O delegado de Polícia Civil do Estado de Goiás, Vicente de Paulo Silva e Oliveira lotado na Delegacia de Bom Jesus de Goiás entrou em confronto com a Polícia Militar e provocou uma crise institucional na Segurança Pública do Estado de Goiás ao enviar um informe ao Comando da Polícia militar e ao ministério Público.
Corregedoria-Geral da SSP divulga Recomendação com orientações sobre a Lei de...Alessandro Guimarães
Com o objetivo de orientar as unidades da Polícia Civil na interpretação da Lei Federal nº 13.869/2019, que trata dos crimes de abuso de autoridade, a Corregedoria-Geral da Secretaria da Segurança Pública do Tocantins divulgou a Recomendação 003/2020. O documento soma-se ao Decreto nº 5.918 de março de 2019, que dispõe sobre o Manual de Procedimentos de Polícia Judiciária do Tocantins.
Representacao por incidente de insanidade mentalRonald Quene
O delegado solicita à juíza: (1) a instauração de incidente de insanidade mental contra o policial militar indiciado, que aparenta ter problemas psiquiátricos; (2) medidas cautelares como proibição de contato com a vítima e possível internação provisória do indiciado; e (3) o recolhimento de armas do indiciado.
A presença do delegado Allan Turnowiski no "Seminário Segurança Pública, Desafios do Século XXI" levou quatro entidades que lutam contra a violência a enviarem protesto a Antônio Augusto Brandão de Aras, Procurador Geral da República e a Luciano Oliveira Mattos de Souza, Procurador Geral de Justiça do Rio de Kaneiro.
Pedido para reconsideração da censura decretada Marcelo Auler
No pedido de reconsideração da censura decretada pelo juiz da 35ª Vara Cível, os advogado Humberto Marcial Fonseca e Cristiane Pereira alertam o juiz para o envolvimento dos dois soldados PMs em outros casos, pelos mesmos crimes e mostram que a decisão - CLARA CENSURA - fere a Constituição Federal de 1988: "Com todo respeito, ao decidir de tal maneira, Vossa Excelência afrontou claramente a autoridade da decisão do C. Pleno do E. STF no julgamento da ADPF n° 130, impelindo a censura à atividade de crítica jornalística do requerido e, assim, mitigando sobremaneira a liberdade de imprensa garantida pela Colenda Corte. Inegável que as decisões proferidas em sede de ADPF tem caráter vinculante, sendo portanto, suas decisões hábeis a Inegável que as decisões proferidas em sede de ADPF tem caráter vinculante, sendo portanto, suas decisões hábeis a embasar este pedido de retratação, sob pena de criar-se verdadeira desordem no Sistema Jurídico.
O documento discute três tópicos principais: 1) direito penal brasileiro, 2) processo penal e 3) legislação penal especial. No direito penal, trata da extensão do território nacional e da voluntariedade das condutas. No processo penal, aborda prisões temporária e preventiva e interceptação telefônica. Na legislação especial, fala em medidas para menores, progressão de regime para crimes hediondos e suspensão condicional da pena em crimes ambientais.
Luiza Wanderleia de Souza Lima foi condenada por usar documento falso para fins eleitorais ao transferir seu título de eleitor de Fortaleza para Porto Velho utilizando documentos em nome de outra pessoa. A pena aplicada foi de 5 anos e 3 meses de reclusão e 6 dias-multa em regime inicial semiaberto.
O documento descreve as ações e iniciativas implementadas pela Polícia Civil de São Paulo para melhorar a segurança pública, incluindo priorizar investigações criminais, reestruturar a carreira policial, selecionar candidatos de forma rigorosa e construir um centro de dados moderno.
Este documento resume uma aula de Prática Processual Penal V ministrada em 15 de fevereiro de 2014 pelo professor Carlos Magno Vieira. O documento discute conceitos e características da ação penal pública incondicionada e condicionada, bem como da ação penal privada. Também aborda condições para o exercício da ação penal e crimes que permitem ação penal pública condicionada à representação.
Corregedoria-Geral da SSP divulga Recomendação com orientações sobre a Lei de...Alessandro Guimarães
Com o objetivo de orientar as unidades da Polícia Civil na interpretação da Lei Federal nº 13.869/2019, que trata dos crimes de abuso de autoridade, a Corregedoria-Geral da Secretaria da Segurança Pública do Tocantins divulgou a Recomendação 003/2020. O documento soma-se ao Decreto nº 5.918 de março de 2019, que dispõe sobre o Manual de Procedimentos de Polícia Judiciária do Tocantins.
Representacao por incidente de insanidade mentalRonald Quene
O delegado solicita à juíza: (1) a instauração de incidente de insanidade mental contra o policial militar indiciado, que aparenta ter problemas psiquiátricos; (2) medidas cautelares como proibição de contato com a vítima e possível internação provisória do indiciado; e (3) o recolhimento de armas do indiciado.
A presença do delegado Allan Turnowiski no "Seminário Segurança Pública, Desafios do Século XXI" levou quatro entidades que lutam contra a violência a enviarem protesto a Antônio Augusto Brandão de Aras, Procurador Geral da República e a Luciano Oliveira Mattos de Souza, Procurador Geral de Justiça do Rio de Kaneiro.
Pedido para reconsideração da censura decretada Marcelo Auler
No pedido de reconsideração da censura decretada pelo juiz da 35ª Vara Cível, os advogado Humberto Marcial Fonseca e Cristiane Pereira alertam o juiz para o envolvimento dos dois soldados PMs em outros casos, pelos mesmos crimes e mostram que a decisão - CLARA CENSURA - fere a Constituição Federal de 1988: "Com todo respeito, ao decidir de tal maneira, Vossa Excelência afrontou claramente a autoridade da decisão do C. Pleno do E. STF no julgamento da ADPF n° 130, impelindo a censura à atividade de crítica jornalística do requerido e, assim, mitigando sobremaneira a liberdade de imprensa garantida pela Colenda Corte. Inegável que as decisões proferidas em sede de ADPF tem caráter vinculante, sendo portanto, suas decisões hábeis a Inegável que as decisões proferidas em sede de ADPF tem caráter vinculante, sendo portanto, suas decisões hábeis a embasar este pedido de retratação, sob pena de criar-se verdadeira desordem no Sistema Jurídico.
O documento discute três tópicos principais: 1) direito penal brasileiro, 2) processo penal e 3) legislação penal especial. No direito penal, trata da extensão do território nacional e da voluntariedade das condutas. No processo penal, aborda prisões temporária e preventiva e interceptação telefônica. Na legislação especial, fala em medidas para menores, progressão de regime para crimes hediondos e suspensão condicional da pena em crimes ambientais.
