III
O CONDUTOR
E O VEÍCULO
ILUMINAÇÃO
ILUMINAÇÃO
Os dispositivos de sinalização luminosa e de
iluminação dos veículos servem para:
ASSINALAR A PRESENÇA DO VEÍCULO
ILUMINAR O CAMINHO A PERCORRER
SINALIZAR QUALQUER MANOBRA
REGRAS GERAIS
O uso de dispositivos de sinalização
luminosa e de iluminação dos veículos é
obrigatório quando estes circulem desde o
anoitecer ao amanhecer e, ainda, durante o
dia, nos túneis e sempre que existam
condições meteorológicas ou ambientais
que tornem a visibilidade insuficiente,
nomeadamente em caso de nevoeiro, chuva
intensa, queda de neve, nuvens de fumo ou
pó.
DURANTE A PARAGEM OU ESTACIONAMENTO

O uso dos dispositivos de sinalização luminosa
e de iluminação é obrigatório ainda, nas
circunstâncias
previstas
anteriormente,
durante a paragem ou estacionamento dos
veículos, excepto:
Em locais cuja iluminação permita o fácil
reconhecimento do veículo à distância de
100m;

Fora das faixas de rodagem;

Em vias situadas dentro das localidades.
VIA DE TRÂNSITO DE SENTIDO
REVERSÍVEL
Nos veículos que transitem em via de
trânsito de sentido reversível, o uso de
reversível
dispositivos de sinalização luminosa e de
iluminação é obrigatório em qualquer
circunstância.
LUZES DOS
VEÍCULOS
À FRENTE
Luz de presença(mínimos)
Luz de cruzamento ( Médios )
Luz de Estrada ( Máximos )
Indicadores de Mudança de Direcção
Facultativa: Luz de Nevoeiro
À FRENTE
Luz de presença (mínimos):
COR: Branca
Servem para assinalar a presença e a
largura do veículo e são visíveis a 150m.
À FRENTE
Luz de cruzamento ( Médios ):
COR: Branca ou Amarela
Destinada a iluminar a via para a frente
do veículo numa distância até 30m.
À FRENTE
Luz de Estrada ( Máximos ):
COR: Branca ou Amarela
Destinada a iluminar a via para a frente
do veículo numa distância não inferior a
100m.
À FRENTE
Indicadores de Mudança de Direcção:
COR: Branca ou Alaranjada
Destinada a indicar aos outros utentes
a intenção de efectuar qualquer
manobra.
À FRENTE
Facultativa: Luz de Nevoeiro:
COR: Branca ou Amarela
Destinada a tornar mais visível o veículo
em caso de nevoeiro intenso ou de outras
situações de redução significativa de
visibilidade
À RETAGUARDA
Luz de Presença (Mínimos)
Luz de Nevoeiro
Luz de Travagem (STOP)
Indicadores de Mudança de Direcção
Luz de Chapa de Matrícula
Luz de Marcha atrás
À RETAGUARDA
Luz de presença (mínimos):
COR: Vermelha
Servem para assinalar a presença e a
largura do veículo e são visíveis a 150m.
À RETAGUARDA
Luz de Nevoeiro:
COR: Vermelha
Destinada a tornar mais visível o veículo
em caso de nevoeiro intenso ou de outras
situações de redução significativa de
visibilidade
É proibido o uso das luzes de
nevoeiro sempre que as condições
meteorológicas ou ambientais o
não justifiquem.
À RETAGUARDA
Luz de Travagem (STOP):
COR: Vermelha ou Alaranjada
Destinada a indicar aos outros utentes o
accionamento do travão de serviço.
À RETAGUARDA
Indicadores de Mudança de Direcção:
COR: Vermelha ou Alaranjada
Destinada a indicar aos outros utentes a
intenção de efectuar qualquer manobra.
À RETAGUARDA
Luz de Chapa de Matrícula:
COR: Branca
Destinada a iluminar a chapa de matrícula
da retaguarda por forma a ser legível a
pelo menos 20m.
À RETAGUARDA
Luz de Marcha atrás:
COR: Branca
Destinada a iluminar a estrada para a
retaguarda do veículo a uma distância
não superior a 10m e avisar os outros
utentes que o veículo faz ou vai fazer
marcha atrás.
Em caso algum pode ser usada uma luz
ou um reflector vermelho dirigidos para
a frente ou, salvo a luz de marcha atrás e
da chapa de matrícula, uma luz ou um
reflector branco dirigidos para a
retaguarda.
UTILIZAÇÃO DE LUZES
DE PRESENÇA:
Durante o estacionamento fora das
localidades;
Enquanto aguardam a abertura de
passagem de nível.
UTILIZAÇÃO DE LUZES
DE CRUZAMENTO:
Em locais cuja iluminação permita ao
condutor uma visibilidade não inferior a
100m;
No cruzamento com outros veículos,
pessoas ou animais;
Quando o veículo transite a menos de
100m daquele que o precede;
UTILIZAÇÃO DE LUZES
DE CRUZAMENTO:
Na aproximação de passagem de nível
fechada;
Durante a paragem ou detenção da
marcha do veículo;
Sempre que as condições meteorológicas
ou ambientais o exigem.
UTILIZAÇÃO DE LUZES
DE CRUZAMENTO:
Nos túneis;
Nas vias de Sentido reversível;
É SEMPRE OBRIGATÓRIO O USO DAS
LUZES DE CRUZAMENTO NOS:
Motociclos e Ciclomotores.
Veículos que transportem mercadorias
perigosas
UTILIZAÇÃO DE LUZES
DE ESTRADA:
Nos restantes casos, ou seja:
Locais mal iluminados e por forma a não
provocar encandeamento.
TRANSITAR COM AS LUZES DE ESTRADA POR
FORMA A PROVOCAR ENCANDEAMENTO É
CONTRA ORDENAÇÃO MUITO GRAVE.
GRAVE
AVARIA DE
LUZES
AVARIA
Sempre que seja obrigatória a utilização
de dispositivos de sinalização luminosa e
de iluminação, a condução de veículos
com avaria dos referidos dispositivos só é
permitida quando os mesmos disponham
de, pelo menos:
AVARIA
Para a frente:
Dois médios, ou um médio do lado
esquerdo e dois mínimos.
Para a retaguarda:
Um indicador de presença no lado
esquerdo e uma das luzes de travagem,
quando obrigatória.
AVARIA
Em alternativa pode utilizar:
Luzes de perigo, caso em que apenas
podem transitar pelo tempo estritamente
necessário à sua circulação até um lugar
de paragem ou estacionamento.
LUZES DE
PERIGO
LUZES DE PERIGO

