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•Ano 22
•Número 197
•Fevereiro de 2018
Edição Especial
Publicação do Sindicato dos Trabalhadores Profissionais no Comércio e Serviços de
Nova Iguaçu, Mesquita, Nilópolis, Paracambi, Itaguaí, Belford Roxo, Queimados, Japeri e Seropédica.
Filiado à
/sindconir
• ComeçouaCampanhaSalarial
2018! Neste jornal especial tra-
zemos as principais informações
sobre a campanha. Nas páginas
2 e 3 você confere como foram
as assembleias que ocorreram até
agora e como entrar em contato
com o Sindicato. Nas páginas 4
e 5 as propostas de convenção
coletiva. E nas páginas 6, 7 e 8
informações sobre os encontros
nacional e estadual do Movi-
mento Mulheres em Luta, sobre
a luta das mulheres e o 8 de Mar-
ço.Vamos à luta!
AUMENTODESALÁRIOJÁ!
JORNAL ESPECIAL CAMPANHA SALARIAL 2018
FORA TEMER
E CORRUPTOS DO
CONGRESSO NACIONAL
Mandecontribuições,
dúvidasouelogiospara
CampanhaSalarial2018
pelonovoWhatsapp
doSindicato:
9 8347 7081
Sede: Rua Dr. Barros Júnior, 408/412, Centro, Nova Iguaçu - RJ TELS./FAX: (21) 2768-9297 / 2767-5130 / 2767-8232
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BelfordRoxo
RuaJoãoFernandesNeto,1166,
Sala201,Centro-BelfordRoxo
Telefone:(21)2663-1904
Itaguaí
Av.PaulodeFrontin,72,Sala
202,Centro-Itaguaí
Telefone:(21)2687-7729
Nilópolis
RuaProf.AlfredoG.Filgueiras,
18,Sala407A,Centro-Nilópolis
Telefone:(21)2791-9271
Queimados
Av.IrmãosGuinle,901,Sala
212,Centro-Queimados
Telefone:(21)2665-3093
SUBSEDES:
Jornal de responsabilidade da diretoria colegiada do Sindicato dos Trabalhadores Profissionais no Comércio e Serviços de Nova Iguaçu, Nilópolis, Paracambi, Itaguaí,
Belford Roxo, Queimados, Japeri, Seropédica e Mesquita; (RJ). Filiado à CSP-Conlutas. Redação, diagramação e projeto gráfico: Raphael Botelho (MTB: 35898).
Jornal dos ComerciáriosJornal dos Comerciários02 Sindicato dos Comerciários de Nova Iguaçu e RegiãoFEVEREIRO 2018
CATEGORIA
Diretores do Sindicato e
ativistas fazem a divulgação
das assembleias. Acima, em
Paracambi, ao lado em Japeri.
Categoriacomparece
empesoàsAssembleias
Seropédica
Av.MinistroFernandoCosta,
483–Sala101–FazendaCaxias-
Seropédica.Tel:(21)2682-3559
Japerí
RuaFranciscoAntônioRusso,23,
Sala101–Centro–EngºPedreira
Telefone:(21)2664-6376
Marcelo Baena,
diretor do Sindicato
• Nossa Campa-
nha Salarial 2018
está começando
com a tradicional
rodada de assem-
bleias em todas
as cidades da base
do Sindicato.Nela
a diretoria apre-
sentou a proposta
pauta de reivin-
dicações que for-
mulou (veja nas
páginas 4 e 5) e
ela foi enriqueci-
da pela sugestões
dos comerciários
presentes. Ago-
ra teremos uma
grande assembleia
em Nova Iguaçu
no dia 6 de Mar-
ço, Terça, às 19
horas, para fechar
essa etapa de pre-
paração e dar lar-
gada à luta pelo
nosso aumento. A
assembleia ocorre
no estacionamen-
to ao lado do Sin-
dicato (Rua Dou-
tor Barros Júnior,
396,Centro).
Ao longo de
todo o mês de Fe-
vereiro ocorreram
assembleias em
Itaguaí (06/02),
Seropédica (07/
02), Paracambi
(08/02), Quei-
mados (20/02),
Belford Roxo
(21/02), Japerí
(23/02), Niló-
polis (27/02) e
Mesquita (28/
02). Em todas
elas pode-se ob-
servar a indig-
nação contra os
ataques como a
Reforma Traba-
lhistae a diposi-
ção de luta.
Esse ano é es-
pecialmente im-
portantepoisalém
delutarpelonosso
aumento estamos
lutando pelos nos-
sos DIREITOS,
que estão sendo
atacados e des-
respeitados pelos
governos e pelos
patrões. Por isso a
participação dos
comerciários (as) é
muito importante.
Venha, participe
e convide outros
(as) para partici-
par da assembleia
do dia 6 de mar-
ço. Queremos au-
mento de salário
sem perda de ne-
nhum direito.
03Jornal dos Comerciários Sindicato dos Comerciários de Nova Iguaçu e Região 03Jornal dos Comerciários Sindicato dos Comerciários de Nova Iguaçu e Região
NACIONAL
FEVEREIRO 2018
ASSEMBLEIA DAS ELEIÇÕES SINDICAIS:
Pauta: Eleição da Comissão Eleitoral
19H-QUINTA,22DEMARÇO
RuaDr.BarrosJúnior,396,CentrodeNovaIguaçu
Fique por dentro
Você também
pode entrar em
contato com o
Sindicato para
fazer sugestões,
críticas, elogios, e
tirar dúvidas so-
bre a Campanha
Salarial 2018 por
diversos canais
de comunicação.
Convocação da Assembleia de Belford Roxo. Convocação da Assembleia de Seropédica.
Além de ir ou te-
lefonar para as se-
des (veja endereços
etelefonesnorodapé
da página anterior)
estamos estreando
o WhatsApp do
Sindicato: (21) 9
8347 7081. Entre
em contato co-
nosco sempre que
precisar, Só a luta
muda a vida.
