 2.605,18 2.696,37 2.790,74 2.888,41 2.989,51 3.094,14 3.202,44 3.314,52 3.430,53
IV 2.882,83 2.983,73 3.088,16 3.196,24 3.308,11 3.423,89 3.543,73 3.667,76 3.796,13 3.929,00
V 3.204,65 3.316,82 3.432,90 3.553,06 3.677,41 3.806,12 3.939,34 4.077,21 4.219,92 4.367,61
VI 3.536,93 3.660,72 3.788,84 3.921,45 4.058,70 4.200,76 4.347,78 4.499,96 4.657,45 4.820,47
17. PASSO 4: CALCULAR NOVO
VALOR DO TRIÊNIO
Triênio = Vencimento base x 21%
Triênio = R$ 744,18
18. PASSO 5: NOVA REMUNERAÇÃO
Remuneração = novo vencimento + novo
valor do triênio + vale alimentação +
gratificação (se tiver)
Remuneração = R$ 3.543,73 + R$ 744,18 +
R$ 264,00
Remuneração = R$ 4.551,91
19. PASSO 1: DADOS ATUAIS
Exemplo 2: professor AI com graduação e
12 anos no magistério
Nível/referência: 7 F
Regência de classe: 40%
Triênio: 12%
Vale alimentação: R$ 264,00
20. PASSO 2: IDENTIFICAR NOVO
ENQUADRAMENTO
NÍVEL A B C D E F G
I 1A,2A,3A 1B,2B,3B 1C,2C,3C 1D,2D,3D 1E,2E,3E 1F,2F,3F 1G,2G,3G
II 4A,5A,6A 4B,5B,6B 4C,5C,6C 4D,5D,6D 4E,5E,6E 4F,5F,6F 4G,5G,6G
III 7A,7B 7C,8A,8B 7D,8C,9A
7E,7F,8D,9
B 7G,8E,9C 8F,8G,9D 9E,9F,9G
IV 10A 10B 10C 10D 10E 10F 10G
V 11A 11B 11C 11D 11E 11F 11G
VI 12A 12B 12C 12D 12E 12F 12G
Atual 7F = III D nova carreira
21. PASSO 3: BUSCAR NOVO
VENCIMENTO
NÍVEL
REFERÊNCIA
A B C D E F G H I J
I 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23
II 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23
III 2.450,00 2.605,18 2.696,37 2.790,74 2.888,41 2.989,51 3.094,14 3.202,44 3.314,52 3.430,53
IV 2.882,83 2.983,73 3.088,16 3.196,24 3.308,11 3.423,89 3.543,73 3.667,76 3.796,13 3.929,00
V 3.204,65 3.316,82 3.432,90 3.553,06 3.677,41 3.806,12 3.939,34 4.077,21 4.219,92 4.367,61
VI 3.536,93 3.660,72 3.788,84 3.921,45 4.058,70 4.200,76 4.347,78 4.499,96 4.657,45 4.820,47
22. PASSO 4: ADICIONAL DE HORA
ATIVIDADE
Adicional hora atividade = Vencimento
base x 15%
Adicional hora atividade = R$ 418,61
23. PASSO 5: CALCULAR NOVO
VALOR DO TRIÊNIO
Triênio = Vencimento base + hora
atividade x 12%
Triênio = R$ 385,12
24. PASSO 5: NOVA REMUNERAÇÃO
Remuneração = novo vencimento +
adicional hora atividade + novo valor do
triênio + vale alimentação + gratificação
(se tiver)
Remuneração = R$ 2.790,74 + R$ 418,61 +
R$ 385,12 + R$ 264,00
Remuneração = R$ 3.858,47
25. EVOLUÇÃO DA REMUNERAÇÃO
Professor de EM com pós graduação e 21%
de triênio (10G) – sem somar vale alimentação
Atual 2015 Final
descompactação
Final com
progressão até
10J
Remuneração
sem vale
alimentação
R$ 3.874,58 R$ 4.287.91 R$ 5.873,78 R$ 6.512,35
26. 2015:
Mesma regra atual com valor calculado
aplicando-se 5% por aula excedente
sobre o valor do vencimento março 2015.
AULAS EXCEDENTES
A partir de 2016 (por conta de ação judicial):
CARGA
HORÁRIA
ANO 2016 ANO 2017 ANO 2018 ANO 2019
Nº AULAS Nº AULAS Nº AULAS Nº AULAS
40 HORAS 6 4 3 1
30 HORAS 6 4 3 1
20 HORAS 4 2 2 1
10 HORAS 2 2 1 1
30. ACT não habilitado = efetivo nível médio (I-A)
VENCIMENTO
(equivalente ao níveis iniciais de carreira)
NÍVEL
REFERÊNCIA
A B C D E F G H I J
I 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23
II 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23
III 2.450,00 2.605,18 2.696,37 2.790,74 2.888,41 2.989,51 3.094,14 3.202,44 3.314,52 3.430,53
IV 2.882,83 2.983,73 3.088,16 3.196,24 3.308,11 3.423,89 3.543,73 3.667,76 3.796,13 3.929,00
V 3.204,65 3.316,82 3.432,90 3.553,06 3.677,41 3.806,12 3.939,34 4.077,21 4.219,92 4.367,61
VI 3.536,93 3.660,72 3.788,84 3.921,45 4.058,70 4.200,76 4.347,78 4.499,96 4.657,45 4.820,47
ACT habilitado = efetivo graduação (III-A)
31. OUTROS BENEFÍCIOS ACTs
ACT de anos iniciais receberá adicional de
hora atividade de 15%.
Triênio continuará sendo pago este ano
aos ACTs que já recebem.
32. POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO
POR HORA-AULA
- Contratação do professor ACT se mantém
por módulos de 10, 20, 30 e 40 horas.
- Excepcionalmente quando carga horária
disponívelnãoforsuficientepara garantir
o mínimo de horas aula do módulo (ex:
8ha para módulo de 10hs) poderá ser
feita contratação por hora-aula.
33. POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO
POR HORA-AULA
- A hora atividade continua sendo paga
conforme tabela.
Horas-aula Jornada total
incluindo hora-atividade
Jornada total
incluindo hora-atividade
2 horas-aula 2,5 horas 2 horas e 30 minutos
3 horas-aula 3,75 horas 3 horas e 45 minutos
4 horas-aula 5 horas 5 horas
5 horas-aula 6,25 horas 6 horas e 15 minutos
6 horas-aula 7,5 horas 7 horas e 30 minutos
7 horas-aula 8,75 horas 8 horas e 45 minutos
8 horas-aula 10 horas 10 horas
16 horas-aula 20 horas 20 horas
24 horas-aula 30 horas 30 horas
32 horas-aula 40 horas 40 horas
34. POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO
POR HORA-AULA
- O décimo-terceiro, as férias e adicional
de férias proporcionais continuam sendo
pagos como é hoje.
36. PRÊMIO POR DESEMPENHO DA
ESCOLA
- Está em análise a transformação do
incentivo à sala de aula em prêmio por
desempenho da escola a ser aplicado
para todos os profissionais da unidade
escolar de acordo com resultados das
avaliações de aprendizagem (ex.: IDEB),
assiduidade e outros requisitos a serem
definidos em lei específica.
37. APLICAÇÃO DO NOVO PLANO E
LEI DO ACT
- Depende do texto final e da data de
aprovação na ALESC.