DEFINE:
• Referências Técnicas;
• Princípios Fundamentais;
• Medidas de Proteção.
• E estabelece REQUISITOS MÍNIMOS para a Prevenção de
Acidentes e Doenças do Trabalho nas fases de Projeto de:
• Utilização de máquinas e equipamentos fabricação,
importação, comercialização, exposição e cessão.
• Construção;
• Transporte;
• Montagem;
• Instalação;
• Ajuste;
• Operação;
• Limpeza;
• Manutenção;
• Inspeção;
• Desativação;
• Desmonte
MÁQUINA USADA
MÁQUINA NOVA
Adotadas na seguinte ordem
de prioridade:
A) Medidas de Proteção
Coletiva;
B) Medidas administrativas ou
de organização do trabalho;
C) Medidas de Proteção
Individual.
Este princípio prevê que as máquinas e equipamentos devem ser
projetados e operados levando-se em consideração as limitações
BIOLÓGICAS, FISIOLÓGICA e PSICOLÓGICAS do ser humano.
• Os PROCESSOS e SISTEMAS de trabalho devem antecipar e prever
possíveis FALHAS ou ERROS humanos.
• O FABRICANTE deve imaginar estas possibilidades.
Áreas de circulação demarcadas em conformidade com normas
técnicas.
• Permanentemente desobstruídas.
• Vias de circulação com no mínimo 1,20m de largura.
• Áreas específicas de armazenamento para materiais de uso no
processo produtivo. (faixas na cor indicada pela NR 26)
• Espaço ao redor das máquinas adequados ao tipo e operação.
DISTÂNCIA MÍNIMA entre máquinas em conformidade com
suas características e aplicações (garantindo operação,
manutenção, limpeza, ajuste, inspeção).
• ÁREAS de CIRCULAÇÃO e ARMAZENAMENTO de
materiais projetadas para que pessoas e materiais possam
movimentar-se com segurança.
Pisos onde se instalem Maquinas e Equipamentos:
• Mantidos LIMPOS e LIVRES de objetos, ferramentas e
materiais;
• Características que previnam riscos de ÓLEOS,
GRAXAS e SUBSTÂNCIAS escorregadias;
• NIVELADOS e RESISTENTES às cargas.
FERRAMENTAS organizadas e
armazenadas em locais
específicos;
MÁQUINAS ESTACIONÁRIAS:
• Medidas Preventivas quanto à sua ESTABILIDADE – Não
se desloquem por vibrações, choques ou qualquer motivo
acidental.
• Instalação deve obedecer projeto do FABRICANTE ou de
Profissional Legalmente Habilitado.
• Rodízios com TRAVAS.
TRANSPORTE e MOVIMENTAÇÃO
Aérea de materiais sobre os
Trabalhadores não devem ocorrer.
• Estudar o ARRANJO FÍSICO.
Projetadas e mantidas de modo a prevenir CHOQUES
ELÉTRICOS, INCÊNDIO e EXPLOSÃO conforme NR 10.
• ATERRAMENTO de Instalações, Carcaças, Invólucros,
Blindagens, etc das Máquinas e Equipamentos.
• Blindar, Aterrar e Isolar instalações Elétricas das
máquinas que possam estar em contato com ÁGUA ou
AGENTES CORROSIVOS.
Condutores de alimentação das Máquinas e
Equipamentos:
• Resistência Mecânica Compatível;
• Proteção contra rompimentos mecânicos, abrasão,
lubrificantes, combustíveis e calor ;
• Localização longe de partes móveis;
• Que não atrapalhem o trânsito;
• De materiais que não propaguem fogo;
Quadros de Energia:
• Porta de Acesso permanentemente fechada;
• Sinalização quanto aos perigos de choque elétrico e
restrição de acesso;
• Mantidos em bom estado conservação, limpos e livres
de objetos e ferramentas.
• Proteção e identificação dos circuitos;
• Atender ao grau de proteção adequado.
Alimentação por Fonte Externa e quando
houver Elevação da Tensão nominal que
possa provocar acidentes, possuir
dispositivo protetor contra
SOBRECORRENTE;
• Proibida a utilização de Chave
Geral ou Chave Faca;
• Proibida a existência de
Partes Energizadas expostas;
BATERIAS
• Localizadas de modo que permitam a manutenção e
troca;
• Constituídas e fixadas para não haver deslocamento
acidental;
• Protegidas para evitar contato acidental ou curto-
circuito;
• Substituições de acordo com manual de operação.
