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INTRODUÇÃO 03
1. POR QUE PRECISAMOS DE UMA REFORMA
TRIBUTÁRIA? 05
1.1 O PROBLEMA DA TRIBUTAÇÃO NO BRASIL 06
1.2 COMO O SISTEMA TRIBUTÁRIO ATUAL PREJUDICA A ECONOMIA? 08
2. CONHEÇA AS PROPOSTAS DE REFORMA
TRIBUTÁRIA 09
2.1 DETALHES DA PEC 110/2019 09
2.2 DETALHES DA PEC 45/2019 11
2.3 PROPOSTA DO PODER EXECUTIVO 12
3. ENTENDA OS IMPACTOS DAS MUDANÇAS 13
4. CONCLUSÃO 16
3
Passadas as discussões principais sobre a Reforma da Previdência,
o Brasil agora encontra outro assunto importante em andamento no
ambiente político: a Reforma Tributária. Essa pauta, na verdade, é
antiga, já que desde 1989 fala-se da necessidade de uma
reformulação que pudesse simplificar a arrecadação e fiscalização, e
possibilitar a diminuição dos impostos.
Atualmente, existem 5.670 leis municipais, 27 leis estaduais e mais
três leis federais para regular o sistema tributário brasileiro. Se
considerarmos o número de tributos existentes, são quase 80 tipos,
entre taxas, contribuições e impostos. Existem mais de 390 mil
normas tributárias e elas precisam ser editadas constantemente para
ajustes e correções.
Ao comprar um simples pacote de arroz no mercado, você está
pagando, a grosso modo, três tributos: ICMS, PIS e COFINS. Fora
aqueles que estão embutidos no preço e que você nem percebe,
como o IPTU do estabelecimento, o IPVA do transportador, o INSS
de todos os trabalhadores e assim por diante.
Agora, imagine fazer o controle de tudo isso, considerando que
alguns desses tributos competem ao estado, outros ao município e
outros ao governo federal. Complexo, não é mesmo? Reduzir essa
complexidade é um dos motivos que levam nossos
governantes a pensar em Reforma Tributária.
O assunto ganhou corpo com a eleição do Presidente Jair Bolsonaro
por ser uma das propostas de governo e de sua equipe. Não apenas
o contribuinte assalariado espera uma reforma, mas também o
médio e grande empresário. Todos esperam por um movimento que
diminua a carga tributária ou que, pelo menos,
INTRODUÇÃO
4
melhore o retorno em serviços. No entanto, as propostas
apresentadas apenas falam em unificação de tributos, com o
objetivo de simplificar a arrecadação e diminuir a sonegação
fiscal.
Portanto, é visível a necessidade de uma reforma tributária que
simplifique a cobrança e fiscalização. Isso traria benefícios para o
Governo, que poderia arrecadar mais por ter um sistema de
controle mais eficiente. O problema é que não se fala em reduzir
impostos nem a curto, nem a médio prazo.
A preocupação é o equilíbrio de contas, mas não são feitos reais
esforços para diminuir tais contas, principalmente aquelas
relacionadas ao próprio funcionamento administrativo e burocrático
do país. Só o congresso nacional gasta mais de R$ 10,8 bilhões por
ano para manter os deputados e equipe. A corrupção consome R$
200 bilhões por ano, segundo a Organização das Nações Unidas.
Como os tributos são previstos na Constituição Federal, para fazer
qualquer alteração é necessária uma PEC — Proposta de Emenda à
Constituição. Existem duas propostas em andamento, a PEC 45 do
Congresso e a PEC 110 do Senado. A equipe do Governo
posicionou que enviará mais uma proposta, porém, não está claro
ainda se existirá uma nova opção para análise ou se a ideia é alterar
o texto feito pelo Senado.
Neste e-book, você entenderá de maneira simples o que dizem cada
uma das PEC’s e como tais mudanças afetariam o dia a dia do
contribuinte. Aprenderá como a economia do país será afetada e por
que a reforma tributária é necessária, visando tanto o
desenvolvimento nacional, quanto o bem-estar dos cidadãos.
Boa leitura!
5
Vamos começar com alguns dados. Importante destacar que o Brasil
não é o país que mais arrecada impostos no mundo, como muitos
gostam de afirmar. Nossa carga tributária está entre 31% e 33% do
Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no
país). Ou seja, em média, o brasileiro paga de 31% a 33% de tudo que
recebe em tributos. Há quem paga mais e menos, mas é desse dado
que vem a constatação de que se trabalha 4 meses por ano apenas
para pagar impostos.
Para comparar, países desenvolvidos como a Noruega e a
Dinamarca, por exemplo, chegam a cobrar 38% e 48%
respectivamente de tributos de seus contribuintes, segundo dados
da Organização para Cooperação e Desenvolvimento
Econômico (OCDE), um grupo internacional, formado por 35 países,
em sua maioria de IDH elevado. Entretanto, se considerarmos os
países da América Latina, que têm realidades mais próximas à do
Brasil, veremos que temos uma carga tributária até 10 pontos
percentuais acima.
O problema no Brasil é o retorno dos impostos em serviços para
a população. Uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamen-
to Tributário (IBPT) realizada com os 30 países com a maior carga
tributária do mundo mostra que o Brasil tem o menor Índice de
Retorno de Bem-Estar à Sociedade (Irbes). Em poucas palavras:
temos carga tributária de país desenvolvido, mas serviços de país
em desenvolvimento. E mais: a forma como cobramos impostos é
bem diferente da de países desenvolvidos.
