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Brasília (DF), 29 de junho de 2011.


Ilustríssimo Senhor JOSÉ RIVALDO DA SILVA,
Digníssimo     Secretário-Geral        da   FEDERAÇÃO         NACIONAL        DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E
SIMILARES-FENTECT.



                                       Ref.: Procedimentos para aprovação da
                                       Pauta       de    Reivindicações      para
                                       negociação coletiva com a Empresa e
                                       deflagração de greve.



Prezados Senhores,



1.            Vimos, por intermédio do documento em anexo, apresentar à
Federação o “Manual de Orientações Jurídicas”, no sentido de subsidiar
seus sindicatos filiados quando da negociação coletiva, na data-base, e
eventual   deflagração   de   greve.    Trata-se   de   um   manual   que   contém
informações e procedimentos a ser seguidos com o intuito de embasar
legalmente as ações das entidades, levando em consideração a atual
jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal
Superior do Trabalho (TST).


2.            Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemos,



                                  Atenciosamente,



                              Rodrigo Peres Torelly
                               OAB/DF nº 12.557
                          Assessoria Jurídica Nacional
MANUAL JURÍDICO



                                                  REF.: PROCEDIMENTOS      PARA:

                                                  1) APROVAÇÃO       DA   PAUTA    DE   REIVINDICAÇÕES

                                                  PARA NEGOCIAÇÃO COLETIVA COM A         ECT;   E

                                                  2) DEFLAGRAÇÃO     DE GREVE.

                                                  ___________________________



                                       I – INTRODUÇÃO


1.                 O presente manual tem por objetivo apresentar aos Sindicatos
filiados à FENTECT um roteiro sucinto dos procedimentos legais a serem
adotados para a campanha salarial 2011/2012 no que se refere à negociação
coletiva e deflagração de greve. Tratam-se dos aspectos formais necessários
para a instrução de eventual processo de dissídio coletivo a ser ajuizado pela
ECT ou pela FENTECT1, levando em consideração a atual jurisprudência da
Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do
Trabalho (TST).


2.                 Inicialmente, serão descritos os passos a serem seguidos para
subsidiar a negociação coletiva em Brasília. Consistem em procedimentos que
os sindicatos deverão adotar no sentido de conceder autorização para a
FENTECT negociar em nome dos Sindicatos.


3.                 Por fim, enumerar-se-á os passos a serem seguidos para
deflagração de greve pelos sindicatos filiados, com o intuito de não permitir
que seja declarada abusiva pela não observância de aspectos meramente
formais.


               II – PROCEDIMENTOS PARA NEGOCIAÇÃO COLETIVA


4.                 Para a materialização da negociação coletiva com os Correios,
será necessário seguir uma série de procedimentos para que, no caso de
eventual ajuizamento de dissídio coletivo perante o TST, o processo não possa

1
     Com o advento da Emenda Constitucional nº 45/04, que alterou o artigo 114, § 2º, da Constituição,
     para o ajuizamento do dissídio coletivo de natureza econômica há que haver o comum acordo de
     ambas as partes (patrão e trabalhador).
ser prejudicado por questões formais.


5.           Portanto, elaborou-se um roteiro de atos a serem seguidos pelos
sindicatos filiados a essa Federação a fim de evitar percalços no decorrer da
campanha da data-base de 2011/2012.


      1) edital de convocação de assembleia geral extraordinária,
      publicado em jornal de grande circulação em todo o Município/Estado,
      onde deverá constar a pauta específica para deliberar sobre a
      aprovação da pauta de reivindicações da campanha salarial, inclusive
      autorizando o Comando Nacional de Negociação da FENTECT, eleito na
      __ Reunião do Conselho de Representantes da FENTECT, realizado em
      __________________, durante os dias _____________ de _______ de
      2011, a representar a categoria em negociação coletiva, com poderes
      de firmar acordo coletivo e/ou para defender-se em e ajuizar dissídio
      coletivo contra a ECT. As assembleias deverão discutir e aprovar,
      mediante votação de cláusula por cláusula, todos os termos da pauta
      de negociação.

      2) a assembleia geral deverá seguir estritamente os termos inscritos
      nos estatutos de cada entidade sindical (observados os prazos, forma,
      quorum, etc.); é imprescindível que os presentes na assembleia
      assinem a lista de presença, que deverá conter o nome do
      trabalhador, sua assinatura e o nº de matrícula na ECT;

      3) a assembleia geral deverá aprovar todas as Cláusulas
      constantes na Pauta de Negociação. É imprescindível que os
      presentes na assembleia discutam e aprovem cada uma das cláusulas,
      assim como a justificativa para sua inclusão na pauta.