Luiza Wanderleia de Souza Lima foi condenada por usar documento falso para fins eleitorais ao transferir seu título de eleitor de Fortaleza para Porto Velho utilizando documentos em nome de outra pessoa. A pena aplicada foi de 5 anos e 3 meses de reclusão e 6 dias-multa em regime inicial semiaberto.
O documento descreve as ações e iniciativas implementadas pela Polícia Civil de São Paulo para melhorar a segurança pública, incluindo priorizar investigações criminais, reestruturar a carreira policial, selecionar candidatos de forma rigorosa e construir um centro de dados moderno.
Este documento resume uma aula de Prática Processual Penal V ministrada em 15 de fevereiro de 2014 pelo professor Carlos Magno Vieira. O documento discute conceitos e características da ação penal pública incondicionada e condicionada, bem como da ação penal privada. Também aborda condições para o exercício da ação penal e crimes que permitem ação penal pública condicionada à representação.
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
AUSÊNCIA DE ESTADO DE FLAGRÂNCIA. PRISÃO PARA
AVERIGUAÇÃO. APELADO SUPOSTO AUTOR DO CRIME DE
ESTUPRO. OMISSÃO DA AUTORIDADE POLICIAL NA
GARANTIA DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE AO
INVESTIGADO. AGENTES QUE, DE FORMA PRECIPITADA E
INCAUTA, PERMITIRAM O ACESSO DA IMPRENSA AO
DETIDO, NO INTERIOR DA DELEGACIA DE POLÍCIA DE
PALHOÇA. DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO AUTOR E
VEICULAÇÃO DE MATÉRIA NA TELEVISÃO IMPUTANDO-LHE
A AUTORIA DO CRIME DE ESTUPRO. MANIFESTA VIOLAÇÃO
AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA PRESUNÇÃO DE
INOCÊNCIA E DE SUBSUNÇÃO AO DEVIDO PROCESSO
LEGAL. OFENSA À HONRA E IMAGEM. NEXO DE
CAUSALIDADE DEMONSTRADO ENTRE A CONDUTA DO
OFENSOR E O RESULTADO LESIVO. DANO MORAL
CONFIGURADO. SENTENÇA A QUO MANTIDA. INSURGÊNCIA
DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E DO ESTADO DE
SANTA CATARINA. RECURSOS CONHECIDOS E
DESPROVIDOS.
Justiça Proíbe ocupação do Nucleo Regional de EnsinoClaudio Osti
1) O Estado do Paraná entrou com pedido de interdito proibitório contra movimentos estudantis para impedir a ocupação do Núcleo Regional de Educação de Londrina.
2) A justiça concedeu liminarmente a medida cautelar com multa de R$10.000 em caso de descumprimento e autorizou reintegração de posse com apoio policial se necessário.
3) Determinou ainda intimação dos líderes dos movimentos e cumprimento de protocolos para garantir a segurança e os direitos de crianças e adolescentes
1) O documento é um relatório de um Promotor de Justiça sobre um caso criminal envolvendo Luís Paulo Mota Brentano, acusado de homicídio doloso e crimes conexos.
2) O Promotor de Justiça argumenta que devem ser mantidas a acusação de homicídio doloso qualificado e as qualificadoras na pronúncia, para que o Conselho de Sentença decida sobre elas.
3) Alega também que a versão de legítima defesa apresentada pela defesa não está provada de forma manifesta e inequívoca, de modo que o ré
Neste documento, o consultor Luiz Fernando Bandeira de Mello pede ao Conselho Superior do MP que investigue promotores que agem de acordo com o calendário eleitoral
Improbidade administrativa resulta em condenação de dez mil a ex-policialLeandro César
O documento é uma sentença judicial em uma ação civil de improbidade administrativa contra um ex-agente de polícia. A sentença relata que o réu teria deixado de apurar e ainda teria auxiliado na prática de tortura contra uma vítima, além de ameaçá-la para que não registrasse queixa policial. A sentença conclui que as provas confirmam a versão da vítima e que o réu agiu de forma incompatível com seus deveres funcionais e com a moralidade administrativa.
O documento apresenta 5 questões sobre crimes contra a administração pública contidas em provas de concursos públicos. As questões abordam temas como peculato, corrupção, concussão e violação de sigilo funcional e devem ser respondidas com base no Código Penal brasileiro.
Marco Regulatório das Investigações Criminais no Brasil (PL 5776/2013)deputadamarina
Este documento trata de um projeto de lei que regulamenta a investigação criminal no Brasil, estabelecendo a atuação conjunta da Polícia Judiciária e do Ministério Público. O projeto busca especificar claramente as funções de cada instituição na investigação criminal e permitir a cooperação entre elas.
A ação civil pública tem como objetivo garantir que a comunidade quilombola de Gorutuba obtenha a titulação definitiva da terra que ocupa. A União e o INCRA são partes legítimas no polo passivo por serem responsáveis pela proteção do patrimônio cultural e pela regularização fundiária de comunidades quilombolas. O MPF tem legitimidade ativa para mover a ação em defesa dos direitos coletivos da comunidade.
Luíza Wanderleia de Souza Lima foi condenada por usar documentos falsos em nome de outra pessoa. Ela usou RG, CPF e título de eleitor falsos em nome de Heloísa Fernandes Medeiros para fazer cadastro biométrico e transferir seu título de eleitor em Rondônia. A defesa alegou que ela obteve os documentos para conseguir emprego, mas a Justiça entendeu que sua conduta caracterizou crime eleitoral.
O Ministro da Justiça e Segurança Pública solicitou ao Procurador-Geral da República a instauração de inquérito pela Polícia Federal e Ministério Público Federal para investigar declarações contraditórias sobre a visita de suspeito de assassinato à residência de outro suspeito e ao Presidente da República em data que este não estaria no local.
Jonathan Lauton Domingues foi condenado a 9 anos de prisão por tentativa de homicídio qualificado motivado por homofobia. Ele e outros adolescentes agrediram fisicamente várias vítimas homossexuais em 2010, quase matando uma delas. O réu também foi absolvido de acusações de furto e teve prescritas acusações menores de lesão corporal.
Este decreto estabelece medidas para controlar a lotação, transferência, remoção e movimentação de policiais civis e militares em Pernambuco, exigindo um período mínimo de três anos de atividade policial após a posse e definindo quantitativos mínimos de policiais por área de segurança, além de requerer autorização do governador para transferências.
Este documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a União e o INCRA para garantir o direito de uma comunidade quilombola à titulação de terras. O MPF alega legitimidade para mover a ação em defesa dos direitos coletivos e a União e o INCRA são partes legítimas por serem responsáveis pela política fundiária e titulação de terras quilombolas.
O documento trata de um habeas corpus impetrado por Geraldo da Silva contra decisão que converteu sua prisão em flagrante em preventiva por crime de roubo circunstanciado. A 3a Turma Criminal negou a ordem ao considerar que a prisão preventiva estava devidamente fundamentada na gravidade do delito, indícios de autoria e necessidade de garantir a ordem pública.