Jornal dos ComerciáriosJornal dos Comerciários04 Sindicato dos Comerciários de Nova Iguaçu e RegiãoFEVEREIRO 2018
CATEGORIA
PropostadoSindicatoparaConvençãoColetiva2018-2019:
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO que entre si fazem,
de um lado, o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Nova
Iguaçu, Belford Roxo, Japeri, Queimados, Mesquita, Itaguaí, Sero-
pédica, Paracambi e Nilópolis e de outro, o Sindicato do Comércio
Varejista de Nova Iguaçu, com Base Territorial em Nova Iguaçu,
Belford Roxo, Itaguaí, Japerí, Mesquita, Paracambi, Queimados e
Seropédica; e o Sindicato do Comércio Varejista de Nilópolis, para
revisão salarial de 2018, na conformidade das cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA01-REAJUSTESALARIAL - A partir de _________
de 2018, todos os trabalhadores no comércio de Nova Iguaçu, Bel-
ford Roxo, Japeri, Itaguaí, Mesquita, Paracambi, Queimados, Sero-
pédica, e Nilópolis, terão seus salários corrigidos na forma abaixo,
compensados os aumentos espontâneos ou compulsórios, exceto
os decorrentes de promoção.
I - 10% para os trabalhadores que em ________ de 2017 rece-
biam até R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais), fixos. O
reajuste para quem ganha acima de R$ 2.500,00 (dois mil e qui-
nhentos reais) fixos, será livremente pactuado entre as partes.
CLÁUSULA 02 - PISO SALARIAL - O Piso salarial para os traba-
lhadores no comércio a partir de maio de 2018 - será de R$ 1.292,50
(um mil duzentos e noventa e dois reais com cinquenta centavos),
mensais.
CLÁUSULA 03 - TICKET ALIMENTAÇÃO - Fica estabelecido
que as empresas deverão fornecer Ticket Alimentação/Refeição no
Valor de R$ 15,00 por dia para seus empregados.
CLÁUSULA 04 - AUXÍLIO CRECHE - Fica estabelecido que os
empregadores pagarão um auxílio no valor de 10% do piso estabele-
cido por esta convenção para mães ou pais com filhos de até 6 (seis)
anos de idade.
CLÁUSULA 05 - GRATIFICAÇÃO - Fica estabelecido que os tra-
balhadores comissionados receberão uma gratificação mensal no
valor de R$ 70,00.
CLÁUSULA 06 - JORNADA DE TRABALHO - Fica estabelecido
que a jornada de trabalho dos comerciários será de 44(quarenta e
quatro) horas, semanais.
CLÁUSULA 07 - HORAS EXTRAS - As horas extraordinárias se-
rão remuneradas com acréscimo de 80% (oitenta por cento), tendo
como base de cálculo o divisor de 220 (Duzentos e Vinte), horas.
CLÁUSULA 08 - DESCONTO DAS MENSALIDADES SINDI-
CAIS - As empresas, desde que devidamente autorizadas, por escri-
to, pelo trabalhador, poderão descontar em folha de pagamento e
repassar ao Sindicato dos Trabalhadores as mensalidades e contri-
buições aprovadas pelas Assembléias Gerais, convocadas especifica-
mente para este fim.
CLÁUSULA 09- COMPROVANTE DE PAGAMENTO - No ato
do pagamento do salário, a empresa deverá fornecer ao trabalhador,
envelope de pagamento ou documento similar com identificação da
empresa, que contenha o valor dos vencimentos e descontos.
Parágrafo Único - Em caso de trabalhador analfabeto o recibo
deve ser na presença de 02 (duas) testemunhas.
CLÁUSULA 10 – COMISSÃO – Os trabalhadores comissionistas
terão seus cálculos de férias, 13º salário, aviso prévio e rescisão con-
tratual, baseados na média salarial dos 12 (Doze) meses anteriores.
Parágrafo único – As empresas que adotarem o sistema de paga-
mento, com base em comissões auferidas nas vendas de seus tra-
balhadores, deverão permitir aos mesmos o controle diário so-
bre o montante de suas vendas realizadas, sendo que tal forma de
controle deverá ser disciplinado, posteriormente, pela empresa.
CLÁUSULA 11 – QUEBRA–DE-CAIXA – Todo trabalhador no
exercício da função permanente de CAIXA receberá a título de
“Quebra de Caixa”, mensalmente, o valor correspondente a 5% (cin-
co por cento) do salário contratual. As empresas que não descontam
as faltas havidas no caixa estão isentas do pagamento.
CLÁUSULA 12 – CONFERÊNCIA DE CAIXA – A conferência
dos valores de caixa para aqueles que exercem esta função, será re-
alizada na presença do trabalhador responsável sob pena deste fi-
car isento de qualquer responsabilidade por erros verificados, e que
haja recibo em duas vias, uma via ficando com o trabalhador.
CLÁUSULA 13 – CHEQUE SEM FUNDOS – As empresas não
poderão descontar dos seus empregados, o valor das mercadorias
pagas com cheques devolvidos por insuficiência de fundos e Cartão
de Crédito roubado, falsificado ou outro motivo qualquer e ticket
alimentação, falsificado ou outro motivo qualquer, desde que sejam,
obedecidas as normas estabelecidas pela empresa, as quais deverão
ser fornecidas por escrito ao comerciário.
CLÁUSULA 14 – ABONO DE FALTA – Serão abonadas as faltas
que resultarem de provas escolares, exames de vestibular e supletivo,
desde que, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, o
empregado comprove perante o empregador, a realização de provas
coincidentes com o horário de trabalho.
PARÁGRAFO ÚNICO – Fica assegurado às trabalhadoras (es)
o direito de se ausentarem do trabalho, sem prejuízo do salário
e seus consectários, para acompanhamento de filhos menores e
adolescentes, inclusive os adotados e colocados sob sua guarda le-
gal, em caso de consultas médicas, exames e internação, mediante
comprovante, atestado ou declaração de comparecimento.
