Este documento fornece diretrizes sobre procedimentos e rotinas de gestão de contratos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele abrange temas como aquisição de materiais e serviços, licitações, contratos, recomposição de preços, cadastro de créditos não quitados, sistema de registro de preços e reabilitação profissional.
Guia de Referência para Modelar Processos, Casos e Decisões com BPMN, CMMN e DMNMauricio Bitencourt, CBPP
O documento descreve as principais notações utilizadas em modelos de processos de negócios, casos e decisões, incluindo BPMN, CMMN e DMN. Resume os principais elementos de cada notação, como atividades, eventos, portas lógicas, tarefas, estágios de caso e tabelas de decisão.
Curso rural prosper de formulação, monitoramento e avaliação de projetosJose Nascimento
Curso oferecido pela RuralProsper sobre planejamento e gestão de projetos. Enfoque dado a projetos de desenvolvimento sustentável. Inclui uma introdução ao planejamento, o ciclo de projeto, marco lógico, monitoramento e avaliação, exemplo de projeto, e orientações para exercício de planejamento.
O documento discute os procedimentos analíticos de auditoria. Ele explica que esses procedimentos são usados para planejar, executar e concluir auditorias de acordo com as normas internacionais de auditoria. Também descreve os objetivos dos procedimentos analíticos, suas quatro fases, tipos comuns como análise de tendências e rácios, e sua importância crescente para a obtenção de evidências de auditoria.
Aula a respeito dos esquemas de classificação bibliográfica, realizada pelo monitor da disciplina de Representação da Informação e do Conhecimento, Igor Falce, na Universidade Federal Fluminense no curso de Biblioteconomia e Documentação.
Apresentam-se orientações de procedimentos de auditoria para determinar a extensão dos testes substantivos e testes de controles necessários para que os auditores respondam aos riscos avaliados de distorção relevante, fundamentados nas normas de auditoria do CFC e IFAC. O principal foco é sobre os procedimentos de Amostragem em auditoria.
Nhận viết luận văn đại học, thạc sĩ trọn gói, chất lượng, LH ZALO=>0909232620
Tham khảo dịch vụ, bảng giá tại: https://vietbaitotnghiep.com/dich-vu-viet-thue-luan-van
Luận văn thạc sĩ ngành quản lí công: Đánh giá công chức các cơ quan chuyên môn thuộc Uỷ ban Nhân dân huyện Tây Hoà, tỉnh Phú Yên, cho các bạn tham khảo
Guia de Referência para Modelar Processos, Casos e Decisões com BPMN, CMMN e DMNMauricio Bitencourt, CBPP
O documento descreve as principais notações utilizadas em modelos de processos de negócios, casos e decisões, incluindo BPMN, CMMN e DMN. Resume os principais elementos de cada notação, como atividades, eventos, portas lógicas, tarefas, estágios de caso e tabelas de decisão.
Curso rural prosper de formulação, monitoramento e avaliação de projetosJose Nascimento
Curso oferecido pela RuralProsper sobre planejamento e gestão de projetos. Enfoque dado a projetos de desenvolvimento sustentável. Inclui uma introdução ao planejamento, o ciclo de projeto, marco lógico, monitoramento e avaliação, exemplo de projeto, e orientações para exercício de planejamento.
O documento discute os procedimentos analíticos de auditoria. Ele explica que esses procedimentos são usados para planejar, executar e concluir auditorias de acordo com as normas internacionais de auditoria. Também descreve os objetivos dos procedimentos analíticos, suas quatro fases, tipos comuns como análise de tendências e rácios, e sua importância crescente para a obtenção de evidências de auditoria.
Aula a respeito dos esquemas de classificação bibliográfica, realizada pelo monitor da disciplina de Representação da Informação e do Conhecimento, Igor Falce, na Universidade Federal Fluminense no curso de Biblioteconomia e Documentação.
Apresentam-se orientações de procedimentos de auditoria para determinar a extensão dos testes substantivos e testes de controles necessários para que os auditores respondam aos riscos avaliados de distorção relevante, fundamentados nas normas de auditoria do CFC e IFAC. O principal foco é sobre os procedimentos de Amostragem em auditoria.
Nhận viết luận văn đại học, thạc sĩ trọn gói, chất lượng, LH ZALO=>0909232620
Tham khảo dịch vụ, bảng giá tại: https://vietbaitotnghiep.com/dich-vu-viet-thue-luan-van
Luận văn thạc sĩ ngành quản lí công: Đánh giá công chức các cơ quan chuyên môn thuộc Uỷ ban Nhân dân huyện Tây Hoà, tỉnh Phú Yên, cho các bạn tham khảo
Nhận viết luận văn đại học, thạc sĩ trọn gói, chất lượng, LH ZALO=>0909232620
Tham khảo dịch vụ, bảng giá tại: https://vietbaitotnghiep.com/dich-vu-viet-thue-luan-van
Download luận văn thạc sĩ ngành quản trị kinh doanh với đề tài: Đánh giá chất lượng dịch vụ hành chính công tại UBND huyện Hoành Bồ, tỉnh Quảng Ninh, cho các bạn tham khảo
Thuyết minh dự án đầu tư xây dựng nhà máy phân bónLẬP DỰ ÁN VIỆT
Thuyết minh dự án đầu tư xây dựng nhà máy phân bón
0918755356 Chuyên thực hiện các dịch vụ
- Tư vấn lập dự án vay vốn ngân hàng
-Tư vấn lập dự án xin chủ trương
- Tư vấn dự án đầu tư
- Tư vấn lập dự án kêu gọi đầu tư
- Tư vấn giấy phép môi trường
- Lập và đánh giá sơ bộ ĐTM cho dự án
-Thiết kế quy hoạch chi tiết tỷ lệ 1/500
Metodologia Trabalho Cientifico recolha de dados questionario pesquisa enquete populacao amostra
Elaborando instrumentos para a recolha de dados
http://joaojosefonseca1.blogspot.com/
Joao Jose Saraiva da Fonseca
Nhận viết luận văn Đại học , thạc sĩ - Zalo: 0917.193.864
Tham khảo bảng giá dịch vụ viết bài tại: vietbaocaothuctap.net
Tải Luận văn thạc sĩ khoa học kinh tế đề tài: Hoàn thiện công tác quản lý nhà nước về đầu tư xây dựng tại sở xây dựng tỉnh Quảng Trị, đề tài dành cho những bạn làm luận văn làm luận văn có nhu cầu tham khảo.
Lap du an, Lap du an dau tu Thảo Nguyên Xanh GROUP
MỌI CHI TIẾT XIN LIÊN HỆ ĐỂ ĐƯỢC TƯ VẤN MIỄN PHÍ
Dịch Vụ Lập Dự Án Đầu Tư
Xin Chủ Trương Đầu Tư
Vay Vốn Ngân HàngKêu Gọi Đầu Tư
Tư vấn các thủ tục môi trường
Lập báo cáo đánh giá
tác động môi trường (DTM)
Báo cáo giám sát môi trường Xin phép xả thảiThiết kế thi công hệ thống xử lý
nước thải, nước cấp
MỌI CHI TIẾT XIN LIÊN HỆ ĐỂ ĐƯỢC TƯ VẤN MIỄN PHÍ
CÔNG TY CỔ PHẦN TƯ VẤN ĐẦU TƯ THẢO NGUYÊN XANH
Địa Chỉ: 28B Mai Thị Lựu - Phường Đakao – Quận 1 – Tp. HCM
Website: http://lapduandautu.com.vn/
Website: http://www.lapduan.com.vn/
Homepage: http://thaonguyenxanhgroup.com/
Email: tuvan@lapduandautu.com.vn
Hotline: 0839118552 - 0903034381
Thảo Nguyên Xanh – nơi bắt đầu của những thành công vượt bậc!
Tags: 0918755356, lapduan, thao nguyen xanh, thaonguyenxanh, lap du an, lap du an dau tu, tu van lap du an, lập dự án, lập dự án đầu tư, thao nguyen xanh, thao nguyen xanh group, cong ty moi truong, lap du an dau tu thao nguyen xanh, lap du an dau tu mien phi, tai lieu lap du an, lap du an tai lieu
Este documento apresenta um cronograma detalhado para um projeto de investigação dividido em três fases principais: 1) Índice e enquadramento teórico, 2) Enquadramento teórico e plano de investigação, e 3) Recolha de dados. A primeira fase inclui a definição do título e objetivos, revisão bibliográfica, e redação do índice e enquadramento teórico. A segunda fase abrange a metodologia, plano de investigação e sua defesa. A terceira fase é dedicada à
Nhận viết luận văn đại học, thạc sĩ trọn gói, chất lượng, LH ZALO=>0909232620
Tham khảo dịch vụ, bảng giá tại: https://vietbaitotnghiep.com/dich-vu-viet-thue-luan-van
Download luận văn thạc sĩ ngành quản lí công với đề tài: Quản lý nhà nước về xây dựng nông thôn mới trên địa bàn huyện Giang Thành, tỉnh Kiên Giang, cho các bạn tham khảo
O documento discute fontes de financiamento para inovação no Brasil, incluindo a FINEP, BNDES, fundos de capital de risco e semente. Explica como esses mecanismos funcionam e quais estágios do desenvolvimento empresarial cada um é mais adequado, desde estágios iniciais de alto risco até empresas mais estabelecidas.
Este documento apresenta um estudo sobre o papel da auditoria interna nas instituições públicas, tomando como caso de estudo o gabinete do governador da cidade de Nampula, Moçambique. Após revisar conceitos sobre auditoria, o documento descreve os objetivos e metodologia da pesquisa, que incluiu questionários aplicados aos departamentos do gabinete. Os resultados encontrados são analisados no capítulo 4. O trabalho conclui apresentando conclusões e recomendações sobre como a auditoria interna pode contribuir para as instituições públicas.
O documento descreve a evolução dos formatos MARC para catalogação de itens bibliográficos de forma legível por máquina, incluindo o projeto piloto MARC iniciado em 1964 e o desenvolvimento do formato MARC 21.
Luận Văn Thạc Sĩ Tăng Cường Kiểm Soát Chi Thường Xuyên Ngân Sách Nhà Nước Tại Kho Bạc Nhà Nước Đồng Tháp đã chia sẻ đến cho các bạn nguồn tài liệu hoàn toàn hữu ích đáng để xem và theo dõi. Nếu như các bạn có nhu cầu cần tải bài mẫu này vui lòng nhắn tin nhanh qua zalo/telegram : 0934.536.149 để được hỗ trợ tải nhé!
Tải Luận văn thạc sĩ khoa học kinh tế đề tài: Nâng cao chất lượng đội ngũ cán bộ, công chức cấp xã ở huyện Hướng Hóa, tỉnh Quảng Trị, dành cho những bạn làm luận văn có nhu cầu tham khảo.
Nhận viết luận văn Đại học , thạc sĩ - Zalo: 0917.193.864
Tham khảo bảng giá dịch vụ viết bài tại: vietbaocaothuctap.net
Download luận văn thạc sĩ ngành chính sách công với đề tài: Thực thi chính sách ưu đãi người có công với cách mạng trên địa bàn quận Nam Từ Liêm, thành phố Hà Nội, cho các bạn tham khảo
Abordagens de pesquisas e métodos de ensinoSaulo Seiffert
1) O documento aborda os principais métodos e abordagens de pesquisa educacional, incluindo pesquisa qualitativa, quantitativa, exploratória, descritiva e explicativa.
2) São descritas as etapas de uma pesquisa, como escolha do tema, revisão de literatura, formulação do problema, objetivos, metodologia, coleta e análise de dados.
3) Também são discutidos conceitos como variáveis, validade da pesquisa, ética e atitudes importantes para o pesquisador.
Nhận viết luận văn đại học, thạc sĩ trọn gói, chất lượng, LH ZALO=>0909232620
Tham khảo dịch vụ, bảng giá tại: https://vietbaitotnghiep.com/dich-vu-viet-thue-luan-van
Download luận văn thạc sĩ ngành quản trị nhân lực với đề tài: Nâng cao chất lượng đội ngũ cán bộ, công chức cấp xã của thị xã Từ sơn, tỉnh Bắc Ninh, cho các bạn làm luận văn tham khảo
Este documento apresenta um guia de rotinas trabalhistas com o objetivo de auxiliar departamentos de pessoal e recursos humanos em suas consultas diárias sobre contratos de trabalho, férias, trabalho de menores e mulheres, aviso prévio e o sistema eSocial. O guia contempla as informações mais relevantes para a relação entre empregadores e empregados de acordo com a legislação trabalhista brasileira.
Apresentação sobre o uso dos Formulários dentro de uma organização, contendo a forma correta de utilização, normas, padrões e requisitos obrigatórios para um documento eficiente.
Nhận viết luận văn đại học, thạc sĩ trọn gói, chất lượng, LH ZALO=>0909232620
Tham khảo dịch vụ, bảng giá tại: https://vietbaitotnghiep.com/dich-vu-viet-thue-luan-van
Download luận văn thạc sĩ ngành quản trị kinh doanh với đề tài: Đánh giá chất lượng dịch vụ hành chính công tại UBND huyện Hoành Bồ, tỉnh Quảng Ninh, cho các bạn tham khảo
Thuyết minh dự án đầu tư xây dựng nhà máy phân bónLẬP DỰ ÁN VIỆT
Thuyết minh dự án đầu tư xây dựng nhà máy phân bón
0918755356 Chuyên thực hiện các dịch vụ
- Tư vấn lập dự án vay vốn ngân hàng
-Tư vấn lập dự án xin chủ trương
- Tư vấn dự án đầu tư
- Tư vấn lập dự án kêu gọi đầu tư
- Tư vấn giấy phép môi trường
- Lập và đánh giá sơ bộ ĐTM cho dự án
-Thiết kế quy hoạch chi tiết tỷ lệ 1/500
Metodologia Trabalho Cientifico recolha de dados questionario pesquisa enquete populacao amostra
Elaborando instrumentos para a recolha de dados
http://joaojosefonseca1.blogspot.com/
Joao Jose Saraiva da Fonseca
Nhận viết luận văn Đại học , thạc sĩ - Zalo: 0917.193.864
Tham khảo bảng giá dịch vụ viết bài tại: vietbaocaothuctap.net
Tải Luận văn thạc sĩ khoa học kinh tế đề tài: Hoàn thiện công tác quản lý nhà nước về đầu tư xây dựng tại sở xây dựng tỉnh Quảng Trị, đề tài dành cho những bạn làm luận văn làm luận văn có nhu cầu tham khảo.
