Este documento é uma defesa final de um réu acusado de furto simples. O documento alega que não há justa causa para a acusação devido a ausência de provas de intenção criminal, já que o réu cometeu um erro ao pegar o celular de outra pessoa por engano, achando ser o seu próprio aparelho. Além disso, alega que o crime prescreveu devido ao tempo decorrido.
1) O documento é uma manifestação do Ministério Público Federal sobre uma defesa preliminar apresentada por Pedro Serafim de Souza Filho em uma ação penal.
2) O MPF rejeita a exceção da verdade oferecida pela defesa, alegando que ela foi apresentada de forma extemporânea e inoportuna.
3) O MPF argumenta que a denúncia ainda não foi recebida e a defesa preliminar não é o momento processual adequado para discutir a exceção da verdade.
O documento é um recurso em sentido estrito contra decisão que declarou a incompetência do juízo. O recorrente argumenta que (1) não há provas da falsidade dos selos apreendidos e (2) a mercadoria produzida não era importada, sendo produzida localmente, de modo que os crimes de falsificação de papéis públicos e contrabando/descaminho não estão caracterizados. Pede a reforma da decisão e o reconhecimento da competência da Justiça Comum.
1. O documento resume os principais pontos sobre três peças processuais penais: resposta à acusação, queixa-crime e habeas corpus. 2. A resposta à acusação deve ser apresentada em até 10 dias e pode arguir preliminares, alegar defesa e arrolar testemunhas. 3. A queixa-crime é proposta pela vítima e deve relatar os fatos do crime e pedir a condenação do réu.
O documento é um recurso de apelação criminal movido por um advogado em nome de seu cliente, João Alves dos Santos, que foi condenado por furto contra seu pai. O advogado argumenta que (1) o furto contra ascendente é isento de pena segundo o Código Penal, (2) as testemunhas afirmaram que o dinheiro pertencia ao réu e não à vítima, e (3) o réu é primário e de bons antecedentes. O advogado pede que a condenação seja anulada e o réu absolvido.
1. O documento descreve os procedimentos da ação penal pública e privada no Brasil, incluindo a análise de inquéritos policiais, pedidos de arquivamento, devolução para novas diligências, oferecimento de denúncia e requisitos para denúncias.
2. Também explica o que é uma queixa-crime, seu prazo de 6 meses para ser oferecida, e que pode ser usada para iniciar uma ação penal privada subsidiária da pública.
3. Por fim, fornece modelos de denúncia e queixa-
1) O acusado foi denunciado por integrar uma associação criminosa armada que cobrava propinas semanais de transportadores na região do 00° BPM.
2) O acusado solicita o benefício da assistência jurídica gratuita devido à sua situação financeira difícil.
3) O acusado fez um acordo de delação premiada com o Ministério Público, fornecendo detalhes importantes sobre a organização criminosa que auxiliaram nas investigações.
I - O documento trata de resolução de questões de Direito Penal e Processo Penal, abordando tópicos como crimes funcionais, atos processuais, procedimento comum, Tribunal do Júri e Juizado Especial Criminal (JECRIM). II - As questões abordam temas como procedimento comum ordinário, Tribunal do Júri, Lei Maria da Penha, crimes contra a Administração Pública e JECRIM. III - As respostas analisam assertivas sobre esses temas e apontam quais estão corretas de acordo com a legislação penal e process
A defesa preliminar alega que: (1) a queixa-crime é inepta por não descrever os fatos e circunstâncias do suposto crime de forma clara; (2) houve decadência do direito de queixa pois a queixa não foi apresentada dentro do prazo de 6 meses; (3) os fatos narrados pela querelante não configuram crime de injúria.
1) O documento é uma manifestação do Ministério Público Federal sobre uma defesa preliminar apresentada por Pedro Serafim de Souza Filho em uma ação penal.
2) O MPF rejeita a exceção da verdade oferecida pela defesa, alegando que ela foi apresentada de forma extemporânea e inoportuna.
3) O MPF argumenta que a denúncia ainda não foi recebida e a defesa preliminar não é o momento processual adequado para discutir a exceção da verdade.
