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MAR 1998

NBR 14040-4

Inspeção de segurança veicular Veículos leves e pesados
ABNT-Associação
Brasileira de
Normas Técnicas

Parte 4: Sinalização

Sede:
Rio de Janeiro
Av. Treze de Maio, 13 - 28º andar
CEP 20003-900 - Caixa Postal 1680
Rio de Janeiro - RJ
Tel.: PABX (021) 210 -3122
Fax: (021) 220-1762/220-6436
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NORMATÉCNICA

Copyright © 1998,
ABNT–Associação Brasileira
de Normas Técnicas
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Todos os direitos reservados

Origem: Projeto 16:012.07-004:1997
CB-16 - Comitê Brasileiro de Transportes e Tráfego
CE-16:012.07 - Comissão de Estudo de Vistoria e Inspeção de Segurança
NBR 14040-4 - Safety vehicular inspection - Light and heavy vehicles - Part 4:
Signalling
Descriptors: Vehicular safety. Signalling
Válida a partir de 30.04.1998
Palavras-chave: Segurança veicular. Sinalização

Sumário
Prefácio
1 Objetivo
2 Referências normativas
3 Requisitos
ANEXO
A Bibliografia

Prefácio
A ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - é
o Fórum Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês
Brasileiros (CB) e dos Organismos de Normalização
Setorial (ONS), são elaboradas por Comissões de Estudo
(CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e
neutros (universidades, laboratórios e outros).

4 páginas

2 Referências normativas
As normas relacionadas a seguir contêm disposições
que, ao serem citadas neste texto, constituem prescrições
para esta Norma. As edições indicadas estavam em vigor
no momento desta publicação. Como toda norma está
sujeita a revisão, recomenda-se àqueles que realizam
acordos com base nesta que verifiquem a conveniência
de se usarem as edições mais recentes das normas
citadas a seguir. A ABNT possui informações das normas
em vigor em um dado momento.
Resolução do CONTRAN 680:1987 - Sistemas de
iluminação e sinalização de veículos
Resolução do CONTRAN 692:1988 - Sistemas de
iluminação e sinalização de veículos

3 Requisitos
3.1 Inspeção

Os Projetos de Norma Brasileira, elaborados no âmbito
dos CB e ONS, circulam para Votação Nacional entre os
associados da ABNT e demais interessados.
O anexo A desta Norma é de caráter informativo.

1 Objetivo
Esta Norma especifica como deve ser efetuada a inspeção
de segurança veicular denominada nesta parte da norma
de grupo 3 - Sinalização. Esta Norma utiliza o método de
inspeção visual.

A inspeção de segurança veicular deste grupo deve
abranger os seguintes itens (ver Resoluções CONTRAN
680 e 692):
a) lanternas indicadoras de direção;
b) lanternas indicadoras de posição;
c) lanternas de freio;
d) lanterna de freio elevada;
e) lanternas de marcha a ré;
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NBR 14040-4:1998

2

f) lanternas delimitadoras e lanternas laterais;

3.1.5 Lanternas de marcha a ré

g) luzes intermitentes de advertência;

Verificar estado geral, posicionamento, funcionamento e
cor da luz emitida.

h) retrorrefletores.

NOTA - Existência obrigatória para veículos leves e pesados
(com exceção de reboques e semi-reboques), a partir de 1º de
janeiro de 1990.

3.1.1 Lanternas indicadoras de direção

3.1.6 Lanternas delimitadoras e lanternas laterais

Verificar estado geral, posicionamento, funcionamento e
cor da luz emitida.
3.1.2 Lanternas indicadoras de posição

Verificar estado geral, posicionamento, funcionamento e
cor da luz emitida .
3.1.7 Luzes intermitentes de advertência (quando
obrigatórias)

Verificar estado geral, posicionamento, funcionamento e
cor da luz emitida.

Verificar o funcionamento.
3.1.8 Retrorrefletores

3.1.3 Lanternas de freio

Verificar estado geral, posicionamento, funcionamento e
cor da luz emitida.

Verificar estado geral, posicionamento e cor da luz
refletida.
3.2 Classificação de defeitos

3.1.4 Lanterna de freio elevada (quando existente)

Em caso de sua existência, verificar estado geral,
posicionamento, funcionamento e cor da luz emitida.

Os resultados da inspeção devem ser registrados no relatório final, sendo os eventuais defeitos encontrados classificados em leves (DL), graves (DG) e muito graves (DMG),
de acordo com a tabela 1.