Lap du an, Lap du an dau tu Thảo Nguyên Xanh GROUP
MỌI CHI TIẾT XIN LIÊN HỆ ĐỂ ĐƯỢC TƯ VẤN MIỄN PHÍ
Dịch Vụ Lập Dự Án Đầu Tư
Xin Chủ Trương Đầu Tư
Vay Vốn Ngân HàngKêu Gọi Đầu Tư
Tư vấn các thủ tục môi trường
Lập báo cáo đánh giá
tác động môi trường (DTM)
Báo cáo giám sát môi trường Xin phép xả thảiThiết kế thi công hệ thống xử lý
nước thải, nước cấp
MỌI CHI TIẾT XIN LIÊN HỆ ĐỂ ĐƯỢC TƯ VẤN MIỄN PHÍ
CÔNG TY CỔ PHẦN TƯ VẤN ĐẦU TƯ THẢO NGUYÊN XANH
Địa Chỉ: 28B Mai Thị Lựu - Phường Đakao – Quận 1 – Tp. HCM
Website: http://lapduandautu.com.vn/
Website: http://www.lapduan.com.vn/
Homepage: http://thaonguyenxanhgroup.com/
Email: tuvan@lapduandautu.com.vn
Hotline: 0839118552 - 0903034381
Thảo Nguyên Xanh – nơi bắt đầu của những thành công vượt bậc!
Tags: 0918755356, lapduan, thao nguyen xanh, thaonguyenxanh, lap du an, lap du an dau tu, tu van lap du an, lập dự án, lập dự án đầu tư, thao nguyen xanh, thao nguyen xanh group, cong ty moi truong, lap du an dau tu thao nguyen xanh, lap du an dau tu mien phi, tai lieu lap du an, lap du an tai lieu
Este documento apresenta um cronograma detalhado para um projeto de investigação dividido em três fases principais: 1) Índice e enquadramento teórico, 2) Enquadramento teórico e plano de investigação, e 3) Recolha de dados. A primeira fase inclui a definição do título e objetivos, revisão bibliográfica, e redação do índice e enquadramento teórico. A segunda fase abrange a metodologia, plano de investigação e sua defesa. A terceira fase é dedicada à
Nhận viết luận văn đại học, thạc sĩ trọn gói, chất lượng, LH ZALO=>0909232620
Tham khảo dịch vụ, bảng giá tại: https://vietbaitotnghiep.com/dich-vu-viet-thue-luan-van
Download luận văn thạc sĩ ngành quản lí công với đề tài: Quản lý nhà nước về xây dựng nông thôn mới trên địa bàn huyện Giang Thành, tỉnh Kiên Giang, cho các bạn tham khảo
O documento discute fontes de financiamento para inovação no Brasil, incluindo a FINEP, BNDES, fundos de capital de risco e semente. Explica como esses mecanismos funcionam e quais estágios do desenvolvimento empresarial cada um é mais adequado, desde estágios iniciais de alto risco até empresas mais estabelecidas.
Este documento apresenta um estudo sobre o papel da auditoria interna nas instituições públicas, tomando como caso de estudo o gabinete do governador da cidade de Nampula, Moçambique. Após revisar conceitos sobre auditoria, o documento descreve os objetivos e metodologia da pesquisa, que incluiu questionários aplicados aos departamentos do gabinete. Os resultados encontrados são analisados no capítulo 4. O trabalho conclui apresentando conclusões e recomendações sobre como a auditoria interna pode contribuir para as instituições públicas.
O documento descreve a evolução dos formatos MARC para catalogação de itens bibliográficos de forma legível por máquina, incluindo o projeto piloto MARC iniciado em 1964 e o desenvolvimento do formato MARC 21.
Luận Văn Thạc Sĩ Tăng Cường Kiểm Soát Chi Thường Xuyên Ngân Sách Nhà Nước Tại Kho Bạc Nhà Nước Đồng Tháp đã chia sẻ đến cho các bạn nguồn tài liệu hoàn toàn hữu ích đáng để xem và theo dõi. Nếu như các bạn có nhu cầu cần tải bài mẫu này vui lòng nhắn tin nhanh qua zalo/telegram : 0934.536.149 để được hỗ trợ tải nhé!
Tải Luận văn thạc sĩ khoa học kinh tế đề tài: Nâng cao chất lượng đội ngũ cán bộ, công chức cấp xã ở huyện Hướng Hóa, tỉnh Quảng Trị, dành cho những bạn làm luận văn có nhu cầu tham khảo.
Nhận viết luận văn Đại học , thạc sĩ - Zalo: 0917.193.864
Tham khảo bảng giá dịch vụ viết bài tại: vietbaocaothuctap.net
Download luận văn thạc sĩ ngành chính sách công với đề tài: Thực thi chính sách ưu đãi người có công với cách mạng trên địa bàn quận Nam Từ Liêm, thành phố Hà Nội, cho các bạn tham khảo
Abordagens de pesquisas e métodos de ensinoSaulo Seiffert
1) O documento aborda os principais métodos e abordagens de pesquisa educacional, incluindo pesquisa qualitativa, quantitativa, exploratória, descritiva e explicativa.
2) São descritas as etapas de uma pesquisa, como escolha do tema, revisão de literatura, formulação do problema, objetivos, metodologia, coleta e análise de dados.
3) Também são discutidos conceitos como variáveis, validade da pesquisa, ética e atitudes importantes para o pesquisador.
Nhận viết luận văn đại học, thạc sĩ trọn gói, chất lượng, LH ZALO=>0909232620
Tham khảo dịch vụ, bảng giá tại: https://vietbaitotnghiep.com/dich-vu-viet-thue-luan-van
Download luận văn thạc sĩ ngành quản trị nhân lực với đề tài: Nâng cao chất lượng đội ngũ cán bộ, công chức cấp xã của thị xã Từ sơn, tỉnh Bắc Ninh, cho các bạn làm luận văn tham khảo
Este documento apresenta um guia de rotinas trabalhistas com o objetivo de auxiliar departamentos de pessoal e recursos humanos em suas consultas diárias sobre contratos de trabalho, férias, trabalho de menores e mulheres, aviso prévio e o sistema eSocial. O guia contempla as informações mais relevantes para a relação entre empregadores e empregados de acordo com a legislação trabalhista brasileira.
Apresentação sobre o uso dos Formulários dentro de uma organização, contendo a forma correta de utilização, normas, padrões e requisitos obrigatórios para um documento eficiente.
Este documento apresenta uma proposta de pesquisa de satisfação de pais de alunos de uma instituição de ensino. Ele descreve o modelo de monitoramento de satisfação desenvolvido pela empresa RF Pesquisa para medir a percepção dos pais sobre vários atributos da
Pesquisa de satisfação escola ativa módulo iiAdriana Melo
Este documento apresenta uma pesquisa de satisfação sobre o programa Escola Ativa aplicado em escolas rurais, avaliando o processo de implementação, treinamento, estrutura e colaboradores. Os professores responderam perguntas classificando sua satisfação com diferentes aspectos do programa em níveis como ótimo, bom e regular. O documento solicita também comentários e sugestões sobre aplicação dos elementos do programa na sala de aula e possíveis mudanças para promover a aprendizagem dos alunos.
O documento discute técnicas de análise e distribuição do trabalho, incluindo fluxogramas, manuais organizacionais e formulários. Apresenta etapas para analisar a distribuição do trabalho, como identificar tarefas, agrupá-las e analisar tempo, capacidade, volume de trabalho e possibilidades de mudança.
1) O documento apresenta instruções sobre o processo seletivo para cursos técnicos do SENAI/PR, incluindo informações sobre o caderno de questões, cartão de respostas e folha de redação.
2) As instruções incluem orientações sobre preenchimento do cartão de respostas, assinatura, uso de material auxiliar, tempo de prova e eliminação de candidatos.
3) Também são apresentadas instruções específicas sobre a prova de redação, como tema, tempo, normas de redação e entrega do
Manual De Normas E Rotinas De Procedimentos Para A Enfermagem Campinasguest11ba4c
[1] O documento apresenta normas e procedimentos de enfermagem para a administração de medicamentos por diferentes vias e a realização de outros procedimentos como curativos, coleta de exames, medidas e monitoramentos. [2] Inclui detalhadamente os materiais necessários, a descrição passo a passo e observações para cada procedimento. [3] Tem o objetivo de padronizar as ações de enfermagem e garantir a qualidade e segurança dos cuidados prestados aos pacientes.
Contrato particular de prestação de serviçosFelipe Camargo
Este contrato define os termos de um acordo de prestação de serviços entre uma empresa de marketing digital e um cliente. A empresa de marketing digital se compromete a fornecer serviços de análise de mídia social para o cliente. O contrato especifica a duração do acordo, a remuneração, as obrigações de cada parte e disposições como rescisão, responsabilidade por danos e escolha de foro.
O documento contém uma lista de exercícios matemáticos com operações envolvendo números positivos e negativos. As questões incluem cálculos como soma, subtração, multiplicação e divisão de expressões algébricas e avaliação destas expressões para diferentes valores de variáveis.
Contrato de Prestação de Serviços - DIREITO CIVILbrigidoh
O documento discute o contrato de prestação de serviços no direito civil brasileiro. Ele define o conceito de contrato de prestação de serviços, seus elementos essenciais como objeto e remuneração, e características como natureza jurídica, duração e formas de extinção. Também diferencia contrato de prestação de serviços de contrato de empreitada e discute questões como falta de habilitação do prestador.
Este contrato define os termos da prestação de serviços de um profissional autônomo para um condomínio. Ele especifica o objeto do contrato, as obrigações das partes, a remuneração, o prazo de duração, os materiais envolvidos e a garantia dos serviços.
Manual Higiene e Desinfecção HospitalarGeneral Clean
O documento fornece informações sobre conceitos, técnicas e protocolos de limpeza e desinfecção em hospitais. Aborda conceitos como limpeza, descontaminação e desinfecção, além de descrever os órgãos responsáveis pelas orientações e regulamentações sobre o tema no Brasil, como a ANVISA. Também discute a importância da higienização adequada no ambiente hospitalar e dos profissionais da limpeza terem conhecimento sobre os procedimentos e produtos corretos.
1) Este documento analisa a estratégia, táticas, objetivos, metas, processos, monitorização e controlo da empresa UTC-FS em Portugal.
2) Apresenta a organização da UTC-FS a nível global e em Portugal, caracterizando o mercado português, a concorrência e a posição competitiva da empresa.
3) Discutem-se os aspetos da gestão estratégica atual da UTC-FS em Portugal e sugerem-se melhorias nos processos de planeamento, controlo e apoio à decisão.
CONTABILIDADE PÚBLICA PARA CONCURSOS DEBORA DE ARAUJO MARINHOHelena Andrade
1) O documento discute os conceitos iniciais e o orçamento da contabilidade pública no Brasil;
2) Apresenta a organização político-administrativa brasileira, dividida em União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
3) Explica conceitos como autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista que compõem a administração indireta.
Este documento fornece informações sobre o processo de elaboração do orçamento público municipal para 2010, incluindo os principais passos e requisitos legais. Detalha o sistema orçamentário brasileiro, princípios básicos, estimativa de receitas e despesas, e parâmetros para áreas como educação e saúde.
Este documento fornece um guia detalhado sobre o processo de elaboração do orçamento municipal para o ano de 2010, incluindo a estrutura do sistema orçamentário brasileiro, princípios básicos, metodologia, parâmetros legais e fontes de recursos.
Este boletim de serviços da ESAG/UDESC apresenta:
1) A composição da equipe diretiva da ESAG e dos membros dos principais conselhos;
2) Resumos das resoluções publicadas pelos conselhos no primeiro quadrimestre de 2012;
3) Sumário das ações desenvolvidas nas áreas de ensino, pesquisa, extensão e administração da ESAG no período.
Este documento apresenta as diretrizes e procedimentos operacionais do Programa Nacional de Crédito Fundiário, que tem como objetivo consolidar a agricultura familiar através do financiamento para aquisição de terras. O programa será implementado em conjunto por órgãos federais, estaduais e municipais, e contará com a participação de associações de agricultores familiares e sindicatos rurais. O documento detalha os critérios de elegibilidade, condições de financiamento e etapas do processo, desde a divulgação até a
O documento fornece informações biográficas sobre Sérgio Ribeiro de Carvalho, autor do livro "O contador líder". Ele resume sua formação acadêmica e experiência profissional, destacando sua atuação como professor, palestrante e autor de conteúdos sobre gestão. Também apresenta informações sobre a editora responsável pela publicação do livro.
Este documento estabelece as normas internas para a aplicação do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) no IAPMEI. Define a organização e procedimentos de avaliação, incluindo os órgãos responsáveis e deveres dos avaliadores e avaliados. Também especifica os parâmetros de avaliação, como resultados e competências, e os processos de planeamento, monitorização e harmonização das avaliações.
Este boletim de serviços da ESAG/UDESC apresenta: 1) A composição da equipe diretiva da ESAG; 2) As resoluções publicadas pelos principais conselhos da UDESC e da ESAG no 3o quadrimestre de 2011; 3) As ações desenvolvidas nas áreas de ensino, pesquisa, extensão e administração da ESAG no período.
Este boletim de serviços apresenta informações sobre a composição da equipe diretiva do Centro de Ciências da Administração e Socioeconômicas (ESAG) da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), resumos das resoluções publicadas pelos conselhos vinculados à ESAG no terceiro quadrimestre de 2011, e as principais ações desenvolvidas nas áreas de ensino, pesquisa, extensão e administração da ESAG no período.
Este documento apresenta o Plano de Segurança e Saúde para a remodelação do estaleiro da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, abordando questões como a organização da segurança e saúde na obra, caracterização dos trabalhos, avaliação e controlo de riscos, equipamentos de proteção, formação dos trabalhadores e plano de emergência. O objetivo é garantir a segurança e saúde de todos os envolvidos nos trabalhos, cumprindo a legislação aplicável em matéria de prevenção de acidentes.
1. Resume as composições dos conselhos da ESAG e súmulas das resoluções publicadas no período
2. Apresenta informações sobre departamentos, coordenações e ações de ensino, pesquisa, extensão e administração da ESAG
3. Fornece dados sobre portarias e resoluções publicadas no âmbito da UDESC
O documento discute as competências do Conselho de Acompanhamento e Controle Social (CACS) em relação ao transporte escolar rural no Brasil. O CACS é responsável por acompanhar e fiscalizar os programas de transporte escolar rural, como o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e o Programa Caminho da Escola. O documento também aborda o planejamento, gestão, regulamentação, monitoramento e avaliação do transporte escolar rural pelos CACS.
O documento discute os conceitos fundamentais de administração pública, incluindo planejamento estratégico, gestão por processos, excelência nos serviços públicos e gestão por competências. O texto é dividido em cinco seções principais que abordam esses tópicos-chave da administração, fornecendo definições, exemplos e ferramentas de gestão.
