O delegado solicita à juíza: (1) a instauração de incidente de insanidade mental contra o policial militar indiciado, que aparenta ter problemas psiquiátricos; (2) medidas cautelares como proibição de contato com a vítima e possível internação provisória do indiciado; e (3) o recolhimento de armas do indiciado.
Jonathan Lauton Domingues foi condenado a 9 anos de prisão por tentativa de homicídio qualificado motivado por homofobia. Ele e outros adolescentes agrediram fisicamente várias vítimas homossexuais em 2010, quase matando uma delas. O réu também foi absolvido de acusações de furto e teve prescritas acusações menores de lesão corporal.
O Tribunal do Júri da Comarca de Rio do Sul condenou, nesta quinta-feira (25/4), o réu Ivan Meyer a 21 anos e quatro meses de reclusão pelo homicídio de sua companheira, Bárbara Cristina Faes. Conforme sustentou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime caracterizou feminicídio por ter sido praticado em razão da condição do sexo feminino da vítima – no caso, violência doméstica. Ivan foi condenado, ainda, a um ano de reclusão por ocultação de cadáver
O delegado de Polícia Civil do Estado de Goiás, Vicente de Paulo Silva e Oliveira lotado na Delegacia de Bom Jesus de Goiás entrou em confronto com a Polícia Militar e provocou uma crise institucional na Segurança Pública do Estado de Goiás ao enviar um informe ao Comando da Polícia militar e ao ministério Público.
O boletim interno relata uma sindicância contra um soldado da polícia militar acusado de agredir um civil com um canivete após uma briga em um bar. O soldado também é acusado de roubar o celular e relógio da vítima quando ela fugiu para se proteger. Testemunhas confirmaram a versão da vítima e o soldado pode ser punido por seus atos.
1) O documento trata de um pedido de revogação de prisão preventiva feito por um réu acusado de homicídio.
2) O Ministério Público se manifesta contra o pedido, alegando que o réu tem um histórico de violência e agressividade comprovado por diversos processos administrativos e penais anteriores.
3) Manter a prisão preventiva é necessário para garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, dada a escalada de violência do réu.
Luiza Wanderleia de Souza Lima foi condenada por usar documento falso para fins eleitorais ao transferir seu título de eleitor de Fortaleza para Porto Velho utilizando documentos em nome de outra pessoa. A pena aplicada foi de 5 anos e 3 meses de reclusão e 6 dias-multa em regime inicial semiaberto.
Jonathan Lauton Domingues foi condenado a 9 anos de prisão por tentativa de homicídio qualificado motivado por homofobia. Ele e outros adolescentes agrediram fisicamente várias vítimas homossexuais em 2010, quase matando uma delas. O réu também foi absolvido de acusações de furto e teve prescritas acusações menores de lesão corporal.
O Tribunal do Júri da Comarca de Rio do Sul condenou, nesta quinta-feira (25/4), o réu Ivan Meyer a 21 anos e quatro meses de reclusão pelo homicídio de sua companheira, Bárbara Cristina Faes. Conforme sustentou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime caracterizou feminicídio por ter sido praticado em razão da condição do sexo feminino da vítima – no caso, violência doméstica. Ivan foi condenado, ainda, a um ano de reclusão por ocultação de cadáver
O delegado de Polícia Civil do Estado de Goiás, Vicente de Paulo Silva e Oliveira lotado na Delegacia de Bom Jesus de Goiás entrou em confronto com a Polícia Militar e provocou uma crise institucional na Segurança Pública do Estado de Goiás ao enviar um informe ao Comando da Polícia militar e ao ministério Público.
O boletim interno relata uma sindicância contra um soldado da polícia militar acusado de agredir um civil com um canivete após uma briga em um bar. O soldado também é acusado de roubar o celular e relógio da vítima quando ela fugiu para se proteger. Testemunhas confirmaram a versão da vítima e o soldado pode ser punido por seus atos.
1) O documento trata de um pedido de revogação de prisão preventiva feito por um réu acusado de homicídio.
2) O Ministério Público se manifesta contra o pedido, alegando que o réu tem um histórico de violência e agressividade comprovado por diversos processos administrativos e penais anteriores.