Tabela 1 - Grupo 3 - Sinalização
Item

DL

DG

3.1 Lanternas indicadoras de direção
q

Uma não funciona

q

Duas ou mais não funcionam

x

q

Comutação deficiente

x

q

Freqüência irregular

x

q

Visualização deficiente

q

Conservação deficiente

q

Cor não regulamentada

q

Fixação deficiente

q

Posicionamento não regulamentado

x

x
x
x
x
x

3.2 Lanternas indicadoras de posição
q

Uma não funciona

q

Duas ou mais não funcionam

q

Interruptor com atuação deficiente

q

Visualização deficiente

q

Conservação deficiente

q

Cor não regulamentada

q

Fixação deficiente

q

x

Posicionamento não regulamentado

x
x
x
x
x
x
x

3.3 Lanternas de freio
q

Uma não funciona

q

Duas não funcionam

x
x

DMG
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3

NBR 14040-4:1998

Tabela 1 (conclusão)
Item
q

Visualização deficiente

q

Conservação deficiente

q

Cor não regulamentada

q

Fixação deficiente

q

DL

Posicionamento não regulamentado

DG

DMG

x
x
x
x
x

3.4 Lanterna de freio elevada (quando existente)
q

Funcionamento não conforme

x

q

Cor não regulamentada

q

Fixação deficiente

x

q

Localização não regulamentada

x

x

3.5 Lanternas de marcha a ré
q

Funcionamento deficiente

x

q

Cor não regulamentada

q

Conservação deficiente

x

q

Fixação deficiente

x

q

Posicionamento não regulamentado

x

x

3.6 Lanternas delimitadoras e lanternas laterais
q

Inexistentes, quando obrigatórias

q

Uma não funciona

q

Duas ou mais não funcionam

q

Conservação deficiente

q

Cor não regulamentada

q

Fixação deficiente

q

x

Posicionamento não regulamentado

x
x
x
x
x
x

3.7 Luzes intermitentes de advertência (quando obrigatórias)
q

Funcionamento deficiente

x

3.8 Retrorrefletores
q

Inexistentes, quando obrigatórios

q

Conservação/fixação deficiente

x
x

/ANEXO A
Cópia não autorizada

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4

Anexo A (informativo)
Bibliografia

Lei nº 9503 de 23/09/1997 - Código de Trânsito Brasileiro.

Resoluções do CONTRAN.

