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CURSO VOCACIONAL: ESTETICISTA - COSMETOLOGISTA
Ergonomia, Higiene e segurança – Cuidados de beleza
Higiene nos gabinetes de estética e segurança no trabalho
Quando pensamos em gabinetes de estética, temos a sensação de bem-estar, relaxamentoe
beleza. Mas, para que essa sensação corresponda à realidade, os espaços terão que estar
organizados, limpos e confortáveis.
Nos termos do disposto no artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa, todos têm
direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover. O artigo 59.º da nossa Lei
Fundamental diz que incumbe ao Estado assegurar a prestação do trabalho em condições de
higiene e segurança.Entre asactividadesdesenvolvidasparaprotegere promoverasaúde estão
as de controle de bens de consumo - tais como cosméticos, produtos de higiene pessoal,
perfumes - e as de controle da prestação de serviços relacionados directamente ou
indirectamente com a saúde - tais como institutos de beleza.
Se ao Estado compete fiscalizar, aos proprietários desses espaços compete promover a
segurança, saúde e bem-estar dos seus trabalhadores e clientes. Sendo o mercado tão
competitivoe estandoosclientesatentosaomodocomosãotratados,éindispensável organizar
a gestãointegradadessesespaços,implementandomedidasde prevençãodosriscos,comvista
a conseguir melhor qualidade de vida dos profissionais e dos clientes. É absolutamente
necessário que os profissionais tenhamum ambiente de trabalho adequado com o bem-estar
que devem proporcionar aos clientes.
O Estado transferiu a obrigação de promover a segurança, higiene e saúde no trabalho para a
entidade patronal através da publicação de legislação e do controle da implementação das
normas.O Decreto-lei n.º441/91, de 14 de Novembro,a chamada a Lei Quadro da Segurança,
Higiene e Saúde no Trabalho, que transpôs para o direito interno português a Directiva n.º
89/391/CEE, do Conselho,de 12 de Junho, obriga todas as entidades, de todos os ramos de
actividade (sejam empresas de construção civil, escritórios,lojas de pronto a vestir, gabinetes
de estética) a organizar os serviços de segurança e implementar medidas para prevenção de
riscos dos trabalhadores. Assim, cada proprietário de gabinete de estética, como entidade
patronal, deverá informar e formar os seus trabalhadores sobre as medidas a aplicar para
protecçãoda saúde e segurançadelese sobre a prevençãode riscosde cada postode trabalho.
Por sua vez, os trabalhadores têm a obrigação de colaborar com a entidade patronal e a
responsabilidade de conservação dos equipamentos de trabalho. É o chamado dever de
custódia,cuja violaçãopode implicarjustacausa de despedimento.A participaçãovoluntáriae
efectiva dos trabalhadores, não por encararem as medidas de prevenção de riscos como
obrigatórias, mas com ânimo de contribuir para a melhoria das condições de trabalho,
beneficiamnãosó os clientes,mas,acimade tudo, os própriostrabalhadores.Aocontribuírem
para um ambiente de trabalho seguro e sadio, os trabalhadores transmitem a satisfação aos
clientes,fazendoprosperaronegócio,oque reverte embenefíciodospróprios trabalhadores.
As medidas a tomar
As medidas de prevenção dos riscos profissionais e de melhoria das condições de trabalho
deverão, tanto quanto possível, ser implementadas na fase de projecto das instalações do
gabinete de estética. Desse modo, serão reduzidos os custos de instalação, uma vez que não
serão necessárias adaptações posteriores.
Neste artigo,desenvolve-seapenasotemadahigienizaçãodosutensíliose têxteisutilizadosnos
gabinetes de estética.
- Sempre que as operações a executar o permitam, é indispensável a utilização de luvas
adequadas para evitar a exposição cutânea,precedida de uma boa higiene das mãos, sem uso
de anéis e pulseiras.
- Os profissionais dos gabinetes de estética estão em contacto com clientes que podem ser
portadores de doenças contagiosas,como a sida, a hepatite B ou outras afecções susceptíveis
de afectar a sua saúde e a de outros clientes. Para impedir ou minorar esses riscos é
imprescindível proceder à desinfecção de todos os instrumentos utilizados no gabinete, com
recurso a produtos e procedimentos adequados. Deverão estar disponíveis dois jogos de
instrumentos,de modoaque,enquantoumestejaemdesinfecção,ooutropossaser utilizado.