3) Manter a prisão preventiva é necessário para garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, dada a escalada de violência do réu.
Luiza Wanderleia de Souza Lima foi condenada por usar documento falso para fins eleitorais ao transferir seu título de eleitor de Fortaleza para Porto Velho utilizando documentos em nome de outra pessoa. A pena aplicada foi de 5 anos e 3 meses de reclusão e 6 dias-multa em regime inicial semiaberto.
O documento descreve uma operação policial realizada no Rio de Janeiro para cumprir mandados de busca e apreensão relacionados à Operação Lava Jato. A equipe policial apreendeu diversos itens como documentos, dispositivos eletrônicos e valores em dinheiro.
O documento descreve uma operação policial realizada no Rio de Janeiro para cumprir mandados de busca e apreensão relacionados à Operação Lava Jato. A equipe policial apreendeu diversos itens como documentos, mídias eletrônicas e valores em espécie.
Odebrecht -- 20160322175440 3c72d58a97451615a1564e6689f68ad6Luiz Carlos Azenha
O documento descreve uma operação policial realizada no Rio de Janeiro para cumprir mandados de busca e apreensão relacionados à Operação Lava Jato. A equipe policial apreendeu diversos itens como documentos, mídias eletrônicas e valores em espécie durante as buscas realizadas no endereço investigado.
O documento descreve uma operação policial realizada no Rio de Janeiro para cumprir mandados de busca e apreensão relacionados à Operação Lava Jato. A equipe policial apreendeu diversos itens como documentos, mídias eletrônicas e valores em espécie durante as buscas na residência de um investigado.
Este documento lista vários policiais civis que receberão bônus pecuniários por apreensões de armas de fogo de acordo com um programa estadual. Também localiza alguns policiais e interrompe férias de um deles por necessidade de serviço. Por fim, torna obrigatório o uso de um procedimento operacional padrão para perícias criminais desenvolvido pelo Ministério da Justiça.
Este documento é um despacho de um juiz revogando a prisão preventiva de três réus acusados de incêndio em uma estátua. O juiz determina que os réus não devem permanecer presos preventivamente pois são primários, colaboraram com a investigação e não há risco de fuga ou obstrução do processo.
1. O documento descreve uma ação civil pública movida contra dois policiais militares, Wilson da Costa Brito e José Cândido Souza Filho.
2. A ação alega que os réus cometeram crimes de peculato e abuso de confiança ao desviarem equipamentos como rádios transceptores da polícia para uso pessoal e em ações ilícitas.
3. O Ministério Público pede que a ação penal contra os réus seja recebida e prosseguida até a condenação final por esses crimes.
O documento descreve duas denúncias contra policiais federais no Rio de Janeiro. A primeira denúncia é contra o núcleo formado por Osvaldo, Fátima e Marquinho, acusados de exigir propina de advogados em troca de arquivar inquéritos. A segunda denúncia é contra o núcleo formado por Flávio, Carlos e Sebastião, acusados de vender facilidades em inquéritos na DELEFAZ.
Recebimento da denúncia serttel 001258765.2017.8.16.0025Noelia Brito
O documento recebe a denúncia oferecida contra nove réus acusados de crimes como corrupção ativa e passiva. Determina a citação dos réus para responderem à acusação e a decretação da prisão preventiva de seis dos réus considerando a gravidade dos crimes e os pressupostos legais.
Justiça condena três PMs acusados de roubar dinheiro, computadores, celular e...Jornal Tudorondonia
O documento é uma sentença judicial que julga seis policiais militares acusados de roubo majorado. Segundo a denúncia, os policiais invadiram uma casa, agrediram e ameaçaram o dono para roubar dinheiro e objetos. Testemunhas e réus foram ouvidos, mas as defesas alegam falta de provas e pedem absolvição. O juiz deve decidir se condena ou absolve os réus.
Este documento é uma sentença judicial que julga seis policiais militares acusados de roubo majorado. Segundo a denúncia, os policiais invadiram uma casa, agrediram e ameaçaram o dono para roubar dinheiro e objetos. Testemunhas e réus foram ouvidos, mas as defesas alegam falta de provas e pedem absolvição. O promotor pede a condenação dos réus.
