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1
DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA
Outubro/2015
VERSÃO 4.1
MANUAL DE PROCEDIMENTOS E
ROTINAS DE GESTÃO DE
CONTRATOS
Atualizado pelo Despacho Decisório nº 40 DIROFL/INS, de 21/10/2015
2
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DE LOGÍSTICA
DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS
MANUAL DE PROCEDIMENTOS E ROTINAS DE
GESTÃO DE CONTRATOS
Versão 4.1
Brasília
Outubro/2015
3
Créditos Institucionais
Elisete Berchiol da Silva Iwai
Presidente
Lenilson Queiroz de Araújo
Diretor de Orçamento, Finanças e Logística
Marcelo Soares Alves
Coordenador-Geral de Recursos Logísticos
Ileana Rita da Costa Silva
Coordenadora de Acompanhamento e Controle de Logística
Edinéia de Farias Estrela
Chefe da Divisão de Gestão de Contratos
EQUIPE TÉCNICA
Danielle Aguiar Dias de Freitas
Fabrício Rezende Reis
Israel Sousa Castro
342.9
I597 Instituto Nacional do Seguro Social.
Manual de procedimentos e rotinas e gestão de contratos.
Instituto Nacional do Seguro Social - Brasília 2015.
149 p.:il
1. Contratos - Administração. 2. Aquisição de material.
3. Recomposição de preços. 4. CADIN. 5. Sistema de Registro
de Preços. 6. Reabilitação profissional. I.Título.
4
LISTA DE SIGLAS .....................................................................................................9
INTRODUÇÃO.......................................................................................................... 11
OBJETIVO................................................................................................................ 12
ABRANGÊNCIA....................................................................................................... 12
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.................................................................................... 12
CAPÍTULO I - AQUISIÇÃO DE MATERIAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS......... 14
SEÇÃO 1 - DOS CONCEITOS ....................................................................................14
SEÇÃO 2 - DA LICITAÇÃO........................................................................................17
Seção 3 - Do Enquadramento da Licitação....................................................................18
SEÇÃO 4 - DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO - DISPENSA E INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO........................................................................................18
Passo a passo para formalização de processo de Contratação na forma de
DISPENSA/INEXIGIBILIDADE (exigências mínimas):.....................................22
Passo a passo para formalização de processo de contratação na forma de
COTAÇÃO ELETRÔNICA (exigências mínimas):..............................................24
Seção 5 - Da Instrução do Processo...............................................................................25
Pregão Eletrônico...................................................................................................25
Do Termo de Referência........................................................................................26
Do Plano de Trabalho ............................................................................................26
Do Edital................................................................................................................26
Seção 6 - Do Pregoeiro e Equipe de Apoio...................................................................29
Seção 7 - Do Certame Licitatório..................................................................................29
Passo a passo para formalização do processo de contratação na modalidade de
Pregão Eletrônico (exigências mínimas): ..............................................................33
Seção 8 - Da Autorização da Despesa...........................................................................35
Seção 9 - Da Garantia....................................................................................................35
Seção 10 - Do Contrato ou Instrumento Equivalente....................................................36
Seção 11 - Do Sistema de Gestão de Contratos - GCWeb ............................................37
Seção 12 – DO PERÍODO DE AFERIÇÃO DO SERVIÇO E APRESENTAÇÃO DA
FATURA....................................................................................................38
Seção 13 - Do Pagamento..............................................................................................38
5
Seção 14 - Das Sanções Administrativas ......................................................................40
Seção 15 – DA PRÁTICA DE ATOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.46
Seção 16 - Da Manutenção e Prorrogação dos Contratos .............................................47
Manutenção dos Contratos ....................................................................................47
Prorrogação dos Contratos.....................................................................................47
Passo a passo para formalização de Prorrogação de Contratos (exigências
mínimas) ................................................................................................................48
Seção 17 - Da Alteração Contratual ..............................................................................48
Seção 18 - Da Gestão e Fiscalização dos Contratos......................................................50
Seção 19 - Da Rescisão .................................................................................................51
Seção 20 - Do Serviço de Limpeza e Conservação.......................................................51
Seção 21- Do Serviço de Vigilância Patrimonial..........................................................53
Vigilância Patrimonial Desarmada........................................................................54
Vigilância Eletrônica .............................................................................................55
Seção 22 - Do Serviço de Locação de Veículos............................................................56
Seção 23 - Outros Serviços de Execução Indireta.........................................................56
CAPÍTULO II - RECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS......................................................59
Seção 1 - Das Situações.................................................................................................59
Seção 2 - Do Reajuste....................................................................................................59
Seção 3 - Da Repactuação.............................................................................................60
Passo a Passo para formalização de Apostilamento:.............................................62
Seção 4 - Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro........................................................62
Seção 5 - Quadro Comparativo das Situações...............................................................64
CAPÍTULO III - CADIN - CADASTRO INFORMATIVO DE CRÉDITOS NÃO
QUITADOS DO SETOR PÚBLICO FEDERAL .........................................................66
Seção 1 - Das Disposições Gerais .................................................................................66
CAPÍTULO IV - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP..............................67
Seção 1 - Da Definição e das Partes Envolvidas...........................................................67
Seção 2 - Da Utilização e das Modalidades de Licitação..............................................67
Seção 3 - Dos Procedimentos........................................................................................70
Passo a Passo para formalização de processo de contratação na Modalidade de
Pregão na forma eletrônica para Registro de Preços (exigências mínimas):.........73
6
Passo a Passo para adesão à Ata de Registro de Preços (exigências mínimas):....75
CAPÍTULO V - REABILITAÇÃO PROFISSIONAL .................................................. 77
Seção 1 - Das Disposições Gerais .................................................................................77
Capítulo VI - CONTA VINCULADA ......................................................................... 79
Seção 1 - disposições gerais ..........................................................................................79
Seção 2 - Da Abertura da Conta-Depósito Vinculada...................................................80
Seção 3 - Dos Índices e dos Percentuais de Contingenciamento...................................80
Seção 4 - Da Liberação dos Recursos da Conta-Depósito Vinculada...........................81
Seção 5 - Das Disposições Transitórias.........................................................................83
CAPÍTULO VII - REVISÃO FINAL ........................................................................... 84
Seção 1 - Da Revisão Final dos Processos ....................................................................84
CAPÍTULO VIII - ANEXOS....................................................................................... 85
Anexo 1 - FORMULÁRIO AUXILIAR DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO
- DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO ..............................85
Anexo 2 - FORMULÁRIO AUXILIAR DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO
- COTAÇÃO ELETRÔNICA....................................................................87
Anexo 3 - FORMULÁRIO AUXILIAR DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO
- PREGÃO ELETRÔNICO .......................................................................89
Anexo 4 - FORMULÁRIO AUXILIAR DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO
- PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS ................91
Anexo 5 - FORMULÁRIO AUXILIAR DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO
- ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS...................................93
Anexo 6 - Ficha de inspeção dos serviços de limpeza e conservação...........................95
CARIMBO/ASSINATURA ..........................................................................................97
Anexo 7 - ficha de inspeção dos serviços de vigilância ................................................98
CARIMBO/ASSINATURA ........................................................................................100
Anexo 8 - REVISÃO FINAL - DISPENSA DE LICITAÇÃO...................................101
Anexo 9 - REVISÃO FINAL SERVIÇOS/COMPRA COM DISPENSA OU
INEXIGIBILIDADE................................................................................103
Anexo 10 - REVISÃO FINAL - COMPRA COM COTAÇÃO ELETRÔNICA .......105
Anexo 11 - REVISÃO FINAL - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS/COMPRAS COM
PREGÃO ELETRÔNICO .......................................................................107
7
Anexo 12 - REVISÃO FINAL - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS/COMPRAS COM
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS.................110
Anexo 13 - REVISÃO FINAL - ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS..113
Anexo 14 - REVISÃO FINAL - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS/COMPRAS....115
CAPÍTULO IX - MODELOS ....................................................................................118
Modelo 1 - pedido de compra de material (pcm) e execução de serviços (pes)..........118
37.1 118
Modelo 2 - CONDIÇÕES GERAIS/ANEXO DA NOTA DE EMPENHO Nº ..........119
Modelo 3 - Plano de Trabalho - Serviços de Limpeza e Conservação........................124
1. DO SERVIÇO A SER CONTRATADO ................................................................124
2. DA JUSTIFICATIVA .............................................................................................124
4. DA RELAÇÃO ENTRE DEMANDA E QUANTITATIVO CONTRATADO.....124
5. DA mão de obra UTILIZADA................................................................................126
6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS126
Modelo 4 - Plano de Trabalho - Serviços de Vigilância Patrimonial Desarmada.......127
Modelo 5 - Plano de Trabalho - Serviços de Reprografia...........................................132
1. DO SERVIÇO A SER CONTRATADO.........................................................132
2. DA JUSTIFICATIVA .....................................................................................132
3. DAS VANTAGENS PARA A ADMINISTRAÇÃO......................................132
4. DA RELAÇÃO ENTRE DEMANDA E QUANTITATIVO CONTRATADO
.............................................................................................................................133
5. DA MÃO DE OBRA UTILIZADA ................................................................135
6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS
SERVIÇOS..........................................................................................................135
Modelo 6 - Plano de Trabalho - Serviços de Locação de Veículos............................136
1. DO SERVIÇO A SER CONTRATADO.........................................................136
2. DA JUSTIFICATIVA .....................................................................................136
3. DAS VANTAGENS PARA A ADMINISTRAÇÃO......................................136
5. DA MÃO DE OBRA UTILIZADA ................................................................137
6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS
SERVIÇOS..........................................................................................................137
Modelo 7 - Plano de Trabalho - Serviços de Manutenção de Veículos ......................138
8
1. DO SERVIÇO A SER CONTRATADO.........................................................138
2. DA JUSTIFICATIVA......................................................................................138
3. DAS VANTAGENS PARA A ADMINISTRAÇÃO......................................138
5. DA MÃO DE OBRA UTILIZADA..............................................................139
6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS
SERVIÇOS.........................................................................................................139
Modelo 8 - Minuta de Portaria de Designação............................................................140
Modelo 9 - REGISTRO DE OCORRÊNCIAS ...........................................................142
Modelo 10 - MODELO DE APOSTILAMENTO.......................................................144
9
LISTA DE SIGLAS
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas
ADMPER - Sistema de Administração de Material Permanente
AGU - Advocacia Geral da União
AP - Autorização de Pagamento
APS - Agência da Previdência Social
BS - Boletim de Serviço
BSL - Boletim de Serviço Local
CADIN - Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal
CDC - Código de Defesa do Consumidor
CEL - Comissão Especial de Licitação
CFTV - Circuito Fechado de TV Digital
CGMADM - Coordenação Geral de Matéria Administrativa
CGOFC - Coordenação Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade
CGRLOG - Coordenação Geral de Recursos Logísticos
CJU - Coordenação Geral Jurídica da PGFN
CMC - Sistema de Administração e Controle de Material de Consumo (CMCWeb)
CND - Certidão Negativa de Débito
CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
COTAÇÃO - Cotação Eletrônica
CPA - Comissão Permanente de Alienação
CPF - Cadastro de Pessoa Física
CPL - Comissão Permanente de Licitação
CRP - Centros de Reabilitação Profissional
DADMC – Divisão de Administração de Contratos
DARF/SIMPLES - Documento de Arrecadação da Receita Federal
DGCON - Divisão de Gestão de Contratos
DGDIN - Divisão de Gestão de Documentação e Informação
DGDOP – Divisão de Gestão de Despesas Operacionais
Só imprima se realmente for necessário.
Preserve o meio ambiente!
Caso necessário, imprima somente o Manual, sem os anexos, configurando a impressão das pp. 14
a 89.
* Os modelos e as minutas poderão ser obtidos, em formato para edição, através da página na
intraprev da Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística (http://www-dirofl/), na seção da
CGRLOG > Modelos de Documentos.
10
DIROFL - Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística
DLIC - Divisão de Licitações e Contratos da CGMADM
DOU - Diário Oficial da União
EPP - Empresas de Pequeno Porte
FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
GEX - Gerência Executiva
GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social
GM - Gabinete Ministerial
GPS - Guia da Previdência Social
IALPEDCOT - Inclui/Altera Pedido de Cotação
ILC - Informativo de Licitações e Contratos
IN - Instrução Normativa
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
ISS - Imposto Sobre Serviço
LC - Liquidez Corrente
LG - Liquidez Geral
MARE - Ministério de Administração e Reforma do Estado (atual MP)
ME - Microempresas
MP - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
MPS - Ministério da Previdência Social
NE - Nota de Empenho
NEM - Nota de Entrada de Material
NL - Nota de Lançamento
NSM - Nota de Saída de Material
OFC - Orçamento, Finanças e Contabilidade
OI - Orientação Interna
OR - Ordem de Recebimento
PC - Computador Pessoal
PCM - Pedido de Compra de Material
PES - Pedido de Execução de Serviço
PFE - Procuradoria Federal Especializada
PGF - Procuradoria Geral Federal
PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
PT - Portaria
RFB - Receita Federal do Brasil
RMA - Rol de Material a Alienar
SG - Solvência Geral
SGSUT – Serviço de Gestão de Suprimentos e Transportes
11
SIAFI - Sistema de Administração Financeira
SIASG - Sistema de Administração de Serviços Gerais, com os módulos:
•CATMAT - Catalogação de Material
•CATSER - Catalogação de Serviços
•COMUNICA - Sistema de Comunicação SIASG
•COTAÇÃO - Cotação Eletrônica
•CRONOGRAMA - Cronograma Físico-Financeiro
•IALPEDCOT - Inclui/Altera Pedido de Cotação
•SICAF - Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores
•SICON - Sistema de Contratos
•SIDEC - Sistema de Divulgação Eletrônica de Compras
•SISME - Sistema de Minuta de Empenho
•SISPP - Sistema de Preços Praticados
•SISRP - Sistema de Registro de Preço
SIMPLES - Sistema Simplificado de Pagamento de Impostos
SIPPS - Sistema Informatizado de Protocolo da Previdência Social
SISAT - Sistema Informatizado de Administração de Transportes
SISBACEN - Sistema de Informações do Banco Central
SISG - Sistema Integrado de Serviços Gerais
SLTI - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
SOF - Secretaria de Orçamento e Finanças
SR - Superintendência Regional
SRF - Secretaria da Receita Federal
SRP - Sistema de Registro de Preços
STN - Secretaria do Tesouro Nacional
SUSEP - Superintendência de Seguros Privados
TVA - Termo de Vistoria e Avaliação
UASG - Unidade de Administração de Serviços Gerais
INTRODUÇÃO
À COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS – CGRLOG,
órgão seccional do Sistema Integrado de Serviços Gerais – SISG, da Administração Pública
Federal, compete:
1. orientar, planejar, coordenar, e supervisionar as atividades de logística,
padronizando a atuação das Unidades descentralizadas;
12
2. propor ao Diretor de Orçamento Finanças e Logística atualizações, alterações e
elaboração de normas das atividades de logística;
3. gerenciar custos operacionais desenvolvendo e implementando ações e
projetos; e
4. subsidiar a elaboração da proposta orçamentária.
Considerando as atribuições dispostas no Regimento Interno, aprovado pela
Portaria MPS nº 296, de 09 de novembro de 2009, a Divisão de Gestão de Contratos - DGCON
decidiu pela atualização do MANUAL DE PROCEDIMENTOS E ROTINAS DE GESTÃO
DE CONTRATOS – VERSÃO 4.0, ora apresentado.
Dessa forma, a revisão deste Manual pretende disponibilizar aos servidores,
quando do exercício de suas atribuições diárias, uma ferramenta atual, eficaz e concisa, que tem
por objetivo proporcionar maior agilidade, segurança e clareza na execução das atividades
diretamente ligadas à área de Logística da Administração Central, Superintendências Regionais e
Gerências Executivas, com vistas a proporcionar maior transparência em sua gestão, aos
organismos controladores e fiscalizadores do Instituto Nacional do Seguro Social e à sociedade
em geral.
OBJETIVO
Disciplinar e padronizar rotinas de trabalho na área de Logística, visando o
estabelecimento de mecanismos de gestão, aferição, controle e indicadores de desempenho, para
as diversas Unidades do INSS.
ABRANGÊNCIA
As normas e procedimentos administrativos introduzidos por este MANUAL
aplicam-se a todas as Unidades de Logística desta Instituição.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988
Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000
Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990
Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
13
Lei nº. 8.212, de 24 de julho de 1991
Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993
Lei nº. 9.430, de 27 de dezembro de 1996
Lei nº. 9.784, de 29 de janeiro de 1999
Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002
Lei nº. 10.522, de 19 de julho de 2002
Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2005
Lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013
Decreto-Lei nº. 200, de 25 de fevereiro de 1967
Decreto nº. 99.658, de 30 de outubro de 1990
Decreto nº. 1.094, de 23 de março de 1994
Decreto nº. 2.181, de 20 de março de 1997
Decreto nº. 2.271, de 07 de julho de 1997
Decreto nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000
Decreto nº. 3.722, de 09 de janeiro de 2001
Decreto nº. 5.450, de 31 de maio de 2005
Decreto nº 5.504, de 05 de agosto de 2005
Decreto nº. 6.204, de 05 de setembro de 2007
Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009
Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013
IN/SEDAP/PR nº. 205, de 08 de abril de 1988
IN/MARE nº 06, de 03 de novembro de 1995
IN/MARE nº. 08, de 04 de dezembro de 1998
IN/SLTI/MP nº. 01, de 08 de agosto de 2002
IN/SLTI/MP nº 02, de 30 de abril de 2008
IN/RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009
IN/SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010
IN/SLTI/MP nº. 02, de 11 de outubro de 2010
IN/SRF nº. 1.234, de 11 de janeiro de 2012
IN/SLTI/MP nº 04, de 15 de outubro de 2013
PT/MP/GM nº. 306, de 13 de dezembro de 2001
PT/MPS nº. 296, de 09 de novembro de 2009
PT/SLTI/MP nº 27, de 10 de novembro de 2010
OBSERVAÇÃO: O Manual de Procedimentos e Rotinas de Gestão de Contratos –
Versão 4.0 está atualizado de acordo com as leis que estão em vigor, entretanto, ocorrendo
alterações posteriores nessas legislações, estas deverão prevalecer até que o presente seja
adequado às mudanças ocorridas.
14
CAPÍTULO I - AQUISIÇÃO DE MATERIAL E PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
SEÇÃO 1 - DOS CONCEITOS
1.1. Adjudicação – é o ato pelo qual a Administração, em vista do eventual
contrato a ser celebrado, proclama satisfatória a proposta classificada em primeiro lugar.
1.2. Anulação – ato pelo qual a Administração invalida o procedimento licitatório
por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado, observando sempre o contraditório e a ampla defesa, ainda que motivadas em
justa causa (art. 49 da Lei nº 8.666/93).
1.3. Apostilamento – é o instrumento utilizado para formalizar a variação do
valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as
atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento
nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do
seu valor corrigido (art. 65, § 8º , da Lei nº. 8.666/93).
1.4. Área Requisitante – Unidade do INSS responsável por demandar os
serviços/produtos objetos das contratações.
1.5. Comissão – criada pela Administração, com a função de receber, examinar e
julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento dos
licitantes. A comissão poderá ser permanente ou especial (art. 6º, inciso XIV, da Lei nº
8.666/93).
1.6. Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação – cadastro em
nome da empresa contratada de cada contrato firmado pelo INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL, a ser utilizada exclusivamente para crédito das provisões retidas.
1.7. Contratado - a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a
Administração Pública (art. 6º, inciso XIV, da Lei nº. 8.666/93).
1.8. Contratante - é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual (art.
6º, inciso XIV, da Lei nº. 8.666/93).
1.9. Contrato Administrativo – “todo e qualquer ajuste entre órgãos/entidades da
Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de
vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada” (art. 2º,
parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93).
1.10. Disponibilidade Orçamentária – É o crédito orçamentário à disposição do
Órgão em dado momento, com base na Lei Orçamentária e normas vigentes.
1.11. Equipe de Apoio – são os componentes que auxiliarão o Pregoeiro nos
trabalhos do Pregão. Deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo
efetivo ou emprego da Administração, preferencialmente, pertencentes ao quadro permanente do
Órgão ou da Entidade promotora do Pregão (art. 10 do Anexo I do Decreto nº. 3.555/2000 e art.
10, § 1º, do Decreto nº. 5.450/05).
15
1.12. Fiscal Administrativo do Contrato – representante da Administração,
designado por Portaria, preferencialmente dotado de conhecimentos técnicos acerca do objeto
contratado e responsável pela fiscalização in loco da execução dos serviços, a fim de assistir e
subsidiar o gestor, no desempenho de suas atribuições.
1.13. Garantia – valor caucionado que garante o fiel cumprimento das obrigações
assumidas por empresas em licitações e contratos (art. 6º, inciso VI, da Lei nº. 8.666/93).