O documento relata que a Associação Comercial do Paraná homenageou o ex-governador Jaime Lerner, condenado por dispensa ilegal de licitação na construção de estradas. A decisão foi criticada por prejudicar a imagem da entidade.
Notícia-crime - ameaça contra ex-presidente Lula Aquiles Lins
Três deputados federais do PT apresentaram notícia-crime contra homem que postou vídeo nas redes sociais atirando e ameaçando Lula de morte se não devolver R$ 84 bilhões. Solicitam a instauração de inquérito policial para apurar possíveis crimes de ameaça, calúnia, incitação ao crime, porte ilegal de arma e disparo de arma de fogo.
Anexo 1 Documento MP sobre o abaixo-assinadoResgate Cambuí
O Ministério Público de São Paulo lança um abaixo-assinado online contra a PEC 37, que prevê o fim do poder de investigação criminal do Ministério Público. O abaixo-assinado será entregue ao Congresso Nacional como forma de manifestar repúdio à proposta.
Este documento é uma aula de Prática Penal V ministrada no curso de Direito da Faculdade 2 de Julho. O professor Carlos Magno Vieira discute conceitos sobre perseguição penal e inquérito policial, incluindo suas características, competência, prazos e valor probatório. A aula também apresenta exemplos de portarias e peças inaugurais do inquérito policial.
O documento descreve três situações de crimes contra a administração pública: 1) Mário, funcionário público, inseriu dados falsos em sistema de informação para
beneficiar parente; 2) Carlos, também funcionário, ofereceu influência sobre Túlio em troca de pagamento para acobertar Mário, porém não conhecia Túlio; 3) Túlio,
apesar de aceitar pagamento, detectou a fraude de Mário em sua auditoria.
1) Dois policiais militares processam jornalistas e blogs por notícias veiculadas sobre uma ocorrência policial que os acusava de crimes sem provas. 2) As notícias causaram danos à reputação e imagem dos policiais. 3) Os policiais alegam que as notícias foram veiculadas de forma sensacionalista e sem checar os fatos com a intenção de prejudicá-los.
O documento discute três questões sobre direitos humanos e atuação policial. A primeira questão trata de caso de discriminação contra policial civil homossexual e discute os deveres da polícia de combater a discriminação. A segunda questão descreve caso em que policiais civis atiraram contra veículo em fuga durante blitz e discute se a conduta dos policiais foi correta. A terceira questão não foi resumida por exceder o limite de 3 frases.
O documento é um recurso em sentido estrito contra decisão que declarou a incompetência do juízo. O recorrente argumenta que (1) não há provas da falsidade dos selos apreendidos e (2) a mercadoria produzida não era importada, sendo produzida localmente, de modo que os crimes de falsificação de papéis públicos e contrabando/descaminho não estão caracterizados. Pede a reforma da decisão e o reconhecimento da competência da Justiça Comum.
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
AUSÊNCIA DE ESTADO DE FLAGRÂNCIA. PRISÃO PARA
AVERIGUAÇÃO. APELADO SUPOSTO AUTOR DO CRIME DE
ESTUPRO. OMISSÃO DA AUTORIDADE POLICIAL NA
GARANTIA DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE AO
INVESTIGADO. AGENTES QUE, DE FORMA PRECIPITADA E
INCAUTA, PERMITIRAM O ACESSO DA IMPRENSA AO
DETIDO, NO INTERIOR DA DELEGACIA DE POLÍCIA DE
PALHOÇA. DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO AUTOR E
VEICULAÇÃO DE MATÉRIA NA TELEVISÃO IMPUTANDO-LHE
A AUTORIA DO CRIME DE ESTUPRO. MANIFESTA VIOLAÇÃO
AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA PRESUNÇÃO DE
INOCÊNCIA E DE SUBSUNÇÃO AO DEVIDO PROCESSO
LEGAL. OFENSA À HONRA E IMAGEM. NEXO DE
CAUSALIDADE DEMONSTRADO ENTRE A CONDUTA DO
OFENSOR E O RESULTADO LESIVO. DANO MORAL
CONFIGURADO. SENTENÇA A QUO MANTIDA. INSURGÊNCIA
DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E DO ESTADO DE
SANTA CATARINA. RECURSOS CONHECIDOS E
DESPROVIDOS.
Justiça Proíbe ocupação do Nucleo Regional de EnsinoClaudio Osti
1) O Estado do Paraná entrou com pedido de interdito proibitório contra movimentos estudantis para impedir a ocupação do Núcleo Regional de Educação de Londrina.
2) A justiça concedeu liminarmente a medida cautelar com multa de R$10.000 em caso de descumprimento e autorizou reintegração de posse com apoio policial se necessário.
3) Determinou ainda intimação dos líderes dos movimentos e cumprimento de protocolos para garantir a segurança e os direitos de crianças e adolescentes
1) O documento é um relatório de um Promotor de Justiça sobre um caso criminal envolvendo Luís Paulo Mota Brentano, acusado de homicídio doloso e crimes conexos.
2) O Promotor de Justiça argumenta que devem ser mantidas a acusação de homicídio doloso qualificado e as qualificadoras na pronúncia, para que o Conselho de Sentença decida sobre elas.
3) Alega também que a versão de legítima defesa apresentada pela defesa não está provada de forma manifesta e inequívoca, de modo que o ré
Neste documento, o consultor Luiz Fernando Bandeira de Mello pede ao Conselho Superior do MP que investigue promotores que agem de acordo com o calendário eleitoral
Improbidade administrativa resulta em condenação de dez mil a ex-policialLeandro César
O documento é uma sentença judicial em uma ação civil de improbidade administrativa contra um ex-agente de polícia. A sentença relata que o réu teria deixado de apurar e ainda teria auxiliado na prática de tortura contra uma vítima, além de ameaçá-la para que não registrasse queixa policial. A sentença conclui que as provas confirmam a versão da vítima e que o réu agiu de forma incompatível com seus deveres funcionais e com a moralidade administrativa.
O documento apresenta 5 questões sobre crimes contra a administração pública contidas em provas de concursos públicos. As questões abordam temas como peculato, corrupção, concussão e violação de sigilo funcional e devem ser respondidas com base no Código Penal brasileiro.
Marco Regulatório das Investigações Criminais no Brasil (PL 5776/2013)deputadamarina
Este documento trata de um projeto de lei que regulamenta a investigação criminal no Brasil, estabelecendo a atuação conjunta da Polícia Judiciária e do Ministério Público. O projeto busca especificar claramente as funções de cada instituição na investigação criminal e permitir a cooperação entre elas.
