O documento discute as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, em especial a NR-1 sobre Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. A NR-1 estabelece os deveres de empregadores e empregados para a prevenção de acidentes e doenças, além de tratar da fiscalização das empresas.
1) A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
2) A CIPA é composta por representantes dos empregados e empregador, e atua para prevenir acidentes e doenças apenas na empresa onde está constituída.
3) Os principais riscos ambientais incluem riscos físicos, químicos,
1. Acidentes no trajeto entre casa e trabalho são considerados acidentes de trabalho segundo a lei. Fatores como agressões pessoais ou intoxicações não são considerados acidentes de trabalho.
2. O documento explica os tipos de acidentes de trabalho: incapacitantes, sérios, com danos materiais, leves e de trajeto.
3. O CAT é um documento importante pois registra acidentes e doenças ocupacionais para dar assistência aos trabalhadores e estatísticas à Previdência Social.
Acidente de Trabalho - Conceito Previdenciário Sinticompi
“Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ..., provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”
A Norma Regulamentadora 1 estabelece o campo de aplicação de todas as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho Urbano, definindo os direitos e obrigações do governo, empregadores e trabalhadores. Sua existência jurídica é assegurada nos artigos 154 a 159 da Consolidação das Leis do Trabalho. No total existem 36 Normas Regulamentadoras.
O documento discute os riscos do ruído no ambiente de trabalho e a importância da proteção auditiva. Ele explica que a exposição prolongada ao ruído pode causar perda auditiva permanente e outros problemas de saúde. O uso correto de protetores auditivos é a melhor forma de prevenir danos, e o documento fornece diretrizes sobre os tipos de protetores e sua higienização.
CAT(Comunicação de Acidente do Trabalho_DDS (Diálogo Diário de Segurança)Márcio Roberto de Mattos
A CAT é um documento obrigatório emitido para informar ao INSS sobre acidentes de trabalho ou doenças profissionais e garantir benefícios aos trabalhadores. O DDS é um momento diário para discutir segurança no trabalho e prevenir acidentes, liderado geralmente por um técnico de segurança.
O documento discute o conceito de acidente de trabalho, incluindo suas definições legais e causas. Aborda os tipos de acidentes, suas repercussões sociais e econômicas, benefícios da redução de acidentes e a comunicação obrigatória de acidentes de trabalho (CAT).
1) A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
2) A CIPA é composta por representantes dos empregados e empregador, e atua para prevenir acidentes e doenças apenas na empresa onde está constituída.
3) Os principais riscos ambientais incluem riscos físicos, químicos,
1. Acidentes no trajeto entre casa e trabalho são considerados acidentes de trabalho segundo a lei. Fatores como agressões pessoais ou intoxicações não são considerados acidentes de trabalho.
2. O documento explica os tipos de acidentes de trabalho: incapacitantes, sérios, com danos materiais, leves e de trajeto.
3. O CAT é um documento importante pois registra acidentes e doenças ocupacionais para dar assistência aos trabalhadores e estatísticas à Previdência Social.
Acidente de Trabalho - Conceito Previdenciário Sinticompi
“Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ..., provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”
A Norma Regulamentadora 1 estabelece o campo de aplicação de todas as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho Urbano, definindo os direitos e obrigações do governo, empregadores e trabalhadores. Sua existência jurídica é assegurada nos artigos 154 a 159 da Consolidação das Leis do Trabalho. No total existem 36 Normas Regulamentadoras.
O documento discute os riscos do ruído no ambiente de trabalho e a importância da proteção auditiva. Ele explica que a exposição prolongada ao ruído pode causar perda auditiva permanente e outros problemas de saúde. O uso correto de protetores auditivos é a melhor forma de prevenir danos, e o documento fornece diretrizes sobre os tipos de protetores e sua higienização.
CAT(Comunicação de Acidente do Trabalho_DDS (Diálogo Diário de Segurança)Márcio Roberto de Mattos
A CAT é um documento obrigatório emitido para informar ao INSS sobre acidentes de trabalho ou doenças profissionais e garantir benefícios aos trabalhadores. O DDS é um momento diário para discutir segurança no trabalho e prevenir acidentes, liderado geralmente por um técnico de segurança.
O documento discute o conceito de acidente de trabalho, incluindo suas definições legais e causas. Aborda os tipos de acidentes, suas repercussões sociais e econômicas, benefícios da redução de acidentes e a comunicação obrigatória de acidentes de trabalho (CAT).
1 - As empresas devem constituir e manter em funcionamento a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) por estabelecimento.
2 - A CIPA de uma empresa com 101 empregados na área de Produção e Distribuição de Energia Elétrica será composta por 4 representantes de cada parte (empregador e empregados) e 3 suplentes de cada.
3 - Uma empresa com dois estabelecimentos no mesmo município terá uma CIPA composta por representantes do empregador, dos empregados e designados.
A Norma Regulamentadora 01 estabelece que as Normas Regulamentadoras sobre segurança e saúde no trabalho devem ser observadas por empresas públicas e privadas. A fiscalização do cumprimento das normas é realizada pelas Delegacias Regionais do Trabalho, que podem aplicar penalidades em caso de descumprimento. Empregadores e empregados têm responsabilidades definidas nas normas para garantir a segurança no trabalho.
O documento discute acidentes de trabalho, suas causas e consequências. Ele define acidentes de trabalho e fornece exemplos de diferentes tipos, incluindo quedas, atropelamentos e eletrocussões. As causas incluem fatores humanos, como distração, e fatores materiais, como máquinas defeituosas. As consequências afetam os trabalhadores, suas famílias, colegas e empresas e podem resultar em custos diretos e indiretos.
O documento apresenta os principais tópicos da disciplina de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional, incluindo a apresentação da professora, os assuntos abordados no curso, a legislação e normas de segurança, e as funções dos profissionais da área.
O documento discute a prevenção de acidentes de trabalho, definindo acidente de trabalho e apresentando considerações sobre o tema. Também aborda fatores que comprometem a segurança no trabalho, causas comuns de acidentes, efeitos negativos de acidentes e a importância da prevenção, que depende de condições seguras e da conscientização de todos.
Acidente de trabalho - Causas, Consequências e Prevenção.Jonas B. Larrosa
Acidente de trabalho é definido como qualquer evento não intencional relacionado ao trabalho que cause danos à saúde do trabalhador, como lesões ou problemas de saúde temporários ou permanentes. Os principais tipos são acidentes típicos durante o trabalho, acidentes no trajeto para o trabalho, doenças profissionais e doenças relacionadas às condições de trabalho. As consequências podem incluir sofrimento, incapacidade temporária ou permanente, e impactos financeiros para o trabalhador, empresa e sociedade.
O documento discute os conceitos de análise de riscos no ambiente de trabalho, mencionando as primeiras normas de segurança na Bíblia e Código de Hamurabi. Também descreve as consequências dos acidentes para os trabalhadores, empresas e país, além das causas como falhas humanas, condições e processos inseguros.
O documento discute conceitos fundamentais de ergonomia e segurança do trabalho no setor florestal, incluindo: 1) a definição de segurança do trabalho como conjunto de medidas para minimizar acidentes e proteger os trabalhadores; 2) a diferença entre acidentes e doenças, e entre doenças profissionais e doenças do trabalho; 3) as normas regulamentadoras que estabelecem requisitos de segurança e saúde no trabalho.
Palestra em SIPAT: O Fator Humano na prevenção de acidentes e do estresseJulio Machado
O documento discute a importância de fatores humanos na prevenção de acidentes no ambiente de trabalho. Aborda como a valorização dos funcionários, boa comunicação, supervisão adequada e envolvimento dos trabalhadores nas decisões podem levar a menores riscos e maiores lucros. Também destaca que quando a segurança depende apenas do desempenho individual dos trabalhadores, há maior probabilidade de acidentes.
O documento discute a definição, importância e histórico da segurança no trabalho, incluindo conceitos como higiene ocupacional, acidentes de trabalho e doenças profissionais. Também aborda as causas de acidentes, a legislação sobre segurança do trabalho e as figuras profissionais de engenheiro e técnico de segurança do trabalho.
1) O documento discute equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC), destacando sua importância para a segurança e saúde dos trabalhadores.
2) São apresentados exemplos de EPIs para proteger diferentes partes do corpo, como cabeça, olhos, ouvidos, pulmões, tronco, pés e mãos.