O documento é um recurso em sentido estrito contra decisão que declarou a incompetência do juízo. O recorrente argumenta que (1) não há provas da falsidade dos selos apreendidos e (2) a mercadoria produzida não era importada, sendo produzida localmente, de modo que os crimes de falsificação de papéis públicos e contrabando/descaminho não estão caracterizados. Pede a reforma da decisão e o reconhecimento da competência da Justiça Comum.
1. O documento resume os principais pontos sobre três peças processuais penais: resposta à acusação, queixa-crime e habeas corpus. 2. A resposta à acusação deve ser apresentada em até 10 dias e pode arguir preliminares, alegar defesa e arrolar testemunhas. 3. A queixa-crime é proposta pela vítima e deve relatar os fatos do crime e pedir a condenação do réu.
O documento é um recurso de apelação criminal movido por um advogado em nome de seu cliente, João Alves dos Santos, que foi condenado por furto contra seu pai. O advogado argumenta que (1) o furto contra ascendente é isento de pena segundo o Código Penal, (2) as testemunhas afirmaram que o dinheiro pertencia ao réu e não à vítima, e (3) o réu é primário e de bons antecedentes. O advogado pede que a condenação seja anulada e o réu absolvido.
1. O documento descreve os procedimentos da ação penal pública e privada no Brasil, incluindo a análise de inquéritos policiais, pedidos de arquivamento, devolução para novas diligências, oferecimento de denúncia e requisitos para denúncias.
2. Também explica o que é uma queixa-crime, seu prazo de 6 meses para ser oferecida, e que pode ser usada para iniciar uma ação penal privada subsidiária da pública.
3. Por fim, fornece modelos de denúncia e queixa-
1) O acusado foi denunciado por integrar uma associação criminosa armada que cobrava propinas semanais de transportadores na região do 00° BPM.
2) O acusado solicita o benefício da assistência jurídica gratuita devido à sua situação financeira difícil.
3) O acusado fez um acordo de delação premiada com o Ministério Público, fornecendo detalhes importantes sobre a organização criminosa que auxiliaram nas investigações.
I - O documento trata de resolução de questões de Direito Penal e Processo Penal, abordando tópicos como crimes funcionais, atos processuais, procedimento comum, Tribunal do Júri e Juizado Especial Criminal (JECRIM). II - As questões abordam temas como procedimento comum ordinário, Tribunal do Júri, Lei Maria da Penha, crimes contra a Administração Pública e JECRIM. III - As respostas analisam assertivas sobre esses temas e apontam quais estão corretas de acordo com a legislação penal e process
A defesa preliminar alega que: (1) a queixa-crime é inepta por não descrever os fatos e circunstâncias do suposto crime de forma clara; (2) houve decadência do direito de queixa pois a queixa não foi apresentada dentro do prazo de 6 meses; (3) os fatos narrados pela querelante não configuram crime de injúria.
Ricardo Pernambuco Backheuser Junior da Carioca Engenharia testemunha de defe...Ari Cristiano Nogueira
Este documento é uma resposta à acusação de João Vaccari Neto por suposta prática de lavagem de dinheiro. A defesa alega que a denúncia deve ser rejeitada por falta de justa causa e materialidade, uma vez que se baseia apenas nas declarações de um delator sem qualquer investigação que corrobore tais declarações. Além disso, pede a conexão deste processo com outro que envolve o mesmo réu.
O documento descreve o procedimento dos memoriais no processo penal brasileiro. Explica que os memoriais são alegações finais por escrito que podem ser apresentadas quando o caso for complexo ou envolver um grande número de acusados. Detalha também os prazos e pedidos possíveis nos memoriais, diferenciando entre o rito comum e o tribunal do júri.
TJ-Rondônia mantém condenação de sindicalista que achacou empresaLeandro César
Este documento descreve um caso de extorsão ocorrido em 2012. Um homem constrangeu funcionários de uma empresa sob grave ameaça para obter dinheiro. Ele foi denunciado e levado a julgamento. O juiz rejeitou o argumento da defesa de que o crime era atípico devido à preparação do flagrante e condenou o réu com base nas provas apresentadas.