Com esses dados, a conclusão que chegamos é: precisamos
diminuir os tributos e melhorar os serviços para ver o país crescer,
certo? Sim, mas não é esse o objetivo da reforma agora e nem é por
isso que ela está acontecendo. Na verdade, o objetivo do Governo
1. POR QUE PRECISAMOS DE UMA REFORMA TRIBUTÁRIA?
6
nesse primeiro momento é apenas simplificar e melhorar a
arrecadação, por meio de medidas como a unificação de tributos.
1.1 O PROBLEMA DA TRIBUTAÇÃO NO BRASIL
Existem três maneiras de cobrar impostos: sobre a renda, sobre o
consumo e sobre a propriedade. Nosso problema está no consumo,
onde temos 5 tributos que incidem sobre bens e serviços. São eles:
•	 ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
•	 IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
•	 ISS (Imposto sobre Serviços);
•	 PIS/PASEP (Programa de Integração Social/Programa de Formação
do Patrimônio do Servidor Público);
•	 Cofins (Contribuição para o financiamento da Seguridade Social).
Tudo isso está incluso no preço que qualquer pessoa paga por
qualquer produto ou serviço no Brasil. As empresas precisam fazer
o recolhimento de tais tributos e repassá-los ao consumidor.
O resultado disso é apontado pelo Banco Mundial: nossas empresas
são as que mais gastam tempo e recursos com impostos
no mundo.
E o contribuinte? O contribuinte sofre com o efeito cascata de
tributação sobre o consumo do atual sistema. Em teoria, os impostos
deveriam ser apenas sobre o valor agregado, mas isso não acontece
com todos eles. Os tributos mencionados acima são cobrados em
toda cadeia de produção, o que gera uma tributação sobre a
tributação.
Por exemplo: um produto custa R$ 5,00 + R$ 2,00 de impostos.
Então, o comerciante pagará R$ 7,00, mas, ao revender, precisará
incidir tributos em cima dos R$ 7,00 pagos, nos quais já estão
inclusos impostos pagos pela etapa anterior da cadeia. Isso sem
falar da margem de lucro. O resultado é que toda mercadoria
7
chega muito cara ao consumidor final, desestimulando o consumo,
o crescimento de empresas e o desenvolvimento regional. Seria
preciso diminuir a carga tributária para resolver essa situação,
além de simplificar.
Outra questão que poderia ser resolvida com uma reforma é a da
guerra fiscal. A Constituição de 1988 deu autonomia para que
Estados e Municípios determinem o valor dos impostos que cobram.
Algo interessante, já que a cobrança descentralizada possibilita
melhor controle e garante melhor distribuição e destinação de
recursos. Mas, na prática, esse poder transformou-se em moeda de
negociação.
Você já ouviu falar que uma empresa fixou sua sede na cidade
vizinha por conta dos impostos? Isso é guerra fiscal! Os estados e
municípios que conseguem cobrar menos atraem mais empresas,
que criam empregos e desenvolvem a região.
O problema é que, na busca por atrair tais investimentos, as
federações acabam arrecadando menos do que precisam, pois nem
sempre o desenvolvimento é suficiente para que gere um consumo
que compense o incentivo fiscal. Sem falar que é comum que,
quando as empresas perdem o incentivo, ou conseguem algo
melhor, elas mudem de endereço, deixando uma região desassistida
dos empregos que gerava no local.
O ideal seria que os estados utilizassem esses incentivos de
formas mais responsáveis e solicitando das empresas
contrapartidas mais interessantes para a sociedade.
Nosso atual sistema tributário também gera um problema sério:
proporcionalmente à renda, as classes mais baixas da população
pagam mais tributos do que as classes altas. E isso acontece porque
49,7% da composição da carga tributária no Brasil é cobrada sobre o
8
consumo, enquanto que, nos países desenvolvidos, apenas 34% da
tributação é feita no consumo, segundo estudo da OCDE.
Por exemplo: Maria ganha R$ 10 mil e Pedro R$ 1 mil. Os dois vão ao
mercado comprar arroz, feijão e carne. No final, ambos pagaram
R$ 60,00, sendo que R$ 25 foi de imposto. Comparando com a
renda deles, Maria pagou 0,25% de tributos, enquanto Pedro, que
tem menor poder aquisitivo, perdeu 2,5% de seu salário em
impostos, só nessa compra.
A solução então, seria diminuir a carga tributária no consumo de
bens e serviços e aumentar a cobrança sobre a renda, como
acontece nos países desenvolvidos. No Brasil, apenas 21% da
composição tributária vem da renda contra 34% dos países
desenvolvidos, conforme a OCDE. Mas, como nossa carga tributária
já é alta e o retorno em serviços é baixo, é claro que essa discussão
não agrada a ninguém.
1.2 COMO O SISTEMA TRIBUTÁRIO ATUAL
PREJUDICA A ECONOMIA?
Explicados todos os problemas, ficou claro que a questão tributária
no Brasil é muito mais complexa do que parece. O impacto na
economia é que tanto as empresas, quantos os consumidores estão
pagando muito para pouco retorno em serviços públicos como
infraestrutura viária, saúde, educação e segurança.
Como os tributos são muito altos, a população tem poder de compra
reduzido que, consequentemente, afeta as empresas, que não
produzem mais e não geram mais empregos. O resultado é um
movimento cíclico.
Será que as propostas atuais de Reforma Tributária poderiam
menizar essa situação? É o que veremos a seguir!
9
Para tentar resolver pelo menos uma parte dos nossos problemas
com o sistema tributário, nossos parlamentares e senadores
trabalham em Propostas de Emendas Constitucionais. Duas PEC’s
estão em discussão atualmente: a 45 e a 110, ambas de 2019,
propostas pelo Congresso e pelo Senado respectivamente. A última
é o mesmo texto da PEC 293 de 2004, que já tinha sido aprovada
em comissão especial em 2018, mas que estava parada na Câmara.