3) Também são descritos os requisitos e obrigações dos empregadores e trabalhadores em relação aos EPIs.
Este documento descreve os requisitos para a constituição e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) de acordo com a Norma Regulamentadora 05. Ele define as atribuições da CIPA, os requisitos para treinamento de seus membros e as responsabilidades da organização em apoiar a CIPA.
O documento discute prevenção contra assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. Apresenta definições de assédio moral e sexual, causas, consequências e medidas de prevenção. Enfatiza a importância da informação e da conscientização sobre o tema para reduzir esses tipos de violência.
O documento descreve o Diálogo Diário de Segurança (DDS), uma ferramenta de comunicação usada antes da execução de tarefas para desenvolver rotinas de trabalho de forma segura. Explica que o DDS traz benefícios como redução de custos médicos, menos acidentes, maior produtividade e colaboradores mais responsáveis. Fornece dicas para realizar um DDS de sucesso, como mantê-lo breve, usar linguagem acessível e documentar o conteúdo.
I - O documento estabelece normas para proporcionar conforto, segurança e desempenho eficiente aos trabalhadores.
II - O transporte manual só é permitido se a carga puder ser suportada por uma pessoa.
III - Trabalhadores envolvidos com cargas pesadas devem receber treinamento específico.
Este documento fornece informações sobre treinamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em uma empresa agrícola. Ele discute os papéis e responsabilidades da CIPA, incluindo identificar riscos, auxiliar em inspeções de segurança e investigar acidentes. Além disso, explica os tipos de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, fatores de risco ocupacional e medidas de prevenção de lesões ergonômicas.
1) O documento discute treinamento de segurança no trabalho, identificação e controle de riscos, atendimento legal e auditorias.
2) Apresenta conceitos de acidentes, doenças e incidentes no trabalho e suas causas.
3) Discutem equipamentos de proteção individual como capacetes, óculos e protetores auditivos, e como prevenir acidentes.
O documento descreve as atribuições e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) de acordo com a Norma Regulamentadora No 5. A CIPA tem como objetivo implementar atividades para melhorar as condições de trabalho e prevenir acidentes e doenças ocupacionais. Ela deve ser constituída em empresas com 20 ou mais funcionários e é composta por representantes dos empregados e empregador. A CIPA se reúne mensalmente e tem responsabilidades como inspecionar ambientes de trabalho e promover a segurança.
O documento discute a percepção de riscos no ambiente de trabalho e como melhorá-la. Ele explica que o sucesso de uma equipe depende da percepção de riscos de cada colaborador e lista os principais fatores que afetam negativamente essa percepção, como ignorar procedimentos de segurança. O documento também fornece dicas sobre como cada funcionário pode evoluir sua percepção de riscos por meio de treinamento, atitude e avaliação constante das tarefas.
O documento discute a história e objetivos das Normas Regulamentadoras no Brasil. As Normas Regulamentadoras surgiram em 1978 e consistem em um conjunto de procedimentos relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores, visando prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
A Norma Regulamentadora 1 estabelece o campo de aplicação de todas as normas de segurança e saúde ocupacional no Brasil, bem como os direitos e obrigações do governo, empregados e trabalhadores. A NR 1 tem respaldo nos artigos 154 a 159 da Consolidação das Leis do Trabalho. Cabe à Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho coordenar atividades relacionadas à segurança e saúde ocupacional no nível nacional.
1 - As empresas devem constituir e manter em funcionamento a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) por estabelecimento.
2 - A CIPA de uma empresa com 101 empregados na área de Produção e Distribuição de Energia Elétrica será composta por 4 representantes de cada parte (empregador e empregados) e 3 suplentes de cada.
3 - Uma empresa com dois estabelecimentos no mesmo município terá uma CIPA composta por representantes do empregador, dos empregados e designados.
A Norma Regulamentadora 01 estabelece que as Normas Regulamentadoras sobre segurança e saúde no trabalho devem ser observadas por empresas públicas e privadas. A fiscalização do cumprimento das normas é realizada pelas Delegacias Regionais do Trabalho, que podem aplicar penalidades em caso de descumprimento. Empregadores e empregados têm responsabilidades definidas nas normas para garantir a segurança no trabalho.
O documento discute acidentes de trabalho, suas causas e consequências. Ele define acidentes de trabalho e fornece exemplos de diferentes tipos, incluindo quedas, atropelamentos e eletrocussões. As causas incluem fatores humanos, como distração, e fatores materiais, como máquinas defeituosas. As consequências afetam os trabalhadores, suas famílias, colegas e empresas e podem resultar em custos diretos e indiretos.
O documento apresenta os principais tópicos da disciplina de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional, incluindo a apresentação da professora, os assuntos abordados no curso, a legislação e normas de segurança, e as funções dos profissionais da área.
O documento discute a prevenção de acidentes de trabalho, definindo acidente de trabalho e apresentando considerações sobre o tema. Também aborda fatores que comprometem a segurança no trabalho, causas comuns de acidentes, efeitos negativos de acidentes e a importância da prevenção, que depende de condições seguras e da conscientização de todos.
Acidente de trabalho - Causas, Consequências e Prevenção.Jonas B. Larrosa
Acidente de trabalho é definido como qualquer evento não intencional relacionado ao trabalho que cause danos à saúde do trabalhador, como lesões ou problemas de saúde temporários ou permanentes. Os principais tipos são acidentes típicos durante o trabalho, acidentes no trajeto para o trabalho, doenças profissionais e doenças relacionadas às condições de trabalho. As consequências podem incluir sofrimento, incapacidade temporária ou permanente, e impactos financeiros para o trabalhador, empresa e sociedade.
O documento discute os conceitos de análise de riscos no ambiente de trabalho, mencionando as primeiras normas de segurança na Bíblia e Código de Hamurabi. Também descreve as consequências dos acidentes para os trabalhadores, empresas e país, além das causas como falhas humanas, condições e processos inseguros.
O documento discute conceitos fundamentais de ergonomia e segurança do trabalho no setor florestal, incluindo: 1) a definição de segurança do trabalho como conjunto de medidas para minimizar acidentes e proteger os trabalhadores; 2) a diferença entre acidentes e doenças, e entre doenças profissionais e doenças do trabalho; 3) as normas regulamentadoras que estabelecem requisitos de segurança e saúde no trabalho.
Palestra em SIPAT: O Fator Humano na prevenção de acidentes e do estresseJulio Machado
O documento discute a importância de fatores humanos na prevenção de acidentes no ambiente de trabalho. Aborda como a valorização dos funcionários, boa comunicação, supervisão adequada e envolvimento dos trabalhadores nas decisões podem levar a menores riscos e maiores lucros. Também destaca que quando a segurança depende apenas do desempenho individual dos trabalhadores, há maior probabilidade de acidentes.
O documento discute a definição, importância e histórico da segurança no trabalho, incluindo conceitos como higiene ocupacional, acidentes de trabalho e doenças profissionais. Também aborda as causas de acidentes, a legislação sobre segurança do trabalho e as figuras profissionais de engenheiro e técnico de segurança do trabalho.
1) O documento discute equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC), destacando sua importância para a segurança e saúde dos trabalhadores.
2) São apresentados exemplos de EPIs para proteger diferentes partes do corpo, como cabeça, olhos, ouvidos, pulmões, tronco, pés e mãos.
3) Também são descritos os requisitos e obrigações dos empregadores e trabalhadores em relação aos EPIs.
Este documento descreve os requisitos para a constituição e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) de acordo com a Norma Regulamentadora 05. Ele define as atribuições da CIPA, os requisitos para treinamento de seus membros e as responsabilidades da organização em apoiar a CIPA.
O documento discute prevenção contra assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. Apresenta definições de assédio moral e sexual, causas, consequências e medidas de prevenção. Enfatiza a importância da informação e da conscientização sobre o tema para reduzir esses tipos de violência.
O documento descreve o Diálogo Diário de Segurança (DDS), uma ferramenta de comunicação usada antes da execução de tarefas para desenvolver rotinas de trabalho de forma segura. Explica que o DDS traz benefícios como redução de custos médicos, menos acidentes, maior produtividade e colaboradores mais responsáveis. Fornece dicas para realizar um DDS de sucesso, como mantê-lo breve, usar linguagem acessível e documentar o conteúdo.