CLÁUSULA 15 – CARTA DE REFERÊNCIA – As empresas forne-
cerão aos trabalhadores que forem demitidos sem justa causa ou que
tenham pedido demissão, uma carta de referência no ato da homolo-
gação.
CLÁUSULA 16 – UNIFORME – As empresas que exigirem o uso
de uniformes para a realização de serviço, deverão fornecê-los, gra-
tuitamente, ao empregado, no mínimo três por ano, vetado qual-
quer desconto para ressarcimento.
Parágrafo 1º - Considera-se “Uniforme”, a roupa e o calçado
cuja cor e estilo sejam exigidos pela empresa para o exercício da
função.
Parágrafo 2º - Os trabalhadores deverão receber sempre, de
uma única vez, dois uniformes, ficando o terceiro para entrega
posterior.
CLÁUSULA 17 – DIA DO COMERCIÁRIO – A terceira Segunda-
-feira do mês de outubro será destinada à comemoração do “Dia do
Comerciário”, sendo proibido o trabalho do comércio neste dia.
CLÁUSULA 18 – PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL E
BASE TERRITORIAL – As empresas e os empregados abrangidos
pelo presente instrumento, cujos Sindicatos assinam, observado o
princípio constitucional da unicidade sindical, reconhecem recipro-
camente os respectivos sindicatos, um ao outro, como únicos e legí-
Jornal dos Comerciários Sindicato dos Comerciários de Nova Iguaçu e RegiãoJornal dos Comerciários Sindicato dos Comerciários de Nova Iguaçu e Região FEVEREIRO 2018 05
MOVIMENTO
timos representantes das respectivas categorias, para entendimentos,
assinaturas de acordos ou outros instrumentos legais que envolvam a
categoria, dentro da base territorial de Nova Iguaçu, Paracambi, Ita-
guaí, Queimados, Belford Roxo, Japeri, Seropédica, Mesquita e Niló-
polis, sob pena de nulidade.
Parágrafo 1º – As empresas deverão anotar na CTPS do comer-
ciário, na parte da contribuição Sindical o nome do Sindicato,
não sendo permitido anotar “Sindicato de Classe”.
Parágrafo 2º – Fica garantido aos trabalhadores, quando do
preenchimento da CTPS, pela Empresa, a anotação correta do
número de função que o mesmo exerce, de acordo com o Ca-
dastro Brasileiro de Ocupação.
CLÁUSULA 16 – DIVULGAÇÃO – Fica assegurado o direito de
Acesso dos Dirigentes Sindicais Patronal e Laboral, às dependên-
cias das empresas pertencentes à categoria do comércio, quando o
objetivo for a entrega de convocações, correspondências, boletins
de interesse da categoria, vedada a divulgação de matéria de cunho
político ou partidário, ou a promoção de balbúrdias que possam vir
atrapalhar o bom andamento dos trabalhos ou incitar ânimos nos
estabelecimentos. A não obediência aos termos deste parágrafo feri-
rá normas Constitucionais, gerando responsabilidade ao oponente.
CLÁUSULA 19 – NEGOCIAÇÕES – Qualquer negociação coletiva
que envolva a celebração de Acordo Coletivo no âmbito de empre-
sas da categoria do Comércio Varejista, estabelecidas nos municípios
de Nova Iguaçu, Belford Roxo, Itaguaí, Japeri, Mesquita, Paracambi,
Queimados, Seropédica, e Nilópolis, fica condicionada à participa-
ção do Sindicato Patronal, sob pena de invalidade de qualquer ins-
trumento que porventura venha a ser celebrado, ficando terminan-
temente proibido o registro de tais instrumentos inválidos perante os
órgãos do Ministério do Trabalho.
CLÁUSULA 20 – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL E/OU NE-
GOCIAL LABORAL – Por autorização expressa da categoria pro-
fissional, conforme decisão da Assembleia, fica a empresa obrigada
a descontar de todos os seus trabalhadores o valor correspondente
a 3% (três por cento) da remuneração do mês da assinatura desta
Convenção, cujo valor deverá ser recolhido aos Cofres do Sindicato
dos Trabalhadores no Comércio de Nova Iguaçu, Paracambi, Itaguaí,
Queimados, Belford Roxo, Japeri, Seropédica, Mesquita e Nilópolis,
até o dia ____________ de 2018.
Parágrafo Primeiro – É permitido aos Trabalhadores discorda-
rem do desconto, devendo manifestar-se, de próprio punho, em
duas vias, entregues individualmente na sede do Sindicato, em
até trinta dias a contar da assinatura da presente Convenção, não
sendo aceitas manifestações coletivas.
Parágrafo Segundo - Para os trabalhadores admitidos poste-
riormente à data base, fica assegurado igual prazo a contar do
ato da admissão. As Empresas que não possuem empregados de-
verão informar ao Sindicato Laboral no prazo de 60 (sessenta)
dias a contar da data da assinatura da CCT.
Parágrafo Terceiro – Emissão de Guias da Contribuição laboral
– Entrar no site: www.sindconir.org.br, menu emissão de guias
OBSERVANDO PRAZO DE LIBERAÇÃO DA GUIA.
CLÁUSULA 21 – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL E/OU NE-
GOCIAL PATRONAL – Por decisão da Assembleia Geral Extraor-
dinária, todas as empresas integrantes da categoria econômica re-
presentada, deverão recolher até o dia ______________, a seguinte
contribuição assistencial, para o Sindicato do Comércio Varejista de
Nova Iguaçu, Belford Roxo, Itaguaí, Japeri, Mesquita, Paracambi,
Queimados e Seropédica, e/ou para o Sindicato do Comércio Vare-
jista de Nilópolis, 3% (três por cento) sobre o montante da folha de
pagamento do mês de _______, já devidamente corrigida, sendo o
recolhimento máximo de R$ 3.500,00 ( três mil e quinhentos reais).
