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Humanidades
Atualidades
Novo código florestal brasileiro

O Novo Código Florestal Brasileiro (Projeto de Lei no 1.876/99) é uma proposta de reforma do atual Código
Florestal Brasileiro, promulgado em 1965. Desde a década de 1990, a proposta de reforma do Código Florestal
suscitou polêmica entre ruralistas e ambientalistas O projeto atual tramita há 12 anos na Câmara dos Deputados e
foi elaborado pelo deputado Sérgio Carvalho.Em 2009, o deputado Aldo Rebelo do PCdoB foi designado relator do
projeto, tendo emitido um relatório favorável à lei em 2010. A Câmara dos Deputados aprovou o projeto pela
primeira vez no dia 25 de maio de 2011, encaminhando-o ao Senado Federal. No dia 6 de dezembro de 2011, o
Senado Federal aprovou por 59 votos contra 7 o projeto de Aldo Rebelo (no Senado, o projeto adquiriu o nome de
"Lei da Câmara nº 30 de 2011"). No dia 25 de abril de 2012, a Câmara aprovou uma versão alterada da lei, ainda
mais favorável aos ruralistas, que comemoraram. Em maio de 2012, a presidente Dilma Rousseff vetou 12 pontos
da lei e propôs a alteração de 32 outros artigos." Após o Congresso aprovar o "Novo Código Florestal", ONGs,
ativistas e movimentos sociais organizaram o movimento "Veta Dilma", pedindo o veto integral ao Projeto de Lei.

•

Pontos Polêmicos

O Novo Código Florestal envolve ao menos três pontos polêmicos tensionados por interesses ruralistas e
ambientalistas. Em primeiro lugar, os parlamentares ruralistas, hegemônicos no Congresso, vem atuando em prol
de uma redução das faixas mínimas de preservação previstas pelas APPs (Áreas de Preservação Permanente).
Os ruralistas também desejam obter permissão para realizar determinadas culturas em morros, o que é vedado
pelas APPs. As zonas de RL (Reserva Legal) também são foco de debate, uma vez que os ruralistas pretendem
favorecer uma redução das áreas de reserva. Por fim, ambientalistas questionam a Anistia para Desmatadores,
que deixariam de pagar multas referentes a desmatamentos realizados após a promulgação da Lei de Crimes
Ambientais (22 de julho de 2008).
Principais Diferenças
As principais diferenças entre o Código Florestal vigente (Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965) ] e o atual
projeto de Código Florestal (de Paulo Piau) são:
Os pontos vetados pela presidente foram
Apresentação do Código Florestal: a presidenta vetou o artigo 1º do Código Florestal, que define a razão do
estabelecimento da medida. Segundo ela, o texto não indica com precisão "os parâmetros que norteiam a
interpretação e aplicação da lei".
Pousio dos solos: a presidenta vetou o inciso XI do artigo 3º, pois, segundo ela, "o conceito de pousio
(descanso do solo) aprovado não estabelece limites temporais ou territoriais para sua prática".
Apicuns e salgados: a presidenta vetou o parágrafo 3 do artigo 4º do PL, pois ele "deixa os apicuns e salgados
(planícies salinas próximas a mangues) sem qualquer proteção". A regra do texto aprovado pela Câmara não
considerava apicuns e salgados como Áreas de Proteção Permanente (APPs).
Delimitação das áreas de inundação em rios nas cidades: a presidenta vetou os parágrafos 7 e 8 do artigo
4°. No texto da Câmara, é estabelecido que a largura da faixa de inundação de qualquer curso de água que passe
por áreas urbanas será determinada pelo plano diretor e leis municipais de uso do solo. A presidenta afirmou que a
medida tratava-se de "grave retrocesso", porque não levava em conta os critérios mínimos de proteção dessas
margens, que evitam desastres naturais e protegem a infraestrutura.
Bacias hidrográficas : Dilma vetou integralmente o artigo 43 do texto de Paulo Piau. Nele se estabelece que as
empresas que prestam serviços como abastecimento de água e geração de energia hidrelétrica deverão investir na
recuperação e na manutenção da vegetação nativa em APPs existentes em toda a bacia hidrográfica explorada.
Segundo Dilma, o artigo prejudica o interesse público, uma vez que a recuperação de toda a bacia hidrográfica
implicaria em um aumento do custo desses serviços, impactando no bolso do consumidor.
Recuperaçao de APPs: O artigo 61 do Código aprovado pela Câmara, que trata da recuperação das Áreas de
Proteção Permanente (APPs) é, segundo a presidenta, impreciso e vago "contrariando o interesse público e
causando grande insegurança jurídica". Ela afirmou ainda que o artigo "parece conceder ampla anistia" aos
desmatadores, que exploraram as áreas a serem protegidas antes da legislação de 2008, que regula as APPs.

