Apresentação a respeito da atuação judicial na busca da reparação judicial de danos imobiliários, por meio da indenização.
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4. Julio Cezar Engel dos Santos
Advogado oab-pr 45.471
Atuação especializada em obrigações,
contratos privados, e responsabilidade civil.
BACHARELADO EM DIREITO
Pontifícia Universidade Católica do Paraná | 2008
MBA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS
E ADVOCACIA EMPRESARIAL
Estação Business School | em andamento;
ESPECIALIZAÇÃO EM
DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL
Pontifícia Universidade Católica do Paraná | incompleto;
MEMBRO DA COMISSÕES
DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
NO PARANÁ:
Direito do Consumior desde 2011;
Direito Bancário desde 2013.
linkedin.com/pub/julio-engel
Marcelo Crestani Rubel
Advogado oab-pr 49.705
Atuação especializada em execuções.
BACHARELADO EM DIREITO
Pontifícia Universidade Católica do Paraná | 2008
ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO CIVIL
Universidade Anhanguera | 2009
linkedin.com/pub/marcelo-crestani-rubel
5. O PROBLEMA
COM O IMÓVEL
Em situações cada dia mais usuais,
construtoras e incorporados descumprem
contratos os quais exigem que seus clientes
cumpram com precisão.
Situações que transformam o sonho da
casa própria em um verdadeiro pesadelo,
com inúmeros atrasos na data da entega
e os mais variados defeitos de construção
no imóvel finalmente entregue.
Constatada a irregularidade, para que
o consumidor exerça seus direitos,
é imprescindível contar com a ajuda
de profissionais que tenham elevada
capacidade e um trabalho constante
na busca judicial da reparação de danos
ao individuo ofendido.
8. A SITUAÇÃO NO ATRASO DO IMÓVEL
Não receber o imóvel comprado na planta no prazo prometido
é uma dura realidade vivenciada por muitos compradores que
são obrigados a permanecer pagando aluguel ou morando de
favor na casa de parentes e amigos.
Além disso, muitas construtoras inserem em contratos de
adesão as mais variadas cláusulas com o objetivo de poder
atrasar a entrega do bem, tais como prorrogação automática
de 120 ou 180 dias – sem justificativa – ou datas que variam
conforme a assinatura do contrato com o agente financeiro,
especialmente nos financiamentos do programa habitacional
Minha Casa Minha Vida.
9. EM CASO DE ATRASO
NA ENTREGA DO IMÓVEL,
PARA RESGUARDAR
OS DIREITOS DO CONSUMIDOR,
REQUEREMOS JUDICIALMENTE:
• Aplicação de multa em favor do consumidor
devida pelo descumprimento do contrato;
• Reconhecimento da abusividade
das cláusulas que prorrogam
injustificadamente o prazo de entrega;
• Indenização no valor correspondente
a um aluguel para cada mês de atraso;
• Dano moral quando o imóvel é o primeiro
do comprador e destinado à moradia;
• Fixação pelo Juiz de data para a entrega do imóvel
e aplicação de multa diária à incorporadora
ou construtora em caso de descumprimento,
revertida em favor do consumidor;
• Em casos de compra financiada, indenização
pelos juros e atualização monetária pagos
indevidamente em decorrência do atraso.
11. A SITUAÇÃO NO REPASSE
INDEVIDO DA CORRETAGEM
Na maioria dos empreendimentos o pagamento pela
corretagem ou intermediação da venda é de responsabilidade
da incorporadora ou construtora vendedora.
Entretanto, tal custo tem sido ilegalmente transferido
ao consumidor, principalmente me imóveis financiados
pelo programa habitacional Minha Casa Minha Vida,
cabendo a ele requerer judicialmente a devolução do valor
acrescido de atualização monetária e juros.
13. A SITUAÇÃO NA EXISTÊNCIA
DOS DEFEITOS DE CONSTRUÇÃO
Não raras vezes, o comprador ao adentrar no imóvel
novo se depara com defeitos de construção,
que vão desde rachaduras, metragem menor
até defeitos estruturais de impossível solução.
Encontrando diversas justificativas e nenhuma solução
definitiva por parte da incorporadora ou construtora
a respeito desses vícios originais do imóvel, cabe ao
comprador buscar judicialmente seus direitos.
14. EM CASO DE
DEFEITOS NA CONSTRUÇÃO,
A CONSTRUTORA / INCORPORADORA
PODE SER OBRIGADA A:
• Reparar os defeitos, sob pena multa;
• Restituir valores pagos em consertos;
• Indenizar as desconformidades contratuias
(metragem a menor);
• Extinção do contrato com devolução
dos valores pagos para aquisição do imóvel.
16. FACILITAÇÃO PARA GRUPOS
Os danos imobiliários normalmente atingem todos
os compradores do empreendimento problemático.
No Paraná as despesas processuais são relativamente elevadas,
o que muitas vezes impede o ofendido de acessar a justiça.
Pensando nisso, para diluir o custo inicial
de propositura, o escritório tem trabalhado com
demandas especiais reunindo os interessados
de um mesmo empreendimento num único processo.
Caso faça parte de um grupo interessado pela contratação,
o escritório dispõe de apresentação personalizada no âmbito
dos danos imobiliários, realizada em auditório em hotel
na região central de Curitiba.
18. Engel & Rubel Advocacia e Consultoria Jurídica
é Sociedade de Advogados registrada desde 2008
sob o cnpj 16.933.288/0001-97 e registro oab-pr 3.360,
com sede própria e aberta a visitas na Avenida Marechal
Deodoro, n° 500, conjunto 11, no Centro de Curitba,
capital do Paraná.
Até o mês de Outubro de 2013, contamos com
mais de 1000 ações judiciais de sucesso finalizadas
ou em andamento, sempre com ótimo relacionamento
com nossos clientes.
Além disso, os perfis profissionais públicos do escritório
e dos sócios estão disponíveis na rede social profissional
linkedin.com, onde é possível verificar as recomendações
daqueles que trabalharam com nossos serviços ao longo
de nossa trajetória profisisonal.
Também dispomos de fanpage na rede social
facebook.com, onde diversas pessoas que tiveram contato
positivo com nossa empresa manifestaram seu curtir,
modalidade na respectiva plataforma onde uma pessoa física
ou jurídica expressa simpatia por uma marca específica.