Parágrafo 1º – As empresas que não possuem trabalhadores fi-
cam isentas da contribuição desta cláusula.
Parágrafo 2º – A contribuição de que trata o caput desta cláusula
será POR ESTABELECIMENTO.
I – As empresas com vários estabelecimentos (lojas, escritórios,
depósitos e etc...) na Cidade de Nova Iguaçu, Belford Roxo, Ita-
guaí, Japeri, Mesquita, Paracambi, Queimados, Seropédica, e
Nilópolis, poderão efetuar tantos recolhimentos quantos sejam
seus estabelecimentos ou poderão englobar todos eles em uma
única guia. No caso desse pagamento único, deverão dar ciência
ao SINCOVANI e/ou ao SINCOVANIL, através de uma relação
explicativa.
II – O SINCOVANI coloca à disposição de toda a categoria as
respectivas guias, na sua sede, e no site www.sincovani.com.
br.
III – Os recolhimentos efetuados após a data pré-fixada, fica-
rão sujeitos à multa de 10%(dez por cento) por mês de atraso,
mais correção monetária.
Parágrafo 3º – As empresas que venham a ser constituídas até
o final deste ano, pagarão a contribuição assistencial patronal,
sobre a sua primeira folha de pagamento, proporcionalmente aos
meses de efetiva atividade.
CLÁUSULA 22 – HOMOLOGAÇÕES – No ato das homologa-
ções de Rescisões de contratos de trabalho, as empresas se obrigam
a apresentar, devidamente quitada, a guia de Contribuição Sindical,
de ambos os Sindicatos.
CLÁUSULA 23 – ACORDOS E CONVENÇÕES – No ato da for-
malização de acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho as em-
presas se obrigam a apresentarem devidamente quitadas as guias
das Contribuições Assistencial/Negocial e Confederativa (Constitu-
cional), de ambos os Sindicatos.
Parágrafo Único – As partes acordantes se comprometem a reu-
nir-se, a partir do mês de outubro, a fim de discutirem sobre o
trabalho no mês de dezembro.
CLÁUSULA 24 – PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ – As em-
presas que quiserem, poderão optar pelo programa, de acordo com
a Lei 11.770/08.
CLÁUSULA25–MULTA–Odescumprimentodequalquerdascláu-
sulas da presente Convenção, desde que não haja previsão expressa em
cláusula própria, obrigará a quem der causa, a pagar uma multa equi-
valente a 10% (dez por cento) sobre o piso salarial da categoria, à parte
prejudicada.
CLÁUSULA 26 – FORO COMPETENTE – Elegem a Justiça Es-
pecializada do Trabalho da Comarca de Nova Iguaçu, para dirimir
quaisquer controvérsias ou descumprimento do presente acordo,
renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA 27 – VIGÊNCIA – A presente Convenção Coletiva
terá a duração de 12(doze) meses, ________ de 2018 a _________
de 2019.
Jornal dos ComerciáriosJornal dos Comerciários06 Sindicato dos Comerciários de Nova Iguaçu e RegiãoFEVEREIRO 2018
MOVIMENTO
MovimentoMulheres
emLuta(MML)organiza
encontrosNacionale
Estadualcontraomachismo
• A violência contra a mulher é uma das piores faces do machismo e se aprofunda ainda mais
com a crise econômica atual.O Brasil saiu do quinto para terceiro lugar no ranking em assassi-
nato de mulheres.E a exploração capitalista e a violência tendem a piorar com a ReformaTra-
balhistaqueretiroudireitoshistóricosdamulherestrabalhadoras.Paracombateressasituaçãoé
necessário muita organização e luta.Por isso o Movimento Mulheres em Luta,uma organiza-
ção de mulheres filiada à CSP-Conlutas,chama para os encontros nacional e estadual que está
organizando onde vamos elaborar com as experiências um plano de lutas contra o machismo,
contra os governos e contra os patrões que atacam as mulheres trabalhadoras.Por nenhum di-
reito a menos,pela vida das mulheres.
Marinês Batista, diretora
do Sindicato
Jornal dos Comerciários Sindicato dos Comerciários de Nova Iguaçu e RegiãoJornal dos Comerciários Sindicato dos Comerciários de Nova Iguaçu e Região FEVEREIRO 2018 07
MOVIMENTO
Rio de Janeiro
ENCONTRO ESTADUAL DE MULHERES
Teremos recreação para as crianças
Horário
03
MARÇO
SÁBADO
LOCAL:Av.Passos,34-Centro-RiodeJaneiro,RJ(SINDIPETRO)
9 às 16h
TAXA SIMBÓLICA: R$10 (no credenciamento)
Contato:
______________
no link: https://goo.gl/forms/JL9ABPeZWXHG0RXo2
COMBATE ÀS OPRESSÕES
Jornal dos ComerciáriosJornal dos Comerciários08 Sindicato dos Comerciários de Nova Iguaçu e RegiãoFEVEREIRO 2018
Aconstruçãodo8
demarçoeapauta
demulheresna
CampanhaSalarial
MULHERES
Marinês Batista, diretora
do Sindicato
• Mais um 8 de
Março se apro-
xima e a luta das
mulheres traba-
lhadoras contra o
machismo e a ex-
ploração capitalis-
ta no Brasil nunca
foi tão necessário.
Somos um país
que saltou do
quinto para o
terceiro lugar no
ranking da vio-
lência contra nós,
mulheres. De-
pois do grandio-
so 8 de março de
2017 as mulheres
já se preparam
para ampliar as
mobilizações por
nenhum direi-
to a menos, pela
vida das mulhe-
res, contra a PEC
181 por emprego,
por creches, con-
tra a Reforma da
Previdência, pela
revogação da Re-
formaTrabalhista.