Luzes de perigo:
Constituídas
pelo
funcionamento
simultâneo de todos os indicadores de
mudança de direcção.
Destinadas a assinalarem que o veículo
representa um perigo especial para os
outros utentes
UTILIZAÇÃO DAS LUZES DE PERIGO

Devem ser utilizadas as luzes
de perigo:
UTILIZAÇÃO DAS LUZES DE PERIGO
Em caso de avaria das luzes pelo tempo
estritamente necessário à sua circulação até
um lugar de paragem ou estacionamento.
Sempre que represente um perigo especial
para os outros utentes da via.
Em caso de súbita redução da velocidade
provocada por obstáculo imprevisto ou por
condições meteorológicas ou ambientais
especiais.
UTILIZAÇÃO DAS LUZES DE PERIGO

Os condutores devem ainda usar
as luzes de perigo, desde que
estas se encontrem em condições
de funcionamento:
UTILIZAÇÃO DAS LUZES DE PERIGO
Em caso de imobilização forçada do
veículo por acidente ou avaria, sempre
que o mesmo represente um perigo para
os demais utentes da via.
Quando o veículo esteja a ser rebocado.
NESTES CASOS, SE NÃO FOR POSSÍVEL A
UTILIZAÇÃO DAS LUZES DE PERIGO DEVEM
SER USADAS AS LUZES DE PRESENÇA.
LUZES DELIMITADORAS
DA LARGURA
LUZES DELIMITADORAS DA LARGURA
Com excepção dos tractores agrícolas,
todos os veículos de largura superior a
2,10m deverão possuir luzes delimitadoras
da largura máxima do veículo.
COR:
Frente – Branca
Retaguarda - Vermelha
SINALIZAÇÃO
LATERAL
SINALIZAÇÃO LATERAL
Os veículos com comprimento superior a
6 metros devem estar equipados com
dispositivos de sinalização lateral – luzes
ou reflectores de cor âmbar – destinados
a indicar a sua presença quando vistos de
lado.
SINALIZAÇÃO LATERAL
LUZES
ROTATIVAS OU
INTERMITENTES
LUZES AZUIS
Os veículos de polícia e os veículos afectos à
prestação de socorro ou de serviço urgente,
podem dispor de dispositivos que emitam luz de
cor azul do tipo rotativo ou intermitente.

Só podem ser utilizadas quando transitem
em missão de urgência e devem ser visíveis
à distância de 100 metros.
O seu uso é proibido por qualquer outro
veículo.
LUZES AMARELAS
Os tractores agrícolas, as máquinas agrícolas e
industriais automotrizes e os veículos afectos a
determinados serviços de carácter público e
que, por via disso, transitem em marcha lenta
ou parem na via pública, devem assinalar a sua
presença por meio de um ou dois faróis de luz
amarela rotativa ou intermitente, colocados na
parte superior dos veículos.

A luz deverá ser visível à distância de, pelo
menos, 100 metros.
REFLECTORES
REFLECTORES
OS AUTOMÓVEIS LIGEIROS E PESADOS
DEVEM POSSUIR À RETAGUARDA:

2 Reflectores de formato não triangular

COR: VERMELHA
REFLECTORES
OS MOTOCICLOS E CICLOMOTORES DEVEM
POSSUIR À RETAGUARDA:

1 Reflector de formato não triangular

COR: VERMELHA
REFLECTORES
OS REBOQUES E SEMI-REBOQUES DEVEM
POSSUIR À FRENTE:

2 Reflectores de formato não triangular

COR: BRANCA OU INCOLOR
REFLECTORES
OS REBOQUES E SEMI-REBOQUES DEVEM
POSSUIR À RETAGUARDA:

2 Reflectores de formato triangular
COR: VERMELHA
REFLECTORES
AS MÁQUINAS AGRÍCOLAS E INDUSTRIAIS
AUTOMOTRIZES OU REBOCADAS DEVEM
POSSUIR À RETAGUARDA:

2 Reflectores de formato triangular
COR: VERMELHA
PLACAS
VEÍCULOS CUJO PESO BRUTO
EXCEDA 3500KG
VEÍCULOS DE COMPRIMENTO
SUPERIOR A 12METROS
MARCHA LENTA
Destinado a assinalar
que a velocidade
máxima autorizada do
veículo é de 40km/h.
SEMPRE QUE A CARGA ULTRAPASSE OS
CONTORNOS ENVOLVENTES DO VEÍCULO

PAINEL P1

Colocado nas extremidades posteriores
e laterais do objecto transportado.
SEMPRE QUE A CARGA ULTRAPASSE OS
CONTORNOS ENVOLVENTES DO VEÍCULO

PAINEL P2

Colocado no ponto mais à retaguarda do
objecto transportado.
TRANSPORTE DE MERCADORIAS
PERIGOSAS
OS VEÍCULOS QUE TRANSPORTEM
MÁTERIAS PERIGOSAS SÃO OBRIGADOS
A CIRCULAR COM OS MÉDIOS LIGADOS.
CONTRA-ORDENAÇÃO
O trânsito de veículos sem utilização dos
dispositivos de iluminação, quando
obrigatório é CONTRA-ORDENAÇÃO
GRAVE.
Em auto-estrada ou via equiparada é
contra-ordenação MUITO GRAVE.
Transitar com as luzes de nevoeiro sem que
as condições atmosféricas ou ambientais o
justifique é contra-ordenação LEVE.
TESTE
1
NAS VIAS DE SENTIDO
REVERSÍVEL, DEVE
UTILIZAR-SE OS
MÉDIOS:

A- Só durante o dia.
B – Sempre.
C – Só durante a noite.
2
QUAL O ALCANCE
MÁXIMO DAS LUZES DE
MARCHA-ATRÁS?