1.14. Gestor – representante da Administração, designado por Portaria,
responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato e cumprimento das
obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, anotando no Registro de Ocorrências todos os
fatos verificados e, quando necessário, determinando a regularização das faltas e/ou defeitos
observados;
1.15. Habilitação – é a fase do procedimento licitatório destinada a aferir
qualificação necessária do proponente, com a finalidade de garantir o adimplemento do futuro
contrato, através da documentação exigida no ato convocatório.
1.16. Homologação - ato pelo qual a autoridade competente ratifica os atos
praticados pelo Pregoeiro, pela Comissão de Licitação ou pela Autoridade Competente, após
verificar se todas as formalidades legais e normativas que regem a licitação foram integralmente
cumpridas.
1.17. Impugnação – ato pelo qual qualquer pessoa, física ou jurídica,
formalmente contesta cláusulas editalícias dos certames licitatórios promovidos pela
Administração Pública (art. 41, §§ 1º, 2º e 3º da Lei nº. 8.666/93).
1.18. Licitação – “...destina-se a garantir a observância do princípio
constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será
processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da
vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos.”
(art. 3º da Lei nº. 8.666/93).
1.19. Objeto – descrição do bem ou serviço, de forma sucinta e clara.
1.20. Plano de Trabalho – plano elaborado, obrigatório para contratação de
serviços continuados ou não, que deverá ser aprovado pela autoridade competente e conter a
justificativa da necessidade dos serviços, a relação entre a demanda prevista e a quantidade de
serviço a ser contratada e o demonstrativo de resultados a serem alcançados em termos de
economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros
disponíveis, utilizado para instruir os processos de licitação, qualquer que seja a modalidade,
inclusive dispensa e inexigibilidade de licitação (art. 2º, incisos I a III, do Decreto nº. 2.271/97).
1.21. Preço Inexequível – “...preços manifestamente inexequíveis, assim
considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de
documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que
os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato,
condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.” (art. 48, inciso
II, da Lei nº. 8.666/93).
1.22. Pregoeiro – servidor formalmente designado para conduzir os trabalhos do
Pregão e da equipe de apoio, com capacitação específica para condução do pregão presencial
(art. 7º, parágrafo único, do Anexo I Decreto nº. 3.555/00) ou reunir qualificação profissional e
16
perfil adequados, aferidos pela autoridade competente, para condução do pregão eletrônico (art.
10, § 4º, do Decreto nº. 5.450/05).
1.23. Preposto – pessoa mantida pela empresa contratada, aceita pelo INSS no
local da prestação dos serviços, a fim de representá-la durante a execução do contrato.
1.24. Projeto Básico – conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível
de precisão adequado para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços
objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que
assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do
empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do
prazo de execução, devendo conter os elementos previstos nas alíneas do art. 6º, inciso IX, da
Lei nº. 8.666/93, utilizado para instruir Convite, Tomada de Preços e Concorrência, aplicável
também nos casos de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação, quando for o caso.
1.25. Projeto Executivo – conjunto dos elementos necessários e suficientes à
execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de
Normas Técnicas – ABNT (art. 6º, inciso X, da Lei nº. 8.666/93).
1.26. Proposta Orçamentária – é toda a previsão baseada em dados concretos
onde estão inseridos programas de projetos e atividades que se pretenda executar em
determinado período de tempo.
1.27. Provisões – itens que compõem a planilha de custos e de formação de
preços de contratos firmados pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
1.28. Reajuste – é o realinhamento do valor contratual, autorizado por lei, em
razão da elevação previsível do custo de produto ou serviço, no curso normal da economia, tendo
por base critérios ou índices específicos ou setoriais, previamente fixado em edital, a fim de
preservar a contratada dos efeitos inflacionários.
1.29. Recurso Administrativo – em linhas gerais, pode-se definir recurso
administrativo como o meio colocado à disposição do interessado que pretende a invalidação,
reforma ou reexame de decisão proferida pela Administração Pública (art. 109 da Lei nº.
8.666/93).
1.30. Registro de Ocorrência – formulário individualizado onde devem ser
anotadas todas as ocorrências relacionadas à execução de um contrato.
1.31. Reequilíbrio Econômico–Financeiro – é admitido quando provocado por
fatores imprevisíveis ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis, retardadores ou
impeditivos da execução do ajuste, configurando álea econômica extraordinária e
extracontratual, desvinculada da inflação verificada, nos casos estritamente previstos no inciso
II, alínea “d”, e § 5º do art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
1.32. Repactuação – é a espécie de reajuste contratual que deve ser utilizado para
serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, por meio da análise da variação
dos custos contratuais, de modo a garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do
contrato, devendo estar previsto no instrumento convocatório com data vinculada à apresentação
das propostas para os custos decorrentes do mercado ou do acordo ou convenção coletiva ao qual
o orçamento esteja vinculado para os custos decorrentes da mão de obra.
1.33. Rescisão – A rescisão pode ocorrer por mútuo consentimento, por
inadimplência da Administração ou do contratado; por razões de interesse público ou por
acontecimento que de pleno direito leve a sua extinção, de acordo com o artigo 78 da Lei
8666/93 traz os motivos para rescisão do contrato.
17
1.34. Revogação – ato pelo qual a Administração invalida o procedimento
licitatório por interesse público, observando sempre o contraditório e a ampla defesa (art. 49 da
Lei nº. 8.666/93).
1.35. Serviço – “toda atividade destinada a obter determinada utilidade de
interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação,
conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro
ou trabalhos técnico-profissionais.” (art. 6º, inciso II, da Lei nº 8.666/93).
1.36. Termo Aditivo – O termo aditivo é instrumento utilizado para modificar
convênios, contratos ou similares cuja modificação seja autorizada em lei. Pode ser usado para
efetuar acréscimos ou supressões no objeto, prorrogações, além de outras modificações
admitidas em lei que possam ser caracterizadas como alterações do contrato. (art. 65, § 6º , da
Lei nº. 8.666/93).
1.37. Termo de Referência – é o documento utilizado para instruir a licitação na
modalidade de Pregão, que deverá conter indicação do objeto de forma precisa, suficiente e
clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou
frustrem a competição ou a realização do fornecimento e, ainda, deverá conter elementos capazes
de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado,
considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de
suprimento e o prazo de execução do contrato (art. 8º, incisos I e II, do Anexo I do Decreto
nº 3.555/00 e inciso I, do art. 9º, do Decreto nº. 5.450/05).
SEÇÃO 2 - DA LICITAÇÃO
2.1 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da
isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, a ser processada e
julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, impessoalidade,
moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento
convocatório, julgamento objetivo e os demais que lhe forem correlatos (art. 3º da Lei nº.
8.666/93).
2.2 Antes da formalização do processo licitatório para prestação de
serviço/aquisição de material, o responsável deverá inteirar-se da legislação específica no âmbito
da Administração.
2.3 O Setor de Logística da GEX ou SR de posse do PES/PCM - Pedido de
Execução de Serviço/Pedido de Aquisição de Material, providenciará o seu cadastramento no
SIPPS e a sua protocolização, devendo-se observar as demais disposições contidas no art. 38 da
Lei nº. 8.666/93.
2.4 O PCM/PES inicia a formalização do processo, com a justificativa da
necessidade da contratação.
2.5 Recomenda-se que o setor competente providencie a abertura de novo
processo licitatório, em tempo hábil, de acordo com as peculiaridades locais, objetivando
impedir a descontinuidade na prestação de serviços e/ou fornecimento de material, evitando-se
desta forma prejuízos nas tarefas desenvolvidas pela Instituição.
18
2.6 As Gerências Executivas, com autorização de sua Superintendência Regional,
poderão realizar as aquisições de material de consumo de uso comum, de forma centralizada em
uma Gerência Polo, visando o princípio da economicidade, obrigatoriamente na modalidade de
Pregão, e preferencialmente na sua forma Eletrônica para Registro de Preço.
2.7 No caso de se adotar o procedimento do item anterior caberá à GEX Polo,
gerenciadora da Ata, providenciar todos os procedimentos da referida licitação na modalidade de
Pregão Eletrônico para Registro de Preço no site do Compras Governamentais.
SEÇÃO 3 - DO ENQUADRAMENTO DA LICITAÇÃO
3.1. A modalidade de licitação deverá ser adotada com base na legislação vigente
e no tipo de serviço/aquisição a ser realizada:
3.1.1 Lei nº. 8.666/93 – Convite, Tomada de Preços e Concorrência.
3.1.2 Lei nº. 10.520/02 – Pregão, regulada pelos decretos abaixo descritos:
a) Presencial (Decreto nº. 3.555/00)
b) Eletrônico (Decreto nº. 5.450/05)
3.2. Nas hipóteses de contratação de serviços continuados, as modalidades de
licitação a que se refere o subitem 3.1.1, para fins de enquadramento, deverão computar o custo
total da contratação, ou seja, os valores relativos ao prazo inicial, mais os decorrentes das
sucessivas prorrogações que a Administração pretenda efetuar (Parecer nº. 482/PGF/BAC/06).
3.3. As licitações para aquisição de bens e serviços comuns deverão ser realizadas
obrigatoriamente através da modalidade de Pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma
eletrônica, nos termos do art. 4º do Decreto nº. 5.450/05.
3.4. As licitações nas modalidades Convite, Tomada de Preços e Concorrência,
serão realizadas em função dos limites estabelecidos, tendo em vista o valor global estimado da
contratação, devendo ser observado o disposto no art. 23, incisos I e II, da Lei nº. 8.666/93.
3.5. Nos casos em que couber Convite, a Administração poderá utilizar a Tomada
de Preços e, em qualquer caso, a Concorrência.
3.6. As modalidades descritas no item 3.4 serão utilizadas basicamente para
contratação de serviços de obras de engenharia e serviço de tecnologia da informação,
observando-se ainda o disposto no art. 6º do Decreto 5.450/05.
SEÇÃO 4 - DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO - DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO
4.1 Inexigibilidade de Licitação é a contratação direta decorrente da
inviabilidade de competição (art. 25 da Lei nº. 8.666/93).
4.1.1 A necessidade da contratação/aquisição e a escolha do fornecedor deverão
estar caracterizadas e justificadas nos autos;
19
4.1.2 Os preços a serem contratados deverão estar de acordo com os praticados no
mercado; e
4.1.3 As situações de inexigibilidade deverão ser comunicadas, dentro de 3 (três)
dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5
(cinco) dias, como condição para eficácia dos atos (art. 26 da Lei nº. 8.666/93).
4.2 Dispensa de Licitação é a possibilidade de contratação direta verificada em
situações que, embora viável a competição, o procedimento licitatório afigura-se objetivamente
inconveniente à Administração.
4.2.1 A Dispensa da Licitação é prevista em lei, cujas hipóteses encontram-se
descritas, de forma exaustiva, no art. 24 da Lei nº. 8.666/93.
4.2.2 Salvo as hipóteses do inciso I e II, do art. 24, da Lei nº. 8.666/93, os casos
de dispensa deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para
ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição de
eficácia dos atos (art. 26 da Lei nº. 8.666/93).
4.2.3 A contratação, quando realizada por meio de Dispensa de Licitação, incisos
I e II do art. 24 da Lei nº. 8.666/93, poderá ser utilizada para:
4.2.3.1 Aquisição de Materiais de Consumo:
a) Será feita com base em relatórios ou necessidades constatadas;
b) Poderá ser feita com entrega total dos itens ou, então, adotando-se o modelo de
entrega parcelada e programada, considerando o que melhor couber à
Administração;
c) Caberá à autoridade competente decidir pelo melhor modelo de aquisição,
levando em consideração a disponibilidade de recursos, localização das unidades,
disponibilidade de espaço físico para estocagem e tempo necessário para suprir as
unidades requisitantes;
d) As aquisições por dispensa de licitação, com base no art. 24, inciso II, da Lei
nº. 8.666/93 deverão ser realizadas, preferencialmente, pelo sistema de Cotação
Eletrônica (Portaria MP nº. 306, de 13/12/01).
4.2.3.2 Aquisição de Material Permanente (independente de ser licitado ou
não):
a) Acessórios e componentes de informática deverão ser submetidos a parecer
técnico da Coordenação Geral de Tecnologia e Informação – CGTI, no qual
deverá constar a especificação detalhada, bem como a justificativa da necessidade
de utilização do setor requisitante;
b) Quando se tratar de aquisição de aparelho de ar condicionado, equipamento e
motor elétrico, de grande porte, que necessitem de instalações complexas e
especiais, deverá ser solicitado parecer técnico da área de Engenharia sobre suas
especificações e capacidade, bem como sobre as instalações do prédio a que se
destinam.
4.2.3.3 Prestação de Serviços:
a) Será executado com base em necessidades constatadas;
b) Poderá ser contratado para execução imediata ou continuada;
20
c) Caberá à autoridade competente decidir pela melhor forma de contratação,
levando em consideração a disponibilidade de recursos, localização das Unidades,
tempo de execução, etc.
4.2.4 Em se tratando de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23
desta Lei, para a modalidade de convite, o recebimento deverá ser confiado a uma comissão de,
no mínimo, 3 (três) membros (§ 8º, do art. 15, da Lei nº. 8.666/93).
4.2.5 Nos casos de Dispensa de Licitação, incisos I e II do art. 24 da Lei nº.
8.666/93 deverá ser realizada pesquisa de preços com no mínimo 03 (três) empresas do ramo,
preferencialmente da localidade. Recomenda-se em cada novo processo, quando possível, que
sejam diversificadas as empresas pesquisadas.
4.3As aquisições de bens de pequeno valor, com base no art. 24, inciso II, da Lei
nº. 8.666/93 deverão ser realizadas, preferencialmente, por meio do sistema de COTAÇÃO
ELETRÔNICA DE PREÇOS, com o objetivo de ampliar a competitividade e racionalizar os
procedimentos relativos a essas compras (PT/MP/GM Nº. 306/01 e art. 4º §2º do Decreto nº
5.450/05):
a) Caracterizam-se como bens de pequeno valor aqueles que se enquadram na
hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 24, inciso II, da Lei nº. 8.666/93,
desde que não se refiram às parcelas de uma mesma compra de maior vulto que
possa ser realizada de uma só vez.
b) Para os bens passíveis de aquisição por suprimento de fundos, sempre que essa
medida se comprovar mais vantajosa, a critério da autoridade competente, para
autorização da aquisição deverão ser observadas as regras dispostas na Resolução
nº 99 de 02 de agosto de 2010, que aprova o Manual de Orçamento, Finanças e
Logística.
4.4 A Cotação eletrônica será realizada em sessão pública virtual, por meio do
portal eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br.
4.5 A Dispensa de Licitação de caráter emergencial deverá ser caracterizada e
justificada plenamente, a fim de que sejam verificados sua procedência e os fatos que a gerou.
4.5.1 Nos casos em que não se caracterize a emergência, o dirigente responsável
estará sujeito às sanções previstas nos arts. 121 e 122 da Lei nº. 8.112/90 e no Código de Ética
do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº. 1.171/94).
4.6 O Setor de Logística da GEX, de posse do expediente de solicitação de
execução de serviço/aquisição de material, com a devida justificativa do setor solicitante, inicia a
formalização do processo, providenciando a emissão do PES/PCM, devendo ser observadas as
demais disposições contidas no art. 38 da Lei nº. 8.666/93, para fins de regular instrução
processual.
4.7 O PES/PCM inicia a formalização do processo com a justificativa sucinta da
necessidade da contratação e posterior cadastramento e protocolização no SIPPS.
4.7.1 Deverá ser feita a codificação do bem/material a ser adquirido através do
submódulo CATMAT ou CATSER, no SIASG.
4.8 A empresa selecionada deverá estar credenciada no SICAF, com sua situação
regularizada, ou então, deverá observar a Portaria SLTI/MP nº 27/10 e apresentar a
documentação exigida na IN/SLTI/MP nº 02/10, devidamente anexada(os) ao processo,
conforme abaixo discriminados:
a) Certidão Negativa de Débito – CND, junto ao INSS;
21
b) Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a
Dívida Ativa da União;
d) Demais documentos exigidos pelo Manual do SICAF, disponível no site
www.comprasgovernamentais.gov.br.
4.9 O processo deverá ser encaminhado ao Setor de OFC para a informação de
previsão orçamentária para cobertura da despesa.
4.10 Nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, não será
necessária a manifestação do setor jurídico nas contratações de pequeno valor com
fundamento no art. 24, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93 e do art. 25 da Lei nº
8.666/93, desde que os valores do mencionado art. 25 se enquadrem nos limites
previstos nos incisos I e II do mencionado art. 24 da Lei nº 8.666/93..
4.10.1 Porém, ressaltamos a obrigatoriedade da manifestação do setor
jurídico nas contratações de pequeno valor com fundamento no art. 24, incisos I e II,
da lei nº 8.666/93 e do art. 25 quando o valor for até o limite estabelecido pelo art. 24,
incisos I e II, no caso de não haver minuta de contratação padronizada ou se houver
dúvida jurídica sobre a contratação/aquisição (Orientação Normativa AGU nº 46,
26.02.2014).
4.11 Deverão ser providenciadas pela autoridade competente e publicadas no
Boletim de Serviço Local – BSL, aprovação da dispensa/inexigibilidade e a autorização da
despesa, encaminhando em seguida o processo ao setor de OFC para emissão da Nota de
Empenho.
4.12 Após a emissão da Nota de Empenho será providenciada a assinatura do
Contrato ou as Condições Gerais - Anexo da NE, lançados no SIASG, no módulo SICON >
CRONOGRAMA.
4.13 Para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, se a empresa não
estiver cadastrada no SICAF, a Administração providenciará o seu cadastramento, sem ônus para
o fornecedor, mediante apresentação da documentação obrigatória, devendo ser anexado ao
processo a consulta on line do SICAF e CADIN, conforme disposto no art. 1º, inciso II, do
Decreto nº. 3.722/01 e art. 6º, inciso III, da Lei nº. 10.522/02, respectivamente, e do Cadastro
Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS da Controladoria Geral da União - CGU,
Portal da Transparência e o Portal do CNJ.
4.14 O extrato do contrato ou instrumento equivalente será publicado em DOU
por meio do Sistema SIASG – módulo SICON, observado o prazo de até o 5º (quinto) dia útil do
mês subsequente ao da assinatura do contrato, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data,
cuja cópia da publicação deverá ser anexada ao processo (art. 61, parágrafo único, da Lei nº.
8.666/93).
4.15 Quando da conclusão da execução do serviço/recebimento do material,
deverá ser emitida a Nota Fiscal/Recibo com as informações necessárias à identificação do
objeto, cujos valores deverão estar de acordo com os preços contratados, para que seja
devidamente atestada.
4.16 A Autorização de Pagamento - AP será emitida pela Logística, por meio do
sistema APWeb, que a enviará ao setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade, acompanhada
apenas das Notas Fiscais/Recibos, devidamente atestadas pelo gestor do respectivo contrato, no
que concerne à prestação do serviço, ou à entrega do material.
22
4.16.1 O setor de Logística, Licitações e Contratos deverá anexar aos autos do
processo cópias das Notas Fiscais/Recibos e cópias, autenticadas em cartório ou por servidor, da
GPS e da GFIP da última competência vencida (exceto, nos casos de aquisições e/ou serviços
que não envolvam diretamente disponibilização de mão de obra), mediante apresentação do
original destes documentos.
4.17 Em relação à retenção dos tributos e contribuições, os mesmos deverão ser
recolhidos segundo a alíquota prevista na legislação vigente, exceto as empresas optantes pelo
SIMPLES.
4.17.1 Quando a empresa for optante pelo SIMPLES, deverá apresentar
Declaração (Anexo III da IN/SRF nº. 480/04), conforme art. 3º, inciso XI, e art. 4º da IN/SRF nº.
480/04, com as alterações introduzidas pela IN/SRF nº. 539/05, cuja autenticidade deverá ser
verificada, via internet, no sítio do Simples Nacional.
4.17.2 Somente poderá ser contratada como Pessoa Física o profissional
devidamente inscrito no Regime Geral de Previdência Social, observados os percentuais de
retenção vigentes, conforme o subitem abaixo:
4.17.2.1 Para serviços prestados por pessoa física, deverá ser deduzido o
percentual de 11% (onze por cento) do total devido, a título de Contribuição
Previdenciária/Contribuinte Individual, respeitado o limite máximo do salário de contribuição
(Artigo nº 67 da IN/RFB nº 971/09).
4.18 Tratando-se de aquisição de material, deverá ser providenciado o registro de
entrada do material nos sistemas CMC ou ADMPER, devendo ser encaminhado uma cópia da
Nota de Entrada de Material - NEM ao setor de OFC e outra anexada ao processo.