Para que o gabinete seja, efectivamente, um local seguro e de conforto e bem-estar para
profissionais e clientes, a higienização dos utensílios terá que obedecer a diversos
procedimentos:
1. Anti-sepsia:métodoatravésdoqual se impede aproliferaçãode microrganismosemtecidos
vivos, com o uso de substâncias químicas, usadas como bactericidas ou bacteriostáticos.
2. Barreira Técnica: corresponde à adopção de procedimentos padronizados que visam
minimizar o risco de contaminação cruzada e que deve ser adoptada quando não existam
barreiras físicas.
3. Central de Material Esterilizado (CME): local destinado à esterilização de materiais.
4. Depósito de Material de Limpeza (DML): local destinado à guarda de material de limpeza.
5. Desinfecção: processo físico ou químico que destrói todos os organismos, excepto os que
produzem esporos (algumas bactérias e fungos).
6. EquipamentodeProtecçãoIndividual (EPI):dispositivoouproduto,de usoindividual,utilizado
pelo trabalhador, destinado à prevenção de riscos susceptíveis de ameaçar a segurança e a
saúde no trabalho.
7. Esterilização: processo físico ou químico que elimina todas as formas de vida microbiana,
incluindo os esporos bacterianos. Este processo visa destruir todas as formas de
microorganismos causadores de doenças.
8. EsterilizaçãoporCalorHúmido(autoclave):métodoque requertemperaturamenoselevada
(121º a 137º C) e menortempo de exposiçãodosinstrumentos(15 minutospara os artigosde
superfície e 30 minutos para os de densidade).
9. EsterilizaçãoporCalor Seco (estufa):menospenetrante doque o calor húmido,requerendo
temperaturasmaiselevadas(160ºa 170º C) e maior tempode exposição(160º C– 120 minutos
e 170º C – 60 minutos).
10. Limpeza: operação para remoção de matéria orgânica, sujidades visíveis e detritos dos
utensílios, realizada com água adicionada de sabão ou detergente desinfectante, de forma
manual ou automatizada,poracção mecânica,com consequente reduçãodacarga microbiana.
Deve preceder obrigatoriamente os processos de desinfecção ou esterilização.
11. Armazenamento:deveserfeitoemambientefechado,limpoe seco(30a 60% de humidade
relativa do ar e temperatura não superior a 25º C).
12. Material Biocompatível: material que pode ser implantado ou colocado em contacto com
tecidos ou órgãos do corpo humano e que não provoca qualquer tipo de reacção adversa do
organismo por rejeição ou contaminação. Por outras palavras, o organismo convive com esse
material com um mínimo de agressão mútua.
Condições de higiene
Os gabinetesde estéticae os estabelecimentosde tatuagem, colocaçãode piercinge similares
deverão possuir: área de recepção, área de procedimentos, central de material esterilizado
(CME), depósito de material de limpeza (DML) e instalações sanitárias. As áreas devem ser
claras, arejadas e em boas condições de higiene.
- As áreas de recepção e procedimentos deverão contar com barreira física. A área de
procedimentos deve ser provida de mobiliário interno e externamente revestido de material
liso,íntegro,lavável e impermeável.Ospisose asparedesdevemserrevestidosde materialliso,
impermeável, lavável e íntegro.
- Deve existir lavatório com água corrente potável para higienização de mãos. As instalações
sanitárias devem ser dotadas de lavatório e sanita.
- A central de material esterilizado(CME) deve serdotadade bancada com pia e água corrente
potável, de uso exclusivo para limpeza de materiais e equipamentos de esterilização.Quando
nãohouverlocal específico,essepoderáestarlocalizadodentrodasala/áreadeprocedimentos,
desde que estabelecida barreira técnica.
- O depósitode material de limpeza(DML) eve serdotado de tanque para limpezade panosde
chão. Quando não houver local físico específico, esse poderá estar localizado dentro das
instalações sanitárias, desde que seja acrescentado um ponto de água para essa finalidade.
- Na colocação de tatuagens e piercings, antes de atender cada cliente, o tatuador e/ou o
colocador de piercing deverá seguir os seguintes procedimentos:
Realizar a higienização e antissepsia das mãos.