I - O documento estabelece normas para proporcionar conforto, segurança e desempenho eficiente aos trabalhadores.
II - O transporte manual só é permitido se a carga puder ser suportada por uma pessoa.
III - Trabalhadores envolvidos com cargas pesadas devem receber treinamento específico.
Este documento fornece informações sobre treinamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em uma empresa agrícola. Ele discute os papéis e responsabilidades da CIPA, incluindo identificar riscos, auxiliar em inspeções de segurança e investigar acidentes. Além disso, explica os tipos de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, fatores de risco ocupacional e medidas de prevenção de lesões ergonômicas.
1) O documento discute treinamento de segurança no trabalho, identificação e controle de riscos, atendimento legal e auditorias.
2) Apresenta conceitos de acidentes, doenças e incidentes no trabalho e suas causas.
3) Discutem equipamentos de proteção individual como capacetes, óculos e protetores auditivos, e como prevenir acidentes.
O documento descreve as atribuições e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) de acordo com a Norma Regulamentadora No 5. A CIPA tem como objetivo implementar atividades para melhorar as condições de trabalho e prevenir acidentes e doenças ocupacionais. Ela deve ser constituída em empresas com 20 ou mais funcionários e é composta por representantes dos empregados e empregador. A CIPA se reúne mensalmente e tem responsabilidades como inspecionar ambientes de trabalho e promover a segurança.
O documento discute a percepção de riscos no ambiente de trabalho e como melhorá-la. Ele explica que o sucesso de uma equipe depende da percepção de riscos de cada colaborador e lista os principais fatores que afetam negativamente essa percepção, como ignorar procedimentos de segurança. O documento também fornece dicas sobre como cada funcionário pode evoluir sua percepção de riscos por meio de treinamento, atitude e avaliação constante das tarefas.
O documento discute a história e objetivos das Normas Regulamentadoras no Brasil. As Normas Regulamentadoras surgiram em 1978 e consistem em um conjunto de procedimentos relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores, visando prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
A Norma Regulamentadora 1 estabelece o campo de aplicação de todas as normas de segurança e saúde ocupacional no Brasil, bem como os direitos e obrigações do governo, empregados e trabalhadores. A NR 1 tem respaldo nos artigos 154 a 159 da Consolidação das Leis do Trabalho. Cabe à Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho coordenar atividades relacionadas à segurança e saúde ocupacional no nível nacional.
O documento descreve vários programas de segurança do trabalho obrigatórios por lei, como o PPRA, PCMAT, PGR, PCMSO, PPR, PCA e outros. Estes programas visam identificar e controlar riscos ambientais e de saúde no trabalho, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.
O Módulo 1 apresenta:
1) A história da segurança e saúde no trabalho no Brasil e marcos legais;
2) As Normas Regulamentadoras e suas atualizações;
3) Os objetivos da gestão de riscos ocupacionais para identificar perigos, avaliar riscos e implementar medidas preventivas.
Trabalho referente ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Trabalho apresentado no 5º período da turma de Administração, Faculdade Uniron - Porto Velho/RO
1. O documento apresenta as diretrizes da NR1 sobre gerenciamento de riscos ocupacionais, incluindo identificação de perigos, avaliação e controle de riscos, e requisitos para o Programa de Gerenciamento de Riscos.
2. São abordados conceitos como perigo, risco ocupacional, probabilidade e eventos, além das diferenças entre o PGR da NR1 e o PPRA da NR9.
3. A relação entre a NR1 com outras NRs como a NR7 e NR9 também é discutida.
Este documento resume a Norma Regulamentadora 1 sobre disposições gerais relacionadas à segurança e saúde no trabalho no Brasil. A NR 1 estabelece que as normas regulamentadoras devem ser observadas por empresas públicas e privadas e define os órgãos responsáveis pela coordenação, orientação e fiscalização das atividades de segurança e saúde no trabalho no âmbito nacional e regional. A NR 1 também especifica as responsabilidades dos empregadores e empregados em relação à segurança e saúde ocupacional.
1 act guia para micro, pequenas e médias empresasAna Martins
Este documento fornece um guia prático sobre segurança e saúde no trabalho para micro, pequenas e médias empresas. O guia explica como identificar e gerir riscos, cumprir obrigações legais e garantir a segurança dos trabalhadores através da organização adequada da prevenção de riscos e da implementação de medidas básicas de segurança.
Act guia para micro, pequenas e médias empresasCatarina Mendes
Este documento fornece um guia prático sobre segurança e saúde no trabalho para micro, pequenas e médias empresas. O guia aborda tópicos como organização da segurança e saúde, gestão de riscos, informação e formação de trabalhadores, e condições do local de trabalho que devem ser garantidas. O objetivo é ajudar empregadores a cumprir os requisitos legais e promover a segurança e saúde dos trabalhadores.
Este documento fornece um guia prático sobre segurança e saúde no trabalho para micro, pequenas e médias empresas. O guia aborda tópicos como organização da segurança e saúde, gestão de riscos, informação e formação de trabalhadores, e condições do local de trabalho que devem ser garantidas. O objetivo é ajudar empregadores a cumprir os requisitos legais e promover a segurança e saúde dos trabalhadores.
O documento discute programas e serviços relacionados à segurança e saúde no trabalho, incluindo o SESMT que fornece engenheiros, médicos e técnicos de segurança e saúde, a CIPA que visa preservar a integridade dos trabalhadores, e programas como o PCMSO, PPRA e PCMAT que abordam exames médicos, riscos ambientais e condições de trabalho na construção civil.
Curso GRO - Aula 3 - Estrategias para implementacao do gerenciamento de risc...evanil2
O documento discute estratégias para implementação do gerenciamento de riscos ocupacionais em diferentes tipos de organizações. Apresenta normas regulamentadoras relacionadas e abordagens sugeridas para empresas com e sem serviços especializados de segurança e saúde no trabalho, considerando seu porte e grau de risco.
1. A portaria aprova a nova redação da Norma Regulamentadora no 01 que estabelece disposições gerais e o gerenciamento de riscos ocupacionais.
2. A NR-01 define objetivos, campo de aplicação, competências, direitos e deveres relacionados à segurança e saúde no trabalho.
3. O documento também traz diretrizes para a identificação de perigos, avaliação de riscos e implementação de medidas de prevenção.
1. A portaria aprova a nova redação da Norma Regulamentadora no 01 que estabelece disposições gerais e o gerenciamento de riscos ocupacionais.
2. A NR-01 define objetivos, campo de aplicação, competências, direitos e deveres relacionados à segurança e saúde no trabalho.
3. O documento também traz diretrizes para a identificação de perigos, avaliação de riscos e implementação de medidas de prevenção e controle de riscos.
Este documento apresenta resumos de várias Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho sobre segurança e saúde no trabalho. As NRs estabelecem obrigações para empregadores e trabalhadores visando prevenir acidentes e doenças. O documento descreve, em alto nível, os objetivos e requisitos das NRs 1, 4, 5, 6, 7, 9, 15, 16, 17, 24 e 32.
1. O documento discute as normas regulamentadoras aplicáveis no ambiente hospitalar, focando nas NRs que tratam dos programas de saúde ocupacional e riscos ambientais (NR-7 e NR-9), e nos aspectos de insalubridade e periculosidade (NR-15 e NR-16).
2. Há uma NR específica para hospitais, a NR-32, mas outras NRs também se aplicam devido aos diversos riscos presentes no ambiente hospitalar.
3. A correta aplicação das normas é essencial para a gest
1. A proposta trata da criação de uma nova Norma Regulamentadora n°01 sobre prevenção em segurança e saúde no trabalho.
2. Foi aberta uma consulta pública para receber sugestões da sociedade sobre o texto proposto até 24 de novembro de 2014.
3. O texto proposto traz definições básicas e disposições sobre a organização da prevenção, avaliação de riscos, obrigações dos empregadores e demais aspectos relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores.
Saúde dos trabalhadores, aplicação de listas de verificação, aplicação de check lists, identificação de não conformidades, preservação da saúde nos canteiros de obras.
O que é segurança e saúde no trabalho.pptxaline588427
Segurança e Saúde no Trabalho (SST) consiste em normas e procedimentos legais exigidos às empresas para prevenir doenças e acidentes de trabalho e proteger os trabalhadores. Profissionais específicos garantem a aplicação destas normas. SST promove ambientes de trabalho seguros e saudáveis, contribuindo para a produtividade.
