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SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA


                       POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

                                              Corpo de Bombeiros




                                INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 35/2004

                                              Túnel Rodoviário




                                                                           Túnel Rodoviário
SUMÁRIO
1   Objetivo

2   Aplicação

3   Referências normativas e bibliográficas

4   Definições

5   Procedimentos
Instrução Técnica nº 35/2004 - Túnel Rodoviário



1 OBJETIVO                                                   que se permita a retirada rápida de veículos da pista de
                                                             rolamento, bem como do estacionamento dos veículos
Esta instrução Técnica estabelece as medidas de segurança    destinados ao atendimento de ocorrências viabilizando o
para a proteção contra incêndios em túneis destinados ao     resgate de pessoas retidas na pista de rolamento.
transporte rodoviário, atendendo ao previsto no Decreto
Estadual nº 46.076, de 31 de agosto de 2001.                 5.1.4 Os acessos aos corredores e área de refúgio devem
                                                             permitir a rápida e fácil saída de deficientes físicos, com a
                                                             instalação de rampas no início e, no final dos corredores.
2 APLICAÇÃO
                                                             5.1.5 Uma faixa de uso exclusivo para veículos de emer-
Esta Instrução Técnica se aplica a todo túnel destinado ao   gência, localizada na lateral do túnel, que possua a rede
transporte rodoviário.                                       de hidrantes, devidamente sinalizada, permitindo que ao
                                                             início do sinistro o Corpo de Bombeiros tenha acesso
3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E                                   facilitado a essa faixa.
BIBLIOGRÁFICAS
                                                             5.1.6 Não serão permitidos abrigos, no interior do túnel
Revista Engenharia nº 540 / 2000                             que não estejam interligados a túnel de serviço paralelo ou
                                                             que permitam exclusivamente a fuga do interior do túnel.
National Fire Protection Association nº 502, Ed. 1987

National Fire Protection Association nº 130 Ed. 1990         5.2 Iluminação de emergência
Harmano Kyoyuki, Sistema de prevenção contra incêndio        Ver tabela de exigências, grupo M-1, IT nº 18 - Iluminação
do Japão Vol. 1, 1994                                        de emergência.

Relatório sobre o acidente no “Tunnel du Mont Blanc”         5.2.1 O sistema de iluminação de emergência deverá ter pro-
França, março de 1999                                        teção contra os efeitos do calor por no mínimo quatro horas.

Relatório da Embaixada Austríaca, sobre acidente no túnel
Kitzsteinhorn em novembro de 2000
                                                             5.3 Medidas de segurança contra
                                                             incêndio
4 DEFINIÇÕES                                                 5.3.1 Para túneis com extensão compreendida até 200 m,
                                                             devem ser exigidos:
Para os efeitos desta instrução técnica aplicam-se as defi-        a) Sinalização
nições constantes da IT nº 03 - Terminologia de segurança            Deve propiciar ao usuário a identificação da
contra incêndio.                                                     saída, bem como indicar a extensão do túnel
                                                                     percorrida, possibilitando a escolha do menor
5 PROCEDIMENTOS                                                      trajeto a ser percorrido;
                                                                  b) Rotas de fuga e saídas de emergência; são consti-
1.1 Saídas                                                           tuídas pelos corredores laterais.