A – 20 metros.
B – 30 metros.
C – 10 metros.
3
QUAIS OS VEÍCULOS QUE
DURANTE O DIA, DEVEM
CIRCULAR COM AS LUZES
DE CRUZAMENTO
ACESAS?

A – Os veículos que circulem em marcha de
urgência.
B – Os veículos utilizados no transporte de
matérias perigosas.
C – Os veículos longos com comprimento
superior a 12 metros.
4
EM QUE SITUAÇÃO SE
PODE UTILIZAR OS
MÁXIMOS:

A – Quando transite a menos de 100m do veículo
precedente.
B – Quando transite a mais de 100m do veículo
precedente.
C – Ao ultrapassar.
5
AS LUZES DE
PRESENÇA DEVEM SER
VISÍVEIS A:

A – 100m.
B – 30m.
C – 150m.
6
EM CASO ALGUM,
PODERÁ ESTAR DIRIGIDA
PARA A FRENTE DO
VEÍCULO UMA LUZ OU
REFLECTOR DE COR:

A – Branca.
B – Amarela.
C – Vermelha.
7
EM DIAS DE NEVOEIRO
DEVO TRANSITAR COM
AS LUZES DE
CRUZAMENTO E DE
NEVOEIRO LIGADAS.

A – Certo.
B – Errado.
8
DE QUE COR É A LUZ DE
TRAVAGEM DOS
AUTOMÓVEIS?

A – Vermelha.
B – Branca ou amarela.
C – Vermelha ou alaranjada.
9
AS PLACAS “ VEÍCULO
LONGO”, DEVEM SER
COLOCADAS EM VEÍCULOS
COM COMPRIMENTO
SUPERIOR A:

A – 8 metros.
B – 10 metros.
C – 12 metros.
10
OS REFLECTORES À
RETAGUARDA DOS
AUTOMÓVEIS SÃO
OBRIGATÓRIOS:

A – Sim, mas só nos automóveis pesados.
B – Sim, para assinalar de noite a sua presença.
C – São só aconselhados mas não obrigatórios.
11
DEVIDO A MÁS CONDIÇÕES
ATMOSFÉRICAS, PARA
MELHOR VER E SER VISTO,
O CONDUTOR DEVE LIGAR
OS:

A – Mínimos.
B – Médios.
C – Máximos.
12
DE NOITE, NO CASO DE AVARIA
DAS LUZES, O CONDUTOR DE
UM AUTOMÓVEL DEVE
UTILIZAR OS INDICADORES DE
MUDANÇA DE DIRECÇÃO EM
SIMULTÂNEO:

A – E assinalar com o triângulo de pré-sinalização.
B – E seguir até ao local de paragem ou
estacionamento.
C – E seguir até à povoação mais próxima a
velocidade não superior a 20km/h.
13
UM AUTOMÓVEL
PESADO QUE
TRANSPORTE PRODUTOS
PERIGOSOS:
A – Deve ser sinalizado com dois painéis de cor laranja
fluorescente.
B – Não pode circular no interior das localidades.
C – Deve ser, obrigatoriamente, de caixa aberta.
D – Deve ser, obrigatoriamente, de caixa fechada.
14
AO AGUARDAR, DE
NOITE, PELA ABERTURA
DA PASSAGEM DE NÍVEL
FECHADA, QUE LUZES
DEVEM SER UTILIZADAS:

A – Mínimos.
B – Médios.
C – Máximos.
15
NA APROXIMAÇÃO DE
PASSAGEM DE NÍVEL
FECHADA, QUE LUZES
DEVO UTILIZAR:

A – Mínimos.
B – Médios.
C – Máximos.
16
OS MÁXIMO ILUMINAM
A PELO MENOS:

A – 100m.
B – 120m.
C – 30m.
17
AS LUZES DE
ILUMINAÇÃO DO
VEÍCULO SÃO:

A – Mínimos e médios.
B – Mínimos, médios e máximos.
C – Médios e máximos.
D – Mínimos e máximos.
18
DE QUE COR SÃO OS
INDICADORES DE
MUDANÇA DE
DIRECÇÃO À
RETAGUARDA?

A – Vermelhos ou alaranjados.
B – Alaranjados ou amarelos.
C – Brancos ou vermelhos.
19
NESTE LOCAL:

A – Só posso usar os sinais sonoros em situações
de perigo eminente.
B – Não posso usar os sinais sonoros.
C – Posso utilizar as luzes de estrada (máximos).
20
A LUZ AMARELA
ROTATIVA OU
INTERMITENTE É
OBRIGATÓRIA:

A – Nos veículos que possam exceder os 60km/h.
B – Nos tractores agrícolas e máquinas automotrizes.
C – Nos veículos que podem ou não exceder os
40km/h.
21
A UTILIZAÇÃO DOS
MÁXIMOS POR FORMA A
PROVOCAR
ENCANDEAMENTO,
CONSTITUI CONTRAORDENAÇÃO:

A – Leve.
B – Grave.
C – Muito grave.
22
A NÃO UTILIZAÇÃO DE
LUZES MÉDIOS EM TÚNEIS,
NUMA AUTO-ESTRADA, É
CONSIDERADO:

A – Contra-ordenação leve.
B – Contra-ordenação grave.
C – Contra-ordenação muito grave.
23
SOU OBRIGADO A LIGAR
AS LUZES DE PERIGO
QUANDO SUBITAMENTE:

A – Tenho que, bruscamente, reduzir a
velocidade ou parar.
B – Pretendo ultrapassar um conjunto de
veículos.
C – Pretendo desviar o veículo e parar do lado
esquerdo da via.
24
TRANSITAR COM AS LUZES
DE NEVOEIRO SEM QUE AS
CONDIÇÕES ATMOSFÉRICAS
O JUSTIFIQUE, É CONTRAORDENAÇÃO:

A – Leve.
B – Grave.
C – Muito grave.
25
NESTA SITUAÇÃO
DEVO:

A – Ligar os máximos.
B – Ligar os mínimos.
C – Manter os médios.
D – Fazer sinais de luzes médios/máximos.
26
O PAINEL P1, INDICA:

A – A carga que ultrapassa os contornos
envolventes do veículo.
B – A carga que ultrapassa os contornos
envolventes do veículo à retaguarda.
C – O comprimento do veículo.
27
ESTA PLACA, DESTINA-SE
A IDENTIFICAR OS
AUTOMÓVEIS:

A – Pesados.
B – De comprimento superior a 12 metros.
28
NESTA SITUAÇÃO,
DEVO CIRCULAR COM
AS LUZES DE
CRUZAMENTO ACESAS:

A – Para advertir o outro condutor da existência
de perigo.
B – Porque me vou cruzar com outros veículos.
29
ESTANDO EU À
ESPERA QUE O SINAL
LUMINOSO MUDE,
QUE LUZES DEVO
UTILIZAR:

A – Luzes de cruzamento.
B – Luzes de presença.
C – Luzes de estrada.
30
EM CIRCULAÇÃO, OS
VEÍCULOS LONGOS
DEVEM CIRCULAR
COM AS LUZES DE
CRUZAMENTO ACESAS.

