Esta lei cria o Hospital Ophir Loyola como autarquia vinculada à Secretaria Especial de Estado de Proteção Social, definindo sua natureza jurídica, finalidades e estrutura organizacional. O hospital terá gestão compartilhada com a Universidade do Estado do Pará e poderá firmar contratos de gestão para ampliar sua autonomia, desde que cumpra metas previamente acordadas.