5.1.1 As laterais do túnel devem ser providas de defensas    5.3.2 Para os túneis com extensão compreendida entre
do tipo “new-jersey” ou semelhante, dotadas de corredor,     200 m e 500 m, devem ser exigidos os seguintes sistemas:
situado a uma altura que permita a proteção do usuário            a) Extintores portáteis, do tipo pó BC-20B
contra o acesso de veículos, propiciando a fuga de pessoas           Instalados na extensão do túnel ou em local de
a pé, a retirada de vítimas e acesso das equipes de emer-            fácil acesso que permita o seu rápido emprego;
gência essas saídas devem ser mantidas livres e desimpe-          b) Sinalização
didas, de acesso facilitado por escadas ou rampas, a cada            Deve propiciar ao usuário a identificação da
100 m, de forma que os ocupantes não tenham dificuldade               saída, bem como indicar a extensão do túnel
de sair da pista de rolamento, adentrar ao corredor de               percorrida, possibilitando a escolha do menor
proteção e abandonar o túnel, no caso de acidente.                   trajeto a ser percorrido para a fuga;
                                                                  c) Totas de fuga e saídas de emergência; são consti-
5.1.2 Essa defensa deverá ser dotada de corrimão, de                 tuídas pelos corredores laterais;
forma que o conjunto tenha, no mínimo, as seguintes di-           d) Sistema de proteção por hidrantes, com tubula-
mensões: altura de 1,50 m do piso e largura de 1,00 m da             ção seca.
lateral do túnel.
                                                             5.3.3 Para os túneis que tratam essa norma com exten-
5.1.3 Para túneis com extensão superior a 500 m, devem       são compreendida entre 500 m e 1000 m, são exigidos os
ser previstas áreas de refúgio a cada 250 m, de forma        seguintes sistemas:

                                                                                                                   635
Instrução Técnica nº 35/2004 - Túnel Rodoviário



      a) Extintores portáteis do tipo pó BC-20B                  fontes alternativas que sejam redundantes, através de
         Instalados na extensão do túnel, ou em local de         grupo motogerador e captada de concessionária.
         fácil acesso que permita o seu emprego rápido,
         na ocorrência do sinistro;                              5.4.6 Sistema de drenagem
      b) Sinalização de saídas
         Deve propiciar ao usuário a identificação da saída,      5.4.6.1 O Sistema de drenagem de líquidos, em toda a
         bem como indicar a extensão do túnel percorri-          extensão do túnel, deve ser feito através de grelhas de
         da, nas laterais do túnel e no piso, possibilitando a   escoamento, situadas nas laterais da pista, possibilitando
         escolha do menor trajeto a ser percorrido, mes-         o rápido escoamento do interior do túnel para bacias de
         mo em circunstâncias de precaria luminosidade;          contenção.
      c) Rotas de fuga e saídas de emergência
                                                                 5.4.6.2 Com referência ao item anterior, esse sistema
         São constituídas pelos corredores laterais, e
                                                                 deve possibilitar a retirada de líquidos das bacias de con-
         nos túneis em paralelo, a sua interligação, a
                                                                 tenção através de caminhões-tanque, evitando danos ao
         cada 500 m;
                                                                 meio ambiente.
      d) Sistema de proteção por hidrantes
         Com reserva de incêndio que propicie o comba-           5.4.6.3 As bacias de contenção deverão ser projetadas de
         te a incêndio por 30 min, com previsão de dois          modo que tenham capacidade para conter até 45 m³, con-
         hidrantes funcionando simultaneamente, com              siderando a somatória do volume de água para combate a
         uma pressão de 15 kpa no hidrante mais desfavo-         incêndio com a do veículo sinistrado.
         rável.

5.3.4 Para os túneis que tratam essa norma, com extensão         5.4.7    Sistema de comunicação
superior a 1000 m, são exigidos os sistemas de proteção pre-     5.4.7.1 Para os túneis com extensão superior a 500 m
vistos no item anterior, devendo ainda a proposta de proteção    devem ser instalados sistemas de comunicação, do tipo
contra incêndios passar por análise de Comissão Técnica.         que permita a rápida comunicação do interior do túnel
                                                                 com ponto exterior; cada ponto será instalado com dis-
5.3.5 Para túneis paralelos e contíguos, com extensão
superior a 1000 m, deverá ser planejada interligação             tância de 30 m.
entre estes, a cada 500 m, permitindo a saída de veículos,
bem como a mudança no sentido do fluxo, dos veículos,             5.4.8 Sistema de circuito interno de TV
em caso de emergência e a sua conseqüente evacuação.             5.4.8.1 Para os túneis com extensão superior a 1000 m
                                                                 devem ser instalados, além do sistema de comunicação,
5.3.6 A distância máxima entre dois pontos de hidrantes
deve ser de 60 m, prevendo-se um lance de mangueira de           sistema interno de TV, com a instalação de câmeras, no
30 m para cada hidrante.                                         interior do túnel.

