Segurança 
 A segurança do trabalho propõe-se combater, também 
dum ponto de vista não médico, os acidentes de 
trabalho, quer eliminando as condições inseguras do 
ambiente, quer educando os trabalhadores a 
utilizarem medidas preventivas.
Saúde 
 Uma definição mais exata de saúde pode ser, portanto, a 
capacidade que o organismo apresenta de funcionar em 
completa harmonia com seu ambiente, o que envolve a 
aptidão para enfrentar física, emocional e mentalmente as 
tensões cotidianas.
Higiene 
 A higiene do trabalho propõe-se combater, 
dum ponto de vista não médico, as doenças 
profissionais, identificando os fatores que 
podem afetar o ambiente do trabalho e o 
trabalhador, visando eliminar ou reduzir os 
riscos profissionais
Legislação 
 • Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro 
Estabelece o regime jurídico do enquadramento da 
segurança, higiene e saúde no trabalho. 
Anotação: Revogada pela Lei n.º 102/2009 de 10 de 
Setembro 
 • Decreto-Lei n.º 133/99, de 21 de Abril 
Altera alguns artigos do Decreto-Lei n.º 441/91 de 14 
de Novembro (Regime jurídico do enquadramento 
da segurança, higiene e saúde do trabalho).

Higiene, saúde e segurança no trabalho

  • 2.
    Segurança  Asegurança do trabalho propõe-se combater, também dum ponto de vista não médico, os acidentes de trabalho, quer eliminando as condições inseguras do ambiente, quer educando os trabalhadores a utilizarem medidas preventivas.
  • 3.
    Saúde  Umadefinição mais exata de saúde pode ser, portanto, a capacidade que o organismo apresenta de funcionar em completa harmonia com seu ambiente, o que envolve a aptidão para enfrentar física, emocional e mentalmente as tensões cotidianas.
  • 4.
    Higiene  Ahigiene do trabalho propõe-se combater, dum ponto de vista não médico, as doenças profissionais, identificando os fatores que podem afetar o ambiente do trabalho e o trabalhador, visando eliminar ou reduzir os riscos profissionais
  • 5.
    Legislação  •Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro Estabelece o regime jurídico do enquadramento da segurança, higiene e saúde no trabalho. Anotação: Revogada pela Lei n.º 102/2009 de 10 de Setembro  • Decreto-Lei n.º 133/99, de 21 de Abril Altera alguns artigos do Decreto-Lei n.º 441/91 de 14 de Novembro (Regime jurídico do enquadramento da segurança, higiene e saúde do trabalho).