4.19 O Formulário Auxiliar de Acompanhamento de Processos para Contratação
(Anexo 1 e 2, do Capítulo VII), se utilizado, deverá estar devidamente preenchido, por ter a
função de orientar, de forma cronológica, as etapas do processo até a contratação (publicação do
extrato do contrato no DOU).
4.20 As aquisições por Suprimento de Fundos deverão observar Orientações da
CGOFC.
PASSO A PASSO PARA FORMALIZAÇÃO DE PROCESSO DE CONTRATAÇÃO NA
FORMA DE DISPENSA/INEXIGIBILIDADE (EXIGÊNCIAS MÍNIMAS):
a) Emitir o PES/PCM, com base na solicitação (memorando, ofício, plano de
trabalho (exceto no caso de compra) etc., emitida pelo setor interessado na
aquisição/execução do serviço, contendo, necessariamente, a justificativa da
necessidade, especificações e quantidades;
b)Consultar o submódulo CATMAT ou CATSER no SIASG;
c) Cadastrar no sistema SIPPS e protocolar;
d) Providenciar o Projeto Básico, exceto nos casos do inciso II do art. 24 da Lei nº
8.666/93;
e) No caso de Inexigibilidade prevista no artigo 25, inciso I da Lei nº 8.666/93,
solicitar a comprovação de exclusividade fornecida pelo órgão de registro de
23
comércio local, Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou ainda, pelas
entidades equivalentes;
f) Encaminhar o Plano de Trabalho e o Projeto Básico, se houver, à autoridade
competente para aprovação;
g) Providenciar a estimativa de preços no caso de Dispensa com base nos valores
praticados no mercado, SIASG/ SISPP ou outro meio eletrônico, ou na
impossibilidade justificar e, no caso de Inexigibilidade, providenciar a
justificativa do preço;
h)Realizar consulta, on line do SICAF e CADIN, conforme disposto no art. 1º,
inciso II, do Decreto nº. 3.722/01 e art. 6º, inciso III, da Lei nº. 10.522/02,
respectivamente, e do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas -
(CEIS) da Controladoria Geral da União - (CGU), Portal da Transparência, Portal
do CNJ e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – (CNDT) no portal do
Tribunal Superior do Trabalho - TST.
i)Emitir relatório enquadrando, conforme o caso, em dispensa ou inexigibilidade
de licitação e atribuir número sequencial;
j) Solicitar ao setor de OFC a informação de previsão orçamentária para cobertura
da despesa, com a respectiva classificação contábil;
k) Enviar o processo ao setor Jurídico local, nos casos não tratados na ON/AGU
nº 46 de 26.12.2014 (contratações de pequeno valor com fundamento no art. 24, I
ou II, da lei nº 8.666/93 e do art. 25 quando dentro dos valores do 24, I e II, desde
que não haja minuta de contratação padronizada ou houver dúvida jurídica sobre a
contratação) para apreciação quanto ao enquadramento legal;
l) Providenciar a Declaração de Dispensa e Ratificação, exceto para os casos de
Dispensa com base nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93, bem como sua
publicação concomitante no DOU, através do SIASGNET >
DISPENSA/INEXIGIBILIDADE;
m) Ratificar a Declaração de Dispensa, no prazo de 3 (três) dias, para os casos de
Inexigibilidade e Dispensa, exceto incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93,
observado o art. 26 da Lei nº 8.666/93;
n) Lançar no SIDEC, nos casos dos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93;
o) Autorizar a despesa e publicar em BSL;
p) Encaminhar ao setor de OFC para emissão da Nota de Empenho;
q) Consultar SICAF e CADIN, para fins de assinatura do contrato ou instrumento
equivalente;
r) Assinar o contrato ou instrumento equivalente e publicar seu extrato em DOU,
através do SIASG > SICON;
s) Anexar cópia(s) da(s) portaria(s) de designação do Gestor/Fiscal
Administrativo do Contrato;
t) Lançar no SICON > CRONOGRAMA;
u) Receber, conferir e aceitar o material/serviço;
v) Lançar nos sistemas CMC e ADMPER, no caso de aquisições;
24
w) Emitir Autorização de Pagamento – AP, anexar Nota Fiscal/Fatura, atestada
pelo Gestor/Fiscal Administrativo do Contrato, prevendo retenções e
descontos/multas, se for o caso, e encaminhar ao setor de OFC, para que seja
realizado o pagamento;
x) Anexar no processo a AP liquidada, devolvida pelo setor de OFC, bem como
outros documentos pertinentes (Declaração de Opção pelo Simples, NEM, cópias
autenticadas em cartório ou por servidor, mediante apresentação do original da
GPS e da GFIP da última competência vencida (exceto, nos casos de aquisições
e/ou serviços que não envolvam diretamente disponibilização de mão de obra); e
y) Providenciar a revisão final ao término do Processo, utilizando o formulário
próprio (Anexo 8).
OBSERVAÇÃO: deve-se anexar ao processo toda a documentação acima citada,
devidamente numerada e rubricada, bem como realizar, preferencialmente, as aquisições de bens
de pequeno valor por meio de Sistema de Cotação Eletrônica de Preços (art. 4º, § 2º, do Decreto
nº 5.450/05).
PASSO A PASSO PARA FORMALIZAÇÃO DE PROCESSO DE CONTRATAÇÃO NA
FORMA DE COTAÇÃO ELETRÔNICA (EXIGÊNCIAS MÍNIMAS):
a) Emitir o PCM, com base na solicitação (memorando, etc.) emitida pelo setor
interessado na aquisição, contendo, necessariamente, a justificativa da
necessidade, especificações e quantidades;
b) Cadastrar no sistema SIPPS e protocolar;
c) Providenciar a estimativa de preços com base nos valores praticados no
mercado, SISPP ou outro meio eletrônico, para aquisição;
d) Emitir relatório enquadrando em Dispensa de Licitação, em razão do valor, e
atribuir o número sequencial;
e) Solicitar ao setor de OFC a informação de previsão orçamentária para cobertura
da despesa, com a respectiva classificação contábil;
f) Enviar à Autoridade Superior para anuência da realização da Cotação
Eletrônica;
g) Efetuar o registro do Pedido de Cotação Eletrônica de Preços no SIASGNET >
COTACAO > IALPEDCOT para divulgar e realizar a respectiva cotação
eletrônica, informando a data e horário limite para recepção das propostas de
preços e apresentação de lances e observando a classificação contábil informada
pelo setor de OFC;
h) Juntar o Pedido de Cotação Eletrônica emitido pelo Sistema;
i) Juntar o relatório de classificação dos fornecedores participantes da cotação;
j) Realizar consulta ao SICAF do vencedor;
k) Adjudicar o objeto ao vencedor e juntar o despacho;
l) Homologar a adjudicação e juntar o despacho;
m) Autorizar a despesa e publicar em BSL;
25
n) Encaminhar ao setor de OFC para emissão da Nota de Empenho;
o) Realizar consulta, on line do SICAF e CADIN, conforme disposto no art. 1º,
inciso II, do Decreto nº. 3.722/01 e art. 6º, inciso III, da Lei nº. 10.522/02,
respectivamente, e do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas -
(CEIS) da Controladoria Geral da União - (CGU), Portal da Transparência, Portal
do CNJ e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – (CNDT) no portal do TST.
p) Assinar o Contrato ou Condições Gerais – Anexo da NE;
q) Publicar o extrato do Contrato ou instrumento equivalente em DOU, através do
SIASG > SICON;
r) Anexar cópia(s) da(s) portaria(s) de designação do Gestor/Fiscal
Administrativo do Contrato;
s) Receber, conferir e aceitar o material;
t) Lançar nos sistemas CMC e ADMPER;
u) Emitir Autorização de Pagamento – AP, anexar Nota Fiscal/Fatura, atestada
pelo Gestor/Fiscal Administrativo do contrato, prevendo retenções e
descontos/multas, se for o caso, e encaminhar ao setor de OFC, para que seja
realizado o pagamento;
v) Anexar no processo a AP liquidada, devolvida pelo setor de OFC, bem como
outros documentos pertinentes (Declaração de Opção pelo Simples, NEM, cópias
autenticadas em cartório ou por servidor, mediante apresentação do original da
GPS e da GFIP da última competência vencida (exceto, nos casos de aquisições
e/ou serviços que não envolvam diretamente disponibilização de mão de obra); e
w) Providenciar a revisão final ao término do Processo, utilizando o formulário
próprio (Anexo 10).
SEÇÃO 5 - DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO
PREGÃO ELETRÔNICO
5.1 Pregão é a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de
bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços e lances, que
se destinam a garantir a compra ou serviço mais econômicos, seguros e eficientes.
5.2 A modalidade de Pregão será obrigatória para aquisição de bens e serviços
comuns, sendo preferencial a utilização na forma eletrônica, salvo nos casos de comprovada
inviabilidade, devidamente justificada pela autoridade competente.
5.3 Para a realização de Pregão Eletrônico, o pregoeiro deve utilizar o portal do
Governo Federal www.comprasgovernamentais.gov.br. Para acesso ao sistema, o pregoeiro deve
ser usuário do sistema SIASG e estar habilitado na transação PREGÃO.
5.4 Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho
e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do
mercado (art. 1º, parágrafo único, da Lei nº. 10.520/02).
5.5 A licitação na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, não se aplica às
contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.
26
5.6 O processo licitatório será instruído com os documentos arrolados no art. 30
do Decreto nº. 5.450/05 e na legislação pertinente.
5.7 O processo deverá ser encaminhado ao setor de OFC para a informação sobre
a existência de previsão de recurso orçamentário para cobertura da despesa, devendo
posteriormente ser autorizada a abertura da licitação pela autoridade competente.
5.8 O Formulário Auxiliar de Acompanhamento de Processos para Contratação
(Anexo 3 do Capítulo VII), se utilizado, deverá estar devidamente preenchido, já que tem a
função de orientar, de forma cronológica, as etapas do processo até a contratação (publicação do
extrato do contrato no DOU).
DO TERMO DE REFERÊNCIA
5.9 O termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de
propiciar avaliação do custo pela Administração, mediante orçamento detalhado, definição dos
métodos, estratégia de suprimento, valor estimado de acordo com o preço de mercado,
cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do
contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de
execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva (art. 9º, § 2º, Decreto nº. 5.450/05).
5.10 Para subsidiar o Termo de Referência é necessário, sempre que cabível, a
elaboração de Planilha de Custo e Formação de Preços, devendo ser uma para cada tipo/natureza
de serviço (tipo de área, tipo de posto, etc.), com base nos preços praticados no mercado, quando
se tratar de serviços continuados.
5.11 Para aquisição de materiais, o Termo de Referência deverá conter ainda a
estimativa de preços com base nos valores praticados no mercado, consulta ao SIASG/SISPP ou
outros meios eletrônicos.
5.12 Após sua elaboração, o mesmo deverá ser encaminhado à autoridade
competente para fins de aprovação.
DO PLANO DE TRABALHO
5.13 As contratações de serviços continuados ou não deverão ser precedidas e
instruídas de plano de trabalho aprovado pela autoridade competente do órgão ou entidade, que
conterá, no mínimo:
a) Justificativa da necessidade dos serviços;
b) Relação entre a demanda prevista e a quantidade de serviços a ser contratada;
c) Demonstrativo de resultados a serem alcançados em termos de economicidade
e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros.
DO EDITAL
5.14 A minuta do Edital e seus anexos serão elaborados em conformidade com o
PES/PCM e com as condições pré-estabelecidas nas especificações do Termo de Referência,
observando-se a legislação vigente.
27
5.15 O Edital deverá conter as regras que irão direcionar o procedimento
licitatório, constando no preâmbulo os seguintes dados da licitação: número de ordem em série
anual, nome do órgão, modalidade, regime de execução, tipo de licitação, menção da lei pela
qual será regido, local, dia e hora que será realizada a sessão pública (art. 40 da Lei nº. 8.666/93,
adaptado para modalidade Pregão).
5.16 Deverá constar ainda:
a) objeto da licitação, em descrição sucinta e clara;
b) prazos e condições para assinatura do contrato ou retirada dos instrumentos,
como previsto no art. 64 da Lei nº. 8.666/93, para execução do contrato e para
entrega do objeto;
c) sanções para o caso de inadimplemento;
d) local onde poderá ser examinado e adquirido o Edital;
e) condições para participação na licitação e forma de apresentação das propostas;
f) critério para julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos,
contemplando inclusive as disposições dos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar
nº 123/06, quando for o caso;
g) condições de habilitação: declaração de inexistência de fatos impeditivos (art.
32, § 2º da Lei 8.666/93); declaração de que não se encontra inidônea; e
declaração de que não emprega menor, conforme disposto no art. 7º , XXXIII, da
Constituição Federal e no art. 78, inciso XVIII, da Lei nº 8.666/93, Declaração de
Elaboração Independente de Proposta, conforme Instrução Normativa nº 02, de 16
de setembro de 2009, além das citadas no item 5.19;
h) locais, horários e códigos de acesso dos meios de comunicação à distância, em
que serão fornecidos elementos, informações e esclarecimentos relativos à
licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao
cumprimento de seu objeto para dirimir dúvidas sobre o certame;
i) condições equivalentes de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras,
no caso de licitações internacionais;
j) critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, conforme o caso, em
moeda corrente nacional, permitida a fixação de preços máximos e vedada a
fixação de preços mínimos;
k) nos casos das contratações de serviços continuados, constará ainda o valores
máximo aceitável, quando disponível, para valor mensal de referência para
contratação (art. 54 da IN/SLTI/MP nº 02/08);
l) critério de repactuação que deverá retratar a variação efetiva do custo de
produção desde a data prevista para apresentação da proposta, ou da data da
última repactuação (arts. 37 e 38 da IN/SLTI/MP nº 02/08);
m) condições para pagamento;
n) instruções e normas para recursos previstos em Lei;
o) condições de recebimento do objeto da licitação;
p) outras orientações específicas ou peculiaridades da licitação;
q) local de execução do serviço/entrega do material;
r) dotação orçamentária;
28
s) prazo de garantia do material/serviço;
5.17 Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante: Termo de
Referência, Projeto Executivo, se houver, com todas as suas partes, desenhos, especificações e
outros complementos, minuta do contrato, modelos de Planilha de Custos e Formação de Preços
(se necessárias) e outros pertinentes e/ou necessários.
5.18 Em relação à habilitação do licitante, será exigida, exclusivamente, a
documentação relativa à:
a) qualificação econômico-financeira;
b) regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o sistema da seguridade social e o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
c) regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o
caso;
d) habilitação jurídica; e
e) qualificação técnica.
5.19 A documentação de habilitação de que trata as alíneas “a”, “b”, “c”, “d” do
subitem 5.19, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF (credenciamento).
5.20 Na habilitação, se exigido o capital social mínimo, este deverá ser
proporcional aos itens para os quais serão apresentadas as propostas, de acordo com o Princípio
da Proporcionalidade e o disposto no art. 31, §§ 2º e 3º, da Lei nº. 8.666/93.
5.21 Deverá constar ainda no edital, em relação às microempresas e empresas de
pequeno porte, a apresentação de toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da Lei Complementar nº.
123/06).
5.22 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das
microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis,
cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do
certame, prorrogáveis por igual período, a critério do INSS, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas
ou positivas (com efeito de certidão negativa) (art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº. 123/06,
alterado pela Lei Complementar nº 147/2014).
5.23 O original do edital deverá ser datado, rubricado em todas as folhas e
assinado pela autoridade competente.
5.24 As minutas do edital e seus anexos, após sua conclusão, deverão ser
submetidos ao Setor Jurídico local, para apreciação e emissão de Parecer Conclusivo na forma
do disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
5.25 Deverá ser observado o prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis, entre a data da
publicação do edital e a data estabelecida para abertura da licitação, na forma do disposto no art.
17, § 4º, do Decreto nº. 5.450/05.
5.26 Qualquer modificação no edital, salvo se não afetar a formulação das
propostas, exigirá nova divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto
original, e encaminhamento à consultoria jurídica, reabrindo-se o prazo inicialmente
estabelecido.
5.27 Os “eventos” de alteração e suspensão no sistema SIASG somente serão
registrados no Compras Governamentais, caso a publicação ocorra com até 24 (vinte e quatro)
horas de antecedência da abertura das propostas.
29
5.28 O edital deverá ser incluído na íntegra, no portal do Governo Federal
www.comprasgovernamentais.gov.br, para divulgação aos interessados.
5.29 Para fins de publicação em DOU, cadastrar no sistema SIASGNET > Aviso
de Licitação > Inclui/Altera Aviso. Em caso de necessidade de publicação em jornal de grande
circulação municipal, estadual e regional, encaminhar aviso de licitação ao Serviço de
Comunicação Social, conforme disposto no art. 17, incisos I a III do Decreto nº 5.450/05.
5.30 Após a publicação, deverão ser juntados os comprovantes ao processo.
SEÇÃO 6 - DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
6.1 O Pregoeiro e Equipe de Apoio deverão ter amplo conhecimento do Manual
do Pregoeiro – Pregão Eletrônico, bem como, da legislação pertinente, disponível no sítio
www.comprasgovernamentais.gov.br, após designação mediante Portaria, pela autoridade
competente.
6.2 A Portaria de designação deverá ser publicada em BSL e constar nos autos.
6.3 Caso o Pregoeiro designado não esteja habilitado no Compras
Governamentais, a Chefia imediata deverá encaminhar solicitação à CGRLOG, via memorando
ou e-mail, juntamente com a cópia da Portaria de designação, conforme orientações em vigor.
6.4 Ao servidor designado caberá providenciar a vinculação do Pregoeiro e
Equipe de Apoio (com no mínimo um e no máximo três membros) no Compras Governamentais,
a fim de operar o Pregão, até o horário limite do início da sessão pública.
6.5 Caberá ao Pregoeiro a abertura e exame das propostas iniciais de preços,
apresentadas por meio eletrônico, e as demais atribuições previstas no art. 11 do Decreto
nº 5.450/05.
6.6 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para envio dos lances,
retomando este, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.7 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do
Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
SEÇÃO 7 - DO CERTAME LICITATÓRIO
7.1 A licitação é composta de duas etapas distintas:
7.1.1 interna: onde ocorrem os procedimentos administrativos que antecedem a
divulgação da licitação (sendo ainda possível a realização de eventuais correções);
7.1.2 externa: inicia-se com a divulgação e disponibilização do edital para
participação de terceiros e envio da proposta para a licitação, que será aceita até a data e hora da
abertura da sessão pública.
30
7.2 O Compras Governamentais disponibiliza no menu do pregoeiro a
funcionalidade “incluir impugnações > esclarecimentos > avisos”, que permite para fins de
divulgação, que o Pregoeiro faça a inclusão, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, das
impugnações e esclarecimentos solicitados, bem como das respectivas respostas, ou dos avisos
que se fizerem necessários, que ficarão disponíveis para conhecimento dos fornecedores e
sociedade em geral.
7.3 Se verificada alguma irregularidade, deverá o agente público convalidar os
atos sanáveis, a fim de preservar a lisura dos procedimentos até então adotados. Entretanto, se
insanável, caberá ao mesmo anular, motivadamente, o procedimento licitatório, conforme o caso.
7.4 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, através do endereço eletrônico
indicado no edital.
7.5 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao pregoeiro, em até 3
(três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através do endereço
eletrônico indicado no edital.
7.6 O Pregoeiro, com o auxílio do setor responsável pela elaboração do Edital,
deverá responder às impugnações e aos esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas
(art. 18, § 1º do Decreto nº. 5.450/05).
7.6.1 Quando necessário, o Pregoeiro poderá recorrer ao auxílio da área técnica,
visando subsidiar as respostas aos esclarecimentos e/ou às impugnações.
7.7 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para
realização do certame, reabrindo-se o mesmo prazo e providenciada a publicação pelos mesmos
meios que a inicial.
7.8 A abertura da sessão pública ocorrerá na data e horário definidos no edital,
que sempre deverá observar o horário oficial de Brasília, no sítio
www.comprasgovernamentais.gov.br.
7.9 Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em
campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que
sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
7.10 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e
proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital.
7.11 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada.
7.12 Após a abertura da sessão as propostas serão verificadas de conformidade ao
estabelecido no edital e anexos.
7.13 Iniciando a fase competitiva, os licitantes encaminharão seus lances,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.14 No decorrer da sessão de lances, o pregoeiro deverá verificar se os valores
ofertados estão compatíveis com os estimados pela Administração. Caso contrário, deverá enviar
mensagem através do campo próprio, disponibilizado pelo sistema, solicitando a redução dos
preços, com objetivo de buscar a melhor oferta e/ou a melhor contratação.
7.15 Deverá ser realizada análise criteriosa dos valores cotados, em especial nos
casos de inexequibilidade, podendo ser classificada ou desclassificada a proposta para cada item.
31
7.15.1Se houver lance inexequível o pregoeiro deverá cancelar imediatamente,
mediante justificativa. Tal atitude possibilitará manter a competitividade do item.
