I. A lei estabelece a Política Nacional de Educação Ambiental no Brasil e define educação ambiental como um processo de construção de valores, conhecimentos e atitudes voltados para a conservação ambiental.
II. A educação ambiental deve estar presente em todos os níveis e modalidades do processo educativo formal e não-formal.
III. A lei define princípios e objetivos da educação ambiental e estabelece diretrizes para sua implementação no ensino formal e não-formal.