Este documento fornece um resumo sobre contabilidade internacional e harmonização contábil. Discute a necessidade de harmonização das práticas contábeis devido à globalização dos mercados. Apresenta brevemente alguns escândalos contábeis nos EUA e a relação entre governança corporativa, transparência e divulgação de informações. Por fim, explica as principais normas e organismos internacionais relacionados à contabilidade.
NBCAS - Normas Brasileira de Contabilidade aplicadas ao setor público.Profe Raul
1. O documento apresenta um estudo comparativo entre as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (IPSAS).
2. A publicação foi elaborada pela Comissão de Estudos de Contabilidade Aplicada ao Setor Público do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul e tem como objetivo auxiliar os profissionais da contabilidade que atuam no setor público.
3.
1. O documento apresenta um manual de preparação para a certificação CPA-10 da ANBIMA.
2. O manual contém seis módulos abordando tópicos como sistema financeiro, compliance, economia, investimentos e instrumentos financeiros.
3. O documento fornece resumos, questões e comentários sobre cada módulo para auxiliar os estudos para a certificação.
Guia atualizado de implementação da norma de sustentabilidade NBR 15401EcoHospedagem
1) O documento apresenta orientações para a implementação de um sistema de gestão da sustentabilidade em meios de hospedagem de acordo com a norma ABNT NBR 15401;
2) O objetivo do guia é orientar o meio de hospedagem no processo de implementação do sistema de gestão, interpretando os requisitos da norma e fornecendo exemplos de ações;
3) O guia propõe um método de implementação com etapas como diagnóstico, mapeamento de atividades, identificação de aspectos e impactos entre outras
Este manual descreve os procedimentos de fiscalização da produção e incorporação de biocombustíveis pela Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis. Estabelece os objetivos e enquadramento legal da fiscalização e explica os processos de planeamento de inspeções, verificação de critérios de sustentabilidade e qualidade, colheita de amostras e elaboração de relatórios.
Semelhante a Manual de Procedimentos e Rotinas de Gestão de Contratos do INSS (20)
Manual de Procedimentos e Rotinas de Gestão de Contratos do INSS
1. 1
DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA
Outubro/2015
VERSÃO 4.1
MANUAL DE PROCEDIMENTOS E
ROTINAS DE GESTÃO DE
CONTRATOS
Atualizado pelo Despacho Decisório nº 40 DIROFL/INS, de 21/10/2015
2. 2
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DE LOGÍSTICA
DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS
MANUAL DE PROCEDIMENTOS E ROTINAS DE
GESTÃO DE CONTRATOS
Versão 4.1
Brasília
Outubro/2015
3. 3
Créditos Institucionais
Elisete Berchiol da Silva Iwai
Presidente
Lenilson Queiroz de Araújo
Diretor de Orçamento, Finanças e Logística
Marcelo Soares Alves
Coordenador-Geral de Recursos Logísticos
Ileana Rita da Costa Silva
Coordenadora de Acompanhamento e Controle de Logística
Edinéia de Farias Estrela
Chefe da Divisão de Gestão de Contratos
EQUIPE TÉCNICA
Danielle Aguiar Dias de Freitas
Fabrício Rezende Reis
Israel Sousa Castro
342.9
I597 Instituto Nacional do Seguro Social.
Manual de procedimentos e rotinas e gestão de contratos.
Instituto Nacional do Seguro Social - Brasília 2015.
149 p.:il
1. Contratos - Administração. 2. Aquisição de material.
3. Recomposição de preços. 4. CADIN. 5. Sistema de Registro
de Preços. 6. Reabilitação profissional. I.Título.
4. 4
LISTA DE SIGLAS .....................................................................................................9
INTRODUÇÃO.......................................................................................................... 11
OBJETIVO................................................................................................................ 12
ABRANGÊNCIA....................................................................................................... 12
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.................................................................................... 12
CAPÍTULO I - AQUISIÇÃO DE MATERIAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS......... 14
SEÇÃO 1 - DOS CONCEITOS ....................................................................................14
SEÇÃO 2 - DA LICITAÇÃO........................................................................................17
Seção 3 - Do Enquadramento da Licitação....................................................................18
SEÇÃO 4 - DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO - DISPENSA E INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO........................................................................................18
Passo a passo para formalização de processo de Contratação na forma de
DISPENSA/INEXIGIBILIDADE (exigências mínimas):.....................................22
Passo a passo para formalização de processo de contratação na forma de
COTAÇÃO ELETRÔNICA (exigências mínimas):..............................................24
Seção 5 - Da Instrução do Processo...............................................................................25
Pregão Eletrônico...................................................................................................25
Do Termo de Referência........................................................................................26
Do Plano de Trabalho ............................................................................................26
Do Edital................................................................................................................26
Seção 6 - Do Pregoeiro e Equipe de Apoio...................................................................29
Seção 7 - Do Certame Licitatório..................................................................................29
Passo a passo para formalização do processo de contratação na modalidade de
Pregão Eletrônico (exigências mínimas): ..............................................................33
Seção 8 - Da Autorização da Despesa...........................................................................35
Seção 9 - Da Garantia....................................................................................................35
Seção 10 - Do Contrato ou Instrumento Equivalente....................................................36
Seção 11 - Do Sistema de Gestão de Contratos - GCWeb ............................................37
Seção 12 – DO PERÍODO DE AFERIÇÃO DO SERVIÇO E APRESENTAÇÃO DA
FATURA....................................................................................................38
Seção 13 - Do Pagamento..............................................................................................38
5. 5
Seção 14 - Das Sanções Administrativas ......................................................................40
Seção 15 – DA PRÁTICA DE ATOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.46
Seção 16 - Da Manutenção e Prorrogação dos Contratos .............................................47
Manutenção dos Contratos ....................................................................................47
Prorrogação dos Contratos.....................................................................................47
Passo a passo para formalização de Prorrogação de Contratos (exigências
mínimas) ................................................................................................................48
Seção 17 - Da Alteração Contratual ..............................................................................48
Seção 18 - Da Gestão e Fiscalização dos Contratos......................................................50
Seção 19 - Da Rescisão .................................................................................................51
Seção 20 - Do Serviço de Limpeza e Conservação.......................................................51
Seção 21- Do Serviço de Vigilância Patrimonial..........................................................53
Vigilância Patrimonial Desarmada........................................................................54
Vigilância Eletrônica .............................................................................................55
Seção 22 - Do Serviço de Locação de Veículos............................................................56
Seção 23 - Outros Serviços de Execução Indireta.........................................................56
CAPÍTULO II - RECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS......................................................59
Seção 1 - Das Situações.................................................................................................59
Seção 2 - Do Reajuste....................................................................................................59
Seção 3 - Da Repactuação.............................................................................................60
Passo a Passo para formalização de Apostilamento:.............................................62
Seção 4 - Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro........................................................62
Seção 5 - Quadro Comparativo das Situações...............................................................64
CAPÍTULO III - CADIN - CADASTRO INFORMATIVO DE CRÉDITOS NÃO
QUITADOS DO SETOR PÚBLICO FEDERAL .........................................................66
Seção 1 - Das Disposições Gerais .................................................................................66
CAPÍTULO IV - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP..............................67
Seção 1 - Da Definição e das Partes Envolvidas...........................................................67
Seção 2 - Da Utilização e das Modalidades de Licitação..............................................67
Seção 3 - Dos Procedimentos........................................................................................70
Passo a Passo para formalização de processo de contratação na Modalidade de
Pregão na forma eletrônica para Registro de Preços (exigências mínimas):.........73
6. 6
Passo a Passo para adesão à Ata de Registro de Preços (exigências mínimas):....75
CAPÍTULO V - REABILITAÇÃO PROFISSIONAL .................................................. 77
Seção 1 - Das Disposições Gerais .................................................................................77
Capítulo VI - CONTA VINCULADA ......................................................................... 79
Seção 1 - disposições gerais ..........................................................................................79
Seção 2 - Da Abertura da Conta-Depósito Vinculada...................................................80
Seção 3 - Dos Índices e dos Percentuais de Contingenciamento...................................80
Seção 4 - Da Liberação dos Recursos da Conta-Depósito Vinculada...........................81
Seção 5 - Das Disposições Transitórias.........................................................................83
CAPÍTULO VII - REVISÃO FINAL ........................................................................... 84
Seção 1 - Da Revisão Final dos Processos ....................................................................84
CAPÍTULO VIII - ANEXOS....................................................................................... 85
Anexo 1 - FORMULÁRIO AUXILIAR DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO
- DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO ..............................85
Anexo 2 - FORMULÁRIO AUXILIAR DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO
- COTAÇÃO ELETRÔNICA....................................................................87
Anexo 3 - FORMULÁRIO AUXILIAR DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO
- PREGÃO ELETRÔNICO .......................................................................89
Anexo 4 - FORMULÁRIO AUXILIAR DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO
- PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS ................91
Anexo 5 - FORMULÁRIO AUXILIAR DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO
- ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS...................................93
Anexo 6 - Ficha de inspeção dos serviços de limpeza e conservação...........................95
CARIMBO/ASSINATURA ..........................................................................................97
Anexo 7 - ficha de inspeção dos serviços de vigilância ................................................98
CARIMBO/ASSINATURA ........................................................................................100
Anexo 8 - REVISÃO FINAL - DISPENSA DE LICITAÇÃO...................................101
Anexo 9 - REVISÃO FINAL SERVIÇOS/COMPRA COM DISPENSA OU
INEXIGIBILIDADE................................................................................103
Anexo 10 - REVISÃO FINAL - COMPRA COM COTAÇÃO ELETRÔNICA .......105
Anexo 11 - REVISÃO FINAL - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS/COMPRAS COM
PREGÃO ELETRÔNICO .......................................................................107
7. 7
Anexo 12 - REVISÃO FINAL - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS/COMPRAS COM
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS.................110
Anexo 13 - REVISÃO FINAL - ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS..113
Anexo 14 - REVISÃO FINAL - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS/COMPRAS....115
CAPÍTULO IX - MODELOS ....................................................................................118
Modelo 1 - pedido de compra de material (pcm) e execução de serviços (pes)..........118
37.1 118
Modelo 2 - CONDIÇÕES GERAIS/ANEXO DA NOTA DE EMPENHO Nº ..........119
Modelo 3 - Plano de Trabalho - Serviços de Limpeza e Conservação........................124
1. DO SERVIÇO A SER CONTRATADO ................................................................124
2. DA JUSTIFICATIVA .............................................................................................124
4. DA RELAÇÃO ENTRE DEMANDA E QUANTITATIVO CONTRATADO.....124
5. DA mão de obra UTILIZADA................................................................................126
6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS126
Modelo 4 - Plano de Trabalho - Serviços de Vigilância Patrimonial Desarmada.......127
Modelo 5 - Plano de Trabalho - Serviços de Reprografia...........................................132
1. DO SERVIÇO A SER CONTRATADO.........................................................132
2. DA JUSTIFICATIVA .....................................................................................132
3. DAS VANTAGENS PARA A ADMINISTRAÇÃO......................................132
4. DA RELAÇÃO ENTRE DEMANDA E QUANTITATIVO CONTRATADO
.............................................................................................................................133
5. DA MÃO DE OBRA UTILIZADA ................................................................135
6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS
SERVIÇOS..........................................................................................................135
Modelo 6 - Plano de Trabalho - Serviços de Locação de Veículos............................136
1. DO SERVIÇO A SER CONTRATADO.........................................................136
2. DA JUSTIFICATIVA .....................................................................................136
3. DAS VANTAGENS PARA A ADMINISTRAÇÃO......................................136
5. DA MÃO DE OBRA UTILIZADA ................................................................137
6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS
SERVIÇOS..........................................................................................................137
Modelo 7 - Plano de Trabalho - Serviços de Manutenção de Veículos ......................138
8. 8
1. DO SERVIÇO A SER CONTRATADO.........................................................138
2. DA JUSTIFICATIVA......................................................................................138
3. DAS VANTAGENS PARA A ADMINISTRAÇÃO......................................138
5. DA MÃO DE OBRA UTILIZADA..............................................................139
6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS
SERVIÇOS.........................................................................................................139
Modelo 8 - Minuta de Portaria de Designação............................................................140
Modelo 9 - REGISTRO DE OCORRÊNCIAS ...........................................................142
Modelo 10 - MODELO DE APOSTILAMENTO.......................................................144
9. 9
LISTA DE SIGLAS
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas
ADMPER - Sistema de Administração de Material Permanente
AGU - Advocacia Geral da União
AP - Autorização de Pagamento
APS - Agência da Previdência Social
BS - Boletim de Serviço
BSL - Boletim de Serviço Local
CADIN - Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal
CDC - Código de Defesa do Consumidor
CEL - Comissão Especial de Licitação
CFTV - Circuito Fechado de TV Digital
CGMADM - Coordenação Geral de Matéria Administrativa
CGOFC - Coordenação Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade
CGRLOG - Coordenação Geral de Recursos Logísticos
CJU - Coordenação Geral Jurídica da PGFN
CMC - Sistema de Administração e Controle de Material de Consumo (CMCWeb)
CND - Certidão Negativa de Débito
CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
COTAÇÃO - Cotação Eletrônica
CPA - Comissão Permanente de Alienação
CPF - Cadastro de Pessoa Física
CPL - Comissão Permanente de Licitação
CRP - Centros de Reabilitação Profissional
DADMC – Divisão de Administração de Contratos
DARF/SIMPLES - Documento de Arrecadação da Receita Federal
DGCON - Divisão de Gestão de Contratos
DGDIN - Divisão de Gestão de Documentação e Informação
DGDOP – Divisão de Gestão de Despesas Operacionais
Só imprima se realmente for necessário.
Preserve o meio ambiente!
Caso necessário, imprima somente o Manual, sem os anexos, configurando a impressão das pp. 14
a 89.
* Os modelos e as minutas poderão ser obtidos, em formato para edição, através da página na
intraprev da Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística (http://www-dirofl/), na seção da
CGRLOG > Modelos de Documentos.