7.16 Transcorrido o tempo necessário para envio de lances espontâneos por item,
o pregoeiro deve determinar o tempo de iminência de encerramento da sessão de lances (entre 1
e 60 minutos). Após o tempo informado, o sistema assume automaticamente o encerramento
aleatório do item, cujo tempo de duração pode ser de 1 a 30 minutos.
7.17 Em seguida, o item adquirirá o status de encerrado.
7.18 A título de desempate na forma do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06,
quando for o caso, o sistema fará a seleção automática dos itens, envio de mensagem, abertura e
fechamento de prazo e recebimento ou não de lance da ME/EPP.
7.19 Na fase de aceitação, caberá ao pregoeiro analisar as propostas de melhor
lance, relativamente ao objeto e ao valor, decidindo por sua aceitação ou recusa.
7.20 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no
sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.21 O sistema disponibiliza "chat" para fins de negociação com os fornecedores,
para que o pregoeiro se comunique com todos os fornecedores conectados, questione e dê direito
de resposta a um licitante por vez.
7.22 Ao enviar mensagem a um licitante, o pregoeiro deve aguardar a resposta
deste, antes de enviar mensagem a outro, para evitar que o licitante anteriormente selecionado
perca o direito à resposta.
7.23 Caso haja valor negociado, este deverá ser informado e devidamente
justificado, em campo próprio do sistema.
7.24 Verificada a conformidade da proposta com as especificações e exigências
do edital, inclusive quanto ao preço/lance ofertado e/ou negociado e estando este compatível
com o estimado pela Administração, o pregoeiro deverá aceitar a proposta e, na sequência,
iniciar a fase de habilitação.
7.25 A habilitação do licitante vencedor será verificada por meio do SICAF. A
documentação que por ventura não esteja contemplada no SICAF, deverá ser encaminhada de
imediato via fax após solicitação do pregoeiro, sendo que os respectivos originais e/ou cópias
autenticadas, deverão ser apresentadas, conforme os prazos previstos no Edital.
7.26 Em caso de inabilitação de licitante, a mesma deverá ser justificada e
registrada no sistema, em campo próprio.
7.27 No caso de não aceitação da proposta ou se o licitante não atender às
exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação,
objetivando a apuração da proposta que atenda ao edital, podendo negociar diretamente com o
proponente, através do chat disponibilizado no sistema, de forma a obter melhor preço.
7.28 Encerrada a fase de habilitação o pregoeiro deverá abrir campo no sistema
para registro da intenção de recurso, determinando o prazo mínimo.
7.29 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para registro da
intenção de recurso importará a decadência do direito de recorrer e, consequentemente, a
adjudicação do objeto da licitação ao vencedor (inciso XX, art. 4º, da Lei nº. 10.520/02).
7.30 No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros
ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
32
mediante despacho fundamentado, registrando em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, § 3º, art. 26, Decreto 5.450/05.
7.31 Na fase de registro da intenção de recurso, duas possibilidades poderão advir,
cujos procedimentos dar-se-ão segundo as hipóteses abaixo descritas:
7.31.1 Não havendo registro de intenção de recurso:
7.31.1.1 O sistema permite fazer o encerramento da sessão pública, após o
fechamento do prazo para intenção de recursos.
7.31.1.2 Encerrada a sessão, o sistema eletrônico irá gerar a Ata da Sessão Pública
do Pregão, com indicação do lance vencedor e demais informações relativas à sessão pública.
7.31.1.3 Depois de recebidas as propostas originais e a documentação de
habilitação e, em não havendo interposição de recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto
ao(s) licitante(s) vencedor(es).
7.31.1.4 Concluída a adjudicação, será gerado o Termo de Adjudicação e, em
seguida, deverá ser homologado pela autoridade competente, sendo gerado pelo sistema o Termo
de Homologação, sendo que ambos deverão ser anexados ao processo.
7.31.2 Havendo registro de intenção de recurso imediata e motivada:
7.31.2.1 Havendo intenção de recurso imediata e motivada, será concedido ao
interessado o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais
licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que
começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
autos (inciso XVIII, art. 4º, da Lei nº. 10.520/02).
7.31.2.2 Recebidas as razões do recurso, caberá ao Pregoeiro analisá-las, a fim
de:
a ) Acolhê-las:
a.1) o acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento;
a.2) caberá ao pregoeiro convocar o outro licitante, se for o caso de
desclassificação da primeira proposta, respeitada a ordem de classificação, após
comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, encaminhar à
autoridade competente, para as providências cabíveis;
a.3) caberá à autoridade competente adjudicar o objeto e homologar o
procedimento ao licitante vencedor (art. 27 c/c incisos V e VI, do art. 8º, do
Decreto nº. 5.450/05).
b) Rejeitá-las:
b.1) nesse caso, o pregoeiro manterá a sua decisão, encaminhando, em seguida, os
autos à autoridade competente, a fim de manter ou não a decisão do pregoeiro
(inciso VII, do art. 11, do Decreto nº. 5.450/05);
b.2) mantida a decisão do pregoeiro, caberá à autoridade competente adjudicar o
objeto e homologar o procedimento ao licitante vencedor (art. 27 c/c incisos V e
VI, do art. 8º, do Decreto nº. 5.450/05).
7.32 A homologação do objeto e seus respectivos preços serão transferidos
automaticamente para o Sistema Integrado de Preços Praticados – SISPP e/ou Sistema de
Registro de Preços – SISRP, juntados ao processo licitatório.
33
7.33 Em seguida, o adjudicatário será convocado para prestar a garantia e assinar
o contrato ou instrumento equivalente, no prazo definido em edital.
7.33.1 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da
proposta, não celebrar o contrato e/ou ata de registro de preços, caberá ao pregoeiro examinar as
ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma que atenda o edital, sendo o respectivo licitante declarado
vencedor (inciso XXIII, do art.4º, da Lei nº. 10.520/02).
7.33.2 Em relação àquele que, devidamente convocado, não assinar o contrato ou
a Ata de Registro de Preços ou ainda não mantiver as condições da habilitação, caracterizará
descumprimento total da obrigação, conforme previsto no art. 81 da Lei n.º 8.666/1993, devendo
o servidor responsável encaminhar o processo à autoridade competente para fins de aplicação das
penalidades previstas no instrumento convocatório, conforme o disposto no art. 7º da Lei nº.
10.520/02 c/c com o art. 28 do Decreto nº. 5.450/05 e, subsidiariamente, aquelas previstas nos
incisos I a IV art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
PASSO A PASSO PARA FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO NA
MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICO (EXIGÊNCIAS MÍNIMAS):
a) Emitir o PES/PCM, com base na solicitação (memorando, ofício, plano de
trabalho, etc.) emitida pelo setor interessado na aquisição/execução do serviço,
contendo, necessariamente, a justificativa da necessidade, especificações e
quantidades;
b) Cadastrar no sistema SIPPS e protocolar;
c) Providenciar a estimativa de preços com base nos valores praticados no
mercado, SIASG/SISPP ou outro meio eletrônico, para aquisição;
d) Elaborar a Planilha de Custos e Formação de Preços, com base nos preços
praticados no mercado, para serviços continuados;
e) Providenciar o Termo de Referência;
f) Providenciar declaração da Administração de que o bem/serviço a ser
licitado é “comum” nos termos do art. 1º da Lei nº 10.520/02;
g) Solicitar ao setor de OFC a informação de previsão orçamentária, para
cobertura da despesa, com a respectiva classificação contábil;
h) Encaminhar o Plano de Trabalho, se houver, e o Termo de Referência à
autoridade competente para aprovação e autorização da abertura da licitação;
i) Anexar a Portaria de designação do pregoeiro e equipe de apoio;
j) Elaborar a minuta do edital com os respectivos anexos;
k) Enviar o processo ao setor jurídico e, se houver alterações propostas,
providenciar as devidas correções;
l) Anexar ao processo o edital definitivo, devidamente preenchido, datado e
assinado;
m) Incluir o edital no portal do Compras Governamentais;
34
n) Publicar no DOU através do SIASGNET e em jornal diário de grande
circulação, se for o caso, conforme determinado no art. 17 do Decreto nº 5.450/05.
Anexar os comprovantes da publicação ao Processo;
o) Cadastrar e vincular o pregoeiro e equipe de apoio no sistema de Pregão
do portal do Compras Governamentais;
p) Abrir o Pregão no site do Compras Governamentais na data e horário
determinados;
q) Analisar a conformidade das propostas, observando as regras
estabelecidas no edital, classificando ou desclassificando essas para a fase de
lances;
r) Abrir os itens para lances, solicitar aos licitantes que os enviem e manter
essa fase aberta até que não sejam mais enviados ou que as diferenças entre os
lances enviados sejam ínfimos, para então efetuar o seu encerramento, conforme o
manual do pregoeiro;
s) Realizar a aceitação das propostas para cada item;
t) Analisar a documentação de habilitação, observando as exigências do
edital, com a finalidade de habilitar ou inabilitar os licitantes que ofertaram o
menor preço para cada item;
u) Abrir os prazos para registro de intenção de recurso e, caso sejam
registradas, informar os prazos legais para registro das razões, das contrarrazões e
do julgamento, e posteriormente encerrar a sessão pública;
v) Imprimir a Ata da sessão pública e anexar ao processo juntamente com os
demais documentos;
w) Receber e conferir a(s) proposta(s) original(is) refeita(s) em função dos
lances ofertados, no prazo e condições estabelecidos no edital, bem como os
documentos de habilitação em original e/ou cópias autenticadas e anexá-los ao
processo;
x) Adjudicar os itens objeto do certame aos respectivos vencedores, se não houver
interposição de recurso;
y) Instruir e encaminhar interposição de recurso à autoridade competente para fins
de julgamento, conforme o caso, e posteriormente juntar ao processo a intenção de
recurso da empresa no sistema, a instrução do pregoeiro e julgamento proferido
pela autoridade competente;
z) Encaminhar à autoridade competente para adjudicar e homologar, caso haja
interposição de recurso, ou homologar a licitação, se não houver recurso, imprimir
os Termos correspondentes e anexá-los ao processo;
aa) Publicar o resultado de julgamento em DOU, através do SIASG > SIDEC
> Evento; Anexar os comprovantes da publicação ao Processo;
bb) Providenciar a autorização da despesa, publicar em BSL e anexar ao
processo;
cc) Encaminhar o processo ao setor de OFC para emissão da Nota de
Empenho;
35
dd) Convocar o licitante vencedor para assinatura do contrato e, se previsto no
edital, notificá-lo para recolhimento da garantia, na forma e no prazo
estabelecidos no ato convocatório;
ee) Consultar SICAF e o CADIN, para assinatura do contrato;
ff) Publicar o extrato do contrato, ou instrumento equivalente, em DOU,
através do SIASG > SICON; Anexar os comprovantes da publicação ao Processo;
gg) Lançar o contrato no SICON > CRONOGRAMA, no caso dos serviços
continuados;
hh) Anexar cópia da Portaria de designação do Gestor/Fiscal Administrativo
do Contrato;
ii) Receber, conferir e aceitar o material/serviço;
jj) Lançar nos sistemas CMC ou ADMPER, no caso de aquisições;
kk) Emitir Autorização de Pagamento – AP, anexar Nota Fiscal/Fatura,
atestada pelo Gestor/Fiscal Administrativo do contrato, prevendo retenções e
descontos/multas, se for o caso, e encaminhar ao setor de OFC, para que seja
realizado o pagamento;
ll) Anexar no processo a AP liquidada, devolvida pelo setor de OFC, bem
como outros documentos pertinentes (Declaração de Opção pelo Simples, NEM,
cópias autenticadas em cartório ou por servidor, mediante apresentação do
original da GPS e da GFIP da última competência vencida (exceto, nos casos de
aquisições e/ou serviços que não envolvam diretamente disponibilização de mão
de obra); e
mm) Providenciar a revisão final ao término do Processo, utilizando o
formulário próprio (Anexo 11).
SEÇÃO 8 - DA AUTORIZAÇÃO DA DESPESA
8.1 Caberá à autoridade competente a prática do ato de autorização de despesa,
contendo no mínimo, o valor unitário/mensal e global do contrato, o favorecido (devidamente
identificado) e a determinação do valor e do percentual da prestação de garantia, quando exigida
no edital.
8.2 O ato autorizativo deverá ser publicado em BSL, anexado ao processo e
encaminhado ao setor de OFC para emissão de Nota de Empenho.
SEÇÃO 9 - DA GARANTIA
9.1 A garantia, quando exigida pela Administração, deverá estar prevista no
edital, visando assegurar a plena execução do contrato, conforme disposto no do art. 55, inciso
VI, da Lei nº. 8.666/93 e IN/SLTI/MP/Nº 02/08.
36
9.2 No prazo máximo de 10 dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério
do INSS, contados da assinatura do contrato o licitante vencedor prestará garantia de 5% sobre o
valor global do contrato, podendo optar por quaisquer das modalidades previstas no parágrafo 1º
do artigo 56 da lei 8.666/93.
9.3 A garantia incidirá sobre o valor anual do contrato, não superior a 5% (cinco
por cento) deste valor, devendo ser renovada a cada período e atualizada nos casos de
acréscimos, supressões, prorrogações e repactuações, nas mesmas condições e percentuais
iniciais, para que a mesma cubra todo o período de vigência do contrato.
9.4 As modalidades de prestação de garantia, por parte do contratado, estão
previstas no art. 56, § 1º, da Lei nº. 8.666/93.
9.5 A perda da garantia em favor do INSS, por inadimplemento das obrigações
contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou
extrajudicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato.
9.5.1 A garantia deverá ser integralizada, num prazo máximo de 10 (dez) dias,
sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores.
9.6 O Setor de Logística notificará o Setor de OFC para o devido recebimento da
garantia.
9.7 A assinatura do contrato somente deverá ser providenciada após o
recolhimento da garantia.
9.8 A garantia somente será liberada após o perfeito cumprimento do contrato,
inclusive depois de comprovado o pagamento das verbas rescisórias ou da comprovação de que
os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviço, sem que ocorra
interrupção do contrato de trabalho (art. 35 da IN/SLTI/MP/Nº 02/08).
9.9 No caso dos serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra,
deverá ser exigida garantia com validade de 03 (três) meses após o término da vigência
contratual, de acordo com o art. 19, XIX, IN/SLTI/MP/Nº 02/08.
SEÇÃO 10 - DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
10.1 O instrumento de contrato é obrigatório, nos casos previstos no art. 62 da Lei
nº. 8.666/93, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros
instrumentos hábeis, tais como condições gerais – anexo da nota de empenho.
10.2 É dispensável o "Termo de Contrato" e facultada a substituição prevista no
artigo descrito no item 10.1, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos
casos de compra com entrega imediata (assim entendidas como aquelas com prazo de entrega até
trinta dias da data prevista para a apresentação da proposta) e integral dos bens adquiridos, dos
quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
10.3 O contrato deverá conter as cláusulas necessárias dispostas no art. 55 da Lei
nº. 8.666/93.
10.4 Antes da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, deverá ser
realizada consulta em nome da empresa vencedora da licitação junto ao SICAF (art. 1º, § 1º, do
37
Decreto nº. 3.722/01) e ao CADIN (art. 6º da Lei nº. 10.522/02), anexando-se a impressão aos
autos.
10.5 Caso a empresa não esteja cadastrada no SICAF, o cadastramento deverá ser
providenciado junto ao órgão cadastrador, sem ônus para o fornecedor (art. 1º, inciso II, § 1º, do
Decreto nº. 3.722/01).
10.6 Em se tratando de Concorrência, Tomada de Preços e Convite, para
assinatura do contrato, após regular convocação, a recusa da empresa incorrerá na convocação
dos licitantes remanescentes, seguindo a ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas
mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive em relação aos preços
atualizados de acordo com o ato convocatório, ou revogar a licitação (art. 64, §2º, da Lei nº.
8.666/93), sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93.
10.7 Em se tratando de Pregão na forma eletrônica, após regular convocação
para assinatura do contrato, a recusa da empresa incorrerá na convocação do outro licitante,
desde que respeitada a ordem de classificação para, após comprovados os requisitos
convocatórios e feita a negociação, assinar o contrato ou ata do registro de preços, sem prejuízo
das multas previstas no edital e das demais cominações legais.
10.7.1 Nos contratos decorrentes de Pregão, a recusa injustificada ensejará ainda a
aplicação das penalidades que deverão ser, obrigatoriamente, registradas no SICAF (art. 28 do
Decreto nº. 5.450/05), dentre elas:
a) Impedimento de licitar e de contratar com a União;
b) Descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos; e
c) Aplicação das multas previstas no edital, além das demais cominações legais.
10.8 O contrato deverá ser assinado pelas partes contratantes e, no mínimo, por
duas testemunhas, estando suas folhas devidamente rubricadas, e anexadas aos autos.
10.9 O extrato do contrato ou instrumento equivalente será inserido no Sistema
SIASG – módulo SICON para publicação no DOU, até o 5º dia útil do mês subsequente ao da
assinatura do contrato, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data (art. 61, parágrafo único
da Lei n. 8.666/93) e posterior anexação ao processo (art. 30, inciso XII, alínea “c”, do Decreto
nº. 5.450/05).
10.10 Após a assinatura do contrato, enviar uma via devidamente assinada para o
setor de OFC.
10.11Após a assinatura do contrato, cadastrar o processo da licitação e o
respectivo contrato
10.12 A nulidade da licitação induz à do contrato.
SEÇÃO 11 - DO SISTEMA DE GESTÃO DE CONTRATOS - GCWEB
11.1 O sistema de Gestão de Contratos, instituído pela Resolução nº 391
/PRES/INSS, de 24 de fevereiro de 2014, é uma ferramenta de cadastro, controle e
gerenciamento dos contratos e despesas operacionais (custeio e investimento) no âmbito do
INSS.
11.2 No momento anterior à licitação, deverá ser cadastrado o processo
utilizado para instruir a licitação, seja em sistema de registro de preços ou não.
38
11.3 Se o processo é destinado a uma contratação através do Sistema de
Registro de Preços, o gerenciador da ata cadastra o processo em que será realizada a licitação e
as unidades participantes cadastram somente os seus respectivos contratos. Não há necessidade
de se cadastrar no sistema o processo local, ou seja, caso você tenha dado um número local ao
processo, desconsidere, e cadastre apenas o contrato.
11.4 Caso o processo não seja em SRP, deverá o contrato ser cadastrado
vinculado ao processo local originário da licitação.
11.5 As Autorizações de Pagamentos – AP, referentes à área de Logística, serão
emitidas via Sistema GCWeb, devido a sua integração com o Sistema de Emissão de
Autorização de Pagamento – APWeb, instituído pela Resolução nº 260 /PRES/INSS, de 20 de
dezembro de 2012.
SEÇÃO 12 – DO PERÍODO DE AFERIÇÃO DO SERVIÇO E APRESENTAÇÃO DA
FATURA
12.1 Para efeito de emissão da nota fiscal/fatura, o período de aferição do
serviço executado será do dia 20 do mês anterior até 19 do mês em curso, que será considerado o
mês de competência da despesa.
12.2 O primeiro período de aferição será encerrado no dia 19 mesmo que
inferior a 30 dias.
12.3 A apresentação da nota fiscal/fatura deverá ocorrer até o terceiro dia útil
após o dia 19.
SEÇÃO 13 - DO PAGAMENTO
13.1 A emissão e encaminhamento da AP deverá ser de forma que O
pagamento seja efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da apresentação da
Nota Fiscal/Fatura, por meio de ordem para depósito em conta corrente da CONTRATADA
atestada, na inexistência de outra regra contratual.
13.2 A Nota Fiscal/Fatura deverá conter as informações necessárias à
identificação do serviço/material e do preço contratado, em conformidade com o instrumento
contratual e ser devidamente atestada pelo Gestor/Fiscal Administrativo do contrato.
13.2.1. O ateste da Nota Fiscal/Fatura, para compra de material, dar-se-á após
conferência e recebimento definitivo, conforme prazo estabelecido no edital.
13.3 Bens e/ou serviços efetivamente entregues ou realizados devem ser pagos
no prazo constante do item 13.1 retro, ainda que constem irregularidades do fornecedor no
SICAF, conforme Instrução Normativa nº 04, de 15 de outubro de 2013.
13.3.1. Verificada a existência de irregularidade fiscal ou trabalhista perante o
SICAF e o sítio do TST, a empresa, sem prejuízo do pagamento, será advertida da ocorrência,
por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação,
promova a regularização ou apresente sua defesa.
13.3.2.O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual
período, a critério da Administração.
13.3.3.Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a
Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal
39
quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser
efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para
garantir o recebimento dos seus créditos.
13.3.4.Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas
necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos
correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.3.5.Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro
interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade
máxima do INSS, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional
inadimplente no SICAF.