O documento é um pedido de liberdade provisória para um acusado preso por receptação e associação criminosa. A defesa argumenta que o acusado é apenas um manobrista que trabalha no local onde o veículo roubado foi encontrado, e não deve ser responsabilizado pelo crime. Além disso, a defesa afirma que a prisão preventiva é desnecessária e desproporcional neste caso, já que o acusado é primário, possui residência e trabalho fixos, e não oferece riscos à investigação ou à ordem pública. O ped
Este documento resume uma aula de Prática Processual Penal V ministrada em 15 de fevereiro de 2014 pelo professor Carlos Magno Vieira. O documento discute conceitos e características da ação penal pública incondicionada e condicionada, bem como da ação penal privada. Também aborda condições para o exercício da ação penal e crimes que permitem ação penal pública condicionada à representação.
O documento apresenta 5 situações hipotéticas envolvendo processos criminais e pede para que sejam redigidas as peças processuais cabíveis para cada situação. As situações envolvem crimes como dano qualificado, corrupção passiva e furto.
Modelos de pecas para inicio do inqueritoThiago Camara
Este documento apresenta modelos de peças processuais para o início de inquérito, incluindo requerimento, representação e notícia-crime. Define conceitos como notitia criminis e instauração de inquérito, e fornece exemplos de como preencher esses documentos dependendo da competência do juizado.
Luiza Wanderleia de Souza Lima foi condenada por usar documento falso para fins eleitorais ao transferir seu título de eleitor de Fortaleza para Porto Velho utilizando documentos em nome de outra pessoa. A pena aplicada foi de 5 anos e 3 meses de reclusão e 6 dias-multa em regime inicial semiaberto.
Esta decisão judicial (1) defere a maioria das diligências solicitadas pelo Ministério Público Federal, (2) determina a suspensão das atividades do Instituto Lula em São Paulo, e (3) marca audiência para o dia 13 de junho de 2017.
Peças semi prontas do Home Office Eletrônico Peças Processuais, peças demonstrativas elaborada pela nossa Equipe Profissional, quer saber mais acesse o site Peças Processuais no Google, e seja bem vindo e bem atendido por nossos atendentes profissionais da área do direito Jurídico Obg, Gratto. att.
O documento descreve as características e etapas do inquérito policial no direito processual penal brasileiro. O inquérito é um procedimento administrativo pré-processual destinado a apurar infrações penais antes da ação penal. Suas principais características incluem ser sigiloso, escrito e obrigatório após a notícia do crime, além de ter natureza inquisitória e prazos definidos para conclusão.
O documento resume as principais etapas de abertura e trâmite de um inquérito policial no Brasil. Apresenta os conceitos de notitia criminis, delatio criminis e indiciamento, e explica como um inquérito pode ser instaurado no caso de ação penal pública ou privada. Também descreve os primeiros atos e diligências realizadas pela autoridade policial após a abertura do inquérito, como ir ao local do crime e ouvir testemunhas.
O documento é uma petição penal pedindo a liberdade provisória de Antonio Carlos Gomes, preso em flagrante por furto. A petição descreve a prisão em flagrante, argumenta que a prisão não se enquadra nos pressupostos do artigo 312 do CPP e pede a liberdade provisória com base no artigo 5o, LXVI da CF e artigo 310 do CPP.
Excelentíssimo senhor doutor juiz de direito da 1º vara criminal do foro regi...Massao Alexandre
1) A ré Luiza Inácio da Silva é acusada de furto qualificado. Seu advogado alega que ela agiu em estado de necessidade para proteger a vida de seu filho de traficantes.
2) O advogado argumenta que a ré não retirou o dinheiro do local de vigilância e que seu ato se enquadra na teoria da "ablatio", caracterizando apenas uma tentativa de furto.