Três deputados federais do PT apresentaram notícia-crime contra homem que postou vídeo nas redes sociais ameaçando Lula e atirando com arma. O homem foi identificado como José Sabatini, empresário de São Paulo. Os deputados pedem investigação dos crimes de ameaça, incitação ao crime, calúnia, porte ilegal e disparo de arma de fogo.
Notícia-crime - ameaça contra ex-presidente Lula Aquiles Lins
Três deputados federais do PT apresentaram notícia-crime contra homem que postou vídeo nas redes sociais atirando e ameaçando Lula de morte se não devolver R$ 84 bilhões. Solicitam a instauração de inquérito policial para apurar possíveis crimes de ameaça, calúnia, incitação ao crime, porte ilegal de arma e disparo de arma de fogo.
20081120 ação artigo 9 policial militarCharles Lima
1) Dois policiais militares são acusados de desviar equipamentos da corporação para uso pessoal de forma ilegal.
2) Eles são acusados de peculato e abuso de confiança por terem se apropriado de rádios transceptores pertencentes à Polícia Militar para uso em atividades criminosas.
3) O Ministério Público propõe uma ação civil pública contra os policiais alegando enriquecimento ilícito e improbidade administrativa.
DESPACHO/DECISÃO de #MoroAmarelou de mudar interrogatório de Lula para 10/05...Marcelo Bancalero
O documento é uma decisão judicial que redesigna o interrogatório de Luiz Inácio Lula da Silva para o dia 10 de maio de 2017 às 14h, a pedido das forças de segurança que solicitaram mais tempo para preparativos, e limita a presença na audiência apenas às partes envolvidas e seus advogados por questões de segurança.
O documento descreve uma investigação sobre denúncias de desvio de recursos públicos por parte de uma vereadora e seus assessores. Apesar de não ter encontrado provas de apropriação indevida de salários por parte da vereadora, a investigação identificou que quatro assessoras recebiam salários da Câmara Municipal ao mesmo tempo em que trabalhavam em outros órgãos, indicando enriquecimento ilícito.
O documento descreve uma investigação da Polícia Federal sobre um plano criminoso de membros do PCC para sequestrar o Senador Sergio Moro. Foram identificados integrantes de uma facção criminosa planejando o crime através de conversas criptografadas e anotações. A PF pede prisão preventiva dos envolvidos, apontando evidências das atividades criminosas em Curitiba.
Após autorização da Justiça, Temer é transferido para quartel da PM R7dados
O documento descreve uma decisão judicial que determina a transferência do preso Michel Temer para a custódia do Comando de Policiamento de Choque da Polícia Militar de São Paulo. A decisão atendeu pedidos da polícia e do Ministério Público Federal e estabeleceu condições para a transferência respeitando a segurança e integridade do preso.
O réu responde por crimes de ameaça, violação de domicílio e desobediência. Sua defesa alega que: 1) não houve ameaça, mas apenas discussão em momento de raiva; 2) não houve violação de domicílio, pois o réu estava do lado de fora da casa quando a polícia chegou; 3) o descumprimento de medida protetiva não configura crime de desobediência, pois a lei prevê outras penalidades. Sua defesa pede a absolvição sumária do réu.
Trabalho 2: Marcelo Valle Silveira Mello (Engenharia da Computação)mnbvcxz21
O documento apresenta uma denúncia contra Marcelo Valle Silveira Mello, Emerson Eduardo Rodrigues Setim e Gustavo Rizzotto Guerra por crimes de associação criminosa, pedofilia e racismo. Os acusados são membros de um grupo chamado "Homens Sanctos" que promove discursos de ódio na internet. A denúncia descreve as provas encontradas contra cada um dos acusados nos diversos crimes.
Mais conteúdo relacionado
Semelhante a Representacao por incidente de insanidade mental
O documento descreve uma operação policial realizada no Rio de Janeiro para cumprir mandados de busca e apreensão relacionados à Operação Lava Jato. A equipe policial apreendeu diversos itens como documentos, dispositivos eletrônicos e valores em dinheiro.
