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MANUAL DE
NEGÓCIOS
MULTIFAMÍLIA
Versão 3.0 – 2018
Revisão 02/07/2018
 
 
 
 
 
 
Uma mensagem do Presidente
Seja bem-vindo a Multifamília! Agora você faz parte de uma grande família e poderá se
beneficiar ao consumir os nossos produtos, com oportunidade única de mudar sua vida e
conquistar a independência que você e sua família sempre sonharam.
O mercado alimentício movimentou no Brasil, somente em 2016, mais de R$ 600
bilhões, obtendo um crescimento de 9,3% comparado ao ano anterior.
De acordo com a ABVED (Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas), no
Brasil, o mercado de vendas diretas, movimentou em 2016, R$ 40,4 bilhões em volume de
negócios.
Buscando transformar a vida das pessoas, a Multifamília cria de maneira única, um
modelo de Marketing simples e acessível que irá alimentar as famílias brasileiras, reconhecendo
as pessoas e famílias que possuem determinação, empenho e comprometimento com seu
desenvolvimento pessoal e profissional.
Esteja certo que se você tem sonhos, e quer torná-los uma realidade, a Multifamília é o
caminho que o levará a alcançá-los. Você terá uma caminhada satisfatória, realização pessoal,
familiar e compensação financeira.
Parabéns pela sua escolha e seja bem-vindo a Multifamília!
David Bicalho
Presidente
Multifamília – de Família para Família
 
 
 
 
3 
 
Sumário 
 
Introdução ..................................................................................................................................... 4 
Nossa empresa .............................................................................................................................. 5 
Visão, Missão e Valores ................................................................................................................. 6 
Sistemática Vendas Diretas Conforme ABVED .............................................................................. 6 
Informações relativas ao Cadastro ................................................................................................ 7 
Exatidão de Informações Cadastrais ............................................................................................. 8 
Relação Jurídica do participante da Multifamília .......................................................................... 8 
NORMAS DE USO, REGRAS DE NEGÓCIO, CONDUTA E POLÍTICA DE PRIVACIDADE ..................... 9 
CLÁUSULA 1 – CADASTRO E FUNCIONAMENTO ........................................................................... 9 
CLÁUSULA 2 – ESTRUTURA DE REDE ........................................................................................... 10 
CLÁUSULA 4 – BONIFICAÇÕES ..................................................................................................... 11 
CLÁUSULA 5 – GRADUAÇÕES ...................................................................................................... 15 
CLÁUSULA 6 – BÔNUS LÍDERES ................................................................................................... 16 
CLÁUSULA 7 – PREMIAÇÕES – VIAGENS E CARROS .................................................................... 16 
CLÁUSULA 8 – PEDIDOS DE COMPRA .......................................................................................... 17 
CLÁUSULA 9 – PAGAMENTO DAS BONIFICAÇÕES ....................................................................... 18 
CLÁUSULA 10 – TRANSFERÊNCIA DE CADASTRO ........................................................................ 19 
CLÁUSULA 11 – EXCLUSÃO DE CADASTRO .................................................................................. 20 
CLÁUSULA 12 – LEGISLAÇÃO E TRIBUTAÇÃO .............................................................................. 20 
CLÁUSULA 13 – SIGILO ................................................................................................................ 21 
CLÁUSULA 14 – DIREITO DE IMAGEM ......................................................................................... 21 
CLÁUSULA 15 – DISPOSIÇÕES FINAIS .......................................................................................... 21 
CLÁUSULA 16 – VIGÊNCIA E VALIDADE DO MANUAL DE NEGÓCIOS .......................................... 23 
CLÁUSULA 17 – FORO .................................................................................................................. 23 
 
 
 
 
 
4 
 
Introdução
Parabéns pela sua escolha em fazer parte da Multifamília!
Neste manual você irá encontrar todas as informações necessárias para:
 Realizar seu cadastro
 Adquirir seus Kits de entrada e packs de consumo
 Desenvolver seu próprio Marketing de Relacionamento
Ao fazer parte da Multifamília, você passa a ter o direito de comprar seus kits/packs diretamente
da nossa empresa, adquirindo produtos cuidadosamente selecionados para você e sua família.
Você poderá desenvolver seu Marketing de Relacionamento convidando amigos, familiares e
colegas de trabalho que passarão a fazer parte da sua equipe.
Nas páginas a seguir, serão apresentadas as normas e procedimentos legais que regem a nossa
relação, bem como as oportunidades que você terá ao fazer parte da Multifamília.
Caso haja qualquer dúvida, consulte a seção perguntas frequentes em nosso site
(www.multifamilia.com.br) ou através do nosso sac (sac@multifamilia.com.br).
A Multifamília está sempre de portas abertas para você e sua família, para atendê-lo da melhor
forma possível, tanto no fornecimento de informações, quanto aos produtos de mais alta
qualidade, dos melhores fornecedores.
Bem-Vindo a Multifamília!
 
 
 
 
5 
 
Nossa empresa
A Multifamília é uma empresa de marketing de relacionamento, que comercializa produtos
alimentícios. Nasceu da visão dos sócios em alimentar as famílias brasileiras, permitindo que
elas alcancem realização pessoal, familiar e equilíbrio financeiro.
Não comercializamos apenas alimentos, oferecemos oportunidades reais de mudança de vida.
Contamos com uma estrutura de mais de 6 mil metros quadrados de área construída, capaz de
expedir mais de 30 mil kits/packs por dia.
Fotos Multifamília
 
 
 
 
6 
 
Visão, Missão e Valores
Visão
Ser uma empresa atualizada e líder no mercado brasileiro de marketing de relacionamento no
setor de alimentação, através da implementação diferenciada do conceito de liberdade
econômica e de tempo para todos os envolvidos no processo.
Missão
Fazer do empreendimento um modelo de negócio sustentável, com a real possibilidade de
avanço nas condições econômica, social e humana de todas as famílias.
Valores
Transformação do ser humano através da igualdade e respeito aliados à ética, aos bons costumes
e a valorização da família.
Características Multifamília:
 Respeito à instituição da Família
 Fé e temor a Deus
 Transparência
 Trabalho em Equipe
 Planejamento, desenvolvimento e Análise contínua
 Produtos de Qualidade
 Prosperidade a todos os envolvidos
 Inovação
Oportunidade de mudança de vida:
Através da Multifamília você poderá adquirir produtos alimentícios e construir seu Marketing
de Relacionamento convidando seus amigos, familiares e colegas. Os planos de remuneração
serão apresentados a seguir.
Sistemática Vendas Diretas Conforme ABVED*
A venda direta é um sistema de comercialização de bens de consumo e serviços baseado no
contato pessoal entre vendedores e compradores, fora de um estabelecimento comercial fixo.
No Brasil esse mercado conta com mais de 4,5 milhões de pessoas em sua força de vendas, gera
cerca de 8 mil empregos diretos e atingiu, em 2013, US$ 14,6 bilhões em volume de negócios.
O país ocupa a quarta posição no ranking da World Federation of Direct Selling Associations
(WFDSA), atrás apenas dos Estados Unidos, Japão e China.
O sistema de venda direta oferece vantagens para todos os envolvidos:
 
 
 
 
7 
 
 Para os revendedores: é uma ótima fonte alternativa de renda, aberta a qualquer pessoa,
independentemente de sexo, idade, escolaridade ou experiência anterior. Os revendedores
também têm o benefício de trabalhar em horários flexíveis, ganhar conforme a dedicação
e se desenvolver pessoal e profissionalmente;
 Para as empresas: a venda direta envolve os mais diversos setores da economia – de
cosméticos e produtos de limpeza a recipientes plásticos para alimentos e suplementos
nutricionais. E uma das grandes vantagens para as empresas é o potencial de expandir o
alcance geográfico de seus produtos;
 Para o consumidor: a venda direta representa um atendimento personalizado que não
existe no varejo tradicional;
 Para a sociedade: é uma forma de contribuir para minimizar o problema do desemprego,
além da oportunidade de complementação da renda familiar, gerando mais riqueza para o
país.
Os revendedores podem lucrar de duas maneiras:
 Sistema mononível: o revendedor compra o produto e o revende com uma margem de
lucro média de 30%;
 Sistema multinível: além da margem de lucro, o revendedor que indicar outros
revendedores também ganha uma porcentagem em cima dessas vendas. Nesse
sistema, os ganhos são proporcionais ao esforço empregado.
*Fonte: ABEVD – Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas
Informações relativas ao Cadastro
Qualquer pessoa física, maior de dezoito (18) anos e considerada capaz nos termos do
Código Civil Brasileiro, pode solicitar seu cadastro como Participante da Multifamília (ou
emancipados observando a legislação vigente), para adquirir produtos diretamente da empresa,
para consumo, mediante os seguintes procedimentos:
1) Identificar um Participante ativo na Multifamília, que possa orientá-lo a cumprir as etapas
seguintes e no desenvolvimento de seus negócios (Patrocinador);
2) Validar seu cadastro;
3) Ler e aceitar os termos que regem sua relação com a empresa, detalhados neste Manual de
Negócios;
4) Adquirir um dos Kits de Entrada disponíveis;
A Multifamília se reserva o direito de rejeitar qualquer solicitação de cadastro, ou cancelar
qualquer cadastro já existente, que apresente dados incompletos, inverídicos ou rasurados.
 
 
 
 
8 
 
Exatidão de Informações Cadastrais
 
O Cadastrado na Multifamília é inteiramente responsável pelas informações fornecidas no seu
cadastro, devendo manter atualizados o seu endereço para correspondência e entrega, bem como
seu e-mail e números de telefone e celular.
Relação Jurídica do participante da Multifamília
O participante da Multifamília é a pessoa física, indicada por outro participante da
Multifamília, considerada capaz nos termos do Código Civil, que, após a aquisição do Kit de
Entrada e seu efetivo pagamento, passa a fazer parte do Plano de Marketing da empresa,
mediante aceitação dos termos legais descritos neste Manual de Negócios.
O participante da Multifamília NÃO é sócio, empregado, parceiro, procurador, agente
ou mandatário da MULTIFAMÍLIA. Não é subordinado, nem cumpre horário, sendo
inteiramente livre para decidir como e quando exercer suas atividades. Portanto, não está
autorizado a assumir obrigações, prestar garantias ou declarações, realizar despesas ou praticar
qualquer outro ato cuja responsabilidade venha a ser invocada à Multifamília. A Multifamília
não é responsável pelo pagamento total ou parcial de benefícios aos participantes da
Multifamília, ou a empregados por eles contratados. O Participante da Multifamília é
responsável por contratar seu próprio seguro de saúde, contra danos, acidentes de trânsito,
invalidez e outros.
 
 
 
 
9 
 
NORMAS DE USO, REGRAS DE NEGÓCIO, CONDUTA E POLÍTICA DE
PRIVACIDADE
 
Pelo presente instrumento, cuja proponente é MULTIFAMÍLIA COMERCIO VIRTUAL
IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA com nome fantasia de “MULTIFAMÍLIA – DE
FAMÍLIA PARA FAMÍLIA”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº
29.226.435/0001-30, com data de fundação em 07 de dezembro de 2017, localizada em Edifício
Vista, na RUA DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES Nº 148, ESTORIL, BELO
HORIZONTE/MG CEP 30.494-450, Cidade De BELO HORIZONTE/MG, firma o quanto
segue:
O presente manual de negócios disciplina as regras para participação junto a MULTIFAMÍLIA.
Para se tornar cliente e ter direito às bonificações, o participante terá que aceitar as referidas
disposições, sendo que a recusa ou discordância das regras por qualquer motivo que seja, não
dará direito a participar do sistema de bonificação, por tratar-se de um sistema de bonificação
advindo do consumo e pela indicação de novos clientes, benefícios cujas condições são de
extrema importância para o correto funcionamento. A MULTIFAMÍLIA não divulga ou
promete ganhos financeiros além do contido no presente manual, sendo que todos os valores são
tangíveis e possíveis de alcançar. As bonificações poderão sofrer ajustes para garantir a
solvência do negócio, que serão informados previamente a todos os membros. Eventuais
impasses não previstos no presente manual de negócios, serão disciplinados de acordo com as
disposições do Código Civil Brasileiro e legislação aplicável.
CLÁUSULA 1 – CADASTRO E FUNCIONAMENTO: as pessoas que desejam participar
deverão se cadastrar no sistema da Multifamília, no endereço eletrônico
www.multifamilia.com.br, mediante a prévia indicação de algum cliente (patrocinador) que já
faça parte da Multifamília, adquirindo, mediante pagamento, um dos kits de entrada
disponibilizados.
Parágrafo primeiro – Os valores dos kits de entrada são: Kit Start – R$ 99,00 (noventa e nove
reais). Este kit permite ao participante fazer parte da Multifamília; assim, o participante poderá
construir sua rede desenvolvendo o plano de marketing da Multifamília e receber os bônus
gerados pela sua rede conforme regras deste manual. Este Kit não gera direito ao bônus binário.
Kit Family – R$ 299,00 (Duzentos e noventa e nove reais) mais frete de acordo com a região de
cada cliente. Este kit permite ao participante fazer parte da Multifamília; assim, o participante
poderá construir sua rede desenvolvendo o plano de marketing da Multifamília e receber os
bônus gerados pela sua rede conforme regras deste manual. Ao adquirir este kit o cliente irá
receber um “kit family” (cujos produtos serão divulgados mensalmente em nosso site e através
do escritório virtual). Este kit gera direito a 10% de bônus binário.
Kit Premium – R$ 599,00 (Quinhentos e noventa e nove reais) mais frete de acordo com a
região de cada cliente. Este kit permite ao participante fazer parte da Multifamília; assim, o
participante poderá construir sua rede desenvolvendo o plano de marketing da Multifamília e
receber os bônus gerados pela sua rede conforme regras deste manual. Ao adquirir este kit o
cliente irá receber um um Kit Premium (cujos produtos serão divulgados mensalmente em nosso
site e através do escritório virtual). Este kit gera direito a 25% de bônus binário.
 