Ser projetados e instalados de forma que:
• Não se localizem nas ZONAS de PERIGO;
• Possam ser acionados por Terceiros em caso de
EMERGÊNCIA;
• Impeçam acionamento ou desligamento
INVOLUNTÁRIO pelo Operador ou de forma
Acidental;
• Não acarretem RISCOS ADICIONAIS e não
possam ser BURLADOS
COMANDO BI-MANUAL
• Objetivo: Manter as mãos do operador fora da
ZONA DE PERIGO:
Os Comandos Bimanuais devem:
• Ser posicionados a uma distância segura da Zona de
Perigo;
• Serem Estáveis quando instalados em Pedestais;
• Corresponder ao número de Operadores em acionamento
simultâneos, devendo possuir sinal luminoso como alerta
em seu funcionamento;
• As ZONAS DE PERIGO das Máquinas e Equipamentos
devem possuir SISTEMAS DE SEGURANÇA
caracterizados por:
• Proteções Fixas;
• Proteções Móveis;
• Dispositivos de Segurança Interligados.
Devem ser Selecionados e Instalados de modo que:
• Tenham categoria de acordo com ANÁLISE PRELIMINAR
DE RISCOS;
• Estejam sob Responsabilidade de Profissional
Legalmente Habilitado;
• Não possam ser Burlados ou Neutralizados;
• Paralisação de Movimentos Perigosos no caso de Falhas
ou Situações Anormais.
São Dispositivos Específicos para evitar SITUAÇÕES DE
PERIGO latentes e que devem:
• Suportar as condições previstas e influências do meio;
• Usados como Medida Auxiliar;
• Acionadores de Fácil Atuação do Operador;
• Prevalecer sobre outros comandos;
• Provocar a Parada da Operação ou Processo Perigoso
sem riscos.
• Ser mantidos em perfeito funcionamento.
As mangueiras utilizadas nos sistemas pressurizados devem
possuir indicação da pressão máxima de trabalho admissível
especificada pelo fabricante.
Os movimentos perigosos dos
transportadores contínuos de materiais
devem ser protegidos, especialmente
nos pontos de esmagamento,
agarramento e aprisionamento.
As Máquinas e Equipamentos devem ser
projetados, construídos e operados
levando em consideração a necessidade
de adaptação das condições de trabalho às
características psicofisiológicas dos
trabalhadores e à natureza dos trabalhos a
executar.
Devem ser considerados os seguintes
riscos adicionais: substâncias perigosas,
radiações ionizantes e não ionizantes,
vibrações, ruído, calor, combustíveis,
inflamáveis, explosivos, superfícies
aquecidas.
As máquinas e equipamentos devem ser
submetidos à manutenção preventiva e
corretiva, na forma e periodicidade
determinada pelo fabricante.
• As manutenções preventivas e
corretivas devem ser registradas em
livro próprio, ficha ou sistema
informatizado.
A manutenção, inspeção, reparos,
limpeza, ajuste e outras intervenções
que se fizerem necessárias devem ser
executadas por profissionais
capacitados, qualificados ou legalmente
habilitados, formalmente autorizados
pelo empregador, com as máquinas e
equipamentos parados
As máquinas e equipamentos, bem como as
instalações em que se encontram, devem
possuir sinalização de segurança para advertir
os trabalhadores e terceiros sobre os riscos a
que estão expostos.
As máquinas e equipamentos devem possuir
manual de instruções fornecido pelo fabricante
ou importador, com informações relativas à
segurança em todas as fases de utilização.
• Devem ser elaborados procedimentos de trabalho e
segurança específicos, padronizados, com descrição
detalhada de cada tarefa, passo a passo, a partir da
análise de risco.
• Os serviços em máquinas e equipamentos que envolvam
risco de acidentes de trabalho devem ser planejados e
realizados em conformidade com os procedimentos de
trabalho e segurança, sob supervisão e anuência
expressa de profissional habilitado ou qualificado.
• A operação, manutenção,
inspeção e demais
intervenções em máquinas e
equipamentos devem ser
realizadas por trabalhadores
habilitados, qualificados,
capacitados ou autorizados
para este fim.
Operadores devem receber
capacitação providenciada pelo
Empregador e compatível com
suas funções, que aborde os
riscos a que estão expostos e
as medidas de proteção
existentes e necessárias, nos
termos da NR12, para a
prevenção de acidentes e
doenças.
• As ferramentas e materiais utilizados
nas intervenções em máquinas e
equipamentos devem ser adequados
às operações realizadas.
• É proibido o porte de ferramentas
manuais em bolsos ou locais não
apropriados a essa finalidade.