Ademais, o próprio Governo se posicionou sobre o assunto, mas
ainda não está claro se ele enviará uma nova PEC ao Congresso
ou se fará suas contribuições na PEC 110, do Senado. Encabeçam a
proposta o secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, e o Ministro
da Economia, Paulo Guedes.
A PEC 110 é uma proposta do Senado Federal que tem como foco a
unificação de tributos e a simplificação do sistema. O principal ponto
dessa proposta é a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
que reuniria oito tributos. São eles:
•	 IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados;
•	 IOF — Impostos sobre Operações Financeiras;
•	 PIS/PASEP — Programa Integração Social/Programa de Formação
do patrimônio do Servidor Público;
•	 Cofins — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
•	 Salário-educação;
•	 ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
•	 Cide-combustíveis — Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico;
•	 ISS — Imposto sobre Serviços.
2. CONHEÇA AS PROPOSTAS DE REFORMA TRIBUTÁRIA
2.1 DETALHES DA PEC 110/2019
10
Com isso, o IBS teria uma alíquota uniforme em todo território,
sendo vedada a adoção de normas estaduais, com apenas
algumas exceções. Isso significa que todo bem e serviço seria
tributado igualmente, sendo recolhido em uma única guia
direcionada ao estado de destino. Este, por sua vez, faria a
redistribuição para os municípios. A cobrança aconteceria em cada
transação, de maneira eletrônica, gerando um crédito financeiro.
No entanto, como uniformizar os impostos encareceria muito alguns
produtos e serviços, a proposta prevê benefícios fiscais para
alimentos, medicamentos, transporte público coletivo de
passageiros urbano, bens do ativo imobilizado, saneamento
básico e educação. Seria criado também um Imposto Seletivo (IS)
que incidiria sobre petróleo e derivados, combustíveis, lubrificantes,
gás natural, cigarros e fumo, energia elétrica, telecomunicações,
bebidas (alcoólicas e não alcoólicas) e veículos novos (terrestres,
aquaviários e aéreos).
Para tratar da Zona Franca de Manaus, região que tem impostos
diferenciados para incentivar o desenvolvimento regional, a PEC 110
propõe crédito presumido do IBS. Outras mudanças previstas estão
no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) que
passaria cobrar de embarcações e aeronaves, exceto as de
transporte de carga e passageiros.
Também propõe a incorporação do CSLL (Contribuição Social
sobre Lucro Líquido) ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
aumentando a alíquota deste. Por fim, a PEC 110 abre algumas
exceções, estabelece a distribuição dos recursos e fala em constituir
um Fundo para reduzir a disparidade de receita per capita entre os
Estados e os Municípios, com recursos destinados a investimentos
em infraestrutura.
11
Já a PEC 45 é de autoria do deputado Baleia Rossi, portanto é uma
proposta do Congresso Nacional. Ela é baseada no projeto
elaborado pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) e pelo seu diretor,
o economista Bernard Appy. Mais sucinta que a proposta do senado,
a PEC 45 também cria o IBS, mas para substituir apenas cinco
tributos (PIS/Cofins, IPI, ICMS, Pasep e ISS). Esse texto já foi
aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(CCJ).
Nessa proposta, a alíquota do IBS será a mesma para todos os
bens e serviços, mas pode variar conforme o estado.
A arrecadação seria toda para a União, que redistribuiria depois e
faria a fiscalização por meio de um comitê gestor composto por
estados e municípios.
É vedada a concessão de benefícios fiscais e a proposta indica
também um imposto seletivo com o objetivo de desestimular o
consumo de determinados bens, serviços e direitos, como o tabaco.
2.2 DETALHES DA PEC 45/2019
12
O QUE NÃO MUDA
As propostas citadas anteriormente poderiam alterar o Simples
Nacional, mas ambas propõem tratamento diferenciado nesse
caso. As duas PEC não mexem no Imposto de Renda e nenhuma
das propostas fala em redução, apenas em compensar a extinção
de alguns tributos com a criação de outros.
2.3 PROPOSTA DO PODER EXECUTIVO
Entre as ideias já apresentadas pelo Governo Federal está a criação
de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), mas que unificaria
apenas o IPI, PIS, Cofins e IOF não regulatório com uma alíquota
única. Fala-se também em um IVA Dual que reuniria tributos
estaduais e municipais.
Outra frente está na reformulação do Imposto de Renda. No IR da
Pessoa Jurídica com redução da alíquota, mudança no método de
apuração, revogação da dedução de Juros sobre Capital Próprio e
tributação de dividendos. Já no IR da Pessoa Física, o governo quer
corrigir a tabela progressiva e revisar os limites de deduções.
Outra proposta é a desoneração da folha de pagamento, eliminando
a contribuição patronal. Criar-se-ia também uma Contribuição sobre
Pagamentos e um novo imposto sobre movimentações financeiras
parecido com a extinta CPMF (Contribuição Provisória sobre
Movimentação Financeira), ambos como compensação, para
equilibrar a desoneração da folha de pagamentos.
13
Como você já deve ter percebido, nenhuma das propostas visa a
redução de impostos a curto e médio prazo. O que se faz é o
mecanismo de gangorra, como chamou o ministro Paulo Guedes:
elimina impostos, mas cria-se outros que substituem e unificam.
Dessa forma, gera uma simplificação na cobrança, que poderia ter
impactos positivos e negativos para as empresas, mas para o
consumidor os efeitos são bem mais indiretos.
