O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a limpeza de banheiros não gera direito ao adicional de insalubridade, pois os produtos de limpeza usados contêm baixa concentração de substâncias químicas e são de uso doméstico, não oferecendo risco à saúde. Anteriormente, o Tribunal Regional havia concedido o adicional de insalubridade para uma faxineira.