A – Certo.
B – Errado.
1
NESTA SITUAÇÃO,
DEVO UTILIZAR:

A – Os mínimos, porque a via é suficientemente
iluminada.
B – Os máximos, porque é de noite.
C – Os médios, porque circulo a menos de 100
metros dos veículos que me precedem.
2
AS LUZES DE NEVOEIRO
À RETAGUARDA
SERVEM PARA:

A – Iluminar a via a uma grande distância.
B – Indicar a presença e a largura do veículo.
C – Tornar mais visível o veículo quando visto da
retaguarda, em caso de nevoeiro intenso.
3
NOS TÚNEIS, DEVO
CIRCULAR COM AS
LUZES DE CRUZAMENTO
ACESAS:

A – Se for de visibilidade insuficiente.
B – Apenas durante a noite.
C – Durante o dia e durante a noite.
4
NO CRUZAMENTO COM
OUTROS VEÍCULOS,
PESSOAS OU ANIMAIS,
DEVO APAGAR:

A – Os mínimos.
B – Os médios.
C – Os máximos.
5
OS AUTOMÓVEIS PODEM
TRANSITAR COM OS
MÁXIMOS LIGADOS
QUANDO:

A – Se cruzarem com outros veículos.
B – Não houver perigo de encandeamento.
C – Houver nevoeiro.
6
NESTA SITUAÇÃO, DEVO
UTILIZAR:

A – Os mínimos.
B – Os médios.
C – Os máximos.
7
QUANDO O VEÍCULO
ESTÁ A SER REBOCADO
DEVE UTILIZAR AS LUZES
DE:

A – Presença.
B – Cruzamento.
C – Perigo.
8
DURANTE A PARAGEM
OU DETENÇÃO DA
MARCHA DO VEÍCULO,
DEVO UTILIZAR:

A – Os mínimos.
B – Os médios.
C – Os máximos.
9
NESTA SITUAÇÃO,
PORQUE EXISTE BOA
ILUMINAÇÃO
EXTERIOR, DEVO
CIRCULAR:

A – Com as luzes de presença.
B – Com as luzes de cruzamento.
C – Com as luzes de estrada.
10
NESTA SITUAÇÃO,
DEVO UTILIZAR:

A – Os mínimos.
B – Os médios.
C – Os máximos.
11
UM DOS
PROCEDIMENTOS QUE O
CONDUTOR DEVE TER
NA CONDUÇÃO COM
NEVOEIRO É:

A – Aumentar a distância de segurança.
B – Circular sempre com os “máximos”.
C – Circular sempre com os “mínimos”.
12
PARA QUE SERVEM OS
REFLECTORES?

A – Para iluminarem.
B – Para serem visíveis.
C – Para assinalarem a travagem.
13
EM QUE VEÍCULOS
DEVEM EXISTIR LUZES
QUE ASSINALEM A SUA
LARGURA?

A – Todos os automóveis pesados de
mercadorias.
B – Veículos cuja largura seja superior a 2,10m.
C – Todos os veículos que excedam 2m de
largura.
14
AS PLACAS IDENTIFICADORAS,
COLOCADAS À RETAGUARDA
DOS VEÍCULOS CUJO PESO
BRUTO EXCEDA 3500KG:

A – Podem ser retiradas quando a carga obrigue a
circular com os taipais abertos.
B – São inamovíveis, devendo manter-se limpas e em
bom estado de conservação.
C – Não devem ser usadas nos automóveis pesados de
passageiros.
15
QUAIS OS VEÍCULOS QUE
DEVEM DISPOR DE LUZES
OU REFLECTORES DE COR
ÂMBAR, PARA
SINALIZAÇÃO LATERAL?

A – Todos os automóveis pesados.
B – Todos os veículos com largura superior a 2,10m.
C – Todos os veículos com comprimento superior a
6m.

D – Todos os automóveis de mercadorias.
16
O CONDUTOR DE UM
AUTOMÓVEL LIGEIRO, AO
CRUZAR-SE DE NOITE COM
ANIMAIS, É OBRIGADO A
APAGAR OS MÁXIMOS?

A – Sim, é sempre obrigado.
B – Sim, mas somente se transitar numa
localidade mal iluminada.
C – Não, pois somente no cruzamento com
outros veículos deve apagar os máximos.
17
A INGESTÃO DE BEBIDAS
ALCOÓLICAS PROVOCA
NO CONDUTOR:

A – Redução do tempo de reacção.
B – Bem estar e melhoria de atenção.
C – Dificuldade de recuperação após
encandeamento.
18
A LUZ AZUL ROTATIVA OU
INTERMITENTE PODE SER
UTILIZADA POR TODOS OS
VEÍCULOS EM MISSÃO DE
URGÊNCIA.

A – Certo.
B – Errado.
19
QUAL O LIMITE
MÁXIMO DE
VELOCIDADE IMPOSTO
POR ESTE SINAL?

A – 40km/h.
B – 30km/h.
C – 50km/h.
20
DENTRO DAS
LOCALIDADES, QUAL O
LIMITE MÁXIMO DE
VELOCIDADE DOS
VEÍCULOS QUE UTILIZAM
ESTE MODELO (S2)?

A – 40km/h, se for um tractor agrícola com
reboque.
B – 30km/h, se for um tractor agrícola.
21
SOU OBRIGADO A
UTILIZAR OS MÉDIOS:

A – Quando transite numa auto-estrada sem
iluminação.
B – Quando transite a menos de 100m do veículo
que me precede.
C – Quando estacionar o veículo numa
localidade bem iluminada.