3) O advogado pede a absolvição sumária da ré ou a desclassificação para tentativa de furto simples, alegando ar
Exceção de incompetência ação pena contra Lula Editora 247
O documento apresenta uma exceção de incompetência contra o Juízo da 13a Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR. A defesa alega que o juízo não é competente para julgar a denúncia, uma vez que os fatos narrados não têm relação com a Operação Lava Jato e ocorreram fora da jurisdição de Curitiba. Além disso, os critérios legais de fixação de competência indicam que outro juízo deveria analisar o caso. A defesa pede a declaração de incompetência do
O documento apresenta questões sobre crimes de abuso de autoridade, Estatuto do Desarmamento, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e Estatuto do Idoso. As questões abordam casos hipotéticos sobre venda de armas e bebidas alcoólicas para menores, pornografia infantil, venda de recém-nascido e apropriação indébita de aposentadoria de idosos.
Pedido para reconsideração da censura decretada Marcelo Auler
No pedido de reconsideração da censura decretada pelo juiz da 35ª Vara Cível, os advogado Humberto Marcial Fonseca e Cristiane Pereira alertam o juiz para o envolvimento dos dois soldados PMs em outros casos, pelos mesmos crimes e mostram que a decisão - CLARA CENSURA - fere a Constituição Federal de 1988: "Com todo respeito, ao decidir de tal maneira, Vossa Excelência afrontou claramente a autoridade da decisão do C. Pleno do E. STF no julgamento da ADPF n° 130, impelindo a censura à atividade de crítica jornalística do requerido e, assim, mitigando sobremaneira a liberdade de imprensa garantida pela Colenda Corte. Inegável que as decisões proferidas em sede de ADPF tem caráter vinculante, sendo portanto, suas decisões hábeis a Inegável que as decisões proferidas em sede de ADPF tem caráter vinculante, sendo portanto, suas decisões hábeis a embasar este pedido de retratação, sob pena de criar-se verdadeira desordem no Sistema Jurídico.
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
AUSÊNCIA DE ESTADO DE FLAGRÂNCIA. PRISÃO PARA
AVERIGUAÇÃO. APELADO SUPOSTO AUTOR DO CRIME DE
ESTUPRO. OMISSÃO DA AUTORIDADE POLICIAL NA
GARANTIA DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE AO
INVESTIGADO. AGENTES QUE, DE FORMA PRECIPITADA E
INCAUTA, PERMITIRAM O ACESSO DA IMPRENSA AO
DETIDO, NO INTERIOR DA DELEGACIA DE POLÍCIA DE
PALHOÇA. DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO AUTOR E
VEICULAÇÃO DE MATÉRIA NA TELEVISÃO IMPUTANDO-LHE
A AUTORIA DO CRIME DE ESTUPRO. MANIFESTA VIOLAÇÃO
AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA PRESUNÇÃO DE
INOCÊNCIA E DE SUBSUNÇÃO AO DEVIDO PROCESSO
LEGAL. OFENSA À HONRA E IMAGEM. NEXO DE
CAUSALIDADE DEMONSTRADO ENTRE A CONDUTA DO
OFENSOR E O RESULTADO LESIVO. DANO MORAL
CONFIGURADO. SENTENÇA A QUO MANTIDA. INSURGÊNCIA
DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E DO ESTADO DE
SANTA CATARINA. RECURSOS CONHECIDOS E
DESPROVIDOS.
O requerente move uma ação criminal contra o requerido por calúnia. O requerido acusou falsamente o requerente de furtar seu carro e rádio. Isso levou a uma abordagem policial e detenção do requerente. O requerente pede a condenação do requerido por calúnia e a supressão de seus registros criminais.
Três deputados federais do PT apresentaram notícia-crime contra homem que postou vídeo nas redes sociais ameaçando Lula e atirando com arma. O homem foi identificado como José Sabatini, empresário de São Paulo. Os deputados pedem investigação dos crimes de ameaça, incitação ao crime, calúnia, porte ilegal e disparo de arma de fogo.
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O documento descreve o procedimento dos memoriais no processo penal brasileiro. Explica que os memoriais são alegações finais por escrito que podem ser apresentadas quando o caso for complexo ou envolver um grande número de acusados. Detalha também os prazos e pedidos possíveis nos memoriais, diferenciando entre o rito comum e o tribunal do júri.