 
 
 
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Parágrafo segundo – Após adquirir um dos kits de entrada ofertados, efetuar o pagamento e este
for compensado, o participante terá acesso ao seu escritório virtual, permitindo gerenciar suas
compras mensais, extratos de bonificações, acompanhar o desenvolvimento de sua rede, tendo
ainda acesso a artes gráficas online e materiais de divulgação online.
Parágrafo terceiro – O participante continuará a ter acesso completo ao escritório virtual
enquanto estiver ativo. Entende-se como participante ativo aquele participante que efetua o
consumo mínimo 15 pontos todo mês. O participante que ficar 03 meses consecutivos sem
efetuar o consumo mínimo de 15 pontos, após o terceiro mês, será automaticamente excluído da
rede, perdendo direto de receber quaisquer bônus disponíveis, caso haja.
Parágrafo quarto – Para os participantes que estiverem ativos dentro do mês, será concedido a
título de cortesia, o acesso ao “Clube de Descontos”. Os participantes que estiverem inativos
não terão acesso a este benefício e terão o acesso restrito a algumas funcionalidades do seu
escritório virtual a critério da empresa. A Multifamília reserva-se no direito de suspender este
benefício a seu exclusivo critério.
Parágrafo quinto – Não é permitido ao participante elaborar e/o utilizar materiais de divulgação
que não sejam os oficiais desenvolvidos pela Multifamília, sem a prévia autorização do
departamento de Marketing. Caso faça, o participante será o único responsável pelas
informações, não cabendo a Multifamília nenhuma obrigação advinda da divulgação realizada
por este.
Parágrafo sexto - O escritório virtual é o meio oficial de comunicação entre a Multifamília e
clientes, sendo de extrema importância o acompanhamento das mensagens ou postagens
lançadas na área restrita de cada cliente.
Parágrafo sétimo – Entende-se como patrocinador, aquela pessoa que apresenta novos membros
à Multifamília e assim constrói sua rede Multinível. Entende-se como participante, a pessoa que
está cadastrada, com kit de entrada pago, ativa, consumindo no mínimo15 pontos mensalmente.
Parágrafo oitavo – Entende-se como participante ativo, aquele participante que esteja
corretamente cadastrado na Multifamília com plano de adesão pago, e que efetue no mês a
compra mínima de ativação de 15 pontos dentro da loja de “Ativação” no seu escritório virtual.
Parágrafo nono – Caso deseje, o participante que adquirir o kit de entrada Start ou Family,
poderá efetuar o upgrade do seu plano. Assim, ele deverá adquirir o novo plano que deseja
efetuando o pagamento integral do novo kit de entrada. Ao realizar o upgrade dos planos Start
para Family, start para Premium, ou Family para Premium, gera-se o bônus de indicação
intitulado aqui de “Bônus Novas Famílias”.
Parágrafo décimo – Qualquer pessoa física, maior de dezoito (18) anos e considerada capaz nos
termos do Código Civil Brasileiro, pode solicitar seu cadastro como Participante da
Multifamília, bem como emancipados, conforme legislação vigente.
Parágrafo décimo primeiro - Aos maiores de 65 anos, aposentados, pensionistas, ou recebedores
de qualquer benefício do governo, favor entrar em contato com o setor de atendimento através
do e-mail sac@multifamilia.com.br antes de efetuar o seu cadastro.
CLÁUSULA 2 – ESTRUTURA DE REDE. A Multifamília é uma empresa que
disponibiliza uma estrutura de rede para que seus participantes criem sua própria rede. A
 
 
 
 
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estrutura da rede é a unilével, com lateralidade infinita. Ou seja, cada participante poderá ter
quando indicados diretos ou indiretos ele quiser.
Parágrafo 1 – Entende-se como downline o participante que está em sua rede pessoal em linha
descendente e entende-se como upline o participante que está em sua rede pessoal em linha
ascendente.
CLÁUSULA 3 – ATIVAÇÃO – Os participantes da Multifamília poderão optar por 04 tipos de
ativação mensal:
a) Ativação VIP15 – Consumir no mínimo 15 pontos dentro do mês, através do escritório
virtual acessando o link “Ativação” dentro do seu escritório virtual;
b) Ativação VIP30 – Consumir no mínimo 30 pontos dentro do mês, através do escritório
virtual acessando o link “Ativação” dentro do seu escritório virtual;
c) Ativação VIP45 – Consumir no mínimo 45 pontos dentro do mês, através do escritório
virtual acessando o link “Ativação” dentro do seu escritório virtual;
d) Ativação VIP75 – Consumir no mínimo 75 pontos dentro do mês, através do escritório
virtual acessando o link “Ativação” dentro do seu escritório virtual;
Parágrafo primeiro – O consultor que se ativar como VIP15 poderá fazer o upgrade de ativação,
efetuando a compra produtos até atingir a pontuação mínima da ativação desejada, desde que
efetue as compras através do link “Ativação” dentro do seu escritório virtual.
Parágrafo segundo – Não é possível fazer downgrade de ativação, ou seja, retornar para uma
ativação inferior, após estar ativo em uma ativação superior.
Parágrafo terceiro – A pontuação que é computada para a ativação é exclusivamente aquela
efetuada através do link “Ativação” no escritório virtual. As compras efetuadas através do link
“Loja Virtual” são consideradas recompra, e a pontuação não será computada para a ativação.
Parágrafo quarto – A cada virada de mês a ativação é zerada e o participante da Multifamília
deve efetuar uma nova compra que some no mínimo 15 pontos para estar então ativo.
Parágrafo quinto – Somente participantes ativos, com 02 indicados diretos ativos, tem direito a
receber os bônus gerados pela sua rede no plano de Marketing da Multifamília, excetuando-se
apenas o bônus “Novas Famílias” para indicação direta (1º nível), onde é necessário apenas o
participante estar ativo.
Parágrafo sexto - para fins de computação de ativação, é considerada a data da compensação do
pagamento. Exemplo: Efetuei uma compra no dia 28 de fevereiro, via boleto bancário. Efetuei o
pagamento do boleto e o banco identificou o pagamento no dia 02 de março, sendo assim, o
pagamento compensou no mês de março. A ativação será computada para o mês de março.
CLÁUSULA 4 – BONIFICAÇÕES. Os participantes da Multifamília que estiverem com um
dos planos de adesão pagos, ativos, com 02 indicados diretos também ativos, terão acesso aos
bônus que serão computados da seguinte maneira:
a) BÔNUS DE INDICAÇÃO - NOVAS FAMÍLIAS (Cadastro Direto e Indireto) e
Upgrade: De cada nova indicação, com o efetivo pagamento do kit de entrada/upgrade
pelo novo indicado, ou um novo cadastro em sua rede do 1º ao 10º nível, o participante
 
 
 
 
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da Multifamília ganhará os seguintes valores conforme o Kit de entrada adquirido por
seus indicados diretos ou indiretos na sua rede:
Quando o participante indicado adquirir o KIT Premium ou efetuar um upgrade para
este KIT (R$ 599,00) os valores do bônus novas famílias/upgrade são os seguintes:
NÍVEL VALOR POR NÍVEL
Nível 1 60,00R$                       
Nível 2 10,00R$                       
Nível 3 3,00R$                         
Nível 4 2,00R$                         
Nível 5 1,00R$                         
Nível 6 1,00R$                         
Nível 7 1,00R$                         
Nível 8 1,00R$                         
Nível 9 1,00R$                         
Nível 10 1,00R$                         
Quando o participante indicado adquirir o KIT Family (R$ 299,00), ou efetuar um
upgrade para este kit, os valores do bônus novas famílias são os seguintes:
NÍVEL VALOR POR NÍVEL
Nível 1 40,00R$                       
Nível 2 5,00R$                         
Nível 3 1,00R$                         
Nível 4 1,00R$                         
Nível 5 0,50R$                         
Nível 6 0,50R$                         
Nível 7 0,50R$                         
Nível 8 0,50R$                         
Nível 9 0,50R$                         
Nível 10 0,50R$                         
 
 
 
 
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Quando o participante indicado adquirir o KIT Start (R$ 99,00), os valores do bônus
novas famílias são os seguintes:
NÍVEL VALOR POR NÍVEL
Nível 1 32,00R$                       
Nível 2 1,00R$                         
Nível 3 0,50R$                         
Nível 4 0,50R$                         
Nível 5 0,50R$                         
Nível 6 0,50R$                         
Nível 7 0,50R$                         
Nível 8 0,50R$                         
Nível 9 0,50R$                         
Nível 10 0,50R$                           
b) BÔNUS DE ATIVAÇÃO: é o bônus gerado por cada ativação dentro da rede do
participante. A ativação do participante irá determinar os níveis e potenciais de ganho
deste bônus. Segue abaixo a tabela com os valores, em reais, dos bônus gerados
conforme a ativação realizada:
NÍVEL VIP15 VIP30 VIP45 VIP75
1º NÍVEL 5,00R$    10,00R$   14,00R$   23,00R$    
2º NÍVEL 23,00R$  46,00R$   67,00R$   112,00R$  
3º NÍVEL 5,00R$    10,00R$   17,00R$   28,00R$    
4º NÍVEL 4,00R$    8,00R$     10,00R$   23,00R$    
5º NÍVEL 3,00R$    6,00R$     10,00R$   15,00R$    
6º NÍVEL 3,00R$    6,00R$     10,00R$   15,00R$    
7º NÍVEL 3,00R$    6,00R$     9,00R$     15,00R$    
8º NÍVEL 1,00R$    4,00R$     5,00R$     7,00R$       
9º NÍVEL 0,50R$    3,00R$     4,00R$     6,00R$       
10º NÍVEL 0,50R$    2,00R$     4,00R$     6,00R$       
TIPO DE ATIVAÇÃO
Parágrafo primeiro – A ativação VIP15 abre 03 níveis de ganho; a ativação VIP30 abre
04 níveis de ganho; a ativação VIP45 abre 07 níveis de ganho e a ativação VIP75 abre
10 níveis de ganho.
Parágrafo segundo – A ativação pessoal determinará como o bônus de ativação será
computado:
a) Exemplo 1: Caso você tenha se ativado como VIP15 e seu downline no primeiro
nível tenha se ativado como VIP75, você irá receber o bônus referente a uma
ativação VIP15.
b) Exemplo 2: Caso você tenha se ativado como VIP75 e seu downline no primeiro
nível tenha se ativado como VIP15, você irá receber o bônus referente a uma
ativação VIP15.
c) Exemplo 3: Caso você tenha se ativado como VIP75 e seu downline no primeiro
nível tenha se ativado como VIP75, você irá receber o bônus referente a uma
ativação VIP75.
 