As mulheres e a
Campanha Sala-
rial 2018
Sendo assim,
nossa Campanha
Salarial de 2018,
se inicia com
uma reivindica-
ção importante
para a vida das
mulheres tra-
balhadoras: Es-
tamos exigindo
uma cláusula em
nossa convenção
que determine
o pagamento de
dez por cento
do piso da cate-
goria como aju-
da de custo para
creches ou babá,
para mães e pais
com filhos até
seis anos.
A vitória ou
não desta cláu-
sula na conven-
ção coletiva de-
pende da nossa
luta na queda de
braço contra os
patrões. Por isso
devemos encher
as assembleias e
os atos da cam-
panha salarial
e ir à luta pelos
nosssos direitos.

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  • 1. www.sindconir.org.br comunicacao@sindconir.org.br (21) 983477081 /sindconir •Ano 22 •Número 197 •Fevereiro de 2018 Edição Especial Publicação do Sindicato dos Trabalhadores Profissionais no Comércio e Serviços de Nova Iguaçu, Mesquita, Nilópolis, Paracambi, Itaguaí, Belford Roxo, Queimados, Japeri e Seropédica. Filiado à /sindconir • ComeçouaCampanhaSalarial 2018! Neste jornal especial tra- zemos as principais informações sobre a campanha. Nas páginas 2 e 3 você confere como foram as assembleias que ocorreram até agora e como entrar em contato com o Sindicato. Nas páginas 4 e 5 as propostas de convenção coletiva. E nas páginas 6, 7 e 8 informações sobre os encontros nacional e estadual do Movi- mento Mulheres em Luta, sobre a luta das mulheres e o 8 de Mar- ço.Vamos à luta! AUMENTODESALÁRIOJÁ! JORNAL ESPECIAL CAMPANHA SALARIAL 2018 FORA TEMER E CORRUPTOS DO CONGRESSO NACIONAL Mandecontribuições, dúvidasouelogiospara CampanhaSalarial2018 pelonovoWhatsapp doSindicato: 9 8347 7081
  • 2. Sede: Rua Dr. Barros Júnior, 408/412, Centro, Nova Iguaçu - RJ TELS./FAX: (21) 2768-9297 / 2767-5130 / 2767-8232 www.sindconir.org.br | comunicacao@sindconir.org.br BelfordRoxo RuaJoãoFernandesNeto,1166, Sala201,Centro-BelfordRoxo Telefone:(21)2663-1904 Itaguaí Av.PaulodeFrontin,72,Sala 202,Centro-Itaguaí Telefone:(21)2687-7729 Nilópolis RuaProf.AlfredoG.Filgueiras, 18,Sala407A,Centro-Nilópolis Telefone:(21)2791-9271 Queimados Av.IrmãosGuinle,901,Sala 212,Centro-Queimados Telefone:(21)2665-3093 SUBSEDES: Jornal de responsabilidade da diretoria colegiada do Sindicato dos Trabalhadores Profissionais no Comércio e Serviços de Nova Iguaçu, Nilópolis, Paracambi, Itaguaí, Belford Roxo, Queimados, Japeri, Seropédica e Mesquita; (RJ). Filiado à CSP-Conlutas. Redação, diagramação e projeto gráfico: Raphael Botelho (MTB: 35898). Jornal dos ComerciáriosJornal dos Comerciários02 Sindicato dos Comerciários de Nova Iguaçu e RegiãoFEVEREIRO 2018 CATEGORIA Diretores do Sindicato e ativistas fazem a divulgação das assembleias. Acima, em Paracambi, ao lado em Japeri. Categoriacomparece empesoàsAssembleias Seropédica Av.MinistroFernandoCosta, 483–Sala101–FazendaCaxias- Seropédica.Tel:(21)2682-3559 Japerí RuaFranciscoAntônioRusso,23, Sala101–Centro–EngºPedreira Telefone:(21)2664-6376 Marcelo Baena, diretor do Sindicato • Nossa Campa- nha Salarial 2018 está começando com a tradicional rodada de assem- bleias em todas as cidades da base do Sindicato.Nela a diretoria apre- sentou a proposta pauta de reivin- dicações que for- mulou (veja nas páginas 4 e 5) e ela foi enriqueci- da pela sugestões dos comerciários presentes. Ago- ra teremos uma grande assembleia em Nova Iguaçu no dia 6 de Mar- ço, Terça, às 19 horas, para fechar essa etapa de pre- paração e dar lar- gada à luta pelo nosso aumento. A assembleia ocorre no estacionamen- to ao lado do Sin- dicato (Rua Dou- tor Barros Júnior, 396,Centro). Ao longo de todo o mês de Fe- vereiro ocorreram assembleias em Itaguaí (06/02), Seropédica (07/ 02), Paracambi (08/02), Quei- mados (20/02), Belford Roxo (21/02), Japerí (23/02), Niló- polis (27/02) e Mesquita (28/ 02). Em todas elas pode-se ob- servar a indig- nação contra os ataques como a Reforma Traba- lhistae a diposi- ção de luta. Esse ano é es- pecialmente im- portantepoisalém delutarpelonosso aumento estamos lutando pelos nos- sos DIREITOS, que estão sendo atacados e des- respeitados pelos governos e pelos patrões. Por isso a participação dos comerciários (as) é muito importante. Venha, participe e convide outros (as) para partici- par da assembleia do dia 6 de mar- ço. Queremos au- mento de salário sem perda de ne- nhum direito.
  • 3. 03Jornal dos Comerciários Sindicato dos Comerciários de Nova Iguaçu e Região 03Jornal dos Comerciários Sindicato dos Comerciários de Nova Iguaçu e Região NACIONAL FEVEREIRO 2018 ASSEMBLEIA DAS ELEIÇÕES SINDICAIS: Pauta: Eleição da Comissão Eleitoral 19H-QUINTA,22DEMARÇO RuaDr.BarrosJúnior,396,CentrodeNovaIguaçu Fique por dentro Você também pode entrar em contato com o Sindicato para fazer sugestões, críticas, elogios, e tirar dúvidas so- bre a Campanha Salarial 2018 por diversos canais de comunicação. Convocação da Assembleia de Belford Roxo. Convocação da Assembleia de Seropédica. Além de ir ou te- lefonar para as se- des (veja endereços etelefonesnorodapé da página anterior) estamos estreando o WhatsApp do Sindicato: (21) 9 8347 7081. Entre em contato co- nosco sempre que precisar, Só a luta muda a vida.