O documento descreve uma operação policial realizada no Rio de Janeiro para cumprir mandados de busca e apreensão relacionados à Operação Lava Jato. A equipe policial apreendeu diversos itens como documentos, mídias eletrônicas e valores em espécie.
Odebrecht -- 20160322175440 3c72d58a97451615a1564e6689f68ad6Luiz Carlos Azenha
O documento descreve uma operação policial realizada no Rio de Janeiro para cumprir mandados de busca e apreensão relacionados à Operação Lava Jato. A equipe policial apreendeu diversos itens como documentos, mídias eletrônicas e valores em espécie durante as buscas realizadas no endereço investigado.
O documento descreve uma operação policial realizada no Rio de Janeiro para cumprir mandados de busca e apreensão relacionados à Operação Lava Jato. A equipe policial apreendeu diversos itens como documentos, mídias eletrônicas e valores em espécie durante as buscas na residência de um investigado.
Este documento lista vários policiais civis que receberão bônus pecuniários por apreensões de armas de fogo de acordo com um programa estadual. Também localiza alguns policiais e interrompe férias de um deles por necessidade de serviço. Por fim, torna obrigatório o uso de um procedimento operacional padrão para perícias criminais desenvolvido pelo Ministério da Justiça.
Este documento é um despacho de um juiz revogando a prisão preventiva de três réus acusados de incêndio em uma estátua. O juiz determina que os réus não devem permanecer presos preventivamente pois são primários, colaboraram com a investigação e não há risco de fuga ou obstrução do processo.
1. O documento descreve uma ação civil pública movida contra dois policiais militares, Wilson da Costa Brito e José Cândido Souza Filho.
2. A ação alega que os réus cometeram crimes de peculato e abuso de confiança ao desviarem equipamentos como rádios transceptores da polícia para uso pessoal e em ações ilícitas.
3. O Ministério Público pede que a ação penal contra os réus seja recebida e prosseguida até a condenação final por esses crimes.
O documento descreve duas denúncias contra policiais federais no Rio de Janeiro. A primeira denúncia é contra o núcleo formado por Osvaldo, Fátima e Marquinho, acusados de exigir propina de advogados em troca de arquivar inquéritos. A segunda denúncia é contra o núcleo formado por Flávio, Carlos e Sebastião, acusados de vender facilidades em inquéritos na DELEFAZ.
Recebimento da denúncia serttel 001258765.2017.8.16.0025Noelia Brito
O documento recebe a denúncia oferecida contra nove réus acusados de crimes como corrupção ativa e passiva. Determina a citação dos réus para responderem à acusação e a decretação da prisão preventiva de seis dos réus considerando a gravidade dos crimes e os pressupostos legais.
Justiça condena três PMs acusados de roubar dinheiro, computadores, celular e...Jornal Tudorondonia
O documento é uma sentença judicial que julga seis policiais militares acusados de roubo majorado. Segundo a denúncia, os policiais invadiram uma casa, agrediram e ameaçaram o dono para roubar dinheiro e objetos. Testemunhas e réus foram ouvidos, mas as defesas alegam falta de provas e pedem absolvição. O juiz deve decidir se condena ou absolve os réus.
Este documento é uma sentença judicial que julga seis policiais militares acusados de roubo majorado. Segundo a denúncia, os policiais invadiram uma casa, agrediram e ameaçaram o dono para roubar dinheiro e objetos. Testemunhas e réus foram ouvidos, mas as defesas alegam falta de provas e pedem absolvição. O promotor pede a condenação dos réus.
Três deputados federais do PT apresentaram notícia-crime contra homem que postou vídeo nas redes sociais ameaçando Lula e atirando com arma. O homem foi identificado como José Sabatini, empresário de São Paulo. Os deputados pedem investigação dos crimes de ameaça, incitação ao crime, calúnia, porte ilegal e disparo de arma de fogo.