Com relação aos impostos unificados, seja o IVA, seja o IBS, o
Gerente Tributário do Grupo Studio, José Gado, percebe um
problema que vai à contramão do que esperam os governantes.
Acontece que o fluxo de caixa das empresas não é uniforme, elas
recebem aos poucos, conforme vendem seus produtos ou serviços.
“Com os tributos distribuídos, elas conseguem cobrir os gastos
conforme recebem. Ao unificar, elas teriam que pagar tudo de uma
vez, mas se não tiverem caixa, ficam devendo tudo também”,
comenta.
A visão de Gado considera a realidade da maioria das empresas
brasileiras: as micro e pequenas. Estas também seriam as maiores
afetadas pela forma de tributação do IBS ou IVA, já que as propostas
falam em alíquotas fixas, abrindo algumas exceções. O resultado
seria que alguns produtos e serviços teriam impostos muito mais
altos, sendo necessário repassar esse custo ao consumidor final,
que compraria menos e colocaria em risco a saúde financeira de tais
empresas.
Não está claro, também, se a vida tributária das empresas
anterior à unificação seria considerada ou simplesmente ignorada
para o futuro. Portanto, é importante ficar atento e realizar uma
revisão tributária antes da aprovação da Reforma, para recuperar
crédito tributário.
3. ENTENDA OS IMPACTOS DAS MUDANÇAS
14
NÃO PERCA TEMPO E DINHEIRO!
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Importante salientar que o Brasil precisa de uma simplificação na
cobrança dos impostos, mas unificar produtos industrializados (IPI),
circulação de mercadorias (ICMS) e serviços (ISS), além de quebrar o
pacto federativo previsto na constituição, causaria o problema acima
citado. Além do mais, direcionar toda a arrecadação para a União e
só depois enviá-la aos estados e municípios poderia causar uma
demora no repasse dos recursos.
Já a guerra fiscal, outro ponto levantado pelos defensores das
propostas de reforma, o IBS e IVA também causariam problemas.
A PEC 45 não considera a Zona Franca de Manaus e veta qualquer
tipo de benefício fiscal. Entretanto, tais benefícios, quando bem
utilizados, são benéficos para o desenvolvimento do país.
O problema é que, muitas vezes, eles são usados como moeda
política, com pouco comprometimento com a realidade da
população.
Nesse sentido, Gado aponta para a necessidade de uma reavaliação
da tributação por parte dos estados e municípios, visando acabar
com essa disputa. “Cada estado poderia estipular um prazo, buscaria
alternativas para reduzir ou extinguir essa disputa entre os estados.
Porque temos um país, um país federativo, e precisamos desse
sentimento de país”, salienta o gerente tributário.
15
Sobre a unificação de tributos, na visão dele, poderíamos começar
com o PIS e Cofins e, em um segundo momento, incluir o ICMS, mas
apenas depois de encontradas as alternativas para a Guerra Fiscal.
Quanto à questão da mudança no Imposto de Renda da Pessoa
Física, embora que a redução da alíquota beneficiaria a população,
o governo estuda retirar a possibilidade da dedução de gastos com
saúde e educação. Os efeitos disso são dois: sonegação, pois a
população, não precisando da nota fiscal, não solicita e abre margem
para que o profissional sonegue; e o impacto na renda das pessoas.
Com relação à desoneração da folha, é claro que seria benéfico para
as empresas, mas, para isso acontecer, a proposta é a criação do
imposto sobre movimentações financeiras – e este é um grande
problema. Paulo Guedes é um dos principais defensores dessa
proposta que não é bem recebida nem pelo Congresso, nem pela
população. Então, por que o governo insiste?
O motivo da CPMF ser tão interessante é a facilidade de cobrança,
pois é eletrônica, por meio dos bancos. Para Guedes, uma CPMF de
0,2% permitiria uma redução de 7 pontos percentuais nos tributos da
folha de pagamento e com 0,4%, seria possível extinguir a CSLL.
O problema é que toda a população pagaria por um imposto que,
indiretamente, já está embutido em cada produto ou serviço que
consome. Além disso, o Governo retira o poder de compra da
população em uma alíquota fixa para qualquer valor de transação.
Na nossa realidade socioeconômica, o movimento seria o das
pessoas deixando de usar o banco para diversas transações
comerciais, ou seja, sonegação.
16
Chegamos à conclusão, então, que a principal proposta, a
unificação de impostos, embora em um primeiro momento
simplifique a arrecadação, acaba por prejudicar grande parte das
pequenas e médias empresas e, consequentemente, a população.
Além de que, dependendo dos moldes que for aprovada, acaba com
benefícios fiscais que, quando bem empregados, geram excelentes
resultados.
Um estudo realizado pela Associação Nacional de Auditores Fiscais
da Receita Federal (Anfip) e pela Federação Nacional do Fisco
Estadual e Distrital (Fenafisco), com diversos autores, ao tratar do
que seria uma reforma tributária ideal, aponta cinco pautas que
deveriam ser discutidas:
1) ampliar a tributação sobre renda e patrimônio;
2) reduzir a tributação que incide sobre o consumo;
3) fortalecer as bases do equilíbrio federativo;
4) aperfeiçoar a tributação sobre o comércio internacional;
5) não resultar em aumento da carga tributária, mas sim em ações
que aumentem as receitas.
Para o Gerente Tributário, José Gado, a conclusão que se chega é
que há uma busca acelerada pela aprovação da reforma. “Nós
estamos envolvidos com a Reforma da Previdência e nossos
deputados precisam analisar com calma (...) Imagina num curto
espaço de tempo envolver questões tributárias. Precisamos de
tempo para analisar todas as questões”, ressaltou.