10. 10
DIROFL - Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística
DLIC - Divisão de Licitações e Contratos da CGMADM
DOU - Diário Oficial da União
EPP - Empresas de Pequeno Porte
FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
GEX - Gerência Executiva
GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social
GM - Gabinete Ministerial
GPS - Guia da Previdência Social
IALPEDCOT - Inclui/Altera Pedido de Cotação
ILC - Informativo de Licitações e Contratos
IN - Instrução Normativa
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
ISS - Imposto Sobre Serviço
LC - Liquidez Corrente
LG - Liquidez Geral
MARE - Ministério de Administração e Reforma do Estado (atual MP)
ME - Microempresas
MP - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
MPS - Ministério da Previdência Social
NE - Nota de Empenho
NEM - Nota de Entrada de Material
NL - Nota de Lançamento
NSM - Nota de Saída de Material
OFC - Orçamento, Finanças e Contabilidade
OI - Orientação Interna
OR - Ordem de Recebimento
PC - Computador Pessoal
PCM - Pedido de Compra de Material
PES - Pedido de Execução de Serviço
PFE - Procuradoria Federal Especializada
PGF - Procuradoria Geral Federal
PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
PT - Portaria
RFB - Receita Federal do Brasil
RMA - Rol de Material a Alienar
SG - Solvência Geral
SGSUT – Serviço de Gestão de Suprimentos e Transportes
11. 11
SIAFI - Sistema de Administração Financeira
SIASG - Sistema de Administração de Serviços Gerais, com os módulos:
•CATMAT - Catalogação de Material
•CATSER - Catalogação de Serviços
•COMUNICA - Sistema de Comunicação SIASG
•COTAÇÃO - Cotação Eletrônica
•CRONOGRAMA - Cronograma Físico-Financeiro
•IALPEDCOT - Inclui/Altera Pedido de Cotação
•SICAF - Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores
•SICON - Sistema de Contratos
•SIDEC - Sistema de Divulgação Eletrônica de Compras
•SISME - Sistema de Minuta de Empenho
•SISPP - Sistema de Preços Praticados
•SISRP - Sistema de Registro de Preço
SIMPLES - Sistema Simplificado de Pagamento de Impostos
SIPPS - Sistema Informatizado de Protocolo da Previdência Social
SISAT - Sistema Informatizado de Administração de Transportes
SISBACEN - Sistema de Informações do Banco Central
SISG - Sistema Integrado de Serviços Gerais
SLTI - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
SOF - Secretaria de Orçamento e Finanças
SR - Superintendência Regional
SRF - Secretaria da Receita Federal
SRP - Sistema de Registro de Preços
STN - Secretaria do Tesouro Nacional
SUSEP - Superintendência de Seguros Privados
TVA - Termo de Vistoria e Avaliação
UASG - Unidade de Administração de Serviços Gerais
INTRODUÇÃO
À COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS – CGRLOG,
órgão seccional do Sistema Integrado de Serviços Gerais – SISG, da Administração Pública
Federal, compete:
1. orientar, planejar, coordenar, e supervisionar as atividades de logística,
padronizando a atuação das Unidades descentralizadas;
12. 12
2. propor ao Diretor de Orçamento Finanças e Logística atualizações, alterações e
elaboração de normas das atividades de logística;
3. gerenciar custos operacionais desenvolvendo e implementando ações e
projetos; e
4. subsidiar a elaboração da proposta orçamentária.
Considerando as atribuições dispostas no Regimento Interno, aprovado pela
Portaria MPS nº 296, de 09 de novembro de 2009, a Divisão de Gestão de Contratos - DGCON
decidiu pela atualização do MANUAL DE PROCEDIMENTOS E ROTINAS DE GESTÃO
DE CONTRATOS – VERSÃO 4.0, ora apresentado.
Dessa forma, a revisão deste Manual pretende disponibilizar aos servidores,
quando do exercício de suas atribuições diárias, uma ferramenta atual, eficaz e concisa, que tem
por objetivo proporcionar maior agilidade, segurança e clareza na execução das atividades
diretamente ligadas à área de Logística da Administração Central, Superintendências Regionais e
Gerências Executivas, com vistas a proporcionar maior transparência em sua gestão, aos
organismos controladores e fiscalizadores do Instituto Nacional do Seguro Social e à sociedade
em geral.
OBJETIVO
Disciplinar e padronizar rotinas de trabalho na área de Logística, visando o
estabelecimento de mecanismos de gestão, aferição, controle e indicadores de desempenho, para
as diversas Unidades do INSS.
ABRANGÊNCIA
As normas e procedimentos administrativos introduzidos por este MANUAL
aplicam-se a todas as Unidades de Logística desta Instituição.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988
Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000
Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990
Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
13. 13
Lei nº. 8.212, de 24 de julho de 1991
Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993
Lei nº. 9.430, de 27 de dezembro de 1996
Lei nº. 9.784, de 29 de janeiro de 1999
Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002
Lei nº. 10.522, de 19 de julho de 2002
Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2005
Lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013
Decreto-Lei nº. 200, de 25 de fevereiro de 1967
Decreto nº. 99.658, de 30 de outubro de 1990
Decreto nº. 1.094, de 23 de março de 1994
Decreto nº. 2.181, de 20 de março de 1997
Decreto nº. 2.271, de 07 de julho de 1997
Decreto nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000
Decreto nº. 3.722, de 09 de janeiro de 2001
Decreto nº. 5.450, de 31 de maio de 2005
Decreto nº 5.504, de 05 de agosto de 2005
Decreto nº. 6.204, de 05 de setembro de 2007
Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009
Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013
IN/SEDAP/PR nº. 205, de 08 de abril de 1988
IN/MARE nº 06, de 03 de novembro de 1995
IN/MARE nº. 08, de 04 de dezembro de 1998
IN/SLTI/MP nº. 01, de 08 de agosto de 2002
IN/SLTI/MP nº 02, de 30 de abril de 2008
IN/RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009
IN/SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010
IN/SLTI/MP nº. 02, de 11 de outubro de 2010
IN/SRF nº. 1.234, de 11 de janeiro de 2012
IN/SLTI/MP nº 04, de 15 de outubro de 2013
PT/MP/GM nº. 306, de 13 de dezembro de 2001
PT/MPS nº. 296, de 09 de novembro de 2009
PT/SLTI/MP nº 27, de 10 de novembro de 2010
OBSERVAÇÃO: O Manual de Procedimentos e Rotinas de Gestão de Contratos –
Versão 4.0 está atualizado de acordo com as leis que estão em vigor, entretanto, ocorrendo
alterações posteriores nessas legislações, estas deverão prevalecer até que o presente seja
adequado às mudanças ocorridas.
14. 14
CAPÍTULO I - AQUISIÇÃO DE MATERIAL E PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
SEÇÃO 1 - DOS CONCEITOS
1.1. Adjudicação – é o ato pelo qual a Administração, em vista do eventual
contrato a ser celebrado, proclama satisfatória a proposta classificada em primeiro lugar.
1.2. Anulação – ato pelo qual a Administração invalida o procedimento licitatório
por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado, observando sempre o contraditório e a ampla defesa, ainda que motivadas em
justa causa (art. 49 da Lei nº 8.666/93).
1.3. Apostilamento – é o instrumento utilizado para formalizar a variação do
valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as
atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento
nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do
seu valor corrigido (art. 65, § 8º , da Lei nº. 8.666/93).
1.4. Área Requisitante – Unidade do INSS responsável por demandar os
serviços/produtos objetos das contratações.
1.5. Comissão – criada pela Administração, com a função de receber, examinar e
julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento dos
licitantes. A comissão poderá ser permanente ou especial (art. 6º, inciso XIV, da Lei nº
8.666/93).
1.6. Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação – cadastro em
nome da empresa contratada de cada contrato firmado pelo INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL, a ser utilizada exclusivamente para crédito das provisões retidas.
1.7. Contratado - a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a
Administração Pública (art. 6º, inciso XIV, da Lei nº. 8.666/93).
1.8. Contratante - é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual (art.
6º, inciso XIV, da Lei nº. 8.666/93).
1.9. Contrato Administrativo – “todo e qualquer ajuste entre órgãos/entidades da
Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de
vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada” (art. 2º,
parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93).
1.10. Disponibilidade Orçamentária – É o crédito orçamentário à disposição do
Órgão em dado momento, com base na Lei Orçamentária e normas vigentes.
1.11. Equipe de Apoio – são os componentes que auxiliarão o Pregoeiro nos
trabalhos do Pregão. Deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo
efetivo ou emprego da Administração, preferencialmente, pertencentes ao quadro permanente do
Órgão ou da Entidade promotora do Pregão (art. 10 do Anexo I do Decreto nº. 3.555/2000 e art.
10, § 1º, do Decreto nº. 5.450/05).
15. 15
1.12. Fiscal Administrativo do Contrato – representante da Administração,
designado por Portaria, preferencialmente dotado de conhecimentos técnicos acerca do objeto
contratado e responsável pela fiscalização in loco da execução dos serviços, a fim de assistir e
subsidiar o gestor, no desempenho de suas atribuições.
1.13. Garantia – valor caucionado que garante o fiel cumprimento das obrigações
assumidas por empresas em licitações e contratos (art. 6º, inciso VI, da Lei nº. 8.666/93).
1.14. Gestor – representante da Administração, designado por Portaria,
responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato e cumprimento das
obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, anotando no Registro de Ocorrências todos os
fatos verificados e, quando necessário, determinando a regularização das faltas e/ou defeitos
observados;
1.15. Habilitação – é a fase do procedimento licitatório destinada a aferir
qualificação necessária do proponente, com a finalidade de garantir o adimplemento do futuro
contrato, através da documentação exigida no ato convocatório.
1.16. Homologação - ato pelo qual a autoridade competente ratifica os atos
praticados pelo Pregoeiro, pela Comissão de Licitação ou pela Autoridade Competente, após
verificar se todas as formalidades legais e normativas que regem a licitação foram integralmente
cumpridas.
1.17. Impugnação – ato pelo qual qualquer pessoa, física ou jurídica,
formalmente contesta cláusulas editalícias dos certames licitatórios promovidos pela
Administração Pública (art. 41, §§ 1º, 2º e 3º da Lei nº. 8.666/93).
1.18. Licitação – “...destina-se a garantir a observância do princípio
constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será
processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da
vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos.”
(art. 3º da Lei nº. 8.666/93).
1.19. Objeto – descrição do bem ou serviço, de forma sucinta e clara.
1.20. Plano de Trabalho – plano elaborado, obrigatório para contratação de
serviços continuados ou não, que deverá ser aprovado pela autoridade competente e conter a
justificativa da necessidade dos serviços, a relação entre a demanda prevista e a quantidade de
serviço a ser contratada e o demonstrativo de resultados a serem alcançados em termos de
economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros
disponíveis, utilizado para instruir os processos de licitação, qualquer que seja a modalidade,
inclusive dispensa e inexigibilidade de licitação (art. 2º, incisos I a III, do Decreto nº. 2.271/97).
1.21. Preço Inexequível – “...preços manifestamente inexequíveis, assim
considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de
documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que
os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato,
condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.” (art. 48, inciso
II, da Lei nº. 8.666/93).
1.22. Pregoeiro – servidor formalmente designado para conduzir os trabalhos do
Pregão e da equipe de apoio, com capacitação específica para condução do pregão presencial
(art. 7º, parágrafo único, do Anexo I Decreto nº. 3.555/00) ou reunir qualificação profissional e
16. 16
perfil adequados, aferidos pela autoridade competente, para condução do pregão eletrônico (art.
10, § 4º, do Decreto nº. 5.450/05).
1.23. Preposto – pessoa mantida pela empresa contratada, aceita pelo INSS no
local da prestação dos serviços, a fim de representá-la durante a execução do contrato.
1.24. Projeto Básico – conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível
de precisão adequado para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços
objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que
assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do
empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do
prazo de execução, devendo conter os elementos previstos nas alíneas do art. 6º, inciso IX, da
Lei nº. 8.666/93, utilizado para instruir Convite, Tomada de Preços e Concorrência, aplicável
também nos casos de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação, quando for o caso.
1.25. Projeto Executivo – conjunto dos elementos necessários e suficientes à
execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de
Normas Técnicas – ABNT (art. 6º, inciso X, da Lei nº. 8.666/93).
1.26. Proposta Orçamentária – é toda a previsão baseada em dados concretos
onde estão inseridos programas de projetos e atividades que se pretenda executar em
determinado período de tempo.
1.27. Provisões – itens que compõem a planilha de custos e de formação de
preços de contratos firmados pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
1.28. Reajuste – é o realinhamento do valor contratual, autorizado por lei, em
razão da elevação previsível do custo de produto ou serviço, no curso normal da economia, tendo
por base critérios ou índices específicos ou setoriais, previamente fixado em edital, a fim de
preservar a contratada dos efeitos inflacionários.
1.29. Recurso Administrativo – em linhas gerais, pode-se definir recurso
administrativo como o meio colocado à disposição do interessado que pretende a invalidação,
reforma ou reexame de decisão proferida pela Administração Pública (art. 109 da Lei nº.
8.666/93).
1.30. Registro de Ocorrência – formulário individualizado onde devem ser
anotadas todas as ocorrências relacionadas à execução de um contrato.
1.31. Reequilíbrio Econômico–Financeiro – é admitido quando provocado por
fatores imprevisíveis ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis, retardadores ou
impeditivos da execução do ajuste, configurando álea econômica extraordinária e
extracontratual, desvinculada da inflação verificada, nos casos estritamente previstos no inciso
II, alínea “d”, e § 5º do art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
1.32. Repactuação – é a espécie de reajuste contratual que deve ser utilizado para
serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, por meio da análise da variação
dos custos contratuais, de modo a garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do
contrato, devendo estar previsto no instrumento convocatório com data vinculada à apresentação
das propostas para os custos decorrentes do mercado ou do acordo ou convenção coletiva ao qual
o orçamento esteja vinculado para os custos decorrentes da mão de obra.
1.33. Rescisão – A rescisão pode ocorrer por mútuo consentimento, por
inadimplência da Administração ou do contratado; por razões de interesse público ou por
acontecimento que de pleno direito leve a sua extinção, de acordo com o artigo 78 da Lei
8666/93 traz os motivos para rescisão do contrato.
17. 17
1.34. Revogação – ato pelo qual a Administração invalida o procedimento
licitatório por interesse público, observando sempre o contraditório e a ampla defesa (art. 49 da
Lei nº. 8.666/93).
1.35. Serviço – “toda atividade destinada a obter determinada utilidade de
interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação,
conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro
ou trabalhos técnico-profissionais.” (art. 6º, inciso II, da Lei nº 8.666/93).
1.36. Termo Aditivo – O termo aditivo é instrumento utilizado para modificar
convênios, contratos ou similares cuja modificação seja autorizada em lei. Pode ser usado para
efetuar acréscimos ou supressões no objeto, prorrogações, além de outras modificações
admitidas em lei que possam ser caracterizadas como alterações do contrato. (art. 65, § 6º , da
Lei nº. 8.666/93).
1.37. Termo de Referência – é o documento utilizado para instruir a licitação na
modalidade de Pregão, que deverá conter indicação do objeto de forma precisa, suficiente e
clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou
frustrem a competição ou a realização do fornecimento e, ainda, deverá conter elementos capazes
de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado,
considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de
suprimento e o prazo de execução do contrato (art. 8º, incisos I e II, do Anexo I do Decreto
nº 3.555/00 e inciso I, do art. 9º, do Decreto nº. 5.450/05).