Nbr 14040 04--_1998_-_sinalização

  • 1.
    Cópia não autorizada MAR1998 NBR 14040-4 Inspeção de segurança veicular Veículos leves e pesados ABNT-Associação Brasileira de Normas Técnicas Parte 4: Sinalização Sede: Rio de Janeiro Av. Treze de Maio, 13 - 28º andar CEP 20003-900 - Caixa Postal 1680 Rio de Janeiro - RJ Tel.: PABX (021) 210 -3122 Fax: (021) 220-1762/220-6436 Endereço Telegráfico: NORMATÉCNICA Copyright © 1998, ABNT–Associação Brasileira de Normas Técnicas Printed in Brazil/ Impresso no Brasil Todos os direitos reservados Origem: Projeto 16:012.07-004:1997 CB-16 - Comitê Brasileiro de Transportes e Tráfego CE-16:012.07 - Comissão de Estudo de Vistoria e Inspeção de Segurança NBR 14040-4 - Safety vehicular inspection - Light and heavy vehicles - Part 4: Signalling Descriptors: Vehicular safety. Signalling Válida a partir de 30.04.1998 Palavras-chave: Segurança veicular. Sinalização Sumário Prefácio 1 Objetivo 2 Referências normativas 3 Requisitos ANEXO A Bibliografia Prefácio A ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - é o Fórum Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (CB) e dos Organismos de Normalização Setorial (ONS), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros). 4 páginas 2 Referências normativas As normas relacionadas a seguir contêm disposições que, ao serem citadas neste texto, constituem prescrições para esta Norma. As edições indicadas estavam em vigor no momento desta publicação. Como toda norma está sujeita a revisão, recomenda-se àqueles que realizam acordos com base nesta que verifiquem a conveniência de se usarem as edições mais recentes das normas citadas a seguir. A ABNT possui informações das normas em vigor em um dado momento. Resolução do CONTRAN 680:1987 - Sistemas de iluminação e sinalização de veículos Resolução do CONTRAN 692:1988 - Sistemas de iluminação e sinalização de veículos 3 Requisitos 3.1 Inspeção Os Projetos de Norma Brasileira, elaborados no âmbito dos CB e ONS, circulam para Votação Nacional entre os associados da ABNT e demais interessados. O anexo A desta Norma é de caráter informativo. 1 Objetivo Esta Norma especifica como deve ser efetuada a inspeção de segurança veicular denominada nesta parte da norma de grupo 3 - Sinalização. Esta Norma utiliza o método de inspeção visual. A inspeção de segurança veicular deste grupo deve abranger os seguintes itens (ver Resoluções CONTRAN 680 e 692): a) lanternas indicadoras de direção; b) lanternas indicadoras de posição; c) lanternas de freio; d) lanterna de freio elevada; e) lanternas de marcha a ré;
  • 2.
    Cópia não autorizada NBR14040-4:1998 2 f) lanternas delimitadoras e lanternas laterais; 3.1.5 Lanternas de marcha a ré g) luzes intermitentes de advertência; Verificar estado geral, posicionamento, funcionamento e cor da luz emitida. h) retrorrefletores. NOTA - Existência obrigatória para veículos leves e pesados (com exceção de reboques e semi-reboques), a partir de 1º de janeiro de 1990. 3.1.1 Lanternas indicadoras de direção 3.1.6 Lanternas delimitadoras e lanternas laterais Verificar estado geral, posicionamento, funcionamento e cor da luz emitida. 3.1.2 Lanternas indicadoras de posição Verificar estado geral, posicionamento, funcionamento e cor da luz emitida . 3.1.7 Luzes intermitentes de advertência (quando obrigatórias) Verificar estado geral, posicionamento, funcionamento e cor da luz emitida. Verificar o funcionamento. 3.1.8 Retrorrefletores 3.1.3 Lanternas de freio Verificar estado geral, posicionamento, funcionamento e cor da luz emitida. Verificar estado geral, posicionamento e cor da luz refletida. 3.2 Classificação de defeitos 3.1.4 Lanterna de freio elevada (quando existente) Em caso de sua existência, verificar estado geral, posicionamento, funcionamento e cor da luz emitida. Os resultados da inspeção devem ser registrados no relatório final, sendo os eventuais defeitos encontrados classificados em leves (DL), graves (DG) e muito graves (DMG), de acordo com a tabela 1. Tabela 1 - Grupo 3 - Sinalização Item DL DG 3.1 Lanternas indicadoras de direção q Uma não funciona q Duas ou mais não funcionam x q Comutação deficiente x q Freqüência irregular x q Visualização deficiente q Conservação deficiente q Cor não regulamentada q Fixação deficiente q Posicionamento não regulamentado x x x x x x 3.2 Lanternas indicadoras de posição q Uma não funciona q Duas ou mais não funcionam q Interruptor com atuação deficiente q Visualização deficiente q Conservação deficiente q Cor não regulamentada q Fixação deficiente q x Posicionamento não regulamentado x x x x x x x 3.3 Lanternas de freio q Uma não funciona q Duas não funcionam x x DMG
  • 3.
    Cópia não autorizada 3 NBR14040-4:1998 Tabela 1 (conclusão) Item q Visualização deficiente q Conservação deficiente q Cor não regulamentada q Fixação deficiente q DL Posicionamento não regulamentado DG DMG x x x x x 3.4 Lanterna de freio elevada (quando existente) q Funcionamento não conforme x q Cor não regulamentada q Fixação deficiente x q Localização não regulamentada x x 3.5 Lanternas de marcha a ré q Funcionamento deficiente x q Cor não regulamentada q Conservação deficiente x q Fixação deficiente x q Posicionamento não regulamentado x x 3.6 Lanternas delimitadoras e lanternas laterais q Inexistentes, quando obrigatórias q Uma não funciona q Duas ou mais não funcionam q Conservação deficiente q Cor não regulamentada q Fixação deficiente q x Posicionamento não regulamentado x x x x x x 3.7 Luzes intermitentes de advertência (quando obrigatórias) q Funcionamento deficiente x 3.8 Retrorrefletores q Inexistentes, quando obrigatórios q Conservação/fixação deficiente x x /ANEXO A
  • 4.
    Cópia não autorizada NBR14040-4:1998 4 Anexo A (informativo) Bibliografia Lei nº 9503 de 23/09/1997 - Código de Trânsito Brasileiro. Resoluções do CONTRAN.