O movimento agora é que todas as propostas sejam colocadas em
discussões visando ouvir diferentes esferas da sociedade.
CONCLUSÃO
17
SÃO PAULO
Av. Nove de Julho, 4400
Jardim Paulista / SP
+55 11 3624 1122
PORTO ALEGRE
Rua General Neto, 556
Floresta / RS
+55 51 3021 7970
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Reforma tributária: o guia definitivo

  • 1. 1
  • 2. 2 INTRODUÇÃO 03 1. POR QUE PRECISAMOS DE UMA REFORMA TRIBUTÁRIA? 05 1.1 O PROBLEMA DA TRIBUTAÇÃO NO BRASIL 06 1.2 COMO O SISTEMA TRIBUTÁRIO ATUAL PREJUDICA A ECONOMIA? 08 2. CONHEÇA AS PROPOSTAS DE REFORMA TRIBUTÁRIA 09 2.1 DETALHES DA PEC 110/2019 09 2.2 DETALHES DA PEC 45/2019 11 2.3 PROPOSTA DO PODER EXECUTIVO 12 3. ENTENDA OS IMPACTOS DAS MUDANÇAS 13 4. CONCLUSÃO 16
  • 3. 3 Passadas as discussões principais sobre a Reforma da Previdência, o Brasil agora encontra outro assunto importante em andamento no ambiente político: a Reforma Tributária. Essa pauta, na verdade, é antiga, já que desde 1989 fala-se da necessidade de uma reformulação que pudesse simplificar a arrecadação e fiscalização, e possibilitar a diminuição dos impostos. Atualmente, existem 5.670 leis municipais, 27 leis estaduais e mais três leis federais para regular o sistema tributário brasileiro. Se considerarmos o número de tributos existentes, são quase 80 tipos, entre taxas, contribuições e impostos. Existem mais de 390 mil normas tributárias e elas precisam ser editadas constantemente para ajustes e correções. Ao comprar um simples pacote de arroz no mercado, você está pagando, a grosso modo, três tributos: ICMS, PIS e COFINS. Fora aqueles que estão embutidos no preço e que você nem percebe, como o IPTU do estabelecimento, o IPVA do transportador, o INSS de todos os trabalhadores e assim por diante. Agora, imagine fazer o controle de tudo isso, considerando que alguns desses tributos competem ao estado, outros ao município e outros ao governo federal. Complexo, não é mesmo? Reduzir essa complexidade é um dos motivos que levam nossos governantes a pensar em Reforma Tributária. O assunto ganhou corpo com a eleição do Presidente Jair Bolsonaro por ser uma das propostas de governo e de sua equipe. Não apenas o contribuinte assalariado espera uma reforma, mas também o médio e grande empresário. Todos esperam por um movimento que diminua a carga tributária ou que, pelo menos, INTRODUÇÃO
  • 4. 4 melhore o retorno em serviços. No entanto, as propostas apresentadas apenas falam em unificação de tributos, com o objetivo de simplificar a arrecadação e diminuir a sonegação fiscal. Portanto, é visível a necessidade de uma reforma tributária que simplifique a cobrança e fiscalização. Isso traria benefícios para o Governo, que poderia arrecadar mais por ter um sistema de controle mais eficiente. O problema é que não se fala em reduzir impostos nem a curto, nem a médio prazo. A preocupação é o equilíbrio de contas, mas não são feitos reais esforços para diminuir tais contas, principalmente aquelas relacionadas ao próprio funcionamento administrativo e burocrático do país. Só o congresso nacional gasta mais de R$ 10,8 bilhões por ano para manter os deputados e equipe. A corrupção consome R$ 200 bilhões por ano, segundo a Organização das Nações Unidas. Como os tributos são previstos na Constituição Federal, para fazer qualquer alteração é necessária uma PEC — Proposta de Emenda à Constituição. Existem duas propostas em andamento, a PEC 45 do Congresso e a PEC 110 do Senado. A equipe do Governo posicionou que enviará mais uma proposta, porém, não está claro ainda se existirá uma nova opção para análise ou se a ideia é alterar o texto feito pelo Senado. Neste e-book, você entenderá de maneira simples o que dizem cada uma das PEC’s e como tais mudanças afetariam o dia a dia do contribuinte. Aprenderá como a economia do país será afetada e por que a reforma tributária é necessária, visando tanto o desenvolvimento nacional, quanto o bem-estar dos cidadãos. Boa leitura!
  • 5. 5 Vamos começar com alguns dados. Importante destacar que o Brasil não é o país que mais arrecada impostos no mundo, como muitos gostam de afirmar. Nossa carga tributária está entre 31% e 33% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país). Ou seja, em média, o brasileiro paga de 31% a 33% de tudo que recebe em tributos. Há quem paga mais e menos, mas é desse dado que vem a constatação de que se trabalha 4 meses por ano apenas para pagar impostos. Para comparar, países desenvolvidos como a Noruega e a Dinamarca, por exemplo, chegam a cobrar 38% e 48% respectivamente de tributos de seus contribuintes, segundo dados da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), um grupo internacional, formado por 35 países, em sua maioria de IDH elevado. Entretanto, se considerarmos os países da América Latina, que têm realidades mais próximas à do Brasil, veremos que temos uma carga tributária até 10 pontos percentuais acima. O problema no Brasil é o retorno dos impostos em serviços para a população. Uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamen- to Tributário (IBPT) realizada com os 30 países com a maior carga tributária do mundo mostra que o Brasil tem o menor Índice de Retorno de Bem-Estar à Sociedade (Irbes). Em poucas palavras: temos carga tributária de país desenvolvido, mas serviços de país em desenvolvimento. E mais: a forma como cobramos impostos é bem diferente da de países desenvolvidos. Com esses dados, a conclusão que chegamos é: precisamos diminuir os tributos e melhorar os serviços para ver o país crescer, certo? Sim, mas não é esse o objetivo da reforma agora e nem é por isso que ela está acontecendo. Na verdade, o objetivo do Governo 1. POR QUE PRECISAMOS DE UMA REFORMA TRIBUTÁRIA?