Notícia-crime - ameaça contra ex-presidente Lula Aquiles Lins
Três deputados federais do PT apresentaram notícia-crime contra homem que postou vídeo nas redes sociais atirando e ameaçando Lula de morte se não devolver R$ 84 bilhões. Solicitam a instauração de inquérito policial para apurar possíveis crimes de ameaça, calúnia, incitação ao crime, porte ilegal de arma e disparo de arma de fogo.
20081120 ação artigo 9 policial militarCharles Lima
1) Dois policiais militares são acusados de desviar equipamentos da corporação para uso pessoal de forma ilegal.
2) Eles são acusados de peculato e abuso de confiança por terem se apropriado de rádios transceptores pertencentes à Polícia Militar para uso em atividades criminosas.
3) O Ministério Público propõe uma ação civil pública contra os policiais alegando enriquecimento ilícito e improbidade administrativa.
DESPACHO/DECISÃO de #MoroAmarelou de mudar interrogatório de Lula para 10/05...Marcelo Bancalero
O documento é uma decisão judicial que redesigna o interrogatório de Luiz Inácio Lula da Silva para o dia 10 de maio de 2017 às 14h, a pedido das forças de segurança que solicitaram mais tempo para preparativos, e limita a presença na audiência apenas às partes envolvidas e seus advogados por questões de segurança.
O documento descreve uma investigação sobre denúncias de desvio de recursos públicos por parte de uma vereadora e seus assessores. Apesar de não ter encontrado provas de apropriação indevida de salários por parte da vereadora, a investigação identificou que quatro assessoras recebiam salários da Câmara Municipal ao mesmo tempo em que trabalhavam em outros órgãos, indicando enriquecimento ilícito.
O documento descreve uma investigação da Polícia Federal sobre um plano criminoso de membros do PCC para sequestrar o Senador Sergio Moro. Foram identificados integrantes de uma facção criminosa planejando o crime através de conversas criptografadas e anotações. A PF pede prisão preventiva dos envolvidos, apontando evidências das atividades criminosas em Curitiba.
Após autorização da Justiça, Temer é transferido para quartel da PM R7dados
O documento descreve uma decisão judicial que determina a transferência do preso Michel Temer para a custódia do Comando de Policiamento de Choque da Polícia Militar de São Paulo. A decisão atendeu pedidos da polícia e do Ministério Público Federal e estabeleceu condições para a transferência respeitando a segurança e integridade do preso.
O réu responde por crimes de ameaça, violação de domicílio e desobediência. Sua defesa alega que: 1) não houve ameaça, mas apenas discussão em momento de raiva; 2) não houve violação de domicílio, pois o réu estava do lado de fora da casa quando a polícia chegou; 3) o descumprimento de medida protetiva não configura crime de desobediência, pois a lei prevê outras penalidades. Sua defesa pede a absolvição sumária do réu.
Trabalho 2: Marcelo Valle Silveira Mello (Engenharia da Computação)mnbvcxz21
O documento apresenta uma denúncia contra Marcelo Valle Silveira Mello, Emerson Eduardo Rodrigues Setim e Gustavo Rizzotto Guerra por crimes de associação criminosa, pedofilia e racismo. Os acusados são membros de um grupo chamado "Homens Sanctos" que promove discursos de ódio na internet. A denúncia descreve as provas encontradas contra cada um dos acusados nos diversos crimes.
Semelhante a Representacao por incidente de insanidade mental (20)
Trabalho 2: Marcelo Valle Silveira Mello (Engenharia da Computação)
Representacao por incidente de insanidade mental
1. Secretaria da Segurança Pública
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Departamento de Polícia da Macro São Paulo - DEMACRO
Delegacia de Polícia Seccional de São Bernardo do Campo
Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes
Avenida Redenção, 271 – Jardim do Mar – São Bernardo do Campo – CEP: 09725-680 04/01/2020
Telefone: (11) 4345-2585 deic.sbcampo@policiacivil.sp.gov.br Página 1 de 5
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO
DA 0ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
IP. nº. : 78797987878
Processo nº. uititt
MMª. JUIZA,
A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO, representada neste ato pelo
Delegado de Polícia que esta subscreve, no desempenho de suas atribuições conferidas
pelo art. 144, § 4º, da Constituição da República, art. 140, § 2º e 3º, da Constituição
Estadual Paulista, art. 4º e seguintes do Código de Processo Penal, art. 12, da Portaria
DGP-18/1998, e demais dispositivos legais correlatos, vem, respeitosamente à presença
de Vossa Excelência, REPRESENTAR PELA CONCESSÃO PELA INSTAURAÇÃO DE
INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL E PELA CONCESSÃO DE MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO em relação ao indiciado
hhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhh e o faz com arrimo nos fundamentos fáticos e
jurídicos, bem como as diligências de Polícia Judiciária adotadas no caso em apreço.