Iluminação

  • 1.
  • 2.
  • 3.
    ILUMINAÇÃO Os dispositivos desinalização luminosa e de iluminação dos veículos servem para: ASSINALAR A PRESENÇA DO VEÍCULO ILUMINAR O CAMINHO A PERCORRER SINALIZAR QUALQUER MANOBRA
  • 4.
    REGRAS GERAIS O usode dispositivos de sinalização luminosa e de iluminação dos veículos é obrigatório quando estes circulem desde o anoitecer ao amanhecer e, ainda, durante o dia, nos túneis e sempre que existam condições meteorológicas ou ambientais que tornem a visibilidade insuficiente, nomeadamente em caso de nevoeiro, chuva intensa, queda de neve, nuvens de fumo ou pó.
  • 5.
    DURANTE A PARAGEMOU ESTACIONAMENTO O uso dos dispositivos de sinalização luminosa e de iluminação é obrigatório ainda, nas circunstâncias previstas anteriormente, durante a paragem ou estacionamento dos veículos, excepto: Em locais cuja iluminação permita o fácil reconhecimento do veículo à distância de 100m; Fora das faixas de rodagem; Em vias situadas dentro das localidades.
  • 6.
    VIA DE TRÂNSITODE SENTIDO REVERSÍVEL Nos veículos que transitem em via de trânsito de sentido reversível, o uso de reversível dispositivos de sinalização luminosa e de iluminação é obrigatório em qualquer circunstância.
  • 7.
  • 8.
    À FRENTE Luz depresença(mínimos) Luz de cruzamento ( Médios ) Luz de Estrada ( Máximos ) Indicadores de Mudança de Direcção Facultativa: Luz de Nevoeiro
  • 9.
    À FRENTE Luz depresença (mínimos): COR: Branca Servem para assinalar a presença e a largura do veículo e são visíveis a 150m.
  • 10.
    À FRENTE Luz decruzamento ( Médios ): COR: Branca ou Amarela Destinada a iluminar a via para a frente do veículo numa distância até 30m.
  • 11.
    À FRENTE Luz deEstrada ( Máximos ): COR: Branca ou Amarela Destinada a iluminar a via para a frente do veículo numa distância não inferior a 100m.
  • 12.
    À FRENTE Indicadores deMudança de Direcção: COR: Branca ou Alaranjada Destinada a indicar aos outros utentes a intenção de efectuar qualquer manobra.
  • 13.
    À FRENTE Facultativa: Luzde Nevoeiro: COR: Branca ou Amarela Destinada a tornar mais visível o veículo em caso de nevoeiro intenso ou de outras situações de redução significativa de visibilidade
  • 14.
    À RETAGUARDA Luz dePresença (Mínimos) Luz de Nevoeiro Luz de Travagem (STOP) Indicadores de Mudança de Direcção Luz de Chapa de Matrícula Luz de Marcha atrás
  • 15.
    À RETAGUARDA Luz depresença (mínimos): COR: Vermelha Servem para assinalar a presença e a largura do veículo e são visíveis a 150m.
  • 16.
    À RETAGUARDA Luz deNevoeiro: COR: Vermelha Destinada a tornar mais visível o veículo em caso de nevoeiro intenso ou de outras situações de redução significativa de visibilidade
  • 17.
    É proibido ouso das luzes de nevoeiro sempre que as condições meteorológicas ou ambientais o não justifiquem.
  • 18.
    À RETAGUARDA Luz deTravagem (STOP): COR: Vermelha ou Alaranjada Destinada a indicar aos outros utentes o accionamento do travão de serviço.
  • 19.
    À RETAGUARDA Indicadores deMudança de Direcção: COR: Vermelha ou Alaranjada Destinada a indicar aos outros utentes a intenção de efectuar qualquer manobra.
  • 20.
    À RETAGUARDA Luz deChapa de Matrícula: COR: Branca Destinada a iluminar a chapa de matrícula da retaguarda por forma a ser legível a pelo menos 20m.
  • 21.
    À RETAGUARDA Luz deMarcha atrás: COR: Branca Destinada a iluminar a estrada para a retaguarda do veículo a uma distância não superior a 10m e avisar os outros utentes que o veículo faz ou vai fazer marcha atrás.
  • 22.
    Em caso algumpode ser usada uma luz ou um reflector vermelho dirigidos para a frente ou, salvo a luz de marcha atrás e da chapa de matrícula, uma luz ou um reflector branco dirigidos para a retaguarda.
  • 23.
    UTILIZAÇÃO DE LUZES DEPRESENÇA: Durante o estacionamento fora das localidades; Enquanto aguardam a abertura de passagem de nível.
  • 24.
    UTILIZAÇÃO DE LUZES DECRUZAMENTO: Em locais cuja iluminação permita ao condutor uma visibilidade não inferior a 100m; No cruzamento com outros veículos, pessoas ou animais; Quando o veículo transite a menos de 100m daquele que o precede;
  • 25.
    UTILIZAÇÃO DE LUZES DECRUZAMENTO: Na aproximação de passagem de nível fechada; Durante a paragem ou detenção da marcha do veículo; Sempre que as condições meteorológicas ou ambientais o exigem.
  • 26.
    UTILIZAÇÃO DE LUZES DECRUZAMENTO: Nos túneis; Nas vias de Sentido reversível;
  • 27.
    É SEMPRE OBRIGATÓRIOO USO DAS LUZES DE CRUZAMENTO NOS: Motociclos e Ciclomotores. Veículos que transportem mercadorias perigosas
  • 28.