  • 6. 6 nesse primeiro momento é apenas simplificar e melhorar a arrecadação, por meio de medidas como a unificação de tributos. 1.1 O PROBLEMA DA TRIBUTAÇÃO NO BRASIL Existem três maneiras de cobrar impostos: sobre a renda, sobre o consumo e sobre a propriedade. Nosso problema está no consumo, onde temos 5 tributos que incidem sobre bens e serviços. São eles: • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); • ISS (Imposto sobre Serviços); • PIS/PASEP (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público); • Cofins (Contribuição para o financiamento da Seguridade Social). Tudo isso está incluso no preço que qualquer pessoa paga por qualquer produto ou serviço no Brasil. As empresas precisam fazer o recolhimento de tais tributos e repassá-los ao consumidor. O resultado disso é apontado pelo Banco Mundial: nossas empresas são as que mais gastam tempo e recursos com impostos no mundo. E o contribuinte? O contribuinte sofre com o efeito cascata de tributação sobre o consumo do atual sistema. Em teoria, os impostos deveriam ser apenas sobre o valor agregado, mas isso não acontece com todos eles. Os tributos mencionados acima são cobrados em toda cadeia de produção, o que gera uma tributação sobre a tributação. Por exemplo: um produto custa R$ 5,00 + R$ 2,00 de impostos. Então, o comerciante pagará R$ 7,00, mas, ao revender, precisará incidir tributos em cima dos R$ 7,00 pagos, nos quais já estão inclusos impostos pagos pela etapa anterior da cadeia. Isso sem falar da margem de lucro. O resultado é que toda mercadoria
  • 7. 7 chega muito cara ao consumidor final, desestimulando o consumo, o crescimento de empresas e o desenvolvimento regional. Seria preciso diminuir a carga tributária para resolver essa situação, além de simplificar. Outra questão que poderia ser resolvida com uma reforma é a da guerra fiscal. A Constituição de 1988 deu autonomia para que Estados e Municípios determinem o valor dos impostos que cobram. Algo interessante, já que a cobrança descentralizada possibilita melhor controle e garante melhor distribuição e destinação de recursos. Mas, na prática, esse poder transformou-se em moeda de negociação. Você já ouviu falar que uma empresa fixou sua sede na cidade vizinha por conta dos impostos? Isso é guerra fiscal! Os estados e municípios que conseguem cobrar menos atraem mais empresas, que criam empregos e desenvolvem a região. O problema é que, na busca por atrair tais investimentos, as federações acabam arrecadando menos do que precisam, pois nem sempre o desenvolvimento é suficiente para que gere um consumo que compense o incentivo fiscal. Sem falar que é comum que, quando as empresas perdem o incentivo, ou conseguem algo melhor, elas mudem de endereço, deixando uma região desassistida dos empregos que gerava no local. O ideal seria que os estados utilizassem esses incentivos de formas mais responsáveis e solicitando das empresas contrapartidas mais interessantes para a sociedade. Nosso atual sistema tributário também gera um problema sério: proporcionalmente à renda, as classes mais baixas da população pagam mais tributos do que as classes altas. E isso acontece porque 49,7% da composição da carga tributária no Brasil é cobrada sobre o
  • 8. 8 consumo, enquanto que, nos países desenvolvidos, apenas 34% da tributação é feita no consumo, segundo estudo da OCDE. Por exemplo: Maria ganha R$ 10 mil e Pedro R$ 1 mil. Os dois vão ao mercado comprar arroz, feijão e carne. No final, ambos pagaram R$ 60,00, sendo que R$ 25 foi de imposto. Comparando com a renda deles, Maria pagou 0,25% de tributos, enquanto Pedro, que tem menor poder aquisitivo, perdeu 2,5% de seu salário em impostos, só nessa compra. A solução então, seria diminuir a carga tributária no consumo de bens e serviços e aumentar a cobrança sobre a renda, como acontece nos países desenvolvidos. No Brasil, apenas 21% da composição tributária vem da renda contra 34% dos países desenvolvidos, conforme a OCDE. Mas, como nossa carga tributária já é alta e o retorno em serviços é baixo, é claro que essa discussão não agrada a ninguém. 1.2 COMO O SISTEMA TRIBUTÁRIO ATUAL PREJUDICA A ECONOMIA? Explicados todos os problemas, ficou claro que a questão tributária no Brasil é muito mais complexa do que parece. O impacto na economia é que tanto as empresas, quantos os consumidores estão pagando muito para pouco retorno em serviços públicos como infraestrutura viária, saúde, educação e segurança. Como os tributos são muito altos, a população tem poder de compra reduzido que, consequentemente, afeta as empresas, que não produzem mais e não geram mais empregos. O resultado é um movimento cíclico. Será que as propostas atuais de Reforma Tributária poderiam menizar essa situação? É o que veremos a seguir!
