ESTADO DA BAHIA
              CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMIRIM
              PODER LEGISLATIVO

Desta forma, vemos que o autor do texto, em demonstração de total falta de
conhecimento do que estava escrevendo, mencionou que a Câmara recebe
de 8 a 12% do dinheiro que o município arrecada (sic).

Lamentável tal informação, que busca desvirtuar o foco legal e real dos
repasses de recursos públicos para o Legislativo.

Outra informação que precisa ser acrescentada nesta moção é de que o
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM publica
anualmente os valores dos duodécimos pelo qual os legislativos municipais da
Bahia farão jus ao longo do exercício financeiro.

Para o exercício de 2012, o TCM publicou um valor de duodécimo mensal
para a Câmara de Paramirim, que deve ser repassada pelo Executivo
Municipal, no valor de R$ 94.174,94.

Mais uma vez, vemos que falta capacidade intelectual e de conhecimento do
autor do texto, visto que este informa que o valor do duodécimo do legislativo
é de mais ou menos R$ 144.000,00 ao mês.

Ora, não podemos em hipótese alguma admitir que tais meios de
comunicação prevaleçam perante a verdade, vez que estes, utilizando de
politicagem barata, tentam ludibriar nossa comunidade, fazendo-a voltar-se
contra o Legislativo, através de informações falsas e descabidas.

Este ainda coloca informações do SIGA – Sistema Integrado de Gestão e
Auditoria do TCM, referente ao pagamento de subsídios aos vereadores e
folha de pagamento dos servidores desta Casa.

Os valores pagos aos vereadores são aqueles fixados em lei, tendo como
base os limites constitucionais e legais, em que não há infração a qualquer
legislação vigente, sendo pagamento legais e regulares, pelo desempenho de
suas funções peculiares.

Vamos entender as atribuições dos membros do legislativo, eleitos mediante o
voto do povo, para assim representa-los.

SÃO COMPETENCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL LEGISLAR, FISCALIZAR,
JULGADR, ADMINISTRAR.

Função Legislativa: Consiste em elaborar as leis que são da competência do
Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em leis
buscando organizar a vida da comunidade. A Câmara não pode legislar sobre
assuntos que são de competência e de responsabilidade da União e dos
Estados.
                            PARAMIRIM - BAHIA

Moção de repúdio.pdf 2

  • 1.
    ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMIRIM PODER LEGISLATIVO Desta forma, vemos que o autor do texto, em demonstração de total falta de conhecimento do que estava escrevendo, mencionou que a Câmara recebe de 8 a 12% do dinheiro que o município arrecada (sic). Lamentável tal informação, que busca desvirtuar o foco legal e real dos repasses de recursos públicos para o Legislativo. Outra informação que precisa ser acrescentada nesta moção é de que o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM publica anualmente os valores dos duodécimos pelo qual os legislativos municipais da Bahia farão jus ao longo do exercício financeiro. Para o exercício de 2012, o TCM publicou um valor de duodécimo mensal para a Câmara de Paramirim, que deve ser repassada pelo Executivo Municipal, no valor de R$ 94.174,94. Mais uma vez, vemos que falta capacidade intelectual e de conhecimento do autor do texto, visto que este informa que o valor do duodécimo do legislativo é de mais ou menos R$ 144.000,00 ao mês. Ora, não podemos em hipótese alguma admitir que tais meios de comunicação prevaleçam perante a verdade, vez que estes, utilizando de politicagem barata, tentam ludibriar nossa comunidade, fazendo-a voltar-se contra o Legislativo, através de informações falsas e descabidas. Este ainda coloca informações do SIGA – Sistema Integrado de Gestão e Auditoria do TCM, referente ao pagamento de subsídios aos vereadores e folha de pagamento dos servidores desta Casa. Os valores pagos aos vereadores são aqueles fixados em lei, tendo como base os limites constitucionais e legais, em que não há infração a qualquer legislação vigente, sendo pagamento legais e regulares, pelo desempenho de suas funções peculiares. Vamos entender as atribuições dos membros do legislativo, eleitos mediante o voto do povo, para assim representa-los. SÃO COMPETENCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL LEGISLAR, FISCALIZAR, JULGADR, ADMINISTRAR. Função Legislativa: Consiste em elaborar as leis que são da competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em leis buscando organizar a vida da comunidade. A Câmara não pode legislar sobre assuntos que são de competência e de responsabilidade da União e dos Estados. PARAMIRIM - BAHIA