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Este documento descreve um caso de extorsão ocorrido em 2012. Um homem constrangeu funcionários de uma empresa sob grave ameaça para obter dinheiro. Ele foi denunciado e levado a julgamento. O juiz rejeitou o argumento da defesa de que o crime era atípico devido à preparação do flagrante e condenou o réu com base nas provas apresentadas.
O documento é um pedido de liberdade provisória para um acusado preso por receptação e associação criminosa. A defesa argumenta que o acusado é apenas um manobrista que trabalha no local onde o veículo roubado foi encontrado, e não deve ser responsabilizado pelo crime. Além disso, a defesa afirma que a prisão preventiva é desnecessária e desproporcional neste caso, já que o acusado é primário, possui residência e trabalho fixos, e não oferece riscos à investigação ou à ordem pública. O ped
Este documento resume uma aula de Prática Processual Penal V ministrada em 15 de fevereiro de 2014 pelo professor Carlos Magno Vieira. O documento discute conceitos e características da ação penal pública incondicionada e condicionada, bem como da ação penal privada. Também aborda condições para o exercício da ação penal e crimes que permitem ação penal pública condicionada à representação.
O documento apresenta 5 situações hipotéticas envolvendo processos criminais e pede para que sejam redigidas as peças processuais cabíveis para cada situação. As situações envolvem crimes como dano qualificado, corrupção passiva e furto.
Modelos de pecas para inicio do inqueritoThiago Camara
Este documento apresenta modelos de peças processuais para o início de inquérito, incluindo requerimento, representação e notícia-crime. Define conceitos como notitia criminis e instauração de inquérito, e fornece exemplos de como preencher esses documentos dependendo da competência do juizado.
Luiza Wanderleia de Souza Lima foi condenada por usar documento falso para fins eleitorais ao transferir seu título de eleitor de Fortaleza para Porto Velho utilizando documentos em nome de outra pessoa. A pena aplicada foi de 5 anos e 3 meses de reclusão e 6 dias-multa em regime inicial semiaberto.
Esta decisão judicial (1) defere a maioria das diligências solicitadas pelo Ministério Público Federal, (2) determina a suspensão das atividades do Instituto Lula em São Paulo, e (3) marca audiência para o dia 13 de junho de 2017.
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O documento resume as principais etapas de abertura e trâmite de um inquérito policial no Brasil. Apresenta os conceitos de notitia criminis, delatio criminis e indiciamento, e explica como um inquérito pode ser instaurado no caso de ação penal pública ou privada. Também descreve os primeiros atos e diligências realizadas pela autoridade policial após a abertura do inquérito, como ir ao local do crime e ouvir testemunhas.
O documento é uma petição penal pedindo a liberdade provisória de Antonio Carlos Gomes, preso em flagrante por furto. A petição descreve a prisão em flagrante, argumenta que a prisão não se enquadra nos pressupostos do artigo 312 do CPP e pede a liberdade provisória com base no artigo 5o, LXVI da CF e artigo 310 do CPP.
Excelentíssimo senhor doutor juiz de direito da 1º vara criminal do foro regi...Massao Alexandre
1) A ré Luiza Inácio da Silva é acusada de furto qualificado. Seu advogado alega que ela agiu em estado de necessidade para proteger a vida de seu filho de traficantes.
2) O advogado argumenta que a ré não retirou o dinheiro do local de vigilância e que seu ato se enquadra na teoria da "ablatio", caracterizando apenas uma tentativa de furto.
3) O advogado pede a absolvição sumária da ré ou a desclassificação para tentativa de furto simples, alegando ar
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Pedido para reconsideração da censura decretada Marcelo Auler
No pedido de reconsideração da censura decretada pelo juiz da 35ª Vara Cível, os advogado Humberto Marcial Fonseca e Cristiane Pereira alertam o juiz para o envolvimento dos dois soldados PMs em outros casos, pelos mesmos crimes e mostram que a decisão - CLARA CENSURA - fere a Constituição Federal de 1988: "Com todo respeito, ao decidir de tal maneira, Vossa Excelência afrontou claramente a autoridade da decisão do C. Pleno do E. STF no julgamento da ADPF n° 130, impelindo a censura à atividade de crítica jornalística do requerido e, assim, mitigando sobremaneira a liberdade de imprensa garantida pela Colenda Corte. Inegável que as decisões proferidas em sede de ADPF tem caráter vinculante, sendo portanto, suas decisões hábeis a Inegável que as decisões proferidas em sede de ADPF tem caráter vinculante, sendo portanto, suas decisões hábeis a embasar este pedido de retratação, sob pena de criar-se verdadeira desordem no Sistema Jurídico.
