O documento discute técnicas de interpretação jurídica como a interpretação extensiva, que amplia o alcance de uma lei para situações não expressamente previstas, e a interpretação restritiva, que limita a aplicação da lei. Também aborda a analogia, que aplica uma norma a casos semelhantes não especificamente contemplados, e distingue analogia da interpretação extensiva dependendo de se o legislador imaginou ou não a hipótese em questão.