      4) após a deliberação da assembleia, deverá ser lavrada ata
      circunstanciada, contendo todas as discussões havidas durante
      a assembleia, de acordo com os termos da pauta, bem como as
      deliberações da categoria em relação à negociação coletiva e a
      aprovação de todas as cláusulas da proposta para o acordo coletivo.
      Ressalte-se que a ata deverá conter a transcrição de todas as
      cláusulas aprovadas.

      5) também deverá conter na ata a lista dos presentes à assembleia
      geral, bem como o artigo do estatuto da entidade sindical que
      disciplina o quorum para a realização de assembleia. Na medida
do possível, deverá ser observado o quorum estabelecido no art. 859
da Consolidação das Leis do Trabalho;

6) posteriormente, deverá ser reconhecida, em cartório, a firma dos
dirigentes que assinarem a ata (note-se que a ata deve seguir os
ditames do estatuto).

7) depois de concluído o processo acima citado, deverão ser remetidos
para a FENTECT os seguintes documentos (cópias autenticadas em
cartório):

              a) estatutos do Sindicato;

              b) ata de posse da atual diretoria;

              c) registro da entidade sindical no Ministério do Trabalho;

              d) CGC da entidade;

              e) comprovante de que o edital foi publicado em órgão de
              imprensa de grande circulação, ou seja: cópia (ou folha
              inteira - original - do jornal) do edital de convocação da
              assembleia geral extraordinária;

              f) ata da assembleia geral extraordinária;

              g) lista de presença da assembleia;

              h) lista contendo a relação de todos os associados do
              sindicato.


8) é oportuno lembrar que as assembleias deverão ser realizadas na
sede do sindicato ou em lugar aberto, mas que não seja espaço público
que permita a participação de pessoas que não pertençam à categoria.
Em outros termos, a assembleia da categoria deve acontecer em um
espaço físico onde estejam presentes apenas os membros da categoria.


9) modelo de edital de convocação:


                                     “EDITAL


         SINDICATO DOS TRABALHADORES NA EMPRESA BRASILEIRA
         DE   CORREIOS     E   TELÉGRAFOS      E    SIMILARES   DE   ......,
SINTENCT-...


          Ref.: ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA


       Convocamos       todos       os   integrantes     da    categoria
     representados    por    esta   entidade   para    comparecerem    à
     assembléia      geral    extraordinária     a      realizar-se   no
     ____________________           (auditório, etc...), no dia ____ de
     ________ de 2011, a instalar-se em primeira convocação às
     ______ horas e, em segunda convocação às _____ horas,
     tendo a seguinte ordem do dia:


          1) discutir e aprovar a pauta de reivindicações da
     categoria para a campanha salarial da data-base de * .


          2) decidir sobre conceder autorização ao Comando
     Nacional de Negociação da FENTECT, eleito na ____
     Reunião do Conselho de Representantes da FENTECT,
     realizado em___________________, durante os dias
     _______ de ________de ____, para representar a
     categoria em negociação coletiva, com poderes de
     firmar acordo coletivo e/ou para defender-se em e
     ajuizar dissídio coletivo contra a Empresa Brasileira de
     Correios e Telégrafos.


          3) discussão e aprovação das cláusulas constantes
     da pauta de reivindicações para a campanha salarial de
     2011/2012.


          4) Assuntos gerais.



          (local), (data).


           _______________________________________
                     ... PRESIDENTE DO SINDICATO ...



III – PROCEDIMENTO PARA A DEFLAGRAÇÃO DE GREVE
6.            Em   face   das   experiências   paredistas   da   categoria   dos
trabalhadores nos Correios, torna-se necessário apresentar aos sindicatos
filiados à FENTECT um roteiro a ser seguido quando da deliberação pela greve,
a fim de que não surjam percalços formais.