O documento discute a indústria de cloro e soda cáustica, incluindo:
1) Os processos de produção envolvem a eletrólise de cloreto de sódio para produzir cloro e soda cáustica;
2) O cloro é um gás tóxico enquanto a soda cáustica é sólida e comercializada como solução aquosa;
3) A indústria é importante por fornecer insumos químicos básicos amplamente utilizados por outras indústrias.
O documento resume o processo de produção de cloro e soda cáustica através da eletrólise do cloreto de sódio (sal), descrevendo as propriedades e aplicações destes produtos químicos essenciais. A indústria de cloro-soda é uma das maiores do mundo e fornece insumos cruciais para diversos outros setores como a indústria química, têxtil, de papel e celulose.
O documento discute os fundamentos da medição de pressão, definindo pressão como uma força aplicada em uma área. Descreve os principais tipos de medidores de pressão, incluindo medidores por coluna líquida e medidores por elementos elásticos como tubos de Bourdon. Apresenta as unidades de medida de pressão e detalha o funcionamento dos tubos de Bourdon, os quais são amplamente utilizados na medição de pressão industrial.
O documento contém uma lista de exercícios sobre eletroquímica e eletrólise, incluindo questões sobre pilhas, potenciais de redução, reações de oxidação e redução em eletrodos e resultados da eletrólise de diferentes sais aquosos.
Este documento resume os principais processos industriais de produção de barrilha, cloro e soda cáustica, bem como sua aplicação em diversos outros produtos químicos e indústrias. Aborda os processos LeBlanc e Solvay para a produção de barrilha, o processo eletrolítico para a produção de cloro e soda cáustica, e as reações químicas envolvidas.
1) O documento fornece informações sobre as características das radiações alfa, beta e gama.
2) O documento apresenta afirmações sobre as propriedades das radiações e deve ser identificadas quais são corretas.
3) São descritos os efeitos da emissão das radiações alfa, beta e gama nos núcleos atômicos.
1) Os raios X são produzidos quando elétrons de alta energia atingem o anodo, fazendo com que elétrons nos átomos do anodo sejam acelerados e emitam ondas eletromagnéticas.
2) Os raios X se comportam como ondas eletromagnéticas, podendo sofrer reflexão, refração, interferência e difração, e são usados em radiografias médicas e na pesquisa científica.
3) A exposição excessiva aos raios X pode causar danos à saúde,
O documento apresenta um plano de aulas para as semanas de 23 de março a 30 de abril de 2020, com as atividades propostas pelo professor Leno para as turmas de química 1A a 3C. Constam as aulas, atividades, plataformas de envio e temas abordados semanalmente para cada turma.
1. O documento apresenta as resoluções de um exame de seleção para um programa de pós-graduação em química, contendo 7 questões.
2. As questões abordam tópicos como propriedades físicas de compostos inorgânicos, teoria dos orbitais moleculares, cálculos envolvendo titulação ácido-base e equilíbrio químico, propriedades magnéticas de compostos de coordenação e estereoquímica orgânica.
3. São fornecidas fórmulas
Formação territorial do brasil e demografiaotacio candido
A expansão territorial brasileira ocorreu de forma desigual, motivada por diversos fatores como a atuação dos bandeirantes em busca de ouro, a expansão da pecuária no interior do Nordeste e a colonização incentivada de regiões como o Sul.
Formação territorial do brasil e demografiaotacio candido
A expansão territorial do Brasil ocorreu principalmente por meio das bandeiras no século XVII em busca de ouro e escravos indígenas, e da pecuária que possibilitou a ocupação do interior, especialmente no Nordeste. As regiões foram sendo povoadas de forma desigual influenciadas por fatores econômicos como a cana-de-açúcar, o ouro, as missões jesuíticas e a pecuária.
O documento descreve um desafio matemático envolvendo a multiplicação do número 8 por números de 1 a 9 dígitos e a soma desse resultado com o último dígito de cada número, gerando uma sequência que termina em 987654321.
Este documento fornece 15 questões de múltipla escolha sobre língua portuguesa, cobrindo tópicos como regência verbal, concordância, pontuação e escolha lexical. As questões vêm acompanhadas de alternativas para escolha.
AE02 - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESSOA...Consultoria Acadêmica
A interação face a face acontece em um contexto de copresença: os participantes estão imediatamente
presentes e partilham um mesmo espaço e tempo. As interações face a face têm um caráter dialógico, no
sentido de que implicam ida e volta no fluxo de informação e comunicação. Além disso, os participantes
podem empregar uma multiplicidade de deixas simbólicas para transmitir mensagens, como sorrisos,
franzimento de sobrancelhas e mudanças na entonação da voz. Esse tipo de interação permite que os
participantes comparem a mensagem que foi passada com as várias deixas simbólicas para melhorar a
compreensão da mensagem.
Fonte: Krieser, Deise Stolf. Estudo Contemporâneo e Transversal - Comunicação Assertiva e Interpessoal.
Indaial, SC: Arqué, 2023.
Considerando as características da interação face a face descritas no texto, analise as seguintes afirmações:
I. A interação face a face ocorre em um contexto de copresença, no qual os participantes compartilham o
mesmo espaço e tempo, o que facilita a comunicação direta e imediata.
II. As interações face a face são predominantemente unidirecionais, com uma única pessoa transmitindo
informações e a outra apenas recebendo, sem um fluxo de comunicação bidirecional.
III. Durante as interações face a face, os participantes podem utilizar uma variedade de sinais simbólicos,
como expressões faciais e mudanças na entonação da voz, para transmitir mensagens e melhorar a
compreensão mútua.
É correto o que se afirma em:
ALTERNATIVAS
I, apenas.
III, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
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A transformada de Fourier tem várias aplicações práticas, incluindo análise espectral, filtragem de sinais,
compressão de dados, modulação de sinais em comunicações e análise de sinais periódicos. Ela fornece uma
maneira poderosa de entender e manipular sinais em diferentes domínios, permitindo uma ampla gama de
aplicações em ciência e engenharia.
Elaborado pelo professor (2024).
Assinale a alternativa que descreva a série de Fourier.
ALTERNATIVAS
Na transformação de um sinal de domínio do tempo em um sinal de domínio discreto.
Na transformação de um sinal de tempo continuo em um sinal de domínio do tempo discreto.
Na representação de um sinal periódico como uma soma ponderada de funções seno e cosseno.
Na representação de um sinal não periódico como uma soma ponderada de funções discretas no tempo.
Na representação de um sinal não periódico como uma função exponencial.
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3. EMENTA
1. NR-01: Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais
2. NR-02: Inspeção prévia (revogada)
3. NR-03: Embargo e interdição
4. NR-04: Serviços especializados em engenharia de segurança e em
medicina do trabalho
5. NR-28: Fiscalização e penalidades
6. Legislação Trabalhista – CLT – Art. 154 a 201
SEGURANÇA DO TRABALHO
4.
5. NR-1 - DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS
OCUPACIONAIS (NOVO TEXTO)
Início de vigência - 1 (um) ano a partir da publicação da Portaria
SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020.
NR 1 – Disposições Gerais
6. NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR1) é o documento que serve como base
para interpretar as demais regulamentações de saúde e segurança do
trabalho. Por isso, os profissionais da área precisam ficar atentos às suas
diretrizes para ajudar as empresas a cumprir todas as obrigações legais.
Além disso, em março de 2020, a regulamentação foi alterada para incluir o
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Logo, mesmo quem já
conhecia a legislação precisa se atualizar com as mudanças relacionadas à
prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
7. NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais
Por ser uma norma geral, significa que ela será aplicada toda vez que não
existir uma regra específica para um determinado assunto. Logo, são
incontáveis as situações em que o profissional precisa recorrer às
disposições para não cometer erros.
Com as mudanças mais recentes, também se tornou parte dos objetivos da
NR1 fixar os requisitos dos programas de gerenciamento de riscos
ocupacionais e das medidas de prevenção em Segurança e Saúde no
Trabalho. Na prática, ela define o mínimo que o empregador precisa fazer
nessas áreas.
8. NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais
Quais são os deveres do empregador?
Em relação à aplicação, todos os empregadores, independentemente de
serem urbanos ou rurais, são obrigados a cumprir a NR1.