    UTILIZAÇÃO DE LUZES DEESTRADA: Nos restantes casos, ou seja: Locais mal iluminados e por forma a não provocar encandeamento. TRANSITAR COM AS LUZES DE ESTRADA POR FORMA A PROVOCAR ENCANDEAMENTO É CONTRA ORDENAÇÃO MUITO GRAVE. GRAVE
  • 29.
  • 30.
    AVARIA Sempre que sejaobrigatória a utilização de dispositivos de sinalização luminosa e de iluminação, a condução de veículos com avaria dos referidos dispositivos só é permitida quando os mesmos disponham de, pelo menos:
  • 31.
    AVARIA Para a frente: Doismédios, ou um médio do lado esquerdo e dois mínimos. Para a retaguarda: Um indicador de presença no lado esquerdo e uma das luzes de travagem, quando obrigatória.
  • 32.
    AVARIA Em alternativa podeutilizar: Luzes de perigo, caso em que apenas podem transitar pelo tempo estritamente necessário à sua circulação até um lugar de paragem ou estacionamento.
  • 33.
  • 34.
    LUZES DE PERIGO Luzesde perigo: Constituídas pelo funcionamento simultâneo de todos os indicadores de mudança de direcção. Destinadas a assinalarem que o veículo representa um perigo especial para os outros utentes
  • 35.
    UTILIZAÇÃO DAS LUZESDE PERIGO Devem ser utilizadas as luzes de perigo:
  • 36.
    UTILIZAÇÃO DAS LUZESDE PERIGO Em caso de avaria das luzes pelo tempo estritamente necessário à sua circulação até um lugar de paragem ou estacionamento. Sempre que represente um perigo especial para os outros utentes da via. Em caso de súbita redução da velocidade provocada por obstáculo imprevisto ou por condições meteorológicas ou ambientais especiais.
  • 37.
    UTILIZAÇÃO DAS LUZESDE PERIGO Os condutores devem ainda usar as luzes de perigo, desde que estas se encontrem em condições de funcionamento:
  • 38.
    UTILIZAÇÃO DAS LUZESDE PERIGO Em caso de imobilização forçada do veículo por acidente ou avaria, sempre que o mesmo represente um perigo para os demais utentes da via. Quando o veículo esteja a ser rebocado. NESTES CASOS, SE NÃO FOR POSSÍVEL A UTILIZAÇÃO DAS LUZES DE PERIGO DEVEM SER USADAS AS LUZES DE PRESENÇA.
  • 39.
  • 40.
    LUZES DELIMITADORAS DALARGURA Com excepção dos tractores agrícolas, todos os veículos de largura superior a 2,10m deverão possuir luzes delimitadoras da largura máxima do veículo. COR: Frente – Branca Retaguarda - Vermelha
  • 41.
  • 42.
    SINALIZAÇÃO LATERAL Os veículoscom comprimento superior a 6 metros devem estar equipados com dispositivos de sinalização lateral – luzes ou reflectores de cor âmbar – destinados a indicar a sua presença quando vistos de lado.
  • 43.
  • 44.
  • 45.
    LUZES AZUIS Os veículosde polícia e os veículos afectos à prestação de socorro ou de serviço urgente, podem dispor de dispositivos que emitam luz de cor azul do tipo rotativo ou intermitente. Só podem ser utilizadas quando transitem em missão de urgência e devem ser visíveis à distância de 100 metros. O seu uso é proibido por qualquer outro veículo.
  • 46.
    LUZES AMARELAS Os tractoresagrícolas, as máquinas agrícolas e industriais automotrizes e os veículos afectos a determinados serviços de carácter público e que, por via disso, transitem em marcha lenta ou parem na via pública, devem assinalar a sua presença por meio de um ou dois faróis de luz amarela rotativa ou intermitente, colocados na parte superior dos veículos. A luz deverá ser visível à distância de, pelo menos, 100 metros.
  • 47.
  • 48.
    REFLECTORES OS AUTOMÓVEIS LIGEIROSE PESADOS DEVEM POSSUIR À RETAGUARDA: 2 Reflectores de formato não triangular COR: VERMELHA
  • 49.
    REFLECTORES OS MOTOCICLOS ECICLOMOTORES DEVEM POSSUIR À RETAGUARDA: 1 Reflector de formato não triangular COR: VERMELHA
  • 50.
    REFLECTORES OS REBOQUES ESEMI-REBOQUES DEVEM POSSUIR À FRENTE: 2 Reflectores de formato não triangular COR: BRANCA OU INCOLOR
  • 51.
    REFLECTORES OS REBOQUES ESEMI-REBOQUES DEVEM POSSUIR À RETAGUARDA: 2 Reflectores de formato triangular COR: VERMELHA
  • 52.
    REFLECTORES AS MÁQUINAS AGRÍCOLASE INDUSTRIAIS AUTOMOTRIZES OU REBOCADAS DEVEM POSSUIR À RETAGUARDA: 2 Reflectores de formato triangular COR: VERMELHA
  • 53.
  • 54.
    VEÍCULOS CUJO PESOBRUTO EXCEDA 3500KG
  • 56.
  • 58.
    MARCHA LENTA Destinado aassinalar que a velocidade máxima autorizada do veículo é de 40km/h.
  • 59.
    SEMPRE QUE ACARGA ULTRAPASSE OS CONTORNOS ENVOLVENTES DO VEÍCULO PAINEL P1 Colocado nas extremidades posteriores e laterais do objecto transportado.
  • 61.
    SEMPRE QUE ACARGA ULTRAPASSE OS CONTORNOS ENVOLVENTES DO VEÍCULO PAINEL P2 Colocado no ponto mais à retaguarda do objecto transportado.
  • 63.
  • 66.
    OS VEÍCULOS QUETRANSPORTEM MÁTERIAS PERIGOSAS SÃO OBRIGADOS A CIRCULAR COM OS MÉDIOS LIGADOS.
  • 67.