Utilizar luvas de uso único, que devem ser descartadas após cada uso, não dispensando a
lavagem de mãos.
Realizarahigienizaçãoe anti-sepsiadapele/mucosadocliente,antesde iniciaroprocedimento.
Descartar os dispositivos destinados a remoção de pêlos.
Utilizar material estéril ou submetido a processos de limpeza e esterilização.
Na primeira perfuração, no caso de adornos, utilizar material biocompatível e estéril, aplicado
com técnica asséptica.
Realizar os procedimentos de higienização,limpeza e/ou esterilização de materiais no próprio
estabelecimento, adquirindo materiais e equipamentos em empresas especializadas, que
orientam os clientes sobre os procedimentos a efectuar.
Empregar somente pigmentos atóxicos, fabricados especificamente para tal finalidade e de
procedência conhecida, para a execução de procedimentos inerentesà prática de tatuagem e
micropigmentação.
Acondicionar os artigos estéreise descartáveis em armário fechado exclusivo,limpo e livre de
humidade.
Acondicionar os resíduos infectantes/perfurocortantes em recipiente próprio.
Descartar os resíduos das tintas usadas na execução de tatuagens e maquilhagens definitivas,
no final de cada procedimento.
Substituir a cobertura de papel das marquesas, na transição de um cliente para outro.
Substituir as toalhas, robes e outros têxteis, na transição de um cliente para outro.
Higienização dos utensílios
A higienização dos utensílios deve obedecer à seguinte ordem: Limpeza / Enxaguadura /
Secagem / Esterilização / Armazenamento
Nos estabelecimentos de estética, institutos de beleza, podólogos, salões de cabeleireiros e
similares, após cada uso, é obrigatória a adopção de procedimentos de limpeza e/ou
esterilização dos utensílios e instrumentos que entraram em contacto directo com os clientes.
As toalhas, robes e outros têxteis deverão ser lavados a uma temperatura acima de 90º C. O
ideal será enviar os têxteis para uma lavandaria.
O procedimentode esterilizaçãoseráadoptadoparatodososutensíliosutilizadosemmanicura,
pedicura, podologia e estética, ou qualquer outra actividade profissional onde haja risco
potencial de contaminação deste material, através de secreções orgânicas e consequente
possibilidade de infecções por microrganismos patogénicos, entre os clientes. Antes de serem
submetidos ao processo de esterilização, os instrumentos deverão ser acondicionados em
recipientes fechados, limpos e secos. A esterilização dos utensílios é efectuada utilizando
equipamentosapropriados,taiscomoestufasouautoclaves.Osutensíliosoumateriaisque não
representem risco em potencial para a saúde deverão ser sujeitos a processos de limpeza.
Aslâminase agulhassãode usoúnico,sempossibilidade de reutilização,devendosercolocadas
em recipiente apropriado, de paredes rígidas, devidamente identificado como resíduo
infectante.ODecreto-Lein.º178/2006, de 5 de Setembroclassificacomoresíduoshospitalares
os resultantes de actividades de acupuntura, piercings e tatuagens.
Para o acondicionamento de materiais cortantes e perfurantes, há à venda contentores com
capacidades adequadas ao tipo e quantidade de resíduos produzidos. Há, também, sacos
plásticos para acondicionamento de resíduos e braçadeiras de fivela para encerramento
definitivo de sacos de plástico, para uma melhoria das condições de higiene e segurança.
É expressamente proibidaaaberturadoequipamentode esterilizaçãoantesdotérminodoseu
ciclo de operação, para garantir a qualidade do procedimento. Deverá haver nos
estabelecimentos, um profissional responsável pela operação de esterilização dos utensílios
existentes.
Os estabelecimentos deverão utilizar material descartável para a cobertura de marquesas. Os
cacifos e os vestiários das instalações de Spa deverão ser lavados e desinfectados com
frequência, para neutralizar os odores do calçado dos clientes. Os estabelecimentos que
exercem a actividade de depilação e acupunctura deverão manter cabines individuais,
exclusivamente paraesta finalidade,comespaço,iluminaçãoe ventilaçãoadequadosàprática
profissional e acomodação confortável do cliente.