  • 4. Jornal dos ComerciáriosJornal dos Comerciários04 Sindicato dos Comerciários de Nova Iguaçu e RegiãoFEVEREIRO 2018 CATEGORIA PropostadoSindicatoparaConvençãoColetiva2018-2019: CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO que entre si fazem, de um lado, o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Nova Iguaçu, Belford Roxo, Japeri, Queimados, Mesquita, Itaguaí, Sero- pédica, Paracambi e Nilópolis e de outro, o Sindicato do Comércio Varejista de Nova Iguaçu, com Base Territorial em Nova Iguaçu, Belford Roxo, Itaguaí, Japerí, Mesquita, Paracambi, Queimados e Seropédica; e o Sindicato do Comércio Varejista de Nilópolis, para revisão salarial de 2018, na conformidade das cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA01-REAJUSTESALARIAL - A partir de _________ de 2018, todos os trabalhadores no comércio de Nova Iguaçu, Bel- ford Roxo, Japeri, Itaguaí, Mesquita, Paracambi, Queimados, Sero- pédica, e Nilópolis, terão seus salários corrigidos na forma abaixo, compensados os aumentos espontâneos ou compulsórios, exceto os decorrentes de promoção. I - 10% para os trabalhadores que em ________ de 2017 rece- biam até R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais), fixos. O reajuste para quem ganha acima de R$ 2.500,00 (dois mil e qui- nhentos reais) fixos, será livremente pactuado entre as partes. CLÁUSULA 02 - PISO SALARIAL - O Piso salarial para os traba- lhadores no comércio a partir de maio de 2018 - será de R$ 1.292,50 (um mil duzentos e noventa e dois reais com cinquenta centavos), mensais. CLÁUSULA 03 - TICKET ALIMENTAÇÃO - Fica estabelecido que as empresas deverão fornecer Ticket Alimentação/Refeição no Valor de R$ 15,00 por dia para seus empregados. CLÁUSULA 04 - AUXÍLIO CRECHE - Fica estabelecido que os empregadores pagarão um auxílio no valor de 10% do piso estabele- cido por esta convenção para mães ou pais com filhos de até 6 (seis) anos de idade. CLÁUSULA 05 - GRATIFICAÇÃO - Fica estabelecido que os tra- balhadores comissionados receberão uma gratificação mensal no valor de R$ 70,00. CLÁUSULA 06 - JORNADA DE TRABALHO - Fica estabelecido que a jornada de trabalho dos comerciários será de 44(quarenta e quatro) horas, semanais. CLÁUSULA 07 - HORAS EXTRAS - As horas extraordinárias se- rão remuneradas com acréscimo de 80% (oitenta por cento), tendo como base de cálculo o divisor de 220 (Duzentos e Vinte), horas. CLÁUSULA 08 - DESCONTO DAS MENSALIDADES SINDI- CAIS - As empresas, desde que devidamente autorizadas, por escri- to, pelo trabalhador, poderão descontar em folha de pagamento e repassar ao Sindicato dos Trabalhadores as mensalidades e contri- buições aprovadas pelas Assembléias Gerais, convocadas especifica- mente para este fim. CLÁUSULA 09- COMPROVANTE DE PAGAMENTO - No ato do pagamento do salário, a empresa deverá fornecer ao trabalhador, envelope de pagamento ou documento similar com identificação da empresa, que contenha o valor dos vencimentos e descontos. Parágrafo Único - Em caso de trabalhador analfabeto o recibo deve ser na presença de 02 (duas) testemunhas. CLÁUSULA 10 – COMISSÃO – Os trabalhadores comissionistas terão seus cálculos de férias, 13º salário, aviso prévio e rescisão con- tratual, baseados na média salarial dos 12 (Doze) meses anteriores. Parágrafo único – As empresas que adotarem o sistema de paga- mento, com base em comissões auferidas nas vendas de seus tra- balhadores, deverão permitir aos mesmos o controle diário so- bre o montante de suas vendas realizadas, sendo que tal forma de controle deverá ser disciplinado, posteriormente, pela empresa. CLÁUSULA 11 – QUEBRA–DE-CAIXA – Todo trabalhador no exercício da função permanente de CAIXA receberá a título de “Quebra de Caixa”, mensalmente, o valor correspondente a 5% (cin- co por cento) do salário contratual. As empresas que não descontam as faltas havidas no caixa estão isentas do pagamento. CLÁUSULA 12 – CONFERÊNCIA DE CAIXA – A conferência dos valores de caixa para aqueles que exercem esta função, será re- alizada na presença do trabalhador responsável sob pena deste fi- car isento de qualquer responsabilidade por erros verificados, e que haja recibo em duas vias, uma via ficando com o trabalhador. CLÁUSULA 13 – CHEQUE SEM FUNDOS – As empresas não poderão descontar dos seus empregados, o valor das mercadorias pagas com cheques devolvidos por insuficiência de fundos e Cartão de Crédito roubado, falsificado ou outro motivo qualquer e ticket alimentação, falsificado ou outro motivo qualquer, desde que sejam, obedecidas as normas estabelecidas pela empresa, as quais deverão ser fornecidas por escrito ao comerciário. CLÁUSULA 14 – ABONO DE FALTA – Serão abonadas as faltas que resultarem de provas escolares, exames de vestibular e supletivo, desde que, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, o empregado comprove perante o empregador, a realização de provas coincidentes com o horário de trabalho. PARÁGRAFO ÚNICO – Fica assegurado às trabalhadoras (es) o direito de se ausentarem do trabalho, sem prejuízo do salário e seus consectários, para acompanhamento de filhos menores e adolescentes, inclusive os adotados e colocados sob sua guarda le- gal, em caso de consultas médicas, exames e internação, mediante comprovante, atestado ou declaração de comparecimento. CLÁUSULA 15 – CARTA