 
 
 
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c) BÔNUS DE RECOMPRA – É o bônus que paga sobre cada recompra efetuada através
do link “Loja Virtual” após o participante estar ativo. A ativação pessoal do participante
irá determinar os níveis de ganho liberados. Segue abaixo a tabela com os percentuais
do bônus em cada um dos níveis.
NÍVEL
% DE GANHO 
SOBRE A 
RECOMPRA
1 1,00%
2 1,50%
3 1,00%
4 0,50%
5 0,50%
6 0,50%
7 0,50%
8 0,50%
9 0,50%
10 0,50%  
 
Parágrafo primeiro – A ativação VIP15 abre 03 níveis de ganho; a ativação VIP30 abre
04 níveis de ganho; a ativação VIP45 abre 07 níveis de ganho e a ativação VIP75 abre
10 níveis de ganho. Exemplo:
a) Seu downline no segundo nível se ativou como VIP75 e em seguida efetuou uma
recompra através do link “Loja Virtual” no valor de R$ 1000,00. O Bônus será
computado da seguinte maneira: R$ 1000,00 x 1,5%, resulta num bônus de
R$15,00.
b) Somente serão computados como recompras, as compras efetuadas através do link
“Loja Virtual” após o participante estar ativo. Compras efetuadas no link
“Ativação” não são computadas como recompras.
d) BONUS BINÁRIO: É o bônus pago sobre o percentual do total de Pontos Binários
gerados pela sua menor equipe ao adquirirem o kit de entrada.
Conforme o kit de entrada pago, o participante irá gerar os seguintes pontos binários
para sua rede e ganhará os seguintes percentuais sobre os pontos da sua menor equipe:
Kit Entrada Valor Kit Entrada Pontos Binários % Binário (Sobre Menor Equipe)
Start 99,00R$                     0 0%
Family 299,00R$                   100 10%
Premium 599,00R$                   300 25%
 
 
 
 
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Segue abaixo o limite de ganhos (teto) referente ao bônus binário conforme a graduação
do participante. Para estabelecer o teto, será utilizada a graduação do mês anterior. Caso
o participante não possua graduação, será utilizado teto da graduação de “consultor”.
Graduação Limite Mensal
Consultor (pessoa que acabou de 
entrar na empresa)
R$300,00
Família inteligente R$400,00
R$4.000,00
R$10.000,00
R$20.000,00
R$50.000,00
R$70.000,00
Diamante
Duplo Diamante
Triplo Diamante
Safira
Império
Bronze
Prata R$1.000,00
Ouro R$2.000,00
R$500,00
No bônus binário, todas as suas equipes unilével são divididas em duas equipes: da direita e da
esquerda. Toda vez que um novo participante entrar na sua rede, direta ou indiretamente irá
gerar pontos binários conforme o kit de entrada adquirido por ele. Sempre que o bônus é
calculado, a pontuação base de cálculo é descontada das duas equipes. Para ter direito ao bônus
binário, o participante deve ativar seu par binário, ou seja, ter dois indicados diretos ativos. Os
cadastros só serão alocados na rede binária após a confirmação do pagamento do kit de entrada
dos indicados.
CLÁUSULA 5 – GRADUAÇÕES. A graduação é o “status” de nível que o consultor obtém
em determinado ciclo, pela primeira vez, no plano de marketing de relacionamento da
Multifamília ao atingir os critérios abaixo. A graduação a nível de título, chamada de graduação
permanente, no plano de marketing da Multifamília não é perdida, ou seja, uma vez diamante,
sempre diamante, a não ser que avance para uma graduação superior em determinado ciclo.
Na Multifamília existem as seguintes graduações:
a) Consultor: Ao se cadastrar na Multifamília e efetuar o pagamento do kit de entrada, seu
primeiro título é o de “Consultor”.
b) Família Inteligente: Ao adquirir um kit de entrada e efetuar o pagamento, e indicar 02
pessoas que se cadastrem com seu id de patrocinador, e que estejam ativas dentro do
mês, você se qualifica como “Família Inteligente”.
c) Família Bronze: acumular R$500,00 (quinhentos reais) durante 1 ciclo;
d) Família Prata: acumular R$1.000,00 (hum mil reais) durante 1 ciclo;
e) Família Ouro: acumular R$3.000,00 (dois mil reais) durante 1 ciclo;
f) Diamante: acumular R$6.000,00 (seis mil reais) durante 1 ciclo;
g) Duplo Diamante: acumular R$12.000,00 (doze mil reais) durante 1 ciclo;
h) Triplo Diamante: acumular R$30.000,00 (Trinta mil reais) durante 1 ciclo;
i) Safira: acumular R$70.000,00 (setenta mil reais) durante 1 ciclo;
j) Império: acumular R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) durante 1 ciclo;
 
 
 
 
16 
 
Parágrafo primeiro – Para critério de graduação mensal são somados os valores das seguintes
bonificações: Bônus de indicação/upgrade (novas famílias) + bônus de ativação + bônus de
recompra + bônus binário + bônus liderança.
Parágrafo segundo – entende-se por ciclo o primeiro dia do mês vigente até o último dia do
mês.
Parágrafo terceiro – a partir da graduação “Família Inteligente” é necessário ter 02 indicados
diretos ativos, para se qualificar a qualquer uma das graduações posteriores bem como atingir o
requisito de ganho de cada graduação.
Parágrafo quarto – participantes que atingirem a graduação a partir de Safira, farão um contrato
de exclusividade com a Multifamília, com cláusulas a serem definidas à época da graduação;
CLÁUSULA 6 – BÔNUS LÍDERES – A empresa irá separar 2% do faturamento,
excetuando-se o custo de frete, a nível Brasil e distribuirá da seguinte maneira:
a) Bônus Diamante – Os participantes qualificados como diamantes, ativos e
qualificados como diamantes durante o ciclo, ratearão 30% do valor separado pela
empresa, entre os que estiverem qualificados como diamante.
b) Bônus Duplo Diamante – Os participantes qualificados como Duplo diamantes,
ativos e qualificados como Duplo diamantes durante o ciclo, ratearão 20% do valor
separado pela empresa, entre os que estiverem qualificados como Duplo Diamante.
c) Bônus Triplo Diamante – Os participantes qualificados como Triplo diamantes,
ativos e qualificados como Triplo diamantes durante o ciclo, ratearão 18% do valor
separado pela empresa, entre os que estiverem qualificados como triplo Diamante.
d) Bônus Safira – Os participantes qualificados como Safira, ativos e qualificados
como Safira durante o ciclo, ratearão 15% do valor separado pela empresa, entre os
que estiverem qualificados como Safira.
e) Bônus Imperial - Os participantes qualificados como Safira, ativos e qualificados
como Safira durante o ciclo, ratearão 10% do valor separado pela empresa, entre os
que estiverem qualificados como Safira.
CLÁUSULA 7 – PREMIAÇÕES – VIAGENS E CARROS – Ao atingir os requisitos
abaixo, o participante da Multifamilia será contemplado com os seguintes prêmios
Parágrafo primeiro – O participante, ao atingir os requisitos para resgatar um prêmio, poderá a
qualquer momento, resgatá-lo, contudo, não é permitido resgatar o mesmo prêmio novamente,
dentro do mesmo ciclo anual. Exemplo: ao ganhar o JEEP COMPASS no ciclo anual vigente, o
participante só poderá ganhar o JEEP COMPASS novamente no ciclo anual seguinte. Para as
Viagens, ao atingir os requisitos para as viagens (Diamantes/Duplo Diamantes) o participante
somente poderá ganhar outra viagem no ciclo anual seguinte.
Parágrafo Segundo – São prêmios, resgatáveis na Multifamília:
a) Prêmio Diamante – Uma viagem de Cruzeiro para o Participante Multifamília e mais três
(03) acompanhantes – Requisitos: Qualificar-se como Diamante dentro do ciclo mensal e ter
formado 02 ouros de indicação direta dentro do mesmo ciclo mensal em sua rede.
 
 
 
 
17 
 
b) Prêmio Duplo Diamante – Uma viagem internacional com destino a ser informado
posteriormente no escritório virtual com direito a 01 (um) acompanhante mais 02 (dois) mil
dólares. Requisitos: Qualificar-se como Duplo Diamante dentro do ciclo mensal e ter
formado 02 ouros de indicação direta dentro do mesmo ciclo mensal em sua rede.
c) Prêmio Triplo Diamante - Um automóvel Jeep Compass no valor de R$ 100.000,00 (Cem
mil reais). Requisitos: Qualificar-se como Triplo Diamante por 02 ciclos mensais
consecutivos e ter formado 02 diamantes de indicação direta por 02 ciclos mensais
consecutivos em sua rede.
d) Prêmio Safira - Um automóvel Audi A5 Sportback ou Range Rover Evoque no valor de
R$250.000,00 (Duzentos e Cinqüenta mil reais). Requisitos: Qualificar-se como Safira por
02 ciclos mensais consecutivos e ter formado 02 Triplos Diamantes de indicação direta por
02 ciclos mensais consecutivos em sua rede.
e) Prêmio Império - Um automóvel BMW X6 no valor de R$500.000,00 (Quinhentos Mil
reais) mais R$100.000,00 (cem mil reais) em dinheiro. Qualificar-se como Império por 03
ciclos mensais consecutivos e ter formado 03 Triplos Diamantes de indicação direta por 03
ciclos mensais consecutivos em sua rede.
Parágrafo terceiro: Para fins de esclarecimento, citaremos como exemplo o prêmio de Triplo
diamante. Supondo-se que o participante atingiu a graduação de Triplo diamante durante 01
ciclo e no ciclo seguinte (2º ciclo) atingiu a graduação de Safira. Caso, no terceiro ciclo o
participante atinja a graduação de Safira novamente e tenha formado os 02 (dois) triplos
diamantes, ele terá direito ao prêmio de safira apenas.
Supondo-se que o participante atingiu a graduação de Triplo diamante durante 01 ciclo e no
ciclo seguinte (2º ciclo) atingiu a graduação de Safira. Caso, no terceiro ciclo ele não atinja a
graduação de safira, ele terá direito ao prêmio de triplo diamante, caso tenha cumprido os
requisitos de formar 02 diamantes de indicação direta por 02 ciclos.
Parágrafo quarto: Caso os modelos dos automóveis não estejam mais disponíveis no mercado à
época do resgate dos prêmios, o participante poderá resgatar um prêmio de igual valor;
CLÁUSULA 8 – PEDIDOS DE COMPRA - Toda vez que um participante efetuar uma
compra através do seu escritório virtual, o sistema irá gerar um pedido. Após a confirmação do
pagamento do pedido, juntamente com o custo de envio (frete), o pedido será expedido e
enviado para entrega no endereço informado pelo cliente.
Parágrafo primeiro – o prazo de entrega dos produtos será disponibilizado no momento do
fechamento do pedido. Após o envio do pedido o cliente irá receber o código de rastreio para
acompanhar o andamento da entrega.
Parágrafo segundo – a Multifamília não se responsabiliza caso não haja ninguém disponível no
endereço no momento da entrega, neste caso será efetuado no mínimo mais uma tentativa de
entrega, e caso não haja sucesso, os produtos retornarão para o nosso depósito. Caso o cliente
deseje receber o produto, o cliente deverá entrar em contato com o nosso Sac, através do e-mail
 
 
 
 
18 
 
sac@multifamilia.com.br e efetuar o pagamento de um novo custo de frete e informar o
endereço correto para entrega.
Parágrafo terceiro – a Multifamília não se responsabiliza caso o endereço informado pelo cliente
esteja incorreto, incompleto, insuficiente ou que de alguma maneira impossibilite a entrega do
kit/pack no local informado no momento da compra. Para tais casos, caso o produto/pack
retorne ao nosso depósito, o cliente deverá entrar em contato com o nosso Sac, através do e-mail
sac@multifamilia.com.br e efetuar o pagamento de um novo custo de frete e informar o
endereço correto para entrega.
Parágrafo quarto – o valor do frete para ativações e upgrades de ativação, efetuados através do
link “Ativação” no escritório virtual, será de R$30,00 por pedido, desde que o mesmo não
ultrapasse o peso de 25 kg (vinte e cinco quilos). O valor do frete para pedidos de recompra, que
são aqueles que são efetuados através do link “Loja Virtual”, após o participante estar ativo,
será calculado pelo sistema de forma automática, considerando o peso total do pedido.
CLÁUSULA 9 – PAGAMENTO DAS BONIFICAÇÕES – Quanto ao pagamento dos
bônus serão aplicadas as seguintes regras:
Parágrafo primeiro – Para o recebimento de quaisquer bônus gerados na sua rede, o cliente
deverá estar ativo todos os meses, e possuir no mínimo 02 indicados diretos, ativos com kit de
entrada pagos, também ativos. Somente para o bônus “Novas Famílias” (indicação direta – 1º
nível) não se faz necessário ter 02 indicados diretos ativos, devendo o participante apenas estar
ativo. Toda ativação vence no último dia do mês, ou seja, ao se iniciar um novo mês, todos
participantes estarão inativos, devendo se ativar para ter acesso as bonificações, respeitando-se
as demais regras..
Parágrafo segundo – O participante poderá solicitar o saque dos bônus gerados mensalmente na
sua rede, mais valores acumulados (caso existam), no período do dia 1º até o dia 5, sendo que os
bônus serão pagos até o dia 15 do mês.
Parágrafo terceiro – As bonificações serão pagas em valores a partir de R$ 300,00 (trezentos
reais) em conta. Assim, enquanto as bonificações não atinjam esse valor mínimo, os valores
serão represados até que se atinja esse valor mínimo para que o pagamento seja efetuado.
Parágrafo quarto – Para o recebimento de quaisquer bonificações, o cliente deverá possuir,
obrigatoriamente, uma conta bancária em seu próprio nome. Caso seja conta conjunta, o cliente
deverá ser o primeiro titular da conta.
Parágrafo quinto – Para o recebimento de quaisquer bonificações, o cliente deverá,
obrigatoriamente, informar seu número do PIS ou NIT, para atendimento da legislação
previdenciária e tributária.
Parágrafo sexto – Caso o cliente possua algum bônus a receber, mas não atenda aos requisitos
dos parágrafos terceiro, quarto e quinto, os valores serão retidos e acumulados até a sua efetiva
regularização.
 