Assim, as empresas devem ficar atentas a uma série de deveres previstos
na legislação.
9. NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais
Deveres do empregador?
Cumprir as normas regulamentares
Em primeiro lugar, os empregadores são obrigados a tomar todas as
providências necessárias para aplicar as normas regulamentadoras sobre
saúde e segurança do trabalho. Além disso, a NR1 não afasta regras
municipais e estaduais que venham a ser fixadas pelo poder público, que
também serão obrigatórias.
10. NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais
Deveres do empregador?
Dever de informação
A regulamentação traz informações e orientações que devem ser fornecidas
para os profissionais. A lista completa está no item 1.4.1 b da NR1, mas as
principais são:
• riscos ocupacionais;
• medidas preventivas adotadas;
• resultados de exames médicos e complementadores;
• relatórios de avaliações do ambiente de trabalho.
11. NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais
Deveres do empregador?
Formalizar procedimentos
Todas as ordens de serviços relacionadas à segurança e saúde do trabalho devem ser
documentadas pela empresa com a ciência dos colaboradores. Igualmente, é preciso
ter procedimentos em caso de acidentes e doenças ocupacionais, principalmente os
passos para investigar as suas causas.
12. NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais
Deveres do empregador?
Permitir a fiscalização e prestar contas
A empresa também deve estar aberta aos representantes dos trabalhadores,
caso os sindicatos desejem inspecionar o cumprimento das normas
trabalhistas. E, no caso de Inspeção do Trabalho do MTE (Ministério do
Trabalho), todos os documentos pertinentes à fiscalização das obrigações de
saúde e segurança devem ser entregues.
13. NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais
Deveres do empregador?
Implementar medidas preventivas
Por fim, as empresas devem ficar atentas às medidas preventivas, que deverão ser
implementadas após ouvir os trabalhadores. A NR1 traz as ações necessárias em ordem
de prioridade:
• eliminação dos fatores de risco;
• minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção
coletiva;
• minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas
administrativas ou de organização do trabalho;
• adoção de medidas de proteção individual.
14. NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais
Deveres do empregador?
Implementar medidas preventivas
• Com as atualizações mais recentes, a NR1 também traz a necessidade de elaborar
um programa de gerenciamento de riscos (PGR). Nessa política de saúde e
segurança, a empresa mantém um inventário mapeando, avaliando e classificando
os riscos e perigos existentes no ambiente de trabalho. Posteriormente, desenvolve
um plano de ação com as medidas para prevenir os acidentes.
• No entanto, muitas organizações vêm enfrentando dificuldades para cumprir esses
deveres, devido à falta de uma tecnologia adequada: ausência de automação de
processos do PGR, uso de documentos físicos, controle com planilhas etc. Por
isso, priorize um software de gestão para ter mais segurança e agilidade na
prevenção de riscos.
15. NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais
Responsabilidades do empregado?
Os empregados também estão obrigados a seguir a NR1. No caso dos trabalhadores,
o objetivo é facilitar as medidas adotadas pelas empresas, fazendo com que os
profissionais colaborem com as políticas de saúde e segurança do trabalho. Confira a
lista de deveres:
• cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
• submeter-se aos exames médicos previstos nas NR;
• colaborar com a organização na aplicação das NR;
• usar o equipamento de proteção individual fornecido pelo empregador.
16. NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais
Responsabilidades do empregado?
Além disso, a NR1 prevê a adoção de treinamentos de saúde e segurança do
trabalho. A capacitação pode ser realizada de três maneiras:
• inicialmente, para preparar o trabalhador para uma função;
• periodicamente, para reforçar e atualizar diretrizes;
• eventualmente, para lidar com mudanças nas condições de trabalho e novos riscos.
Caso o colaborador se recuse a cumprir os deveres, o RH da empresa pode aplicar
advertências, suspensões ou demissões de acordo com a gravidade do ato. É o caso,
por exemplo, do funcionário que se recusar a usar um EPI.
17. NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais
Qual é o papel da SIT?
A fiscalização pode ser realizada por diferentes entidades, como Ministério Público do
Trabalho, sindicatos dos trabalhadores e Ministério do Trabalho e Emprego. Nesse
último caso, as atribuições nacionais pertencem à Subsecretaria de Inspeção do
Trabalho (SIT), que atuam com auxílio de delegacias do trabalho regionais. Veja a seguir
quais são as suas funções.
18. NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais
Qual é o papel da SIT?
• Criar normas sobre saúde e segurança
A SIT pode criar regras para complementar as leis e regulamentos existentes, visando
facilitar as atividades relacionadas à saúde e segurança do trabalho. Normalmente, os
objetivos dessas regras são orientar as empresas e as inspeções realizadas pelos
auditores.
• Manter políticas públicas
O órgão também é o responsável por coordenar, fiscalizar e executar políticas públicas.
A NR1 traz duas políticas bastante relevantes: a Campanha Nacional de Prevenção de
Acidentes do Trabalho e o Programa de Alimentação do Trabalhador. Além disso,
participa da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.
19. NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais
Qual é o papel da SIT?
• Fiscalizar as empresas
A SIT pode realizar fiscalizações em todo território nacional. Assim, por meio das
delegacias locais e auditores do trabalho, as empresas são avaliadas para saber se
estão cumprindo as regras de saúde e segurança do trabalho, com risco de sofrerem
penalidades.
• Julgar processos administrativos
Por fim, as atribuições da SIT são nacionais. Além de coordenar as atividades regionais,
quando a empresa contesta os autos de infração pela via administrativa, ela funciona
como última instância de julgamento, podendo revisar decisões anteriores.
20. NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais
Quais são as penalidades para quem não cumpre as regras?
Para encerrar, lembre-se de que o descumprimento das normas de segurança e
saúde do trabalho geram infrações. Em caso de fiscalização por um auditor do
trabalho, as consequências podem ser a aplicação de multas, paralisação de obras
ou interdição do estabelecimento da empresa.
Além disso, se houver danos por acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, a
empresa deverá indenizar as vítimas do evento. Logo, os impactos podem ser graves
e colocar a saúde financeira da organização em xeque.
21. NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais
Quais são as penalidades para quem não cumpre as regras?
Uma boa prática é buscar uma cultura de segurança e bem-estar dos trabalhadores.
Assim, a empresa melhora a imagem no mercado, enquanto se mantém em dia com
todas as obrigações legais. É uma estratégia para extrair benefícios extras a partir do
investimento em prevenção e conformidade.
Pelo que vimos até aqui, é importante ler a NR1 com calma e adotar medidas de
controle eficientes para evitar penalidades. Com uma boa gestão e tecnologia
adequada, a empresa terá muitos benefícios em relação à prevenção de acidentes
de trabalho e doenças ocupacionais.
22. NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais
No que diz respeito às ações de implementação, foram disponibilizados os seguintes
instrumentos:
Fichas com orientações sobre as medidas de prevenção a serem adotadas pelo MEI,
conforme previsto no subitem 1.8.2 da NR-1;
Ferramentas de avaliação de riscos para as microempresa e empresas de pequeno porte
que não forem obrigadas a constituir SESMT, conforme previsto no item 1.8.3 da NR-1;
Sistema de declaração de inexistência de riscos físicos, químicos e biológicos para
microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, em conformidade
com o item 1.8.4 da NR-1;
23. NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais
ATENÇÃO: A Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020, que aprovou a nova
redação da Norma Regulamentadora nº 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de
Riscos Ocupacionais, estabelece, no art. 3°: “enquanto não houver sistema
informatizado para o recebimento da declaração de informações digitais prevista nos
subitens 1.8.4 e 1.8.6 do Anexo I desta Portaria, o empregador deverá manter
declaração de inexistência de riscos no estabelecimento para fazer jus ao tratamento
diferenciado”.
24. 1.1 Objetivo
1.2 Campo de aplicação
1.3 Competências e estrutura
1.4 Direitos e deveres
1.5 Da prestação de informação digital e digitalização de documentos
1.6 Capacitação e treinamento em Segurança e Saúde no Trabalho
1.7 Tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual - MEI, à Microempresa - ME e à
Empresa de Pequeno Porte - EPP
1.8 Disposições finais
Anexo I - Termos e definições
Anexo II - Diretrizes e requisitos mínimos para utilização da modalidade de ensino a distância e
semipresencial.
NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais
25. 1.1 Objetivo
1.1.1 O objetivo desta Norma é estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as
definições comuns às Normas Regulamentadoras - NR relativas à segurança e saúde no trabalho.
1.1.2 Para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras - NR, consideram-se os termos e definições
constantes no Anexo I.
NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais
26. 1.2 Campo de aplicação
1.2.1 As NR obrigam, nos termos da lei, empregadores e empregados, urbanos e rurais.
1.2.1.1 As NR são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração
direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que
possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
1.2.1.2 Nos termos previstos em lei, aplica-se o disposto nas NR a outras relações jurídicas.
1.2.2 A observância das NR não desobriga as organizações do cumprimento de outras disposições que, com
relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou
Municípios, bem como daquelas oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.
NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais
27. DECRETO Nº 7.602, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011
1.3 Competências e estrutura
1.3.1 A Secretaria de Trabalho - STRAB, por meio da Subsecretaria de Inspeção do
Trabalho - SIT, é o órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e
saúde no trabalho para:
a) formular e propor as diretrizes, as normas de atuação e supervisionar as atividades
da área de segurança e saúde do trabalhador;
b) promover a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT;
c) coordenar e fiscalizar o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT;
d) promover a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares
sobre segurança e saúde no trabalho - SST em todo o território nacional;
e) Participar da implementação da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho
- PNSST;
f) conhecer, em última instância, dos recursos voluntários ou de ofício, das decisões
proferidas pelo órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no
trabalho.
NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais
28. 1.3 Competências e estrutura
1.3.2 Compete à SIT e aos órgãos regionais subordinados a SIT em matéria de segurança e saúde no
trabalho, nos limites de sua competência, executar:
a) a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
b) as atividades relacionadas com a CANPAT e o PAT.
1.3.3 Cabe à autoridade regional competente em matéria de trabalho impor as penalidades cabíveis por
descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho.
NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais
29. 1.4.1 Cabe ao empregador:
a)cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
b) informar aos trabalhadores:
I. Os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
II.Os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
III.Os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios
trabalhadores forem submetidos;
IV.Os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos
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30. 1.4.1 Cabe ao empregador:
c) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores;
d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e
regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao
trabalho, incluindo a análise de suas causas;
f) disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à segurança e saúde no trabalho.
NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos
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31. 1.4.1 Cabe ao empregador:
g) implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de
prioridade:
I. eliminação dos fatores de risco;
II. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;
III. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de
organização do trabalho; e
IV. adoção de medidas de proteção individual.
NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos
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32. 1.4.2 Cabe ao trabalhador:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens
de serviço expedidas pelo empregador;
b) submeter-se aos exames médicos previstos nas NR;
c) colaborar com a organização na aplicação das NR;
d) usar o equipamento de proteção individual fornecido pelo empregador.
1.4.2.1 Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto nas alíneas do
subitem anterior.
NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais
33. 1.4.3 O trabalhador poderá interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho
onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando imediatamente
ao seu superior hierárquico.
1.4.3.1 Comprovada pelo empregador a situação de grave e iminente risco, não poderá ser exigida a volta
dos trabalhadores à atividade, enquanto não sejam tomadas as medidas corretivas.
NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos
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34. 1.4.4 Todo trabalhador, ao ser admitido ou quando mudar de função que implique em alteração de risco,
deve receber informações sobre:
a) os riscos ocupacionais que existam ou possam originar-se nos locais de trabalho;
b) os meios para prevenir e controlar tais riscos;
c) as medidas adotadas pela organização;
d) os procedimentos a serem adotados em situação de emergência; e
e) os procedimentos a serem adotados em conformidade com os subitens 1.4.3 e 1.4.3.1.
1.4.4.1 As informações podem ser transmitidas:
a) durante os treinamentos;
b) por meio de diálogos de segurança, documento físico ou eletrônico.
NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos
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35. 1.5 Da prestação de informação digital e digitalização de documentos
1.5.1 As organizações devem prestar informações de segurança e saúde no trabalho em formato digital,
conforme modelo aprovado pela STRAB, ouvida a SIT.
1.5.1.1 Os modelos aprovados pela STRAB devem considerar os princípios de simplificação e
desburocratização.
1.5.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com
certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil),
normatizada por lei específica.
1.5.3 Os documentos físicos, assinados manualmente, inclusive os anteriores à vigência desta NR, podem
ser arquivados em meio digital, pelo período correspondente exigido pela legislação própria, mediante
processo de digitalização conforme disposto em Lei.
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36. 1.5.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e,
se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no
âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
1.5.3.2 Os empregadores que optarem pela guarda de documentos prevista no caput devem manter os
originais conforme previsão em lei.
1.5.4 O empregador deve garantir a preservação de todos os documentos nato digitais ou digitalizados
por meio de procedimentos e tecnologias que permitam verificar, a qualquer tempo, sua validade jurídica
em todo território nacional, garantindo permanentemente sua autenticidade, integridade,
disponibilidade, rastreabilidade, irretratabilidade, privacidade e interoperabilidade.
NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos
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37. 1.5.5 O empregador deve garantir à Inspeção do Trabalho amplo e irrestrito acesso a todos os
documentos digitalizados ou nato digitais.
1.5.5.1 Para os documentos que devem estar à disposição dos trabalhadores ou dos seus representantes,
a organização deverá prover meios de acesso destes às informações de modo a atender os objetivos da
norma específica.
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38. 1.6. Capacitação e treinamento em Segurança e Saúde no Trabalho
1.6.1 O empregador deve promover capacitação dos trabalhadores em conformidade com o disposto nas
NR.
1.6.1.1 Ao término da capacitação inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, o certificado deve
conter nome e assinatura do(a) trabalhador(a), carga horária, data, local de realização do treinamento,
nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.
1.6.1.2 A capacitação deve incluir:
a) treinamento inicial;
b) treinamento periódico; e
c) treinamento eventual.
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39. 1.6.1.2.1 O treinamento inicial deve ocorrer antes de o trabalhador iniciar suas funções ou de acordo com
o prazo especificado em NR.
1.6.1.2.2 O treinamento periódico deve ocorrer de acordo com periodicidade estabelecida nas NR ou,
quando não estabelecido, em prazo determinado pelo empregador.
1.6.1.2.3 O treinamento eventual deve ocorrer:
a) quando houver mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho, que impliquem
em alteração dos riscos ocupacionais;
b) na ocorrência de acidente grave ou fatal, que indique a necessidade de novo treinamento
c) após retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 180 (cento e oitenta) dias.
1.6.1.2.3.1 A carga horária, o prazo para sua realização e o conteúdo programático do treinamento
eventual deve atender à situação que o motivou.
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40. 1.6.1.3 A capacitação pode incluir:
a) estágio prático, prática profissional supervisionada ou orientação em serviço;
b) exercícios simulados; ou
c) habilitação para operação de veículos, embarcações, máquinas ou equipamentos.
1.6.2 O tempo despendido em treinamentos previstos nas NR é considerado como de trabalho efetivo.
1.6.3 O certificado deve ser disponibilizado ao trabalhador e uma cópia arquivada na organização.
1.6.4 A capacitação deve ser consignada nos documentos funcionais do empregado.
1.6.5 Os treinamentos previstos em NR podem ser ministrados em conjunto com outros treinamentos da
organização, observados os conteúdos e a carga horária previstos na respectiva norma regulamentadora
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41. 1.6.6 É permitido o aproveitamento de conteúdos de treinamentos ministrados na mesma organização desde
que:
a) o conteúdo e a carga horária requeridos no novo treinamento estejam compreendidos no treinamento
anterior;
b) o conteúdo do treinamento anterior tenha sido ministrado no prazo inferior ao estabelecido em NR ou
há menos de 2 (dois) anos, quando não estabelecida esta periodicidade; e
c) seja validado pelo responsável técnico do treinamento.
1.6.6.1 O aproveitamento de conteúdos deve ser registrado no certificado, mencionando o conteúdo e a data
de realização do treinamento aproveitado.
1.6.6.1.1 A validade do novo treinamento passa a considerar a data do treinamento mais antigo aproveitado.
NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos
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42. 1.6.7 Os treinamentos realizados pelo trabalhador poderão ser avaliados pela organização e convalidados ou
complementados.