1 – DOS FATOS APURADOS NESTE INQUISITÓRIO
No dia 20 de Agosto último, o indiciado vvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvv, policial militar
rodoviário, foi preso em flagrante por milicianos e conduzido a esta Unidade Policial, haja
vista ter sido surpreendido logo após entrar contra a vontade da vitimada em sua
2. Secretaria da Segurança Pública
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Departamento de Polícia da Macro São Paulo - DEMACRO
Delegacia de Polícia Seccional de São Bernardo do Campo
Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes
Avenida Redenção, 271 – Jardim do Mar – São Bernardo do Campo – CEP: 09725-680 04/01/2020
Telefone: (11) 4345-2585 deic.sbcampo@policiacivil.sp.gov.br Página 2 de 5
casa, no período noturno, com emprego de arma de fogo, danificando diversos
objetos e ali efetuando uma série de disparos de arma de fogo.
Diante destes fatos, esta autoridade policial ratificou a voz de prisão em flagrante
dada pelos milicianos ao indiciado, autuando por infração ao art. 150, §1º, do Código Penal
(violação de domicílio qualificada) e ao art. 15, da Lei 10.826/2003 (disparo de arma de
fogo), deixando de autuá-lo pelo dano haja vista o desinteresse da vítima na persecução
penal relacionada a este delito.
Ademais, o indiciado deixou de ser ouvido, naquele momento, haja vista ter sido
dominado pelos policiais e, de imediato, encaminhado ao pronto-socorro local, onde o
médico plantonista o diagnosticou com “ansiedade/surto psicótico” (ficha clínica às fls.
45).
Na ocasião, tendo em vista se tratarem de infrações cujas penas máximas em
abstrato não ultrapassam 4 (quatro) anos, arbitrei fiança no importe de R$ 800,00
(oitocentos reais), a qual fora exibida pela esposa do indiciado (fls. 31), colocando-se este
em liberdade.
Na mesma oportunidade, tomamos conhecimento, através do Comando da Polícia
Militar, que o indiciado seria encaminhado à ala psiquiátria do Hospital da Polícia Militar,
para continuidade do tratamento relacionado ao episódio em questão.
Ocorre, Excelência, que na data de hoje, fomos procurados pela vítima, a qual
tomara conhecimento que o indiciado recebera alta médica e retornara ao seu lar,
que dista cerca de 50 (cinquenta) metros da casa da vítima (vide termo de
declarações às fls. 48-49).
3. Secretaria da Segurança Pública
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Departamento de Polícia da Macro São Paulo - DEMACRO
Delegacia de Polícia Seccional de São Bernardo do Campo
Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes
Avenida Redenção, 271 – Jardim do Mar – São Bernardo do Campo – CEP: 09725-680 04/01/2020
Telefone: (11) 4345-2585 deic.sbcampo@policiacivil.sp.gov.br Página 3 de 5
De imediato, foram efetuadas diligências a fim de se confirmar a veracidade
dos fatos, inclusive junto ao Comando da Polícia Militar, que admitiu o relatado pela
vítima (vide assentada da investigadora de polícia às fls. 50).
A vítima, então, afirmou ter receio de que tais fatos voltem a ocorrer, mormente pelo
estado psíquico do indiciado, bem como porque reside muito próxima ao investigado e
permanece em sua residência, apenas com seus filhos menores de idade, já que seu
marido é caminhoneiro e constantemente viaja a trabalho, como ocorrera no dia dos fatos.