 
 
 
19 
 
Parágrafo sétimo – No caso de exclusão do sistema, quando o participante fica 03 meses
consecutivos sem efetuar uma ativação, sela ela qual for, o participante perde o direto de receber
quaisquer bônus disponíveis, caso haja, e ao ser excluído, perde também a sua rede formada.
Parágrafo oitavo– Caso o participante excluído deseje voltar a fazer parte da Multifamilia
novamente, deverá obrigatoriamente adquirir um novo Kit de Entrada e recomeçar sua rede do
início.
Parágrafo novo – No ato do pagamento das bonificações, será retido a quota parte de INSS,
conforme a lei nº 8.212/91 e descontado o valor de R$ 5,00 (cinco reais) referente a tarifa de
transferência bancária por cada transação.
Parágrafo décimo– As bonificações poderão ser pagas na conta bancária da pessoa jurídica, do
titular participante da Multifamília;
Parágrafo décimo primeiro – Para pagamento em conta de pessoa jurídica (CNPJ), o
participante deve enviar para a Multifamília, através do e-mail sac@multifamilia.com.br; a
documentação da empresa (contrato social, cartão CNPJ, dados bancários da empresa) e seus
respectivos documentos pessoais, sendo que o participante da Multifamília deve,
obrigatoriamente, ser o sócio administrador da empresa;
Parágrafo décimo segundo – Para os participantes da Multifamília que possuírem CNPJ e se
enquadrarem como MEI (Microempreendedor Individual), a atividade econômica do MEI
deverá abranger vendas diretas;
Parágrafo décimo terceiro – Para os participantes que optarem por receber o pagamento das
bonificações como pessoa jurídica, estes deverão encaminhar as notas fiscais até o 5º dia útil do
mês vigente;
Parágrafo décimo quinto – Para a efetiva solicitação do saque, o participante deverá enviar
cópias legíveis, através do seu escritório virtual na opção do canto superior direito chamada
Documentos. Somente após o envio dos documentos e aprovação pelo departamento financeiro
é que o usuário poderá solicitar o saque dos seus bônus, respeitando as regras nos parágrafos
anteriores.
Parágrafo décimo sexto – Caso o participante solicite o cancelamento de sua compra, todos os
bônus e pontos que foram gerados para a rede, serão também cancelados.
Parágrafo décimo sétimo – para fins de computação de bonificação e pontuação, é considerada a
data da compensação do pagamento. Exemplo: Efetuei uma compra no dia 28 de fevereiro, via
boleto bancário. Efetuei o pagamento do boleto e o banco identificou o pagamento no dia 02 de
março, sendo assim, o pagamento compensou no mês de março. Os bônus e pontos gerados
serão creditados para o mês de março.
CLÁUSULA 10 – TRANSFERÊNCIA DE CADASTRO – A transferência de cadastro
entre pessoas é proibida, pois trata-se de uma rede de natureza personalíssima, sem elementos
de bem jurídico, possuindo tão somente natureza e elemento de direito jurídicos.
Parágrafo primeiro – Em caso de óbito ou invalidez permanente, devidamente comprovada do
titular participante da Multifamília, será permitida transferência mediante prévia indicação do
 
 
 
 
20 
 
nome e CPF do eventual e futuro beneficiário, sendo que este somente poderá dar
prosseguimento na Multifamília caso seja de seu interesse, sendo que é direito da pessoa
indicada recusar o recebimento dos direitos jurídicos, fato este que ensejará a exclusão
definitiva do cadastro.
Parágrafo segundo – Caso o titular da rede não tenha indicado previamente o nome do
beneficiário, a rede será extinta e liquidada, sendo que os valores de bônus a que o usuário tenha
direito a receber serão depositados em favor dos herdeiros, seguindo as disposições e a ordem
de vocação hereditária prevista no Código Civil Brasileiro.
Parágrafo terceiro – Somente um beneficiário poderá ser indicado, não sendo possível o
desmembramento ou partilha da rede formada na Multifamília por parte do cadastrado.
Parágrafo quarto – Em caso de partilhas conjugais, A Multifamília se reserva no direito de
honrar suas obrigações somente com o titular do cadastro, uma vez que não é possível o
desmembramento ou partilha da rede já formada pelo cadastrado.
Parágrafo quinto – Caso seja comprovado a participação, seja ela direta ou indireta, de um
Safira ou qualificação superior, em qualquer outro negócio de Marketing Multinível, Marketing
de Rede ou similares, a Multifamília se reserva no direito de bloquear ou suspender o cadastro
do participante por prazo indeterminado, ou até mesmo cancelar a participação do Safira ou
qualificação acima, aplicando ainda multa de 35% sobre as bonificações do mesmo, bastando
apenas comprovação por parte da Multifamília que o cadastrado está participando de outro
Marketing citado anteriormente.
CLÁUSULA 11 – EXCLUSÃO DE CADASTRO - A exclusão do cadastro do participante
se dará por falta de consumo mínimo (ativação), a pedido do próprio cliente, ou infração às
regras contidas neste manual.
Parágrafo primeiro – O consumidor que se cadastrar, e não efetuar o pagamento do Kit de
Entrada, será excluído após 10 dias, a contar da data do seu cadastro. Neste caso, será permitido
ao cliente efetuar um novo cadastro, porém ele será cadastrado em outra posição dentro da rede
de seu patrocinador.
Parágrafo segundo – O consumidor que se cadastrar, pagar o Kit de Entrada, será excluído após
ficar 03 meses consecutivos sem efetuar a compra de sua ativação mensal, perdendo direito a
quaisquer bônus que tenha a receber, bem como perderá toda sua rede formada. Será permitido
um novo cadastro, porém ele deverá adquirir um novo Kit de Entrada e será cadastrado em outra
posição dentro da rede de seu patrocinador.
Parágrafo terceiro – Caso o consumidor seja excluído, a Multifamília irá aplicar o conceito de
compressão dinâmica “subindo” a rede um nível, tentando efetuar o pagamento das bonificações
em até 10 níveis, respeitando os critérios para recebimento de cada bônus.
CLÁUSULA 12 – LEGISLAÇÃO E TRIBUTAÇÃO – A Multifamília atua no segmento
de vendas diretas de produtos e marketing de rede, estando sujeita a legislação brasileira, dentre
elas o Código Civil Brasileiro lei nº 10.406/02 e demais leis aplicáveis.
Parágrafo primeiro – A lei nº 8.212/91 dispõe sobre a obrigatoriedade da retenção de INSS
sobre as bonificações, às pessoas que se enquadram na qualidade de autônomo ou contribuinte
 
 
 
 
21 
 
individual, sendo que será descontado mensalmente 11% das bonificações, que será repassado à
Previdência Social, até o limite/teto da previdência. Referido desconto é obrigado por lei, e dará
direito ao contribuinte, participante da Multifamília, ter direito a aposentadoria dentro do
sistema do INSS, auxílio doença, maternidade, reclusão entre outras garantias.
Parágrafo segundo – Ultrapassando o valor máximo de Isenção estipulado na tabela de imposto
de renda, será retido na fonte pela Multifamília o valor correspondente de IR, nos termos do
decreto Lei nº 3.000/99.
CLÁUSULA 13 – SIGILO – É de inteira responsabilidade da Multifamília manter o sigilo
das informações prestadas pelos seus clientes, sendo de igual forma, dever dos clientes manter
sigilo quanto às informações privilegiadas transmitidas pela Multifamília, quanto ao negócio,
estratégia comercial, treinamento dentre outros.
Parágrafo primeiro – Aos participantes que se qualificarem como diamante, estes poderão ser
convidados para participar de treinamentos de alta performance, recebendo informações
privilegiadas de práticas comerciais, vendas e outros assuntos oportunos, atrelando assim, a sua
imagem a empresa, ficando portando vedado, para estes participantes, a transmissão destas
informações a outros, sendo que poderão responder cível e criminalmente pela prática de uso de
informações privilegiadas, caracterizando inclusive, conforme a situação, crime de concorrência
desleal, conforme previsto na lei nº 9.279/96 e lei nº 10.406/02.
CLÁUSULA 14 – DIREITO DE IMAGEM – Todos participantes cadastrados na
Multifamília, desde já, autorizam de maneira irrestrita, irrevogável e irretratável a utilização e
veiculação da sua imagem, a título gratuito, quer seja em fotos, folders, materiais publicitários,
materiais promocionais, revistas, jornais, outdoor, busdoor, televisão, cinema, mídias impressas
e alternativas, materiais publicitários institucionais, em veículos próprios, manuais de
treinamento, catálogos, internet, redes sociais, site da empresa Multifamília e/ou, qualquer outro
meio de divulgação para fins de publicidade sem qualquer limitação de número de inserções
e/ou reproduções, bem como pelo prazo indeterminado e/ou até que a empresa entenda como
conveniente a utilização das referidas imagens, desde que dentro dos princípios da boa moral e
costumes.
Parágrafo primeiro – Os participantes da Multifamília autorizam também que a empresa se
utilize de montagens, podendo proceder aos cortes e as fixações necessárias em conjunto ou
isoladamente com alguns dos materiais citados acima.
CLÁUSULA 15 – DISPOSIÇÕES FINAIS – O Participante da Multifamília ao, se cadastrar
na mesma, declara ter lido e estar de pleno acordo a todas as disposições contidas neste manual.
Parágrafo primeiro – A participação no marketing de relacionamento da Multifamília é
exclusiva para pessoas físicas, estando proibido, portanto, o cadastro de pessoas jurídicas.
Parágrafo segundo – A Multifamília não apoia, endossa ou convalida com a prática de
desenvolvimento de listas de interessados ou associações e parcerias paralelas com o intuito de
formar grupos e regras próprias antes e após o ingresso no sistema da Multifamília, sob pena de
exclusão, por parte da empresa, das pessoas que assim o fizerem.
 
 
 
 
22 
 
Parágrafo terceiro – A Multifamília não apoia, endossa ou convalida com a prática de
aliciamento de pessoas que já integrem o sistema Multifamília, com o objetivo de migração para
outras redes. Quem proceder de tal maneira poderá ser excluído do sistema.
Parágrafo quarto – Não é permitida a troca de patrocinador ou posição dentro da rede entre os
participantes.
Parágrafo sexto – Não é permitido o cadastramento de pessoas com menos de 18 (dezoito) anos
de idade, salvo quando emancipadas conforme legislação vigente.
Parágrafo sétimo – Ao se cadastrar, o participante declara ter preenchido todos seus dados
pessoais e de entrega corretamente, não cabendo responsabilidade à Multifamília por entregas
em que o endereço esteja incorreto, incompleto ou insuficiente.
Parágrafo oitavo – O participante da Multifamília deve seguir este manual de negócios da
Multifamília, não divulgando de maneira diversa o plano de negócios da empresa, levando
outros futuros participantes a entender e interpretar de maneira errada o presente manual de
negócios.
Parágrafo novo – A Multifamília não divulga ou promete ganhos financeiros além do contido
neste manual, sendo que o participante que fizer de forma diversa será excluído do sistema e
não terá direito a nenhuma indenização.
Parágrafo décimo – Fica proibido ao participante, divulgar o negócio de maneira diversa do
contigo neste manual de negócios, e/ou prometer a outros clientes, produtos, serviços, valores
ou possibilidades de ganho financeiro em desacordo com as regras da empresa e deste manual,
bem como fica vedado também a cobrança ou proposição de quaisquer valores que não sejam os
contidos no presente manual. Tal descumprimento ensejará a tomada de ações judiciais cabíveis.
Parágrafo décimo primeiro – O pagamento do Kit de Entrada e dos produtos deverá ser efetuado
única e exclusivamente através dos meios disponibilizados pela Multifamília, sendo que o
eventual pagamento para terceiros correrá por conta e risco de quem pagou.
Parágrafo décimo segundo – A Multifamília não permite a divulgação de postagens pessoais em
seus canais oficiais de comunicação, em suas redes sociais, sendo proibido divulgar o seu ID
pessoal em comentários e/ou postagens da empresa. A divulgação do ID pessoal de cada
consumidor deve ser feita de maneira individual através da página pessoal de cada participante
da Multifamília.
Parágrafo décimo terceiro – A Multifamília isenta-se de quaisquer responsabilidades pela
divulgação do plano de negócios de forma incorreta ou diversa da contida neste manual.
Parágrafo décimo quarto – O não seguimento das regras descritas neste manual de negócios
acarretará a exclusão do participante da Multifamília, não podendo este participar do
recebimento de quaisquer bônus, cabendo ainda a Multifamília o direito de adotar quaisquer
ações ou medidas que julgue necessárias e/ou apropriadas para manter a lisura e boa-fé do
negócio.
Parágrafo décimo quinto – Considera-se afronta a boa conduta a criação de homepages com
qualquer nome/forma/logotipos, divulgação em massa em rádio, anúncios em TV, ou outros
 
 
 
 
23 
 
meios de alcance em massa, que diga respeito a Multifamília ou ID pessoal de qualquer pessoa,
ressalvado a Multifamília o direito de excluir o cadastro de quem o fizer.
Parágrafo décimo sexto – Toda e qualquer abordagem pelo participante com intuído de
cadastrar e/ou indicar de novos participantes para fazer parte da Multifamília, deve ser feita
como pessoa física, com caráter personalíssimo, não se passando ou respondendo pela empresa.
O participante da Multifamília não é sócio, empregado, franqueado, procurador, preposto da
Multifamília, não havendo subordinação, hierarquia e nem cumprimento de horário.
Parágrafo décimo sétimo – As bonificações ou prêmios oferecidos pela Multifamília possuem
caráter personalíssimo, sendo, portanto, intransferíveis.
Parágrafo décimo oitavo – A Multifamília reserva-se no direito de alterar o presente manual de
negócios sempre que necessário ao bom e fiel cumprimento e andamento do negócio, sendo que
o cliente será comunicado na sua área restrita.
CLÁUSULA 16 – VIGÊNCIA E VALIDADE DO MANUAL DE NEGÓCIOS – Salvo
necessárias alterações, as regras contidas no presente manual de negócios vigorarão até
dezembro de 2018, sendo que a Multifamília se reserva no direito de, a qualquer momento,
modificar os termos e condições contidos neste manual de negócios, sendo que informará aos
seus clientes na área restrita.
Parágrafo único – O presente manual de negócios revoga todos os outros anteriores.
CLÁUSULA 17 – FORO – As partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte, Minas
Gerais para dirimir quaisquer dúvidas, casos omissos ou questões oriundas do presente
Contrato, que não possam ser resolvidos pela mediação administrativa. 
EU _________________________________________________ declaro ter lido e estar de
acordo, de forma irretratável com todas as normas contidas neste manual de negócios, sendo que
em caso de descumprimento estarei sujeito à todas sanções cabíveis.
___________________________
Assinatura,
_____ de ____________ de 20___
Belo Horizonte, MG, 02º de Maio de 2018.
MULTIFAMÍLIA COMERCIO VIRTUAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
MULTIFAMILIA - DE FAMILIA PARA FAMILIA