1.6.7.1 A convalidação ou complementação deve considerar:
a) as atividades desenvolvidas pelo trabalhador na organização anterior, quando for o caso;
b) as atividades que desempenhará na organização;
c) o conteúdo e carga horária cumpridos;
d) o conteúdo e carga horária exigidos; e
e) que o último treinamento tenha sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2
(dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR.
NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais
43. 1.6.8 O aproveitamento de treinamentos anteriores, total ou parcialmente, não exclui a responsabilidade da
organização de emitir a certificação da capacitação do trabalhador, devendo mencionar no certificado a data
da realização dos treinamentos convalidados ou complementados.
1.6.8.1 Para efeito de periodicidade de realização de novo treinamento, é considerada a data do treinamento
mais antigo convalidado ou complementado. Dos treinamentos ministrados na modalidade de ensino a
distância ou semipresencial.
1.6.9 Os treinamentos podem ser ministrados na modalidade de ensino a distância ou semipresencial desde
que atendidos os requisitos operacionais, administrativos, tecnológicos e de estruturação pedagógica
previstos no Anexo II desta NR.
1.6.9.1 O conteúdo prático do treinamento pode ser realizado na modalidade de ensino a distância ou
semipresencial desde que previsto em NR específica.
NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais
44. 1.7 Tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual - MEI, à Microempresa - ME e à Empresa de
Pequeno Porte – EPP
1.7.1 O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subit
1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa
de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA.
1.7.1.1 As informações digitais de segurança e saúde no trabalho declaradas devem ser divulgadas junto aos
trabalhadores.
A Norma ignora os Riscos Ergonômicos e de Acidente: diferencia trabalhadores
NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais
45. 1.7.2 O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem
1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, ficarão dispensados de elaboração do
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, NR7.
1.7.2.1 A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do
Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.
1.7.3 Os graus de riscos 1 e 2 mencionados nos subitens 1.7.1 e 1.7.2 são os previstos na Norma
Regulamentadores n.º 04 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho -
SESMT. 1.7.4 O empregador é o responsável pela prestação das informações previstas nos subitens 1.7.1 e
1.7.2.
NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais
46. 1.8 Disposições finais
1.8.1 O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho
acarretará a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
1.8.2 As dúvidas suscitadas e os casos omissos verificados no cumprimento das NR serão decididos pela
Secretaria de Trabalho, ouvida a SIT.
NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais
47. ANEXO I – TERMOS E DEFINIÇÕES
Canteiro de obra: área de trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e
execução à construção, demolição ou reforma de uma obra.
Empregado: a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a
dependência deste e mediante salário.
Empregador: a empresa individual ou coletiva que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite,
assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. Equiparam-se ao empregador as organizações, os
profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem
fins lucrativos, que admitam trabalhadores como empregados.
Estabelecimento: local privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiros,
onde a empresa ou a organização exerce suas atividades em caráter temporário ou permanente.
NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais
48. ANEXO I – TERMOS E DEFINIÇÕES
Frente de trabalho: área de trabalho móvel e temporária. Local de trabalho: área onde são executados os
trabalhos.
Obra: todo e qualquer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção ou reforma.
Ordem de serviço de segurança e saúde no trabalho: instruções por escrito quanto às precauções para evitar
acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais. A ordem de serviço pode estar contemplada em
procedimentos de trabalho e outras instruções de SST.
Organização: pessoa ou grupo de pessoas com suas próprias funções com responsabilidades, autoridades e
relações para alcançar seus objetivos. Inclui, mas não é limitado a empregador, a tomador de serviços, a
empresa, a empreendedor individual, produtor rural, companhia, corporação, firma, autoridade, parceria,
organização de caridade ou instituição, ou parte ou combinação desses, seja incorporada ou não, pública ou
privada.
NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais
49. ANEXO I – TERMOS E DEFINIÇÕES
Perigo ou fator de risco: fonte com o potencial para causar lesão ou problemas de saúde.
Prevenção: o conjunto das disposições ou medidas tomadas ou previstas em todas as fases da atividade da
organização, visando evitar, eliminar, minimizar ou controlar os riscos ocupacionais.
Responsável técnico pela capacitação: profissional legalmente habilitado ou trabalhador qualificado,
conforme disposto em NR específica, responsável pela elaboração das capacitações e treinamentos.
Risco relacionado ao trabalho ou risco ocupacional: combinação da probabilidade de ocorrência de
eventos ou exposições perigosas a agentes nocivos relacionados aos trabalhos e da gravidade das lesões e
problemas de saúde que podem ser causados pelo evento ou exposição.
NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais
50. ANEXO I – TERMOS E DEFINIÇÕES
Setor de serviço: a menor unidade administrativa ou operacional compreendida no mesmo
estabelecimento.
Trabalhador: pessoa física inserida em uma relação de trabalho, inclusive de natureza administrativa, como
os empregados e outros sem vínculo de emprego.
NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais
51. ANEXO II: DIRETRIZES E REQUISITOS MÍNIMOS PARA UTILIZAÇÃO DA MODALIDADE DE ENSINO A
DISTÂNCIA E SEMIPRESENCIAL.
Sumário:
1. Objetivo
2. Disposições gerais
3. Estruturação pedagógica
4. Requisitos operacionais e administrativos
5. Requisitos tecnológicos
6. Glossário
NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais
52. 1. Objetivo
1.1 Estabelecer diretrizes e requisitos mínimos para utilização da modalidade de ensino a distância e
semipresencial para as capacitações previstas nas NR, disciplinando tanto aspectos relativos à
estruturação pedagógica, quanto exigências relacionadas às condições operacionais, tecnológicas e
administrativas necessárias para uso desta modalidade de ensino.
NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos
ANEXO II: DIRETRIZES E REQUISITOS MÍNIMOS PARA
UTILIZAÇÃO DA MODALIDADE DE ENSINO A DISTÂNCIA E
SEMIPRESENCIAL.
53. 2. Disposições gerais
2.1 O empregador que optar pela realização das capacitações por meio das modalidades de ensino a
distância ou semipresencial poderá desenvolver toda a capacitação ou contratar empresa ou instituição
especializada que a oferte, devendo em ambos os casos observar os requisitos constantes deste Anexo e
da NR-01.
2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade
de ensino a distância e semipresencial deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01
para que seus certificados sejam considerados válidos.
NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos
ANEXO II: DIRETRIZES E REQUISITOS MÍNIMOS PARA
UTILIZAÇÃO DA MODALIDADE DE ENSINO A DISTÂNCIA E
SEMIPRESENCIAL.
54. 2.2 O empregador, que optar pela contratação de serviços de empresa ou instituição especializada, deve
fazer constar na documentação que formaliza a prestação de serviços a obrigatoriedade pelo prestador
de serviço do atendimento aos requisitos previstos neste Anexo e nos itens relativos à capacitação
previstos nas NR.
2.3 As capacitações que utilizam ensino a distância ou semipresencial devem ser estruturadas com, no
mínimo, a duração definida para as respectivas capacitações na modalidade presencial.
2.4 A elaboração do conteúdo programático deve abranger os tópicos de aprendizagem requeridos, bem
como respeitar a carga horária estabelecida para todos os conteúdos.
2.5 As atividades práticas obrigatórias devem respeitar as orientações previstas nas NR e estar descritas
no Projeto Pedagógico do curso.
NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos
ANEXO II: DIRETRIZES E REQUISITOS MÍNIMOS PARA
UTILIZAÇÃO DA MODALIDADE DE ENSINO A DISTÂNCIA E
SEMIPRESENCIAL.
55. 3. Requisitos operacionais e administrativos
3.1 Sempre que a modalidade de ensino a distância ou semipresencial for utilizada, será obrigatória a
elaboração de projeto pedagógico que deve conter:
a) objetivo geral da capacitação;
b) princípios e conceitos para a proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores, definidos nas
NR;
c) estratégia pedagógica da capacitação, incluindo abordagem quanto à parte teórica e prática,
quando houver;
d) indicação do responsável técnico pela capacitação;
e) relação de instrutores, quando aplicável;
f) infraestrutura operacional de apoio e controle;
g) conteúdo programático teórico e prático, quando houver;
NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos
ANEXO II: DIRETRIZES E REQUISITOS MÍNIMOS PARA
UTILIZAÇÃO DA MODALIDADE DE ENSINO A DISTÂNCIA E
SEMIPRESENCIAL.