O empregador deve manter
inventário atualizado das
máquinas e equipamentos
com identificação por tipo,
capacidade, sistemas de
segurança e localização em
planta baixa, elaborado por
profissional qualificado ou
legalmente habilitado.

NR 12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS - Copia.ppt

  • 2.
    DEFINE: • Referências Técnicas; •Princípios Fundamentais; • Medidas de Proteção. • E estabelece REQUISITOS MÍNIMOS para a Prevenção de Acidentes e Doenças do Trabalho nas fases de Projeto de: • Utilização de máquinas e equipamentos fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão.
  • 3.
    • Construção; • Transporte; •Montagem; • Instalação; • Ajuste; • Operação; • Limpeza; • Manutenção; • Inspeção; • Desativação; • Desmonte
  • 4.
  • 5.
    Adotadas na seguinteordem de prioridade: A) Medidas de Proteção Coletiva; B) Medidas administrativas ou de organização do trabalho; C) Medidas de Proteção Individual.
  • 6.
    Este princípio prevêque as máquinas e equipamentos devem ser projetados e operados levando-se em consideração as limitações BIOLÓGICAS, FISIOLÓGICA e PSICOLÓGICAS do ser humano. • Os PROCESSOS e SISTEMAS de trabalho devem antecipar e prever possíveis FALHAS ou ERROS humanos. • O FABRICANTE deve imaginar estas possibilidades.
  • 7.
    Áreas de circulaçãodemarcadas em conformidade com normas técnicas. • Permanentemente desobstruídas. • Vias de circulação com no mínimo 1,20m de largura. • Áreas específicas de armazenamento para materiais de uso no processo produtivo. (faixas na cor indicada pela NR 26) • Espaço ao redor das máquinas adequados ao tipo e operação.
  • 8.
    DISTÂNCIA MÍNIMA entremáquinas em conformidade com suas características e aplicações (garantindo operação, manutenção, limpeza, ajuste, inspeção). • ÁREAS de CIRCULAÇÃO e ARMAZENAMENTO de materiais projetadas para que pessoas e materiais possam movimentar-se com segurança.
  • 9.
    Pisos onde seinstalem Maquinas e Equipamentos: • Mantidos LIMPOS e LIVRES de objetos, ferramentas e materiais; • Características que previnam riscos de ÓLEOS, GRAXAS e SUBSTÂNCIAS escorregadias; • NIVELADOS e RESISTENTES às cargas.
  • 10.
  • 11.
    MÁQUINAS ESTACIONÁRIAS: • MedidasPreventivas quanto à sua ESTABILIDADE – Não se desloquem por vibrações, choques ou qualquer motivo acidental. • Instalação deve obedecer projeto do FABRICANTE ou de Profissional Legalmente Habilitado. • Rodízios com TRAVAS.
  • 12.
    TRANSPORTE e MOVIMENTAÇÃO Aéreade materiais sobre os Trabalhadores não devem ocorrer. • Estudar o ARRANJO FÍSICO.
  • 13.
    Projetadas e mantidasde modo a prevenir CHOQUES ELÉTRICOS, INCÊNDIO e EXPLOSÃO conforme NR 10. • ATERRAMENTO de Instalações, Carcaças, Invólucros, Blindagens, etc das Máquinas e Equipamentos. • Blindar, Aterrar e Isolar instalações Elétricas das máquinas que possam estar em contato com ÁGUA ou AGENTES CORROSIVOS.
  • 14.
    Condutores de alimentaçãodas Máquinas e Equipamentos: • Resistência Mecânica Compatível; • Proteção contra rompimentos mecânicos, abrasão, lubrificantes, combustíveis e calor ; • Localização longe de partes móveis; • Que não atrapalhem o trânsito; • De materiais que não propaguem fogo;
  • 15.
    Quadros de Energia: •Porta de Acesso permanentemente fechada; • Sinalização quanto aos perigos de choque elétrico e restrição de acesso; • Mantidos em bom estado conservação, limpos e livres de objetos e ferramentas. • Proteção e identificação dos circuitos; • Atender ao grau de proteção adequado.
  • 16.
    Alimentação por FonteExterna e quando houver Elevação da Tensão nominal que possa provocar acidentes, possuir dispositivo protetor contra SOBRECORRENTE;
  • 17.
    • Proibida autilização de Chave Geral ou Chave Faca; • Proibida a existência de Partes Energizadas expostas;
  • 18.
    BATERIAS • Localizadas demodo que permitam a manutenção e troca; • Constituídas e fixadas para não haver deslocamento acidental; • Protegidas para evitar contato acidental ou curto- circuito; • Substituições de acordo com manual de operação.
  • 19.