13.4 A AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO – AP deverá conter:
a) retenção de tributos e contribuições federais sobre o valor nominal da Nota
Fiscal/Fatura;
b) retenção das contribuições da seguridade social deverá incidir sobre o valor da
mão de obra da Nota Fiscal/Fatura;
c) eventuais descontos de multas, horas não trabalhadas e outros, devendo ser
informados ao Setor de OFC; e ainda
d) descrição sucinta do objeto contratado, o mês de competência, o número do
processo, o número do contrato e demais informações que possam vir a ser
solicitadas.
13.4.1.No caso das empresas optantes pelo SIMPLES, não se aplica a retenção
contida na alínea “a”, desde que apresentem declaração (Anexo IV) da IN/SRF nº. 1.234/12, com
as alterações da IN/RFB nº 1.244, de 30/01/12), cuja autenticidade deverá ser verificada no sítio
do Simples Nacional (www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional).
13.5 Somente poderá ser contratado como Pessoa Física, o profissional
devidamente inscrito no Regime Geral de Previdência Social, observando o subitem abaixo:
13.5.1. Quando do pagamento dos serviços prestados por pessoa física, deverá ser
deduzido o percentual de 11% (onze por cento) do total devido, a título de Contribuição
Previdenciária/Contribuinte Individual, respeitado o limite máximo do salário de contribuição
(Artigo 67 da IN/RFB nº 971/09).
13.6 As multas e horas não trabalhadas que não forem descontadas na fatura do
respectivo mês deverão ser descontadas no mês seguinte.
13.6.1. A autoridade competente poderá relevar a multa, nos casos de força maior,
devidamente comprovados, para os quais o prestador de serviço/fornecedor não tenha
contribuído direta ou indiretamente.
13.7 Nos casos de eventuais faltas ou atrasos constatados, será promovido o
desconto destas horas suprimidas, sem prejuízo das demais sanções, adotando-se para tal o
seguinte procedimento:
a) no caso de limpeza e conservação: divide-se o valor homem/mês do servente,
calculado na Planilha de Custos e Formação de Preços para área interna, pelo
quantitativo de horas mensais a serem trabalhadas, encontrando-se, desta forma, o
valor hora do servente que será multiplicado pelo quantitativo de horas faltosas;
b) no caso de vigilância patrimonial: divide-se o valor mensal do posto pelo
quantitativo total de horas mensais, obtendo-se assim, o valor hora do posto, que
será multiplicado pelo quantitativo de horas faltosas.
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Manual de Procedimentos e Rotinas de Gestão de Contratos do INSS

  • 1. 1 DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA Outubro/2015 VERSÃO 4.1 MANUAL DE PROCEDIMENTOS E ROTINAS DE GESTÃO DE CONTRATOS Atualizado pelo Despacho Decisório nº 40 DIROFL/INS, de 21/10/2015
  • 2. 2 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DE LOGÍSTICA DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS MANUAL DE PROCEDIMENTOS E ROTINAS DE GESTÃO DE CONTRATOS Versão 4.1 Brasília Outubro/2015
  • 3. 3 Créditos Institucionais Elisete Berchiol da Silva Iwai Presidente Lenilson Queiroz de Araújo Diretor de Orçamento, Finanças e Logística Marcelo Soares Alves Coordenador-Geral de Recursos Logísticos Ileana Rita da Costa Silva Coordenadora de Acompanhamento e Controle de Logística Edinéia de Farias Estrela Chefe da Divisão de Gestão de Contratos EQUIPE TÉCNICA Danielle Aguiar Dias de Freitas Fabrício Rezende Reis Israel Sousa Castro 342.9 I597 Instituto Nacional do Seguro Social. Manual de procedimentos e rotinas e gestão de contratos. Instituto Nacional do Seguro Social - Brasília 2015. 149 p.:il 1. Contratos - Administração. 2. Aquisição de material. 3. Recomposição de preços. 4. CADIN. 5. Sistema de Registro de Preços. 6. Reabilitação profissional. I.Título.
  • 4. 4 LISTA DE SIGLAS .....................................................................................................9 INTRODUÇÃO.......................................................................................................... 11 OBJETIVO................................................................................................................ 12 ABRANGÊNCIA....................................................................................................... 12 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.................................................................................... 12 CAPÍTULO I - AQUISIÇÃO DE MATERIAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS......... 14 SEÇÃO 1 - DOS CONCEITOS ....................................................................................14 SEÇÃO 2 - DA LICITAÇÃO........................................................................................17 Seção 3 - Do Enquadramento da Licitação....................................................................18 SEÇÃO 4 - DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO - DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO........................................................................................18 Passo a passo para formalização de processo de Contratação na forma de DISPENSA/INEXIGIBILIDADE (exigências mínimas):.....................................22 Passo a passo para formalização de processo de contratação na forma de COTAÇÃO ELETRÔNICA (exigências mínimas):..............................................24 Seção 5 - Da Instrução do Processo...............................................................................25 Pregão Eletrônico...................................................................................................25 Do Termo de Referência........................................................................................26 Do Plano de Trabalho ............................................................................................26 Do Edital................................................................................................................26 Seção 6 - Do Pregoeiro e Equipe de Apoio...................................................................29 Seção 7 - Do Certame Licitatório..................................................................................29 Passo a passo para formalização do processo de contratação na modalidade de Pregão Eletrônico (exigências mínimas): ..............................................................33 Seção 8 - Da Autorização da Despesa...........................................................................35 Seção 9 - Da Garantia....................................................................................................35 Seção 10 - Do Contrato ou Instrumento Equivalente....................................................36 Seção 11 - Do Sistema de Gestão de Contratos - GCWeb ............................................37 Seção 12 – DO PERÍODO DE AFERIÇÃO DO SERVIÇO E APRESENTAÇÃO DA FATURA....................................................................................................38 Seção 13 - Do Pagamento..............................................................................................38
  • 5. 5 Seção 14 - Das Sanções Administrativas ......................................................................40 Seção 15 – DA PRÁTICA DE ATOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.46 Seção 16 - Da Manutenção e Prorrogação dos Contratos .............................................47 Manutenção dos Contratos ....................................................................................47 Prorrogação dos Contratos.....................................................................................47 Passo a passo para formalização de Prorrogação de Contratos (exigências mínimas) ................................................................................................................48 Seção 17 - Da Alteração Contratual ..............................................................................48 Seção 18 - Da Gestão e Fiscalização dos Contratos......................................................50 Seção 19 - Da Rescisão .................................................................................................51 Seção 20 - Do Serviço de Limpeza e Conservação.......................................................51 Seção 21- Do Serviço de Vigilância Patrimonial..........................................................53 Vigilância Patrimonial Desarmada........................................................................54 Vigilância Eletrônica .............................................................................................55 Seção 22 - Do Serviço de Locação de Veículos............................................................56 Seção 23 - Outros Serviços de Execução Indireta.........................................................56 CAPÍTULO II - RECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS......................................................59 Seção 1 - Das Situações.................................................................................................59 Seção 2 - Do Reajuste....................................................................................................59 Seção 3 - Da Repactuação.............................................................................................60 Passo a Passo para formalização de Apostilamento:.............................................62 Seção 4 - Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro........................................................62 Seção 5 - Quadro Comparativo das Situações...............................................................64 CAPÍTULO III - CADIN - CADASTRO INFORMATIVO DE CRÉDITOS NÃO QUITADOS DO SETOR PÚBLICO FEDERAL .........................................................66 Seção 1 - Das Disposições Gerais .................................................................................66 CAPÍTULO IV - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP..............................67 Seção 1 - Da Definição e das Partes Envolvidas...........................................................67 Seção 2 - Da Utilização e das Modalidades de Licitação..............................................67 Seção 3 - Dos Procedimentos........................................................................................70 Passo a Passo para formalização de processo de contratação na Modalidade de Pregão na forma eletrônica para Registro de Preços (exigências mínimas):.........73
  • 6. 6 Passo a Passo para adesão à Ata de Registro de Preços (exigências mínimas):....75 CAPÍTULO V - REABILITAÇÃO PROFISSIONAL .................................................. 77 Seção 1 - Das Disposições Gerais .................................................................................77 Capítulo VI - CONTA VINCULADA ......................................................................... 79 Seção 1 - disposições gerais ..........................................................................................79 Seção 2 - Da Abertura da Conta-Depósito Vinculada...................................................80 Seção 3 - Dos Índices e dos Percentuais de Contingenciamento...................................80 Seção 4 - Da Liberação dos Recursos da Conta-Depósito Vinculada...........................81 Seção 5 - Das Disposições Transitórias.........................................................................83 CAPÍTULO VII - REVISÃO FINAL ........................................................................... 84 Seção 1 - Da Revisão Final dos Processos ....................................................................84 CAPÍTULO VIII - ANEXOS....................................................................................... 85 Anexo 1 - FORMULÁRIO AUXILIAR DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO - DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO ..............................85 Anexo 2 - FORMULÁRIO AUXILIAR DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO - COTAÇÃO ELETRÔNICA....................................................................87 Anexo 3 - FORMULÁRIO AUXILIAR DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO - PREGÃO ELETRÔNICO .......................................................................89 Anexo 4 - FORMULÁRIO AUXILIAR DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS ................91 Anexo 5 - FORMULÁRIO AUXILIAR DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO - ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS...................................93 Anexo 6 - Ficha de inspeção dos serviços de limpeza e conservação...........................95 CARIMBO/ASSINATURA ..........................................................................................97 Anexo 7 - ficha de inspeção dos serviços de vigilância ................................................98 CARIMBO/ASSINATURA ........................................................................................100 Anexo 8 - REVISÃO FINAL - DISPENSA DE LICITAÇÃO...................................101 Anexo 9 - REVISÃO FINAL SERVIÇOS/COMPRA COM DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE................................................................................103 Anexo 10 - REVISÃO FINAL - COMPRA COM COTAÇÃO ELETRÔNICA .......105 Anexo 11 - REVISÃO FINAL - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS/COMPRAS COM PREGÃO ELETRÔNICO .......................................................................107
  • 7. 7 Anexo 12 - REVISÃO FINAL - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS/COMPRAS COM PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS.................110 Anexo 13 - REVISÃO FINAL - ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS..113 Anexo 14 - REVISÃO FINAL - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS/COMPRAS....115 CAPÍTULO IX - MODELOS ....................................................................................118 Modelo 1 - pedido de compra de material (pcm) e execução de serviços (pes)..........118 37.1 118 Modelo 2 - CONDIÇÕES GERAIS/ANEXO DA NOTA DE EMPENHO Nº ..........119 Modelo 3 - Plano de Trabalho - Serviços de Limpeza e Conservação........................124 1. DO SERVIÇO A SER CONTRATADO ................................................................124 2. DA JUSTIFICATIVA .............................................................................................124 4. DA RELAÇÃO ENTRE DEMANDA E QUANTITATIVO CONTRATADO.....124 5. DA mão de obra UTILIZADA................................................................................126 6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS126 Modelo 4 - Plano de Trabalho - Serviços de Vigilância Patrimonial Desarmada.......127 Modelo 5 - Plano de Trabalho - Serviços de Reprografia...........................................132 1. DO SERVIÇO A SER CONTRATADO.........................................................132 2. DA JUSTIFICATIVA .....................................................................................132 3. DAS VANTAGENS PARA A ADMINISTRAÇÃO......................................132 4. DA RELAÇÃO ENTRE DEMANDA E QUANTITATIVO CONTRATADO .............................................................................................................................133 5. DA MÃO DE OBRA UTILIZADA ................................................................135 6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS..........................................................................................................135 Modelo 6 - Plano de Trabalho - Serviços de Locação de Veículos............................136 1. DO SERVIÇO A SER CONTRATADO.........................................................136 2. DA JUSTIFICATIVA .....................................................................................136 3. DAS VANTAGENS PARA A ADMINISTRAÇÃO......................................136 5. DA MÃO DE OBRA UTILIZADA ................................................................137 6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS..........................................................................................................137 Modelo 7 - Plano de Trabalho - Serviços de Manutenção de Veículos ......................138
  • 8. 8 1. DO SERVIÇO A SER CONTRATADO.........................................................138 2. DA JUSTIFICATIVA......................................................................................138 3. DAS VANTAGENS PARA A ADMINISTRAÇÃO......................................138 5. DA MÃO DE OBRA UTILIZADA..............................................................139 6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS.........................................................................................................139 Modelo 8 - Minuta de Portaria de Designação............................................................140 Modelo 9 - REGISTRO DE OCORRÊNCIAS ...........................................................142 Modelo 10 - MODELO DE APOSTILAMENTO.......................................................144
  • 9. 9 LISTA DE SIGLAS ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas ADMPER - Sistema de Administração de Material Permanente AGU - Advocacia Geral da União AP - Autorização de Pagamento APS - Agência da Previdência Social BS - Boletim de Serviço BSL - Boletim de Serviço Local CADIN - Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal CDC - Código de Defesa do Consumidor CEL - Comissão Especial de Licitação CFTV - Circuito Fechado de TV Digital CGMADM - Coordenação Geral de Matéria Administrativa CGOFC - Coordenação Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade CGRLOG - Coordenação Geral de Recursos Logísticos CJU - Coordenação Geral Jurídica da PGFN CMC - Sistema de Administração e Controle de Material de Consumo (CMCWeb) CND - Certidão Negativa de Débito CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica COTAÇÃO - Cotação Eletrônica CPA - Comissão Permanente de Alienação CPF - Cadastro de Pessoa Física CPL - Comissão Permanente de Licitação CRP - Centros de Reabilitação Profissional DADMC – Divisão de Administração de Contratos DARF/SIMPLES - Documento de Arrecadação da Receita Federal DGCON - Divisão de Gestão de Contratos DGDIN - Divisão de Gestão de Documentação e Informação DGDOP – Divisão de Gestão de Despesas Operacionais Só imprima se realmente for necessário. Preserve o meio ambiente! Caso necessário, imprima somente o Manual, sem os anexos, configurando a impressão das pp. 14 a 89. * Os modelos e as minutas poderão ser obtidos, em formato para edição, através da página na intraprev da Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística (http://www-dirofl/), na seção da CGRLOG > Modelos de Documentos.
  • 10. 10 DIROFL - Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística DLIC - Divisão de Licitações e Contratos da CGMADM DOU - Diário Oficial da União EPP - Empresas de Pequeno Porte FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço GEX - Gerência Executiva GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social GM - Gabinete Ministerial GPS - Guia da Previdência Social IALPEDCOT - Inclui/Altera Pedido de Cotação ILC - Informativo de Licitações e Contratos IN - Instrução Normativa INSS - Instituto Nacional do Seguro Social ISS - Imposto Sobre Serviço LC - Liquidez Corrente LG - Liquidez Geral MARE - Ministério de Administração e Reforma do Estado (atual MP) ME - Microempresas MP - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão MPS - Ministério da Previdência Social NE - Nota de Empenho NEM - Nota de Entrada de Material NL - Nota de Lançamento NSM - Nota de Saída de Material OFC - Orçamento, Finanças e Contabilidade OI - Orientação Interna OR - Ordem de Recebimento PC - Computador Pessoal PCM - Pedido de Compra de Material PES - Pedido de Execução de Serviço PFE - Procuradoria Federal Especializada PGF - Procuradoria Geral Federal PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional PT - Portaria RFB - Receita Federal do Brasil RMA - Rol de Material a Alienar SG - Solvência Geral SGSUT – Serviço de Gestão de Suprimentos e Transportes
  • 11. 11 SIAFI - Sistema de Administração Financeira SIASG - Sistema de Administração de Serviços Gerais, com os módulos: •CATMAT - Catalogação de Material •CATSER - Catalogação de Serviços •COMUNICA - Sistema de Comunicação SIASG •COTAÇÃO - Cotação Eletrônica •CRONOGRAMA - Cronograma Físico-Financeiro •IALPEDCOT - Inclui/Altera Pedido de Cotação •SICAF - Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores •SICON - Sistema de Contratos •SIDEC - Sistema de Divulgação Eletrônica de Compras •SISME - Sistema de Minuta de Empenho •SISPP - Sistema de Preços Praticados •SISRP - Sistema de Registro de Preço SIMPLES - Sistema Simplificado de Pagamento de Impostos SIPPS - Sistema Informatizado de Protocolo da Previdência Social SISAT - Sistema Informatizado de Administração de Transportes SISBACEN - Sistema de Informações do Banco Central SISG - Sistema Integrado de Serviços Gerais SLTI - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação SOF - Secretaria de Orçamento e Finanças SR - Superintendência Regional SRF - Secretaria da Receita Federal SRP - Sistema de Registro de Preços STN - Secretaria do Tesouro Nacional SUSEP - Superintendência de Seguros Privados TVA - Termo de Vistoria e Avaliação UASG - Unidade de Administração de Serviços Gerais INTRODUÇÃO À COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS – CGRLOG, órgão seccional do Sistema Integrado de Serviços Gerais – SISG, da Administração Pública Federal, compete: 1. orientar, planejar, coordenar, e supervisionar as atividades de logística, padronizando a atuação das Unidades descentralizadas;
  • 12. 12 2. propor ao Diretor de Orçamento Finanças e Logística atualizações, alterações e elaboração de normas das atividades de logística; 3. gerenciar custos operacionais desenvolvendo e implementando ações e projetos; e 4. subsidiar a elaboração da proposta orçamentária. Considerando as atribuições dispostas no Regimento Interno, aprovado pela Portaria MPS nº 296, de 09 de novembro de 2009, a Divisão de Gestão de Contratos - DGCON decidiu pela atualização do MANUAL DE PROCEDIMENTOS E ROTINAS DE GESTÃO DE CONTRATOS – VERSÃO 4.0, ora apresentado. Dessa forma, a revisão deste Manual pretende disponibilizar aos servidores, quando do exercício de suas atribuições diárias, uma ferramenta atual, eficaz e concisa, que tem por objetivo proporcionar maior agilidade, segurança e clareza na execução das atividades diretamente ligadas à área de Logística da Administração Central, Superintendências Regionais e Gerências Executivas, com vistas a proporcionar maior transparência em sua gestão, aos organismos controladores e fiscalizadores do Instituto Nacional do Seguro Social e à sociedade em geral. OBJETIVO Disciplinar e padronizar rotinas de trabalho na área de Logística, visando o estabelecimento de mecanismos de gestão, aferição, controle e indicadores de desempenho, para as diversas Unidades do INSS. ABRANGÊNCIA As normas e procedimentos administrativos introduzidos por este MANUAL aplicam-se a todas as Unidades de Logística desta Instituição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988 Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
  • 13. 13 Lei nº. 8.212, de 24 de julho de 1991 Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei nº. 9.430, de 27 de dezembro de 1996 Lei nº. 9.784, de 29 de janeiro de 1999 Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 Lei nº. 10.522, de 19 de julho de 2002 Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2005 Lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013 Decreto-Lei nº. 200, de 25 de fevereiro de 1967 Decreto nº. 99.658, de 30 de outubro de 1990 Decreto nº. 1.094, de 23 de março de 1994 Decreto nº. 2.181, de 20 de março de 1997 Decreto nº. 2.271, de 07 de julho de 1997 Decreto nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000 Decreto nº. 3.722, de 09 de janeiro de 2001 Decreto nº. 5.450, de 31 de maio de 2005 Decreto nº 5.504, de 05 de agosto de 2005 Decreto nº. 6.204, de 05 de setembro de 2007 Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009 Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 IN/SEDAP/PR nº. 205, de 08 de abril de 1988 IN/MARE nº 06, de 03 de novembro de 1995 IN/MARE nº. 08, de 04 de dezembro de 1998 IN/SLTI/MP nº. 01, de 08 de agosto de 2002 IN/SLTI/MP nº 02, de 30 de abril de 2008 IN/RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 IN/SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010 IN/SLTI/MP nº. 02, de 11 de outubro de 2010 IN/SRF nº. 1.234, de 11 de janeiro de 2012 IN/SLTI/MP nº 04, de 15 de outubro de 2013 PT/MP/GM nº. 306, de 13 de dezembro de 2001 PT/MPS nº. 296, de 09 de novembro de 2009 PT/SLTI/MP nº 27, de 10 de novembro de 2010 OBSERVAÇÃO: O Manual de Procedimentos e Rotinas de Gestão de Contratos – Versão 4.0 está atualizado de acordo com as leis que estão em vigor, entretanto, ocorrendo alterações posteriores nessas legislações, estas deverão prevalecer até que o presente seja adequado às mudanças ocorridas.