A ação civil pública tem como objetivo garantir que a comunidade quilombola de Gorutuba obtenha a titulação definitiva da terra que ocupa. A União e o INCRA são partes legítimas no polo passivo por serem responsáveis pela proteção do patrimônio cultural e pela regularização fundiária de comunidades quilombolas. O MPF tem legitimidade ativa para mover a ação em defesa dos direitos coletivos da comunidade.
Luíza Wanderleia de Souza Lima foi condenada por usar documentos falsos em nome de outra pessoa. Ela usou RG, CPF e título de eleitor falsos em nome de Heloísa Fernandes Medeiros para fazer cadastro biométrico e transferir seu título de eleitor em Rondônia. A defesa alegou que ela obteve os documentos para conseguir emprego, mas a Justiça entendeu que sua conduta caracterizou crime eleitoral.
O Ministro da Justiça e Segurança Pública solicitou ao Procurador-Geral da República a instauração de inquérito pela Polícia Federal e Ministério Público Federal para investigar declarações contraditórias sobre a visita de suspeito de assassinato à residência de outro suspeito e ao Presidente da República em data que este não estaria no local.
Jonathan Lauton Domingues foi condenado a 9 anos de prisão por tentativa de homicídio qualificado motivado por homofobia. Ele e outros adolescentes agrediram fisicamente várias vítimas homossexuais em 2010, quase matando uma delas. O réu também foi absolvido de acusações de furto e teve prescritas acusações menores de lesão corporal.
Este decreto estabelece medidas para controlar a lotação, transferência, remoção e movimentação de policiais civis e militares em Pernambuco, exigindo um período mínimo de três anos de atividade policial após a posse e definindo quantitativos mínimos de policiais por área de segurança, além de requerer autorização do governador para transferências.
Este documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a União e o INCRA para garantir o direito de uma comunidade quilombola à titulação de terras. O MPF alega legitimidade para mover a ação em defesa dos direitos coletivos e a União e o INCRA são partes legítimas por serem responsáveis pela política fundiária e titulação de terras quilombolas.
O documento trata de um habeas corpus impetrado por Geraldo da Silva contra decisão que converteu sua prisão em flagrante em preventiva por crime de roubo circunstanciado. A 3a Turma Criminal negou a ordem ao considerar que a prisão preventiva estava devidamente fundamentada na gravidade do delito, indícios de autoria e necessidade de garantir a ordem pública.
O documento relata que a Associação Comercial do Paraná homenageou o ex-governador Jaime Lerner, condenado por dispensa ilegal de licitação na construção de estradas. A decisão foi criticada por prejudicar a imagem da entidade.
Notícia-crime - ameaça contra ex-presidente Lula Aquiles Lins
Três deputados federais do PT apresentaram notícia-crime contra homem que postou vídeo nas redes sociais atirando e ameaçando Lula de morte se não devolver R$ 84 bilhões. Solicitam a instauração de inquérito policial para apurar possíveis crimes de ameaça, calúnia, incitação ao crime, porte ilegal de arma e disparo de arma de fogo.
Anexo 1 Documento MP sobre o abaixo-assinadoResgate Cambuí
O Ministério Público de São Paulo lança um abaixo-assinado online contra a PEC 37, que prevê o fim do poder de investigação criminal do Ministério Público. O abaixo-assinado será entregue ao Congresso Nacional como forma de manifestar repúdio à proposta.
Este documento é uma aula de Prática Penal V ministrada no curso de Direito da Faculdade 2 de Julho. O professor Carlos Magno Vieira discute conceitos sobre perseguição penal e inquérito policial, incluindo suas características, competência, prazos e valor probatório. A aula também apresenta exemplos de portarias e peças inaugurais do inquérito policial.
O documento descreve três situações de crimes contra a administração pública: 1) Mário, funcionário público, inseriu dados falsos em sistema de informação para
beneficiar parente; 2) Carlos, também funcionário, ofereceu influência sobre Túlio em troca de pagamento para acobertar Mário, porém não conhecia Túlio; 3) Túlio,
apesar de aceitar pagamento, detectou a fraude de Mário em sua auditoria.
1) Dois policiais militares processam jornalistas e blogs por notícias veiculadas sobre uma ocorrência policial que os acusava de crimes sem provas. 2) As notícias causaram danos à reputação e imagem dos policiais. 3) Os policiais alegam que as notícias foram veiculadas de forma sensacionalista e sem checar os fatos com a intenção de prejudicá-los.
O documento discute três questões sobre direitos humanos e atuação policial. A primeira questão trata de caso de discriminação contra policial civil homossexual e discute os deveres da polícia de combater a discriminação. A segunda questão descreve caso em que policiais civis atiraram contra veículo em fuga durante blitz e discute se a conduta dos policiais foi correta. A terceira questão não foi resumida por exceder o limite de 3 frases.
O documento é um recurso em sentido estrito contra decisão que declarou a incompetência do juízo. O recorrente argumenta que (1) não há provas da falsidade dos selos apreendidos e (2) a mercadoria produzida não era importada, sendo produzida localmente, de modo que os crimes de falsificação de papéis públicos e contrabando/descaminho não estão caracterizados. Pede a reforma da decisão e o reconhecimento da competência da Justiça Comum.
O jornal O Globo foi condenado a pagar indenização de R$18 mil a um juiz por reportagem que o chamou de "caloteiro". O juiz processou o jornal por dano à honra após matéria de 2011 sobre desentendimentos dele com funcionários de empresa de energia e turistas. A juíza entendeu que a linguagem usada pela reportagem foi agressiva e desproporcional.
O documento relata um inquérito sobre um tiroteio em Paraisópolis durante uma campanha eleitoral. A investigação concluiu que o tiroteio envolveu criminosos atirando contra policiais, que revidaram em legítima defesa, matando um homem. Não houve envolvimento da equipe do candidato ou uso político dos eventos. Dois jornalistas podem ter cometido infração ao divulgar informações falsas sobre o caso.
O Ministro da Justiça solicita ao Procurador-Geral da República a abertura de inquérito pela Polícia Federal e Ministério Público Federal para investigar possível obstrução da justiça no caso do assassinato de Marielle Franco, após depoimento de porteiro apontar inconsistência envolvendo o Presidente da República.
1) O documento relata declarações do ex-ministro Sérgio Moro sobre interferência do Presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal, o que pode configurar crimes.
2) Moro teria conhecimento das ações criminosas do Presidente, mas não comunicou às autoridades competentes, o que também pode caracterizar crimes.
3) Há indícios de que policiais federais forneceram informações sigilosas ao Presidente, o que configura crime.
1. O documento pede a suspensão da ação penal contra Lula alegando que a denúncia e sentença são inválidas e que o juiz Moro agiu de forma parcial.
2. Alega que o objetivo é prejudicar o ministro Fux e outros juízes, acusando-os de corrupção.
3. Defende que o Brasil é um país de palhaços e que os brasileiros são irracionais por não entenderem as referências feitas no habeas corpus anterior.