•

Ambientalistas

O Comitê Brasil em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável, que reúne 163 entidades,
classificou como "retrocesso ambiental" a sanção do novo Código Florestal, com 12 vetos, e a edição de uma
medida provisória. Segundo as entidades, a redação final da presidente Dilma "anistia aos desmatadores e abre
brechas para novos crimes ambientais". O assessor de políticas públicas do Instituto de Pesquisa Ambiental da
Amazônia (Ipam), André Lima, afirmou que a anistia de multas e de recomposição de áreas desmatadas está
prevista em vários pontos do texto enviado pela presidenta Dilma Rousseff, como nos artigos 4º, 6º , 11, 61, 63 e
67. Ambientalistas também criticaram a possibilidade do reflorestamente de APPs com flora exótica, que não faz
parte dos ecossistemas mencionados na lei. Raul Telles, coordenador adjunto do Instituto Socioambiental (ISA),
afirmou que o Brasil está retrocedendo. Segundo ele, "é a primeira vez que permitem que essas áreas,
fundamentais para a biodiversidade local, sejam recompostas com eucalipto ou outras plantas que não são nativas.
Nem a bancada ruralista teve coragem de propor isso, mas a [presidente] Dilma [Rousseff] fez".
Parlamentares questionaram o compromisso da presidenta com a base e sua dificuldade em combater os
interesses ruralistas. Por outro lado, membros da bancada ambientalista afirmaram que a presidente Dilma Rousseff
cumpriu as promessas de campanha. Segundo o deputado Sarney Filho, "Vimos uma preocupação política em não
confrontar a base no Congresso Nacional e não uma preocupação com o conteúdo. E ela foi fiel às promessas de
campanha, foi coerente".
Pedro Gontijo, secretário da Comissão Brasileira de Justiça e Paz da Confederação Nacional dos Bispos do
Brasil (CNBB), afirmou que a proposta de Dilma Rousseff foi "venenosa". Segundo ambientalistas, "o veto parcial da
Presidenta Dilma Roussef foi insuficiente para o cumprimento de sua promessa, apesar de contrariar interesses dos
setores mais arcaicos do latifúndio, e ainda mantém a anistia e a redução de áreas de proteção (APPs e RLs). Além
disto, devolve ao Congresso Nacional a decisão sobre a as florestas, o que será feito apenas após a Rio +20. Essa
situação é fruto da força do agronegócio, que está posicionado de forma hegemônica no Congresso Brasileiro e no
próprio Governo Federal. É fundamental a convergência das lutas populares e sociais contra o agronegócio para
enfrentá-lo e avançar com as necessidades reais da sociedade brasileira."

Segundo o Greenpeace, a proposta da presidente Dilma Rousseff foi uma enganação. Ao lado de outras entidades,
o Greenpeace listou as brechas da legislação ambiental sancionada por Dilma .
Mantém definição de “área rural consolidada” para ocupações ilegais ocorridas até julho de 2008. Conceito é
utilizado como base para todas as ANISTIAS previstas na nova Lei. A última alteração na lei no que se refere às
APPs foi em 1989 e RL (somente na Amazônia) em 1996 (e não em 2008);