  • 14. 14 CAPÍTULO I - AQUISIÇÃO DE MATERIAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEÇÃO 1 - DOS CONCEITOS 1.1. Adjudicação – é o ato pelo qual a Administração, em vista do eventual contrato a ser celebrado, proclama satisfatória a proposta classificada em primeiro lugar. 1.2. Anulação – ato pelo qual a Administração invalida o procedimento licitatório por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, observando sempre o contraditório e a ampla defesa, ainda que motivadas em justa causa (art. 49 da Lei nº 8.666/93). 1.3. Apostilamento – é o instrumento utilizado para formalizar a variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido (art. 65, § 8º , da Lei nº. 8.666/93). 1.4. Área Requisitante – Unidade do INSS responsável por demandar os serviços/produtos objetos das contratações. 1.5. Comissão – criada pela Administração, com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento dos licitantes. A comissão poderá ser permanente ou especial (art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 8.666/93). 1.6. Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação – cadastro em nome da empresa contratada de cada contrato firmado pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, a ser utilizada exclusivamente para crédito das provisões retidas. 1.7. Contratado - a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública (art. 6º, inciso XIV, da Lei nº. 8.666/93). 1.8. Contratante - é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual (art. 6º, inciso XIV, da Lei nº. 8.666/93). 1.9. Contrato Administrativo – “todo e qualquer ajuste entre órgãos/entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada” (art. 2º, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93). 1.10. Disponibilidade Orçamentária – É o crédito orçamentário à disposição do Órgão em dado momento, com base na Lei Orçamentária e normas vigentes. 1.11. Equipe de Apoio – são os componentes que auxiliarão o Pregoeiro nos trabalhos do Pregão. Deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da Administração, preferencialmente, pertencentes ao quadro permanente do Órgão ou da Entidade promotora do Pregão (art. 10 do Anexo I do Decreto nº. 3.555/2000 e art. 10, § 1º, do Decreto nº. 5.450/05).
  • 15. 15 1.12. Fiscal Administrativo do Contrato – representante da Administração, designado por Portaria, preferencialmente dotado de conhecimentos técnicos acerca do objeto contratado e responsável pela fiscalização in loco da execução dos serviços, a fim de assistir e subsidiar o gestor, no desempenho de suas atribuições. 1.13. Garantia – valor caucionado que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos (art. 6º, inciso VI, da Lei nº. 8.666/93). 1.14. Gestor – representante da Administração, designado por Portaria, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato e cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, anotando no Registro de Ocorrências todos os fatos verificados e, quando necessário, determinando a regularização das faltas e/ou defeitos observados; 1.15. Habilitação – é a fase do procedimento licitatório destinada a aferir qualificação necessária do proponente, com a finalidade de garantir o adimplemento do futuro contrato, através da documentação exigida no ato convocatório. 1.16. Homologação - ato pelo qual a autoridade competente ratifica os atos praticados pelo Pregoeiro, pela Comissão de Licitação ou pela Autoridade Competente, após verificar se todas as formalidades legais e normativas que regem a licitação foram integralmente cumpridas. 1.17. Impugnação – ato pelo qual qualquer pessoa, física ou jurídica, formalmente contesta cláusulas editalícias dos certames licitatórios promovidos pela Administração Pública (art. 41, §§ 1º, 2º e 3º da Lei nº. 8.666/93). 1.18. Licitação – “...destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos.” (art. 3º da Lei nº. 8.666/93). 1.19. Objeto – descrição do bem ou serviço, de forma sucinta e clara. 1.20. Plano de Trabalho – plano elaborado, obrigatório para contratação de serviços continuados ou não, que deverá ser aprovado pela autoridade competente e conter a justificativa da necessidade dos serviços, a relação entre a demanda prevista e a quantidade de serviço a ser contratada e o demonstrativo de resultados a serem alcançados em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis, utilizado para instruir os processos de licitação, qualquer que seja a modalidade, inclusive dispensa e inexigibilidade de licitação (art. 2º, incisos I a III, do Decreto nº. 2.271/97). 1.21. Preço Inexequível – “...preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.” (art. 48, inciso II, da Lei nº. 8.666/93). 1.22. Pregoeiro – servidor formalmente designado para conduzir os trabalhos do Pregão e da equipe de apoio, com capacitação específica para condução do pregão presencial (art. 7º, parágrafo único, do Anexo I Decreto nº. 3.555/00) ou reunir qualificação profissional e
  • 16. 16 perfil adequados, aferidos pela autoridade competente, para condução do pregão eletrônico (art. 10, § 4º, do Decreto nº. 5.450/05). 1.23. Preposto – pessoa mantida pela empresa contratada, aceita pelo INSS no local da prestação dos serviços, a fim de representá-la durante a execução do contrato. 1.24. Projeto Básico – conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os elementos previstos nas alíneas do art. 6º, inciso IX, da Lei nº. 8.666/93, utilizado para instruir Convite, Tomada de Preços e Concorrência, aplicável também nos casos de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação, quando for o caso. 1.25. Projeto Executivo – conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT (art. 6º, inciso X, da Lei nº. 8.666/93). 1.26. Proposta Orçamentária – é toda a previsão baseada em dados concretos onde estão inseridos programas de projetos e atividades que se pretenda executar em determinado período de tempo. 1.27. Provisões – itens que compõem a planilha de custos e de formação de preços de contratos firmados pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. 1.28. Reajuste – é o realinhamento do valor contratual, autorizado por lei, em razão da elevação previsível do custo de produto ou serviço, no curso normal da economia, tendo por base critérios ou índices específicos ou setoriais, previamente fixado em edital, a fim de preservar a contratada dos efeitos inflacionários. 1.29. Recurso Administrativo – em linhas gerais, pode-se definir recurso administrativo como o meio colocado à disposição do interessado que pretende a invalidação, reforma ou reexame de decisão proferida pela Administração Pública (art. 109 da Lei nº. 8.666/93). 1.30. Registro de Ocorrência – formulário individualizado onde devem ser anotadas todas as ocorrências relacionadas à execução de um contrato. 1.31. Reequilíbrio Econômico–Financeiro – é admitido quando provocado por fatores imprevisíveis ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajuste, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, desvinculada da inflação verificada, nos casos estritamente previstos no inciso II, alínea “d”, e § 5º do art. 65 da Lei nº. 8.666/93. 1.32. Repactuação – é a espécie de reajuste contratual que deve ser utilizado para serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais, de modo a garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo estar previsto no instrumento convocatório com data vinculada à apresentação das propostas para os custos decorrentes do mercado ou do acordo ou convenção coletiva ao qual o orçamento esteja vinculado para os custos decorrentes da mão de obra. 1.33. Rescisão – A rescisão pode ocorrer por mútuo consentimento, por inadimplência da Administração ou do contratado; por razões de interesse público ou por acontecimento que de pleno direito leve a sua extinção, de acordo com o artigo 78 da Lei 8666/93 traz os motivos para rescisão do contrato.
  • 17. 17 1.34. Revogação – ato pelo qual a Administração invalida o procedimento licitatório por interesse público, observando sempre o contraditório e a ampla defesa (art. 49 da Lei nº. 8.666/93). 1.35. Serviço – “toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.” (art. 6º, inciso II, da Lei nº 8.666/93). 1.36. Termo Aditivo – O termo aditivo é instrumento utilizado para modificar convênios, contratos ou similares cuja modificação seja autorizada em lei. Pode ser usado para efetuar acréscimos ou supressões no objeto, prorrogações, além de outras modificações admitidas em lei que possam ser caracterizadas como alterações do contrato. (art. 65, § 6º , da Lei nº. 8.666/93). 1.37. Termo de Referência – é o documento utilizado para instruir a licitação na modalidade de Pregão, que deverá conter indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a realização do fornecimento e, ainda, deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato (art. 8º, incisos I e II, do Anexo I do Decreto nº 3.555/00 e inciso I, do art. 9º, do Decreto nº. 5.450/05). SEÇÃO 2 - DA LICITAÇÃO 2.1 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, a ser processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e os demais que lhe forem correlatos (art. 3º da Lei nº. 8.666/93). 2.2 Antes da formalização do processo licitatório para prestação de serviço/aquisição de material, o responsável deverá inteirar-se da legislação específica no âmbito da Administração. 2.3 O Setor de Logística da GEX ou SR de posse do PES/PCM - Pedido de Execução de Serviço/Pedido de Aquisição de Material, providenciará o seu cadastramento no SIPPS e a sua protocolização, devendo-se observar as demais disposições contidas no art. 38 da Lei nº. 8.666/93. 2.4 O PCM/PES inicia a formalização do processo, com a justificativa da necessidade da contratação. 2.5 Recomenda-se que o setor competente providencie a abertura de novo processo licitatório, em tempo hábil, de acordo com as peculiaridades locais, objetivando impedir a descontinuidade na prestação de serviços e/ou fornecimento de material, evitando-se desta forma prejuízos nas tarefas desenvolvidas pela Instituição.
  • 18. 18 2.6 As Gerências Executivas, com autorização de sua Superintendência Regional, poderão realizar as aquisições de material de consumo de uso comum, de forma centralizada em uma Gerência Polo, visando o princípio da economicidade, obrigatoriamente na modalidade de Pregão, e preferencialmente na sua forma Eletrônica para Registro de Preço. 2.7 No caso de se adotar o procedimento do item anterior caberá à GEX Polo, gerenciadora da Ata, providenciar todos os procedimentos da referida licitação na modalidade de Pregão Eletrônico para Registro de Preço no site do Compras Governamentais. SEÇÃO 3 - DO ENQUADRAMENTO DA LICITAÇÃO 3.1. A modalidade de licitação deverá ser adotada com base na legislação vigente e no tipo de serviço/aquisição a ser realizada: 3.1.1 Lei nº. 8.666/93 – Convite, Tomada de Preços e Concorrência. 3.1.2 Lei nº. 10.520/02 – Pregão, regulada pelos decretos abaixo descritos: a) Presencial (Decreto nº. 3.555/00) b) Eletrônico (Decreto nº. 5.450/05) 3.2. Nas hipóteses de contratação de serviços continuados, as modalidades de licitação a que se refere o subitem 3.1.1, para fins de enquadramento, deverão computar o custo total da contratação, ou seja, os valores relativos ao prazo inicial, mais os decorrentes das sucessivas prorrogações que a Administração pretenda efetuar (Parecer nº. 482/PGF/BAC/06). 3.3. As licitações para aquisição de bens e serviços comuns deverão ser realizadas obrigatoriamente através da modalidade de Pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica, nos termos do art. 4º do Decreto nº. 5.450/05. 3.4. As licitações nas modalidades Convite, Tomada de Preços e Concorrência, serão realizadas em função dos limites estabelecidos, tendo em vista o valor global estimado da contratação, devendo ser observado o disposto no art. 23, incisos I e II, da Lei nº. 8.666/93. 3.5. Nos casos em que couber Convite, a Administração poderá utilizar a Tomada de Preços e, em qualquer caso, a Concorrência. 3.6. As modalidades descritas no item 3.4 serão utilizadas basicamente para contratação de serviços de obras de engenharia e serviço de tecnologia da informação, observando-se ainda o disposto no art. 6º do Decreto 5.450/05. SEÇÃO 4 - DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO - DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 4.1 Inexigibilidade de Licitação é a contratação direta decorrente da inviabilidade de competição (art. 25 da Lei nº. 8.666/93). 4.1.1 A necessidade da contratação/aquisição e a escolha do fornecedor deverão estar caracterizadas e justificadas nos autos;
  • 19. 19 4.1.2 Os preços a serem contratados deverão estar de acordo com os praticados no mercado; e 4.1.3 As situações de inexigibilidade deverão ser comunicadas, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para eficácia dos atos (art. 26 da Lei nº. 8.666/93). 4.2 Dispensa de Licitação é a possibilidade de contratação direta verificada em situações que, embora viável a competição, o procedimento licitatório afigura-se objetivamente inconveniente à Administração. 4.2.1 A Dispensa da Licitação é prevista em lei, cujas hipóteses encontram-se descritas, de forma exaustiva, no art. 24 da Lei nº. 8.666/93. 4.2.2 Salvo as hipóteses do inciso I e II, do art. 24, da Lei nº. 8.666/93, os casos de dispensa deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição de eficácia dos atos (art. 26 da Lei nº. 8.666/93). 4.2.3 A contratação, quando realizada por meio de Dispensa de Licitação, incisos I e II do art. 24 da Lei nº. 8.666/93, poderá ser utilizada para: 4.2.3.1 Aquisição de Materiais de Consumo: a) Será feita com base em relatórios ou necessidades constatadas; b) Poderá ser feita com entrega total dos itens ou, então, adotando-se o modelo de entrega parcelada e programada, considerando o que melhor couber à Administração; c) Caberá à autoridade competente decidir pelo melhor modelo de aquisição, levando em consideração a disponibilidade de recursos, localização das unidades, disponibilidade de espaço físico para estocagem e tempo necessário para suprir as unidades requisitantes; d) As aquisições por dispensa de licitação, com base no art. 24, inciso II, da Lei nº. 8.666/93 deverão ser realizadas, preferencialmente, pelo sistema de Cotação Eletrônica (Portaria MP nº. 306, de 13/12/01). 4.2.3.2 Aquisição de Material Permanente (independente de ser licitado ou não): a) Acessórios e componentes de informática deverão ser submetidos a parecer técnico da Coordenação Geral de Tecnologia e Informação – CGTI, no qual deverá constar a especificação detalhada, bem como a justificativa da necessidade de utilização do setor requisitante; b) Quando se tratar de aquisição de aparelho de ar condicionado, equipamento e motor elétrico, de grande porte, que necessitem de instalações complexas e especiais, deverá ser solicitado parecer técnico da área de Engenharia sobre suas especificações e capacidade, bem como sobre as instalações do prédio a que se destinam. 4.2.3.3 Prestação de Serviços: a) Será executado com base em necessidades constatadas; b) Poderá ser contratado para execução imediata ou continuada;
  • 20. 20 c) Caberá à autoridade competente decidir pela melhor forma de contratação, levando em consideração a disponibilidade de recursos, localização das Unidades, tempo de execução, etc. 4.2.4 Em se tratando de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 desta Lei, para a modalidade de convite, o recebimento deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros (§ 8º, do art. 15, da Lei nº. 8.666/93). 4.2.5 Nos casos de Dispensa de Licitação, incisos I e II do art. 24 da Lei nº. 8.666/93 deverá ser realizada pesquisa de preços com no mínimo 03 (três) empresas do ramo, preferencialmente da localidade. Recomenda-se em cada novo processo, quando possível, que sejam diversificadas as empresas pesquisadas. 4.3As aquisições de bens de pequeno valor, com base no art. 24, inciso II, da Lei nº. 8.666/93 deverão ser realizadas, preferencialmente, por meio do sistema de COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS, com o objetivo de ampliar a competitividade e racionalizar os procedimentos relativos a essas compras (PT/MP/GM Nº. 306/01 e art. 4º §2º do Decreto nº 5.450/05): a) Caracterizam-se como bens de pequeno valor aqueles que se enquadram na hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 24, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, desde que não se refiram às parcelas de uma mesma compra de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez. b) Para os bens passíveis de aquisição por suprimento de fundos, sempre que essa medida se comprovar mais vantajosa, a critério da autoridade competente, para autorização da aquisição deverão ser observadas as regras dispostas na Resolução nº 99 de 02 de agosto de 2010, que aprova o Manual de Orçamento, Finanças e Logística. 4.4 A Cotação eletrônica será realizada em sessão pública virtual, por meio do portal eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br. 4.5 A Dispensa de Licitação de caráter emergencial deverá ser caracterizada e justificada plenamente, a fim de que sejam verificados sua procedência e os fatos que a gerou. 4.5.1 Nos casos em que não se caracterize a emergência, o dirigente responsável estará sujeito às sanções previstas nos arts. 121 e 122 da Lei nº. 8.112/90 e no Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº. 1.171/94). 4.6 O Setor de Logística da GEX, de posse do expediente de solicitação de execução de serviço/aquisição de material, com a devida justificativa do setor solicitante, inicia a formalização do processo, providenciando a emissão do PES/PCM, devendo ser observadas as demais disposições contidas no art. 38 da Lei nº. 8.666/93, para fins de regular instrução processual. 4.7 O PES/PCM inicia a formalização do processo com a justificativa sucinta da necessidade da contratação e posterior cadastramento e protocolização no SIPPS. 4.7.1 Deverá ser feita a codificação do bem/material a ser adquirido através do submódulo CATMAT ou CATSER, no SIASG. 4.8 A empresa selecionada deverá estar credenciada no SICAF, com sua situação regularizada, ou então, deverá observar a Portaria SLTI/MP nº 27/10 e apresentar a documentação exigida na IN/SLTI/MP nº 02/10, devidamente anexada(os) ao processo, conforme abaixo discriminados: a) Certidão Negativa de Débito – CND, junto ao INSS;
  • 21. 21 b) Certificado de Regularidade do FGTS; c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União; d) Demais documentos exigidos pelo Manual do SICAF, disponível no site www.comprasgovernamentais.gov.br. 4.9 O processo deverá ser encaminhado ao Setor de OFC para a informação de previsão orçamentária para cobertura da despesa. 4.10 Nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, não será necessária a manifestação do setor jurídico nas contratações de pequeno valor com fundamento no art. 24, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93 e do art. 25 da Lei nº 8.666/93, desde que os valores do mencionado art. 25 se enquadrem nos limites previstos nos incisos I e II do mencionado art. 24 da Lei nº 8.666/93.. 4.10.1 Porém, ressaltamos a obrigatoriedade da manifestação do setor jurídico nas contratações de pequeno valor com fundamento no art. 24, incisos I e II, da lei nº 8.666/93 e do art. 25 quando o valor for até o limite estabelecido pelo art. 24, incisos I e II, no caso de não haver minuta de contratação padronizada ou se houver dúvida jurídica sobre a contratação/aquisição (Orientação Normativa AGU nº 46, 26.02.2014). 4.11 Deverão ser providenciadas pela autoridade competente e publicadas no Boletim de Serviço Local – BSL, aprovação da dispensa/inexigibilidade e a autorização da despesa, encaminhando em seguida o processo ao setor de OFC para emissão da Nota de Empenho. 4.12 Após a emissão da Nota de Empenho será providenciada a assinatura do Contrato ou as Condições Gerais - Anexo da NE, lançados no SIASG, no módulo SICON > CRONOGRAMA. 4.13 Para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, se a empresa não estiver cadastrada no SICAF, a Administração providenciará o seu cadastramento, sem ônus para o fornecedor, mediante apresentação da documentação obrigatória, devendo ser anexado ao processo a consulta on line do SICAF e CADIN, conforme disposto no art. 1º, inciso II, do Decreto nº. 3.722/01 e art. 6º, inciso III, da Lei nº. 10.522/02, respectivamente, e do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS da Controladoria Geral da União - CGU, Portal da Transparência e o Portal do CNJ. 4.14 O extrato do contrato ou instrumento equivalente será publicado em DOU por meio do Sistema SIASG – módulo SICON, observado o prazo de até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da assinatura do contrato, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, cuja cópia da publicação deverá ser anexada ao processo (art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93). 4.15 Quando da conclusão da execução do serviço/recebimento do material, deverá ser emitida a Nota Fiscal/Recibo com as informações necessárias à identificação do objeto, cujos valores deverão estar de acordo com os preços contratados, para que seja devidamente atestada. 4.16 A Autorização de Pagamento - AP será emitida pela Logística, por meio do sistema APWeb, que a enviará ao setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade, acompanhada apenas das Notas Fiscais/Recibos, devidamente atestadas pelo gestor do respectivo contrato, no que concerne à prestação do serviço, ou à entrega do material.