SEÇÃO 2 - DA LICITAÇÃO
2.1 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da
isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, a ser processada e
julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, impessoalidade,
moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento
convocatório, julgamento objetivo e os demais que lhe forem correlatos (art. 3º da Lei nº.
8.666/93).
2.2 Antes da formalização do processo licitatório para prestação de
serviço/aquisição de material, o responsável deverá inteirar-se da legislação específica no âmbito
da Administração.
2.3 O Setor de Logística da GEX ou SR de posse do PES/PCM - Pedido de
Execução de Serviço/Pedido de Aquisição de Material, providenciará o seu cadastramento no
SIPPS e a sua protocolização, devendo-se observar as demais disposições contidas no art. 38 da
Lei nº. 8.666/93.
2.4 O PCM/PES inicia a formalização do processo, com a justificativa da
necessidade da contratação.
2.5 Recomenda-se que o setor competente providencie a abertura de novo
processo licitatório, em tempo hábil, de acordo com as peculiaridades locais, objetivando
impedir a descontinuidade na prestação de serviços e/ou fornecimento de material, evitando-se
desta forma prejuízos nas tarefas desenvolvidas pela Instituição.
18. 18
2.6 As Gerências Executivas, com autorização de sua Superintendência Regional,
poderão realizar as aquisições de material de consumo de uso comum, de forma centralizada em
uma Gerência Polo, visando o princípio da economicidade, obrigatoriamente na modalidade de
Pregão, e preferencialmente na sua forma Eletrônica para Registro de Preço.
2.7 No caso de se adotar o procedimento do item anterior caberá à GEX Polo,
gerenciadora da Ata, providenciar todos os procedimentos da referida licitação na modalidade de
Pregão Eletrônico para Registro de Preço no site do Compras Governamentais.
SEÇÃO 3 - DO ENQUADRAMENTO DA LICITAÇÃO
3.1. A modalidade de licitação deverá ser adotada com base na legislação vigente
e no tipo de serviço/aquisição a ser realizada:
3.1.1 Lei nº. 8.666/93 – Convite, Tomada de Preços e Concorrência.
3.1.2 Lei nº. 10.520/02 – Pregão, regulada pelos decretos abaixo descritos:
a) Presencial (Decreto nº. 3.555/00)
b) Eletrônico (Decreto nº. 5.450/05)
3.2. Nas hipóteses de contratação de serviços continuados, as modalidades de
licitação a que se refere o subitem 3.1.1, para fins de enquadramento, deverão computar o custo
total da contratação, ou seja, os valores relativos ao prazo inicial, mais os decorrentes das
sucessivas prorrogações que a Administração pretenda efetuar (Parecer nº. 482/PGF/BAC/06).
3.3. As licitações para aquisição de bens e serviços comuns deverão ser realizadas
obrigatoriamente através da modalidade de Pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma
eletrônica, nos termos do art. 4º do Decreto nº. 5.450/05.
3.4. As licitações nas modalidades Convite, Tomada de Preços e Concorrência,
serão realizadas em função dos limites estabelecidos, tendo em vista o valor global estimado da
contratação, devendo ser observado o disposto no art. 23, incisos I e II, da Lei nº. 8.666/93.
3.5. Nos casos em que couber Convite, a Administração poderá utilizar a Tomada
de Preços e, em qualquer caso, a Concorrência.
3.6. As modalidades descritas no item 3.4 serão utilizadas basicamente para
contratação de serviços de obras de engenharia e serviço de tecnologia da informação,
observando-se ainda o disposto no art. 6º do Decreto 5.450/05.
SEÇÃO 4 - DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO - DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO
4.1 Inexigibilidade de Licitação é a contratação direta decorrente da
inviabilidade de competição (art. 25 da Lei nº. 8.666/93).
4.1.1 A necessidade da contratação/aquisição e a escolha do fornecedor deverão
estar caracterizadas e justificadas nos autos;
19. 19
4.1.2 Os preços a serem contratados deverão estar de acordo com os praticados no
mercado; e
4.1.3 As situações de inexigibilidade deverão ser comunicadas, dentro de 3 (três)
dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5
(cinco) dias, como condição para eficácia dos atos (art. 26 da Lei nº. 8.666/93).
4.2 Dispensa de Licitação é a possibilidade de contratação direta verificada em
situações que, embora viável a competição, o procedimento licitatório afigura-se objetivamente
inconveniente à Administração.
4.2.1 A Dispensa da Licitação é prevista em lei, cujas hipóteses encontram-se
descritas, de forma exaustiva, no art. 24 da Lei nº. 8.666/93.
4.2.2 Salvo as hipóteses do inciso I e II, do art. 24, da Lei nº. 8.666/93, os casos
de dispensa deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para
ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição de
eficácia dos atos (art. 26 da Lei nº. 8.666/93).
4.2.3 A contratação, quando realizada por meio de Dispensa de Licitação, incisos
I e II do art. 24 da Lei nº. 8.666/93, poderá ser utilizada para:
4.2.3.1 Aquisição de Materiais de Consumo:
a) Será feita com base em relatórios ou necessidades constatadas;
b) Poderá ser feita com entrega total dos itens ou, então, adotando-se o modelo de
entrega parcelada e programada, considerando o que melhor couber à
Administração;
c) Caberá à autoridade competente decidir pelo melhor modelo de aquisição,
levando em consideração a disponibilidade de recursos, localização das unidades,
disponibilidade de espaço físico para estocagem e tempo necessário para suprir as
unidades requisitantes;
d) As aquisições por dispensa de licitação, com base no art. 24, inciso II, da Lei
nº. 8.666/93 deverão ser realizadas, preferencialmente, pelo sistema de Cotação
Eletrônica (Portaria MP nº. 306, de 13/12/01).
4.2.3.2 Aquisição de Material Permanente (independente de ser licitado ou
não):
a) Acessórios e componentes de informática deverão ser submetidos a parecer
técnico da Coordenação Geral de Tecnologia e Informação – CGTI, no qual
deverá constar a especificação detalhada, bem como a justificativa da necessidade
de utilização do setor requisitante;
b) Quando se tratar de aquisição de aparelho de ar condicionado, equipamento e
motor elétrico, de grande porte, que necessitem de instalações complexas e
especiais, deverá ser solicitado parecer técnico da área de Engenharia sobre suas
especificações e capacidade, bem como sobre as instalações do prédio a que se
destinam.
4.2.3.3 Prestação de Serviços:
a) Será executado com base em necessidades constatadas;
b) Poderá ser contratado para execução imediata ou continuada;
20. 20
c) Caberá à autoridade competente decidir pela melhor forma de contratação,
levando em consideração a disponibilidade de recursos, localização das Unidades,
tempo de execução, etc.
4.2.4 Em se tratando de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23
desta Lei, para a modalidade de convite, o recebimento deverá ser confiado a uma comissão de,
no mínimo, 3 (três) membros (§ 8º, do art. 15, da Lei nº. 8.666/93).
4.2.5 Nos casos de Dispensa de Licitação, incisos I e II do art. 24 da Lei nº.
8.666/93 deverá ser realizada pesquisa de preços com no mínimo 03 (três) empresas do ramo,
preferencialmente da localidade. Recomenda-se em cada novo processo, quando possível, que
sejam diversificadas as empresas pesquisadas.
4.3As aquisições de bens de pequeno valor, com base no art. 24, inciso II, da Lei
nº. 8.666/93 deverão ser realizadas, preferencialmente, por meio do sistema de COTAÇÃO
ELETRÔNICA DE PREÇOS, com o objetivo de ampliar a competitividade e racionalizar os
procedimentos relativos a essas compras (PT/MP/GM Nº. 306/01 e art. 4º §2º do Decreto nº
5.450/05):
a) Caracterizam-se como bens de pequeno valor aqueles que se enquadram na
hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 24, inciso II, da Lei nº. 8.666/93,
desde que não se refiram às parcelas de uma mesma compra de maior vulto que
possa ser realizada de uma só vez.
b) Para os bens passíveis de aquisição por suprimento de fundos, sempre que essa
medida se comprovar mais vantajosa, a critério da autoridade competente, para
autorização da aquisição deverão ser observadas as regras dispostas na Resolução
nº 99 de 02 de agosto de 2010, que aprova o Manual de Orçamento, Finanças e
Logística.
4.4 A Cotação eletrônica será realizada em sessão pública virtual, por meio do
portal eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br.
4.5 A Dispensa de Licitação de caráter emergencial deverá ser caracterizada e
justificada plenamente, a fim de que sejam verificados sua procedência e os fatos que a gerou.
4.5.1 Nos casos em que não se caracterize a emergência, o dirigente responsável
estará sujeito às sanções previstas nos arts. 121 e 122 da Lei nº. 8.112/90 e no Código de Ética
do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº. 1.171/94).
4.6 O Setor de Logística da GEX, de posse do expediente de solicitação de
execução de serviço/aquisição de material, com a devida justificativa do setor solicitante, inicia a
formalização do processo, providenciando a emissão do PES/PCM, devendo ser observadas as
demais disposições contidas no art. 38 da Lei nº. 8.666/93, para fins de regular instrução
processual.
4.7 O PES/PCM inicia a formalização do processo com a justificativa sucinta da
necessidade da contratação e posterior cadastramento e protocolização no SIPPS.
4.7.1 Deverá ser feita a codificação do bem/material a ser adquirido através do
submódulo CATMAT ou CATSER, no SIASG.
4.8 A empresa selecionada deverá estar credenciada no SICAF, com sua situação
regularizada, ou então, deverá observar a Portaria SLTI/MP nº 27/10 e apresentar a
documentação exigida na IN/SLTI/MP nº 02/10, devidamente anexada(os) ao processo,
conforme abaixo discriminados:
a) Certidão Negativa de Débito – CND, junto ao INSS;
21. 21
b) Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a
Dívida Ativa da União;
d) Demais documentos exigidos pelo Manual do SICAF, disponível no site
www.comprasgovernamentais.gov.br.
4.9 O processo deverá ser encaminhado ao Setor de OFC para a informação de
previsão orçamentária para cobertura da despesa.
4.10 Nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, não será
necessária a manifestação do setor jurídico nas contratações de pequeno valor com
fundamento no art. 24, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93 e do art. 25 da Lei nº
8.666/93, desde que os valores do mencionado art. 25 se enquadrem nos limites
previstos nos incisos I e II do mencionado art. 24 da Lei nº 8.666/93..
4.10.1 Porém, ressaltamos a obrigatoriedade da manifestação do setor
jurídico nas contratações de pequeno valor com fundamento no art. 24, incisos I e II,
da lei nº 8.666/93 e do art. 25 quando o valor for até o limite estabelecido pelo art. 24,
incisos I e II, no caso de não haver minuta de contratação padronizada ou se houver
dúvida jurídica sobre a contratação/aquisição (Orientação Normativa AGU nº 46,
26.02.2014).
4.11 Deverão ser providenciadas pela autoridade competente e publicadas no
Boletim de Serviço Local – BSL, aprovação da dispensa/inexigibilidade e a autorização da
despesa, encaminhando em seguida o processo ao setor de OFC para emissão da Nota de
Empenho.
4.12 Após a emissão da Nota de Empenho será providenciada a assinatura do
Contrato ou as Condições Gerais - Anexo da NE, lançados no SIASG, no módulo SICON >
CRONOGRAMA.
4.13 Para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, se a empresa não
estiver cadastrada no SICAF, a Administração providenciará o seu cadastramento, sem ônus para
o fornecedor, mediante apresentação da documentação obrigatória, devendo ser anexado ao
processo a consulta on line do SICAF e CADIN, conforme disposto no art. 1º, inciso II, do
Decreto nº. 3.722/01 e art. 6º, inciso III, da Lei nº. 10.522/02, respectivamente, e do Cadastro
Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS da Controladoria Geral da União - CGU,
Portal da Transparência e o Portal do CNJ.
4.14 O extrato do contrato ou instrumento equivalente será publicado em DOU
por meio do Sistema SIASG – módulo SICON, observado o prazo de até o 5º (quinto) dia útil do
mês subsequente ao da assinatura do contrato, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data,
cuja cópia da publicação deverá ser anexada ao processo (art. 61, parágrafo único, da Lei nº.
8.666/93).
4.15 Quando da conclusão da execução do serviço/recebimento do material,
deverá ser emitida a Nota Fiscal/Recibo com as informações necessárias à identificação do
objeto, cujos valores deverão estar de acordo com os preços contratados, para que seja
devidamente atestada.
4.16 A Autorização de Pagamento - AP será emitida pela Logística, por meio do
sistema APWeb, que a enviará ao setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade, acompanhada
apenas das Notas Fiscais/Recibos, devidamente atestadas pelo gestor do respectivo contrato, no
que concerne à prestação do serviço, ou à entrega do material.
22. 22
4.16.1 O setor de Logística, Licitações e Contratos deverá anexar aos autos do
processo cópias das Notas Fiscais/Recibos e cópias, autenticadas em cartório ou por servidor, da
GPS e da GFIP da última competência vencida (exceto, nos casos de aquisições e/ou serviços
que não envolvam diretamente disponibilização de mão de obra), mediante apresentação do
original destes documentos.
4.17 Em relação à retenção dos tributos e contribuições, os mesmos deverão ser
recolhidos segundo a alíquota prevista na legislação vigente, exceto as empresas optantes pelo
SIMPLES.
4.17.1 Quando a empresa for optante pelo SIMPLES, deverá apresentar
Declaração (Anexo III da IN/SRF nº. 480/04), conforme art. 3º, inciso XI, e art. 4º da IN/SRF nº.
480/04, com as alterações introduzidas pela IN/SRF nº. 539/05, cuja autenticidade deverá ser
verificada, via internet, no sítio do Simples Nacional.
4.17.2 Somente poderá ser contratada como Pessoa Física o profissional
devidamente inscrito no Regime Geral de Previdência Social, observados os percentuais de
retenção vigentes, conforme o subitem abaixo:
4.17.2.1 Para serviços prestados por pessoa física, deverá ser deduzido o
percentual de 11% (onze por cento) do total devido, a título de Contribuição
Previdenciária/Contribuinte Individual, respeitado o limite máximo do salário de contribuição
(Artigo nº 67 da IN/RFB nº 971/09).
4.18 Tratando-se de aquisição de material, deverá ser providenciado o registro de
entrada do material nos sistemas CMC ou ADMPER, devendo ser encaminhado uma cópia da
Nota de Entrada de Material - NEM ao setor de OFC e outra anexada ao processo.
4.19 O Formulário Auxiliar de Acompanhamento de Processos para Contratação
(Anexo 1 e 2, do Capítulo VII), se utilizado, deverá estar devidamente preenchido, por ter a
função de orientar, de forma cronológica, as etapas do processo até a contratação (publicação do
extrato do contrato no DOU).