Ademais, a vítima relatou fatos novos, que não contara quando da lavratura do
flagrante, possivelmente por se sentir constrangida. Segundo ela, o indiciado,
quando da invasão de sua residência, lhe disse “vou te pegar e te beijar de língua”,
bem como se referira a ela como “rabuda”, com conotação nitidamente sexual.
2 – DA NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL
EM RELAÇÃO AO INDICIADO
Como se conclui dos presentes autos, o indiciado cometera os atos aqui narrados
possivelmente no curso de surto psicótico, conforme diagnosticado pelo médico que
primeiro lhe atendera.
O Código de Processo Penal, em seu art. 149, possibilita a instauração de incidente
de insanidade mental quando houver dúvida sobre a integridade mental do investigado,
possibilitando, em seu §1º, que referido exame seja ordenado pelo juiz no curso do
inquérito policial, desde que haja representação da autoridade policial.
Diante disso, REPRESENTO à Vossa Excelência pela instauração de incidente
de insanidade mental em relação ao indiciado, nos termos dos dispositivos legais
supracitados.
4. Secretaria da Segurança Pública
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Departamento de Polícia da Macro São Paulo - DEMACRO
Delegacia de Polícia Seccional de São Bernardo do Campo
Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes
Avenida Redenção, 271 – Jardim do Mar – São Bernardo do Campo – CEP: 09725-680 04/01/2020
Telefone: (11) 4345-2585 deic.sbcampo@policiacivil.sp.gov.br Página 4 de 5
3 – DA NECESSIDADE DE DECRETAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA
PRISÃO
O art. 282, §3º, do Código de Processo Penal, autoriza ao juiz de direito a aplicação
de medidas cautelares no curso da investigação criminal, desde que haja representação da
autoridade policial ou requerimento do Parquet.
Para tanto, o caput do mesmo dispositivo revela dois parâmetros para sua
aplicação, a saber: 1) a necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a
instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações
penais e 2) adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições
pessoais do indiciado ou acusado.
Em relação ao primeiro requisito, este se encontra presente no caso em tela, haja
vista que o investigado aparenta ter transtorno psiquiátrico grave (como diagnosticado pelo
médico do pronto-socorro), bem como parece possuir algum tipo de atração pela vitimada
(vide novas declarações desta), colocando a vida dela e de seus familiares em risco, pois
pode voltar a cometer crimes contra estes, sendo necessária, pois, a intervenção estatal.
Sobre o segundo parâmetro, entendemos que a aplicação das medidas cautelares
previstas no art. 319, incisos III e VII, revela proporcional, para evitar o cometimento de
novas infrações por parte do investigado, haja vista a possibilidade de reiteração
criminosa, especialmente em desfavor da mesma vítima.
Deste modo, REPRESENTO neste ato pela aplicação das medidas cautelares do
art. 319, III e VII, do Código de Processo Penal, para proibir o contato do indiciado
com a vítima ou com quaisquer dos seus familiares que residam sob o mesmo teto,
bem como pela internação provisória do indiciado, no caso de os peritos concluírem
5. Secretaria da Segurança Pública
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Departamento de Polícia da Macro São Paulo - DEMACRO
Delegacia de Polícia Seccional de São Bernardo do Campo
Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes
Avenida Redenção, 271 – Jardim do Mar – São Bernardo do Campo – CEP: 09725-680 04/01/2020
Telefone: (11) 4345-2585 deic.sbcampo@policiacivil.sp.gov.br Página 5 de 5
por sua inimputabilidade ou semi-inimputabilidade, haja vista o risco de reiteração
criminosa.
Ademais, com base no poder geral de cautela, REPRESENTO à Vossa
Excelência no sentido de determinar ao superior hierárquico do indiciado o
recolhimento de eventuais armas de fogo da corporação ou particulares que estejam
sob sua posse.
São Bernardo do Campo, 25 de novembro de 2019.
Ronald Quene Juy Saia Justiniano
Delegado de Polícia
A Vossa Excelência
MMª Juiza de Direito da 05ª Vara Criminal da Comarca de São Bernardo do Campo
Dra. hjkjkhjkhkhkj