É expressamente proibida a prática de reutilização de ceras para depilação ou qualquer outro
produto químico empregado.
Todos os estabelecimentos deverão possuir nas suas dependências, piso e paredes de
superfícies lisas, compostos de material compacto, resistente à lavagem e ao uso de
desinfectantes (impermeável) e de fácil limpeza e higienização, além de manter as suas
instalaçõesfísicasdevidamenteconservadase asseadas.Deverãopossuirinstalaçõessanitárias
em perfeitas condições de uso. É obrigatória a existência de lavatório com água corrente, no
interior dos estabelecimentos, com recipientes para sabão líquido e toalheiro para toalha de
papel, fixados na parede, além de balde de lixo com tampa e accionamento automático por
pedal, para a higienização das mãos pelos profissionais, antes e após a realização de cada
actividade.
Nosestabelecimentosque executamactividadesemque se utilize qualquerpráticainvasiva,ou
aplicação de produtos e métodos que possam causar repercussões sistémicas no cliente, é
obrigatória a presença de um médico responsável.
Os procedimentos ou actividades de pedicura, limpeza de pele, drenagem linfática e
bronzeamento artificial poderão ser executados por esteticistas credênciadas.
Os procedimentos ou actividades de mesoterapia, dermoabrasão,epilação definitiva a laser,
peeling,aplicaçãode toxinabutolínica,preenchimentode rugascomácidos,acupunctura,entre
outrosprocedimentosinvasivos,sãoconsideradosactosmédicos,nãodevendoserpermitidaa
execução destes procedimentos por outros profissionais.
Cada profissional de manicura e pedicura deverá possuir, obrigatoriamente, quantidade
suficiente de cada instrumento utilizado na sua rotina de trabalho, para evitar qualquer
necessidade de reutilização sem prévia higienização.
Serábemacolhidopelosclientesaafixação,emlocal visíveldoestabelecimento,dainformação
sobre os procedimentos para a limpeza e esterilização dos utensílios, para consulta dos
profissionais e utentes.
Decorre desta exposiçãoanecessidade de umaprática de higienizaçãopermanente e exigente
em todos os gabinetes de estética – desde o pequeno salão de cabeleireiro aos grandes
gabinetes de múltiplas actividades – não por mero cumprimento da lei, mas para dar aos
potenciais clientes a garantia de que a sua saúde não será afectada ao utilizarem os serviços
destes profissionais

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Higiene cabina e segurança2

  • 1. CURSO VOCACIONAL: ESTETICISTA - COSMETOLOGISTA Ergonomia, Higiene e segurança – Cuidados de beleza Higiene nos gabinetes de estética e segurança no trabalho Quando pensamos em gabinetes de estética, temos a sensação de bem-estar, relaxamentoe beleza. Mas, para que essa sensação corresponda à realidade, os espaços terão que estar organizados, limpos e confortáveis. Nos termos do disposto no artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa, todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover. O artigo 59.º da nossa Lei Fundamental diz que incumbe ao Estado assegurar a prestação do trabalho em condições de higiene e segurança.Entre asactividadesdesenvolvidasparaprotegere promoverasaúde estão as de controle de bens de consumo - tais como cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes - e as de controle da prestação de serviços relacionados directamente ou indirectamente com a saúde - tais como institutos de beleza. Se ao Estado compete fiscalizar, aos proprietários desses espaços compete promover a segurança, saúde e bem-estar dos seus trabalhadores e clientes. Sendo o mercado tão competitivoe estandoosclientesatentosaomodocomosãotratados,éindispensável organizar a gestãointegradadessesespaços,implementandomedidasde prevençãodosriscos,comvista a conseguir melhor qualidade de vida dos profissionais e dos clientes. É absolutamente necessário que os profissionais tenhamum ambiente de trabalho adequado com o bem-estar que devem proporcionar aos clientes. O Estado transferiu a obrigação de promover a segurança, higiene e saúde no trabalho para a entidade patronal através da publicação de legislação e do controle da implementação das normas.O Decreto-lei n.º441/91, de 14 de Novembro,a chamada a Lei Quadro da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, que transpôs para o direito interno português a Directiva n.