56. 3. Requisitos operacionais e administrativos
3.1 Sempre que a modalidade de ensino a distância ou semipresencial for utilizada, será obrigatória a
elaboração de projeto pedagógico que deve conter:
h) objetivo de cada módulo;
i) carga horária;
j) estimativa de tempo mínimo de dedicação diária ao curso;
k) prazo máximo para conclusão da capacitação;
l) público alvo;
m) material didático;
n) instrumentos para potencialização do aprendizado; e
o) avaliação de aprendizagem.
3.2 O projeto pedagógico do curso deverá ser validado a cada 2 (dois) anos ou quando houver mudança
na NR, procedendo a sua revisão, caso necessário.
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ANEXO II: DIRETRIZES E REQUISITOS MÍNIMOS PARA
UTILIZAÇÃO DA MODALIDADE DE ENSINO A DISTÂNCIA E
SEMIPRESENCIAL.
57. 4. Requisitos operacionais e administrativos
4.1 O empregador deve manter o projeto pedagógico disponível para a inspeção do trabalho, para a
representação sindical da categoria no estabelecimento e para a Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes - CIPA.
4.1.1 ... disponibilizar aos contratantes o projeto pedagógico.
4.2 Deve ser disponibilizado aos trabalhadores todo o material didático necessário para participar da
capacitação, conforme item 3.1 deste Anexo.
4.3 Devem ser disponibilizados recursos e ambiente que favoreça a concentração e a absorção do
conhecimento pelo empregado, para a realização da capacitação.
4.4 O período de realização do curso deve ser exclusivamente utilizado para tal fim para que não seja
concomitante com o exercício das atividades diárias de trabalho.
NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos
ANEXO II: DIRETRIZES E REQUISITOS MÍNIMOS PARA
UTILIZAÇÃO DA MODALIDADE DE ENSINO A DISTÂNCIA E
SEMIPRESENCIAL.
58. 4. Requisitos operacionais e administrativos
4.5 Deve ser mantido canal de comunicação para esclarecimento de dúvidas, possibilitando a solução das
mesmas, devendo tal canal estar operacional durante o período de realização do curso.
4.6 A verificação de aprendizagem deve ser realizada de acordo com a estratégia pedagógica adotada
para a capacitação, estabelecendo a classificação com o conceito satisfatório ou insatisfatório.
4.6.1 A avaliação da aprendizagem se dará pela aplicação da prova no formato presencial, obtendo, dessa
forma, o registro da assinatura do empregado, ou pelo formato digital, exigindo a sua identificação e
senha individual.
4.6.2 Quando a avaliação da aprendizagem for online, devem ser preservadas condições de
rastreabilidade que garantam a confiabilidade do processo.
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ANEXO II: DIRETRIZES E REQUISITOS MÍNIMOS PARA
UTILIZAÇÃO DA MODALIDADE DE ENSINO A DISTÂNCIA E
SEMIPRESENCIAL.
59. 4. Requisitos operacionais e administrativos
4.6.3 O processo de avaliação da aprendizagem deve contemplar situações práticas que representem a
rotina laboral do trabalhador para a adequada tomada de decisões com vistas à prevenção de acidentes e
doenças relacionadas ao trabalho.
4.7 Após o término do curso, as empresas devem registrar a realização do mesmo, mantendo o resultado
das avaliações de aprendizagem e informações sobre acesso dos participantes (logs).
4.7.1 O histórico do registro de acesso dos participantes (logs) deve ser mantido pelo prazo mínimo de 2
(dois) anos após o término da validade do curso.
NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos
ANEXO II: DIRETRIZES E REQUISITOS MÍNIMOS PARA
UTILIZAÇÃO DA MODALIDADE DE ENSINO A DISTÂNCIA E
SEMIPRESENCIAL.
60. 5. Requisitos tecnológicos
5.1 Somente serão válidas as capacitações realizadas na modalidade de ensino a distância ou
semipresencial que sejam executadas em um Ambiente Virtual de Aprendizagem apropriado à gestão,
transmissão do conhecimento e à aprendizagem do conteúdo.
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ANEXO II: DIRETRIZES E REQUISITOS MÍNIMOS PARA
UTILIZAÇÃO DA MODALIDADE DE ENSINO A DISTÂNCIA E
SEMIPRESENCIAL.
61. 6. Glossário
Ambiente exclusivo: Espaço físico distinto do posto de trabalho que disponibilize ao trabalhador os recursos
tecnológicos necessários à execução do curso e condições de conforto adequadas para a aprendizagem.
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA): Espaço virtual de aprendizagem que oferece condições para
interações (síncrona e assíncrona) permanentes entre seus usuários. Pode ser traduzida como sendo uma
“sala de aula” acessada via web. Permite integrar múltiplas mídias, linguagens e recursos, apresentar
informações de maneira organizada, desenvolver interações entre pessoas e objetos de conhecimento,
elaborar e socializar produções, tendo em vista atingir determinados objetivos.
NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos
ANEXO II: DIRETRIZES E REQUISITOS MÍNIMOS PARA
UTILIZAÇÃO DA MODALIDADE DE ENSINO A DISTÂNCIA E
SEMIPRESENCIAL.
62. 6. Glossário
Avaliação de Aprendizagem: Visa aferir o conhecimento adquirido pelo trabalhador e o respectivo grau de
assimilação após a realização da capacitação.
EAD: Segundo Decreto n.º 9.057/2017, caracteriza-se a Educação a Distância como modalidade educacional
na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de
meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades
educativas em lugares ou tempos diversos.
Ensino semipresencial: Conjugação de atividades presenciais obrigatórias com outras atividades educacionais
que podem ser realizadas sem a presença física do participante em sala de aula, utilizando recursos didáticos
com suporte da tecnologia, de material impresso e/ou de outros meios de comunicação.
de saída.
NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos
ANEXO II: DIRETRIZES E REQUISITOS MÍNIMOS PARA
UTILIZAÇÃO DA MODALIDADE DE ENSINO A DISTÂNCIA E
SEMIPRESENCIAL.
63. 6. Glossário
Projeto pedagógico: Instrumento de concepção do processo ensino / aprendizagem. Nele deve-se registrar o
objetivo da aprendizagem, a estratégia pedagógica escolhida para a formação e capacitação dos
trabalhadores, bem como todas as informações que estejam envolvidas no processo.
Instrumentos para potencialização do aprendizado: Recursos, ferramentas, dinâmicas e tecnologias de
comunicação que tenham como objetivo tornar mais eficaz o processo de ensino-aprendizagem.
Log: registro informatizado de acesso ao sistema. Ex.: log de acesso: registro de acessos; login: registro de
entrada; logoff: registro de saída.
NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos
ANEXO II: DIRETRIZES E REQUISITOS MÍNIMOS PARA
UTILIZAÇÃO DA MODALIDADE DE ENSINO A DISTÂNCIA E
SEMIPRESENCIAL.
64. Nova NR01 - O que é um
Programa de Gerenciamento
de Riscos Ocupacionais
Válida a partir de março de 2021
65. Primeiro episódio da Série de Seminários da FUNDACENTO, realizado dia 21 de agosto, onde apresenta
o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR na prática, desenvolvendo conceitos de avaliação e
controle de riscos, além de sistemas de gestão da SST
https://www.youtube.com/watch?v=jHzNonlXFcw
Nova NR01 - O que é um Programa de Gerenciamento de
Riscos Ocupacionais
66. HABILIDADES
Realizar e participar de treinamentos de combate a incêndio.
Controlar uma situação de emergência rapidamente.
Verificar riscos potenciais e causas de incêndio assim como as formas
adequadas de combatê-lo.
Utilizar equipamentos de combate a incêndio.
Utilizar extintores de acordo com suas especificações.
Identificar e monitorar a proteção ativa existente na empresa.
SEGURANÇA DO TRABALHO
67. HABILIDADES
Reconhecer as características da proteção passiva.
Aplicar ações de proteção ativa e passiva na empresa.
Identificar os elementos de um Plano de Emergência.
Aplicar a legislação de combate a incêndio.
Dimensionar e especificar os recursos materiais e humanos necessários
para o Plano de Emergência.
Orientar os recursos humanos no Plano de Emergência.
Colocar em prática o Plano de Emergência.
SEGURANÇA DO TRABALHO