    CONTRA-ORDENAÇÃO O trânsito deveículos sem utilização dos dispositivos de iluminação, quando obrigatório é CONTRA-ORDENAÇÃO GRAVE. Em auto-estrada ou via equiparada é contra-ordenação MUITO GRAVE. Transitar com as luzes de nevoeiro sem que as condições atmosféricas ou ambientais o justifique é contra-ordenação LEVE.
  • 68.
  • 69.
    1 NAS VIAS DESENTIDO REVERSÍVEL, DEVE UTILIZAR-SE OS MÉDIOS: A- Só durante o dia. B – Sempre. C – Só durante a noite.
  • 70.
    2 QUAL O ALCANCE MÁXIMODAS LUZES DE MARCHA-ATRÁS? A – 20 metros. B – 30 metros. C – 10 metros.
  • 71.
    3 QUAIS OS VEÍCULOSQUE DURANTE O DIA, DEVEM CIRCULAR COM AS LUZES DE CRUZAMENTO ACESAS? A – Os veículos que circulem em marcha de urgência. B – Os veículos utilizados no transporte de matérias perigosas. C – Os veículos longos com comprimento superior a 12 metros.
  • 72.
    4 EM QUE SITUAÇÃOSE PODE UTILIZAR OS MÁXIMOS: A – Quando transite a menos de 100m do veículo precedente. B – Quando transite a mais de 100m do veículo precedente. C – Ao ultrapassar.
  • 73.
    5 AS LUZES DE PRESENÇADEVEM SER VISÍVEIS A: A – 100m. B – 30m. C – 150m.
  • 74.
    6 EM CASO ALGUM, PODERÁESTAR DIRIGIDA PARA A FRENTE DO VEÍCULO UMA LUZ OU REFLECTOR DE COR: A – Branca. B – Amarela. C – Vermelha.
  • 75.
    7 EM DIAS DENEVOEIRO DEVO TRANSITAR COM AS LUZES DE CRUZAMENTO E DE NEVOEIRO LIGADAS. A – Certo. B – Errado.
  • 76.
    8 DE QUE CORÉ A LUZ DE TRAVAGEM DOS AUTOMÓVEIS? A – Vermelha. B – Branca ou amarela. C – Vermelha ou alaranjada.
  • 77.
    9 AS PLACAS “VEÍCULO LONGO”, DEVEM SER COLOCADAS EM VEÍCULOS COM COMPRIMENTO SUPERIOR A: A – 8 metros. B – 10 metros. C – 12 metros.
  • 78.
    10 OS REFLECTORES À RETAGUARDADOS AUTOMÓVEIS SÃO OBRIGATÓRIOS: A – Sim, mas só nos automóveis pesados. B – Sim, para assinalar de noite a sua presença. C – São só aconselhados mas não obrigatórios.
  • 79.
    11 DEVIDO A MÁSCONDIÇÕES ATMOSFÉRICAS, PARA MELHOR VER E SER VISTO, O CONDUTOR DEVE LIGAR OS: A – Mínimos. B – Médios. C – Máximos.
  • 80.
    12 DE NOITE, NOCASO DE AVARIA DAS LUZES, O CONDUTOR DE UM AUTOMÓVEL DEVE UTILIZAR OS INDICADORES DE MUDANÇA DE DIRECÇÃO EM SIMULTÂNEO: A – E assinalar com o triângulo de pré-sinalização. B – E seguir até ao local de paragem ou estacionamento. C – E seguir até à povoação mais próxima a velocidade não superior a 20km/h.
  • 81.
    13 UM AUTOMÓVEL PESADO QUE TRANSPORTEPRODUTOS PERIGOSOS: A – Deve ser sinalizado com dois painéis de cor laranja fluorescente. B – Não pode circular no interior das localidades. C – Deve ser, obrigatoriamente, de caixa aberta. D – Deve ser, obrigatoriamente, de caixa fechada.
  • 82.
    14 AO AGUARDAR, DE NOITE,PELA ABERTURA DA PASSAGEM DE NÍVEL FECHADA, QUE LUZES DEVEM SER UTILIZADAS: A – Mínimos. B – Médios. C – Máximos.
  • 83.
    15 NA APROXIMAÇÃO DE PASSAGEMDE NÍVEL FECHADA, QUE LUZES DEVO UTILIZAR: A – Mínimos. B – Médios. C – Máximos.
  • 84.
    16 OS MÁXIMO ILUMINAM APELO MENOS: A – 100m. B – 120m. C – 30m.
  • 85.
    17 AS LUZES DE ILUMINAÇÃODO VEÍCULO SÃO: A – Mínimos e médios. B – Mínimos, médios e máximos. C – Médios e máximos. D – Mínimos e máximos.
  • 86.
    18 DE QUE CORSÃO OS INDICADORES DE MUDANÇA DE DIRECÇÃO À RETAGUARDA? A – Vermelhos ou alaranjados. B – Alaranjados ou amarelos. C – Brancos ou vermelhos.
  • 87.
    19 NESTE LOCAL: A –Só posso usar os sinais sonoros em situações de perigo eminente. B – Não posso usar os sinais sonoros. C – Posso utilizar as luzes de estrada (máximos).
  • 88.
    20 A LUZ AMARELA ROTATIVAOU INTERMITENTE É OBRIGATÓRIA: A – Nos veículos que possam exceder os 60km/h. B – Nos tractores agrícolas e máquinas automotrizes. C – Nos veículos que podem ou não exceder os 40km/h.
  • 89.
    21 A UTILIZAÇÃO DOS MÁXIMOSPOR FORMA A PROVOCAR ENCANDEAMENTO, CONSTITUI CONTRAORDENAÇÃO: A – Leve. B – Grave. C – Muito grave.
  • 90.
    22 A NÃO UTILIZAÇÃODE LUZES MÉDIOS EM TÚNEIS, NUMA AUTO-ESTRADA, É CONSIDERADO: A – Contra-ordenação leve. B – Contra-ordenação grave. C – Contra-ordenação muito grave.
  • 91.
    23 SOU OBRIGADO ALIGAR AS LUZES DE PERIGO QUANDO SUBITAMENTE: A – Tenho que, bruscamente, reduzir a velocidade ou parar. B – Pretendo ultrapassar um conjunto de veículos. C – Pretendo desviar o veículo e parar do lado esquerdo da via.
  • 92.
    24 TRANSITAR COM ASLUZES DE NEVOEIRO SEM QUE AS CONDIÇÕES ATMOSFÉRICAS O JUSTIFIQUE, É CONTRAORDENAÇÃO: A – Leve. B – Grave. C – Muito grave.
  • 93.
    25 NESTA SITUAÇÃO DEVO: A –Ligar os máximos. B – Ligar os mínimos. C – Manter os médios. D – Fazer sinais de luzes médios/máximos.
  • 94.