7.            Portanto, para a deflagração do movimento paredista, as
entidades sindicais deverão adotar o seguinte procedimento:


              a) publicar edital em jornal de grande circulação, com pauta
      específica, convocando assembleia geral extraordinária para deliberar
      sobre a paralisação das atividades em a partir de determinado dia e
      hora;

              b) a assembleia geral deverá seguir estritamente os termos
      inscritos nos estatutos de cada entidade sindical (observados os prazos,
      forma, quorum, etc.); também neste caso, é imprescindível que os
      presentes na assembleia assinem a lista de presença, que deverá
      conter o nome do trabalhador, sua assinatura e o nº de matrícula na
      ECT;

              c) deverá ser lavrada ata circunstanciada da deliberação levada
      a cabo pela assembleia, com todas as discussões, de acordo com os
      termos da pauta, em relação ao à paralisação das atividades;


              d) faz-se necessário que os presentes assinem a lista de
      presença, onde conterá nome, assinatura e matrícula do trabalhador;


              e) depois de a greve ser aprovada pela assembléea geral do
      sindicato é recomendável, que seja providenciado a elaboração de um
      aviso à população do movimento paredista, com publicação em jornal
      de grande circulação;


              f) também deverá ser enviado aviso à ECT (com cópia para
      pegar assinatura de recebimento), com 48 (quarenta e oito) horas de
      antecedência, informando que os trabalhadores dos Correios daquela
      localidade entrarão em greve a partir da data e hora determinada pela
      assembleia geral;


              g) modelo de edital de convocação:
EDITAL


                  SINDICATO DOS TRABALHADORES NA EMPRESA BRASILEIRA
                  DE   CORREIOS       E    TELÉGRAFOS        E    SIMILARES      DE     ......,
                  SINTECT-...


                        Ref.:      ASSEMBLÉIA           GERAL     EXTRAORDINÁRIA             –
                  DEFLAGRAÇÃO DE MOVIMENTO GREVISTA.


                    Convocamos        todos        os     integrantes      da    categoria
                  representados     por     esta   entidade      para    comparecerem        à
                  assembleia       geral     extraordinária        a      realizar-se      no
                  ____________________             (auditório, etc...), no dia ____ de
                  ________ de 2011, a instalar-se em primeira convocação às
                  ______ horas e, em segunda convocação às _____ horas,
                  tendo a seguinte ordem do dia:


                        1) Deliberar sobre a paralisação das atividades dos por
                  prazo indeterminado a partir de ___ de _______ de 2011, às
                  ___ horas;


                        2) Assuntos gerais.



                        (local), (data).


                           _______________________________________
                                   ... PRESIDENTE DO SINDICATO ...


8.             Para garantir a determinação legal do pré-aviso, em especial
naquelas     localidades    onde    assim     os    sindicatos     não    procederem,        é
recomendável que a Federação também informe à Empresa, nos termos da
alínea f, do item 7, com a antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, a
deflagração da greve.

9.             Depois de concluído o procedimento acima citado, deverão ser
remetidos para a FENTECT os seguintes documentos (cópias autenticadas em
cartório):


                    a) estatutos do Sindicato;
b) ata de posse da atual diretoria;
                         c) registro da entidade sindical no Ministério do Trabalho;
                         d) CGC da entidade;
                         e) comprovante de que o edital foi publicado em órgão de
                         imprensa de grande circulação, ou seja: cópia (ou folha
                         inteira - original - do jornal) do edital de convocação da
                         assembleia geral extraordinária;
                         f) ata da assembleia geral extraordinária;
                         g) lista de presença da assembleia;
                         h) lista contendo a relação de todos os associados do
                         sindicato;
                         i)   comprovante        da    publicação,      em    jornal    de    grande
                         circulação, do aviso à população de que a categoria entrará
                         em greve;
                         j) cópia do aviso enviado aos Correios, com 48 (quarenta e
                         oito) de que categoria entrará em greve.


10.                A Federação, de seu turno, deverá remeter à assessoria jurídica
nacional os seguintes documentos (cópias autenticadas):


                         a) procuração;
                         b) estatutos;
                         c) ata de posse da atual diretoria colegiada;
                         d) registro da entidade sindical no Ministério do Trabalho;
                         e) CGC;
                         f) atas das reuniões de negociação;


11.                Além dos documentos acima listados, a Federação deverá nos
remeter toda a documentação relativa aos Sindicatos que foram enviados para
a sede da FENTECT.


12.                É possível ainda que, caso a negociação ultrapasse a data base
da categoria, a Federação proponha uma Ação de Protesto, nos termos do art.
219, § 1º2 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, com o
objetivo de resguardar a data-base, para que os efeitos da negociação
retroajam àquela data.