º 89/391/CEE, do Conselho,de 12 de Junho, obriga todas as entidades, de todos os ramos de actividade (sejam empresas de construção civil, escritórios,lojas de pronto a vestir, gabinetes de estética) a organizar os serviços de segurança e implementar medidas para prevenção de riscos dos trabalhadores. Assim, cada proprietário de gabinete de estética, como entidade patronal, deverá informar e formar os seus trabalhadores sobre as medidas a aplicar para protecçãoda saúde e segurançadelese sobre a prevençãode riscosde cada postode trabalho. Por sua vez, os trabalhadores têm a obrigação de colaborar com a entidade patronal e a responsabilidade de conservação dos equipamentos de trabalho. É o chamado dever de custódia,cuja violaçãopode implicarjustacausa de despedimento.A participaçãovoluntáriae efectiva dos trabalhadores, não por encararem as medidas de prevenção de riscos como obrigatórias, mas com ânimo de contribuir para a melhoria das condições de trabalho, beneficiamnãosó os clientes,mas,acimade tudo, os própriostrabalhadores.Aocontribuírem
  • 2. para um ambiente de trabalho seguro e sadio, os trabalhadores transmitem a satisfação aos clientes,fazendoprosperaronegócio,oque reverte embenefíciodospróprios trabalhadores. As medidas a tomar As medidas de prevenção dos riscos profissionais e de melhoria das condições de trabalho deverão, tanto quanto possível, ser implementadas na fase de projecto das instalações do gabinete de estética. Desse modo, serão reduzidos os custos de instalação, uma vez que não serão necessárias adaptações posteriores. Neste artigo,desenvolve-seapenasotemadahigienizaçãodosutensíliose têxteisutilizadosnos gabinetes de estética. - Sempre que as operações a executar o permitam, é indispensável a utilização de luvas adequadas para evitar a exposição cutânea,precedida de uma boa higiene das mãos, sem uso de anéis e pulseiras. - Os profissionais dos gabinetes de estética estão em contacto com clientes que podem ser portadores de doenças contagiosas,como a sida, a hepatite B ou outras afecções susceptíveis de afectar a sua saúde e a de outros clientes. Para impedir ou minorar esses riscos é imprescindível proceder à desinfecção de todos os instrumentos utilizados no gabinete, com recurso a produtos e procedimentos adequados. Deverão estar disponíveis dois jogos de instrumentos,de modoaque,enquantoumestejaemdesinfecção,ooutropossaser utilizado. Para que o gabinete seja, efectivamente, um local seguro e de conforto e bem-estar para profissionais e clientes, a higienização dos utensílios terá que obedecer a diversos procedimentos: 1. Anti-sepsia:métodoatravésdoqual se impede aproliferaçãode microrganismosemtecidos vivos, com o uso de substâncias químicas, usadas como bactericidas ou bacteriostáticos. 2. Barreira Técnica: corresponde à adopção de procedimentos padronizados que visam minimizar o risco de contaminação cruzada e que deve ser adoptada quando não existam barreiras físicas.
  • 3. 3. Central de Material Esterilizado (CME): local destinado à esterilização de materiais. 4. Depósito de Material de Limpeza (DML): local destinado à guarda de material de limpeza. 5. Desinfecção: processo físico ou químico que destrói todos os organismos, excepto os que produzem esporos (algumas bactérias e fungos). 6. EquipamentodeProtecçãoIndividual (EPI):dispositivoouproduto,de usoindividual,utilizado pelo trabalhador, destinado à prevenção de riscos susceptíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. 7. Esterilização: processo físico ou químico que elimina todas as formas de vida microbiana, incluindo os esporos bacterianos. Este processo visa destruir todas as formas de microorganismos causadores de doenças. 8. EsterilizaçãoporCalorHúmido(autoclave):métodoque requertemperaturamenoselevada (121º a 137º C) e menortempo de exposiçãodosinstrumentos(15 minutospara os artigosde superfície e 30 minutos para os de densidade). 9. EsterilizaçãoporCalor Seco (estufa):menospenetrante doque o calor húmido,requerendo temperaturasmaiselevadas(160ºa 170º C) e maior tempode exposição(160º C– 120 minutos e 170º C – 60 minutos). 10. Limpeza: operação para remoção de matéria orgânica, sujidades visíveis e detritos dos utensílios, realizada com água adicionada de sabão ou detergente desinfectante, de forma manual ou automatizada,poracção mecânica,com consequente reduçãodacarga microbiana. Deve preceder obrigatoriamente os processos de desinfecção ou esterilização. 11. Armazenamento:deveserfeitoemambientefechado,limpoe seco(30a 60% de humidade relativa do ar e temperatura não superior a 25º C).