                                                                 5.4.8.2 Quanto à distância entre as câmeras, devem estar
5.4 Disposições gerais                                           a uma distância que permita a perfeita identificação do
                                                                 usuário, do veículo e de detalhes do acidente, cujo objeti-
5.4.1 Sistema de exaustão com capacidade para a retirada         vo é visualizar e gerenciar ocorrências, da central de TV.
de gases produtos de incêndio no interior do túnel, deve-
rão ser previstos em todos os túneis a que se refere esta        5.4.8.3 As câmeras deverão possibilitar manobras hori-
norma, que será acionado por detectores de fumaça ou             zontal e vertical, devendo possuir lentes de afastamento
sistema similar.                                                 e aproximação, evitando “pontos cegos” e atingindo os
                                                                 objetivos especificados no item anterior.
5.4.2 No item acima o sistema deverá permitir a mano-
bra de exaustão e insuflação de ar, simultaneamente, em
pontos opostos.
                                                                 5.4.9 Painel informativo
                                                                 Deverá ser previsto sistema de informação ao usuário
5.4.3 Os componentes de alimentação dos equipamentos             quanto à ocorrência de acidentes, permitindo o seu des-
instalados no interior do túnel devem estar protegidos           vio e evitando o acesso ao interior do túnel.
dos efeitos da combustão, de forma que permaneçam
acondicionados em dutos que os protejam contra defor-
mação ou colapso resultantes do incêndio.                        6 RISCOS ESPECIAIS
5.4.4 A estrutura do túnel deve ter tempo requerido de           As edificações anexas aos túneis serão regidas por instru-
resistência ( TRRF) definido na IT nº 08;                         ção técnica destinada à sua característica particular, bem
                                                                 como todos os meios e medidas descritas nesta IT, que
5.4.5 O suprimento de energia deve possuir múltiplas             sejam objeto de outras instruções específicas.