2
    § 1.º Na impossibilidade real de encerramento da negociação coletiva em curso antes do termo final a
    que se refere o art. 616, § 3.º, da CLT, a entidade interessada poderá formular protesto judicial em
    petição escrita, dirigida ao Presidente do Tribunal, a fim de preservar a data-base da categoria.
IV – CONCLUSÃO


13.           Os   procedimentos     acima    requeridos    encontram-se   em
conformidade com a jurisprudência do TST em relação aos dissídios coletivos e
irão viabilizar o processamento de um eventual dissídio coletivo.


14.           Sendo o que tínhamos para o momento e colocando-nos, desde
já, ao seu inteiro dispor para prestar eventuais esclarecimentos que se façam
necessários, subscrevemos,



                               Atenciosamente,


                             Rodrigo Peres Torelly
                              OAB/DF nº 12.557
                          Assessoria Jurídica Nacional

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Manual de Negociacao Coletiva

  • 1. Brasília (DF), 29 de junho de 2011. Ilustríssimo Senhor JOSÉ RIVALDO DA SILVA, Digníssimo Secretário-Geral da FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E SIMILARES-FENTECT. Ref.: Procedimentos para aprovação da Pauta de Reivindicações para negociação coletiva com a Empresa e deflagração de greve. Prezados Senhores, 1. Vimos, por intermédio do documento em anexo, apresentar à Federação o “Manual de Orientações Jurídicas”, no sentido de subsidiar seus sindicatos filiados quando da negociação coletiva, na data-base, e eventual deflagração de greve. Trata-se de um manual que contém informações e procedimentos a ser seguidos com o intuito de embasar legalmente as ações das entidades, levando em consideração a atual jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST). 2. Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemos, Atenciosamente, Rodrigo Peres Torelly OAB/DF nº 12.557 Assessoria Jurídica Nacional
  • 2. MANUAL JURÍDICO REF.: PROCEDIMENTOS PARA: 1) APROVAÇÃO DA PAUTA DE REIVINDICAÇÕES PARA NEGOCIAÇÃO COLETIVA COM A ECT; E 2) DEFLAGRAÇÃO DE GREVE. ___________________________ I – INTRODUÇÃO 1. O presente manual tem por objetivo apresentar aos Sindicatos filiados à FENTECT um roteiro sucinto dos procedimentos legais a serem adotados para a campanha salarial 2011/2012 no que se refere à negociação coletiva e deflagração de greve. Tratam-se dos aspectos formais necessários para a instrução de eventual processo de dissídio coletivo a ser ajuizado pela ECT ou pela FENTECT1, levando em consideração a atual jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST). 2. Inicialmente, serão descritos os passos a serem seguidos para subsidiar a negociação coletiva em Brasília. Consistem em procedimentos que os sindicatos deverão adotar no sentido de conceder autorização para a FENTECT negociar em nome dos Sindicatos. 3. Por fim, enumerar-se-á os passos a serem seguidos para deflagração de greve pelos sindicatos filiados, com o intuito de não permitir que seja declarada abusiva pela não observância de aspectos meramente formais. II – PROCEDIMENTOS PARA NEGOCIAÇÃO COLETIVA 4. Para a materialização da negociação coletiva com os Correios, será necessário seguir uma série de procedimentos para que, no caso de eventual ajuizamento de dissídio coletivo perante o TST, o processo não possa 1 Com o advento da Emenda Constitucional nº 45/04, que alterou o artigo 114, § 2º, da Constituição, para o ajuizamento do dissídio coletivo de natureza econômica há que haver o comum acordo de ambas as partes (patrão e trabalhador).
  • 3. ser prejudicado por questões formais. 5. Portanto, elaborou-se um roteiro de atos a serem seguidos pelos sindicatos filiados a essa Federação a fim de evitar percalços no decorrer da campanha da data-base de 2011/2012. 1) edital de convocação de assembleia geral extraordinária, publicado em jornal de grande circulação em todo o Município/Estado, onde deverá constar a pauta específica para deliberar sobre a aprovação da pauta de reivindicações da campanha salarial, inclusive autorizando o Comando Nacional de Negociação da FENTECT, eleito na __ Reunião do Conselho de Representantes da FENTECT, realizado em __________________, durante os dias _____________ de _______ de 2011, a representar a categoria em negociação coletiva, com poderes de firmar acordo coletivo e/ou para defender-se em e ajuizar dissídio coletivo contra a ECT. As assembleias deverão discutir e aprovar, mediante votação de cláusula por cláusula, todos os termos da pauta de negociação. 