Manifestacao durante audiencia publica na alerjDenise Rivera
TEXTO DO DR. JOÃO BATISTA DAMASCENO - JUIZ DE DIREITO DO TJRJ E MEMBRO DA ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA / AJD - ANÁLISE DA POLÍTICA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO RIO DE JANEIRO
O documento apresenta três textos sobre desvios de conduta da polícia no Rio de Janeiro. O primeiro texto discute códigos de conduta policial no Brasil e Canadá. O segundo texto relata que o secretário de Segurança do Rio anunciou que 1.120 policiais foram expulsos por desvio de conduta nos últimos cinco anos. O terceiro texto descreve dois casos de violência policial extrema contra civis.
O documento descreve as características e etapas do inquérito policial no direito processual penal brasileiro. O inquérito é um procedimento administrativo pré-processual destinado a apurar infrações penais antes da ação penal. Suas principais características incluem ser sigiloso, escrito e obrigatório após a notícia do crime, além de ter natureza inquisitória e prazos definidos para conclusão.
Representação de Acioli Olivo ao ministro da JustiçaMarcelo Auler
Desde o dia 30 de outubro está no ministério da Justiça a representação assinada por Acioli Olivo, irmão do ex-reitor da UFSC, Luiz Carlos Cancellier de Olivo, pedindo PROCEDIMENTO DE RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA, CIVIL E PENAL em face da Delegada da Polícia Federal ÉRIKA MIALIK MARENA
A POLICIA MILITAR PODE, SIM, CUMPRIR MANDADO DE BUSCA E APREESÃO DOMICILIAR.mana 5066
O documento discute a legalidade da Polícia Militar cumprir mandados de busca e apreensão domiciliar no exercício de manutenção da ordem pública. Apresenta decisões judiciais que confirmam essa atribuição quando há fundadas suspeitas de crimes em curso. Também argumenta que a divisão entre polícia administrativa e judiciária não se aplica às polícias estaduais segundo a Constituição, que não lhes confere exclusividade de competências.
O documento relata que oficiais da Polícia Militar de Minas Gerais utilizaram recursos públicos, como assessores jurídicos, para mover processos de cunho particular, em desvio de função. Além disso, o Comandante do 19o BPM instaurou inquéritos policiais militares e processos contra dois militares reformados por criticas em blogs, caracterizando perseguição. O autor do documento pede a apuração dos atos pelos órgãos competentes.
O documento apresenta questões sobre crimes de abuso de autoridade, Estatuto do Desarmamento, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e Estatuto do Idoso. As questões abordam casos hipotéticos sobre venda de armas e bebidas alcoólicas para menores, pornografia infantil, venda de recém-nascido e apropriação indébita de aposentadoria de idosos.
[1] O Procurador-Geral da República apresentou denúncia contra Fernando Collar sem ouvi-lo antes. Collar alega que seus direitos de defesa foram violados e que Janot age de forma seletiva e parcial.
[2] Agentes do MPF invadiram o apartamento funcional de Collar no Senado sem mostrar o mandado de busca e apreensão e impedindo a Polícia Legislativa de acompanhar, o que viola regras do Senado.
[3] Collar apresenta vídeo mostrando a invasão e l
O dia - POLÍCIA ACABA COM FARRA DAS DIÁRIAS EM SÃO BRÁSODiaMais
1) Alagoas tem tido sucesso no combate à Covid-19 e se tornou referência nacional por sua queda consistente nos números da doença.
2) O governo federal mentiu novamente sobre os dados das queimadas, alegando que a área queimada é a menor em 18 anos, o que é falso.
3) A polícia prendeu dois vereadores e três funcionários da Câmara de Vereadores de São Brás por receberem pagamentos de diárias inexistentes.
Notícia crime (ipojuca) 16ª zona delegadoJamildo Melo
A notícia-crime alega que durante um evento político da coligação adversária em Camela: 1) crianças e adolescentes foram transportados de forma irregular e em risco nos bagageiros de veículos; 2) um acidente resultou na perda de um braço de um adolescente; 3) cerveja foi distribuída ilegalmente durante o ato. Pede-se a abertura de inquérito policial para investigar os fatos.
O documento discute os conceitos-chave da Lei de Abuso de Autoridade no Brasil. A lei regulamenta processos contra autoridades que cometem abusos no exercício de suas funções. Os crimes de abuso de autoridade são de iniciativa pública incondicionada, não dependendo de representação da vítima. A lei também protege o direito de petição contra ilegalidades cometidas por autoridades. Autoridades são definidas de forma ampla, incluindo funcionários públicos de natureza civil ou militar.
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1 - O documento é um informativo de setembro de 2023 da Vertical Group, empresa de consultoria empresarial, que oferece vários serviços financeiros e jurídicos, incluindo linhas de crédito e recuperação de dívidas.
2 - A empresa destaca sua experiência no setor e oferece linhas de crédito para capital de giro e investimentos em meio aos impactos da pandemia de COVID-19.
3 - Também são oferecidos serviços para limpar restrições em órgãos de proteção ao crédito,
BLOG CLEUBER CARLOS: Veja a Íntegra do Plano Mais Brasil - A Transformação do...Cleuber Carlos Nascimento
O documento discute a situação fiscal e econômica do Brasil e propõe reformas para equilibrar as contas públicas por meio de: (1) novo marco fiscal com regras mais rígidas; (2) medidas de emergência para União, estados e municípios com dificuldades financeiras; (3) fortalecimento da federação e autonomia de estados e municípios.
O documento descreve o regulamento do campeonato municipal de truco de Hidrolândia que será disputado entre setembro e dezembro de 2019 com 8 etapas classificatórias e uma final. As etapas classificarão 2 duplas cada que irão disputar a grande final. O regulamento define as regras do jogo incluindo sistema de disputa, empates, cartas proibidas e código de conduta.
1) O documento apresenta o regulamento do Campeonato Goiano de Truco de 2019, que contará com a participação de 22 equipes divididas em duas chaves.
2) A primeira fase classificará as 8 melhores equipes de cada chave para a segunda fase, que consiste em jogos de ida e volta nas oitavas de final.
3) Nas fases seguintes, quartas e semifinais, os melhores classificados farão a segunda partida em casa, e em caso de empate haverá disputa de 7 mesas após o segundo jogo.
Este documento apresenta as regras e regulamentos da Federação Goiana de Truco. Ele define as regras para a disputa de campeonatos e torneios de truco no estado de Goiás, incluindo o número de quedas por partida, a distribuição dos baralhos, regras sobre adiamento de jogos, paralisação de partidas e punições para infrações. O documento também estabelece normas sobre o comportamento dos jogadores e torcedores durante as partidas.
