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SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA


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                                INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 18/2004




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                                    Iluminação de Emergência




SUMÁRIO
1   Objetivo

2   Aplicação

3   Referências normativas e bibliográficas

4   Definições

5   Procedimentos
441
                                                                 Instrução Técnica nº 18/2004 - Iluminação de Emergência



1 OBJETIVO                                                           5.1.2 No caso de grupo motogerador instalado em local
                                                                     confinado, para o seu perfeito funcionamento, deve ser
Esta Instrução Técnica fixa as condições necessárias                  garantido que a tomada de ar seja realizada sem o risco de
para o projeto e instalação do sistema de iluminação de              se captar a fumaça oriunda de um incêndio.
emergência em edificações e áreas de risco, atendendo ao
previsto no Decreto Estadual nº 46.076/01.                           5.1.3 Na condição acima descrita, o GMG deve ser insta-
                                                                     lado em compartimento resistente ao fogo por 2 h, com
                                                                     acesso protegido por PCF (P90).
2 APLICAÇÃO
                                                                     5.1.4 Quando a tomada de ar externo for realizada por
2.1 Esta Instrução Técnica se aplica às edificações e áreas           meio de duto, este deve ser construído ou protegido por
de risco onde o sistema de iluminação de emergência é                material resistente ao fogo por 2 h.
exigido.
                                                                     5.2 Os componentes da fonte de energia centralizada de
2.2 Adota-se a NBR 10898:1999 – Sistema de iluminação                alimentação do sistema de iluminação de emergência, bem
de emergência, naquilo que não contrariar o disposto nes-            como seus comandos, devem ser instalados em local não
ta Instrução Técnica.                                                acessível ao público, sem risco de incêndio, ventilado e que
                                                                     não ofereça risco de acidentes aos usuários.
3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E                                           5.3 No caso de instalação aparente, a tubulação e as cai-
BIBLIOGRÁFICAS                                                       xas de passagem devem ser metálicas ou em PVC rígido
                                                                     antichama, conforme NBR 6150.
NBR 6150 - Eletroduto de PVC rígido – Especificação
                                                                     5.4 A distância máxima entre dois pontos de iluminação
NBR 10898 - Sistema de iluminação de emergência                      de aclaramento deve ser de 15 m ponto a ponto.

NBR 5410 – Instalação elétrica de baixa tensão                       5.4.1 Outro distanciamento entre pontos pode ser acei-
                                                                     to, desde que atenda à NBR 10898.
4 DEFINIÇÕES                                                         5.5 As luminárias de aclaramento (ou de ambiente), quan-
                                                                     do instaladas a menos de 2,5 m de altura e as luminárias
4.1 Para os efeitos desta Instrução Técnica aplicam-se as
definições constantes da Instrução Técnica nº 03 - Terminologia
                                                                     de balizamento (ou de sinalização), devem ter tensão má-
                                                                     xima de alimentação de 30 V.
de segurança contra incêndio.
                                                                     5.5.1 Na impossibilidade de reduzir a tensão de alimenta-
5 PROCEDIMENTOS                                                      ção das luminárias, pode ser utilizado um interruptor dife-
5.1 Grupo motogerador (GMG)                                          rencial de 30 mA com disjuntor termomagnético de 10 A.
5.1.1 Deve-se garantir acesso controlado e desobs-                   5.6 O CBPMESP, na vistoria, pode exigir que os equipa-
truído desde a área externa da edificação até o grupo                 mentos utilizados no sistema de iluminação de emergência
motogerador.                                                         sejam devidamente certificados por órgão competente.




                                                                                                                           441
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Instrucao tecnica 18

  • 1. SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Corpo de Bombeiros INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 18/2004 Iluminação de Emergência Iluminação de Emergência SUMÁRIO 1 Objetivo 2 Aplicação 3 Referências normativas e bibliográficas 4 Definições 5 Procedimentos
  • 2.
  • 3. 441 Instrução Técnica nº 18/2004 - Iluminação de Emergência 1 OBJETIVO 5.1.2 No caso de grupo motogerador instalado em local confinado, para o seu perfeito funcionamento, deve ser Esta Instrução Técnica fixa as condições necessárias garantido que a tomada de ar seja realizada sem o risco de para o projeto e instalação do sistema de iluminação de se captar a fumaça oriunda de um incêndio. emergência em edificações e áreas de risco, atendendo ao previsto no Decreto Estadual nº 46.076/01. 5.1.3 Na condição acima descrita, o GMG deve ser insta- lado em compartimento resistente ao fogo por 2 h, com acesso protegido por PCF (P90). 2 APLICAÇÃO 5.1.4 Quando a tomada de ar externo for realizada por 2.1 Esta Instrução Técnica se aplica às edificações e áreas meio de duto, este deve ser construído ou protegido por de risco onde o sistema de iluminação de emergência é material resistente ao fogo por 2 h. exigido. 5.2 Os componentes da fonte de energia centralizada de 2.2 Adota-se a NBR 10898:1999 – Sistema de iluminação alimentação do sistema de iluminação de emergência, bem de emergência, naquilo que não contrariar o disposto nes- como seus comandos, devem ser instalados em local não ta Instrução Técnica. acessível ao público, sem risco de incêndio, ventilado e que não ofereça risco de acidentes aos usuários. 3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E 5.3 No caso de instalação aparente, a tubulação e as cai- BIBLIOGRÁFICAS xas de passagem devem ser metálicas ou em PVC rígido antichama, conforme NBR 6150. NBR 6150 - Eletroduto de PVC rígido – Especificação 5.4 A distância máxima entre dois pontos de iluminação NBR 10898 - Sistema de iluminação de emergência de aclaramento deve ser de 15 m ponto a ponto. NBR 5410 – Instalação elétrica de baixa tensão 5.4.1 Outro distanciamento entre pontos pode ser acei- to, desde que atenda à NBR 10898. 4 DEFINIÇÕES 5.5 As luminárias de aclaramento (ou de ambiente), quan- do instaladas a menos de 2,5 m de altura e as luminárias 4.1 Para os efeitos desta Instrução Técnica aplicam-se as definições constantes da Instrução Técnica nº 03 - Terminologia de balizamento (ou de sinalização), devem ter tensão má- xima de alimentação de 30 V. de segurança contra incêndio. 5.5.1 Na impossibilidade de reduzir a tensão de alimenta- 5 PROCEDIMENTOS ção das luminárias, pode ser utilizado um interruptor dife- 5.1 Grupo motogerador (GMG) rencial de 30 mA com disjuntor termomagnético de 10 A. 5.1.1 Deve-se garantir acesso controlado e desobs- 5.6 O CBPMESP, na vistoria, pode exigir que os equipa- truído desde a área externa da edificação até o grupo mentos utilizados no sistema de iluminação de emergência motogerador. sejam devidamente certificados por órgão competente. 441