2) a assembleia geral deverá seguir estritamente os termos inscritos nos estatutos de cada entidade sindical (observados os prazos, forma, quorum, etc.); é imprescindível que os presentes na assembleia assinem a lista de presença, que deverá conter o nome do trabalhador, sua assinatura e o nº de matrícula na ECT; 3) a assembleia geral deverá aprovar todas as Cláusulas constantes na Pauta de Negociação. É imprescindível que os presentes na assembleia discutam e aprovem cada uma das cláusulas, assim como a justificativa para sua inclusão na pauta. 4) após a deliberação da assembleia, deverá ser lavrada ata circunstanciada, contendo todas as discussões havidas durante a assembleia, de acordo com os termos da pauta, bem como as deliberações da categoria em relação à negociação coletiva e a aprovação de todas as cláusulas da proposta para o acordo coletivo. Ressalte-se que a ata deverá conter a transcrição de todas as cláusulas aprovadas. 5) também deverá conter na ata a lista dos presentes à assembleia geral, bem como o artigo do estatuto da entidade sindical que disciplina o quorum para a realização de assembleia. Na medida
  • 4. do possível, deverá ser observado o quorum estabelecido no art. 859 da Consolidação das Leis do Trabalho; 6) posteriormente, deverá ser reconhecida, em cartório, a firma dos dirigentes que assinarem a ata (note-se que a ata deve seguir os ditames do estatuto). 7) depois de concluído o processo acima citado, deverão ser remetidos para a FENTECT os seguintes documentos (cópias autenticadas em cartório): a) estatutos do Sindicato; b) ata de posse da atual diretoria; c) registro da entidade sindical no Ministério do Trabalho; d) CGC da entidade; e) comprovante de que o edital foi publicado em órgão de imprensa de grande circulação, ou seja: cópia (ou folha inteira - original - do jornal) do edital de convocação da assembleia geral extraordinária; f) ata da assembleia geral extraordinária; g) lista de presença da assembleia; h) lista contendo a relação de todos os associados do sindicato. 8) é oportuno lembrar que as assembleias deverão ser realizadas na sede do sindicato ou em lugar aberto, mas que não seja espaço público que permita a participação de pessoas que não pertençam à categoria. Em outros termos, a assembleia da categoria deve acontecer em um espaço físico onde estejam presentes apenas os membros da categoria. 9) modelo de edital de convocação: “EDITAL SINDICATO DOS TRABALHADORES NA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E SIMILARES DE ......,
  • 5. SINTENCT-... Ref.: ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Convocamos todos os integrantes da categoria representados por esta entidade para comparecerem à assembléia geral extraordinária a realizar-se no ____________________ (auditório, etc...), no dia ____ de ________ de 2011, a instalar-se em primeira convocação às ______ horas e, em segunda convocação às _____ horas, tendo a seguinte ordem do dia: 1) discutir e aprovar a pauta de reivindicações da categoria para a campanha salarial da data-base de * . 2) decidir sobre conceder autorização ao Comando Nacional de Negociação da FENTECT, eleito na ____ Reunião do Conselho de Representantes da FENTECT, realizado em___________________, durante os dias _______ de ________de ____, para representar a categoria em negociação coletiva, com poderes de firmar acordo coletivo e/ou para defender-se em e ajuizar dissídio coletivo contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. 3) discussão e aprovação das cláusulas constantes da pauta de reivindicações para a campanha salarial de 2011/2012. 4) Assuntos gerais. (local), (data). _______________________________________ ... PRESIDENTE DO SINDICATO ... III – PROCEDIMENTO PARA A DEFLAGRAÇÃO DE GREVE
  • 6. 6. Em face das experiências paredistas da categoria dos trabalhadores nos Correios, torna-se necessário apresentar aos sindicatos filiados à FENTECT um roteiro a ser seguido quando da deliberação pela greve, a fim de que não surjam percalços formais. 