O juiz TIAGO LUIZ DE DEUS COSTA BENTES da 3ª vara civil da Comarca de Caldas Novas, concedeu liminar afastando do cargo de sindico, Jean Pierre Ferreira Borges, do Condomínio Gran Reserva Casa da Madeira em Caldas Novas.
O sindico é suspeito de várias irregularidades e se mantinha no cargo por manobras judiciais que envolvem um membro da diretoria da OAB-GO, suspeito de tráfico de influência no poder judiciário, cujas ações provocaram uma representação no CNJ e Corregedoria-Geral de Justiça de Goiás.
Segundo ficou apontado nos autos, o sindico é suspeito de fraudar ATA e pagar notas fiscais falsificadas.
Jornalistas Cristiano Silva, Luiz Gama e Cleuber Carlos representam contra pr...Cleuber Carlos Nascimento
O documento descreve uma reclamação disciplinar contra o promotor de justiça Fernando Aurvalle da Silva Krebs perante o Conselho Nacional do Ministério Público. Alega-se que o promotor vem utilizando o Ministério Público para perseguir inimigos políticos pessoais, como os representantes, em clara extrapolação de suas funções. Pede-se a suspeição do promotor para atuar em processos envolvendo os representantes.
O Boteco do Reinaldinho é um projeto inovador que surgiu em Salvador em meados de junho de 2017 e tem como seu idealizador Reinaldo Silva Nascimento – Reinaldinho (ex vocalista da Banda Terra Samba), grupo que bateu recordes de vendas de discos e público em todo Brasil e no mundo.
Reinaldinho buscou inspiração para esse projeto em músicas e ritmos como samba, baladas, rock, reggae, samba reggae e axé dos anos 90, tudo isso sem perder o suingue e ainda intercalando com grandes sucessos da atualidade. Dessa mistura de ritmos surgiu o conceito do Boteco do Reinaldinho que, apesar da pluralidade de ritmos, apresenta um espetáculo mais intimista, que dá a chance ao público de estar bem pertinho da banda.
Com apenas cinco músicos e tendo como solista na voz o próprio Reinaldinho, a banda executa todos esses ritmos embalando o público nas noites baianas sempre em casas de show como, por exemplo, o Caranguejo do Baiano localizado no bairro da praia da Boa Viagem (ponto turístico de Salvador), mantendo o charme da simplicidade do projeto, levando centenas de pessoas a dançar e cantar sempre com muito
entusiasmo. O Boteco do Reinaldinho já teve como convidados vários artistas locais e de expressão nacional, como Levi Lima (Jammil), Pierre Onassis, Patricia (ex Timbalada), Patrulha do Samba, Gangue do Samba, entre outros.
Agora em uma versão mais ousada e carnavalesca, a proposta é levar o Boteco do Reinaldinho para cima de um mini trio ( A Carroça, nome dado pelo próprio), totalmente adaptado e ajustado com a mesma função de uma carroça, leva e traz, o Reinaldinho fará isso, levar música e colher alegria, compartilhando felicidade por onde passar. Nasce, assim, o Boteco Elétrico do Reinaldinho cuja ideia é oferecer ao público folião do Brasil uma nova opção de brincar o carnaval nas ruas com mais tranquilidade e ao som de grandes canções, sem perder o brilho da festa seja no carnaval ou em outras festas populares como Lavagem de Itapuã, Lavagem do Bonfim e Festa de Iemanjá.
BLOG CLEUBER CARLOS: Kajuru pode ter registro de candidatura cassado pela Jus...Cleuber Carlos Nascimento
A União Europeia está preocupada com o impacto da pandemia de COVID-19 na economia e na sociedade e lançou um fundo de recuperação de 750 bilhões de euros para ajudar os países-membros mais afetados. Os fundos serão destinados principalmente a projetos que promovam a transição verde e digital. Os países têm até abril de 2021 para apresentar seus planos nacionais de recuperação e reforma para acessar os recursos.
O documento descreve um pedido de nulidade de processo em que o juiz original foi substituído sem critérios objetivos. Alega-se que a substituição viola princípios como o juiz natural e a impessoalidade, uma vez que o processo estava em fase final perante o juiz original. Pede-se o retorno do processo à juíza original para conclusão.
O documento trata de uma ação anulatória movida pelo Goiás Esporte Clube contra contratos de mútuo assinados com a JF Esportes Ltda. A sentença nega o pedido de anulação após constatar que os valores dos empréstimos foram efetivamente recebidos pelo Goiás Esporte Clube, conforme demonstrado por extratos bancários e auditoria. Os contratos originais foram posteriormente renegociados em 2007.
Um processo que tramita no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pode tranquilamente ser chamado de PROCESSO DA VERGONHA tamanha as lambanças por qual foi submetido ao longo de 9 anos de tramitação.
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, tela maior e processador mais rápido. O dispositivo também inclui recursos adicionais de inteligência artificial e armazenamento expansível. O novo telefone será lançado em outubro por um preço inicial de US$799.
1. O documento apresenta o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para 2018 do governo brasileiro.
2. O orçamento total proposto é de R$3,6 trilhões, divididos entre Orçamento Fiscal, Orçamento da Seguridade Social e Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.
3. O documento explica o processo orçamentário no Brasil, com elaboração, aprovação, execução e controle do orçamento, e traz as principais projeções econômicas e a meta de resultado primário
BLOG CLEUBER CARLOS: Governo do Estado cria Diretoria-Geral de Administração ...Cleuber Carlos Nascimento
Diário Oficial desta quinta-feira (04/01) também traz medida que permite ao Executivo gestão da vaga prisional, hoje exercida pelo Poder Judiciário. Lei Nº 19.962 fortalece estrutura do sistema, conforme decisão do governador Marconi Perillo ao implementar série de providências para reestruturação do setor, que passa a ter independência administrativa. Novo diretor-geral é o coronel Edson Costa
O documento resume uma análise técnica de um relatório sobre um projeto de aquicultura. A análise levanta preocupações sobre possíveis impactos ambientais como eutrofização da água, fuga de espécies exóticas, geração de resíduos e intervenção em áreas de preservação permanente. A conclusão é que o projeto precisa fornecer mais detalhes para que esses riscos possam ser adequadamente avaliados e mitigados.
Os cortes também afetarão o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), responsável pelo comércio dos alimentos produzidos por pequenos agricultores brasileiros. Do valor destinado em 2015 para o anunciado por Temer neste ano, o orçamento do programa sairá de R$ 609 milhões para apenas R$ 750 mil.
1. OPERAÇÃO USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA - BOM JESUS I
A Polícia Civil do Estado de Goiás, Comarca de Bom Jesus, por meio de sua
Delegacia Municipal, titularizada pelo Delegado de Polícia de 1° Classe Dr.
Vicente de Paulo Silva e Oliveira, informa que na última quinta-feira, dia
10.08.2017, realizou-se Operação Usurpação de Função Pública - Bom
Jesus I.