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
AUSÊNCIA DE ESTADO DE FLAGRÂNCIA. PRISÃO PARA
AVERIGUAÇÃO. APELADO SUPOSTO AUTOR DO CRIME DE
ESTUPRO. OMISSÃO DA AUTORIDADE POLICIAL NA
GARANTIA DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE AO
INVESTIGADO. AGENTES QUE, DE FORMA PRECIPITADA E
INCAUTA, PERMITIRAM O ACESSO DA IMPRENSA AO
DETIDO, NO INTERIOR DA DELEGACIA DE POLÍCIA DE
PALHOÇA. DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO AUTOR E
VEICULAÇÃO DE MATÉRIA NA TELEVISÃO IMPUTANDO-LHE
A AUTORIA DO CRIME DE ESTUPRO. MANIFESTA VIOLAÇÃO
AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA PRESUNÇÃO DE
INOCÊNCIA E DE SUBSUNÇÃO AO DEVIDO PROCESSO
LEGAL. OFENSA À HONRA E IMAGEM. NEXO DE
CAUSALIDADE DEMONSTRADO ENTRE A CONDUTA DO
OFENSOR E O RESULTADO LESIVO. DANO MORAL
CONFIGURADO. SENTENÇA A QUO MANTIDA. INSURGÊNCIA
DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E DO ESTADO DE
SANTA CATARINA. RECURSOS CONHECIDOS E
DESPROVIDOS.
O requerente move uma ação criminal contra o requerido por calúnia. O requerido acusou falsamente o requerente de furtar seu carro e rádio. Isso levou a uma abordagem policial e detenção do requerente. O requerente pede a condenação do requerido por calúnia e a supressão de seus registros criminais.
Três deputados federais do PT apresentaram notícia-crime contra homem que postou vídeo nas redes sociais ameaçando Lula e atirando com arma. O homem foi identificado como José Sabatini, empresário de São Paulo. Os deputados pedem investigação dos crimes de ameaça, incitação ao crime, calúnia, porte ilegal e disparo de arma de fogo.
Semelhante a MEMORIAIS-FINAIS---PALETA-PRETO_d5f9ae17007a48ada915ac1eb2c352fd.docx (20)
1. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO
DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE-UF
MEMORIAIS FINAIS
Processo nº 00000000000
Rua Seu Endereço Completo, nº 000
Bairro, CEP: 00000-00. Cidade/ UF.
(00) 0000-0000 | (00) 00000-0000
seuemail@seudominio.com.br
2. Já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, que lhe
move a Justiça Pública, por intermédio de seu advogado que a esta
subscreve, vem, à presença de Vossa Excelência, dentro do prazo legal,
apresentar MEMORIAIS FINAIS.
[Nome Completo do Acusado]
Com base ..... [insira o texto] [insira o texto][insira o texto][insira o texto][insira o
texto][insira o texto][insira o texto][insira o texto][insira o texto][insira o texto][insira
o texto][insira o texto][insira o texto][insira o texto][insira o texto][insira o
texto][insira o texto][insira o texto][insira o texto][insira o texto][insira o texto][insira
o texto][insira o texto][insira o texto][insira o texto][insira o texto][insira o
texto][insira o texto][insira o texto].
MEMORIAIS FINAIS
No artigo art. 403, § 3º do
Código de Processo Penal,
juntamente com as razões de
fato e de direito à seguir
expostas.
Art. 403. Não havendo requerimento de
diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas
alegações finais orais por 20 (vinte) minutos,
respectivamente, pela acusação e pela defesa,
prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz,
a seguir, sentença.