Anistia de RL para desmatamentos ilegais em imóveis rurais baseado no tamanho das propriedades e não no
modelo de produção familiar (Lei 11.326/06), (art. 67) ANISTIANDO mais de 90% dos imóveis de todo país;
Anistia de recomposição de APPs (Matas ciliares) em até 80% em relação ao patamar até então vigente. Na Lei
revogada recomposição de APP variava de 30 a 500m (na Lei 4.771/65). Na nova lei (+MP) a APP a ser recomposta
será de 5m a 100metros;
Anistia total de recomposição de APP de topo de morro e encostas, mantendo inclusive pecuária (art. 63);
Anistia de recomposição de APP de nascentes, olhos d’água, lagos e lagoas naturais entre 80 e 50% (art. 61- A, §5o
e 6o);
Anistia OCUPAÇÕES em Manguezal ocupados até julho de 2008 e permite de novas ocupações em até 35% na Mata
Atlântica e 10% na Amazônia (art. 11-A);
Redução de RL (na Amazônia), inclusive para novos desmatamentos, nos Estados com 65% de UC+TI ou Municípios
com mais de 50% de UC+TI (§4o e 5o artigo 12). Esse dispositivo afeta imediatamente 80 municípios na Amazônia.
Afeta imediatamente todos os municípios do Amapá. Pará está prestes a atingir 65% de UC+TI;
Anistia total de APPs. Nos poucos casos em que deverá haver algum tipo de recomposição em APP esta não será
mais com espécies nativas (Art. 61-A, §13, IV);
Veto ao único incentivo positivo (econômico) concreto para recomposição de APPs (contribuição do setor elétrico)
previsto na Lei aprovada pelo Congresso, sob justificativa de que tal medida contraria interesse nacional. – Art. 43
(Vetado);
Redução de APP de topo de morro, com mudança no método de definição da área a ser preservada como APP,
reduzindo em até 90% em alguns casos (art.4o);
•

Ruralistas

Embora o projeto final tenha se aproximado dos interesses ruralistas, os vetos da presidente Dilma
desagradaram partidos da oposição e proprietários rurais. A medida provisória anunciada pela presidente Dilma
Rousseff com mudanças no texto do Código Florestal foi contestada, por exemplo, pelos Democratas (DEM) por
motivos alegadamente técnicos. O partido informou que vai entraria com um mandado de segurança no Supremo
Tribunal Federal (STF) contra a medida. O vice-presidente do partido, Ronaldo Caiado (DEM - GO), alegou que "A
presidente só reúne ministério para atender ONGs internacionais". A senadora Kátia Abreu (PSD-TO) contextou a
obrigação de compensação de Reservas Legais. Segundo ela, "só temos 27,7% de área de produção agrícola no
Brasil, descontados os 11% que são preservados nas propriedades particulares. O resto do País é terra devoluta do
Incra, terra de índio, parques nacionais ou terras de Marinha e Exército e cidade. Onde eu vou arrumar floresta para
compensar mesmo? É lógico que é em área de produção".

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Novo Código Florestal Brasileiro