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Manual negocios-multifamilia-power-family-jul-2018

  • 2.             Uma mensagem do Presidente Seja bem-vindo a Multifamília! Agora você faz parte de uma grande família e poderá se beneficiar ao consumir os nossos produtos, com oportunidade única de mudar sua vida e conquistar a independência que você e sua família sempre sonharam. O mercado alimentício movimentou no Brasil, somente em 2016, mais de R$ 600 bilhões, obtendo um crescimento de 9,3% comparado ao ano anterior. De acordo com a ABVED (Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas), no Brasil, o mercado de vendas diretas, movimentou em 2016, R$ 40,4 bilhões em volume de negócios. Buscando transformar a vida das pessoas, a Multifamília cria de maneira única, um modelo de Marketing simples e acessível que irá alimentar as famílias brasileiras, reconhecendo as pessoas e famílias que possuem determinação, empenho e comprometimento com seu desenvolvimento pessoal e profissional. Esteja certo que se você tem sonhos, e quer torná-los uma realidade, a Multifamília é o caminho que o levará a alcançá-los. Você terá uma caminhada satisfatória, realização pessoal, familiar e compensação financeira. Parabéns pela sua escolha e seja bem-vindo a Multifamília! David Bicalho Presidente Multifamília – de Família para Família
  • 3.         3    Sumário    Introdução ..................................................................................................................................... 4  Nossa empresa .............................................................................................................................. 5  Visão, Missão e Valores ................................................................................................................. 6  Sistemática Vendas Diretas Conforme ABVED .............................................................................. 6  Informações relativas ao Cadastro ................................................................................................ 7  Exatidão de Informações Cadastrais ............................................................................................. 8  Relação Jurídica do participante da Multifamília .......................................................................... 8  NORMAS DE USO, REGRAS DE NEGÓCIO, CONDUTA E POLÍTICA DE PRIVACIDADE ..................... 9  CLÁUSULA 1 – CADASTRO E FUNCIONAMENTO ........................................................................... 9  CLÁUSULA 2 – ESTRUTURA DE REDE ........................................................................................... 10  CLÁUSULA 4 – BONIFICAÇÕES ..................................................................................................... 11  CLÁUSULA 5 – GRADUAÇÕES ...................................................................................................... 15  CLÁUSULA 6 – BÔNUS LÍDERES ................................................................................................... 16  CLÁUSULA 7 – PREMIAÇÕES – VIAGENS E CARROS .................................................................... 16  CLÁUSULA 8 – PEDIDOS DE COMPRA .......................................................................................... 17  CLÁUSULA 9 – PAGAMENTO DAS BONIFICAÇÕES ....................................................................... 18  CLÁUSULA 10 – TRANSFERÊNCIA DE CADASTRO ........................................................................ 19  CLÁUSULA 11 – EXCLUSÃO DE CADASTRO .................................................................................. 20  CLÁUSULA 12 – LEGISLAÇÃO E TRIBUTAÇÃO .............................................................................. 20  CLÁUSULA 13 – SIGILO ................................................................................................................ 21  CLÁUSULA 14 – DIREITO DE IMAGEM ......................................................................................... 21  CLÁUSULA 15 – DISPOSIÇÕES FINAIS .......................................................................................... 21  CLÁUSULA 16 – VIGÊNCIA E VALIDADE DO MANUAL DE NEGÓCIOS .......................................... 23  CLÁUSULA 17 – FORO .................................................................................................................. 23   
  • 4.         4    Introdução Parabéns pela sua escolha em fazer parte da Multifamília! Neste manual você irá encontrar todas as informações necessárias para:  Realizar seu cadastro  Adquirir seus Kits de entrada e packs de consumo  Desenvolver seu próprio Marketing de Relacionamento Ao fazer parte da Multifamília, você passa a ter o direito de comprar seus kits/packs diretamente da nossa empresa, adquirindo produtos cuidadosamente selecionados para você e sua família. Você poderá desenvolver seu Marketing de Relacionamento convidando amigos, familiares e colegas de trabalho que passarão a fazer parte da sua equipe. Nas páginas a seguir, serão apresentadas as normas e procedimentos legais que regem a nossa relação, bem como as oportunidades que você terá ao fazer parte da Multifamília. Caso haja qualquer dúvida, consulte a seção perguntas frequentes em nosso site (www.multifamilia.com.br) ou através do nosso sac (sac@multifamilia.com.br). A Multifamília está sempre de portas abertas para você e sua família, para atendê-lo da melhor forma possível, tanto no fornecimento de informações, quanto aos produtos de mais alta qualidade, dos melhores fornecedores. Bem-Vindo a Multifamília!
  • 5.         5    Nossa empresa A Multifamília é uma empresa de marketing de relacionamento, que comercializa produtos alimentícios. Nasceu da visão dos sócios em alimentar as famílias brasileiras, permitindo que elas alcancem realização pessoal, familiar e equilíbrio financeiro. Não comercializamos apenas alimentos, oferecemos oportunidades reais de mudança de vida. Contamos com uma estrutura de mais de 6 mil metros quadrados de área construída, capaz de expedir mais de 30 mil kits/packs por dia. Fotos Multifamília
  • 6.         6    Visão, Missão e Valores Visão Ser uma empresa atualizada e líder no mercado brasileiro de marketing de relacionamento no setor de alimentação, através da implementação diferenciada do conceito de liberdade econômica e de tempo para todos os envolvidos no processo. Missão Fazer do empreendimento um modelo de negócio sustentável, com a real possibilidade de avanço nas condições econômica, social e humana de todas as famílias. Valores Transformação do ser humano através da igualdade e respeito aliados à ética, aos bons costumes e a valorização da família. Características Multifamília:  Respeito à instituição da Família  Fé e temor a Deus  Transparência  Trabalho em Equipe  Planejamento, desenvolvimento e Análise contínua  Produtos de Qualidade  Prosperidade a todos os envolvidos  Inovação Oportunidade de mudança de vida: Através da Multifamília você poderá adquirir produtos alimentícios e construir seu Marketing de Relacionamento convidando seus amigos, familiares e colegas. Os planos de remuneração serão apresentados a seguir. Sistemática Vendas Diretas Conforme ABVED* A venda direta é um sistema de comercialização de bens de consumo e serviços baseado no contato pessoal entre vendedores e compradores, fora de um estabelecimento comercial fixo. No Brasil esse mercado conta com mais de 4,5 milhões de pessoas em sua força de vendas, gera cerca de 8 mil empregos diretos e atingiu, em 2013, US$ 14,6 bilhões em volume de negócios. O país ocupa a quarta posição no ranking da World Federation of Direct Selling Associations (WFDSA), atrás apenas dos Estados Unidos, Japão e China. O sistema de venda direta oferece vantagens para todos os envolvidos:
  • 7.         7     Para os revendedores: é uma ótima fonte alternativa de renda, aberta a qualquer pessoa, independentemente de sexo, idade, escolaridade ou experiência anterior. Os revendedores também têm o benefício de trabalhar em horários flexíveis, ganhar conforme a dedicação e se desenvolver pessoal e profissionalmente;  Para as empresas: a venda direta envolve os mais diversos setores da economia – de cosméticos e produtos de limpeza a recipientes plásticos para alimentos e suplementos nutricionais. E uma das grandes vantagens para as empresas é o potencial de expandir o alcance geográfico de seus produtos;  Para o consumidor: a venda direta representa um atendimento personalizado que não existe no varejo tradicional;  Para a sociedade: é uma forma de contribuir para minimizar o problema do desemprego, além da oportunidade de complementação da renda familiar, gerando mais riqueza para o país. Os revendedores podem lucrar de duas maneiras:  Sistema mononível: o revendedor compra o produto e o revende com uma margem de lucro média de 30%;  Sistema multinível: além da margem de lucro, o revendedor que indicar outros revendedores também ganha uma porcentagem em cima dessas vendas. Nesse sistema, os ganhos são proporcionais ao esforço empregado. *Fonte: ABEVD – Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas Informações relativas ao Cadastro Qualquer pessoa física, maior de dezoito (18) anos e considerada capaz nos termos do Código Civil Brasileiro, pode solicitar seu cadastro como Participante da Multifamília (ou emancipados observando a legislação vigente), para adquirir produtos diretamente da empresa, para consumo, mediante os seguintes procedimentos: 1) Identificar um Participante ativo na Multifamília, que possa orientá-lo a cumprir as etapas seguintes e no desenvolvimento de seus negócios (Patrocinador); 2) Validar seu cadastro; 3) Ler e aceitar os termos que regem sua relação com a empresa, detalhados neste Manual de Negócios; 4) Adquirir um dos Kits de Entrada disponíveis; A Multifamília se reserva o direito de rejeitar qualquer solicitação de cadastro, ou cancelar qualquer cadastro já existente, que apresente dados incompletos, inverídicos ou rasurados.
  • 8.         8    Exatidão de Informações Cadastrais   O Cadastrado na Multifamília é inteiramente responsável pelas informações fornecidas no seu cadastro, devendo manter atualizados o seu endereço para correspondência e entrega, bem como seu e-mail e números de telefone e celular. Relação Jurídica do participante da Multifamília O participante da Multifamília é a pessoa física, indicada por outro participante da Multifamília, considerada capaz nos termos do Código Civil, que, após a aquisição do Kit de Entrada e seu efetivo pagamento, passa a fazer parte do Plano de Marketing da empresa, mediante aceitação dos termos legais descritos neste Manual de Negócios. O participante da Multifamília NÃO é sócio, empregado, parceiro, procurador, agente ou mandatário da MULTIFAMÍLIA. Não é subordinado, nem cumpre horário, sendo inteiramente livre para decidir como e quando exercer suas atividades. Portanto, não está autorizado a assumir obrigações, prestar garantias ou declarações, realizar despesas ou praticar qualquer outro ato cuja responsabilidade venha a ser invocada à Multifamília. A Multifamília não é responsável pelo pagamento total ou parcial de benefícios aos participantes da Multifamília, ou a empregados por eles contratados. O Participante da Multifamília é responsável por contratar seu próprio seguro de saúde, contra danos, acidentes de trânsito, invalidez e outros.
  • 9.         9    NORMAS DE USO, REGRAS DE NEGÓCIO, CONDUTA E POLÍTICA DE PRIVACIDADE   Pelo presente instrumento, cuja proponente é MULTIFAMÍLIA COMERCIO VIRTUAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA com nome fantasia de “MULTIFAMÍLIA – DE FAMÍLIA PARA FAMÍLIA”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 29.226.435/0001-30, com data de fundação em 07 de dezembro de 2017, localizada em Edifício Vista, na RUA DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES Nº 148, ESTORIL, BELO HORIZONTE/MG CEP 30.494-450, Cidade De BELO HORIZONTE/MG, firma o quanto segue: O presente manual de negócios disciplina as regras para participação junto a MULTIFAMÍLIA. Para se tornar cliente e ter direito às bonificações, o participante terá que aceitar as referidas disposições, sendo que a recusa ou discordância das regras por qualquer motivo que seja, não dará direito a participar do sistema de bonificação, por tratar-se de um sistema de bonificação advindo do consumo e pela indicação de novos clientes, benefícios cujas condições são de extrema importância para o correto funcionamento. A MULTIFAMÍLIA não divulga ou promete ganhos financeiros além do contido no presente manual, sendo que todos os valores são tangíveis e possíveis de alcançar. As bonificações poderão sofrer ajustes para garantir a solvência do negócio, que serão informados previamente a todos os membros. Eventuais impasses não previstos no presente manual de negócios, serão disciplinados de acordo com as disposições do Código Civil Brasileiro e legislação aplicável. CLÁUSULA 1 – CADASTRO E FUNCIONAMENTO: as pessoas que desejam participar deverão se cadastrar no sistema da Multifamília, no endereço eletrônico www.multifamilia.com.br, mediante a prévia indicação de algum cliente (patrocinador) que já faça parte da Multifamília, adquirindo, mediante pagamento, um dos kits de entrada disponibilizados. Parágrafo primeiro – Os valores dos kits de entrada são: Kit Start – R$ 99,00 (noventa e nove reais). Este kit permite ao participante fazer parte da Multifamília; assim, o participante poderá construir sua rede desenvolvendo o plano de marketing da Multifamília e receber os bônus gerados pela sua rede conforme regras deste manual. Este Kit não gera direito ao bônus binário. Kit Family – R$ 299,00 (Duzentos e noventa e nove reais) mais frete de acordo com a região de cada cliente. Este kit permite ao participante fazer parte da Multifamília; assim, o participante poderá construir sua rede desenvolvendo o plano de marketing da Multifamília e receber os bônus gerados pela sua rede conforme regras deste manual. Ao adquirir este kit o cliente irá receber um “kit family” (cujos produtos serão divulgados mensalmente em nosso site e através do escritório virtual). Este kit gera direito a 10% de bônus binário. Kit Premium – R$ 599,00 (Quinhentos e noventa e nove reais) mais frete de acordo com a região de cada cliente. Este kit permite ao participante fazer parte da Multifamília; assim, o participante poderá construir sua rede desenvolvendo o plano de marketing da Multifamília e receber os bônus gerados pela sua rede conforme regras deste manual. Ao adquirir este kit o cliente irá receber um um Kit Premium (cujos produtos serão divulgados mensalmente em nosso site e através do escritório virtual). Este kit gera direito a 25% de bônus binário.
