O agravo de instrumento no 1.137.151-2, envolvendo a MRV Engenharia e o comprador Davi Costa Alfredo, discute a responsabilidade da vendedora pelo atraso de cerca de nove meses na entrega de um imóvel e as despesas geradas ao comprador, que pediu a antecipação de tutela para cobertura de aluguéis e taxas. A decisão da corte manteve a liminar que determinou os pagamentos atrasados pela vendedora, enquanto o recurso da MRV alegou estar dentro do prazo acordado para a entrega do imóvel. O tribunal, após análise, não acolheu o recurso da MRV, confirmando a inadimplência em relação à entrega do imóvel.