  • 1. Humanidades Atualidades Novo código florestal brasileiro O Novo Código Florestal Brasileiro (Projeto de Lei no 1.876/99) é uma proposta de reforma do atual Código Florestal Brasileiro, promulgado em 1965. Desde a década de 1990, a proposta de reforma do Código Florestal suscitou polêmica entre ruralistas e ambientalistas O projeto atual tramita há 12 anos na Câmara dos Deputados e foi elaborado pelo deputado Sérgio Carvalho.Em 2009, o deputado Aldo Rebelo do PCdoB foi designado relator do projeto, tendo emitido um relatório favorável à lei em 2010. A Câmara dos Deputados aprovou o projeto pela primeira vez no dia 25 de maio de 2011, encaminhando-o ao Senado Federal. No dia 6 de dezembro de 2011, o Senado Federal aprovou por 59 votos contra 7 o projeto de Aldo Rebelo (no Senado, o projeto adquiriu o nome de "Lei da Câmara nº 30 de 2011"). No dia 25 de abril de 2012, a Câmara aprovou uma versão alterada da lei, ainda mais favorável aos ruralistas, que comemoraram. Em maio de 2012, a presidente Dilma Rousseff vetou 12 pontos da lei e propôs a alteração de 32 outros artigos." Após o Congresso aprovar o "Novo Código Florestal", ONGs, ativistas e movimentos sociais organizaram o movimento "Veta Dilma", pedindo o veto integral ao Projeto de Lei. • Pontos Polêmicos O Novo Código Florestal envolve ao menos três pontos polêmicos tensionados por interesses ruralistas e ambientalistas. Em primeiro lugar, os parlamentares ruralistas, hegemônicos no Congresso, vem atuando em prol de uma redução das faixas mínimas de preservação previstas pelas APPs (Áreas de Preservação Permanente). Os ruralistas também desejam obter permissão para realizar determinadas culturas em morros, o que é vedado pelas APPs. As zonas de RL (Reserva Legal) também são foco de debate, uma vez que os ruralistas pretendem favorecer uma redução das áreas de reserva. Por fim, ambientalistas questionam a Anistia para Desmatadores, que deixariam de pagar multas referentes a desmatamentos realizados após a promulgação da Lei de Crimes Ambientais (22 de julho de 2008). Principais Diferenças As principais diferenças entre o Código Florestal vigente (Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965) ] e o atual projeto de Código Florestal (de Paulo Piau) são:
  • 2. Os pontos vetados pela presidente foram Apresentação do Código Florestal: a presidenta vetou o artigo 1º do Código Florestal, que define a razão do estabelecimento da medida. Segundo ela, o texto não indica com precisão "os parâmetros que norteiam a interpretação e aplicação da lei". Pousio dos solos: a presidenta vetou o inciso XI do artigo 3º, pois, segundo ela, "o conceito de pousio (descanso do solo) aprovado não estabelece limites temporais ou territoriais para sua prática". Apicuns e salgados: a presidenta vetou o parágrafo 3 do artigo 4º do PL, pois ele "deixa os apicuns e salgados (planícies salinas próximas a mangues) sem qualquer proteção". A regra do texto aprovado pela Câmara não considerava apicuns e salgados como Áreas de Proteção Permanente (APPs). Delimitação das áreas de inundação em rios nas cidades: a presidenta vetou os parágrafos 7 e 8 do artigo 4°. No texto da Câmara, é estabelecido que a largura da faixa de inundação de qualquer curso de água que passe por áreas urbanas será determinada pelo plano diretor e leis municipais de uso do solo. A presidenta afirmou que a medida tratava-se de "grave retrocesso", porque não levava em conta os critérios mínimos de proteção dessas margens, que evitam desastres naturais e protegem a infraestrutura. Bacias hidrográficas : Dilma vetou integralmente o artigo 43 do texto de Paulo Piau. Nele se estabelece que as empresas que prestam serviços como abastecimento de água e geração de energia hidrelétrica deverão investir na recuperação e na manutenção da vegetação nativa em APPs existentes em toda a bacia hidrográfica explorada. Segundo Dilma, o artigo prejudica o interesse público, uma vez que a recuperação de toda a bacia hidrográfica implicaria em um aumento do custo desses serviços, impactando no bolso do consumidor. Recuperaçao de APPs: O artigo 61 do Código aprovado pela Câmara, que trata da recuperação das Áreas de Proteção Permanente (APPs) é, segundo a presidenta, impreciso e vago "contrariando o interesse público e causando grande insegurança jurídica". Ela afirmou ainda que o artigo "parece conceder ampla anistia" aos desmatadores, que exploraram as áreas a serem protegidas antes da legislação de 2008, que regula as APPs. • Ambientalistas O Comitê Brasil em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável, que reúne 163 entidades, classificou como "retrocesso ambiental" a sanção do novo Código Florestal, com 12 vetos, e a edição de uma medida provisória. Segundo as entidades, a redação final da presidente Dilma "anistia aos desmatadores e abre brechas para novos crimes ambientais". O assessor de políticas públicas do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), André Lima, afirmou que a anistia de multas e de recomposição de áreas desmatadas está prevista em vários pontos do texto enviado pela presidenta