  • 4. 12. Material Biocompatível: material que pode ser implantado ou colocado em contacto com tecidos ou órgãos do corpo humano e que não provoca qualquer tipo de reacção adversa do organismo por rejeição ou contaminação. Por outras palavras, o organismo convive com esse material com um mínimo de agressão mútua. Condições de higiene Os gabinetesde estéticae os estabelecimentosde tatuagem, colocaçãode piercinge similares deverão possuir: área de recepção, área de procedimentos, central de material esterilizado (CME), depósito de material de limpeza (DML) e instalações sanitárias. As áreas devem ser claras, arejadas e em boas condições de higiene. - As áreas de recepção e procedimentos deverão contar com barreira física. A área de procedimentos deve ser provida de mobiliário interno e externamente revestido de material liso,íntegro,lavável e impermeável.Ospisose asparedesdevemserrevestidosde materialliso, impermeável, lavável e íntegro. - Deve existir lavatório com água corrente potável para higienização de mãos. As instalações sanitárias devem ser dotadas de lavatório e sanita. - A central de material esterilizado(CME) deve serdotadade bancada com pia e água corrente potável, de uso exclusivo para limpeza de materiais e equipamentos de esterilização.Quando nãohouverlocal específico,essepoderáestarlocalizadodentrodasala/áreadeprocedimentos, desde que estabelecida barreira técnica. - O depósitode material de limpeza(DML) eve serdotado de tanque para limpezade panosde chão. Quando não houver local físico específico, esse poderá estar localizado dentro das instalações sanitárias, desde que seja acrescentado um ponto de água para essa finalidade. - Na colocação de tatuagens e piercings, antes de atender cada cliente, o tatuador e/ou o colocador de piercing deverá seguir os seguintes procedimentos: Realizar a higienização e antissepsia das mãos.
  • 5. Utilizar luvas de uso único, que devem ser descartadas após cada uso, não dispensando a lavagem de mãos. Realizarahigienizaçãoe anti-sepsiadapele/mucosadocliente,antesde iniciaroprocedimento. Descartar os dispositivos destinados a remoção de pêlos. Utilizar material estéril ou submetido a processos de limpeza e esterilização. Na primeira perfuração, no caso de adornos, utilizar material biocompatível e estéril, aplicado com técnica asséptica. Realizar os procedimentos de higienização,limpeza e/ou esterilização de materiais no próprio estabelecimento, adquirindo materiais e equipamentos em empresas especializadas, que orientam os clientes sobre os procedimentos a efectuar. Empregar somente pigmentos atóxicos, fabricados especificamente para tal finalidade e de procedência conhecida, para a execução de procedimentos inerentesà prática de tatuagem e micropigmentação. Acondicionar os artigos estéreise descartáveis em armário fechado exclusivo,limpo e livre de humidade. Acondicionar os resíduos infectantes/perfurocortantes em recipiente próprio. Descartar os resíduos das tintas usadas na execução de tatuagens e maquilhagens definitivas, no final de cada procedimento. Substituir a cobertura de papel das marquesas, na transição de um cliente para outro. Substituir as toalhas, robes e outros têxteis, na transição de um cliente para outro. Higienização dos utensílios A higienização dos utensílios deve obedecer à seguinte ordem: Limpeza / Enxaguadura / Secagem / Esterilização / Armazenamento Nos estabelecimentos de estética, institutos de beleza, podólogos, salões de cabeleireiros e similares, após cada uso, é obrigatória a adopção de procedimentos de limpeza e/ou esterilização dos utensílios e instrumentos que entraram em contacto directo com os clientes. As toalhas, robes e outros têxteis deverão ser lavados a uma temperatura acima de 90º C. O ideal será enviar os têxteis para uma lavandaria.