  • 9. 9 Para tentar resolver pelo menos uma parte dos nossos problemas com o sistema tributário, nossos parlamentares e senadores trabalham em Propostas de Emendas Constitucionais. Duas PEC’s estão em discussão atualmente: a 45 e a 110, ambas de 2019, propostas pelo Congresso e pelo Senado respectivamente. A última é o mesmo texto da PEC 293 de 2004, que já tinha sido aprovada em comissão especial em 2018, mas que estava parada na Câmara. Ademais, o próprio Governo se posicionou sobre o assunto, mas ainda não está claro se ele enviará uma nova PEC ao Congresso ou se fará suas contribuições na PEC 110, do Senado. Encabeçam a proposta o secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, e o Ministro da Economia, Paulo Guedes. A PEC 110 é uma proposta do Senado Federal que tem como foco a unificação de tributos e a simplificação do sistema. O principal ponto dessa proposta é a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que reuniria oito tributos. São eles: • IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados; • IOF — Impostos sobre Operações Financeiras; • PIS/PASEP — Programa Integração Social/Programa de Formação do patrimônio do Servidor Público; • Cofins — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social; • Salário-educação; • ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços; • Cide-combustíveis — Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico; • ISS — Imposto sobre Serviços. 2. CONHEÇA AS PROPOSTAS DE REFORMA TRIBUTÁRIA 2.1 DETALHES DA PEC 110/2019
  • 10. 10 Com isso, o IBS teria uma alíquota uniforme em todo território, sendo vedada a adoção de normas estaduais, com apenas algumas exceções. Isso significa que todo bem e serviço seria tributado igualmente, sendo recolhido em uma única guia direcionada ao estado de destino. Este, por sua vez, faria a redistribuição para os municípios. A cobrança aconteceria em cada transação, de maneira eletrônica, gerando um crédito financeiro. No entanto, como uniformizar os impostos encareceria muito alguns produtos e serviços, a proposta prevê benefícios fiscais para alimentos, medicamentos, transporte público coletivo de passageiros urbano, bens do ativo imobilizado, saneamento básico e educação. Seria criado também um Imposto Seletivo (IS) que incidiria sobre petróleo e derivados, combustíveis, lubrificantes, gás natural, cigarros e fumo, energia elétrica, telecomunicações, bebidas (alcoólicas e não alcoólicas) e veículos novos (terrestres, aquaviários e aéreos). Para tratar da Zona Franca de Manaus, região que tem impostos diferenciados para incentivar o desenvolvimento regional, a PEC 110 propõe crédito presumido do IBS. Outras mudanças previstas estão no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) que passaria cobrar de embarcações e aeronaves, exceto as de transporte de carga e passageiros. Também propõe a incorporação do CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) aumentando a alíquota deste. Por fim, a PEC 110 abre algumas exceções, estabelece a distribuição dos recursos e fala em constituir um Fundo para reduzir a disparidade de receita per capita entre os Estados e os Municípios, com recursos destinados a investimentos em infraestrutura.
  • 11. 11 Já a PEC 45 é de autoria do deputado Baleia Rossi, portanto é uma proposta do Congresso Nacional. Ela é baseada no projeto elaborado pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) e pelo seu diretor, o economista Bernard Appy. Mais sucinta que a proposta do senado, a PEC 45 também cria o IBS, mas para substituir apenas cinco tributos (PIS/Cofins, IPI, ICMS, Pasep e ISS). Esse texto já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Nessa proposta, a alíquota do IBS será a mesma para todos os bens e serviços, mas pode variar conforme o estado. A arrecadação seria toda para a União, que redistribuiria depois e faria a fiscalização por meio de um comitê gestor composto por estados e municípios. É vedada a concessão de benefícios fiscais e a proposta indica também um imposto seletivo com o objetivo de desestimular o consumo de determinados bens, serviços e direitos, como o tabaco. 2.2 DETALHES DA PEC 45/2019
  • 12. 12 O QUE NÃO MUDA As propostas citadas anteriormente poderiam alterar o Simples Nacional, mas ambas propõem tratamento diferenciado nesse caso. As duas PEC não mexem no Imposto de Renda e nenhuma das propostas fala em redução, apenas em compensar a extinção de alguns tributos com a criação de outros. 2.3 PROPOSTA DO PODER EXECUTIVO Entre as ideias já apresentadas pelo Governo Federal está a criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), mas que unificaria apenas o IPI, PIS, Cofins e IOF não regulatório com uma alíquota única. Fala-se também em um IVA Dual que reuniria tributos estaduais e municipais. Outra frente está na reformulação do Imposto de Renda. No IR da Pessoa Jurídica com redução da alíquota, mudança no método de apuração, revogação da dedução de Juros sobre Capital Próprio e tributação de dividendos. Já no IR da Pessoa Física, o governo quer corrigir a tabela progressiva e revisar os limites de deduções. Outra proposta é a desoneração da folha de pagamento, eliminando a contribuição patronal. Criar-se-ia também uma Contribuição sobre Pagamentos e um novo imposto sobre movimentações financeiras parecido com a extinta CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), ambos como compensação, para equilibrar a desoneração da folha de pagamentos.