    Ser projetados einstalados de forma que: • Não se localizem nas ZONAS de PERIGO; • Possam ser acionados por Terceiros em caso de EMERGÊNCIA; • Impeçam acionamento ou desligamento INVOLUNTÁRIO pelo Operador ou de forma Acidental; • Não acarretem RISCOS ADICIONAIS e não possam ser BURLADOS
  • 20.
    COMANDO BI-MANUAL • Objetivo:Manter as mãos do operador fora da ZONA DE PERIGO:
  • 21.
    Os Comandos Bimanuaisdevem: • Ser posicionados a uma distância segura da Zona de Perigo; • Serem Estáveis quando instalados em Pedestais; • Corresponder ao número de Operadores em acionamento simultâneos, devendo possuir sinal luminoso como alerta em seu funcionamento;
  • 22.
    • As ZONASDE PERIGO das Máquinas e Equipamentos devem possuir SISTEMAS DE SEGURANÇA caracterizados por: • Proteções Fixas; • Proteções Móveis; • Dispositivos de Segurança Interligados.
  • 23.
    Devem ser Selecionadose Instalados de modo que: • Tenham categoria de acordo com ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS; • Estejam sob Responsabilidade de Profissional Legalmente Habilitado; • Não possam ser Burlados ou Neutralizados; • Paralisação de Movimentos Perigosos no caso de Falhas ou Situações Anormais.
  • 24.
    São Dispositivos Específicospara evitar SITUAÇÕES DE PERIGO latentes e que devem: • Suportar as condições previstas e influências do meio; • Usados como Medida Auxiliar; • Acionadores de Fácil Atuação do Operador; • Prevalecer sobre outros comandos; • Provocar a Parada da Operação ou Processo Perigoso sem riscos. • Ser mantidos em perfeito funcionamento.
  • 25.
    As mangueiras utilizadasnos sistemas pressurizados devem possuir indicação da pressão máxima de trabalho admissível especificada pelo fabricante.
  • 26.
    Os movimentos perigososdos transportadores contínuos de materiais devem ser protegidos, especialmente nos pontos de esmagamento, agarramento e aprisionamento.
  • 27.
    As Máquinas eEquipamentos devem ser projetados, construídos e operados levando em consideração a necessidade de adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza dos trabalhos a executar.
  • 28.
    Devem ser consideradosos seguintes riscos adicionais: substâncias perigosas, radiações ionizantes e não ionizantes, vibrações, ruído, calor, combustíveis, inflamáveis, explosivos, superfícies aquecidas.
  • 29.
    As máquinas eequipamentos devem ser submetidos à manutenção preventiva e corretiva, na forma e periodicidade determinada pelo fabricante.
  • 30.
    • As manutençõespreventivas e corretivas devem ser registradas em livro próprio, ficha ou sistema informatizado.
  • 31.
    A manutenção, inspeção,reparos, limpeza, ajuste e outras intervenções que se fizerem necessárias devem ser executadas por profissionais capacitados, qualificados ou legalmente habilitados, formalmente autorizados pelo empregador, com as máquinas e equipamentos parados
  • 32.
    As máquinas eequipamentos, bem como as instalações em que se encontram, devem possuir sinalização de segurança para advertir os trabalhadores e terceiros sobre os riscos a que estão expostos.
  • 33.
    As máquinas eequipamentos devem possuir manual de instruções fornecido pelo fabricante ou importador, com informações relativas à segurança em todas as fases de utilização.
  • 34.
    • Devem serelaborados procedimentos de trabalho e segurança específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, a partir da análise de risco. • Os serviços em máquinas e equipamentos que envolvam risco de acidentes de trabalho devem ser planejados e realizados em conformidade com os procedimentos de trabalho e segurança, sob supervisão e anuência expressa de profissional habilitado ou qualificado.
  • 35.
    • A operação,manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem ser realizadas por trabalhadores habilitados, qualificados, capacitados ou autorizados para este fim.
  • 36.
    Operadores devem receber capacitaçãoprovidenciada pelo Empregador e compatível com suas funções, que aborde os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias, nos termos da NR12, para a prevenção de acidentes e doenças.
  • 37.
    • As ferramentase materiais utilizados nas intervenções em máquinas e equipamentos devem ser adequados às operações realizadas. • É proibido o porte de ferramentas manuais em bolsos ou locais não apropriados a essa finalidade.
  • 38.
    O empregador devemanter inventário atualizado das máquinas e equipamentos com identificação por tipo, capacidade, sistemas de segurança e localização em planta baixa, elaborado por profissional qualificado ou legalmente habilitado.