  • 10.         10    Parágrafo segundo – Após adquirir um dos kits de entrada ofertados, efetuar o pagamento e este for compensado, o participante terá acesso ao seu escritório virtual, permitindo gerenciar suas compras mensais, extratos de bonificações, acompanhar o desenvolvimento de sua rede, tendo ainda acesso a artes gráficas online e materiais de divulgação online. Parágrafo terceiro – O participante continuará a ter acesso completo ao escritório virtual enquanto estiver ativo. Entende-se como participante ativo aquele participante que efetua o consumo mínimo 15 pontos todo mês. O participante que ficar 03 meses consecutivos sem efetuar o consumo mínimo de 15 pontos, após o terceiro mês, será automaticamente excluído da rede, perdendo direto de receber quaisquer bônus disponíveis, caso haja. Parágrafo quarto – Para os participantes que estiverem ativos dentro do mês, será concedido a título de cortesia, o acesso ao “Clube de Descontos”. Os participantes que estiverem inativos não terão acesso a este benefício e terão o acesso restrito a algumas funcionalidades do seu escritório virtual a critério da empresa. A Multifamília reserva-se no direito de suspender este benefício a seu exclusivo critério. Parágrafo quinto – Não é permitido ao participante elaborar e/o utilizar materiais de divulgação que não sejam os oficiais desenvolvidos pela Multifamília, sem a prévia autorização do departamento de Marketing. Caso faça, o participante será o único responsável pelas informações, não cabendo a Multifamília nenhuma obrigação advinda da divulgação realizada por este. Parágrafo sexto - O escritório virtual é o meio oficial de comunicação entre a Multifamília e clientes, sendo de extrema importância o acompanhamento das mensagens ou postagens lançadas na área restrita de cada cliente. Parágrafo sétimo – Entende-se como patrocinador, aquela pessoa que apresenta novos membros à Multifamília e assim constrói sua rede Multinível. Entende-se como participante, a pessoa que está cadastrada, com kit de entrada pago, ativa, consumindo no mínimo15 pontos mensalmente. Parágrafo oitavo – Entende-se como participante ativo, aquele participante que esteja corretamente cadastrado na Multifamília com plano de adesão pago, e que efetue no mês a compra mínima de ativação de 15 pontos dentro da loja de “Ativação” no seu escritório virtual. Parágrafo nono – Caso deseje, o participante que adquirir o kit de entrada Start ou Family, poderá efetuar o upgrade do seu plano. Assim, ele deverá adquirir o novo plano que deseja efetuando o pagamento integral do novo kit de entrada. Ao realizar o upgrade dos planos Start para Family, start para Premium, ou Family para Premium, gera-se o bônus de indicação intitulado aqui de “Bônus Novas Famílias”. Parágrafo décimo – Qualquer pessoa física, maior de dezoito (18) anos e considerada capaz nos termos do Código Civil Brasileiro, pode solicitar seu cadastro como Participante da Multifamília, bem como emancipados, conforme legislação vigente. Parágrafo décimo primeiro - Aos maiores de 65 anos, aposentados, pensionistas, ou recebedores de qualquer benefício do governo, favor entrar em contato com o setor de atendimento através do e-mail sac@multifamilia.com.br antes de efetuar o seu cadastro. CLÁUSULA 2 – ESTRUTURA DE REDE. A Multifamília é uma empresa que disponibiliza uma estrutura de rede para que seus participantes criem sua própria rede. A
  • 11.         11    estrutura da rede é a unilével, com lateralidade infinita. Ou seja, cada participante poderá ter quando indicados diretos ou indiretos ele quiser. Parágrafo 1 – Entende-se como downline o participante que está em sua rede pessoal em linha descendente e entende-se como upline o participante que está em sua rede pessoal em linha ascendente. CLÁUSULA 3 – ATIVAÇÃO – Os participantes da Multifamília poderão optar por 04 tipos de ativação mensal: a) Ativação VIP15 – Consumir no mínimo 15 pontos dentro do mês, através do escritório virtual acessando o link “Ativação” dentro do seu escritório virtual; b) Ativação VIP30 – Consumir no mínimo 30 pontos dentro do mês, através do escritório virtual acessando o link “Ativação” dentro do seu escritório virtual; c) Ativação VIP45 – Consumir no mínimo 45 pontos dentro do mês, através do escritório virtual acessando o link “Ativação” dentro do seu escritório virtual; d) Ativação VIP75 – Consumir no mínimo 75 pontos dentro do mês, através do escritório virtual acessando o link “Ativação” dentro do seu escritório virtual; Parágrafo primeiro – O consultor que se ativar como VIP15 poderá fazer o upgrade de ativação, efetuando a compra produtos até atingir a pontuação mínima da ativação desejada, desde que efetue as compras através do link “Ativação” dentro do seu escritório virtual. Parágrafo segundo – Não é possível fazer downgrade de ativação, ou seja, retornar para uma ativação inferior, após estar ativo em uma ativação superior. Parágrafo terceiro – A pontuação que é computada para a ativação é exclusivamente aquela efetuada através do link “Ativação” no escritório virtual. As compras efetuadas através do link “Loja Virtual” são consideradas recompra, e a pontuação não será computada para a ativação. Parágrafo quarto – A cada virada de mês a ativação é zerada e o participante da Multifamília deve efetuar uma nova compra que some no mínimo 15 pontos para estar então ativo. Parágrafo quinto – Somente participantes ativos, com 02 indicados diretos ativos, tem direito a receber os bônus gerados pela sua rede no plano de Marketing da Multifamília, excetuando-se apenas o bônus “Novas Famílias” para indicação direta (1º nível), onde é necessário apenas o participante estar ativo. Parágrafo sexto - para fins de computação de ativação, é considerada a data da compensação do pagamento. Exemplo: Efetuei uma compra no dia 28 de fevereiro, via boleto bancário. Efetuei o pagamento do boleto e o banco identificou o pagamento no dia 02 de março, sendo assim, o pagamento compensou no mês de março. A ativação será computada para o mês de março. CLÁUSULA 4 – BONIFICAÇÕES. Os participantes da Multifamília que estiverem com um dos planos de adesão pagos, ativos, com 02 indicados diretos também ativos, terão acesso aos bônus que serão computados da seguinte maneira: a) BÔNUS DE INDICAÇÃO - NOVAS FAMÍLIAS (Cadastro Direto e Indireto) e Upgrade: De cada nova indicação, com o efetivo pagamento do kit de entrada/upgrade pelo novo indicado, ou um novo cadastro em sua rede do 1º ao 10º nível, o participante
  • 12.         12    da Multifamília ganhará os seguintes valores conforme o Kit de entrada adquirido por seus indicados diretos ou indiretos na sua rede: Quando o participante indicado adquirir o KIT Premium ou efetuar um upgrade para este KIT (R$ 599,00) os valores do bônus novas famílias/upgrade são os seguintes: NÍVEL VALOR POR NÍVEL Nível 1 60,00R$                        Nível 2 10,00R$                        Nível 3 3,00R$                          Nível 4 2,00R$                          Nível 5 1,00R$                          Nível 6 1,00R$                          Nível 7 1,00R$                          Nível 8 1,00R$                          Nível 9 1,00R$                          Nível 10 1,00R$                          Quando o participante indicado adquirir o KIT Family (R$ 299,00), ou efetuar um upgrade para este kit, os valores do bônus novas famílias são os seguintes: NÍVEL VALOR POR NÍVEL Nível 1 40,00R$                        Nível 2 5,00R$                          Nível 3 1,00R$                          Nível 4 1,00R$                          Nível 5 0,50R$                          Nível 6 0,50R$                          Nível 7 0,50R$                          Nível 8 0,50R$                          Nível 9 0,50R$                          Nível 10 0,50R$                         
  • 13.         13    Quando o participante indicado adquirir o KIT Start (R$ 99,00), os valores do bônus novas famílias são os seguintes: NÍVEL VALOR POR NÍVEL Nível 1 32,00R$                        Nível 2 1,00R$                          Nível 3 0,50R$                          Nível 4 0,50R$                          Nível 5 0,50R$                          Nível 6 0,50R$                          Nível 7 0,50R$                          Nível 8 0,50R$                          Nível 9 0,50R$                          Nível 10 0,50R$                            b) BÔNUS DE ATIVAÇÃO: é o bônus gerado por cada ativação dentro da rede do participante. A ativação do participante irá determinar os níveis e potenciais de ganho deste bônus. Segue abaixo a tabela com os valores, em reais, dos bônus gerados conforme a ativação realizada: NÍVEL VIP15 VIP30 VIP45 VIP75 1º NÍVEL 5,00R$    10,00R$   14,00R$   23,00R$     2º NÍVEL 23,00R$  46,00R$   67,00R$   112,00R$   3º NÍVEL 5,00R$    10,00R$   17,00R$   28,00R$     4º NÍVEL 4,00R$    8,00R$     10,00R$   23,00R$     5º NÍVEL 3,00R$    6,00R$     10,00R$   15,00R$     6º NÍVEL 3,00R$    6,00R$     10,00R$   15,00R$     7º NÍVEL 3,00R$    6,00R$     9,00R$     15,00R$     8º NÍVEL 1,00R$    4,00R$     5,00R$     7,00R$        9º NÍVEL 0,50R$    3,00R$     4,00R$     6,00R$        10º NÍVEL 0,50R$    2,00R$     4,00R$     6,00R$        TIPO DE ATIVAÇÃO Parágrafo primeiro – A ativação VIP15 abre 03 níveis de ganho; a ativação VIP30 abre 04 níveis de ganho; a ativação VIP45 abre 07 níveis de ganho e a ativação VIP75 abre 10 níveis de ganho. Parágrafo segundo – A ativação pessoal determinará como o bônus de ativação será computado: a) Exemplo 1: Caso você tenha se ativado como VIP15 e seu downline no primeiro nível tenha se ativado como VIP75, você irá receber o bônus referente a uma ativação VIP15. b) Exemplo 2: Caso você tenha se ativado como VIP75 e seu downline no primeiro nível tenha se ativado como VIP15, você irá receber o bônus referente a uma ativação VIP15. c) Exemplo 3: Caso você tenha se ativado como VIP75 e seu downline no primeiro nível tenha se ativado como VIP75, você irá receber o bônus referente a uma ativação VIP75.
  • 14.         14    c) BÔNUS DE RECOMPRA – É o bônus que paga sobre cada recompra efetuada através do link “Loja Virtual” após o participante estar ativo. A ativação pessoal do participante irá determinar os níveis de ganho liberados. Segue abaixo a tabela com os percentuais do bônus em cada um dos níveis. NÍVEL % DE GANHO  SOBRE A  RECOMPRA 1 1,00% 2 1,50% 3 1,00% 4 0,50% 5 0,50% 6 0,50% 7 0,50% 8 0,50% 9 0,50% 10 0,50%     Parágrafo primeiro – A ativação VIP15 abre 03 níveis de ganho; a ativação VIP30 abre 04 níveis de ganho; a ativação VIP45 abre 07 níveis de ganho e a ativação VIP75 abre 10 níveis de ganho. Exemplo: a) Seu downline no segundo nível se ativou como VIP75 e em seguida efetuou uma recompra através do link “Loja Virtual” no valor de R$ 1000,00. O Bônus será computado da seguinte maneira: R$ 1000,00 x 1,5%, resulta num bônus de R$15,00. b) Somente serão computados como recompras, as compras efetuadas através do link “Loja Virtual” após o participante estar ativo. Compras efetuadas no link “Ativação” não são computadas como recompras. d) BONUS BINÁRIO: É o bônus pago sobre o percentual do total de Pontos Binários gerados pela sua menor equipe ao adquirirem o kit de entrada. Conforme o kit de entrada pago, o participante irá gerar os seguintes pontos binários para sua rede e ganhará os seguintes percentuais sobre os pontos da sua menor equipe: Kit Entrada Valor Kit Entrada Pontos Binários % Binário (Sobre Menor Equipe) Start 99,00R$                     0 0% Family 299,00R$                   100 10% Premium 599,00R$                   300 25%