  • 13. 13 Como você já deve ter percebido, nenhuma das propostas visa a redução de impostos a curto e médio prazo. O que se faz é o mecanismo de gangorra, como chamou o ministro Paulo Guedes: elimina impostos, mas cria-se outros que substituem e unificam. Dessa forma, gera uma simplificação na cobrança, que poderia ter impactos positivos e negativos para as empresas, mas para o consumidor os efeitos são bem mais indiretos. Com relação aos impostos unificados, seja o IVA, seja o IBS, o Gerente Tributário do Grupo Studio, José Gado, percebe um problema que vai à contramão do que esperam os governantes. Acontece que o fluxo de caixa das empresas não é uniforme, elas recebem aos poucos, conforme vendem seus produtos ou serviços. “Com os tributos distribuídos, elas conseguem cobrir os gastos conforme recebem. Ao unificar, elas teriam que pagar tudo de uma vez, mas se não tiverem caixa, ficam devendo tudo também”, comenta. A visão de Gado considera a realidade da maioria das empresas brasileiras: as micro e pequenas. Estas também seriam as maiores afetadas pela forma de tributação do IBS ou IVA, já que as propostas falam em alíquotas fixas, abrindo algumas exceções. O resultado seria que alguns produtos e serviços teriam impostos muito mais altos, sendo necessário repassar esse custo ao consumidor final, que compraria menos e colocaria em risco a saúde financeira de tais empresas. Não está claro, também, se a vida tributária das empresas anterior à unificação seria considerada ou simplesmente ignorada para o futuro. Portanto, é importante ficar atento e realizar uma revisão tributária antes da aprovação da Reforma, para recuperar crédito tributário. 3. ENTENDA OS IMPACTOS DAS MUDANÇAS
  • 14. 14 NÃO PERCA TEMPO E DINHEIRO! FAÇA AGORA SUA REVISÃO TRIBUTÁRIA. CLIQUE AQUI Importante salientar que o Brasil precisa de uma simplificação na cobrança dos impostos, mas unificar produtos industrializados (IPI), circulação de mercadorias (ICMS) e serviços (ISS), além de quebrar o pacto federativo previsto na constituição, causaria o problema acima citado. Além do mais, direcionar toda a arrecadação para a União e só depois enviá-la aos estados e municípios poderia causar uma demora no repasse dos recursos. Já a guerra fiscal, outro ponto levantado pelos defensores das propostas de reforma, o IBS e IVA também causariam problemas. A PEC 45 não considera a Zona Franca de Manaus e veta qualquer tipo de benefício fiscal. Entretanto, tais benefícios, quando bem utilizados, são benéficos para o desenvolvimento do país. O problema é que, muitas vezes, eles são usados como moeda política, com pouco comprometimento com a realidade da população. Nesse sentido, Gado aponta para a necessidade de uma reavaliação da tributação por parte dos estados e municípios, visando acabar com essa disputa. “Cada estado poderia estipular um prazo, buscaria alternativas para reduzir ou extinguir essa disputa entre os estados. Porque temos um país, um país federativo, e precisamos desse sentimento de país”, salienta o gerente tributário.
  • 15. 15 Sobre a unificação de tributos, na visão dele, poderíamos começar com o PIS e Cofins e, em um segundo momento, incluir o ICMS, mas apenas depois de encontradas as alternativas para a Guerra Fiscal. Quanto à questão da mudança no Imposto de Renda da Pessoa Física, embora que a redução da alíquota beneficiaria a população, o governo estuda retirar a possibilidade da dedução de gastos com saúde e educação. Os efeitos disso são dois: sonegação, pois a população, não precisando da nota fiscal, não solicita e abre margem para que o profissional sonegue; e o impacto na renda das pessoas. Com relação à desoneração da folha, é claro que seria benéfico para as empresas, mas, para isso acontecer, a proposta é a criação do imposto sobre movimentações financeiras – e este é um grande problema. Paulo Guedes é um dos principais defensores dessa proposta que não é bem recebida nem pelo Congresso, nem pela população. Então, por que o governo insiste? O motivo da CPMF ser tão interessante é a facilidade de cobrança, pois é eletrônica, por meio dos bancos. Para Guedes, uma CPMF de 0,2% permitiria uma redução de 7 pontos percentuais nos tributos da folha de pagamento e com 0,4%, seria possível extinguir a CSLL. O problema é que toda a população pagaria por um imposto que, indiretamente, já está embutido em cada produto ou serviço que consome. Além disso, o Governo retira o poder de compra da população em uma alíquota fixa para qualquer valor de transação. Na nossa realidade socioeconômica, o movimento seria o das pessoas deixando de usar o banco para diversas transações comerciais, ou seja, sonegação.
  • 16. 16 Chegamos à conclusão, então, que a principal proposta, a unificação de impostos, embora em um primeiro momento simplifique a arrecadação, acaba por prejudicar grande parte das pequenas e médias empresas e, consequentemente, a população. Além de que, dependendo dos moldes que for aprovada, acaba com benefícios fiscais que, quando bem empregados, geram excelentes resultados. Um estudo realizado pela Associação Nacional de Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) e pela Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), com diversos autores, ao tratar do que seria uma reforma tributária ideal, aponta cinco pautas que deveriam ser discutidas: 1) ampliar a tributação sobre renda e patrimônio; 2) reduzir a tributação que incide sobre o consumo; 3) fortalecer as bases do equilíbrio federativo; 4) aperfeiçoar a tributação sobre o comércio internacional; 5) não resultar em aumento da carga tributária, mas sim em ações que aumentem as receitas. Para o Gerente Tributário, José Gado, a conclusão que se chega é que há uma busca acelerada pela aprovação da reforma. “Nós estamos envolvidos com a Reforma da Previdência e nossos deputados precisam analisar com calma (...) Imagina num curto espaço de tempo envolver questões tributárias. Precisamos de tempo para analisar todas as questões”, ressaltou. O movimento agora é que todas as propostas sejam colocadas em discussões visando ouvir diferentes esferas da sociedade. CONCLUSÃO
  • 17. 17 SÃO PAULO Av. Nove de Julho, 4400 Jardim Paulista / SP +55 11 3624 1122 PORTO ALEGRE Rua General Neto, 556 Floresta / RS +55 51 3021 7970 www.grupostudio.com.br