    26 O PAINEL P1,INDICA: A – A carga que ultrapassa os contornos envolventes do veículo. B – A carga que ultrapassa os contornos envolventes do veículo à retaguarda. C – O comprimento do veículo.
  • 95.
    27 ESTA PLACA, DESTINA-SE AIDENTIFICAR OS AUTOMÓVEIS: A – Pesados. B – De comprimento superior a 12 metros.
  • 96.
    28 NESTA SITUAÇÃO, DEVO CIRCULARCOM AS LUZES DE CRUZAMENTO ACESAS: A – Para advertir o outro condutor da existência de perigo. B – Porque me vou cruzar com outros veículos.
  • 97.
    29 ESTANDO EU À ESPERAQUE O SINAL LUMINOSO MUDE, QUE LUZES DEVO UTILIZAR: A – Luzes de cruzamento. B – Luzes de presença. C – Luzes de estrada.
  • 98.
    30 EM CIRCULAÇÃO, OS VEÍCULOSLONGOS DEVEM CIRCULAR COM AS LUZES DE CRUZAMENTO ACESAS. A – Certo. B – Errado.
  • 99.
    1 NESTA SITUAÇÃO, DEVO UTILIZAR: A– Os mínimos, porque a via é suficientemente iluminada. B – Os máximos, porque é de noite. C – Os médios, porque circulo a menos de 100 metros dos veículos que me precedem.
  • 100.
    2 AS LUZES DENEVOEIRO À RETAGUARDA SERVEM PARA: A – Iluminar a via a uma grande distância. B – Indicar a presença e a largura do veículo. C – Tornar mais visível o veículo quando visto da retaguarda, em caso de nevoeiro intenso.
  • 101.
    3 NOS TÚNEIS, DEVO CIRCULARCOM AS LUZES DE CRUZAMENTO ACESAS: A – Se for de visibilidade insuficiente. B – Apenas durante a noite. C – Durante o dia e durante a noite.
  • 102.
    4 NO CRUZAMENTO COM OUTROSVEÍCULOS, PESSOAS OU ANIMAIS, DEVO APAGAR: A – Os mínimos. B – Os médios. C – Os máximos.
  • 103.
    5 OS AUTOMÓVEIS PODEM TRANSITARCOM OS MÁXIMOS LIGADOS QUANDO: A – Se cruzarem com outros veículos. B – Não houver perigo de encandeamento. C – Houver nevoeiro.
  • 104.
    6 NESTA SITUAÇÃO, DEVO UTILIZAR: A– Os mínimos. B – Os médios. C – Os máximos.
  • 105.
    7 QUANDO O VEÍCULO ESTÁA SER REBOCADO DEVE UTILIZAR AS LUZES DE: A – Presença. B – Cruzamento. C – Perigo.
  • 106.
    8 DURANTE A PARAGEM OUDETENÇÃO DA MARCHA DO VEÍCULO, DEVO UTILIZAR: A – Os mínimos. B – Os médios. C – Os máximos.
  • 107.
    9 NESTA SITUAÇÃO, PORQUE EXISTEBOA ILUMINAÇÃO EXTERIOR, DEVO CIRCULAR: A – Com as luzes de presença. B – Com as luzes de cruzamento. C – Com as luzes de estrada.
  • 108.
    10 NESTA SITUAÇÃO, DEVO UTILIZAR: A– Os mínimos. B – Os médios. C – Os máximos.
  • 109.
    11 UM DOS PROCEDIMENTOS QUEO CONDUTOR DEVE TER NA CONDUÇÃO COM NEVOEIRO É: A – Aumentar a distância de segurança. B – Circular sempre com os “máximos”. C – Circular sempre com os “mínimos”.
  • 110.
    12 PARA QUE SERVEMOS REFLECTORES? A – Para iluminarem. B – Para serem visíveis. C – Para assinalarem a travagem.
  • 111.
    13 EM QUE VEÍCULOS DEVEMEXISTIR LUZES QUE ASSINALEM A SUA LARGURA? A – Todos os automóveis pesados de mercadorias. B – Veículos cuja largura seja superior a 2,10m. C – Todos os veículos que excedam 2m de largura.
  • 112.
    14 AS PLACAS IDENTIFICADORAS, COLOCADASÀ RETAGUARDA DOS VEÍCULOS CUJO PESO BRUTO EXCEDA 3500KG: A – Podem ser retiradas quando a carga obrigue a circular com os taipais abertos. B – São inamovíveis, devendo manter-se limpas e em bom estado de conservação. C – Não devem ser usadas nos automóveis pesados de passageiros.
  • 113.
    15 QUAIS OS VEÍCULOSQUE DEVEM DISPOR DE LUZES OU REFLECTORES DE COR ÂMBAR, PARA SINALIZAÇÃO LATERAL? A – Todos os automóveis pesados. B – Todos os veículos com largura superior a 2,10m. C – Todos os veículos com comprimento superior a 6m. D – Todos os automóveis de mercadorias.
  • 114.
    16 O CONDUTOR DEUM AUTOMÓVEL LIGEIRO, AO CRUZAR-SE DE NOITE COM ANIMAIS, É OBRIGADO A APAGAR OS MÁXIMOS? A – Sim, é sempre obrigado. B – Sim, mas somente se transitar numa localidade mal iluminada. C – Não, pois somente no cruzamento com outros veículos deve apagar os máximos.
  • 115.
    17 A INGESTÃO DEBEBIDAS ALCOÓLICAS PROVOCA NO CONDUTOR: A – Redução do tempo de reacção. B – Bem estar e melhoria de atenção. C – Dificuldade de recuperação após encandeamento.
  • 116.
    18 A LUZ AZULROTATIVA OU INTERMITENTE PODE SER UTILIZADA POR TODOS OS VEÍCULOS EM MISSÃO DE URGÊNCIA. A – Certo. B – Errado.
  • 117.
    19 QUAL O LIMITE MÁXIMODE VELOCIDADE IMPOSTO POR ESTE SINAL? A – 40km/h. B – 30km/h. C – 50km/h.
  • 118.
    20 DENTRO DAS LOCALIDADES, QUALO LIMITE MÁXIMO DE VELOCIDADE DOS VEÍCULOS QUE UTILIZAM ESTE MODELO (S2)? A – 40km/h, se for um tractor agrícola com reboque. B – 30km/h, se for um tractor agrícola.
  • 119.
    21 SOU OBRIGADO A UTILIZAROS MÉDIOS: A – Quando transite numa auto-estrada sem iluminação. B – Quando transite a menos de 100m do veículo que me precede. C – Quando estacionar o veículo numa localidade bem iluminada.

Notas do Editor