§ 3º O juiz poderá, considerada a complexidade
do caso ou o número de acusados, conceder às
partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente
para a apresentação de memoriais. Nesse caso,
terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a
sentença
3. O Ministério Público da Comarca de .., no
dia ..., ofereceu denúncia contra Fulano de
Tal, por ter este, em tese, cometido o crime
descrito no artigo 155*, caput, do Código
Penal.
*Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa
alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e
multa..
Consta da denúncia que, no dia ..., por
volta das ..., com a intenção de furtar,
subtraiu de CICLANO DE TAL um ....,
aproveitando-se de um momento de
distração da Vítima, ficando com o objeto
para si.
Por conta da denúncia oferecida, o MM. Juiz
da Comarca recebeu a exordial acusatória
no dia ....... de ....., determinando a citação
do Acusado para apresentar defesa da
acusação que lhe fora imputada.
Ocorre que no dia em questão o acusado
estava participando de uma confraternização
com seus amigos, e por não querer
eventuais interferências em sua
permanência na festa, resolve a não levar o
seu aparelho celular para o evento.
Fulano então, após um longo período se
sente mal, resolvendo antecipar sua volta
para casa. Quando de sua ida ele
atordoado, vendo o celular de mesma
marca, cor e modelo ao seu, imaginando
ser o seu, por estar atordoado, o pega e
vai para sua casa.
O acusado ao chegar em casa e perceber que
não era seu o celular, liga imediatamente
para o seu amigo e informa o ocorrido,
solicitando o modo como pode restituir o
aparelho a proprietária e se desculpar pelo
mal entendido.
O inquérito foi concluído e o promotor de justiça
da Comarca ofereceu a denúncia de fls. ..... A
denúncia foi recebida pelo juiz, que
determinou a citação do réu, nos termos do
art. 396 do Código de Processo Penal.
4. No presente feito foi imputada ao Acusado a prática do crime de furto
simples (artigo 155, “caput”, do Código Penal), com pena máxima cominada ao delito
de 04 (quatro) ano de reclusão, o que nos remete ao prazo prescricional de 08
(quatro) anos (art. 109, inciso IV, do Código Penal).
O artigo 109 do Código Penal é claro o tratar acerca da Prescrição
Punitiva, vejamos:
PRELIMINARES
Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença
final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-
se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao
crime, verificando-se:
IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos
e não excede a quatro;
A denúncia foi recebida pelo Poder Judiciário no dia ...., última causa
de interrupção prescricional, e o fato criminoso ocorreu no dia ....., tendo passado
08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias, ultrapassando o prazo máximo de
08 (oito) anos, conforme prevê o art. 109, inciso IV, do Código Penal.
Ante o exposto, com base no art. 107, inciso IV, 1.ª parte, do Código
Penal, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva do estado, devendo ser extinta a
punibilidade do Acusado.
Na lição da Doutrina, a prescrição da pretensão punitiva é aquela que
"poderá ocorrer antes de a sentença penal transitar em julgado e tem como
consequência a eliminação de todos os efeitos do crime: é como se este nunca tivesse
existido.
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade IV - pela
prescrição, decadência ou perempção;
5. Conforme a doutrina, o erro é referente a essência do tipo penal, é
o falso conhecimento de um fato, se mostrando então em erro de tipo invencível,
pois diante de dada circunstância qualquer pessoa poderia ter se equivocado e ter
pego o celular conforme ocorreu com o acusado.
MÉRITO
De modo que, não restou demonstrado pela inquirição policial
preliminar, suporte para oferecimento da denúncia, haja vista a ausência do
Animus furandi na conduta do acusado, conforme já demonstrado. Da leitura da
denúncia não há demonstração de dolo na conduta, tampouco, culpa, mas o
mero erro foi o que o parquet se utilizou para fundamentar sua denúncia.
Frise-se que para a configuração do delito de furto não se exige
apenas a apoderação do objeto, mas como o próprio dispositivo dispõe, é
necessário o dolo na conduta, o que de modo inquestionável não houve.