No bojo da qual deu-se cumprimento a dois mandados de Busca e
Apreensão e um Mandado de Prisão Temporária por homicídio,
conforme historiografado abaixo:
Com vistas a coibir a manutenção de casas de prostituição, tráfico de
drogas, porte de armas, homicídios e delitos gravitacionais que circundam
tais localidades, passou-se a mapear e monitorar a zona de baixo
meretrício da cidade.
A Polícia Civil, infelizmente, jungiu-se a investigar 24 (vinte e quatro)
homicídios ocorridos no ano de 2016, em áreas carentes, voltadas à
mercância carnal e de tóxicos.
Após oito meses de investigação, a Polícia Civil de Bom Jesus,
conjuntamente com a Unidade de Inteligência UNINT, 1° e 2° DP's de
Itumbiara, chefiados pelo titular da 6° DRP, Dr. Ricardo Torres Chueire,
lograram prender organização criminosa responsável por cerca de 80%
dos homicídios ocorridos na cidade naquele ano (2016), dentre os quais
vários já denunciados e processados.
Ocorre, porém, que o Poder não admite vácuo. Surgindo a figura do Sr.
Gutemberg Cardoso da Silva.
Este, não só seria responsável por um homicídio triplamente qualificado já
em fase de conclusão como também por associação criminosa, tráfico de
entorpecentes, posse e porte de armas e munições.
Obter dictum: substituindo a Polícia Militar, Gutemberg passou a ofertar
serviços de segurança pessoal e patrimonial pois que, como dito, a
ineficiência gera um vácuo de poder ocupado por organizações uni ou
multipessoais de caráter paramilitar.
2. O indiciado servia-se de usuários e pequenos traficantes para promover
assaltos e furtos, aumentando seu rol de clientes, que não viam e nem
veem na Polícia Militar a segurança ostensivo-preventiva que deveria.
"Para cada pé, há um sapato. E para cada bolo, uma cereja." Neste
diapasão, Gutemberg exortou usuário a prática criminosa para os seus
misteres "empresariais", sendo-lhe negado o convite.
Eis que, demonstrando sua força paramilitar, serviu-se de um lacre para
sufocar a vítima, soterrando-a na areia até que o óbito se desse por asfixia
indireta.
Sendo que o modus operandi utilizado por Gutemberg provocou clamor
público, comiseração generalizada e difusão de temor, levando
dependentes químicos a cumprirem as ordens do Comandante Paraestatal
Gutemberg. Que, desta feita, assumira parte do controle dos crimes sem
que a Polícia Militar conseguisse lograr prisão estável e duradoura de
Gutemberg. Muito embora o Capitão Botelho e sua equipe possuísse
informações não compartilhadas com a Polícia Civil sobre a conduta, o
local de homiziamento e demais atos de Gutemberg.
As informações somente chegaram à Polícia Civil por meio de
investigações próprias e principalmente em razão de usuários temerosos
por sua vida que narraram toda a conduta do indiciado à Autoridade
Policial.
Havendo notícias de que Gutemberg teria, em meados de maio de 2017,
invadido a residência de um dependente químico empunhando uma
pistola e destemperadamente tentando compelir a vítima à prática de
crimes em benefício de Gutemberg e de sua "empresa".
A ineficácia da política criminal e da polícia ostensivo-preventiva gera
desagregação da ordem pública, antitenacidade social, degeneração de
jovens e adultos propensos à prática delitiva.
A suposta empresa mantida por Gutemberg sustentava-se com base no
parágrafo acima. Vez que a população, num turbilhão de medo,
insegurança e levianas estatísticas divulgadas pela Polícia Militar,
3. contratava o serviço da empresa de Gutemberg no afã de assegurar bens
jurídicos como vida, patrimônio, etc.
Ou seja, o cidadão honesto e trabalhador era manipulado por furtos e
roubos que o levavam, obrigatoriamente, a contratar o serviço deste
facínora.
Por sua vez, a Polícia Militar inerte permanecia. Determinando a
população que registrassem as ocorrências junto à Polícia Civil.
Manipulando, portanto, as estatísticas da própria corporação miliciana,
abrindo-se o flanco para que Gutemberg tomasse-lhes fatia de mercado
para o qual são muito bem pagos para exercer seus misteres.
Elevando-se dolosamente a estatística criminógena Policial Civil, enquanto
viaturas passeavam pela cidade fazendo pouco ou nada de abordagens.
Em nítido ato prevaricatório, visando satisfazer interesses ora pessoais
outrora corporativistas.
Há, inclusive, na historiografia jurídica da Comarca, policiais envolvidos
direta ou indiretamente com a criminalidade. (Pasmem! Utilizando até
mesmo o COPOM 190).
N'outra linha de raciocínio, querem investigar, usurpando uma função
que lhes é constitucionalmente vedada. Enquanto isso, um cidadão
vítima de furto ou roubo aguarda cerca de quarenta minutos ou mais para
que uma viatura chegue ao local dos fatos, isto quando Gutemberg não se
antecipava a chegar precedentemente aos policiais.
A conclusão desta mazela é que os fardados desta urbe não só são
lenientes em suas funções primárias como também de forma subreptícia
incitam a população a culpar a Polícia Civil, o Delegado, a Justiça Pública
e o Órgão Judicante por um acontecimento criminoso que deveriam ter
evitado. Haja vista o quanto insculpido ao Art. 144 da Constituição Federal
Brasileira.
Tanto assim, que a PM2, responsável, em sua origem, por investigar
delitos e infrações administrativas cometidas por Policiais Militares,
convertera-se em sucursal não autorizada da Polícia Civil. Praticando atos
ilícitos (V.g. invasão de domicilio; recente homicídio ocorrido em Goiânia
4. de adolescente sem qualquer ligação com o crime; turbações de
investigações policiais civis sérias, técnicas e com resultados práticos, e
etc.).
Tamanha a absurdidade dos atos cometidos pela Corporação mencionada,
levaram o Secretário de Segurança do Estado de Goiás a reestruturar a
PM2, normatizando a formação e regulamentando taxativamente as
atribuições dos "fardados a paisana".
Gize-se que, na cátedra ministrada pelo Juiz Oscar de Oliveira Sá Neto, da
7° Vara Criminal de Goiânia, a regulamentação das atribuições das Polícias
Civil e Militar são oriundas da Constituição Federal, in verbis:
"(...) Trata-se de uma tragédia anunciada, pois não é de hoje que policiais
militares descaracterizados, vulgos P2, se imiscuem em investigações
criminais de atribuições da polícia judiciária, violando normas
constitucionais e processuais penais".
Na Comarca de Bom Jesus não é diferente.
Recentemente, tivemos que solicitar com educação e polidez que equipes
da PM2 não atuassem na Comarca sob pena de usurpação de função, não
sendo raros os casos em que se apresentam como Policiais Civis.
