O documento descreve as três funções principais da Câmara Municipal de Paramirim: fiscalização da administração municipal, julgamento de autoridades e administração interna. Também menciona que a Câmara é composta por 09 vereadores eleitos para representar a população e elaborar leis municipais.
1. ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMIRIM
PODER LEGISLATIVO
Função Fiscalizadora: A Câmara tem o poder e o dever de fiscalizar a
Administração; cuidar da aplicação dos recursos, da observância do
orçamento. Também fiscaliza, através de pedidos de informações aprovados
pelo Plenário. Outra forma de fiscalização é por intermédio das Comissões,
que podem visitar e observar o andamento das obras, por exemplo.
Função Julgadora: A Câmara tem a função de julgar o Prefeito, o Vice-
Prefeito e os próprios Vereadores, quando praticam ações político-
administrativas não condizentes com os interesses do Município. Esses
julgamentos podem concluir, inclusive, pela perda do mandato. Outro
julgamento é o das contas da Administração. O Tribunal de Contas do
Município examina e elabora um parecer sobre as contas de cada ano. Esse
parecer, com as contas, é encaminhado para a Câmara, para julgamento.
Função Administrativa: A Câmara tem a sua parte administrativa. Conta
com seu quadro de servidores, que garantem o funcionamento de todos os
setores. Tem compras para fazer, contas a pagar, o Regimento Interno para
elaborar, definindo como a Câmara funciona em Plenário e nas Comissões, e
ainda tem um plano próprio de cargos e salários.
O Poder Legislativo é o mais representativo da comunidade, porque ali está a
maioria das correntes de pensamento da população, representando os mais
diversos setores da sociedade. Os eleitores delegam aos Vereadores, à
Câmara Municipal, ao Poder Legislativo o poder-dever de cuidar das leis,
desde sua elaboração até o seu cumprimento. A Câmara Municipal de
Paramirim, atualmente, é integrada por 09 vereadores.
A previsão de recesso é constitucional ocorrendo em todos os legislativos do
país, incluindo-se Câmara de Vereadores, Assembleias Legislativas, Câmara
e Senado Federal.
Entretanto, as atividades dos vereadores não cessam durante o período de
recesso legislativo. Estes permanecem exercendo sim suas funções, em
especial, a fiscalizadora e administrativa, bem como os servidores continuam
em atividade, uma vez que, serviço público não cessa, não para.
Quanto a tabela constando dos cargos comissionados, o autor publicou a do
mês de dezembro de 2011, onde constam os valores do vencimento mensal e
do 13º salário, legalmente constituído. Portanto, o valor real pago aos
servidores não condiz com o publicado.
Prova que este tenta, de todas as maneiras possíveis, enganar a população,
fazendo com que esta acredite em uma informação falsa.
PARAMIRIM - BAHIA