Dilma Rousseff, como nos artigos 4º, 6º , 11, 61, 63 e 67. Ambientalistas também criticaram a possibilidade do reflorestamente de APPs com flora exótica, que não faz parte dos ecossistemas mencionados na lei. Raul Telles, coordenador adjunto do Instituto Socioambiental (ISA), afirmou que o Brasil está retrocedendo. Segundo ele, "é a primeira vez que permitem que essas áreas, fundamentais para a biodiversidade local, sejam recompostas com eucalipto ou outras plantas que não são nativas. Nem a bancada ruralista teve coragem de propor isso, mas a [presidente] Dilma [Rousseff] fez". Parlamentares questionaram o compromisso da presidenta com a base e sua dificuldade em combater os interesses ruralistas. Por outro lado, membros da bancada ambientalista afirmaram que a presidente Dilma Rousseff cumpriu as promessas de campanha. Segundo o deputado Sarney Filho, "Vimos uma preocupação política em não confrontar a base no Congresso Nacional e não uma preocupação com o conteúdo. E ela foi fiel às promessas de campanha, foi coerente". Pedro Gontijo, secretário da Comissão Brasileira de Justiça e Paz da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), afirmou que a proposta de Dilma Rousseff foi "venenosa". Segundo ambientalistas, "o veto parcial da Presidenta Dilma Roussef foi insuficiente para o cumprimento de sua promessa, apesar de contrariar interesses dos
  • 3. setores mais arcaicos do latifúndio, e ainda mantém a anistia e a redução de áreas de proteção (APPs e RLs). Além disto, devolve ao Congresso Nacional a decisão sobre a as florestas, o que será feito apenas após a Rio +20. Essa situação é fruto da força do agronegócio, que está posicionado de forma hegemônica no Congresso Brasileiro e no próprio Governo Federal. É fundamental a convergência das lutas populares e sociais contra o agronegócio para enfrentá-lo e avançar com as necessidades reais da sociedade brasileira." Segundo o Greenpeace, a proposta da presidente Dilma Rousseff foi uma enganação. Ao lado de outras entidades, o Greenpeace listou as brechas da legislação ambiental sancionada por Dilma . Mantém definição de “área rural consolidada” para ocupações ilegais ocorridas até julho de 2008. Conceito é utilizado como base para todas as ANISTIAS previstas na nova Lei. A última alteração na lei no que se refere às APPs foi em 1989 e RL (somente na Amazônia) em 1996 (e não em 2008); Anistia de RL para desmatamentos ilegais em imóveis rurais baseado no tamanho das propriedades e não no modelo de produção familiar (Lei 11.326/06), (art. 67) ANISTIANDO mais de 90% dos imóveis de todo país; Anistia de recomposição de APPs (Matas ciliares) em até 80% em relação ao patamar até então vigente. Na Lei revogada recomposição de APP variava de 30 a 500m (na Lei 4.771/65). Na nova lei (+MP) a APP a ser recomposta será de 5m a 100metros; Anistia total de recomposição de APP de topo de morro e encostas, mantendo inclusive pecuária (art. 63); Anistia de recomposição de APP de nascentes, olhos d’água, lagos e lagoas naturais entre 80 e 50% (art. 61- A, §5o e 6o); Anistia OCUPAÇÕES em Manguezal ocupados até julho de 2008 e permite de novas ocupações em até 35% na Mata Atlântica e 10% na Amazônia (art. 11-A); Redução de RL (na Amazônia), inclusive para novos desmatamentos, nos Estados com 65% de UC+TI ou Municípios com mais de 50% de UC+TI (§4o e 5o artigo 12). Esse dispositivo afeta imediatamente 80 municípios na Amazônia. Afeta imediatamente todos os municípios do Amapá. Pará está prestes a atingir 65% de UC+TI; Anistia total de APPs. Nos poucos casos em que deverá haver algum tipo de recomposição em APP esta não será mais com espécies nativas (Art. 61-A, §13, IV); Veto ao único incentivo positivo (econômico) concreto para recomposição de APPs (contribuição do setor elétrico) previsto na Lei aprovada pelo Congresso, sob justificativa de que tal medida contraria interesse nacional. – Art. 43 (Vetado); Redução de APP de topo de morro, com mudança no método de definição da área a ser preservada como APP, reduzindo em até 90% em alguns casos (art.4o); • Ruralistas Embora o projeto final tenha se aproximado dos interesses ruralistas, os vetos da presidente Dilma desagradaram partidos da oposição e proprietários rurais. A medida provisória anunciada pela presidente Dilma Rousseff com mudanças no texto do Código Florestal foi contestada, por exemplo, pelos Democratas (DEM) por motivos alegadamente técnicos. O partido informou que vai entraria com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida. O vice-presidente do partido, Ronaldo Caiado (DEM - GO), alegou que "A presidente só reúne ministério para atender ONGs internacionais". A senadora Kátia Abreu (PSD-TO) contextou a obrigação de compensação de Reservas Legais. Segundo ela, "só temos 27,7% de área de produção agrícola no
  • 4. Brasil, descontados os 11% que são preservados nas propriedades particulares. O resto do País é terra devoluta do Incra, terra de índio, parques nacionais ou terras de Marinha e Exército e cidade. Onde eu vou arrumar floresta para compensar mesmo? É lógico que é em área de produção".