Vale balizar que a constrição fulgurante supra aludida fora determinada
por um Delegado de Polícia de Goiânia no escólio do Código de Processo
Penal e da Lei 12.830, determinando a prisão de três Policiais Militares,
travestidos de P2.
Volvendo a especificidade fático-jurídica da Operação Usurpação de
Função Pública - Bom Jesus I, a Polícia Judiciária passou então a investigar
o algoz Gutemberg, que foragido permanecera por alguns dias. Tempo
suficiente para que provas objetivo-subjetivas fossem produzidas,
representando-se-lhe Busca e Apreensão em sua "empresa", residência e
Prisão Temporária.
A exordial suplicava a não distribuição do feito, a completa sigilação do
caso e entrega pessoal da Decisão Judicial a representante autorizado dos
quadros da Polícia Civil.
5. Após o deferimento da totalidade do pleito, passamos ao encalço do
homicida triplamente qualificado e delinquente patrimonial contumaz
Gutemberg.
As Buscas e a Prisão deveriam ocorrer no mesmo momento para
comprovar a existência de posse ou porte de instrumento bélico e dar
cumprimento ao mandado de prisão em face do homicida.
De forma leviana, a Polícia Militar local, havendo tomado conhecimento
da existência do mandado, turbou as investigações de forma irreparável.
Dando-lhe ampla publicidade televisiva/midiática/virtual, em confronto
a Lei e as ordens do Titular da Circunscricional.
Conduzindo o investigado e alardeando-se sua prisão em cada recôndido
da cidade (ao bom e velho estilo da fracassada "Operação Cigarra").
Incorrendo em usurpação de função, abuso de autoridade, violação de
sigilo funcional, prevaricação e eventualmente outros delitos afetos a
seara propriamente Militar.
Vale perlustrar que sorrateiramente agiram à medida em que o Chefe de
Polícia Judiciária, Presidente do Feito, encontra-se em gozo de férias.
Estapafúrdia, absurda e ignóbil a atitude dos Policiais Militares. Sem
ordem, sem Comando, sem orientações e sem qualquer informação de
quem, quando, como ou o que se procurava.
Em nossa Comarca não se brinca de Polícia e Ladrão. Pessoas morrem, se
viciam, furtam, roubam, agridem suas esposas, etc., enquanto milicianos
cujo preparo descuramos saem à captura e em busca de pessoas ou coisas
que desconhecem.
A Doutrina Jurídica, complexa, combaliza em cinco anos de academicismo
três especializações e a formação Universitário-Filosófica deve ser
respeitada.
Neste escólio, a figura da Autoridade Policial Natural da Causa (Delegado
Natural) deve ser respeitada, servindo os Agentes da Autoridade apenas e
tão somente para a execução de ordens de Juízes e Promotores,
preservando-se o plexo atribucional do Delegado Natural em relação ao
6. Substituto Legal. Quanto mais quando envolve constrição de liberdade
com prazo certo e investigação em andamento, sem que outras pessoas
possam lhes dar continuidade.
Há, inclusive, a previsão de produção de prova cujo conhecimento é
vedado pela Lei e pela Judicatura. Sendo implausível que a prisão
temporária, de caráter investigativo, tenha urgência tamanha a demandar
que a Polícia Militar empenhe-se numa constrição de liberdade que, além
de ilícita, ilide a produção de provas cuja autorização e conhecimento é
personalíssima do Presidente do Feito e de Juízes e Promotores Naturais.
Irresponsáveis aqueles que se aventuram a enfrentar o Estado
Democrático de Direito, o Poder Judiciário, a Polícia Judiciária, a Ordem
Pública, a Lei e suas prerrogativas franqueadas às Autoridades, etc.
"Oh, Pai, eles não sabem o que fazem. Perdoai-os."
Em suma: a Polícia Militar de Bom Jesus, sob o comando do Capitão
Botelho, vilipendiou, conspurcou e mesmo dilacerou cerca de um ano de
investigações da Polícia Civil.
Parece-nos que a fotografia e o retrato tem o condão de suprimir os maus
atos. A sensação de aparição é típica do "Big Brother", mas no mundo real
a Polícia Militar precisa compreender que há uma hierarquia para poder
sobreviver. Colaboração e Cooperação não se confundem com
desarticulação da estrutura de Comando das Polícias. Delegados e
Promotores sempre coordenarão os demais atores. Saibamos nós qual o
nosso lugar.
Tristemente e com pesar, parece que vejo uma investigação naufragar.
Difícil dizer que o indivíduo preso nessas condições assim permaneça, pois
são tantos vícios, nulidades e ilegalidades que o Ministério Público e Poder
Judiciário terão de ser informados de tais circunstâncias. O que poderá
redundar na soltura de um homem violento e de altíssima periculosidade.
A Polícia Militar e a Polícia Civil deveriam para melhor integração trabalhar
juntas, uma vez que ambas são necessárias no Estado Democrático.
7. Porém, na prática, o que se vê são disputas de interesses pessoais e
corporativos.
A pergunta que não quer calar é: Onde estava a Polícia Militar durante
tantos delitos patrimoniais que culminaram na ascensão criminógena de
Gutemberg até a sua condição de homicida?
O Legislador com status Constitucional nos idos de 1988 e Infra-
Constitucional anteriormente, ainda na década de 40, previa que somente
a Autoridade Policial, ou seja, Delegados de Polícia, poderiam executar,
cumprir, coordenar e mandar cumprir ordens de Busca e Apreensão,
Mandados de Prisão, Condução Coercitiva e outros.
O Regramento Legal não mudou. O que mudou foi a postura das
Instituições que passaram a competir, levando o Militarismo a uma
ascensão desmedida desde o Regime Antidemocrático que vigorou entre
os anos 60 e 80.
Como derradeira nota, ressaltamos que todo Mandado Judicial contempla
o dever de cumprimento pela Autoridade Policial, seus Agentes ou
Oficialato de Justiça, não mencionando o órgão de mera atividade
ostensivo-preventiva Polícia Militar, que somente poderia agir mediante
requisição do Juiz de Direito, do Representante Ministerial ou do Delegado
de Polícia, na forma da Lei 12.830, que neste particular equipara em
tratamento e poderes as Autoridades mencionadas. Salvo Lei em sentido
contrário.
Resta determinado pelo Delegado Titular da Comarca, portanto, o
encaminhamento deste expediente ao Órgão Fiscal da Atividade Policial
(Ministério Público), cópias a Corregedoria Geral de Justiça do TJGO,
cópias ao Comando Geral da PM/GO, cópias a Corregedoria da Polícia
Militar e à Justiça Militar.
Despacho Interlocutório sigiloso anexo aos autos.
Dúvidas e Informações adicionais:
Dr. VICENTE DE PAULO SILVA E OLIVEIRA
(62) 98595-4290