DE REFERÊNCIA – As empresas forne- cerão aos trabalhadores que forem demitidos sem justa causa ou que tenham pedido demissão, uma carta de referência no ato da homolo- gação. CLÁUSULA 16 – UNIFORME – As empresas que exigirem o uso de uniformes para a realização de serviço, deverão fornecê-los, gra- tuitamente, ao empregado, no mínimo três por ano, vetado qual- quer desconto para ressarcimento. Parágrafo 1º - Considera-se “Uniforme”, a roupa e o calçado cuja cor e estilo sejam exigidos pela empresa para o exercício da função. Parágrafo 2º - Os trabalhadores deverão receber sempre, de uma única vez, dois uniformes, ficando o terceiro para entrega posterior. CLÁUSULA 17 – DIA DO COMERCIÁRIO – A terceira Segunda- -feira do mês de outubro será destinada à comemoração do “Dia do Comerciário”, sendo proibido o trabalho do comércio neste dia. CLÁUSULA 18 – PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL E BASE TERRITORIAL – As empresas e os empregados abrangidos pelo presente instrumento, cujos Sindicatos assinam, observado o princípio constitucional da unicidade sindical, reconhecem recipro- camente os respectivos sindicatos, um ao outro, como únicos e legí-
  • 5. Jornal dos Comerciários Sindicato dos Comerciários de Nova Iguaçu e RegiãoJornal dos Comerciários Sindicato dos Comerciários de Nova Iguaçu e Região FEVEREIRO 2018 05 MOVIMENTO timos representantes das respectivas categorias, para entendimentos, assinaturas de acordos ou outros instrumentos legais que envolvam a categoria, dentro da base territorial de Nova Iguaçu, Paracambi, Ita- guaí, Queimados, Belford Roxo, Japeri, Seropédica, Mesquita e Niló- polis, sob pena de nulidade. Parágrafo 1º – As empresas deverão anotar na CTPS do comer- ciário, na parte da contribuição Sindical o nome do Sindicato, não sendo permitido anotar “Sindicato de Classe”. Parágrafo 2º – Fica garantido aos trabalhadores, quando do preenchimento da CTPS, pela Empresa, a anotação correta do número de função que o mesmo exerce, de acordo com o Ca- dastro Brasileiro de Ocupação. CLÁUSULA 16 – DIVULGAÇÃO – Fica assegurado o direito de Acesso dos Dirigentes Sindicais Patronal e Laboral, às dependên- cias das empresas pertencentes à categoria do comércio, quando o objetivo for a entrega de convocações, correspondências, boletins de interesse da categoria, vedada a divulgação de matéria de cunho político ou partidário, ou a promoção de balbúrdias que possam vir atrapalhar o bom andamento dos trabalhos ou incitar ânimos nos estabelecimentos. A não obediência aos termos deste parágrafo feri- rá normas Constitucionais, gerando responsabilidade ao oponente. CLÁUSULA 19 – NEGOCIAÇÕES – Qualquer negociação coletiva que envolva a celebração de Acordo Coletivo no âmbito de empre- sas da categoria do Comércio Varejista, estabelecidas nos municípios de Nova Iguaçu, Belford Roxo, Itaguaí, Japeri, Mesquita, Paracambi, Queimados, Seropédica, e Nilópolis, fica condicionada à participa- ção do Sindicato Patronal, sob pena de invalidade de qualquer ins- trumento que porventura venha a ser celebrado, ficando terminan- temente proibido o registro de tais instrumentos inválidos perante os órgãos do Ministério do Trabalho. CLÁUSULA 20 – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL E/OU NE- GOCIAL LABORAL – Por autorização expressa da categoria pro- fissional, conforme decisão da Assembleia, fica a empresa obrigada a descontar de todos os seus trabalhadores o valor correspondente a 3% (três por cento) da remuneração do mês da assinatura desta Convenção, cujo valor deverá ser recolhido aos Cofres do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Nova Iguaçu, Paracambi, Itaguaí, Queimados, Belford Roxo, Japeri, Seropédica, Mesquita e Nilópolis, até o dia ____________ de 2018. Parágrafo Primeiro – É permitido aos Trabalhadores discorda- rem do desconto, devendo manifestar-se, de próprio punho, em duas vias, entregues individualmente na sede do Sindicato, em até trinta dias a contar da assinatura da presente Convenção, não sendo aceitas manifestações coletivas. Parágrafo Segundo - Para os trabalhadores admitidos poste- riormente à data base, fica assegurado igual prazo a contar do ato da admissão. As Empresas que não possuem empregados de- verão informar ao Sindicato Laboral no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da assinatura da CCT. Parágrafo Terceiro – Emissão de Guias da Contribuição laboral – Entrar no site: www.sindconir.org.br, menu emissão de guias OBSERVANDO PRAZO DE LIBERAÇÃO DA GUIA. CLÁUSULA 21 – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL E/OU NE- GOCIAL PATRONAL – Por decisão da Assembleia Geral Extraor- dinária, todas as empresas integrantes da categoria econômica re- presentada, deverão recolher até o dia ______________, a seguinte contribuição assistencial, para o Sindicato do Comércio Varejista de Nova Iguaçu, Belford Roxo, Itaguaí, Japeri, Mesquita, Paracambi, Queimados e Seropédica, e/ou para o Sindicato do Comércio Vare- jista de Nilópolis, 3% (três por cento) sobre o montante da folha de pagamento do mês de _______, já devidamente corrigida, sendo o recolhimento máximo de R$ 3.500,00 ( três mil e quinhentos reais). Parágrafo 1º – As empresas que não possuem trabalhadores fi- cam isentas da contribuição desta cláusula. Parágrafo 2º – A contribuição