Por fim, é oportuno neste momento frisar que o acusado não
ostenta quaisquer acusações criminais ou cíveis diversas
desta, “Cumpre destacar, ainda, que, havendo adequação
social ou insignificância, trata-se sempre de caso de
atipicidade, ainda que haja violência ou grave ameaça”
(Nucci, Guilherme de Souza Manual de direito penal /
Guilherme de Souza Nucci. – 16. ed. – Rio de Janeiro:
Forensse, 2020. pág 383)
Nestes sentido entende Damásio:
O erro de tipo pode incidir sobre esses elementos
(elementares e circunstâncias qualificadoras). Quando isso
ocorre, tratando-se de erro essencial invencível, há exclusão
do dolo e da culpa. Suponha-se que o agente, ao retirar-se da
residência do vizinho, em vez de apanhar o chapéu próprio,
apanhe o alheio. Não responde por crime de furto. é que o
erro incidiu sobre uma elementar do crime, qual seja, a que se
refere à qualidade de ser alheia a coisa móvel (Jesus, Damásio
de Parte geral / Damásio de Jesus ; atualização André Estefam.
– Direito penal vol. 1- 37. ed. – São Paulo : Saraiva Educação,
2020. 409)
Erro de tipo
6. Ressalta-se Excelência que o acusado estava atordoado e
imaginando ser seu o aparelho celular, o pegou por engano, pois o celular era de
mesmo modelo, marca e cor que o seu. Ademais, inexiste vontade de subtrair o
celular, pois sua intenção foi apenas de assegurar a sua propriedade.
E nas lições de Bitencourt: “O erro relevante em Direito Penal
é aquele que vicia a vontade, causando uma falsa percepção da realidade, e
também aquele que vicia o conhecimento da ilicitude” (4Bitencourt, Cezar Roberto
Parte geral / Cezar Roberto Bitencourt. – Coleção Tratado de direito penal volume
1 - 26. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020.)
Por isso e diante de todo
exposto até aqui, resta
demonstrado o erro de tipo
essencial como colaciona Damásio,
“Há erro de tipo essencial quando a
falsa percepção impede o sujeito de
compreender a natureza criminosa
do fato”.
Por tanto Excelência, superada e demonstrado quanto ao erro essencial
e invencível, resta sua absolvição, haja vista inexistir punibilidade quando afastada
o dolo e a culpa da conduta, conforme sedimentado entendimento doutrinário.
Jesus, Damásio de Parte geral / Damásio de Jesus
; atualização André Estefam. – Direito penal vol. 1-
37. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020. 407
7. Preliminarmente a peça acusatória não merece prosperar em
relação ao fato, pois há flagrante ausência de justa causa para o prosseguimento
da ação penal ajuizada pela sua notória insuficiência de provas.
Isso porque o parquet apresentou denúncia em face do acusado,
por ter praticado em tese o delito de furto, art. 155 caput. Todavia, sequer na
exordial fica demonstrado a intenção na conduta do agente, apenas se verifica
pelo conjunto probatório juntado aos autos, o erro na conduta do agente.
“Julgamos que a justa causa funciona como uma verdadeira condição para o
exercício da ação penal condenatória. Na verdade, levando em linha de conta
que a simples instauração do processo penal já atinge o chamado status
dignitatis do réu, o legislador exige do autor o preenchimento de mais uma
condição para se invocar legitimamente a tutela jurisdicional. Assim, impõe-se
que a denúncia ou a queixa venha acompanhada do inquérito policial ou das
peças de informação, conforme se depreende dos arts. 39, § 5o, e 46, § 1º,
todos do Código de Processo Penal”. (Editora Forense, p. 97)
Sobre isso, a doutrina trata sobre a justa causa, vejamos então a lição do autor
Afrânio Silva Jardim:
Diante do exposto, requer a V. Exa:
PEDIDOS
a) Que seja absolvido do delito descrito no art. 155 caput, com base no
art. 386, IV do Código de Processo Penal;
Ausência de Justa Causa
8. Apenas por cautela, caso não seja acolhida a tese acima, o que não se
espera, requer que:
b) Seja APLICADA a causa de isenção de pena previsto no art.
181 do CP.
•
• c) ) Que o réu possa apelar em liberdade.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Cidade, Mês e Ano
[NOME DO ADVOGADO]
OAB/UF 000.000