4.20 As aquisições por Suprimento de Fundos deverão observar Orientações da
CGOFC.
PASSO A PASSO PARA FORMALIZAÇÃO DE PROCESSO DE CONTRATAÇÃO NA
FORMA DE DISPENSA/INEXIGIBILIDADE (EXIGÊNCIAS MÍNIMAS):
a) Emitir o PES/PCM, com base na solicitação (memorando, ofício, plano de
trabalho (exceto no caso de compra) etc., emitida pelo setor interessado na
aquisição/execução do serviço, contendo, necessariamente, a justificativa da
necessidade, especificações e quantidades;
b)Consultar o submódulo CATMAT ou CATSER no SIASG;
c) Cadastrar no sistema SIPPS e protocolar;
d) Providenciar o Projeto Básico, exceto nos casos do inciso II do art. 24 da Lei nº
8.666/93;
e) No caso de Inexigibilidade prevista no artigo 25, inciso I da Lei nº 8.666/93,
solicitar a comprovação de exclusividade fornecida pelo órgão de registro de
23. 23
comércio local, Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou ainda, pelas
entidades equivalentes;
f) Encaminhar o Plano de Trabalho e o Projeto Básico, se houver, à autoridade
competente para aprovação;
g) Providenciar a estimativa de preços no caso de Dispensa com base nos valores
praticados no mercado, SIASG/ SISPP ou outro meio eletrônico, ou na
impossibilidade justificar e, no caso de Inexigibilidade, providenciar a
justificativa do preço;
h)Realizar consulta, on line do SICAF e CADIN, conforme disposto no art. 1º,
inciso II, do Decreto nº. 3.722/01 e art. 6º, inciso III, da Lei nº. 10.522/02,
respectivamente, e do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas -
(CEIS) da Controladoria Geral da União - (CGU), Portal da Transparência, Portal
do CNJ e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – (CNDT) no portal do
Tribunal Superior do Trabalho - TST.
i)Emitir relatório enquadrando, conforme o caso, em dispensa ou inexigibilidade
de licitação e atribuir número sequencial;
j) Solicitar ao setor de OFC a informação de previsão orçamentária para cobertura
da despesa, com a respectiva classificação contábil;
k) Enviar o processo ao setor Jurídico local, nos casos não tratados na ON/AGU
nº 46 de 26.12.2014 (contratações de pequeno valor com fundamento no art. 24, I
ou II, da lei nº 8.666/93 e do art. 25 quando dentro dos valores do 24, I e II, desde
que não haja minuta de contratação padronizada ou houver dúvida jurídica sobre a
contratação) para apreciação quanto ao enquadramento legal;
l) Providenciar a Declaração de Dispensa e Ratificação, exceto para os casos de
Dispensa com base nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93, bem como sua
publicação concomitante no DOU, através do SIASGNET >
DISPENSA/INEXIGIBILIDADE;
m) Ratificar a Declaração de Dispensa, no prazo de 3 (três) dias, para os casos de
Inexigibilidade e Dispensa, exceto incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93,
observado o art. 26 da Lei nº 8.666/93;
n) Lançar no SIDEC, nos casos dos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93;
o) Autorizar a despesa e publicar em BSL;
p) Encaminhar ao setor de OFC para emissão da Nota de Empenho;
q) Consultar SICAF e CADIN, para fins de assinatura do contrato ou instrumento
equivalente;
r) Assinar o contrato ou instrumento equivalente e publicar seu extrato em DOU,
através do SIASG > SICON;
s) Anexar cópia(s) da(s) portaria(s) de designação do Gestor/Fiscal
Administrativo do Contrato;
t) Lançar no SICON > CRONOGRAMA;
u) Receber, conferir e aceitar o material/serviço;
v) Lançar nos sistemas CMC e ADMPER, no caso de aquisições;
24. 24
w) Emitir Autorização de Pagamento – AP, anexar Nota Fiscal/Fatura, atestada
pelo Gestor/Fiscal Administrativo do Contrato, prevendo retenções e
descontos/multas, se for o caso, e encaminhar ao setor de OFC, para que seja
realizado o pagamento;
x) Anexar no processo a AP liquidada, devolvida pelo setor de OFC, bem como
outros documentos pertinentes (Declaração de Opção pelo Simples, NEM, cópias
autenticadas em cartório ou por servidor, mediante apresentação do original da
GPS e da GFIP da última competência vencida (exceto, nos casos de aquisições
e/ou serviços que não envolvam diretamente disponibilização de mão de obra); e
y) Providenciar a revisão final ao término do Processo, utilizando o formulário
próprio (Anexo 8).
OBSERVAÇÃO: deve-se anexar ao processo toda a documentação acima citada,
devidamente numerada e rubricada, bem como realizar, preferencialmente, as aquisições de bens
de pequeno valor por meio de Sistema de Cotação Eletrônica de Preços (art. 4º, § 2º, do Decreto
nº 5.450/05).
PASSO A PASSO PARA FORMALIZAÇÃO DE PROCESSO DE CONTRATAÇÃO NA
FORMA DE COTAÇÃO ELETRÔNICA (EXIGÊNCIAS MÍNIMAS):
a) Emitir o PCM, com base na solicitação (memorando, etc.) emitida pelo setor
interessado na aquisição, contendo, necessariamente, a justificativa da
necessidade, especificações e quantidades;
b) Cadastrar no sistema SIPPS e protocolar;
c) Providenciar a estimativa de preços com base nos valores praticados no
mercado, SISPP ou outro meio eletrônico, para aquisição;
d) Emitir relatório enquadrando em Dispensa de Licitação, em razão do valor, e
atribuir o número sequencial;
e) Solicitar ao setor de OFC a informação de previsão orçamentária para cobertura
da despesa, com a respectiva classificação contábil;
f) Enviar à Autoridade Superior para anuência da realização da Cotação
Eletrônica;
g) Efetuar o registro do Pedido de Cotação Eletrônica de Preços no SIASGNET >
COTACAO > IALPEDCOT para divulgar e realizar a respectiva cotação
eletrônica, informando a data e horário limite para recepção das propostas de
preços e apresentação de lances e observando a classificação contábil informada
pelo setor de OFC;
h) Juntar o Pedido de Cotação Eletrônica emitido pelo Sistema;
i) Juntar o relatório de classificação dos fornecedores participantes da cotação;
j) Realizar consulta ao SICAF do vencedor;
k) Adjudicar o objeto ao vencedor e juntar o despacho;
l) Homologar a adjudicação e juntar o despacho;
m) Autorizar a despesa e publicar em BSL;
25. 25
n) Encaminhar ao setor de OFC para emissão da Nota de Empenho;
o) Realizar consulta, on line do SICAF e CADIN, conforme disposto no art. 1º,
inciso II, do Decreto nº. 3.722/01 e art. 6º, inciso III, da Lei nº. 10.522/02,
respectivamente, e do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas -
(CEIS) da Controladoria Geral da União - (CGU), Portal da Transparência, Portal
do CNJ e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – (CNDT) no portal do TST.
p) Assinar o Contrato ou Condições Gerais – Anexo da NE;
q) Publicar o extrato do Contrato ou instrumento equivalente em DOU, através do
SIASG > SICON;
r) Anexar cópia(s) da(s) portaria(s) de designação do Gestor/Fiscal
Administrativo do Contrato;
s) Receber, conferir e aceitar o material;
t) Lançar nos sistemas CMC e ADMPER;
u) Emitir Autorização de Pagamento – AP, anexar Nota Fiscal/Fatura, atestada
pelo Gestor/Fiscal Administrativo do contrato, prevendo retenções e
descontos/multas, se for o caso, e encaminhar ao setor de OFC, para que seja
realizado o pagamento;
v) Anexar no processo a AP liquidada, devolvida pelo setor de OFC, bem como
outros documentos pertinentes (Declaração de Opção pelo Simples, NEM, cópias
autenticadas em cartório ou por servidor, mediante apresentação do original da
GPS e da GFIP da última competência vencida (exceto, nos casos de aquisições
e/ou serviços que não envolvam diretamente disponibilização de mão de obra); e
w) Providenciar a revisão final ao término do Processo, utilizando o formulário
próprio (Anexo 10).
SEÇÃO 5 - DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO
PREGÃO ELETRÔNICO
5.1 Pregão é a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de
bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços e lances, que
se destinam a garantir a compra ou serviço mais econômicos, seguros e eficientes.
5.2 A modalidade de Pregão será obrigatória para aquisição de bens e serviços
comuns, sendo preferencial a utilização na forma eletrônica, salvo nos casos de comprovada
inviabilidade, devidamente justificada pela autoridade competente.
5.3 Para a realização de Pregão Eletrônico, o pregoeiro deve utilizar o portal do
Governo Federal www.comprasgovernamentais.gov.br. Para acesso ao sistema, o pregoeiro deve
ser usuário do sistema SIASG e estar habilitado na transação PREGÃO.
5.4 Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho
e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do
mercado (art. 1º, parágrafo único, da Lei nº. 10.520/02).
5.5 A licitação na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, não se aplica às
contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.
26. 26
5.6 O processo licitatório será instruído com os documentos arrolados no art. 30
do Decreto nº. 5.450/05 e na legislação pertinente.
5.7 O processo deverá ser encaminhado ao setor de OFC para a informação sobre
a existência de previsão de recurso orçamentário para cobertura da despesa, devendo
posteriormente ser autorizada a abertura da licitação pela autoridade competente.
5.8 O Formulário Auxiliar de Acompanhamento de Processos para Contratação
(Anexo 3 do Capítulo VII), se utilizado, deverá estar devidamente preenchido, já que tem a
função de orientar, de forma cronológica, as etapas do processo até a contratação (publicação do
extrato do contrato no DOU).
DO TERMO DE REFERÊNCIA
5.9 O termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de
propiciar avaliação do custo pela Administração, mediante orçamento detalhado, definição dos
métodos, estratégia de suprimento, valor estimado de acordo com o preço de mercado,
cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do
contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de
execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva (art. 9º, § 2º, Decreto nº. 5.450/05).
5.10 Para subsidiar o Termo de Referência é necessário, sempre que cabível, a
elaboração de Planilha de Custo e Formação de Preços, devendo ser uma para cada tipo/natureza
de serviço (tipo de área, tipo de posto, etc.), com base nos preços praticados no mercado, quando
se tratar de serviços continuados.
5.11 Para aquisição de materiais, o Termo de Referência deverá conter ainda a
estimativa de preços com base nos valores praticados no mercado, consulta ao SIASG/SISPP ou
outros meios eletrônicos.
5.12 Após sua elaboração, o mesmo deverá ser encaminhado à autoridade
competente para fins de aprovação.
DO PLANO DE TRABALHO
5.13 As contratações de serviços continuados ou não deverão ser precedidas e
instruídas de plano de trabalho aprovado pela autoridade competente do órgão ou entidade, que
conterá, no mínimo:
a) Justificativa da necessidade dos serviços;
b) Relação entre a demanda prevista e a quantidade de serviços a ser contratada;
c) Demonstrativo de resultados a serem alcançados em termos de economicidade
e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros.
DO EDITAL
5.14 A minuta do Edital e seus anexos serão elaborados em conformidade com o
PES/PCM e com as condições pré-estabelecidas nas especificações do Termo de Referência,
observando-se a legislação vigente.
27. 27
5.15 O Edital deverá conter as regras que irão direcionar o procedimento
licitatório, constando no preâmbulo os seguintes dados da licitação: número de ordem em série
anual, nome do órgão, modalidade, regime de execução, tipo de licitação, menção da lei pela
qual será regido, local, dia e hora que será realizada a sessão pública (art. 40 da Lei nº. 8.666/93,
adaptado para modalidade Pregão).
5.16 Deverá constar ainda:
a) objeto da licitação, em descrição sucinta e clara;
b) prazos e condições para assinatura do contrato ou retirada dos instrumentos,
como previsto no art. 64 da Lei nº. 8.666/93, para execução do contrato e para
entrega do objeto;
c) sanções para o caso de inadimplemento;
d) local onde poderá ser examinado e adquirido o Edital;
e) condições para participação na licitação e forma de apresentação das propostas;
f) critério para julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos,
contemplando inclusive as disposições dos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar
nº 123/06, quando for o caso;
g) condições de habilitação: declaração de inexistência de fatos impeditivos (art.
32, § 2º da Lei 8.666/93); declaração de que não se encontra inidônea; e
declaração de que não emprega menor, conforme disposto no art. 7º , XXXIII, da
Constituição Federal e no art. 78, inciso XVIII, da Lei nº 8.666/93, Declaração de
Elaboração Independente de Proposta, conforme Instrução Normativa nº 02, de 16
de setembro de 2009, além das citadas no item 5.19;
h) locais, horários e códigos de acesso dos meios de comunicação à distância, em
que serão fornecidos elementos, informações e esclarecimentos relativos à
licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao
cumprimento de seu objeto para dirimir dúvidas sobre o certame;
i) condições equivalentes de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras,
no caso de licitações internacionais;
j) critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, conforme o caso, em
moeda corrente nacional, permitida a fixação de preços máximos e vedada a
fixação de preços mínimos;
k) nos casos das contratações de serviços continuados, constará ainda o valores
máximo aceitável, quando disponível, para valor mensal de referência para
contratação (art. 54 da IN/SLTI/MP nº 02/08);
l) critério de repactuação que deverá retratar a variação efetiva do custo de
produção desde a data prevista para apresentação da proposta, ou da data da
última repactuação (arts. 37 e 38 da IN/SLTI/MP nº 02/08);
m) condições para pagamento;
n) instruções e normas para recursos previstos em Lei;
o) condições de recebimento do objeto da licitação;
p) outras orientações específicas ou peculiaridades da licitação;
q) local de execução do serviço/entrega do material;
r) dotação orçamentária;
28. 28
s) prazo de garantia do material/serviço;
5.17 Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante: Termo de
Referência, Projeto Executivo, se houver, com todas as suas partes, desenhos, especificações e
outros complementos, minuta do contrato, modelos de Planilha de Custos e Formação de Preços
(se necessárias) e outros pertinentes e/ou necessários.
5.18 Em relação à habilitação do licitante, será exigida, exclusivamente, a
documentação relativa à:
a) qualificação econômico-financeira;
b) regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o sistema da seguridade social e o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
c) regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o
caso;
d) habilitação jurídica; e
e) qualificação técnica.
5.19 A documentação de habilitação de que trata as alíneas “a”, “b”, “c”, “d” do
subitem 5.19, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF (credenciamento).
5.20 Na habilitação, se exigido o capital social mínimo, este deverá ser
proporcional aos itens para os quais serão apresentadas as propostas, de acordo com o Princípio
da Proporcionalidade e o disposto no art. 31, §§ 2º e 3º, da Lei nº. 8.666/93.