de que trata o caput desta cláusula será POR ESTABELECIMENTO. I – As empresas com vários estabelecimentos (lojas, escritórios, depósitos e etc...) na Cidade de Nova Iguaçu, Belford Roxo, Ita- guaí, Japeri, Mesquita, Paracambi, Queimados, Seropédica, e Nilópolis, poderão efetuar tantos recolhimentos quantos sejam seus estabelecimentos ou poderão englobar todos eles em uma única guia. No caso desse pagamento único, deverão dar ciência ao SINCOVANI e/ou ao SINCOVANIL, através de uma relação explicativa. II – O SINCOVANI coloca à disposição de toda a categoria as respectivas guias, na sua sede, e no site www.sincovani.com. br. III – Os recolhimentos efetuados após a data pré-fixada, fica- rão sujeitos à multa de 10%(dez por cento) por mês de atraso, mais correção monetária. Parágrafo 3º – As empresas que venham a ser constituídas até o final deste ano, pagarão a contribuição assistencial patronal, sobre a sua primeira folha de pagamento, proporcionalmente aos meses de efetiva atividade. CLÁUSULA 22 – HOMOLOGAÇÕES – No ato das homologa- ções de Rescisões de contratos de trabalho, as empresas se obrigam a apresentar, devidamente quitada, a guia de Contribuição Sindical, de ambos os Sindicatos. CLÁUSULA 23 – ACORDOS E CONVENÇÕES – No ato da for- malização de acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho as em- presas se obrigam a apresentarem devidamente quitadas as guias das Contribuições Assistencial/Negocial e Confederativa (Constitu- cional), de ambos os Sindicatos. Parágrafo Único – As partes acordantes se comprometem a reu- nir-se, a partir do mês de outubro, a fim de discutirem sobre o trabalho no mês de dezembro. CLÁUSULA 24 – PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ – As em- presas que quiserem, poderão optar pelo programa, de acordo com a Lei 11.770/08. CLÁUSULA25–MULTA–Odescumprimentodequalquerdascláu- sulas da presente Convenção, desde que não haja previsão expressa em cláusula própria, obrigará a quem der causa, a pagar uma multa equi- valente a 10% (dez por cento) sobre o piso salarial da categoria, à parte prejudicada. CLÁUSULA 26 – FORO COMPETENTE – Elegem a Justiça Es- pecializada do Trabalho da Comarca de Nova Iguaçu, para dirimir quaisquer controvérsias ou descumprimento do presente acordo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA 27 – VIGÊNCIA – A presente Convenção Coletiva terá a duração de 12(doze) meses, ________ de 2018 a _________ de 2019.
  • 6. Jornal dos ComerciáriosJornal dos Comerciários06 Sindicato dos Comerciários de Nova Iguaçu e RegiãoFEVEREIRO 2018 MOVIMENTO MovimentoMulheres emLuta(MML)organiza encontrosNacionale Estadualcontraomachismo • A violência contra a mulher é uma das piores faces do machismo e se aprofunda ainda mais com a crise econômica atual.O Brasil saiu do quinto para terceiro lugar no ranking em assassi- nato de mulheres.E a exploração capitalista e a violência tendem a piorar com a ReformaTra- balhistaqueretiroudireitoshistóricosdamulherestrabalhadoras.Paracombateressasituaçãoé necessário muita organização e luta.Por isso o Movimento Mulheres em Luta,uma organiza- ção de mulheres filiada à CSP-Conlutas,chama para os encontros nacional e estadual que está organizando onde vamos elaborar com as experiências um plano de lutas contra o machismo, contra os governos e contra os patrões que atacam as mulheres trabalhadoras.Por nenhum di- reito a menos,pela vida das mulheres. Marinês Batista, diretora do Sindicato
  • 7. Jornal dos Comerciários Sindicato dos Comerciários de Nova Iguaçu e RegiãoJornal dos Comerciários Sindicato dos Comerciários de Nova Iguaçu e Região FEVEREIRO 2018 07 MOVIMENTO Rio de Janeiro ENCONTRO ESTADUAL DE MULHERES Teremos recreação para as crianças Horário 03 MARÇO SÁBADO LOCAL:Av.Passos,34-Centro-RiodeJaneiro,RJ(SINDIPETRO) 9 às 16h TAXA SIMBÓLICA: R$10 (no credenciamento) Contato: ______________ no link: https://goo.gl/forms/JL9ABPeZWXHG0RXo2
  • 8. COMBATE ÀS OPRESSÕES Jornal dos ComerciáriosJornal dos Comerciários08 Sindicato dos Comerciários de Nova Iguaçu e RegiãoFEVEREIRO 2018 Aconstruçãodo8 demarçoeapauta demulheresna CampanhaSalarial MULHERES Marinês Batista, diretora do Sindicato • Mais um 8 de Março se apro- xima e a luta das mulheres traba- lhadoras contra o machismo e a ex- ploração capitalis- ta no Brasil nunca foi tão necessário. Somos um país que saltou do quinto para o terceiro lugar no ranking da vio- lência contra nós, mulheres. De- pois do grandio- so 8 de março de 2017 as mulheres já se preparam para ampliar as mobilizações por nenhum direi- to a menos, pela vida das mulhe- res, contra a PEC 181 por emprego, por creches, con- tra a Reforma da Previdência, pela revogação da Re- formaTrabalhista. As mulheres e a Campanha Sala- rial 2018 Sendo assim, nossa Campanha Salarial de 2018, se inicia com uma reivindica- ção importante para a vida das mulheres tra- balhadoras: Es- tamos exigindo uma cláusula em nossa convenção que determine o pagamento de dez por cento do piso da cate- goria como aju- da de custo para creches ou babá, para mães e pais com filhos até seis anos. A vitória ou não desta cláu- sula na conven- ção coletiva de- pende da nossa luta na queda de braço contra os patrões. Por isso devemos encher as assembleias e os atos da cam- panha salarial e ir à luta pelos nosssos direitos.