  • 15.         15    Segue abaixo o limite de ganhos (teto) referente ao bônus binário conforme a graduação do participante. Para estabelecer o teto, será utilizada a graduação do mês anterior. Caso o participante não possua graduação, será utilizado teto da graduação de “consultor”. Graduação Limite Mensal Consultor (pessoa que acabou de  entrar na empresa) R$300,00 Família inteligente R$400,00 R$4.000,00 R$10.000,00 R$20.000,00 R$50.000,00 R$70.000,00 Diamante Duplo Diamante Triplo Diamante Safira Império Bronze Prata R$1.000,00 Ouro R$2.000,00 R$500,00 No bônus binário, todas as suas equipes unilével são divididas em duas equipes: da direita e da esquerda. Toda vez que um novo participante entrar na sua rede, direta ou indiretamente irá gerar pontos binários conforme o kit de entrada adquirido por ele. Sempre que o bônus é calculado, a pontuação base de cálculo é descontada das duas equipes. Para ter direito ao bônus binário, o participante deve ativar seu par binário, ou seja, ter dois indicados diretos ativos. Os cadastros só serão alocados na rede binária após a confirmação do pagamento do kit de entrada dos indicados. CLÁUSULA 5 – GRADUAÇÕES. A graduação é o “status” de nível que o consultor obtém em determinado ciclo, pela primeira vez, no plano de marketing de relacionamento da Multifamília ao atingir os critérios abaixo. A graduação a nível de título, chamada de graduação permanente, no plano de marketing da Multifamília não é perdida, ou seja, uma vez diamante, sempre diamante, a não ser que avance para uma graduação superior em determinado ciclo. Na Multifamília existem as seguintes graduações: a) Consultor: Ao se cadastrar na Multifamília e efetuar o pagamento do kit de entrada, seu primeiro título é o de “Consultor”. b) Família Inteligente: Ao adquirir um kit de entrada e efetuar o pagamento, e indicar 02 pessoas que se cadastrem com seu id de patrocinador, e que estejam ativas dentro do mês, você se qualifica como “Família Inteligente”. c) Família Bronze: acumular R$500,00 (quinhentos reais) durante 1 ciclo; d) Família Prata: acumular R$1.000,00 (hum mil reais) durante 1 ciclo; e) Família Ouro: acumular R$3.000,00 (dois mil reais) durante 1 ciclo; f) Diamante: acumular R$6.000,00 (seis mil reais) durante 1 ciclo; g) Duplo Diamante: acumular R$12.000,00 (doze mil reais) durante 1 ciclo; h) Triplo Diamante: acumular R$30.000,00 (Trinta mil reais) durante 1 ciclo; i) Safira: acumular R$70.000,00 (setenta mil reais) durante 1 ciclo; j) Império: acumular R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) durante 1 ciclo;
  • 16.         16    Parágrafo primeiro – Para critério de graduação mensal são somados os valores das seguintes bonificações: Bônus de indicação/upgrade (novas famílias) + bônus de ativação + bônus de recompra + bônus binário + bônus liderança. Parágrafo segundo – entende-se por ciclo o primeiro dia do mês vigente até o último dia do mês. Parágrafo terceiro – a partir da graduação “Família Inteligente” é necessário ter 02 indicados diretos ativos, para se qualificar a qualquer uma das graduações posteriores bem como atingir o requisito de ganho de cada graduação. Parágrafo quarto – participantes que atingirem a graduação a partir de Safira, farão um contrato de exclusividade com a Multifamília, com cláusulas a serem definidas à época da graduação; CLÁUSULA 6 – BÔNUS LÍDERES – A empresa irá separar 2% do faturamento, excetuando-se o custo de frete, a nível Brasil e distribuirá da seguinte maneira: a) Bônus Diamante – Os participantes qualificados como diamantes, ativos e qualificados como diamantes durante o ciclo, ratearão 30% do valor separado pela empresa, entre os que estiverem qualificados como diamante. b) Bônus Duplo Diamante – Os participantes qualificados como Duplo diamantes, ativos e qualificados como Duplo diamantes durante o ciclo, ratearão 20% do valor separado pela empresa, entre os que estiverem qualificados como Duplo Diamante. c) Bônus Triplo Diamante – Os participantes qualificados como Triplo diamantes, ativos e qualificados como Triplo diamantes durante o ciclo, ratearão 18% do valor separado pela empresa, entre os que estiverem qualificados como triplo Diamante. d) Bônus Safira – Os participantes qualificados como Safira, ativos e qualificados como Safira durante o ciclo, ratearão 15% do valor separado pela empresa, entre os que estiverem qualificados como Safira. e) Bônus Imperial - Os participantes qualificados como Safira, ativos e qualificados como Safira durante o ciclo, ratearão 10% do valor separado pela empresa, entre os que estiverem qualificados como Safira. CLÁUSULA 7 – PREMIAÇÕES – VIAGENS E CARROS – Ao atingir os requisitos abaixo, o participante da Multifamilia será contemplado com os seguintes prêmios Parágrafo primeiro – O participante, ao atingir os requisitos para resgatar um prêmio, poderá a qualquer momento, resgatá-lo, contudo, não é permitido resgatar o mesmo prêmio novamente, dentro do mesmo ciclo anual. Exemplo: ao ganhar o JEEP COMPASS no ciclo anual vigente, o participante só poderá ganhar o JEEP COMPASS novamente no ciclo anual seguinte. Para as Viagens, ao atingir os requisitos para as viagens (Diamantes/Duplo Diamantes) o participante somente poderá ganhar outra viagem no ciclo anual seguinte. Parágrafo Segundo – São prêmios, resgatáveis na Multifamília: a) Prêmio Diamante – Uma viagem de Cruzeiro para o Participante Multifamília e mais três (03) acompanhantes – Requisitos: Qualificar-se como Diamante dentro do ciclo mensal e ter formado 02 ouros de indicação direta dentro do mesmo ciclo mensal em sua rede.
  • 17.         17    b) Prêmio Duplo Diamante – Uma viagem internacional com destino a ser informado posteriormente no escritório virtual com direito a 01 (um) acompanhante mais 02 (dois) mil dólares. Requisitos: Qualificar-se como Duplo Diamante dentro do ciclo mensal e ter formado 02 ouros de indicação direta dentro do mesmo ciclo mensal em sua rede. c) Prêmio Triplo Diamante - Um automóvel Jeep Compass no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais). Requisitos: Qualificar-se como Triplo Diamante por 02 ciclos mensais consecutivos e ter formado 02 diamantes de indicação direta por 02 ciclos mensais consecutivos em sua rede. d) Prêmio Safira - Um automóvel Audi A5 Sportback ou Range Rover Evoque no valor de R$250.000,00 (Duzentos e Cinqüenta mil reais). Requisitos: Qualificar-se como Safira por 02 ciclos mensais consecutivos e ter formado 02 Triplos Diamantes de indicação direta por 02 ciclos mensais consecutivos em sua rede. e) Prêmio Império - Um automóvel BMW X6 no valor de R$500.000,00 (Quinhentos Mil reais) mais R$100.000,00 (cem mil reais) em dinheiro. Qualificar-se como Império por 03 ciclos mensais consecutivos e ter formado 03 Triplos Diamantes de indicação direta por 03 ciclos mensais consecutivos em sua rede. Parágrafo terceiro: Para fins de esclarecimento, citaremos como exemplo o prêmio de Triplo diamante. Supondo-se que o participante atingiu a graduação de Triplo diamante durante 01 ciclo e no ciclo seguinte (2º ciclo) atingiu a graduação de Safira. Caso, no terceiro ciclo o participante atinja a graduação de Safira novamente e tenha formado os 02 (dois) triplos diamantes, ele terá direito ao prêmio de safira apenas. Supondo-se que o participante atingiu a graduação de Triplo diamante durante 01 ciclo e no ciclo seguinte (2º ciclo) atingiu a graduação de Safira. Caso, no terceiro ciclo ele não atinja a graduação de safira, ele terá direito ao prêmio de triplo diamante, caso tenha cumprido os requisitos de formar 02 diamantes de indicação direta por 02 ciclos. Parágrafo quarto: Caso os modelos dos automóveis não estejam mais disponíveis no mercado à época do resgate dos prêmios, o participante poderá resgatar um prêmio de igual valor; CLÁUSULA 8 – PEDIDOS DE COMPRA - Toda vez que um participante efetuar uma compra através do seu escritório virtual, o sistema irá gerar um pedido. Após a confirmação do pagamento do pedido, juntamente com o custo de envio (frete), o pedido será expedido e enviado para entrega no endereço informado pelo cliente. Parágrafo primeiro – o prazo de entrega dos produtos será disponibilizado no momento do fechamento do pedido. Após o envio do pedido o cliente irá receber o código de rastreio para acompanhar o andamento da entrega. Parágrafo segundo – a Multifamília não se responsabiliza caso não haja ninguém disponível no endereço no momento da entrega, neste caso será efetuado no mínimo mais uma tentativa de entrega, e caso não haja sucesso, os produtos retornarão para o nosso depósito. Caso o cliente deseje receber o produto, o cliente deverá entrar em contato com o nosso Sac, através do e-mail
  • 18.         18    sac@multifamilia.com.br e efetuar o pagamento de um novo custo de frete e informar o endereço correto para entrega. Parágrafo terceiro – a Multifamília não se responsabiliza caso o endereço informado pelo cliente esteja incorreto, incompleto, insuficiente ou que de alguma maneira impossibilite a entrega do kit/pack no local informado no momento da compra. Para tais casos, caso o produto/pack retorne ao nosso depósito, o cliente deverá entrar em contato com o nosso Sac, através do e-mail sac@multifamilia.com.br e efetuar o pagamento de um novo custo de frete e informar o endereço correto para entrega. Parágrafo quarto – o valor do frete para ativações e upgrades de ativação, efetuados através do link “Ativação” no escritório virtual, será de R$30,00 por pedido, desde que o mesmo não ultrapasse o peso de 25 kg (vinte e cinco quilos). O valor do frete para pedidos de recompra, que são aqueles que são efetuados através do link “Loja Virtual”, após o participante estar ativo, será calculado pelo sistema de forma automática, considerando o peso total do pedido. CLÁUSULA 9 – PAGAMENTO DAS BONIFICAÇÕES – Quanto ao pagamento dos bônus serão aplicadas as seguintes regras: Parágrafo primeiro – Para o recebimento de quaisquer bônus gerados na sua rede, o cliente deverá estar ativo todos os meses, e possuir no mínimo 02 indicados diretos, ativos com kit de entrada pagos, também ativos. Somente para o bônus “Novas Famílias” (indicação direta – 1º nível) não se faz necessário ter 02 indicados diretos ativos, devendo o participante apenas estar ativo. Toda ativação vence no último dia do mês, ou seja, ao se iniciar um novo mês, todos participantes estarão inativos, devendo se ativar para ter acesso as bonificações, respeitando-se as demais regras.. Parágrafo segundo – O participante poderá solicitar o saque dos bônus gerados mensalmente na sua rede, mais valores acumulados (caso existam), no período do dia 1º até o dia 5, sendo que os bônus serão pagos até o dia 15 do mês. Parágrafo terceiro – As bonificações serão pagas em valores a partir de R$ 300,00 (trezentos reais) em conta. Assim, enquanto as bonificações não atinjam esse valor mínimo, os valores serão represados até que se atinja esse valor mínimo para que o pagamento seja efetuado. Parágrafo quarto – Para o recebimento de quaisquer bonificações, o cliente deverá possuir, obrigatoriamente, uma conta bancária em seu próprio nome. Caso seja conta conjunta, o cliente deverá ser o primeiro titular da conta. Parágrafo quinto – Para o recebimento de quaisquer bonificações, o cliente deverá, obrigatoriamente, informar seu número do PIS ou NIT, para atendimento da legislação previdenciária e tributária. Parágrafo sexto – Caso o cliente possua algum bônus a receber, mas não atenda aos requisitos dos parágrafos terceiro, quarto e quinto, os valores serão retidos e acumulados até a sua efetiva regularização.
  • 19.         19    Parágrafo sétimo – No caso de exclusão do sistema, quando o participante fica 03 meses consecutivos sem efetuar uma ativação, sela ela qual for, o participante perde o direto de receber quaisquer bônus disponíveis, caso haja, e ao ser excluído, perde também a sua rede formada. Parágrafo oitavo– Caso o participante excluído deseje voltar a fazer parte da Multifamilia novamente, deverá obrigatoriamente adquirir um novo Kit de Entrada e recomeçar sua rede do início. Parágrafo novo – No ato do pagamento das bonificações, será retido a quota parte de INSS, conforme a lei nº 8.212/91 e descontado o valor de R$ 5,00 (cinco reais) referente a tarifa de transferência bancária por cada transação. Parágrafo décimo– As bonificações poderão ser pagas na conta bancária da pessoa jurídica, do titular participante da Multifamília; Parágrafo décimo primeiro – Para pagamento em conta de pessoa jurídica (CNPJ), o participante deve enviar para a Multifamília, através do e-mail sac@multifamilia.com.br; a documentação da empresa (contrato social, cartão CNPJ, dados bancários da empresa) e seus respectivos documentos pessoais, sendo que o participante da Multifamília deve, obrigatoriamente, ser o sócio administrador da empresa; Parágrafo décimo segundo – Para os participantes da Multifamília que possuírem CNPJ e se enquadrarem como MEI (Microempreendedor Individual), a atividade econômica do MEI deverá abranger vendas diretas; Parágrafo décimo terceiro – Para os participantes que optarem por receber o pagamento das bonificações como pessoa jurídica, estes deverão encaminhar as notas fiscais até o 5º dia útil do mês vigente; Parágrafo décimo quinto – Para a efetiva solicitação do saque, o participante deverá enviar cópias legíveis, através do seu escritório virtual na opção do canto superior direito chamada Documentos. Somente após o envio dos documentos e aprovação pelo departamento financeiro é que o usuário poderá solicitar o saque dos seus bônus, respeitando as regras nos parágrafos anteriores. Parágrafo décimo sexto – Caso o participante solicite o cancelamento de sua compra, todos os bônus e pontos que foram gerados para a rede, serão também cancelados. Parágrafo décimo sétimo – para fins de computação de bonificação e pontuação, é considerada a data da compensação do pagamento. Exemplo: Efetuei uma compra no dia 28 de fevereiro, via boleto bancário. Efetuei o pagamento do boleto e o banco identificou o pagamento no dia 02 de março, sendo assim, o pagamento compensou no mês de março. Os bônus e pontos gerados serão creditados para o mês de março. CLÁUSULA 10 – TRANSFERÊNCIA DE CADASTRO – A transferência de cadastro entre pessoas é proibida, pois trata-se de uma rede de natureza personalíssima, sem elementos de bem jurídico, possuindo tão somente natureza e elemento de direito jurídicos. Parágrafo primeiro – Em caso de óbito ou invalidez permanente, devidamente comprovada do titular participante da Multifamília, será permitida transferência mediante prévia indicação do