5.21 Deverá constar ainda no edital, em relação às microempresas e empresas de
pequeno porte, a apresentação de toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da Lei Complementar nº.
123/06).
5.22 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das
microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis,
cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do
certame, prorrogáveis por igual período, a critério do INSS, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas
ou positivas (com efeito de certidão negativa) (art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº. 123/06,
alterado pela Lei Complementar nº 147/2014).
5.23 O original do edital deverá ser datado, rubricado em todas as folhas e
assinado pela autoridade competente.
5.24 As minutas do edital e seus anexos, após sua conclusão, deverão ser
submetidos ao Setor Jurídico local, para apreciação e emissão de Parecer Conclusivo na forma
do disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
5.25 Deverá ser observado o prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis, entre a data da
publicação do edital e a data estabelecida para abertura da licitação, na forma do disposto no art.
17, § 4º, do Decreto nº. 5.450/05.
5.26 Qualquer modificação no edital, salvo se não afetar a formulação das
propostas, exigirá nova divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto
original, e encaminhamento à consultoria jurídica, reabrindo-se o prazo inicialmente
estabelecido.
5.27 Os “eventos” de alteração e suspensão no sistema SIASG somente serão
registrados no Compras Governamentais, caso a publicação ocorra com até 24 (vinte e quatro)
horas de antecedência da abertura das propostas.
29. 29
5.28 O edital deverá ser incluído na íntegra, no portal do Governo Federal
www.comprasgovernamentais.gov.br, para divulgação aos interessados.
5.29 Para fins de publicação em DOU, cadastrar no sistema SIASGNET > Aviso
de Licitação > Inclui/Altera Aviso. Em caso de necessidade de publicação em jornal de grande
circulação municipal, estadual e regional, encaminhar aviso de licitação ao Serviço de
Comunicação Social, conforme disposto no art. 17, incisos I a III do Decreto nº 5.450/05.
5.30 Após a publicação, deverão ser juntados os comprovantes ao processo.
SEÇÃO 6 - DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
6.1 O Pregoeiro e Equipe de Apoio deverão ter amplo conhecimento do Manual
do Pregoeiro – Pregão Eletrônico, bem como, da legislação pertinente, disponível no sítio
www.comprasgovernamentais.gov.br, após designação mediante Portaria, pela autoridade
competente.
6.2 A Portaria de designação deverá ser publicada em BSL e constar nos autos.
6.3 Caso o Pregoeiro designado não esteja habilitado no Compras
Governamentais, a Chefia imediata deverá encaminhar solicitação à CGRLOG, via memorando
ou e-mail, juntamente com a cópia da Portaria de designação, conforme orientações em vigor.
6.4 Ao servidor designado caberá providenciar a vinculação do Pregoeiro e
Equipe de Apoio (com no mínimo um e no máximo três membros) no Compras Governamentais,
a fim de operar o Pregão, até o horário limite do início da sessão pública.
6.5 Caberá ao Pregoeiro a abertura e exame das propostas iniciais de preços,
apresentadas por meio eletrônico, e as demais atribuições previstas no art. 11 do Decreto
nº 5.450/05.
6.6 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para envio dos lances,
retomando este, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.7 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do
Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
SEÇÃO 7 - DO CERTAME LICITATÓRIO
7.1 A licitação é composta de duas etapas distintas:
7.1.1 interna: onde ocorrem os procedimentos administrativos que antecedem a
divulgação da licitação (sendo ainda possível a realização de eventuais correções);
7.1.2 externa: inicia-se com a divulgação e disponibilização do edital para
participação de terceiros e envio da proposta para a licitação, que será aceita até a data e hora da
abertura da sessão pública.
30. 30
7.2 O Compras Governamentais disponibiliza no menu do pregoeiro a
funcionalidade “incluir impugnações > esclarecimentos > avisos”, que permite para fins de
divulgação, que o Pregoeiro faça a inclusão, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, das
impugnações e esclarecimentos solicitados, bem como das respectivas respostas, ou dos avisos
que se fizerem necessários, que ficarão disponíveis para conhecimento dos fornecedores e
sociedade em geral.
7.3 Se verificada alguma irregularidade, deverá o agente público convalidar os
atos sanáveis, a fim de preservar a lisura dos procedimentos até então adotados. Entretanto, se
insanável, caberá ao mesmo anular, motivadamente, o procedimento licitatório, conforme o caso.
7.4 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, através do endereço eletrônico
indicado no edital.
7.5 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao pregoeiro, em até 3
(três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através do endereço
eletrônico indicado no edital.
7.6 O Pregoeiro, com o auxílio do setor responsável pela elaboração do Edital,
deverá responder às impugnações e aos esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas
(art. 18, § 1º do Decreto nº. 5.450/05).
7.6.1 Quando necessário, o Pregoeiro poderá recorrer ao auxílio da área técnica,
visando subsidiar as respostas aos esclarecimentos e/ou às impugnações.
7.7 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para
realização do certame, reabrindo-se o mesmo prazo e providenciada a publicação pelos mesmos
meios que a inicial.
7.8 A abertura da sessão pública ocorrerá na data e horário definidos no edital,
que sempre deverá observar o horário oficial de Brasília, no sítio
www.comprasgovernamentais.gov.br.
7.9 Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em
campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que
sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
7.10 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e
proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital.
7.11 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada.
7.12 Após a abertura da sessão as propostas serão verificadas de conformidade ao
estabelecido no edital e anexos.
7.13 Iniciando a fase competitiva, os licitantes encaminharão seus lances,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.14 No decorrer da sessão de lances, o pregoeiro deverá verificar se os valores
ofertados estão compatíveis com os estimados pela Administração. Caso contrário, deverá enviar
mensagem através do campo próprio, disponibilizado pelo sistema, solicitando a redução dos
preços, com objetivo de buscar a melhor oferta e/ou a melhor contratação.
7.15 Deverá ser realizada análise criteriosa dos valores cotados, em especial nos
casos de inexequibilidade, podendo ser classificada ou desclassificada a proposta para cada item.
31. 31
7.15.1Se houver lance inexequível o pregoeiro deverá cancelar imediatamente,
mediante justificativa. Tal atitude possibilitará manter a competitividade do item.
7.16 Transcorrido o tempo necessário para envio de lances espontâneos por item,
o pregoeiro deve determinar o tempo de iminência de encerramento da sessão de lances (entre 1
e 60 minutos). Após o tempo informado, o sistema assume automaticamente o encerramento
aleatório do item, cujo tempo de duração pode ser de 1 a 30 minutos.
7.17 Em seguida, o item adquirirá o status de encerrado.
7.18 A título de desempate na forma do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06,
quando for o caso, o sistema fará a seleção automática dos itens, envio de mensagem, abertura e
fechamento de prazo e recebimento ou não de lance da ME/EPP.
7.19 Na fase de aceitação, caberá ao pregoeiro analisar as propostas de melhor
lance, relativamente ao objeto e ao valor, decidindo por sua aceitação ou recusa.
7.20 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no
sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.21 O sistema disponibiliza "chat" para fins de negociação com os fornecedores,
para que o pregoeiro se comunique com todos os fornecedores conectados, questione e dê direito
de resposta a um licitante por vez.
7.22 Ao enviar mensagem a um licitante, o pregoeiro deve aguardar a resposta
deste, antes de enviar mensagem a outro, para evitar que o licitante anteriormente selecionado
perca o direito à resposta.
7.23 Caso haja valor negociado, este deverá ser informado e devidamente
justificado, em campo próprio do sistema.
7.24 Verificada a conformidade da proposta com as especificações e exigências
do edital, inclusive quanto ao preço/lance ofertado e/ou negociado e estando este compatível
com o estimado pela Administração, o pregoeiro deverá aceitar a proposta e, na sequência,
iniciar a fase de habilitação.
7.25 A habilitação do licitante vencedor será verificada por meio do SICAF. A
documentação que por ventura não esteja contemplada no SICAF, deverá ser encaminhada de
imediato via fax após solicitação do pregoeiro, sendo que os respectivos originais e/ou cópias
autenticadas, deverão ser apresentadas, conforme os prazos previstos no Edital.
7.26 Em caso de inabilitação de licitante, a mesma deverá ser justificada e
registrada no sistema, em campo próprio.
7.27 No caso de não aceitação da proposta ou se o licitante não atender às
exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação,
objetivando a apuração da proposta que atenda ao edital, podendo negociar diretamente com o
proponente, através do chat disponibilizado no sistema, de forma a obter melhor preço.
7.28 Encerrada a fase de habilitação o pregoeiro deverá abrir campo no sistema
para registro da intenção de recurso, determinando o prazo mínimo.
7.29 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para registro da
intenção de recurso importará a decadência do direito de recorrer e, consequentemente, a
adjudicação do objeto da licitação ao vencedor (inciso XX, art. 4º, da Lei nº. 10.520/02).
7.30 No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros
ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
32. 32
mediante despacho fundamentado, registrando em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, § 3º, art. 26, Decreto 5.450/05.
7.31 Na fase de registro da intenção de recurso, duas possibilidades poderão advir,
cujos procedimentos dar-se-ão segundo as hipóteses abaixo descritas:
7.31.1 Não havendo registro de intenção de recurso:
7.31.1.1 O sistema permite fazer o encerramento da sessão pública, após o
fechamento do prazo para intenção de recursos.
7.31.1.2 Encerrada a sessão, o sistema eletrônico irá gerar a Ata da Sessão Pública
do Pregão, com indicação do lance vencedor e demais informações relativas à sessão pública.
7.31.1.3 Depois de recebidas as propostas originais e a documentação de
habilitação e, em não havendo interposição de recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto
ao(s) licitante(s) vencedor(es).
7.31.1.4 Concluída a adjudicação, será gerado o Termo de Adjudicação e, em
seguida, deverá ser homologado pela autoridade competente, sendo gerado pelo sistema o Termo
de Homologação, sendo que ambos deverão ser anexados ao processo.
7.31.2 Havendo registro de intenção de recurso imediata e motivada:
7.31.2.1 Havendo intenção de recurso imediata e motivada, será concedido ao
interessado o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais
licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que
começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
autos (inciso XVIII, art. 4º, da Lei nº. 10.520/02).
7.31.2.2 Recebidas as razões do recurso, caberá ao Pregoeiro analisá-las, a fim
de:
a ) Acolhê-las:
a.1) o acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento;
a.2) caberá ao pregoeiro convocar o outro licitante, se for o caso de
desclassificação da primeira proposta, respeitada a ordem de classificação, após
comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, encaminhar à
autoridade competente, para as providências cabíveis;
a.3) caberá à autoridade competente adjudicar o objeto e homologar o
procedimento ao licitante vencedor (art. 27 c/c incisos V e VI, do art. 8º, do
Decreto nº. 5.450/05).
b) Rejeitá-las:
b.1) nesse caso, o pregoeiro manterá a sua decisão, encaminhando, em seguida, os
autos à autoridade competente, a fim de manter ou não a decisão do pregoeiro
(inciso VII, do art. 11, do Decreto nº. 5.450/05);
b.2) mantida a decisão do pregoeiro, caberá à autoridade competente adjudicar o
objeto e homologar o procedimento ao licitante vencedor (art. 27 c/c incisos V e
VI, do art. 8º, do Decreto nº. 5.450/05).
7.32 A homologação do objeto e seus respectivos preços serão transferidos
automaticamente para o Sistema Integrado de Preços Praticados – SISPP e/ou Sistema de
Registro de Preços – SISRP, juntados ao processo licitatório.
33. 33
7.33 Em seguida, o adjudicatário será convocado para prestar a garantia e assinar
o contrato ou instrumento equivalente, no prazo definido em edital.
7.33.1 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da
proposta, não celebrar o contrato e/ou ata de registro de preços, caberá ao pregoeiro examinar as
ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma que atenda o edital, sendo o respectivo licitante declarado
vencedor (inciso XXIII, do art.4º, da Lei nº. 10.520/02).
7.33.2 Em relação àquele que, devidamente convocado, não assinar o contrato ou
a Ata de Registro de Preços ou ainda não mantiver as condições da habilitação, caracterizará
descumprimento total da obrigação, conforme previsto no art. 81 da Lei n.º 8.666/1993, devendo
o servidor responsável encaminhar o processo à autoridade competente para fins de aplicação das
penalidades previstas no instrumento convocatório, conforme o disposto no art. 7º da Lei nº.
10.520/02 c/c com o art. 28 do Decreto nº. 5.450/05 e, subsidiariamente, aquelas previstas nos
incisos I a IV art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
PASSO A PASSO PARA FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO NA
MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICO (EXIGÊNCIAS MÍNIMAS):
a) Emitir o PES/PCM, com base na solicitação (memorando, ofício, plano de
trabalho, etc.) emitida pelo setor interessado na aquisição/execução do serviço,
contendo, necessariamente, a justificativa da necessidade, especificações e
quantidades;
b) Cadastrar no sistema SIPPS e protocolar;
c) Providenciar a estimativa de preços com base nos valores praticados no
mercado, SIASG/SISPP ou outro meio eletrônico, para aquisição;
d) Elaborar a Planilha de Custos e Formação de Preços, com base nos preços
praticados no mercado, para serviços continuados;
e) Providenciar o Termo de Referência;
f) Providenciar declaração da Administração de que o bem/serviço a ser
licitado é “comum” nos termos do art. 1º da Lei nº 10.520/02;
g) Solicitar ao setor de OFC a informação de previsão orçamentária, para
cobertura da despesa, com a respectiva classificação contábil;
h) Encaminhar o Plano de Trabalho, se houver, e o Termo de Referência à
autoridade competente para aprovação e autorização da abertura da licitação;
i) Anexar a Portaria de designação do pregoeiro e equipe de apoio;
j) Elaborar a minuta do edital com os respectivos anexos;
k) Enviar o processo ao setor jurídico e, se houver alterações propostas,
providenciar as devidas correções;
l) Anexar ao processo o edital definitivo, devidamente preenchido, datado e
assinado;
m) Incluir o edital no portal do Compras Governamentais;
34. 34
n) Publicar no DOU através do SIASGNET e em jornal diário de grande
circulação, se for o caso, conforme determinado no art. 17 do Decreto nº 5.450/05.