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Instrucao tecnica 35

  • 1. SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Corpo de Bombeiros INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 35/2004 Túnel Rodoviário Túnel Rodoviário SUMÁRIO 1 Objetivo 2 Aplicação 3 Referências normativas e bibliográficas 4 Definições 5 Procedimentos
  • 2.
  • 3. Instrução Técnica nº 35/2004 - Túnel Rodoviário 1 OBJETIVO que se permita a retirada rápida de veículos da pista de rolamento, bem como do estacionamento dos veículos Esta instrução Técnica estabelece as medidas de segurança destinados ao atendimento de ocorrências viabilizando o para a proteção contra incêndios em túneis destinados ao resgate de pessoas retidas na pista de rolamento. transporte rodoviário, atendendo ao previsto no Decreto Estadual nº 46.076, de 31 de agosto de 2001. 5.1.4 Os acessos aos corredores e área de refúgio devem permitir a rápida e fácil saída de deficientes físicos, com a instalação de rampas no início e, no final dos corredores. 2 APLICAÇÃO 5.1.5 Uma faixa de uso exclusivo para veículos de emer- Esta Instrução Técnica se aplica a todo túnel destinado ao gência, localizada na lateral do túnel, que possua a rede transporte rodoviário. de hidrantes, devidamente sinalizada, permitindo que ao início do sinistro o Corpo de Bombeiros tenha acesso 3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E facilitado a essa faixa. BIBLIOGRÁFICAS 5.1.6 Não serão permitidos abrigos, no interior do túnel Revista Engenharia nº 540 / 2000 que não estejam interligados a túnel de serviço paralelo ou que permitam exclusivamente a fuga do interior do túnel. National Fire Protection Association nº 502, Ed. 1987 National Fire Protection Association nº 130 Ed. 1990 5.2 Iluminação de emergência Harmano Kyoyuki, Sistema de prevenção contra incêndio Ver tabela de exigências, grupo M-1, IT nº 18 - Iluminação do Japão Vol. 1, 1994 de emergência. Relatório sobre o acidente no “Tunnel du Mont Blanc” 5.2.1 O sistema de iluminação de emergência deverá ter pro- França, março de 1999 teção contra os efeitos do calor por no mínimo quatro horas. Relatório da Embaixada Austríaca, sobre acidente no túnel Kitzsteinhorn em novembro de 2000 5.3 Medidas de segurança contra incêndio 4 DEFINIÇÕES 5.3.1 Para túneis com extensão compreendida até 200 m, devem ser exigidos: Para os efeitos desta instrução técnica aplicam-se as defi- a) Sinalização nições constantes da IT nº 03 - Terminologia de segurança Deve propiciar ao usuário a identificação da contra incêndio. saída, bem como indicar a extensão do túnel percorrida, possibilitando a escolha do menor 5 PROCEDIMENTOS trajeto a ser percorrido; b) Rotas de fuga e saídas de emergência; são consti- 1.1 Saídas tuídas pelos corredores laterais. 5.1.1 As laterais do túnel devem ser providas de defensas 5.3.2 Para os túneis com extensão compreendida entre do tipo “new-jersey” ou semelhante, dotadas de corredor, 200 m e 500 m, devem ser exigidos os seguintes sistemas: situado a uma altura que permita a proteção do usuário a) Extintores portáteis, do tipo pó BC-20B contra o acesso de veículos, propiciando a fuga de pessoas Instalados na extensão do túnel ou em local de a pé, a retirada de vítimas e acesso das equipes de emer- fácil acesso que permita o seu rápido emprego; gência essas saídas devem ser mantidas livres e desimpe- b) Sinalização didas, de acesso facilitado por escadas ou rampas, a cada Deve propiciar ao usuário a identificação da 100 m, de forma que os ocupantes não tenham dificuldade saída, bem como indicar a extensão do túnel de sair da pista de rolamento, adentrar ao corredor de percorrida, possibilitando a escolha do menor proteção e abandonar o túnel, no caso de acidente. trajeto a ser percorrido para a fuga; c) Totas de fuga e saídas de emergência; são consti- 5.1.2 Essa defensa deverá ser dotada de corrimão, de tuídas pelos corredores laterais; forma que o conjunto tenha, no mínimo, as seguintes di- d) Sistema de proteção por hidrantes, com tubula- mensões: altura de 1,50 m do piso e largura de 1,00 m da ção seca. lateral do túnel. 5.3.3 Para os túneis que tratam essa norma com exten- 5.1.3 Para túneis com extensão superior a 500 m, devem são compreendida entre 500 m e 1000 m, são exigidos os ser previstas áreas de refúgio a cada 250 m, de forma seguintes sistemas: 635