  • 22. 22 4.16.1 O setor de Logística, Licitações e Contratos deverá anexar aos autos do processo cópias das Notas Fiscais/Recibos e cópias, autenticadas em cartório ou por servidor, da GPS e da GFIP da última competência vencida (exceto, nos casos de aquisições e/ou serviços que não envolvam diretamente disponibilização de mão de obra), mediante apresentação do original destes documentos. 4.17 Em relação à retenção dos tributos e contribuições, os mesmos deverão ser recolhidos segundo a alíquota prevista na legislação vigente, exceto as empresas optantes pelo SIMPLES. 4.17.1 Quando a empresa for optante pelo SIMPLES, deverá apresentar Declaração (Anexo III da IN/SRF nº. 480/04), conforme art. 3º, inciso XI, e art. 4º da IN/SRF nº. 480/04, com as alterações introduzidas pela IN/SRF nº. 539/05, cuja autenticidade deverá ser verificada, via internet, no sítio do Simples Nacional. 4.17.2 Somente poderá ser contratada como Pessoa Física o profissional devidamente inscrito no Regime Geral de Previdência Social, observados os percentuais de retenção vigentes, conforme o subitem abaixo: 4.17.2.1 Para serviços prestados por pessoa física, deverá ser deduzido o percentual de 11% (onze por cento) do total devido, a título de Contribuição Previdenciária/Contribuinte Individual, respeitado o limite máximo do salário de contribuição (Artigo nº 67 da IN/RFB nº 971/09). 4.18 Tratando-se de aquisição de material, deverá ser providenciado o registro de entrada do material nos sistemas CMC ou ADMPER, devendo ser encaminhado uma cópia da Nota de Entrada de Material - NEM ao setor de OFC e outra anexada ao processo. 4.19 O Formulário Auxiliar de Acompanhamento de Processos para Contratação (Anexo 1 e 2, do Capítulo VII), se utilizado, deverá estar devidamente preenchido, por ter a função de orientar, de forma cronológica, as etapas do processo até a contratação (publicação do extrato do contrato no DOU). 4.20 As aquisições por Suprimento de Fundos deverão observar Orientações da CGOFC. PASSO A PASSO PARA FORMALIZAÇÃO DE PROCESSO DE CONTRATAÇÃO NA FORMA DE DISPENSA/INEXIGIBILIDADE (EXIGÊNCIAS MÍNIMAS): a) Emitir o PES/PCM, com base na solicitação (memorando, ofício, plano de trabalho (exceto no caso de compra) etc., emitida pelo setor interessado na aquisição/execução do serviço, contendo, necessariamente, a justificativa da necessidade, especificações e quantidades; b)Consultar o submódulo CATMAT ou CATSER no SIASG; c) Cadastrar no sistema SIPPS e protocolar; d) Providenciar o Projeto Básico, exceto nos casos do inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93; e) No caso de Inexigibilidade prevista no artigo 25, inciso I da Lei nº 8.666/93, solicitar a comprovação de exclusividade fornecida pelo órgão de registro de
  • 23. 23 comércio local, Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou ainda, pelas entidades equivalentes; f) Encaminhar o Plano de Trabalho e o Projeto Básico, se houver, à autoridade competente para aprovação; g) Providenciar a estimativa de preços no caso de Dispensa com base nos valores praticados no mercado, SIASG/ SISPP ou outro meio eletrônico, ou na impossibilidade justificar e, no caso de Inexigibilidade, providenciar a justificativa do preço; h)Realizar consulta, on line do SICAF e CADIN, conforme disposto no art. 1º, inciso II, do Decreto nº. 3.722/01 e art. 6º, inciso III, da Lei nº. 10.522/02, respectivamente, e do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - (CEIS) da Controladoria Geral da União - (CGU), Portal da Transparência, Portal do CNJ e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – (CNDT) no portal do Tribunal Superior do Trabalho - TST. i)Emitir relatório enquadrando, conforme o caso, em dispensa ou inexigibilidade de licitação e atribuir número sequencial; j) Solicitar ao setor de OFC a informação de previsão orçamentária para cobertura da despesa, com a respectiva classificação contábil; k) Enviar o processo ao setor Jurídico local, nos casos não tratados na ON/AGU nº 46 de 26.12.2014 (contratações de pequeno valor com fundamento no art. 24, I ou II, da lei nº 8.666/93 e do art. 25 quando dentro dos valores do 24, I e II, desde que não haja minuta de contratação padronizada ou houver dúvida jurídica sobre a contratação) para apreciação quanto ao enquadramento legal; l) Providenciar a Declaração de Dispensa e Ratificação, exceto para os casos de Dispensa com base nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93, bem como sua publicação concomitante no DOU, através do SIASGNET > DISPENSA/INEXIGIBILIDADE; m) Ratificar a Declaração de Dispensa, no prazo de 3 (três) dias, para os casos de Inexigibilidade e Dispensa, exceto incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93, observado o art. 26 da Lei nº 8.666/93; n) Lançar no SIDEC, nos casos dos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93; o) Autorizar a despesa e publicar em BSL; p) Encaminhar ao setor de OFC para emissão da Nota de Empenho; q) Consultar SICAF e CADIN, para fins de assinatura do contrato ou instrumento equivalente; r) Assinar o contrato ou instrumento equivalente e publicar seu extrato em DOU, através do SIASG > SICON; s) Anexar cópia(s) da(s) portaria(s) de designação do Gestor/Fiscal Administrativo do Contrato; t) Lançar no SICON > CRONOGRAMA; u) Receber, conferir e aceitar o material/serviço; v) Lançar nos sistemas CMC e ADMPER, no caso de aquisições;
  • 24. 24 w) Emitir Autorização de Pagamento – AP, anexar Nota Fiscal/Fatura, atestada pelo Gestor/Fiscal Administrativo do Contrato, prevendo retenções e descontos/multas, se for o caso, e encaminhar ao setor de OFC, para que seja realizado o pagamento; x) Anexar no processo a AP liquidada, devolvida pelo setor de OFC, bem como outros documentos pertinentes (Declaração de Opção pelo Simples, NEM, cópias autenticadas em cartório ou por servidor, mediante apresentação do original da GPS e da GFIP da última competência vencida (exceto, nos casos de aquisições e/ou serviços que não envolvam diretamente disponibilização de mão de obra); e y) Providenciar a revisão final ao término do Processo, utilizando o formulário próprio (Anexo 8). OBSERVAÇÃO: deve-se anexar ao processo toda a documentação acima citada, devidamente numerada e rubricada, bem como realizar, preferencialmente, as aquisições de bens de pequeno valor por meio de Sistema de Cotação Eletrônica de Preços (art. 4º, § 2º, do Decreto nº 5.450/05). PASSO A PASSO PARA FORMALIZAÇÃO DE PROCESSO DE CONTRATAÇÃO NA FORMA DE COTAÇÃO ELETRÔNICA (EXIGÊNCIAS MÍNIMAS): a) Emitir o PCM, com base na solicitação (memorando, etc.) emitida pelo setor interessado na aquisição, contendo, necessariamente, a justificativa da necessidade, especificações e quantidades; b) Cadastrar no sistema SIPPS e protocolar; c) Providenciar a estimativa de preços com base nos valores praticados no mercado, SISPP ou outro meio eletrônico, para aquisição; d) Emitir relatório enquadrando em Dispensa de Licitação, em razão do valor, e atribuir o número sequencial; e) Solicitar ao setor de OFC a informação de previsão orçamentária para cobertura da despesa, com a respectiva classificação contábil; f) Enviar à Autoridade Superior para anuência da realização da Cotação Eletrônica; g) Efetuar o registro do Pedido de Cotação Eletrônica de Preços no SIASGNET > COTACAO > IALPEDCOT para divulgar e realizar a respectiva cotação eletrônica, informando a data e horário limite para recepção das propostas de preços e apresentação de lances e observando a classificação contábil informada pelo setor de OFC; h) Juntar o Pedido de Cotação Eletrônica emitido pelo Sistema; i) Juntar o relatório de classificação dos fornecedores participantes da cotação; j) Realizar consulta ao SICAF do vencedor; k) Adjudicar o objeto ao vencedor e juntar o despacho; l) Homologar a adjudicação e juntar o despacho; m) Autorizar a despesa e publicar em BSL;
  • 25. 25 n) Encaminhar ao setor de OFC para emissão da Nota de Empenho; o) Realizar consulta, on line do SICAF e CADIN, conforme disposto no art. 1º, inciso II, do Decreto nº. 3.722/01 e art. 6º, inciso III, da Lei nº. 10.522/02, respectivamente, e do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - (CEIS) da Controladoria Geral da União - (CGU), Portal da Transparência, Portal do CNJ e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – (CNDT) no portal do TST. p) Assinar o Contrato ou Condições Gerais – Anexo da NE; q) Publicar o extrato do Contrato ou instrumento equivalente em DOU, através do SIASG > SICON; r) Anexar cópia(s) da(s) portaria(s) de designação do Gestor/Fiscal Administrativo do Contrato; s) Receber, conferir e aceitar o material; t) Lançar nos sistemas CMC e ADMPER; u) Emitir Autorização de Pagamento – AP, anexar Nota Fiscal/Fatura, atestada pelo Gestor/Fiscal Administrativo do contrato, prevendo retenções e descontos/multas, se for o caso, e encaminhar ao setor de OFC, para que seja realizado o pagamento; v) Anexar no processo a AP liquidada, devolvida pelo setor de OFC, bem como outros documentos pertinentes (Declaração de Opção pelo Simples, NEM, cópias autenticadas em cartório ou por servidor, mediante apresentação do original da GPS e da GFIP da última competência vencida (exceto, nos casos de aquisições e/ou serviços que não envolvam diretamente disponibilização de mão de obra); e w) Providenciar a revisão final ao término do Processo, utilizando o formulário próprio (Anexo 10). SEÇÃO 5 - DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO PREGÃO ELETRÔNICO 5.1 Pregão é a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços e lances, que se destinam a garantir a compra ou serviço mais econômicos, seguros e eficientes. 5.2 A modalidade de Pregão será obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, sendo preferencial a utilização na forma eletrônica, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, devidamente justificada pela autoridade competente. 5.3 Para a realização de Pregão Eletrônico, o pregoeiro deve utilizar o portal do Governo Federal www.comprasgovernamentais.gov.br. Para acesso ao sistema, o pregoeiro deve ser usuário do sistema SIASG e estar habilitado na transação PREGÃO. 5.4 Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado (art. 1º, parágrafo único, da Lei nº. 10.520/02). 5.5 A licitação na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.
  • 26. 26 5.6 O processo licitatório será instruído com os documentos arrolados no art. 30 do Decreto nº. 5.450/05 e na legislação pertinente. 5.7 O processo deverá ser encaminhado ao setor de OFC para a informação sobre a existência de previsão de recurso orçamentário para cobertura da despesa, devendo posteriormente ser autorizada a abertura da licitação pela autoridade competente. 5.8 O Formulário Auxiliar de Acompanhamento de Processos para Contratação (Anexo 3 do Capítulo VII), se utilizado, deverá estar devidamente preenchido, já que tem a função de orientar, de forma cronológica, as etapas do processo até a contratação (publicação do extrato do contrato no DOU). DO TERMO DE REFERÊNCIA 5.9 O termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela Administração, mediante orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva (art. 9º, § 2º, Decreto nº. 5.450/05). 5.10 Para subsidiar o Termo de Referência é necessário, sempre que cabível, a elaboração de Planilha de Custo e Formação de Preços, devendo ser uma para cada tipo/natureza de serviço (tipo de área, tipo de posto, etc.), com base nos preços praticados no mercado, quando se tratar de serviços continuados. 5.11 Para aquisição de materiais, o Termo de Referência deverá conter ainda a estimativa de preços com base nos valores praticados no mercado, consulta ao SIASG/SISPP ou outros meios eletrônicos. 5.12 Após sua elaboração, o mesmo deverá ser encaminhado à autoridade competente para fins de aprovação. DO PLANO DE TRABALHO 5.13 As contratações de serviços continuados ou não deverão ser precedidas e instruídas de plano de trabalho aprovado pela autoridade competente do órgão ou entidade, que conterá, no mínimo: a) Justificativa da necessidade dos serviços; b) Relação entre a demanda prevista e a quantidade de serviços a ser contratada; c) Demonstrativo de resultados a serem alcançados em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros. DO EDITAL 5.14 A minuta do Edital e seus anexos serão elaborados em conformidade com o PES/PCM e com as condições pré-estabelecidas nas especificações do Termo de Referência, observando-se a legislação vigente.
  • 27. 27 5.15 O Edital deverá conter as regras que irão direcionar o procedimento licitatório, constando no preâmbulo os seguintes dados da licitação: número de ordem em série anual, nome do órgão, modalidade, regime de execução, tipo de licitação, menção da lei pela qual será regido, local, dia e hora que será realizada a sessão pública (art. 40 da Lei nº. 8.666/93, adaptado para modalidade Pregão). 5.16 Deverá constar ainda: a) objeto da licitação, em descrição sucinta e clara; b) prazos e condições para assinatura do contrato ou retirada dos instrumentos, como previsto no art. 64 da Lei nº. 8.666/93, para execução do contrato e para entrega do objeto; c) sanções para o caso de inadimplemento; d) local onde poderá ser examinado e adquirido o Edital; e) condições para participação na licitação e forma de apresentação das propostas; f) critério para julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos, contemplando inclusive as disposições dos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123/06, quando for o caso; g) condições de habilitação: declaração de inexistência de fatos impeditivos (art. 32, § 2º da Lei 8.666/93); declaração de que não se encontra inidônea; e declaração de que não emprega menor, conforme disposto no art. 7º , XXXIII, da Constituição Federal e no art. 78, inciso XVIII, da Lei nº 8.666/93, Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Instrução Normativa nº 02, de 16 de setembro de 2009, além das citadas no item 5.19; h) locais, horários e códigos de acesso dos meios de comunicação à distância, em que serão fornecidos elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto para dirimir dúvidas sobre o certame; i) condições equivalentes de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras, no caso de licitações internacionais; j) critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, conforme o caso, em moeda corrente nacional, permitida a fixação de preços máximos e vedada a fixação de preços mínimos; k) nos casos das contratações de serviços continuados, constará ainda o valores máximo aceitável, quando disponível, para valor mensal de referência para contratação (art. 54 da IN/SLTI/MP nº 02/08); l) critério de repactuação que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção desde a data prevista para apresentação da proposta, ou da data da última repactuação (arts. 37 e 38 da IN/SLTI/MP nº 02/08); m) condições para pagamento; n) instruções e normas para recursos previstos em Lei; o) condições de recebimento do objeto da licitação; p) outras orientações específicas ou peculiaridades da licitação; q) local de execução do serviço/entrega do material; r) dotação orçamentária;
  • 28. 28 s) prazo de garantia do material/serviço; 5.17 Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante: Termo de Referência, Projeto Executivo, se houver, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos, minuta do contrato, modelos de Planilha de Custos e Formação de Preços (se necessárias) e outros pertinentes e/ou necessários. 5.18 Em relação à habilitação do licitante, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa à: a) qualificação econômico-financeira; b) regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o sistema da seguridade social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; c) regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso; d) habilitação jurídica; e e) qualificação técnica. 5.19 A documentação de habilitação de que trata as alíneas “a”, “b”, “c”, “d” do subitem 5.19, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF (credenciamento). 5.20 Na habilitação, se exigido o capital social mínimo, este deverá ser proporcional aos itens para os quais serão apresentadas as propostas, de acordo com o Princípio da Proporcionalidade e o disposto no art. 31, §§ 2º e 3º, da Lei nº. 8.666/93. 5.21 Deverá constar ainda no edital, em relação às microempresas e empresas de pequeno porte, a apresentação de toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da Lei Complementar nº. 123/06). 5.22 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do INSS, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas (com efeito de certidão negativa) (art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº. 123/06, alterado pela Lei Complementar nº 147/2014). 5.23 O original do edital deverá ser datado, rubricado em todas as folhas e assinado pela autoridade competente. 5.24 As minutas do edital e seus anexos, após sua conclusão, deverão ser submetidos ao Setor Jurídico local, para apreciação e emissão de Parecer Conclusivo na forma do disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93. 5.25 Deverá ser observado o prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis, entre a data da publicação do edital e a data estabelecida para abertura da licitação, na forma do disposto no art. 17, § 4º, do Decreto nº. 5.450/05. 5.26 Qualquer modificação no edital, salvo se não afetar a formulação das propostas, exigirá nova divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, e encaminhamento à consultoria jurídica, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. 5.27 Os “eventos” de alteração e suspensão no sistema SIASG somente serão registrados no Compras Governamentais, caso a publicação ocorra com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da abertura das propostas.
  • 29. 29 5.28 O edital deverá ser incluído na íntegra, no portal do Governo Federal www.comprasgovernamentais.gov.br, para divulgação aos interessados. 5.29 Para fins de publicação em DOU, cadastrar no sistema SIASGNET > Aviso de Licitação > Inclui/Altera Aviso. Em caso de necessidade de publicação em jornal de grande circulação municipal, estadual e regional, encaminhar aviso de licitação ao Serviço de Comunicação Social, conforme disposto no art. 17, incisos I a III do Decreto nº 5.450/05. 5.30 Após a publicação, deverão ser juntados os comprovantes ao processo. SEÇÃO 6 - DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO 6.1 O Pregoeiro e Equipe de Apoio deverão ter amplo conhecimento do Manual do Pregoeiro – Pregão Eletrônico, bem como, da legislação pertinente, disponível no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, após designação mediante Portaria, pela autoridade competente. 6.2 A Portaria de designação deverá ser publicada em BSL e constar nos autos. 6.3 Caso o Pregoeiro designado não esteja habilitado no Compras Governamentais, a Chefia imediata deverá encaminhar solicitação à CGRLOG, via memorando ou e-mail, juntamente com a cópia da Portaria de designação, conforme orientações em vigor. 6.4 Ao servidor designado caberá providenciar a vinculação do Pregoeiro e Equipe de Apoio (com no mínimo um e no máximo três membros) no Compras Governamentais, a fim de operar o Pregão, até o horário limite do início da sessão pública. 6.5 Caberá ao Pregoeiro a abertura e exame das propostas iniciais de preços, apresentadas por meio eletrônico, e as demais atribuições previstas no art. 11 do Decreto nº 5.450/05. 6.6 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para envio dos lances, retomando este, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 6.7 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. SEÇÃO 7 - DO CERTAME LICITATÓRIO 7.1 A licitação é composta de duas etapas distintas: 7.1.1 interna: onde ocorrem os procedimentos administrativos que antecedem a divulgação da licitação (sendo ainda possível a realização de eventuais correções); 7.1.2 externa: inicia-se com a divulgação e disponibilização do edital para participação de terceiros e envio da proposta para a licitação, que será aceita até a data e hora da abertura da sessão pública.
  • 30. 30 7.2 O Compras Governamentais disponibiliza no menu do pregoeiro a funcionalidade “incluir impugnações > esclarecimentos > avisos”, que permite para fins de divulgação, que o Pregoeiro faça a inclusão, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, das impugnações e esclarecimentos solicitados, bem como das respectivas respostas, ou dos avisos que se fizerem necessários, que ficarão disponíveis para conhecimento dos fornecedores e sociedade em geral. 7.3 Se verificada alguma irregularidade, deverá o agente público convalidar os atos sanáveis, a fim de preservar a lisura dos procedimentos até então adotados. Entretanto, se insanável, caberá ao mesmo anular, motivadamente, o procedimento licitatório, conforme o caso. 7.4 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, através do endereço eletrônico indicado no edital. 7.5 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao pregoeiro, em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através do endereço eletrônico indicado no edital. 7.6 O Pregoeiro, com o auxílio do setor responsável pela elaboração do Edital, deverá responder às impugnações e aos esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (art. 18, § 1º do Decreto nº. 5.450/05). 7.6.1 Quando necessário, o Pregoeiro poderá recorrer ao auxílio da área técnica, visando subsidiar as respostas aos esclarecimentos e/ou às impugnações. 7.7 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame, reabrindo-se o mesmo prazo e providenciada a publicação pelos mesmos meios que a inicial. 7.8 A abertura da sessão pública ocorrerá na data e horário definidos no edital, que sempre deverá observar o horário oficial de Brasília, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br. 7.9 Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 7.10 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital. 7.11 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 7.12 Após a abertura da sessão as propostas serão verificadas de conformidade ao estabelecido no edital e anexos. 7.13 Iniciando a fase competitiva, os licitantes encaminharão seus lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.14 No decorrer da sessão de lances, o pregoeiro deverá verificar se os valores ofertados estão compatíveis com os estimados pela Administração. Caso contrário, deverá enviar mensagem através do campo próprio, disponibilizado pelo sistema, solicitando a redução dos preços, com objetivo de buscar a melhor oferta e/ou a melhor contratação. 7.15 Deverá ser realizada análise criteriosa dos valores cotados, em especial nos casos de inexequibilidade, podendo ser classificada ou desclassificada a proposta para cada item.