  • 6. O procedimentode esterilizaçãoseráadoptadoparatodososutensíliosutilizadosemmanicura, pedicura, podologia e estética, ou qualquer outra actividade profissional onde haja risco potencial de contaminação deste material, através de secreções orgânicas e consequente possibilidade de infecções por microrganismos patogénicos, entre os clientes. Antes de serem submetidos ao processo de esterilização, os instrumentos deverão ser acondicionados em recipientes fechados, limpos e secos. A esterilização dos utensílios é efectuada utilizando equipamentosapropriados,taiscomoestufasouautoclaves.Osutensíliosoumateriaisque não representem risco em potencial para a saúde deverão ser sujeitos a processos de limpeza. Aslâminase agulhassãode usoúnico,sempossibilidade de reutilização,devendosercolocadas em recipiente apropriado, de paredes rígidas, devidamente identificado como resíduo infectante.ODecreto-Lein.º178/2006, de 5 de Setembroclassificacomoresíduoshospitalares os resultantes de actividades de acupuntura, piercings e tatuagens. Para o acondicionamento de materiais cortantes e perfurantes, há à venda contentores com capacidades adequadas ao tipo e quantidade de resíduos produzidos. Há, também, sacos plásticos para acondicionamento de resíduos e braçadeiras de fivela para encerramento definitivo de sacos de plástico, para uma melhoria das condições de higiene e segurança. É expressamente proibidaaaberturadoequipamentode esterilizaçãoantesdotérminodoseu ciclo de operação, para garantir a qualidade do procedimento. Deverá haver nos estabelecimentos, um profissional responsável pela operação de esterilização dos utensílios existentes. Os estabelecimentos deverão utilizar material descartável para a cobertura de marquesas. Os cacifos e os vestiários das instalações de Spa deverão ser lavados e desinfectados com frequência, para neutralizar os odores do calçado dos clientes. Os estabelecimentos que exercem a actividade de depilação e acupunctura deverão manter cabines individuais, exclusivamente paraesta finalidade,comespaço,iluminaçãoe ventilaçãoadequadosàprática profissional e acomodação confortável do cliente. É expressamente proibida a prática de reutilização de ceras para depilação ou qualquer outro produto químico empregado. Todos os estabelecimentos deverão possuir nas suas dependências, piso e paredes de superfícies lisas, compostos de material compacto, resistente à lavagem e ao uso de desinfectantes (impermeável) e de fácil limpeza e higienização, além de manter as suas
  • 7. instalaçõesfísicasdevidamenteconservadase asseadas.Deverãopossuirinstalaçõessanitárias em perfeitas condições de uso. É obrigatória a existência de lavatório com água corrente, no interior dos estabelecimentos, com recipientes para sabão líquido e toalheiro para toalha de papel, fixados na parede, além de balde de lixo com tampa e accionamento automático por pedal, para a higienização das mãos pelos profissionais, antes e após a realização de cada actividade. Nosestabelecimentosque executamactividadesemque se utilize qualquerpráticainvasiva,ou aplicação de produtos e métodos que possam causar repercussões sistémicas no cliente, é obrigatória a presença de um médico responsável. Os procedimentos ou actividades de pedicura, limpeza de pele, drenagem linfática e bronzeamento artificial poderão ser executados por esteticistas credênciadas. Os procedimentos ou actividades de mesoterapia, dermoabrasão,epilação definitiva a laser, peeling,aplicaçãode toxinabutolínica,preenchimentode rugascomácidos,acupunctura,entre outrosprocedimentosinvasivos,sãoconsideradosactosmédicos,nãodevendoserpermitidaa execução destes procedimentos por outros profissionais. Cada profissional de manicura e pedicura deverá possuir, obrigatoriamente, quantidade suficiente de cada instrumento utilizado na sua rotina de trabalho, para evitar qualquer necessidade de reutilização sem prévia higienização. Serábemacolhidopelosclientesaafixação,emlocal visíveldoestabelecimento,dainformação sobre os procedimentos para a limpeza e esterilização dos utensílios, para consulta dos profissionais e utentes. Decorre desta exposiçãoanecessidade de umaprática de higienizaçãopermanente e exigente em todos os gabinetes de estética – desde o pequeno salão de cabeleireiro aos grandes gabinetes de múltiplas actividades – não por mero cumprimento da lei, mas para dar aos potenciais clientes a garantia de que a sua saúde não será afectada ao utilizarem os serviços destes profissionais