  • 4. Instrução Técnica nº 35/2004 - Túnel Rodoviário a) Extintores portáteis do tipo pó BC-20B fontes alternativas que sejam redundantes, através de Instalados na extensão do túnel, ou em local de grupo motogerador e captada de concessionária. fácil acesso que permita o seu emprego rápido, na ocorrência do sinistro; 5.4.6 Sistema de drenagem b) Sinalização de saídas Deve propiciar ao usuário a identificação da saída, 5.4.6.1 O Sistema de drenagem de líquidos, em toda a bem como indicar a extensão do túnel percorri- extensão do túnel, deve ser feito através de grelhas de da, nas laterais do túnel e no piso, possibilitando a escoamento, situadas nas laterais da pista, possibilitando escolha do menor trajeto a ser percorrido, mes- o rápido escoamento do interior do túnel para bacias de mo em circunstâncias de precaria luminosidade; contenção. c) Rotas de fuga e saídas de emergência 5.4.6.2 Com referência ao item anterior, esse sistema São constituídas pelos corredores laterais, e deve possibilitar a retirada de líquidos das bacias de con- nos túneis em paralelo, a sua interligação, a tenção através de caminhões-tanque, evitando danos ao cada 500 m; meio ambiente. d) Sistema de proteção por hidrantes Com reserva de incêndio que propicie o comba- 5.4.6.3 As bacias de contenção deverão ser projetadas de te a incêndio por 30 min, com previsão de dois modo que tenham capacidade para conter até 45 m³, con- hidrantes funcionando simultaneamente, com siderando a somatória do volume de água para combate a uma pressão de 15 kpa no hidrante mais desfavo- incêndio com a do veículo sinistrado. rável. 5.3.4 Para os túneis que tratam essa norma, com extensão 5.4.7 Sistema de comunicação superior a 1000 m, são exigidos os sistemas de proteção pre- 5.4.7.1 Para os túneis com extensão superior a 500 m vistos no item anterior, devendo ainda a proposta de proteção devem ser instalados sistemas de comunicação, do tipo contra incêndios passar por análise de Comissão Técnica. que permita a rápida comunicação do interior do túnel com ponto exterior; cada ponto será instalado com dis- 5.3.5 Para túneis paralelos e contíguos, com extensão superior a 1000 m, deverá ser planejada interligação tância de 30 m. entre estes, a cada 500 m, permitindo a saída de veículos, bem como a mudança no sentido do fluxo, dos veículos, 5.4.8 Sistema de circuito interno de TV em caso de emergência e a sua conseqüente evacuação. 5.4.8.1 Para os túneis com extensão superior a 1000 m devem ser instalados, além do sistema de comunicação, 5.3.6 A distância máxima entre dois pontos de hidrantes deve ser de 60 m, prevendo-se um lance de mangueira de sistema interno de TV, com a instalação de câmeras, no 30 m para cada hidrante. interior do túnel. 5.4.8.2 Quanto à distância entre as câmeras, devem estar 5.4 Disposições gerais a uma distância que permita a perfeita identificação do usuário, do veículo e de detalhes do acidente, cujo objeti- 5.4.1 Sistema de exaustão com capacidade para a retirada vo é visualizar e gerenciar ocorrências, da central de TV. de gases produtos de incêndio no interior do túnel, deve- rão ser previstos em todos os túneis a que se refere esta 5.4.8.3 As câmeras deverão possibilitar manobras hori- norma, que será acionado por detectores de fumaça ou zontal e vertical, devendo possuir lentes de afastamento sistema similar. e aproximação, evitando “pontos cegos” e atingindo os objetivos especificados no item anterior. 5.4.2 No item acima o sistema deverá permitir a mano- bra de exaustão e insuflação de ar, simultaneamente, em pontos opostos. 5.4.9 Painel informativo Deverá ser previsto sistema de informação ao usuário 5.4.3 Os componentes de alimentação dos equipamentos quanto à ocorrência de acidentes, permitindo o seu des- instalados no interior do túnel devem estar protegidos vio e evitando o acesso ao interior do túnel. dos efeitos da combustão, de forma que permaneçam acondicionados em dutos que os protejam contra defor- mação ou colapso resultantes do incêndio. 6 RISCOS ESPECIAIS 5.4.4 A estrutura do túnel deve ter tempo requerido de As edificações anexas aos túneis serão regidas por instru- resistência ( TRRF) definido na IT nº 08; ção técnica destinada à sua característica particular, bem como todos os meios e medidas descritas nesta IT, que 5.4.5 O suprimento de energia deve possuir múltiplas sejam objeto de outras instruções específicas. 636