  • 31. 31 7.15.1Se houver lance inexequível o pregoeiro deverá cancelar imediatamente, mediante justificativa. Tal atitude possibilitará manter a competitividade do item. 7.16 Transcorrido o tempo necessário para envio de lances espontâneos por item, o pregoeiro deve determinar o tempo de iminência de encerramento da sessão de lances (entre 1 e 60 minutos). Após o tempo informado, o sistema assume automaticamente o encerramento aleatório do item, cujo tempo de duração pode ser de 1 a 30 minutos. 7.17 Em seguida, o item adquirirá o status de encerrado. 7.18 A título de desempate na forma do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, quando for o caso, o sistema fará a seleção automática dos itens, envio de mensagem, abertura e fechamento de prazo e recebimento ou não de lance da ME/EPP. 7.19 Na fase de aceitação, caberá ao pregoeiro analisar as propostas de melhor lance, relativamente ao objeto e ao valor, decidindo por sua aceitação ou recusa. 7.20 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.21 O sistema disponibiliza "chat" para fins de negociação com os fornecedores, para que o pregoeiro se comunique com todos os fornecedores conectados, questione e dê direito de resposta a um licitante por vez. 7.22 Ao enviar mensagem a um licitante, o pregoeiro deve aguardar a resposta deste, antes de enviar mensagem a outro, para evitar que o licitante anteriormente selecionado perca o direito à resposta. 7.23 Caso haja valor negociado, este deverá ser informado e devidamente justificado, em campo próprio do sistema. 7.24 Verificada a conformidade da proposta com as especificações e exigências do edital, inclusive quanto ao preço/lance ofertado e/ou negociado e estando este compatível com o estimado pela Administração, o pregoeiro deverá aceitar a proposta e, na sequência, iniciar a fase de habilitação. 7.25 A habilitação do licitante vencedor será verificada por meio do SICAF. A documentação que por ventura não esteja contemplada no SICAF, deverá ser encaminhada de imediato via fax após solicitação do pregoeiro, sendo que os respectivos originais e/ou cópias autenticadas, deverão ser apresentadas, conforme os prazos previstos no Edital. 7.26 Em caso de inabilitação de licitante, a mesma deverá ser justificada e registrada no sistema, em campo próprio. 7.27 No caso de não aceitação da proposta ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, objetivando a apuração da proposta que atenda ao edital, podendo negociar diretamente com o proponente, através do chat disponibilizado no sistema, de forma a obter melhor preço. 7.28 Encerrada a fase de habilitação o pregoeiro deverá abrir campo no sistema para registro da intenção de recurso, determinando o prazo mínimo. 7.29 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para registro da intenção de recurso importará a decadência do direito de recorrer e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor (inciso XX, art. 4º, da Lei nº. 10.520/02). 7.30 No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
  • 32. 32 mediante despacho fundamentado, registrando em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, § 3º, art. 26, Decreto 5.450/05. 7.31 Na fase de registro da intenção de recurso, duas possibilidades poderão advir, cujos procedimentos dar-se-ão segundo as hipóteses abaixo descritas: 7.31.1 Não havendo registro de intenção de recurso: 7.31.1.1 O sistema permite fazer o encerramento da sessão pública, após o fechamento do prazo para intenção de recursos. 7.31.1.2 Encerrada a sessão, o sistema eletrônico irá gerar a Ata da Sessão Pública do Pregão, com indicação do lance vencedor e demais informações relativas à sessão pública. 7.31.1.3 Depois de recebidas as propostas originais e a documentação de habilitação e, em não havendo interposição de recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto ao(s) licitante(s) vencedor(es). 7.31.1.4 Concluída a adjudicação, será gerado o Termo de Adjudicação e, em seguida, deverá ser homologado pela autoridade competente, sendo gerado pelo sistema o Termo de Homologação, sendo que ambos deverão ser anexados ao processo. 7.31.2 Havendo registro de intenção de recurso imediata e motivada: 7.31.2.1 Havendo intenção de recurso imediata e motivada, será concedido ao interessado o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (inciso XVIII, art. 4º, da Lei nº. 10.520/02). 7.31.2.2 Recebidas as razões do recurso, caberá ao Pregoeiro analisá-las, a fim de: a ) Acolhê-las: a.1) o acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; a.2) caberá ao pregoeiro convocar o outro licitante, se for o caso de desclassificação da primeira proposta, respeitada a ordem de classificação, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, encaminhar à autoridade competente, para as providências cabíveis; a.3) caberá à autoridade competente adjudicar o objeto e homologar o procedimento ao licitante vencedor (art. 27 c/c incisos V e VI, do art. 8º, do Decreto nº. 5.450/05). b) Rejeitá-las: b.1) nesse caso, o pregoeiro manterá a sua decisão, encaminhando, em seguida, os autos à autoridade competente, a fim de manter ou não a decisão do pregoeiro (inciso VII, do art. 11, do Decreto nº. 5.450/05); b.2) mantida a decisão do pregoeiro, caberá à autoridade competente adjudicar o objeto e homologar o procedimento ao licitante vencedor (art. 27 c/c incisos V e VI, do art. 8º, do Decreto nº. 5.450/05). 7.32 A homologação do objeto e seus respectivos preços serão transferidos automaticamente para o Sistema Integrado de Preços Praticados – SISPP e/ou Sistema de Registro de Preços – SISRP, juntados ao processo licitatório.
  • 33. 33 7.33 Em seguida, o adjudicatário será convocado para prestar a garantia e assinar o contrato ou instrumento equivalente, no prazo definido em edital. 7.33.1 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato e/ou ata de registro de preços, caberá ao pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda o edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor (inciso XXIII, do art.4º, da Lei nº. 10.520/02). 7.33.2 Em relação àquele que, devidamente convocado, não assinar o contrato ou a Ata de Registro de Preços ou ainda não mantiver as condições da habilitação, caracterizará descumprimento total da obrigação, conforme previsto no art. 81 da Lei n.º 8.666/1993, devendo o servidor responsável encaminhar o processo à autoridade competente para fins de aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, conforme o disposto no art. 7º da Lei nº. 10.520/02 c/c com o art. 28 do Decreto nº. 5.450/05 e, subsidiariamente, aquelas previstas nos incisos I a IV art. 87 da Lei nº. 8.666/93. PASSO A PASSO PARA FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICO (EXIGÊNCIAS MÍNIMAS): a) Emitir o PES/PCM, com base na solicitação (memorando, ofício, plano de trabalho, etc.) emitida pelo setor interessado na aquisição/execução do serviço, contendo, necessariamente, a justificativa da necessidade, especificações e quantidades; b) Cadastrar no sistema SIPPS e protocolar; c) Providenciar a estimativa de preços com base nos valores praticados no mercado, SIASG/SISPP ou outro meio eletrônico, para aquisição; d) Elaborar a Planilha de Custos e Formação de Preços, com base nos preços praticados no mercado, para serviços continuados; e) Providenciar o Termo de Referência; f) Providenciar declaração da Administração de que o bem/serviço a ser licitado é “comum” nos termos do art. 1º da Lei nº 10.520/02; g) Solicitar ao setor de OFC a informação de previsão orçamentária, para cobertura da despesa, com a respectiva classificação contábil; h) Encaminhar o Plano de Trabalho, se houver, e o Termo de Referência à autoridade competente para aprovação e autorização da abertura da licitação; i) Anexar a Portaria de designação do pregoeiro e equipe de apoio; j) Elaborar a minuta do edital com os respectivos anexos; k) Enviar o processo ao setor jurídico e, se houver alterações propostas, providenciar as devidas correções; l) Anexar ao processo o edital definitivo, devidamente preenchido, datado e assinado; m) Incluir o edital no portal do Compras Governamentais;
  • 34. 34 n) Publicar no DOU através do SIASGNET e em jornal diário de grande circulação, se for o caso, conforme determinado no art. 17 do Decreto nº 5.450/05. Anexar os comprovantes da publicação ao Processo; o) Cadastrar e vincular o pregoeiro e equipe de apoio no sistema de Pregão do portal do Compras Governamentais; p) Abrir o Pregão no site do Compras Governamentais na data e horário determinados; q) Analisar a conformidade das propostas, observando as regras estabelecidas no edital, classificando ou desclassificando essas para a fase de lances; r) Abrir os itens para lances, solicitar aos licitantes que os enviem e manter essa fase aberta até que não sejam mais enviados ou que as diferenças entre os lances enviados sejam ínfimos, para então efetuar o seu encerramento, conforme o manual do pregoeiro; s) Realizar a aceitação das propostas para cada item; t) Analisar a documentação de habilitação, observando as exigências do edital, com a finalidade de habilitar ou inabilitar os licitantes que ofertaram o menor preço para cada item; u) Abrir os prazos para registro de intenção de recurso e, caso sejam registradas, informar os prazos legais para registro das razões, das contrarrazões e do julgamento, e posteriormente encerrar a sessão pública; v) Imprimir a Ata da sessão pública e anexar ao processo juntamente com os demais documentos; w) Receber e conferir a(s) proposta(s) original(is) refeita(s) em função dos lances ofertados, no prazo e condições estabelecidos no edital, bem como os documentos de habilitação em original e/ou cópias autenticadas e anexá-los ao processo; x) Adjudicar os itens objeto do certame aos respectivos vencedores, se não houver interposição de recurso; y) Instruir e encaminhar interposição de recurso à autoridade competente para fins de julgamento, conforme o caso, e posteriormente juntar ao processo a intenção de recurso da empresa no sistema, a instrução do pregoeiro e julgamento proferido pela autoridade competente; z) Encaminhar à autoridade competente para adjudicar e homologar, caso haja interposição de recurso, ou homologar a licitação, se não houver recurso, imprimir os Termos correspondentes e anexá-los ao processo; aa) Publicar o resultado de julgamento em DOU, através do SIASG > SIDEC > Evento; Anexar os comprovantes da publicação ao Processo; bb) Providenciar a autorização da despesa, publicar em BSL e anexar ao processo; cc) Encaminhar o processo ao setor de OFC para emissão da Nota de Empenho;
  • 35. 35 dd) Convocar o licitante vencedor para assinatura do contrato e, se previsto no edital, notificá-lo para recolhimento da garantia, na forma e no prazo estabelecidos no ato convocatório; ee) Consultar SICAF e o CADIN, para assinatura do contrato; ff) Publicar o extrato do contrato, ou instrumento equivalente, em DOU, através do SIASG > SICON; Anexar os comprovantes da publicação ao Processo; gg) Lançar o contrato no SICON > CRONOGRAMA, no caso dos serviços continuados; hh) Anexar cópia da Portaria de designação do Gestor/Fiscal Administrativo do Contrato; ii) Receber, conferir e aceitar o material/serviço; jj) Lançar nos sistemas CMC ou ADMPER, no caso de aquisições; kk) Emitir Autorização de Pagamento – AP, anexar Nota Fiscal/Fatura, atestada pelo Gestor/Fiscal Administrativo do contrato, prevendo retenções e descontos/multas, se for o caso, e encaminhar ao setor de OFC, para que seja realizado o pagamento; ll) Anexar no processo a AP liquidada, devolvida pelo setor de OFC, bem como outros documentos pertinentes (Declaração de Opção pelo Simples, NEM, cópias autenticadas em cartório ou por servidor, mediante apresentação do original da GPS e da GFIP da última competência vencida (exceto, nos casos de aquisições e/ou serviços que não envolvam diretamente disponibilização de mão de obra); e mm) Providenciar a revisão final ao término do Processo, utilizando o formulário próprio (Anexo 11). SEÇÃO 8 - DA AUTORIZAÇÃO DA DESPESA 8.1 Caberá à autoridade competente a prática do ato de autorização de despesa, contendo no mínimo, o valor unitário/mensal e global do contrato, o favorecido (devidamente identificado) e a determinação do valor e do percentual da prestação de garantia, quando exigida no edital. 8.2 O ato autorizativo deverá ser publicado em BSL, anexado ao processo e encaminhado ao setor de OFC para emissão de Nota de Empenho. SEÇÃO 9 - DA GARANTIA 9.1 A garantia, quando exigida pela Administração, deverá estar prevista no edital, visando assegurar a plena execução do contrato, conforme disposto no do art. 55, inciso VI, da Lei nº. 8.666/93 e IN/SLTI/MP/Nº 02/08.
  • 36. 36 9.2 No prazo máximo de 10 dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do INSS, contados da assinatura do contrato o licitante vencedor prestará garantia de 5% sobre o valor global do contrato, podendo optar por quaisquer das modalidades previstas no parágrafo 1º do artigo 56 da lei 8.666/93. 9.3 A garantia incidirá sobre o valor anual do contrato, não superior a 5% (cinco por cento) deste valor, devendo ser renovada a cada período e atualizada nos casos de acréscimos, supressões, prorrogações e repactuações, nas mesmas condições e percentuais iniciais, para que a mesma cubra todo o período de vigência do contrato. 9.4 As modalidades de prestação de garantia, por parte do contratado, estão previstas no art. 56, § 1º, da Lei nº. 8.666/93. 9.5 A perda da garantia em favor do INSS, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato. 9.5.1 A garantia deverá ser integralizada, num prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores. 9.6 O Setor de Logística notificará o Setor de OFC para o devido recebimento da garantia. 9.7 A assinatura do contrato somente deverá ser providenciada após o recolhimento da garantia. 9.8 A garantia somente será liberada após o perfeito cumprimento do contrato, inclusive depois de comprovado o pagamento das verbas rescisórias ou da comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviço, sem que ocorra interrupção do contrato de trabalho (art. 35 da IN/SLTI/MP/Nº 02/08). 9.9 No caso dos serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, deverá ser exigida garantia com validade de 03 (três) meses após o término da vigência contratual, de acordo com o art. 19, XIX, IN/SLTI/MP/Nº 02/08. SEÇÃO 10 - DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 10.1 O instrumento de contrato é obrigatório, nos casos previstos no art. 62 da Lei nº. 8.666/93, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como condições gerais – anexo da nota de empenho. 10.2 É dispensável o "Termo de Contrato" e facultada a substituição prevista no artigo descrito no item 10.1, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata (assim entendidas como aquelas com prazo de entrega até trinta dias da data prevista para a apresentação da proposta) e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica. 10.3 O contrato deverá conter as cláusulas necessárias dispostas no art. 55 da Lei nº. 8.666/93. 10.4 Antes da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, deverá ser realizada consulta em nome da empresa vencedora da licitação junto ao SICAF (art. 1º, § 1º, do
  • 37. 37 Decreto nº. 3.722/01) e ao CADIN (art. 6º da Lei nº. 10.522/02), anexando-se a impressão aos autos. 10.5 Caso a empresa não esteja cadastrada no SICAF, o cadastramento deverá ser providenciado junto ao órgão cadastrador, sem ônus para o fornecedor (art. 1º, inciso II, § 1º, do Decreto nº. 3.722/01). 10.6 Em se tratando de Concorrência, Tomada de Preços e Convite, para assinatura do contrato, após regular convocação, a recusa da empresa incorrerá na convocação dos licitantes remanescentes, seguindo a ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive em relação aos preços atualizados de acordo com o ato convocatório, ou revogar a licitação (art. 64, §2º, da Lei nº. 8.666/93), sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93. 10.7 Em se tratando de Pregão na forma eletrônica, após regular convocação para assinatura do contrato, a recusa da empresa incorrerá na convocação do outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação para, após comprovados os requisitos convocatórios e feita a negociação, assinar o contrato ou ata do registro de preços, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais. 10.7.1 Nos contratos decorrentes de Pregão, a recusa injustificada ensejará ainda a aplicação das penalidades que deverão ser, obrigatoriamente, registradas no SICAF (art. 28 do Decreto nº. 5.450/05), dentre elas: a) Impedimento de licitar e de contratar com a União; b) Descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos; e c) Aplicação das multas previstas no edital, além das demais cominações legais. 10.8 O contrato deverá ser assinado pelas partes contratantes e, no mínimo, por duas testemunhas, estando suas folhas devidamente rubricadas, e anexadas aos autos. 10.9 O extrato do contrato ou instrumento equivalente será inserido no Sistema SIASG – módulo SICON para publicação no DOU, até o 5º dia útil do mês subsequente ao da assinatura do contrato, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data (art. 61, parágrafo único da Lei n. 8.666/93) e posterior anexação ao processo (art. 30, inciso XII, alínea “c”, do Decreto nº. 5.450/05). 10.10 Após a assinatura do contrato, enviar uma via devidamente assinada para o setor de OFC. 10.11Após a assinatura do contrato, cadastrar o processo da licitação e o respectivo contrato 10.12 A nulidade da licitação induz à do contrato. SEÇÃO 11 - DO SISTEMA DE GESTÃO DE CONTRATOS - GCWEB 11.1 O sistema de Gestão de Contratos, instituído pela Resolução nº 391 /PRES/INSS, de 24 de fevereiro de 2014, é uma ferramenta de cadastro, controle e gerenciamento dos contratos e despesas operacionais (custeio e investimento) no âmbito do INSS. 11.2 No momento anterior à licitação, deverá ser cadastrado o processo utilizado para instruir a licitação, seja em sistema de registro de preços ou não.
  • 38. 38 11.3 Se o processo é destinado a uma contratação através do Sistema de Registro de Preços, o gerenciador da ata cadastra o processo em que será realizada a licitação e as unidades participantes cadastram somente os seus respectivos contratos. Não há necessidade de se cadastrar no sistema o processo local, ou seja, caso você tenha dado um número local ao processo, desconsidere, e cadastre apenas o contrato. 11.4 Caso o processo não seja em SRP, deverá o contrato ser cadastrado vinculado ao processo local originário da licitação. 11.5 As Autorizações de Pagamentos – AP, referentes à área de Logística, serão emitidas via Sistema GCWeb, devido a sua integração com o Sistema de Emissão de Autorização de Pagamento – APWeb, instituído pela Resolução nº 260 /PRES/INSS, de 20 de dezembro de 2012. SEÇÃO 12 – DO PERÍODO DE AFERIÇÃO DO SERVIÇO E APRESENTAÇÃO DA FATURA 12.1 Para efeito de emissão da nota fiscal/fatura, o período de aferição do serviço executado será do dia 20 do mês anterior até 19 do mês em curso, que será considerado o mês de competência da despesa. 12.2 O primeiro período de aferição será encerrado no dia 19 mesmo que inferior a 30 dias. 12.3 A apresentação da nota fiscal/fatura deverá ocorrer até o terceiro dia útil após o dia 19. SEÇÃO 13 - DO PAGAMENTO 13.1 A emissão e encaminhamento da AP deverá ser de forma que O pagamento seja efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, por meio de ordem para depósito em conta corrente da CONTRATADA atestada, na inexistência de outra regra contratual. 13.2 A Nota Fiscal/Fatura deverá conter as informações necessárias à identificação do serviço/material e do preço contratado, em conformidade com o instrumento contratual e ser devidamente atestada pelo Gestor/Fiscal Administrativo do contrato. 13.2.1. O ateste da Nota Fiscal/Fatura, para compra de material, dar-se-á após conferência e recebimento definitivo, conforme prazo estabelecido no edital. 13.3 Bens e/ou serviços efetivamente entregues ou realizados devem ser pagos no prazo constante do item 13.1 retro, ainda que constem irregularidades do fornecedor no SICAF, conforme Instrução Normativa nº 04, de 15 de outubro de 2013. 13.3.1. Verificada a existência de irregularidade fiscal ou trabalhista perante o SICAF e o sítio do TST, a empresa, sem prejuízo do pagamento, será advertida da ocorrência, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, promova a regularização ou apresente sua defesa. 13.3.2.O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração. 13.3.3.Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal
  • 39. 39 quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento dos seus créditos. 13.3.4.Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa. 13.3.5.Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do INSS, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional inadimplente no SICAF. 13.4 A AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO – AP deverá conter: a) retenção de tributos e contribuições federais sobre o valor nominal da Nota Fiscal/Fatura; b) retenção das contribuições da seguridade social deverá incidir sobre o valor da mão de obra da Nota Fiscal/Fatura; c) eventuais descontos de multas, horas não trabalhadas e outros, devendo ser informados ao Setor de OFC; e ainda d) descrição sucinta do objeto contratado, o mês de competência, o número do processo, o número do contrato e demais informações que possam vir a ser solicitadas. 13.4.1.No caso das empresas optantes pelo SIMPLES, não se aplica a retenção contida na alínea “a”, desde que apresentem declaração (Anexo IV) da IN/SRF nº. 1.234/12, com as alterações da IN/RFB nº 1.244, de 30/01/12), cuja autenticidade deverá ser verificada no sítio do Simples Nacional (www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional). 13.5 Somente poderá ser contratado como Pessoa Física, o profissional devidamente inscrito no Regime Geral de Previdência Social, observando o subitem abaixo: 13.5.1. Quando do pagamento dos serviços prestados por pessoa física, deverá ser deduzido o percentual de 11% (onze por cento) do total devido, a título de Contribuição Previdenciária/Contribuinte Individual, respeitado o limite máximo do salário de contribuição (Artigo 67 da IN/RFB nº 971/09). 13.6 As multas e horas não trabalhadas que não forem descontadas na fatura do respectivo mês deverão ser descontadas no mês seguinte. 13.6.1. A autoridade competente poderá relevar a multa, nos casos de força maior, devidamente comprovados, para os quais o prestador de serviço/fornecedor não tenha contribuído direta ou indiretamente. 13.7 Nos casos de eventuais faltas ou atrasos constatados, será promovido o desconto destas horas suprimidas, sem prejuízo das demais sanções, adotando-se para tal o seguinte procedimento: a) no caso de limpeza e conservação: divide-se o valor homem/mês do servente, calculado na Planilha de Custos e Formação de Preços para área interna, pelo quantitativo de horas mensais a serem trabalhadas, encontrando-se, desta forma, o valor hora do servente que será multiplicado pelo quantitativo de horas faltosas; b) no caso de vigilância patrimonial: divide-se o valor mensal do posto pelo quantitativo total de horas mensais, obtendo-se assim, o valor hora do posto, que será multiplicado pelo quantitativo de horas faltosas.