7. Portanto, para a deflagração do movimento paredista, as entidades sindicais deverão adotar o seguinte procedimento: a) publicar edital em jornal de grande circulação, com pauta específica, convocando assembleia geral extraordinária para deliberar sobre a paralisação das atividades em a partir de determinado dia e hora; b) a assembleia geral deverá seguir estritamente os termos inscritos nos estatutos de cada entidade sindical (observados os prazos, forma, quorum, etc.); também neste caso, é imprescindível que os presentes na assembleia assinem a lista de presença, que deverá conter o nome do trabalhador, sua assinatura e o nº de matrícula na ECT; c) deverá ser lavrada ata circunstanciada da deliberação levada a cabo pela assembleia, com todas as discussões, de acordo com os termos da pauta, em relação ao à paralisação das atividades; d) faz-se necessário que os presentes assinem a lista de presença, onde conterá nome, assinatura e matrícula do trabalhador; e) depois de a greve ser aprovada pela assembléea geral do sindicato é recomendável, que seja providenciado a elaboração de um aviso à população do movimento paredista, com publicação em jornal de grande circulação; f) também deverá ser enviado aviso à ECT (com cópia para pegar assinatura de recebimento), com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, informando que os trabalhadores dos Correios daquela localidade entrarão em greve a partir da data e hora determinada pela assembleia geral; g) modelo de edital de convocação:
  • 7. EDITAL SINDICATO DOS TRABALHADORES NA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E SIMILARES DE ......, SINTECT-... Ref.: ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – DEFLAGRAÇÃO DE MOVIMENTO GREVISTA. Convocamos todos os integrantes da categoria representados por esta entidade para comparecerem à assembleia geral extraordinária a realizar-se no ____________________ (auditório, etc...), no dia ____ de ________ de 2011, a instalar-se em primeira convocação às ______ horas e, em segunda convocação às _____ horas, tendo a seguinte ordem do dia: 1) Deliberar sobre a paralisação das atividades dos por prazo indeterminado a partir de ___ de _______ de 2011, às ___ horas; 2) Assuntos gerais. (local), (data). _______________________________________ ... PRESIDENTE DO SINDICATO ... 8. Para garantir a determinação legal do pré-aviso, em especial naquelas localidades onde assim os sindicatos não procederem, é recomendável que a Federação também informe à Empresa, nos termos da alínea f, do item 7, com a antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, a deflagração da greve. 9. Depois de concluído o procedimento acima citado, deverão ser remetidos para a FENTECT os seguintes documentos (cópias autenticadas em cartório): a) estatutos do Sindicato;
  • 8. b) ata de posse da atual diretoria; c) registro da entidade sindical no Ministério do Trabalho; d) CGC da entidade; e) comprovante de que o edital foi publicado em órgão de imprensa de grande circulação, ou seja: cópia (ou folha inteira - original - do jornal) do edital de convocação da assembleia geral extraordinária; f) ata da assembleia geral extraordinária; g) lista de presença da assembleia; h) lista contendo a relação de todos os associados do sindicato; i) comprovante da publicação, em jornal de grande circulação, do aviso à população de que a categoria entrará em greve; j) cópia do aviso enviado aos Correios, com 48 (quarenta e oito) de que categoria entrará em greve. 10. A Federação, de seu turno, deverá remeter à assessoria jurídica nacional os seguintes documentos (cópias autenticadas): a) procuração; b) estatutos; c) ata de posse da atual diretoria colegiada; d) registro da entidade sindical no Ministério do Trabalho; e) CGC; f) atas das reuniões de negociação; 11. Além dos documentos acima listados, a Federação deverá nos remeter toda a documentação relativa aos Sindicatos que foram enviados para a sede da FENTECT. 12. É possível ainda que, caso a negociação ultrapasse a data base da categoria, a Federação proponha uma Ação de Protesto, nos termos do art. 219, § 1º2 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, com o objetivo de resguardar a data-base, para que os efeitos da negociação retroajam àquela data. 2 § 1.º Na impossibilidade real de encerramento da negociação coletiva em curso antes do termo final a que se refere o art. 616, § 3.º, da CLT, a entidade interessada poderá formular protesto judicial em petição escrita, dirigida ao Presidente do Tribunal, a fim de preservar a data-base da categoria.
  • 9. IV – CONCLUSÃO 13. Os procedimentos acima requeridos encontram-se em conformidade com a jurisprudência do TST em relação aos dissídios coletivos e irão viabilizar o processamento de um eventual dissídio coletivo. 14. Sendo o que tínhamos para o momento e colocando-nos, desde já, ao seu inteiro dispor para prestar eventuais esclarecimentos que se façam necessários, subscrevemos, Atenciosamente, Rodrigo Peres Torelly OAB/DF nº 12.557 Assessoria Jurídica Nacional