  • 20.         20    nome e CPF do eventual e futuro beneficiário, sendo que este somente poderá dar prosseguimento na Multifamília caso seja de seu interesse, sendo que é direito da pessoa indicada recusar o recebimento dos direitos jurídicos, fato este que ensejará a exclusão definitiva do cadastro. Parágrafo segundo – Caso o titular da rede não tenha indicado previamente o nome do beneficiário, a rede será extinta e liquidada, sendo que os valores de bônus a que o usuário tenha direito a receber serão depositados em favor dos herdeiros, seguindo as disposições e a ordem de vocação hereditária prevista no Código Civil Brasileiro. Parágrafo terceiro – Somente um beneficiário poderá ser indicado, não sendo possível o desmembramento ou partilha da rede formada na Multifamília por parte do cadastrado. Parágrafo quarto – Em caso de partilhas conjugais, A Multifamília se reserva no direito de honrar suas obrigações somente com o titular do cadastro, uma vez que não é possível o desmembramento ou partilha da rede já formada pelo cadastrado. Parágrafo quinto – Caso seja comprovado a participação, seja ela direta ou indireta, de um Safira ou qualificação superior, em qualquer outro negócio de Marketing Multinível, Marketing de Rede ou similares, a Multifamília se reserva no direito de bloquear ou suspender o cadastro do participante por prazo indeterminado, ou até mesmo cancelar a participação do Safira ou qualificação acima, aplicando ainda multa de 35% sobre as bonificações do mesmo, bastando apenas comprovação por parte da Multifamília que o cadastrado está participando de outro Marketing citado anteriormente. CLÁUSULA 11 – EXCLUSÃO DE CADASTRO - A exclusão do cadastro do participante se dará por falta de consumo mínimo (ativação), a pedido do próprio cliente, ou infração às regras contidas neste manual. Parágrafo primeiro – O consumidor que se cadastrar, e não efetuar o pagamento do Kit de Entrada, será excluído após 10 dias, a contar da data do seu cadastro. Neste caso, será permitido ao cliente efetuar um novo cadastro, porém ele será cadastrado em outra posição dentro da rede de seu patrocinador. Parágrafo segundo – O consumidor que se cadastrar, pagar o Kit de Entrada, será excluído após ficar 03 meses consecutivos sem efetuar a compra de sua ativação mensal, perdendo direito a quaisquer bônus que tenha a receber, bem como perderá toda sua rede formada. Será permitido um novo cadastro, porém ele deverá adquirir um novo Kit de Entrada e será cadastrado em outra posição dentro da rede de seu patrocinador. Parágrafo terceiro – Caso o consumidor seja excluído, a Multifamília irá aplicar o conceito de compressão dinâmica “subindo” a rede um nível, tentando efetuar o pagamento das bonificações em até 10 níveis, respeitando os critérios para recebimento de cada bônus. CLÁUSULA 12 – LEGISLAÇÃO E TRIBUTAÇÃO – A Multifamília atua no segmento de vendas diretas de produtos e marketing de rede, estando sujeita a legislação brasileira, dentre elas o Código Civil Brasileiro lei nº 10.406/02 e demais leis aplicáveis. Parágrafo primeiro – A lei nº 8.212/91 dispõe sobre a obrigatoriedade da retenção de INSS sobre as bonificações, às pessoas que se enquadram na qualidade de autônomo ou contribuinte
  • 21.         21    individual, sendo que será descontado mensalmente 11% das bonificações, que será repassado à Previdência Social, até o limite/teto da previdência. Referido desconto é obrigado por lei, e dará direito ao contribuinte, participante da Multifamília, ter direito a aposentadoria dentro do sistema do INSS, auxílio doença, maternidade, reclusão entre outras garantias. Parágrafo segundo – Ultrapassando o valor máximo de Isenção estipulado na tabela de imposto de renda, será retido na fonte pela Multifamília o valor correspondente de IR, nos termos do decreto Lei nº 3.000/99. CLÁUSULA 13 – SIGILO – É de inteira responsabilidade da Multifamília manter o sigilo das informações prestadas pelos seus clientes, sendo de igual forma, dever dos clientes manter sigilo quanto às informações privilegiadas transmitidas pela Multifamília, quanto ao negócio, estratégia comercial, treinamento dentre outros. Parágrafo primeiro – Aos participantes que se qualificarem como diamante, estes poderão ser convidados para participar de treinamentos de alta performance, recebendo informações privilegiadas de práticas comerciais, vendas e outros assuntos oportunos, atrelando assim, a sua imagem a empresa, ficando portando vedado, para estes participantes, a transmissão destas informações a outros, sendo que poderão responder cível e criminalmente pela prática de uso de informações privilegiadas, caracterizando inclusive, conforme a situação, crime de concorrência desleal, conforme previsto na lei nº 9.279/96 e lei nº 10.406/02. CLÁUSULA 14 – DIREITO DE IMAGEM – Todos participantes cadastrados na Multifamília, desde já, autorizam de maneira irrestrita, irrevogável e irretratável a utilização e veiculação da sua imagem, a título gratuito, quer seja em fotos, folders, materiais publicitários, materiais promocionais, revistas, jornais, outdoor, busdoor, televisão, cinema, mídias impressas e alternativas, materiais publicitários institucionais, em veículos próprios, manuais de treinamento, catálogos, internet, redes sociais, site da empresa Multifamília e/ou, qualquer outro meio de divulgação para fins de publicidade sem qualquer limitação de número de inserções e/ou reproduções, bem como pelo prazo indeterminado e/ou até que a empresa entenda como conveniente a utilização das referidas imagens, desde que dentro dos princípios da boa moral e costumes. Parágrafo primeiro – Os participantes da Multifamília autorizam também que a empresa se utilize de montagens, podendo proceder aos cortes e as fixações necessárias em conjunto ou isoladamente com alguns dos materiais citados acima. CLÁUSULA 15 – DISPOSIÇÕES FINAIS – O Participante da Multifamília ao, se cadastrar na mesma, declara ter lido e estar de pleno acordo a todas as disposições contidas neste manual. Parágrafo primeiro – A participação no marketing de relacionamento da Multifamília é exclusiva para pessoas físicas, estando proibido, portanto, o cadastro de pessoas jurídicas. Parágrafo segundo – A Multifamília não apoia, endossa ou convalida com a prática de desenvolvimento de listas de interessados ou associações e parcerias paralelas com o intuito de formar grupos e regras próprias antes e após o ingresso no sistema da Multifamília, sob pena de exclusão, por parte da empresa, das pessoas que assim o fizerem.
  • 22.         22    Parágrafo terceiro – A Multifamília não apoia, endossa ou convalida com a prática de aliciamento de pessoas que já integrem o sistema Multifamília, com o objetivo de migração para outras redes. Quem proceder de tal maneira poderá ser excluído do sistema. Parágrafo quarto – Não é permitida a troca de patrocinador ou posição dentro da rede entre os participantes. Parágrafo sexto – Não é permitido o cadastramento de pessoas com menos de 18 (dezoito) anos de idade, salvo quando emancipadas conforme legislação vigente. Parágrafo sétimo – Ao se cadastrar, o participante declara ter preenchido todos seus dados pessoais e de entrega corretamente, não cabendo responsabilidade à Multifamília por entregas em que o endereço esteja incorreto, incompleto ou insuficiente. Parágrafo oitavo – O participante da Multifamília deve seguir este manual de negócios da Multifamília, não divulgando de maneira diversa o plano de negócios da empresa, levando outros futuros participantes a entender e interpretar de maneira errada o presente manual de negócios. Parágrafo novo – A Multifamília não divulga ou promete ganhos financeiros além do contido neste manual, sendo que o participante que fizer de forma diversa será excluído do sistema e não terá direito a nenhuma indenização. Parágrafo décimo – Fica proibido ao participante, divulgar o negócio de maneira diversa do contigo neste manual de negócios, e/ou prometer a outros clientes, produtos, serviços, valores ou possibilidades de ganho financeiro em desacordo com as regras da empresa e deste manual, bem como fica vedado também a cobrança ou proposição de quaisquer valores que não sejam os contidos no presente manual. Tal descumprimento ensejará a tomada de ações judiciais cabíveis. Parágrafo décimo primeiro – O pagamento do Kit de Entrada e dos produtos deverá ser efetuado única e exclusivamente através dos meios disponibilizados pela Multifamília, sendo que o eventual pagamento para terceiros correrá por conta e risco de quem pagou. Parágrafo décimo segundo – A Multifamília não permite a divulgação de postagens pessoais em seus canais oficiais de comunicação, em suas redes sociais, sendo proibido divulgar o seu ID pessoal em comentários e/ou postagens da empresa. A divulgação do ID pessoal de cada consumidor deve ser feita de maneira individual através da página pessoal de cada participante da Multifamília. Parágrafo décimo terceiro – A Multifamília isenta-se de quaisquer responsabilidades pela divulgação do plano de negócios de forma incorreta ou diversa da contida neste manual. Parágrafo décimo quarto – O não seguimento das regras descritas neste manual de negócios acarretará a exclusão do participante da Multifamília, não podendo este participar do recebimento de quaisquer bônus, cabendo ainda a Multifamília o direito de adotar quaisquer ações ou medidas que julgue necessárias e/ou apropriadas para manter a lisura e boa-fé do negócio. Parágrafo décimo quinto – Considera-se afronta a boa conduta a criação de homepages com qualquer nome/forma/logotipos, divulgação em massa em rádio, anúncios em TV, ou outros
  • 23.         23    meios de alcance em massa, que diga respeito a Multifamília ou ID pessoal de qualquer pessoa, ressalvado a Multifamília o direito de excluir o cadastro de quem o fizer. Parágrafo décimo sexto – Toda e qualquer abordagem pelo participante com intuído de cadastrar e/ou indicar de novos participantes para fazer parte da Multifamília, deve ser feita como pessoa física, com caráter personalíssimo, não se passando ou respondendo pela empresa. O participante da Multifamília não é sócio, empregado, franqueado, procurador, preposto da Multifamília, não havendo subordinação, hierarquia e nem cumprimento de horário. Parágrafo décimo sétimo – As bonificações ou prêmios oferecidos pela Multifamília possuem caráter personalíssimo, sendo, portanto, intransferíveis. Parágrafo décimo oitavo – A Multifamília reserva-se no direito de alterar o presente manual de negócios sempre que necessário ao bom e fiel cumprimento e andamento do negócio, sendo que o cliente será comunicado na sua área restrita. CLÁUSULA 16 – VIGÊNCIA E VALIDADE DO MANUAL DE NEGÓCIOS – Salvo necessárias alterações, as regras contidas no presente manual de negócios vigorarão até dezembro de 2018, sendo que a Multifamília se reserva no direito de, a qualquer momento, modificar os termos e condições contidos neste manual de negócios, sendo que informará aos seus clientes na área restrita. Parágrafo único – O presente manual de negócios revoga todos os outros anteriores. CLÁUSULA 17 – FORO – As partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais para dirimir quaisquer dúvidas, casos omissos ou questões oriundas do presente Contrato, que não possam ser resolvidos pela mediação administrativa.  EU _________________________________________________ declaro ter lido e estar de acordo, de forma irretratável com todas as normas contidas neste manual de negócios, sendo que em caso de descumprimento estarei sujeito à todas sanções cabíveis. ___________________________ Assinatura, _____ de ____________ de 20___ Belo Horizonte, MG, 02º de Maio de 2018. MULTIFAMÍLIA COMERCIO VIRTUAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA MULTIFAMILIA - DE FAMILIA PARA FAMILIA