Anexar os comprovantes da publicação ao Processo;
o) Cadastrar e vincular o pregoeiro e equipe de apoio no sistema de Pregão
do portal do Compras Governamentais;
p) Abrir o Pregão no site do Compras Governamentais na data e horário
determinados;
q) Analisar a conformidade das propostas, observando as regras
estabelecidas no edital, classificando ou desclassificando essas para a fase de
lances;
r) Abrir os itens para lances, solicitar aos licitantes que os enviem e manter
essa fase aberta até que não sejam mais enviados ou que as diferenças entre os
lances enviados sejam ínfimos, para então efetuar o seu encerramento, conforme o
manual do pregoeiro;
s) Realizar a aceitação das propostas para cada item;
t) Analisar a documentação de habilitação, observando as exigências do
edital, com a finalidade de habilitar ou inabilitar os licitantes que ofertaram o
menor preço para cada item;
u) Abrir os prazos para registro de intenção de recurso e, caso sejam
registradas, informar os prazos legais para registro das razões, das contrarrazões e
do julgamento, e posteriormente encerrar a sessão pública;
v) Imprimir a Ata da sessão pública e anexar ao processo juntamente com os
demais documentos;
w) Receber e conferir a(s) proposta(s) original(is) refeita(s) em função dos
lances ofertados, no prazo e condições estabelecidos no edital, bem como os
documentos de habilitação em original e/ou cópias autenticadas e anexá-los ao
processo;
x) Adjudicar os itens objeto do certame aos respectivos vencedores, se não houver
interposição de recurso;
y) Instruir e encaminhar interposição de recurso à autoridade competente para fins
de julgamento, conforme o caso, e posteriormente juntar ao processo a intenção de
recurso da empresa no sistema, a instrução do pregoeiro e julgamento proferido
pela autoridade competente;
z) Encaminhar à autoridade competente para adjudicar e homologar, caso haja
interposição de recurso, ou homologar a licitação, se não houver recurso, imprimir
os Termos correspondentes e anexá-los ao processo;
aa) Publicar o resultado de julgamento em DOU, através do SIASG > SIDEC
> Evento; Anexar os comprovantes da publicação ao Processo;
bb) Providenciar a autorização da despesa, publicar em BSL e anexar ao
processo;
cc) Encaminhar o processo ao setor de OFC para emissão da Nota de
Empenho;
35. 35
dd) Convocar o licitante vencedor para assinatura do contrato e, se previsto no
edital, notificá-lo para recolhimento da garantia, na forma e no prazo
estabelecidos no ato convocatório;
ee) Consultar SICAF e o CADIN, para assinatura do contrato;
ff) Publicar o extrato do contrato, ou instrumento equivalente, em DOU,
através do SIASG > SICON; Anexar os comprovantes da publicação ao Processo;
gg) Lançar o contrato no SICON > CRONOGRAMA, no caso dos serviços
continuados;
hh) Anexar cópia da Portaria de designação do Gestor/Fiscal Administrativo
do Contrato;
ii) Receber, conferir e aceitar o material/serviço;
jj) Lançar nos sistemas CMC ou ADMPER, no caso de aquisições;
kk) Emitir Autorização de Pagamento – AP, anexar Nota Fiscal/Fatura,
atestada pelo Gestor/Fiscal Administrativo do contrato, prevendo retenções e
descontos/multas, se for o caso, e encaminhar ao setor de OFC, para que seja
realizado o pagamento;
ll) Anexar no processo a AP liquidada, devolvida pelo setor de OFC, bem
como outros documentos pertinentes (Declaração de Opção pelo Simples, NEM,
cópias autenticadas em cartório ou por servidor, mediante apresentação do
original da GPS e da GFIP da última competência vencida (exceto, nos casos de
aquisições e/ou serviços que não envolvam diretamente disponibilização de mão
de obra); e
mm) Providenciar a revisão final ao término do Processo, utilizando o
formulário próprio (Anexo 11).
SEÇÃO 8 - DA AUTORIZAÇÃO DA DESPESA
8.1 Caberá à autoridade competente a prática do ato de autorização de despesa,
contendo no mínimo, o valor unitário/mensal e global do contrato, o favorecido (devidamente
identificado) e a determinação do valor e do percentual da prestação de garantia, quando exigida
no edital.
8.2 O ato autorizativo deverá ser publicado em BSL, anexado ao processo e
encaminhado ao setor de OFC para emissão de Nota de Empenho.
SEÇÃO 9 - DA GARANTIA
9.1 A garantia, quando exigida pela Administração, deverá estar prevista no
edital, visando assegurar a plena execução do contrato, conforme disposto no do art. 55, inciso
VI, da Lei nº. 8.666/93 e IN/SLTI/MP/Nº 02/08.
36. 36
9.2 No prazo máximo de 10 dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério
do INSS, contados da assinatura do contrato o licitante vencedor prestará garantia de 5% sobre o
valor global do contrato, podendo optar por quaisquer das modalidades previstas no parágrafo 1º
do artigo 56 da lei 8.666/93.
9.3 A garantia incidirá sobre o valor anual do contrato, não superior a 5% (cinco
por cento) deste valor, devendo ser renovada a cada período e atualizada nos casos de
acréscimos, supressões, prorrogações e repactuações, nas mesmas condições e percentuais
iniciais, para que a mesma cubra todo o período de vigência do contrato.
9.4 As modalidades de prestação de garantia, por parte do contratado, estão
previstas no art. 56, § 1º, da Lei nº. 8.666/93.
9.5 A perda da garantia em favor do INSS, por inadimplemento das obrigações
contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou
extrajudicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato.
9.5.1 A garantia deverá ser integralizada, num prazo máximo de 10 (dez) dias,
sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores.
9.6 O Setor de Logística notificará o Setor de OFC para o devido recebimento da
garantia.
9.7 A assinatura do contrato somente deverá ser providenciada após o
recolhimento da garantia.
9.8 A garantia somente será liberada após o perfeito cumprimento do contrato,
inclusive depois de comprovado o pagamento das verbas rescisórias ou da comprovação de que
os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviço, sem que ocorra
interrupção do contrato de trabalho (art. 35 da IN/SLTI/MP/Nº 02/08).
9.9 No caso dos serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra,
deverá ser exigida garantia com validade de 03 (três) meses após o término da vigência
contratual, de acordo com o art. 19, XIX, IN/SLTI/MP/Nº 02/08.
SEÇÃO 10 - DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
10.1 O instrumento de contrato é obrigatório, nos casos previstos no art. 62 da Lei
nº. 8.666/93, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros
instrumentos hábeis, tais como condições gerais – anexo da nota de empenho.
10.2 É dispensável o "Termo de Contrato" e facultada a substituição prevista no
artigo descrito no item 10.1, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos
casos de compra com entrega imediata (assim entendidas como aquelas com prazo de entrega até
trinta dias da data prevista para a apresentação da proposta) e integral dos bens adquiridos, dos
quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
10.3 O contrato deverá conter as cláusulas necessárias dispostas no art. 55 da Lei
nº. 8.666/93.
10.4 Antes da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, deverá ser
realizada consulta em nome da empresa vencedora da licitação junto ao SICAF (art. 1º, § 1º, do
37. 37
Decreto nº. 3.722/01) e ao CADIN (art. 6º da Lei nº. 10.522/02), anexando-se a impressão aos
autos.
10.5 Caso a empresa não esteja cadastrada no SICAF, o cadastramento deverá ser
providenciado junto ao órgão cadastrador, sem ônus para o fornecedor (art. 1º, inciso II, § 1º, do
Decreto nº. 3.722/01).
10.6 Em se tratando de Concorrência, Tomada de Preços e Convite, para
assinatura do contrato, após regular convocação, a recusa da empresa incorrerá na convocação
dos licitantes remanescentes, seguindo a ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas
mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive em relação aos preços
atualizados de acordo com o ato convocatório, ou revogar a licitação (art. 64, §2º, da Lei nº.
8.666/93), sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93.
10.7 Em se tratando de Pregão na forma eletrônica, após regular convocação
para assinatura do contrato, a recusa da empresa incorrerá na convocação do outro licitante,
desde que respeitada a ordem de classificação para, após comprovados os requisitos
convocatórios e feita a negociação, assinar o contrato ou ata do registro de preços, sem prejuízo
das multas previstas no edital e das demais cominações legais.
10.7.1 Nos contratos decorrentes de Pregão, a recusa injustificada ensejará ainda a
aplicação das penalidades que deverão ser, obrigatoriamente, registradas no SICAF (art. 28 do
Decreto nº. 5.450/05), dentre elas:
a) Impedimento de licitar e de contratar com a União;
b) Descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos; e
c) Aplicação das multas previstas no edital, além das demais cominações legais.
10.8 O contrato deverá ser assinado pelas partes contratantes e, no mínimo, por
duas testemunhas, estando suas folhas devidamente rubricadas, e anexadas aos autos.
10.9 O extrato do contrato ou instrumento equivalente será inserido no Sistema
SIASG – módulo SICON para publicação no DOU, até o 5º dia útil do mês subsequente ao da
assinatura do contrato, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data (art. 61, parágrafo único
da Lei n. 8.666/93) e posterior anexação ao processo (art. 30, inciso XII, alínea “c”, do Decreto
nº. 5.450/05).
10.10 Após a assinatura do contrato, enviar uma via devidamente assinada para o
setor de OFC.
10.11Após a assinatura do contrato, cadastrar o processo da licitação e o
respectivo contrato
10.12 A nulidade da licitação induz à do contrato.
SEÇÃO 11 - DO SISTEMA DE GESTÃO DE CONTRATOS - GCWEB
11.1 O sistema de Gestão de Contratos, instituído pela Resolução nº 391
/PRES/INSS, de 24 de fevereiro de 2014, é uma ferramenta de cadastro, controle e
gerenciamento dos contratos e despesas operacionais (custeio e investimento) no âmbito do
INSS.
11.2 No momento anterior à licitação, deverá ser cadastrado o processo
utilizado para instruir a licitação, seja em sistema de registro de preços ou não.
38. 38
11.3 Se o processo é destinado a uma contratação através do Sistema de
Registro de Preços, o gerenciador da ata cadastra o processo em que será realizada a licitação e
as unidades participantes cadastram somente os seus respectivos contratos. Não há necessidade
de se cadastrar no sistema o processo local, ou seja, caso você tenha dado um número local ao
processo, desconsidere, e cadastre apenas o contrato.
11.4 Caso o processo não seja em SRP, deverá o contrato ser cadastrado
vinculado ao processo local originário da licitação.
11.5 As Autorizações de Pagamentos – AP, referentes à área de Logística, serão
emitidas via Sistema GCWeb, devido a sua integração com o Sistema de Emissão de
Autorização de Pagamento – APWeb, instituído pela Resolução nº 260 /PRES/INSS, de 20 de
dezembro de 2012.
SEÇÃO 12 – DO PERÍODO DE AFERIÇÃO DO SERVIÇO E APRESENTAÇÃO DA
FATURA
12.1 Para efeito de emissão da nota fiscal/fatura, o período de aferição do
serviço executado será do dia 20 do mês anterior até 19 do mês em curso, que será considerado o
mês de competência da despesa.
12.2 O primeiro período de aferição será encerrado no dia 19 mesmo que
inferior a 30 dias.
12.3 A apresentação da nota fiscal/fatura deverá ocorrer até o terceiro dia útil
após o dia 19.
SEÇÃO 13 - DO PAGAMENTO
13.1 A emissão e encaminhamento da AP deverá ser de forma que O
pagamento seja efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da apresentação da
Nota Fiscal/Fatura, por meio de ordem para depósito em conta corrente da CONTRATADA
atestada, na inexistência de outra regra contratual.
13.2 A Nota Fiscal/Fatura deverá conter as informações necessárias à
identificação do serviço/material e do preço contratado, em conformidade com o instrumento
contratual e ser devidamente atestada pelo Gestor/Fiscal Administrativo do contrato.
13.2.1. O ateste da Nota Fiscal/Fatura, para compra de material, dar-se-á após
conferência e recebimento definitivo, conforme prazo estabelecido no edital.
13.3 Bens e/ou serviços efetivamente entregues ou realizados devem ser pagos
no prazo constante do item 13.1 retro, ainda que constem irregularidades do fornecedor no
SICAF, conforme Instrução Normativa nº 04, de 15 de outubro de 2013.
13.3.1. Verificada a existência de irregularidade fiscal ou trabalhista perante o
SICAF e o sítio do TST, a empresa, sem prejuízo do pagamento, será advertida da ocorrência,
por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação,
promova a regularização ou apresente sua defesa.
13.3.2.O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual
período, a critério da Administração.
13.3.3.Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a
Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal
39. 39
quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser
efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para
garantir o recebimento dos seus créditos.
13.3.4.Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas
necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos
correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.3.5.Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro
interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade
máxima do INSS, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional
inadimplente no SICAF.
13.4 A AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO – AP deverá conter:
a) retenção de tributos e contribuições federais sobre o valor nominal da Nota
Fiscal/Fatura;
b) retenção das contribuições da seguridade social deverá incidir sobre o valor da
mão de obra da Nota Fiscal/Fatura;
c) eventuais descontos de multas, horas não trabalhadas e outros, devendo ser
informados ao Setor de OFC; e ainda
d) descrição sucinta do objeto contratado, o mês de competência, o número do
processo, o número do contrato e demais informações que possam vir a ser
solicitadas.
13.4.1.No caso das empresas optantes pelo SIMPLES, não se aplica a retenção
contida na alínea “a”, desde que apresentem declaração (Anexo IV) da IN/SRF nº. 1.234/12, com
as alterações da IN/RFB nº 1.244, de 30/01/12), cuja autenticidade deverá ser verificada no sítio
do Simples Nacional (www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional).
13.5 Somente poderá ser contratado como Pessoa Física, o profissional
devidamente inscrito no Regime Geral de Previdência Social, observando o subitem abaixo:
13.5.1. Quando do pagamento dos serviços prestados por pessoa física, deverá ser
deduzido o percentual de 11% (onze por cento) do total devido, a título de Contribuição
Previdenciária/Contribuinte Individual, respeitado o limite máximo do salário de contribuição
(Artigo 67 da IN/RFB nº 971/09).
13.6 As multas e horas não trabalhadas que não forem descontadas na fatura do
respectivo mês deverão ser descontadas no mês seguinte.
13.6.1. A autoridade competente poderá relevar a multa, nos casos de força maior,
devidamente comprovados, para os quais o prestador de serviço/fornecedor não tenha
contribuído direta ou indiretamente.
13.7 Nos casos de eventuais faltas ou atrasos constatados, será promovido o
desconto destas horas suprimidas, sem prejuízo das demais sanções, adotando-se para tal o
seguinte procedimento:
a) no caso de limpeza e conservação: divide-se o valor homem/mês do servente,
calculado na Planilha de Custos e Formação de Preços para área interna, pelo
quantitativo de horas mensais a serem trabalhadas, encontrando-se, desta forma, o
valor hora do servente que será multiplicado pelo quantitativo de horas faltosas;
b) no caso de vigilância patrimonial: divide-se o valor mensal do posto pelo
quantitativo total de horas mensais, obtendo-se assim, o valor hora do posto, que
será multiplicado pelo quantitativo de horas faltosas.